Resumo TFS (faltam 2 TL da sessão 4) PDF
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Este documento resume as operações policiais, incluindo definições, finalidades e tipos de busca. Aborda também a fiscalização rodoviária e a gestão de operações policiais em eventos públicos. Inclui também as técnicas, regras, e etapas para execução eficaz de operações.
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BUSCA Definição - É uma operação policial, levada a efeito por uma força de efetivo variável, em *lugar reservado ou não livremente acessível ao público* e que consiste na procura de objetos relacionados com a prática de um crime ou que lhe possam servir de prova e que devam ser...
BUSCA Definição - É uma operação policial, levada a efeito por uma força de efetivo variável, em *lugar reservado ou não livremente acessível ao público* e que consiste na procura de objetos relacionados com a prática de um crime ou que lhe possam servir de prova e que devam ser apreendidos, ou de pessoas que devam ser detidas. Finalidade - *Apreensão de objetos* relacionados com a prática de um crime ou que dele possam servir de prova e a *detenção de pessoas*. Classificação - *Quanto à iniciativa* - Por ordem de autoridade judiciária competente - Por iniciativa própria - Por solicitação de colaboração - *Quanto ao local* - Em edifícios - Em meios de transporte: Veículos; Embarcações; Aeronaves - *Quanto aos fins* - Detenção - Apreensão de prova real Articulação da Força - *Comando* - *Segurança e Apoio* - *Equipa de vigilância* - *Equipa de segurança e apoio* - *Equipa de abordagem* - *Busca* - *Reserva* Assumir: - *paciência* - *persistência* - *argúcia* - *método* - *eficácia* - *segurança* Evitar: - *descontrolo* - *deslumbramento* - *apatia e desinteresse* - *ideias pré-concebidas* Técnicas Busca: Circular, em faixas, sentido inverso, cruzadas, espiral, em flor; Regras: do geral para o particular, esquerda para a direita, baixo para cima. Veículos: imobilização e abordagem; Controlo de ocupantes; Busca ao veículo (primária e secundária) OPERAÇÃO POLICIAL DE POLICIAMENTO DE ESPETÁCULOS Definição - Ações desencadeadas por uma força de efetivo variável, em locais onde se realizem espetáculos ou divertimentos públicos, com o objetivo de os fiscalizar, manter a ordem e garantir a segurança de pessoas e bens. Finalidade - *Garantir* - Manutenção da ordem pública - Segurança de pessoas e bens - Fiscalização dos normativos legais Classificação - *Quanto ao Tipo* - Desportivos - Musicais - Tauromáquicos - Cinematográficos/Teatrais - *Quanto ao Local* - Em recintos vedados - Em espaços abertos Execução - Na execução do policiamento de um espetáculo o efetivo a empenhar deve ser fracionado em: - Comando - Grupo de segurança interior do recinto - Grupo de segurança exterior do recinto - Reserva Planeamento - Deve ser feito de uma forma compartimentada, analisando os seus vários aspetos: - Caraterísticas do espetáculo - Caraterísticas do público - Interior do local - Exterior do local - Força empenhada - Meios Sempre em coordenação com as demais entidades envolvidas. FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA OP STOP - Definição - Ações de fiscalização intensiva e sistemática, de veículos, pessoas e bens, assumindo por vezes um carácter seletivo, realizadas num local previamente determinado. OP STOP - Diferença - Fiscalização decorrente do normal patrulhamento (natureza / efetivo / articulação) - Barragens de Estrada OP STOP -- Finalidade - verificação de ordem administrativa veículos - condutores e ocupantes - bens em trânsito e recuperação de viaturas furtadas - garantir segurança rodoviária - fluidez do trânsito - cumprimento das disposições legais aplicáveis - prevenção da criminalidade OP STOP -- Classificação - Geral - Fiscalização a todos os veículos - Seletiva - Fiscalização de determinados veículos OP STOP - Fatores a considerar no Planeamento e Execução - Fatores a considerar: - Determinação do local / Segurança (Visibilidade e espaço Disponível) - Conhecimento prévio dos fluxos de tráfego / Horário - Conhecimento da previsão das condições