Resumo Histórico das Forças Armadas Portuguesas PDF
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Summary
Este documento resume a história das Forças Armadas Portuguesas, desde o século XII até aos dias atuais. Descreve a organização das forças, as suas evoluções políticas ao longo do tempo, incluindo os períodos de integração nos departamentos governamentais e o auto-governo das forças, bem como a reintegração na administração direta do Estado. O documento destaca a relação das Forças Armadas com a Democratização e com a Revolução de 25 de Abril de 1974.
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Organização das Forças Armadas Portuguesas Resumo Histórico 1. Século XII: Sob D. Afonso Henriques, as forças do Condado Portucalense lutaram pela independência de Portugal e expansão territorial contra leoneses e mouros. 2. 1180: Primeira batalha naval conhecida, com a vitória de D. Fua...
Organização das Forças Armadas Portuguesas Resumo Histórico 1. Século XII: Sob D. Afonso Henriques, as forças do Condado Portucalense lutaram pela independência de Portugal e expansão territorial contra leoneses e mouros. 2. 1180: Primeira batalha naval conhecida, com a vitória de D. Fuas Roupinho contra uma esquadra muçulmana no Cabo Espichel. 3. 1317: D. Dinis nomeia Manuel Pessanha como primeiro Almirante de Portugal, fundando a Marinha Portuguesa. 4. 1640: Restauração da Independência leva à recuperação das Ordenanças, origem do atual Exército Português. 5. 1911: Criada a Companhia de Aerosteiros do Exército. 6. 1917: Estabelecida a Aviação Naval. 7. 1952: Força Aérea torna-se ramo independente. Criação das Forças Armadas Unificadas 1935: Surge o termo “Forças Armadas” no ordenamento jurídico, prevendo uma visão conjunta dos ramos. 1949: Influência da NATO introduz referência aos “três ramos das Forças Armadas”. 1950: Unificação oficial das Forças Armadas, com a criação do Ministro da Defesa Nacional, Chefe do Estado-Maior General, e Inspetor Superior das Forças Armadas, estruturando a coordenação e comando. Enquadramento Político da Defesa Nacional 1. 1736-1974: Integração nos departamentos governamentais Forças terrestres e marítimas tratadas desigualmente. Falta de coordenação e visão unificada. Criação do Ministro da Defesa Nacional com papel tímido na coordenação. 2. 1974-1982: Auto-governo das Forças Armadas Poder autónomo do Conselho da Revolução, com competências político-legislativas em matéria militar. Maior separação entre o nível político (Ministro da Defesa) e o nível militar (Chefes de Estado-Maior). 3. 1982-presente: Reintegração na administração direta do Estado Subordinação ao Ministério da Defesa Nacional. Chefes de Estado-Maior subordinados ao Chefe do Estado-Maior-General (CEMGFA) em assuntos militares. Órgãos responsáveis incluem o Presidente, Assembleia, Governo, e conselhos superiores. 4. 2021: Alteração à Lei da Defesa Nacional Forças Armadas mantêm integração na administração direta do Estado, reforçando competências do Ministério da Defesa Nacional. Forças Armadas e a Democratização 1. Revolução de 25 de Abril de 1974 Causas: Críticas à atuação nas guerras africanas, alterações ao estatuto militar (DL 353/73), e conflitos internos nas chefias. Consequências: Golpe militar liderado pelo MFA, derrube do regime e início do Processo Revolucionário em Curso (PREC). 2. PREC (1974-1976) Marcado pelo regresso de África, reestruturação das Forças Armadas e reaproximação à NATO. Objetivos: Democratização, convocação de Assembleia Constituinte, restabelecimento de liberdades e política de paz ultramarina. 3. Constituição de 1976 Artigo 273.º: Define as Forças Armadas como garantidoras da independência nacional, democracia, e reconstrução nacional. 