Plano de Emergência Aeroportuário - PLEM (Aeroporto de Londrina) PDF

Summary

This document is a plan for managing emergencies at Londrina Airport. It details procedures for various situations, including aircraft incidents, medical emergencies, and natural disasters. The document was prepared by CCR AEROPORTOS and was last revised on 09/07/2024.

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Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 1 de 74 PLANO DE EMERGÊNCIA PLEM AEROPORTO DE LONDRINA CCR AEROPORTOS Aeroporto de Londrina Rev. N° 04...

Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 1 de 74 PLANO DE EMERGÊNCIA PLEM AEROPORTO DE LONDRINA CCR AEROPORTOS Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 2 de 74 INTENCIONALMENTE EM BRANCO Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 3 de 74 PLANO DE EMERGÊNCIA EM AERÓDROMO PLN-LO-LDB-SREA-001 Rev. Data da Revisão Elaborado por: Revisado por: Aprovado por: 04 09/07/2024 Marcelo Diaz Tathiely Barreto Juliano Duarte Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 4 de 74 INTENCIONALMENTE EM BRANCO Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 5 de 74 CONTROLE DE REVISÕES REVISÃO DATA DESCRIÇÃO DA MUDANÇA 00 01/12/2022 Emissão inicial Atualizações: Lista de contatos 01 26/07/2022 Mapa de grade interno Mapa de grade externo Ajuste de formatação 02 21/09/2022 Lista de contatos e fluxogramas modificado para anexos do documento, conforme padrão do setor de Qualidade CCR 03 01/05/2024 Atualizações: Portões de Acesso Via de Acesso Canal de comunicação UHF – Canal de Emergência Ato de Aprovação Inclusão da opção de registro das ocorrências através do Sistema de Acionamentos Inclusão da Área Protegida Remoção do SME 04 09/07/2024 Atualização do Ato de Aprovação. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 6 de 74 INTENCIONALMENTE EM BRANCO Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 7 de 74 ATO DE APROVAÇÃO Londrina, 09 de julho de 2024. O Responsável pela Gestão do Aeródromo, por meio desta Ato, o documento intitulado Plano de Emergência Aeroportuário – PLEM do Aeroporto de Londrina, elaborado por esta Administração em conformidade com a legislação vigente. Este ato entra em vigor na data da sua divulgação. JULIANO DE Assinado de forma digital por JULIANO DE CASTRO DUARTE CASTRO DUARTE Dados: 2024.07.09 13:51:43 -03'00' __________________________________________ JULIANO DE CASTRO DUARTE Gerente de Aeroporto Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 8 de 74 INTENCIONALMENTE EM BRANCO Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 9 de 74 FINALIDADE Este documento, instituído pela CCR AEROPORTOS e denominado Plano de Emergência em Aeródromo (PLEM), foi elaborado de acordo com as legislações e normas em vigor e tem por finalidade definir a participação da comunidade aeroportuária e das organizações, internas e externas, bem como estabelecer os procedimentos básicos necessários para a execução das ações e serem desenvolvidas, por parte dos integrantes do Plano, no caso de serem acionados, para o atendimento às seguintes modalidades: (a) Ocorrências com aeronaves nas condições de urgência e socorro, dentro e fora da área patrimonial do aeródromo; (b) Ocorrências com aeronaves em áreas aquáticas, pantanosas ou de difícil acesso que se encontrem a até mil metros de qualquer cabeceira de pista de pouso e decolagem; (c) Emergências médicas em geral; (d) Ocorrências com artigos perigosos; (e) Incêndios florestais ou em áreas de cobertura vegetal próxima ao aeródromo que, de alguma forma, interfiram na segurança das operações aéreas; (f) Incêndios no terminal aeroportuário ou em outras instalações de infraestrutura aeroportuária; (g) Desastres naturais passíveis de ocorrência na região onde o aeródromo está localizado; (h) Outras emergências, a critério do operador de aeródromo. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 10 de 74 INTENCIONALMENTE EM BRANCO Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 11 de 74 SUMÁRIO 1. ABREVIATURAS E SIGLAS....................................................................................... 14 2. FUNDAMENTOS (LEGISLAÇÕES E NORMAS)........................................................ 