climatéricas / condicionam a utilização de determinados equipamentos e meios técnico - Efetivo e empenhar e os meios - Qual o dispositivo a adotar - Análise do grau de risco OP STOP - Articulação e composição - 5 equipas: - deteção - advertência - segurança - fiscalização - reserva Barragem de Estrada - Definição - Dispositivo de controlo e fiscalização de veículos em circulação - Visa a detenção de pessoas ou a apreensão de objetos, que adota na sequência da prática de crimes graves - Impedir a prática de crimes graves, quando existe informações que permitam prever a passagem das viaturas que transportam os seus agentes em determinado local/itinerário Barragem de Estrada -- Finalidade - Detenção de indivíduos suspeitos da prática de crimes graves - Apreensão de objetos transportados em viaturas, os mesmos relacionados com a prática de crimes graves, ou destinados a tal fim Barragem de Estrada - Articulação - Equipa de - Advertência - Fiscalização - Segurança - Controlo de circulação - Reserva Dispositivo Imobilização Veículos: equipamentos portáteis que se posicionam em qualquer faixa e que podem ser adicionados à distância. Finalidade: reduzir as perseguições, de utilização armas de fogo; aumento respeito aos agentes de autoridade,; recuperação veículos furtados e parar atividade criminosa. Efetivo: Comandante da força; operador do sistema; segurança; detenção; controlo de chicana (2 sentidos de trânsito). OPERAÇÃO ESTÁTICA DE SEGURANÇA Definição - Operações Policiais realizadas por uma força de efetivo variável, em regime de permanência durante um período de tempo determinado, a locais, áreas, itinerários, instalações ou entidades, através da vigilância, proteção e segurança por forma a evitar ações que possam prejudicar o fim a que se destinam ou colocar em perigo a sua integridade. Finalidade - Efetuar vigilância, garantindo proteção e segurança, a locais, áreas, itinerários, instalações ou entidades, a fim de prevenir, detetar e neutralizar qualquer tipo de ameaça. Classificação - Quanto à forma - Afastada - Próxima - Imediata - Quanto ao objetivo - Local - Área - Itinerário - Instalações - Entidades - Quanto à ameaça - Perturbação - Espionagem - Subversão - Sabotagem - Terrorismo - Quanto ao Grau de Ameaça - Grau 1 -- exige um mínimo de atenção, trata-se de uma situação rotineira inserida na atividade quotidiana das Forças de Segurança - Grau 2 -- Exige o reforço da vigilância e atenções suplementares que são impostas por indícios, factos ou certas expressões - Grau 3 -- Supõe a possibilidade de confronto pela circunstância de um perigo imediato Execução - Ações Estáticas de Segurança a Locais, Áreas e Instalações - Interdição de Área - Ações Estáticas de Segurança a Entidades - Segurança de Itinerários Ações Estáticas de Segurança a Locais, Áreas e Instalações- Articulação da Força - Grupo de segurança afastada - Grupo de segurança próxima - Grupo de segurança imediata - Elementos de Segurança (Estes elementos atuam no interior do local ou instalações, garantindo a sua segurança através de sentinelas fixas ou móveis, em locais de fácil transposição. Devem proceder à identificação de pessoas e viaturas não credenciadas ou autorizadas a circular no local.) - Elementos de Controlo de Acessos (São em número igual aos acessos ao local e terão como principal missão, efetuar um rigoroso controlo de acessos através de conveniente identificação de pessoas e viaturas, e as consequentes revistas e buscas.) - Elementos de Vigilância (Garantem a vigilância exterior do local ou instalações, através de sentinelas fixas e móveis, evitando desta forma a entrada de intrusos.) - Reserva Interdição de área - Articulação da Força: grupo de segurança afastada; grupo de segurança imediata. ORGANIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE FORÇAS NO POLICIAMENTO DE GRANDES EVENTOS COORDENAÇÃO ENTRE DISPOSITIVOS DE OPERAÇÕES ESTÁTICAS E OPERAÇÕES DE ESCOLTA/ACOMPANHAMENTO Escoltas de Honra - Força armada destinada a acompanhar a Alta Entidade a quem se deve prestar esta Honra Militar Desembaraçamento de Trânsito - Consiste na execução