4. Enquadramento (1976-presente) Estabilização (1976-1982): Implementação da CRP de 1976, revisão constitucional em 1982 e despolitização militar. Normalização (1982-1991): Estruturação do MDN, criação de legislação essencial (LDNFA, Lei do Serviço Militar), reaproximação à NATO e redução de efetivos. Reforma (1991-presente): Reestruturação militar, profissionalização, internacionalização e reforço da atuação em missões externas, incluindo luta contra o terrorismo e apoio à paz. Segurança e Defesa Nacional 1. Segurança Interna Atividade estatal que visa garantir ordem, tranquilidade pública, proteção de pessoas e bens, prevenção e repressão de crimes, além de assegurar direitos fundamentais e o funcionamento das instituições democráticas (Lei de Segurança Interna, Art.º 1). 2. Defesa Nacional Conjunto de medidas coordenadas em diversas áreas (militar, política, económica, social, cultural) para garantir soberania, independência, integridade territorial, liberdade, e segurança contra ameaças externas (Lei da Defesa Nacional, Art.º 1). 3. Evolução do Relacionamento entre Defesa Nacional e Segurança Interna Coincidência inicial (1976): As Forças Armadas (FFAA) abrangiam defesa externa e ordem interna. Separação (1982): Defesa limitada à proteção contra ameaças externas, com clara distinção entre FFAA e forças de segurança. Aproximação atual: Cooperação limitada para enfrentar ameaças externas (ex.: terrorismo) e situações específicas (proteção civil, estado de sítio/emergência). 4. Colaboração entre FFAA e Forças de Segurança Excepcional e complementar, como em operações de combate ao tráfico (interceção de embarcações e aeronaves). Limitada pela Constituição, que reserva a segurança interna às forças de segurança. 5. Áreas de Ação das FFAA Território terrestre, zona económica exclusiva (até 200 milhas), plataforma continental (em avaliação na ONU) e região SAR (busca e salvamento). 6. Coordenação no Controlo do Mar Gestão complexa, envolvendo oito coordenadoras, sete ministérios e cinco autoridades estatais. Constituição da República Portuguesa 1. Conselho Superior de Defesa Nacional (Art.º 274) Presidido pelo Presidente da República. Órgão consultivo para defesa nacional e organização das Forças Armadas (FFAA), com competências administrativas definidas por lei. 2. Forças Armadas (Art.º 275) Missão principal: Defesa militar da República. Exclusivamente compostas por cidadãos portugueses, com organização única para todo o território. Subordinadas aos órgãos de soberania e ao serviço do povo português. Atividades: Cumprir compromissos militares internacionais. Participar em missões humanitárias e de paz. Colaborar em proteção civil e cooperação técnico-militar. Emprego regulamentado em situações de estado de sítio ou emergência. 3. Defesa da Pátria (Art.º 276) Direito e dever fundamental de todos os portugueses. 4. Histórico II Guerra Mundial: Portugueses e australianos combateram os japoneses na Batalha de Timor, apesar da neutralidade de Portugal. Invasões Francesas (1808): Revoltas populares responderam à ocupação, mobilizando comunidades em várias localidades. Órgãos de Soberania e a Defesa Nacional A política de Defesa Nacional é uma responsabilidade partilhada pelos órgãos de soberania, conforme a Constituição, assegurando co-responsabilização equilibrada. 1. Presidente da República Funções: Comandante Supremo das Forças Armadas. Declara guerra e faz a paz. Ratifica tratados internacionais de defesa. Nomeia/exonera chefias militares. Assume direção superior da guerra junto com o Governo. É informado pelo Governo sobre o emprego das Forças Armadas em missões externas e de segurança interna. 2. Assembleia da República Competências Exclusivas: Legislar sobre organização e funcionamento das Forças Armadas. Aprovar reequipamento militar e infraestrutura. Autorizar declarações de guerra/paz e estados de sítio/emergência. Fiscalizar o regime de segredo de Estado. Acompanhar missões militares no estrangeiro. 