16 3. CONCEITUAÇÕES..................................................................................................... 18 4. ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS NA RESPOSTA A EMERGÊNCIA.................... 26 5. CARACTERÍSTICAS DO AEROPORTO.................................................................... 34 5.1 Responsáveis designados.......................................................................................... 34 5.2 Informações gerais...................................................................................................... 34 5.3 Área de atuação do SESCINC.................................................................................... 34 5.4 Topografia................................................................................................................... 35 5.5 PORTÕES DE ACESSO............................................................................................. 35 5.6 PORTÕES PERIMETRAIS......................................................................................... 35 5.7 VIAS DE ACESSO AO AEROPORTO........................................................................ 35 6.1 Emergências aeronáuticas.......................................................................................... 36 6.1.1 Condição de urgência na área de atuação do SESCINC (posicionamento para intervenção).................................................................................................................... 36 6.1.2 Condição de urgência fora da área de atuação do SESCINC (posicionamento para intervenção)............................................................................................................ 43 6.1.3 Condição de socorro na área de atuação do SESCINC (intervenção imediata) 44 6.1.4 Condição de socorro fora da área de atuação do SESCINC............................ 53 6.2 Emergências em áreas pantanosas, aquáticas e de difícil acesso............................. 55 6.3 Emergências médicas em geral.................................................................................. 56 6.3.1 Aeronave em voo............................................................................................. 56 6.3.2 No aeroporto.................................................................................................... 58 6.4 Emergências com artigos perigosos........................................................................... 60 6.5 emergência por desastre natural................................................................................. 65 Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 12 de 74 6.6 Emergências por incêndio em vegetação................................................................... 67 6.7 Emergências por incêndio em instalações.................................................................. 69 7. POSICIONAMENTO DA AMBULÂNCIA DA ÁREA PROTEGIDA............................... 72 8. RELAÇÃO DE ANEXOS............................................................................................. 73 APÊNDICE A - PROCEDIMENTOS PARA MITIGAÇÃO DE DANOS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DE UM ACIDENTE AERONÁUTICO......................................................... 74 Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 13 de 74 INTENCIONALMENTE EM BRANCO Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 14 de 74 1. ABREVIATURAS E SIGLAS ANAC Agência Nacional da Aviação Civil ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária APOC Centro de Operações Aeroportuárias ATS Air Traffic Service (Serviço de Tráfego Aéreo) CCI Carro Contra Incêndio CENIPA Centro de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos CID Centro Integrado de Dados da CCR CMES Centro de Monitoramento Eletrônico de Segurança CNEN Comissão Nacional de Energia Nuclear COE Centro de Operações de Emergência EC Elemento credenciado junto ao CENIPA GCOE Grupo de Coordenação de Emergência IATA International Air Transport Association (Associação Internacional de Transporte Aéreo) ICAO International Civil Aviation Organization (Organização Internacional da Aviação Civil) IML Instituto Médico Legal OACI Organização de Aviação Civil