simplificada de uma abertura de itinerário, contínua ou descontínua, com a finalidade de facilitar determinado deslocamento Escoltas e Desembaraçamentos de Trânsito - As Escoltas de Honra são da responsabilidade da GNR - As Escoltas de Honra em área de responsabilidade da PSP implicam que o Cmdt da Escolta coordene com responsável da CSPess/PSP e comandos locais da PSP - O dispositivo de Desembaraçamento de Trânsito é da responsabilidade da FS territorialmente competente - O Comando Operacional assume o Comando direto da Operação e o 2º Cmdt da Operação é por norma o Comandante Territorial onde o epicentro do evento se desenrola; - São nomeados para a estrutura de comando dos Grandes Eventos um oficial efetivo e um oficial de reserva dos seguintes Órgãos: - CARI; - Assessoria Jurídica; - DCRP. PROCESSO PLANEAMENTO OPERACIONAL AMBIENTE OPERACIONAL Ambiente Operacional Definição - O Ambiente Operacional é caraterizado por um conjunto de condições, circunstâncias e fatores influenciadores que afetam o emprego das forças e influenciam as decisões do comandante. Fatores - Globalização - Tecnologia - Alterações demográficas - Urbanização - Aumento das necessidades de recursos essenciais - Alterações climáticas e catástrofes naturais - Proliferação de ADM - Estados falhados CARACTERIZAR OS PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE OPERACIONAL Princípios - Legalidade: Fundamento na Lei; Tipicidade Legal; precedência da lei; medidas ou procediemtnos previstos na lei; proibição do excesso; adequada proporcional exigível necessária, oportuna; - Objetivo: garantir a ordem, segurança e tranquilidade pública; proteger pessoas e bens; prevenir reprimir atos ilícitos, criminalidade - Iniciativa: reconhecer oportunidades, atuar mais rápido do que o adversário, explorar pontos fracos do adv; imaginação e criatividade, evitar a rotina, evitar revelar as nossas intenções - Concentração de meios - Economia de forças - Mínima força: sujeitar o adv ao mínimo dano físico, material e moral; é o último recurso para restabelecer a lei e a ordem; recurso à força deve ser o mínimo indispensável para cumprir a missão; medida drástica; - Capacidade de manobra: dispor a força em vantagem sobre o avd através de uma estrutura flexível e móvel; permite explorar resultados, mantendo e conservando a iniciativa e liberdade de ação; fundamental alcançar a zona de ação, perseguir, cortar a fuga ao adv e executar uma retirada tática; - Unidade de comando: máxima eficácia operacional; ação coordenada de todas as forças; convergir esforços num objetivo comum; unidade de doutrina; - Segurança: princípio basilar da atuação policial; essencial manutenção da operacionalidade da força e exploração da capacidade de manobra; permite conservar a liberdade de ação, preservar a integridade física, evitar surpresas, negar info ao dv, preservar meios materiais; - Surpresa: facilita a manobra, favorece a segurança, estimula a iniciativa com o objetivo de criar uma situação inesperada ao adv e retirar ou limitar a ação ao adv; - Simplicidade: planos devem ser simples e objetivos e as ordens claras precisas e concisas o que permite reduzir a dificuldade de interpretação e reduzir a possibilidade de confusão. Relacionar concentração de meios (capacidade superior ao adv; local e momento adequados; proporcionalidade) com economia de forças (corolário da concentração de meios -- concentrar num local para economizar noutro; reduz desgaste de meios; distribuição criteriosa; obter em cada circunstância a capacidade adequada). USO DA FORÇA AMEAÇA - Fonte de perigo resultante de qualquer ação criminosa, intencional ou negligente, dirigida às forças de segurança ou terceiros, com possibilidade de causar danos, afetar a segurança e/ou o sentimento de segurança dos cidadãos. RISCO - Situação que ameaça a existência de uma pessoa ou coisa. É entendido como a probabilidade da concretização de um perigo (ameaça), traduzido num conjunto de impactos negativos concretos. TIPOS SITUAÇÃO POLICIAL: Normal, Suspeita, Elevada Perigosidade Princípios Gerais - Uso mínimo da força - Legalidade - Segurança - Respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos - Proporcional Uso da força deve ser, cumulativamente - adequação - necessidade - proporcionalidade em sentido estrito (proibição do excesso, uso mínimo da força) Fatores decisão: Missão, adversário, terreno, meios, tempo, civis. Triângulo da decisão: Habilidade, Oportunidade, Risco. desc Não aceitar riscos desnecessários Aceitar o risco quando os benefícios pesam mais do que o custo Identificar as ameaças Antecipar os perigos e desenvolver medidas de controlo Zonas alvo corporais: Verde: Membros Superiores e Inferiores e parte superior costas; Amarela articulações de membros superiores e inferiores parte anterior do tronco, região pélvica Vermelha cabeça pescoço esterno coluna vertebral, zona inferior das costas que engloba rins e zona genital Hierarquia do Uso da Força (saber adv e militar da gnr) Definição -- Uso da força - Entende-se por Uso da Força toda e qualquer intervenção sobre um indivíduo ou grupo de indivíduos, reduzindo ou limitando a sua capacidade de decisão. desc Circunstâncias inopinadas -- 3 regras base: - Não aceitar riscos desnecessários - Assumir o risco quando os benefícios pesam mais do que o custo - Identificar as ameaças, antecipar os perigos e, sempre que possível, desenvolver medidas de controlo Armas intermédias - Este patamar caracteriza-se por um momento a partir do qual, por regra, está iminente ou em curso uma agressão violenta do Adv a elementos das FSS ou terceiros no local. Para restabelecer o controlo, o militar recorre, se necessário, a armas intermédias, com capacidade para atordoar e/ou neutralizar o Adv por momentos, possibilitando o seu controlo sem provocar danos graves ou permanentes. Procedimentos a adotar antes do recurso ao uso da força: advertência Procedimentos a adotar após o recurso ao uso da força - Dever de socorro - Dever de relato e comunicações obrigatórias Níveis de Emprego Operacional - Entende-se por NEOp a organização das várias valências e forças da GNR por diferentes patamares, em função das suas prioridades de emprego, missões atribuídas, preparação técnica e tática, equipamento e impacto no cidadão" Princípios Fundamentais da Atividade Operacional - Legalidade - Objetivo - Iniciativa - Concentração de meios - Economia de forças - Mínima força - Capacidade de manobra - Unidade de comando - Segurança - Surpresa - Simplicidade Objetivo Intermédio - Incapacidade / inoportunidade para resolver a situação - Reforço / oportunidade - Opção transitória / alinhada com objetivo final - Reduzir / condicionar ao mínimo a ocorrência/distúrbio 1º Nível de Emprego Operacional - DEFINIÇÃO - Forças primariamente responsáveis pelo serviço de polícia administrativa - Serviço policial, fiscal, de trânsito, de polícia ambiental, de proteção e socorro e investigação criminal - Policiamento contínuo, sistemático e global - Base estrutural de toda a atividade da Guarda - EMPREGO - Ações de prevenção, fiscalização e intervenção de primeira linha - Execução de operações planeadas de risco residual e baixo - Começa em situação normal e termina quando a situação ultrapassa a capacidade de intervenção desta força - Interação direta entre a patrulha e o adversário - Sem quebra de segurança para o efetivo da GNR e para terceiros - TIPO DE FORÇAS - Meios atribuídos aos Comandos Territoriais (exceção dos Destacamentos de Intervenção) - valências do GIPS - Unidades Especializadas (UCC, UAF e UNT) 2º Nível de Emprego Operacional Patrulhamento interventivo. Policiamento contínuo, sistemático e de apoio. Capacidade de visibilidade, prontidão, flexibilidade, complementaridade. 3º Nível de Emprego Operacional Reposição e manutenção OP. Forças tecnicamente habilitadas, dotadas de equipamento adequado, para fazer face a alterações de OP e Incidentes Técnico-policiais (ITP) de natureza complexa e grave. Execução de operações planeadas de médio e elevado risco. 