3. Governo Funções Gerais: Condução política da Defesa Nacional e administração superior das Forças Armadas. Aprova o Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN). Assegura prontidão, meios e capacidades das Forças Armadas. Coordenação: Conselho de Ministros: Define linhas gerais da política de Defesa. Primeiro-Ministro: Coordena ministérios e informa o Presidente sobre decisões de Defesa Nacional. Ministro da Defesa Nacional: Dirige e fiscaliza a administração militar. Elabora orçamento e aprova dispositivos de forças. Preside ao Conselho Superior Militar. 4. Tribunais Independentes, administram justiça em nome do povo. Tribunal Constitucional: Garante a conformidade das leis com a Constituição. Órgãos de Conselho 1. Conselho de Estado Órgão consultivo do Presidente da República, presidido por este. Funções: Pronunciar-se obrigatoriamente (não vinculativo) sobre declaração de guerra e feitura da paz. Aconselhar o Presidente no exercício das suas funções. Composição: Membros por inerência (Presidente da Assembleia, Primeiro-Ministro, etc.), antigos Presidentes, e membros designados pelo Presidente da República e pela Assembleia. 2. Conselho Superior de Defesa Nacional Órgão consultivo sobre defesa nacional e Forças Armadas. Presidido pelo Presidente da República, com voto de qualidade. Funções: Consultar sobre organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas. Reúne trimestralmente ou extraordinariamente. Composição: Inclui o Primeiro-Ministro, ministros relevantes, chefes militares, e representantes das Regiões Autónomas. 3. Conselho Superior Militar Órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional. Funções: Emitir pareceres sobre Defesa Nacional, programação militar, orçamento das Forças Armadas e matérias do Conselho Superior de Defesa Nacional. Composição: Ministro da Defesa (presidente), CEMGFA, chefes dos ramos das Forças Armadas, e Secretários de Estado da Defesa (se designados). Reúne trimestralmente ou por convocação extraordinária. Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) 1. Portugal no Mundo Portugal é um elo entre Europa Ocidental, América do Norte, América do Sul e África Austral. Membro da UE, OTAN e CPLP, busca fortalecer relações internacionais estratégicas. 2. Objetivos Nacionais Permanentes Defender soberania, independência, integridade territorial e valores constitucionais. Garantir liberdade, segurança das populações e funcionamento das instituições democráticas. Promover a paz e a coesão nacional. 3. Objetivos Nacionais Conjunturais Valorizar a vocação atlântica e cumprir compromissos internacionais. Fortalecer a UE, OTAN e CPLP, enfrentando riscos e promovendo o prestígio internacional. 4. Ação Estratégica Nacional Exercer soberania: Neutralizar ameaças, garantir segurança e capacidade dissuasora, e proteger a soberania nacional. Responder às vulnerabilidades: Envolver a sociedade e fortalecer capacidades civis e militares. Valorizar recursos nacionais: Investir em recursos marítimos e reforçar cooperação técnico-militar. 5. Cooperação Internacional Participar em missões da ONU, OTAN e UE. Combater ameaças transnacionais, incluindo cibercriminalidade e terrorismo. O CEDN visa adequar políticas de segurança e defesa ao contexto estratégico global e nacional, promovendo uma abordagem integrada e eficiente. Conceito Estratégico Militar (CEM) 1. Sistema de Forças (SF): Define capacidades necessárias para cumprir missões das Forças Armadas, com tipos e quantitativos de forças e meios complementares. Dividido em: Componente operacional: Forças e meios integrados para emprego operacional. Componente fixa: Comandos, unidades e serviços de apoio geral. Deve ser único, permanente, adaptável e capaz de responder em paz, crise ou guerra. 2. Dispositivo de Forças (DF): Organiza e relaciona comandos, forças e meios da componente operacional com infraestruturas da componente fixa. Define estruturas de comando e controlo, localização de forças e capacidade de resposta. 3. Processo de Aprovação: CEMGFA: Elabora e propõe o SF e o DF. MDN e CSDN: Avaliam, ouvem o CCEM e aprovam. 