Internacional PAFAVIDA Plano de Assistência aos Familiares das Vítimas de Desastre Aéreo PCINC Plano Contra Incêndio em aeródromos civis PCM Posto de Coordenação Móvel PLEM Plano de Emergência em Aeródromo PNAVSEC Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil POB People on Board (Pessoas a Bordo) SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SCI Seção Contra Incêndio SESCINC Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromo Civil SIATE Sistema Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergências Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 15 de 74 SIPAER Sistema de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos TPS Terminal de Passageiros TWR Tower (Torre de Controle) UHF Ultra High Frequency (Ultra Alta Frequência) Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 16 de 74 2. FUNDAMENTOS (LEGISLAÇÕES E NORMAS) O Presente Plano de Emergência foi elaborado em consonância com as seguintes legislações e normas: Anexo 14 OACI Dispõe sobre Serviço de Emergência nos Aeroporto Institui o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e Decreto nº 65.144 dá outras providências Dispõe sobre o Sistema de Investigação e Prevenção de Decreto nº 87.249 Acidentes Aeronáuticos e dá outras providências Doc. 9137-AN/898 Salvamento y Extinção de Incêndios Manual de Serviços de Aeroportos - Remoção de Aeronaves Doc. 9137-AN/898 Acidentadas. Manual de Serviços de Aeroportos - Planejamento de Emergência Doc. 9137-AN/898 nos Aeroporto. RBAC 153 Aeródromos – Operação, Manutenção e Resposta a Emergência Estabelece critérios regulatórios quanto à implantação, Resolução nº 517 operação e manutenção do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis - SESCINC ICA 100-12 Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo Proteção contra incêndio aos Pousos e Decolagens de Aeronave ICA 92-02 Presidencial Manual do SESCINC Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária - SREA. Lei nº 7.565 Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. RBAC-153 Exercício de Emergência Aeronáutica em Aeroportos - ESEA MP 12-04 (SEA) Atendimento Médico de Emergência em Aeroporto. RBAC 153 Plano de Emergência dos Aeroportos (PLEM) Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 17 de 74 RBAC 107 Proteção da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita. Aprova a reedição da NSCA-3-2 que dispõe sobre a estrutura e NSCA 3-2 atribuições dos elementos credenciados constitutivos do SIPAER NSCA 3-3 Prevenção de Acidentes e de Incidentes Aeronáuticos. Aprova a reedição da NSCA-3-13 – Protocolos de Investigação de NSCA -3-13 Ocorrências Aeronáuticas da Aviação Civil, conduzidas pelo Estado Brasileiro. Formação e Atualização Técnico-Profissional do Pessoal do NSCA 3-10 SIPAER Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 18 de 74 3. CONCEITUAÇÕES a) ACIDENTE AERONÁUTICO Toda ocorrência aeronáutica relacionada à operação de uma aeronave tripulada, havida entre o momento em que uma pessoa nela embarca com a intenção de realizar um voo até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado ou; no caso de uma aeronave não tripulada, toda ocorrência havida entre o momento que a aeronave está pronta para se movimentar, com a intenção de voo, até a sua parada total pelo término do voo, e seu sistema de propulsão tenha sido desligado e, durante os quais, pelo menos uma das situações abaixo ocorra: (i) uma pessoa sofra lesão grave ou venha a falecer como resultado de: - Estar na aeronave; - Ter contato direto com qualquer parte da aeronave, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido; ou - Ser submetida à exposição direta do sopro de hélice, de rotor ou de escapamento de jato, ou às suas consequências. NOTA 1: Exceção será feita quando as lesões, ou óbito, resultarem de causas naturais, forem auto infligidas ou infligidas por terceiros, ou forem causadas a pessoas que embarcaram clandestinamente e se acomodaram em área que não as destinadas aos passageiros e tripulantes. NOTA 2: As lesões decorrentes de um Acidente Aeronáutico que resultem óbito em até 30 dias após a data da ocorrência são consideradas lesões fatais. (ii) a aeronave tenha falha estrutural ou dano que: - Afete a resistência estrutural, o seu desempenho ou as suas características de voo; ou - Normalmente exija a realização de grande reparo ou a substituição do componente afetado. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 19 de 74 NOTA 3: Exceção será feita para falha ou danos quando limitados a um único motor (incluindo carenagens ou acessórios), para danos limitados às hélices, às pontas de asa, às antenas, aos probes, aletas, aos pneus, aos freios, às rodas, às carenagens do trem, aos painéis, às portas do trem de pouso, aos para-brisas, aos amassamentos leves e pequenas perfurações no revestimento da aeronave, ou danos menores às pás do rotor principal e de cauda, ao trem de pouso, e aqueles danos resultantes de colisão com granizo ou ave (incluindo perfurações no radome). NOTA 4: O Adendo E do Anexo 13 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional apresenta uma lista de danos que podem ser considerados exemplos de acidentes aeronáuticos. Uma tradução livre desta lista encontra-se no Anexo B da NSCA-3-13. (iii) a aeronave seja considerada desaparecida ou esteja em local inacessível. NOTA 5: Uma aeronave será considerada desaparecida quando as buscas oficiais forem suspensas e os destroços não forem encontrados. b) AÇÃO INICIAL Conjunto de ações realizadas no local de ocorrência por pessoal habilitado e indicado pelo Comando Investigador, utilizando técnicas específicas, a fim de subsidiar de informações o processo de investigação. c) ÁREA DE TRIAGEM Local utilizado, em um ponto afastado da aeronave acidentada, para manter as vítimas a salvo de outros danos que possam advir em consequência do sinistro e onde lhes serão aplicados os primeiros socorros para, em seguida, serem encaminhadas aos seus destinos, de acordo com orientação médica. d) CARRO CONTRAINCÊNDIO DE AERÓDROMO (CCI) Veículo projetado especificamente para as cumprir as missões de resgate, salvamento e combate a incêndio em aeronaves. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 20 de 74 e) CARRO DE RESGATE E SALVAMENTO (CRS) Veículo utilizado para transporte da equipe de resgate, seus equipamentos de proteção (TP e EPR), além dos equipamentos de apoio às operações de resgate. f) CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA (COE) Local designado ou adaptado na estrutura do aeródromo de onde são realizadas as atividades de acionamento e coordenação da resposta a uma emergência aeroportuária. g) CONDIÇÃO DE SOCORRO Condição em que a aeronave se encontra ameaçada por um grave ou iminente perigo e requer assistência imediata. A condição de socorro também se aplica à situação de emergência em que o acidente aeronáutico é inevitável ou já está consumado. h) CONDIÇÃO DE URGÊNCIA Condição que envolve a segurança da aeronave ou de alguma pessoa a bordo, mas que não requer assistência imediata. i) DESINTERDIÇÃO DE PISTA Ação coordenada para liberação de pista de pouso e decolagem que tenha sido obstruída por acidente, incidente aeronáutico ou ocorrência de solo. j) EMERGÊNCIA AERONÁUTICA Situação em que uma aeronave e seus ocupantes se encontram sob condições de perigo latente ou iminente decorrentes de sua operação ou que tenham sofrido suas consequências. k) EMERGÊNCIA AEROPORTUÁRIA Evento ou circunstância, incluindo uma emergência aeronáutica que, direta ou indiretamente, afeta a segurança operacional ou põe em risco vidas humanas em um aeródromo. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 21 de 74 l) EMERGÊNCIA MÉDICA Caracterizada pela situação em que passageiros e/ou tripulantes, a bordo de aeronave ou na área do aeroporto, venham a necessitar de socorro médico em decorrência de mal súbito, mal-estar ou em consequência de acidentes/incidentes aeronáuticos. m) EMERGÊNCIA POR MATERIAIS PERIGOSOS Caracterizada pela situação de perigo, latente ou iminente, por contaminação ou danos a terceiros, em consequência de acidentes/incidentes aeronáuticos ou ocorrências de solo. Constituem-se emergências na área aeroportuária os acidentes ocorridos com os seguintes tipos de materiais ou seus similares: Combustíveis, lubrificantes e produtos inflamáveis, corrosivos, radioativos, tóxicos, venenosos ou outros que possam afetar a saúde e a segurança de pessoas ou