4º Nível de Emprego Operacional Missões complexas. Elevada autonomia técnica e tática. GIOE, GIC, CIESS. Força de último recurso pode ser condicionado a nível político-estratégico. Situações de elevada perigosidade e complexidade. Situações de intervenção tática com armas de fogo; resposta a situações de violência concentrada; gestão e resolução de incidentes críticos. As Operações de Apoio à Paz \| Definição Operações multifuncionais que abrangem atividades políticas, militares e civis, executadas de acordo com a lei internacional, incluindo o direito internacional humanitário, que contribuem para a prevenção e resolução de conflitos e gestão de crises. As Operações de Apoio à Paz \| Princípios - Imparcialidade: Como uma orientação para a conduta, Como uma perceção das partes beligerantes - Limitação do Uso da Força: Mínimo indispensável / Regras de Empenhamento, Precisa, apropriada, proporcional, dirigida, - Consentimento: Como determinante para a conduta das Forças, Como uma posição das partes e da população As Operações de Apoio à Paz \| Tipologia - Prevenção de Conflitos capítulo vi - Restabelecimento da Paz capítulo vi - Imposição da Paz capítulo vi - Manutenção da Paz capítulo vii - Consolidação da Paz capítulo vii Política Externa e de Segurança Comum e Política Comum de Segurança e Defesa 2.º e 3.º pilar que já não existe mas informalmente sim - PESC - visa resolver conflitos e promover a compreensão a nível internacional baseia se na diplomacia e no respeito pelas regras internacionais; - PCSD - parte integrante da política externa e de segurança comum; estabelece o quadro para as estruturas políticas e militares da UE, bem como para as missões e operações civis e militares no estrangeiro; A GNR nas Operações de Apoio à Paz - Assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, no âmbito dos sistemas nacionais de segurança e proteção, bem como colaborar na execução da política de defesa nacional. - Força de Segurança de natureza militar, constituída por militares, organizados num corpo especial e tropas. NATO: Multinational Specialized Unit (MSU) autoridade militar UN: Formed Police Unit (FPU) autoridade civil EU: Integrated Police Unit (IPU)+ autoridade militar ou civil GNR: Rapid Reponse Police Unit (RRPU) SPU: Stability Police Units: Robustez, Flexibilidade, interoperabilidade, capacidade de auto sustentação logística, rápida projeção (gendarmeries) No caso de missões com forças policiais e forças militares: Blue Box e Green Box -- tactical control a quem pertence: blue forças de segurança e green forças militares TRATADO DE LISBOA \| Instituições da União Europeia - Parlamento Europeu - Conselho Europeu - Conselho da União Europeia - A Comissão Europeia TRATADO DA UE \| As missões nas quais a União pode utilizar meios civis e militares são: - Ações conjuntas em matéria de desarmamento - As missões humanitárias e de evacuação - As missões de aconselhamento e assistência em matéria militar - As missões de prevenção de conflitos e de manutenção da paz - As missões de forças de combate para a gestão de crises, incluindo as missões de restabelecimento da paz - As operações de estabilização EMPACT EMPACT está ativa e produz resultados tangíveis. Ao manter a UE segura, a EMPACT previne, deteta e reage a ameaças para proteger a UE e não só. Ciclo com 4 fases. EUROGENDFOR - Capacidades - Substituição: Restabelecimento da Segurança e da ordem pública - Reforço: Monitorização, Mentoria, Aconselhamento - Outras: Missões humanitárias Policiamento Comunitário -- Implementação da Ordem -- Reforma do Sector da Segurança EUROGENDFOR -- Organização - O Comité Interministerial de Alto Nível (CIMIN) - A EUROGENDFOR é dirigida pelo Comité Interministerial de Alto Nível (CIMIN). - No CIMIN, cada Estado membro da EUROGENDFOR é representado por: 1. Um alto representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros 2. Um alto representante do Ministro da Defesa e/ou do MAI/Interior 3. O Comandante Geral ou Diretor Geral da respetiva Força de Gendarmerie - Cada Membro assegura a Presidência do CIMIN por um ano, de acordo com um processo de rotação. - Cabe ao Comandante da EUROGENDFOR implementar as diretivas recebidas do CIMIN através da sua Presidência. CANDIDATURAS \| NEP 14.03.02 \| Processo 1. Envio de Calls pelas organizações e organismos