4. Planeamento Estratégico: Baseado no Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN). Considera ameaças, riscos, cenários de atuação e grandes opções políticas para ajustar estratégia e forças armadas. Lei de Defesa Nacional - Resumo Alterações pela Lei Orgânica n.º 5/2014: 1. Conceito Estratégico de Defesa Nacional (Art. 7.º): Debate e aprovação pela Assembleia da República, sob proposta do Governo. Aprovado pelo Conselho de Ministros, após consulta a órgãos superiores. 2. Órgãos Responsáveis (Art. 8.º): Conselho Superior Militar e Conselho de Chefes de Estado-Maior como órgãos consultivos. 3. Presidente da República (Art. 9.º): Nomeação de oficiais e comandantes para missões internacionais. Funções como Comandante Supremo incluem consultar chefias militares e autorizar operações no exterior. 4. Assembleia da República (Art. 11.º): Debate e aprovação das grandes opções de defesa nacional. Alterações pela Lei Orgânica n.º 3/2021: 1. Ministro da Defesa Nacional (Art. 14.º): Aprovação do Conceito Estratégico Militar, missões e dispositivo de forças. Supervisão de adidos de defesa. 2. Integração das Forças Armadas (Art. 23.º): Chefias militares subordinadas ao Chefe do Estado-Maior-General (CEMGFA) para assuntos militares. Dependência do Ministro da Defesa para temas administrativos e orçamentais. 3. Programação Militar (Art. 46.º): Planeamento de despesas militares em reequipamento e infraestruturas a médio prazo. Orçamento do Ministério da Defesa deve refletir as leis de programação militar e infraestruturas. Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) 1. Princípios Gerais e Organização das Forças Armadas (FFAA): Cada ramo possui um Conselho Superior, liderado pelo respetivo Chefe de Estado- Maior (CEM). O Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM) dá pareceres e aprova nomeações estratégicas, como juízes militares e comandantes da Guarda Nacional Republicana. 2. Estado de Guerra: Em caso de guerra, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) assume o comando total das FFAA, sendo responsável perante o Presidente da República (PR) e o Governo. Cabe ao CEMGFA propor zonas de operações e nomeações de comandantes. 3. Nomeações e Promoções: Promoções até coronel ou capitão-de-mar-e-guerra são decididas internamente, com consulta aos órgãos de conselho. Nomeação de CEMGFA e CEM dos ramos ocorre por um período de três anos, prorrogável por mais dois, com possibilidade de exoneração. Promoções de oficiais superiores passam por aprovação do Ministro da Defesa Nacional, com homologação pelo PR. 4. Disposições Finais: O CEMGFA coordena a articulação operacional entre as FFAA e as forças de segurança em missões de combate a ameaças transnacionais, em cooperação com o Sistema de Segurança Interna. MEGA-MEGA RESUMO 1. História das Forças Armadas Século XII: As forças de D. Afonso Henriques foram fundamentais para a independência de Portugal e para a luta contra leoneses e mouros. 1180: Primeira vitória naval sob D. Fuas Roupinho contra uma esquadra muçulmana no Cabo Espichel. 1317: D. Dinis nomeia Manuel Pessanha como primeiro Almirante, fundando oficialmente a Marinha Portuguesa. 1640: Restauração da Independência leva à criação das Ordenanças, que originam o atual Exército Português. 1911-1952: A formação e independência da Força Aérea são gradualmente estabelecidas, com a criação da Companhia de Aerosteiros e Aviação Naval. 2. Criação das Forças Armadas Unificadas 1935: O termo "Forças Armadas" é formalizado, dando uma visão conjunta dos diferentes ramos. 1949: A influência da NATO reforça a visão integrada das Forças Armadas, com ênfase nos três ramos (Exército, Marinha e Força Aérea). 1950: Criação do Ministério da Defesa Nacional, com um sistema de coordenação e comando das Forças Armadas. 3. Enquadramento Político da Defesa Nacional 1736-1974: As Forças Armadas eram tratadas de forma desarticulada, com a falta de uma coordenação clara entre os ramos e um papel limitado do Ministro da Defesa. 