causar danos em bens em geral; Armas, munições, produtos bélicos em geral, produtos radioativos e outros similares. n) EMERGÊNCIA POR INCÊNDIO EM INSTALAÇÕES/EDIFICAÇÕES Caracterizada pela situação de perigo causada por incêndios nas instalações aeroportuárias e nas demais edificações relacionadas com a infraestrutura aeronáutica. o) FRASEOLOGIA Padrões estabelecidos com o objetivo de assegurar a uniformidade das comunicações radiotelefônicas, reduzir ao mínimo o tempo de transmissão das mensagens e proporcionar comunicações claras e concisas. p) IDENTIFICADOR DE INCÊNDIO É a pessoa que identificar, descobrir, perceber e/ou constatar um foco de incêndio, o qual deverá, imediatamente, acionar os órgãos responsáveis, através dos meios disponíveis. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 22 de 74 q) INCURSÃO EM PISTA Toda ocorrência em aeródromo envolvendo a presença incorreta de aeronave, veículo ou pessoa na área protegida de uma superfície designada para pouso e decolagem de aeronaves. r) INCIDENTE AERONÁUTICO Ocorrência aeronáutica, não classificada como um acidente, associada à operação de uma aeronave, que afete ou possa afetar a segurança da operação. NOTA: Os tipos de incidentes que são de interesse principal à ICAO para estudos de prevenção de acidentes estão listados no Adendo C do Anexo 13 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional. Uma tradução livre desta lista encontra-se no Anexo B da NSCA 3-13. s) INTERVENÇÃO IMEDIATA Procedimento adotado pelo SESCINC para atendimento às aeronaves na Condição de Socorro, requerendo intervenção imediata no local do acidente aeronáutico. NOTA: As aeronaves sob apoderamento ilícito, com ameaça por explosivos a bordo, ou sabotagem, também receberão a classificação de INTERVENÇÃO IMEDIATA. t) OCORRÊNCIA DE SOLO Todo evento que envolva aeronave no solo, do qual resulte dano e/ou lesão, desde que não haja intenção de realizar voo ou, havendo esta intenção, o(s) fato(s) motivador(es) esteja(m) diretamente relacionado(s) aos serviços de rampa, sem qualquer contribuição da movimentação da aeronave por meios próprios ou da operação de quaisquer de seus sistemas. u) OCORRÊNCIA NA ÁREA DE MOVIMENTO Todo evento, dentro da área de movimento, que não envolva aeronave. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 23 de 74 v) PORTA VOZ Pessoa designada pelo Operador do Aeródromo, para atender a imprensa durante as emergências e fornecer-lhes as informações sobre o evento, que foram liberados pela autoridade responsável pela coordenação das ações. w) POSICIONAMENTO PARA INTERVENÇÃO Procedimento adotado pelo SESCINC para atendimento às aeronaves na condição de urgência ou socorro, requerendo o posicionamento dos CCI para aguardar a aeronave naquela condição e o acompanhamento da mesma, após o pouso, até a parada total dos motores. NOTA: O acompanhamento às aeronaves na condição de URGÊNCIA poderá ser dispensado pelo comandante da mesma, desde que explicitamente solicitado através do Serviço de Tráfego Aéreo (ATS). x) POSTO DE COORDENAÇÃO MÓVEL (PCM) Estrutura com atribuição específica de estabelecer a coordenação local dos órgãos/organizações e serviços do aeródromo e da comunidade do entorno relacionados para auxiliar na resposta à emergência. y) PLANO DE EMERGÊNCIA EM AERÓDROMO (PLEM) Documento que estabelece as responsabilidades dos órgãos, entidades ou profissionais que possam ser acionados para o atendimento às emergências ocorridas no aeródromo ou em seu entorno. z) SEÇÃO CONTRAINCÊNDIO DE AERÓDROMO (SCI) Conjunto de dependências e instalações projetadas para servir de centro administrativo e operacional das atividades do SESCINC. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 24 de 74 aa) SERVIÇO DE SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIO EM AERÓDROMO CIVIL (SESCINC) Serviço composto pelo conjunto de atividades administrativas e operacionais desenvolvidas em proveito da segurança contra incêndio do aeródromo, cuja principal finalidade é o salvamento de vidas por meio da utilização dos recursos humanos e materiais disponibilizados. bb) SERVIÇO DE TRÁFEGO AÉREO – ATS Organização responsável pelo controle do espaço aéreo brasileiro, provendo serviços de navegação aérea que viabilizam os voos e a ordenação dos fluxos de tráfego aéreo no País. cc) SISTEMA DE RESPOSTA À EMERGÊNCIA AEROPORTUÁRIA (SREA) Conjunto de recursos internos e externos ao aeródromo, com responsabilidades e procedimentos próprios, que em coordenação devem responder eficientemente a emergências aeroportuárias, visando o salvamento de vidas, bem como a mitigação de danos materiais e garantindo ao aeródromo eficaz retorno às suas operações. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 25 de 74 INTENCIONALMENTE EM BRANCO Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 26 de 74 4. ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS NA RESPOSTA A EMERGÊNCIA a) AGENTE DO COE Posição ocupada pelo Operador do Centro de Operações Aeroportuárias (APOC) até a chegada do Agente de Operações e Segurança, responsável pelos acionamentos dos recursos internos e externos para fazer frente às emergências aeronáuticas e aeroportuárias. Em estreito contato com o PCM, centraliza, registra e controla as comunicações, por ocasião do atendimento às emergências. Responsável pela ativação do COE nos casos de Emergência Aeronáutica. b) ÁREA PROTEGIDA Serviço externo de remoção e atendimento de urgências e emergências médicas, que atua sob demanda quando acionado pelo aeroporto. Executa serviço especializado em atendimento de emergência e remoção de passageiros, tripulantes, vítimas de acidentes ou incidentes aeronáuticos e aeroportuários. c) GRUPO DE COORDENAÇÃO DE EMERGÊNCIA Gestores do Operador de Aeródromo responsáveis para coordenação e deliberação das ações de resposta às emergências aeronáuticas e aeroportuárias: - Gestor responsável do aeródromo; - Responsável pela Resposta à Emergência Aeroportuária; - Responsável pelas Operações Aeroportuárias; - Responsável pela Manutenção do Aeródromo; - Responsável pelo Gerenciamento de Segurança Operacional. Conforme a dimensão da emergência, poderão participar do GCOE integrantes de cada organização que estejam atuando no atendimento à ocorrência. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 27 de 74 O Grupo poderá se reunir de maneira presencial, na infraestrutura do Centro de Operações de Emergência, na área administrativa da CCR ou de maneira online. d) COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) Órgão pertencente à estrutura organizacional do Governo Federal, responsável pelo planejamento, orientação, supervisão e fiscalização, bem como definição de normas e regulamentos de radioproteção. e) COMISSÃO DE EMERGÊNCIA AEROPORTUÁRIA (CEA) Comissão instituída para as atividades do Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária (SREA). Reúne-se por convite do (a) Gerente de Aeroporto, para estabelecer acordos de ajuda mútua, analisar emergências atendidas pelo PLEM, definir responsabilidades e procedimentos, dentre outras atribuições para a melhoria contínua do SREA. A comissão não terá poderes para atribuir responsabilidades que não aquelas instituídas legalmente para cada órgão/empresa/instituição. f) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ (BOMBEIRO URBANO) Corporação militar pertencente ao Governo Estadual, responsável pelo combate a incêndio e salvamento nas áreas urbanas e industriais e integrante do PLEM para atuar em apoio aos Bombeiros do SESCINC, como também efetuar combate a incêndio e salvamento no caso de acidentes aeronáuticos ocorridos fora da área de atuação da SESCINC. g) ELEMENTO CREDENCIADO (EC) Pessoa qualificada pelo CENIPA para exercer atividades de prevenção de acidentes aeronáuticos, bem como a realização das ações preliminares de investigação de acidentes aeronáuticos. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 28 de 74 h) DEFESA CIVIL Tem como principal atribuição conhecer e identificar os riscos de desastres no município e a partir deste conhecimento se preparar para enfrentá-los, com a elaboração de planos específicos onde é estabelecido o que fazer, quem faz, como fazer, e quando deve ser feito. A operacionalização está sob a responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. A Defesa Civil estipula um conjunto de medidas preventivas destinadas a evitar consequências danosas de fenômenos anormais e adversos previsíveis, que possam afetar a comunidade, bem como o conjunto de medidas de socorro, assistenciais e recuperativas, quando da ocorrência de tais eventos, com o fim de preservar o bem-estar social e o moral da população. A atuação da Defesa Civil no município deve ser promovida tanto pelo governo quanto pela comunidade. i) EXÉRCITO BRASILEIRO / FORÇA AÉREA BRASILEIRA (FAB) Exército Brasileiro atua em apoio à FAB na guarda de aeronave acidentada, até que seja liberada pela autoridade do SIPAER, bem como na proteção de bens da União, incluindo o Terminal de Passageiros, durante a paralisação de atividades ou de outros eventos de natureza grave. j) MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO As atividades de vigilância agropecuária internacional são de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e objetivam impedir a entrada e a disseminação de pragas que constituam ou possam constituir ameaças à agropecuária nacional, garantindo a sanidade dos produtos e a qualidade dos insumos agropecuários importados e exportados. O Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), atua na inspeção e fiscalização do trânsito internacional de vegetais, seus produtos e subprodutos. A fiscalização é feita nos portos, aeroportos internacionais, postos de fronteira e aduanas especiais. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 29 de 74 k) OPERADOR DA AERONAVE | EMPRESA AÉREA Designação genérica, utilizada para se referir no PLEM, ao representante da Empresa Aérea ou não, que tenha aeronave envolvida em emergência. Se aplicável, deve ativar seu Plano de Resposta à Emergência (PRE) ou outro plano aplicável, prestando todo apoio previsto no mesmo e nas legislações correlatas, inclusive atendimento adequado aos familiares de vítimas de acidentes aeronáuticos. O responsável pelo operador aéreo no aeroporto deve manter estreita coordenação com o COE e com o PCM de forma a sanar todas as demandas visando prioritariamente salvar vidas e minimizar prejuízos materiais. Ao final do atendimento, é responsável por prover meios para a remoção da aeronave ou equipamento e desinterdição da pista, conforme previsto no PRAI. l) ÓRGÃO DO SIPAER Órgãos integrantes do PLEM a fim de serem acionados pelo COE para realizar a investigação, nos casos de ocorrências com aeronaves. m) POLÍCIA CIVIL Instituição pertencente ao Governo Estadual que exerce as atividades em sua área de competência, como os de natureza pericial na ocorrência de acidentes e outros previstos em lei, inclusive medicina legal. Atua no aeroporto mediante acionamento. n) POLÍCIA FEDERAL Órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública com atribuições de polícia aeroportuária, dentre outras estabelecidas na Constituição Federal e legislações afins. É responsável pelas atividades de segurança nas áreas restritas de segurança dos aeroportos, devendo deliberar sobre ocorrências que aconteçam em sua área de atuação, apurar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, apurar outras infrações penais cuja Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 30 de 74 prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. Atuações específicas em casos de atos de interferência ilícita estão previstas no PSA. o) POLÍCIA MILITAR Corporação militar pertencente ao Governo Estadual, responsável pela segurança das áreas públicas do aeroporto e adjacências. Integra o PLEM para, em sua área de atuação, garantir a ordem, preservar vidas e o patrimônio, bem como proteger o local de emergência, além de outras ações previstas em instruções específicas da Corporação. Atuações específicas em casos de atos de interferência ilícita estão previstas no PSA. p) POSTO DE COORDENAÇÃO MÓVEL (PCM) Todas as atividades de emergência de um aeroporto, para atingirem os seus objetivos, devem concentrar e centralizar a coordenação e controle em uma só pessoa no local da ocorrência, a fim de que os elementos e recursos empregados na operação sejam utilizados de maneira eficaz e racional, elevando ao máximo seu rendimento. Esta pessoa assumirá a responsabilidade pela coordenação do Posto de Coordenação Móvel (PCM), que atuará em conjunto com a máxima autoridade de cada organização, no cenário da