int. à Tutela 2. Convite às FSS à apresentação de candidaturas 3. DPERI: Análise e despacho ao TGCG 4. Envio ao CARI/DRH para publicação OS 5. UU publicam em OS e rececionam candidaturas 6. UU enviam candidaturas ao CARI/DRH 7. CARI/DRH envia à DPERI com informação dos candidatos 8. DPERI emite parecer e proposta ao TGCG 9. Após decisão do TGCG DPERI envia ao CARI/DRH para notificação dos candidatos (através das UU) 10. DPERI envia à Tutela os selecionados e esta envia aos solicitantes GOALKEEPER Processo individual Caso de equipa só o líder da equipa é que preenche o formulário 3 escalões para envio de forças: individual, equipa, Unidade DSEPNA Política ambiental (Político) - Governo Estratégia Guarda (Estratégico) - TGCG Diretivas Operacionais (Operacional) - CO Ordens de Operações (Tático) -- UU Tarefas fundamentais do Estado - Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas sociais. - Proteger a valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território. Objetivos, prioridades e orientações da política Criminal 23/25 - Art.º 4º Crimes de prevenção prioritária No âmbito dos crimes contra a vida em sociedade, os crimes de incêndio florestal, contra a natureza e o ambiente, - Art.º 5º Crimes de investigação prioritária No âmbito dos crimes contra a vida em sociedade, os crimes de incêndio florestal, contra a natureza e o ambiente, - Art.º 10º Policiamento de proximidade e programas especiais As forças e os serviços de segurança desenvolvem, em especial, policiamento de proximidade e programas especiais destinados a prevenir a criminalidade, designadamente:.... Contra a destruição das florestas e do ambiente Divisão da Natureza e do Ambiente (DNA) Compete: - Assegurar o planeamento, coordenação e supervisão técnica, da atividade operacional desenvolvida pelo SEPNA, elaborando as diretivas de atuação. - Cooperar com as demais entidades ligadas direta ou indiretamente ao serviço do SEPNA na realização das várias ações operacionais, assegurando no âmbito técnico, a ligação institucional da Guarda com os demais organismos nacionais e internacionais. - Assegurar a participação da Guarda, nos fóruns nacionais e internacionais, onde é indispensável dar a conhecer as atividades desenvolvidas em Portugal, em matéria de polícia ambiental, trocando experiências e recolhendo novos métodos e procedimentos. - Estudar, planear e coordenar ações de vigilância e prevenção no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, de acordo com as competências legalmente atribuídas, e apoiar o SGIF, colaborando na atualização permanente dos dados. A DSEPNA assume-se como o "Point of Contact" (PoC) a nível nacional e internacional para: - Coordenar a nível nacional o EMPACT na EUROPOL e na INTERPOL, ambos para a criminalidade ambiental; - Integra a EnviCrimeNet (European Network for Environmental Crime); - Integra, como membro fundador, o EL PAcCTO (Europa Latinoamérica Programa de Asistencia contra el Crimen Transnacional Organizado) para cooperação entre a Europa a os países da América Latina em matéria ambiental e a sua Rede Jaguar; - Integra a Rede IMPEL (Implementation and Enforcement of Environmental Law) a nível nacional; - Integra a Rede Jaguar de cooperação policial ambiental entre a Europa e os países da América Latina; - Encontra-se indicada pela EUROPOL para liderar, durante o biénio 2024/25, a cooperação com todo o continente africano, o que lhe dará um enorme estatuto e projeção da Guarda e de Portugal ao nível europeu e mundial. UAF Realização de Operações de controlo e fiscalização da circulação de mercadorias em todo o TN de forma a prevenir, detetar e reprimir situações de infração e de fraude tributárias, em especial no âmbito dos regimes jurídicos dos IEC e do IVA: Operação "TRIBUTO" - Atribuida à UAF a responsabilidade pelo planeamento e controlo operacional da Operação. - Atribuir a coordenação geral das operações ao DepOp. - Atribuir a monitorização da operação ao GINGOp. Operação "NETWORK" - A GNR mantém uma ligação funcional com o MINFIN, regulada pela Port 388/19 28OUT, onde se encontram definidos os termos de cooperação e