1974-1982: Após o 25 de Abril, as Forças Armadas ganharam autonomia, com o Conselho da Revolução exercendo poder político-legislativo. 1982-presente: As Forças Armadas são novamente subordinadas ao Ministério da Defesa, com os Chefes de Estado-Maior sob o Comando do Chefe do Estado-Maior- General (CEMGFA). 2021: Alterações à Lei da Defesa Nacional reforçam a integração das Forças Armadas na administração do Estado e ampliam a influência do Ministério da Defesa. 4. Forças Armadas e Democratização Revolução de 25 de Abril de 1974: Causada por críticas à atuação nas guerras africanas e conflitos internos, resultou no derrube do regime e no Processo Revolucionário em Curso (PREC). PREC (1974-1976): Reestruturação das Forças Armadas e reaproximação à NATO, com foco na democratização e no restabelecimento das liberdades. Constituição de 1976: As Forças Armadas são definidas como responsáveis pela defesa da independência nacional e pela proteção da democracia. 5. Segurança e Defesa Nacional Segurança Interna: A responsabilidade do Estado em garantir a ordem pública, proteção de bens e pessoas, e o funcionamento das instituições democráticas. Defesa Nacional: Engloba medidas coordenadas em várias áreas para garantir a soberania e segurança do país contra ameaças externas. Evolução do Relacionamento: Inicialmente, as Forças Armadas eram responsáveis pela defesa interna e externa. Em 1982, separa-se a defesa externa da segurança interna, mas atualmente há uma cooperação limitada em questões como terrorismo e situações de emergência. 6. Órgãos de Soberania e Defesa Nacional Presidente da República: Comandante Supremo das Forças Armadas, ratifica tratados internacionais de defesa, declara guerra e faz a paz, e nomeia/exonera chefias militares. Assembleia da República: Tem a função de legislar sobre a organização das Forças Armadas, aprovar orçamentos militares e autorizar declarações de guerra e missões militares externas. Governo: Coordena a política de Defesa Nacional e supervisiona a prontidão das Forças Armadas, incluindo a aprovação de orçamentos e o Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN). Tribunais: Administram justiça de forma independente, garantindo a conformidade das leis com a Constituição. 7. Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) Objetivos Nacionais Permanentes: Defender a soberania, garantir a segurança e a liberdade das populações, e promover a paz e a coesão nacional. Objetivos Conjunturais: Valorizar a vocação atlântica de Portugal e cumprir compromissos internacionais, especialmente com a União Europeia (UE), NATO e CPLP. Ação Estratégica Nacional: Foca na neutralização de ameaças externas e na proteção da soberania nacional, com especial ênfase no reforço de capacidades civis e militares e na cooperação internacional. 8. Conceito Estratégico Militar (CEM) Sistema de Forças (SF): Define as capacidades necessárias para cumprir missões militares, dividindo-se em forças operacionais e de apoio. Dispositivo de Forças (DF): Organiza forças e meios, detalhando estruturas de comando e capacidades de resposta em diferentes cenários. Planeamento Estratégico: Baseado no CEDN, adapta a estratégia das Forças Armadas às ameaças e riscos do contexto global e nacional. 9. Legislação Relacionada às Forças Armadas Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica n.º 5/2014): Regula a definição e aprovação do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, bem como as responsabilidades de órgãos como o Presidente e a Assembleia da República. Lei Orgânica n.º 3/2021: Fortalece a autoridade do Ministro da Defesa Nacional, integra as chefias militares sob o CEMGFA para questões militares e define a programação militar. 10. Estrutura das Forças Armadas LOBOFA: Define a organização das Forças Armadas, incluindo a coordenação entre ramos e o comando centralizado em tempos de guerra. As promoções e nomeações de chefias militares são submetidas a processos internos e homologadas pelo Presidente da República.