coordenação com a AT. - A AT e a GNR (através da UAF) estabelecem um canal de comunicação permanente assegurado pelos Grupos de Coordenação, Estratégico e Operacional. - O GCO que tem como competências, entre outras, a operacionalização das equipas mistas de fiscalização... - A Op NETWORK advém da necessidade da GNR em dar cumprimento ao Plano de Ações da AT/GNR... - A UAF desenvolve as suas ações de fiscalização na ZA da PSP. - Os CTer apoiam os inspetores tributários da AT e Aduaneira, garantindo a segurança do local e das pessoas, desenvolvendo ações fiscalizações na ZA da GNR, no âmbito das suas competências. Gestão Operacional - O EMPREGO DE FORÇAS EM APOIO, retrata a situação da ou das força(s) que auxiliam, protegem ou mantém qualquer força, em conformidade com as diretivas superiores que para o efeito lhe forem dadas. - Implica que a força apoiante satisfaça os pedidos da força apoiada dentro do âmbito do apoio. Nesta situação não existe qualquer vínculo de autoridade entre as forças de apoio e apoiadas. - Considerar o estipulado pela Circular n º 14/2014-P 15SET nomeadamente no que se reporta à definição de Nível de Emprego Operacional (NEOp). - Ao DepOp compete o reencaminhamento e a promoção de resposta aos pedidos de forças em apoio, realizados no decurso do planeamento atempado e coordenado de operações. - Ao CINGOp compete remeter à consideração superior a resposta às solicitações das Unidades para emprego de forças em apoio, em operações correntes, ou seja, quando estas ocorram nas 24 horas seguintes à solicitação ou quando as mesmas são remetidas na véspera de dias de atividade reduzida, para se realizarem em algum desses dias, ou no primeiro dia útil após esse período. \- Pedidos + 24H (UU/SOTRP -- CO/DepOp/DEO/RepOp)-Parecer UU apoiantes- CO/DepOp/DEO/RepOp (ATZ Diretor DepOo ou Cmdt CO). Investigação Criminal - Planeamento de Joint Action Day em cumprimento de ações operacionais resultantes das prioridades do EMPACT, que convocam o empenhamento da GNR e outras Forças de Segurança, sendo necessário desenvolver Diretivas Operacionais em que é necessário trabalho conjunto entre a DIC, a DI e o GIPO. - A missão é recebida pela DIC em reuniões do SSI, no planeamento das ações operacionais do EMPACT (EUROPOL). - Posteriormente a DIC elabora a DirOp, e solicita à DI o anexo de Informações para a DirOp, sendo no final revista a DirOp pelo GIPO, que integra a DirOp com as restantes Operações a realizar no período de forma a maximizar a obtenção de resultados, remetendo a Despacho ao Comandante do CO. - Op Policiais de IC: Fase Preparatória, Planeamento, Execução, Manobra, Fim - OP IC -- MP / OP Policiais (Prevenção) -- GNR - Planeamento de Operações IC no âmbito de inquéritos é da responsabilidade de cada Comandante de Unidade através do Chefe da SIIC. Proteção Civil - Cooperação Internacional: GFFF, GFFFV, CBRNDET, (certificados âmbito MPCUE), USARCBRN, MUSAR - A UEPS é a unidade especializada da Guarda que tem como missão específica a execução de ações de prevenção e de intervenção, em todo o território nacional, em situações de acidente grave e catástrofe, designadamente nas ocorrências de incêndios rurais, de matérias perigosas, de cheias, de sismos, de busca, resgate e salvamento em diferentes ambientes, bem como em outras situações de emergência de proteção e socorro, incluindo a inspeção judiciária em meio aquático e subaquático. - A ANEPC prossegue as seguintes atribuições no âmbito da atividade de proteção e socorro: -Garantir a continuidade orgânica e territorial do sistema integrado de operações de proteção e socorro; -Assegurar a coordenação horizontal de todos os agentes de proteção civil e as demais estruturas e serviços públicos com intervenção ou responsabilidades de proteção e socorro; -Desenvolver operações de proteção e socorro através da força especial de proteção civil; -Monitorizar todas as operações de proteção e socorro, prevendo a necessidade de intervenção de meios complementares; - As NUTS de nível III que passam a ter limites territoriais no Continente, coincidentes com os limites das Entidades Intermunicipais (EIM), início em 2015. (2AM+2CIM+2RA) - Desde a publicação do Regulamento (CE) nº 1059/2003 (NUTS 2003), já ocorreram três revisões regulares aos anexos do regulamento, duas revisões para incluir as regiões pertencentes aos países do alargamento da União Europeia (UE-25 e UE-27) e uma revisão extraordinária por reorganização substancial da estrutura administrativa relevante de um Estado-Membro (Portugal). - Domínios Da Atividade Proteção Civil: \- Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos \- Análise permanente das vulnerabilidades \- Informação e formação das populações \- Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e emergência \- Inventariação dos recursos e meios disponíveis \- Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral \- Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos - O princípio da prioridade, nos termos do qual deve ser dada prevalência à prossecução do interesse público relativo à proteção civil, sem prejuízo da defesa nacional, da segurança interna e da saúde pública sempre que estejam em causa ponderações de interesses, entre si conflituantes. - Princípios especiais aplicáveis às atividades de proteção civil: Prioridade (prevalência do interesse público), Prevenção (atitude pró-ativa), Precaução (conhecimento atempado), Subsidiariedade (empenho gradual dos diferentes níveis), Cooperação (Estado e cidadãos), Coordenação (articulação entre as políticas e a sua execução), Unidade de Comando (comando único), Informação (direito à informação) - Agentes de Proteção Civil: - Corpos de bombeiros, Forças de segurança, Forças Armadas, Autoridade Marítima, Autoridade Nacional de Aviação Civil, INEM, Sapadores florestais - Entidades com dever de colaboração: - Entidades de direito privado detentoras de corpos de bombeiros, Serviços de segurança, Serviço responsável pela prestação de perícias médico-legais e forenses, Serviços de segurança social, Instituições particulares de solidariedade social e outras com fins de socorro e de solidariedade, Serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos, Organizações de voluntariado de proteção civil. - Setores TO: A setorização do TO é da responsabilidade do COS mediante proposta do Oficial de Operações; Cada setor do TO tem um responsável que assume a designação de Comandante de Setor. - DECIR: DON nº2, define-se a arquitetura da estrutura de direção, comando e controlo, a forma como é assegurada a coordenação institucional, a regulação, a articulação e otimização da atuação operacional das forças integrantes do SIOPS, dos organismos e instituições envolvidas ou a envolver nas operações no âmbito do SGIFR, entendida esta na vertente da proteção e socorro, tendo em vista o cumprimento dos objetivos estratégicos definidos pelo Governo nesta matéria. - A GNR articula-se, no cumprimento das missões de intervenção no âmbito do DIOPS, a nível nacional, como CNOS, a nível sub-regional, como CSREPC e no local da ocorrência, como COS. - Estrutura do sistema de gestão territorial - Programas: Estabelecem o quadro estratégico de desenvolvimento territorial e as suas diretrizes programáticas ou definem a incidência espacial de políticas nacionais a considerar em cada nível de planeamento. Planos: Estabelecem opções e ações concretas em matéria de planeamento e organização do território bem como definem o uso do solo. - Tabela de Cores dos Avisos Meteorológicos: Cinzento (info em atualização), Verde (não se prevê nenhuma situação meteo de risco), Amarelo (situação de risco... acompanhar a evolução), Laranja (manter-se ao corrente da evolução... seguir orientações ANPC), Vermelho (Manter-se regularmente ao corrente... seguir orientações ANPC) - A quem se aplica o SGO? Aplica-se a todos os Agentes de Proteção Civil (APC), Entidades com especial dever de cooperação e qualquer outra entidade desde que empenhadas em operações de proteção e socorro - Configuração SGO: Nível Estratégico, Tático, Manobra - Teatro de Operações (TO): É a área geográfica que compreende a Zona de Sinistro (ZS), a Zona de Apoio (ZA) e a Zona de Concentração e Reserva (ZCR). (ZRR não)