ocorrência. O PCM será preferencialmente um Supervisor de Operações e Segurança. Na ausência, deste um Agente de Operações e Segurança. Por se tratar de uma ocorrência que foge da normalidade, os setores devem trabalhar de forma integrada e complementar, conforme as demandas, perfil e capacitações necessárias para o caso. Em última instância o COE distribuirá a equipe conforme as necessidades. Compete ao PCM: coordenar as ações no local da ocorrência (sempre em conjunto e sob orientação dos órgãos competentes); montar a área de triagem e estabilização; Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 31 de 74 coordenar com o responsável médico a transferência dos feridos para o serviço médico hospitalar designado pela Central de Regulação; coordenar as equipes de transporte de vítimas; coordenar o transporte para a área de estabilização do aeródromo (sempre mediante definição do responsável da triagem); orientar os ocupantes ilesos a ser dirigirem para área definida; solicitar recursos ao COE, conforme necessidade; informar ao COE o horário de chegada e saída dos integrantes do SREA; controlar o trânsito de veículos sob orientação do órgão de trânsito; coordenar o trânsito de helicópteros, garantindo a segurança do local de pouso; coordenar as atividades de “Ação Inicial da Investigação”; coordenar o isolamento do local, entre outras ações que se fizerem necessárias. q) REDE MÉDICO-HOSPITALAR Hospitais públicos da localidade onde se encontra o aeroporto ou de localidades próximas, integrantes do PLEM, que atuam conforme a legislação nacional que institui o Sistema Único de Saúde e demais normativas correlatas. Através de suas equipes, atua em estreita coordenação com a Central de Regulação, na prestação de atendimento pré-hospitalar, atendimento hospitalar e internações, se aplicável. r) RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) Órgão do Ministério da Economia responsável pela fiscalização da entrada ou saída de bens do país. Coordena as atividades aduaneiras nas áreas alfandegadas do aeroporto, devendo participar e deliberar junto ao COE no caso de emergências nos recintos alfandegados. Atuações específicas em casos de atos de interferência ilícita estão previstas no PSA. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 32 de 74 s) SERVIÇO DE SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIO EM AERÓDROMO CIVIL (SESCINC) Tem como principal finalidade salvar vidas humanas envolvidas em acidentes ou incidentes aeronáuticos e aeroportuários em sua área de atuação. Este serviço se mantém permanentemente em estado de alerta e vigilância no aeroporto. Consumada a ocorrência, o objetivo imediato será, no menor tempo possível, acessar o local do sinistro e procurar obter o controle da situação, objetivando em primeiro lugar o salvamento e segurança das pessoas. Aos bombeiros de aeródromo caberá ainda a tarefa de dar os primeiros socorros de urgência aos acidentados, o combate a incêndios em instalações, em vegetação, dentre outras. Deve atuar conforme orientações do seu Comando e do COE, interagindo diretamente com o PCM, fins definir as zonas quentes, mornas e frias. Procedimentos específicos dos bombeiros de aeródromo estão contidos no Plano Contraincêndio (PCINC) e Programa de Segurança Aeroportuária (PSA), para casos de atos de interferência ilícita. t) SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA (SAMU) E SERVIÇO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO TRAUMA EM EMERGÊNCIA (SIATE) Complementarmente ao Serviço de Atendimento e Remoção Médica contratado pelo operador de aeródromo, compete ao SAMU e SIATE realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência, tanto em casos de traumas (SIATE) como em situações clínicas (SAMU), prestando os cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com o acompanhamento de profissionais do sistema até o ambulatório ou hospital. Cabe ao SAMU realizar a coordenação, a regulação e a supervisão médica, direta ou à distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares. O SAMU ainda operacionaliza o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que concerne às urgências, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada e adaptada às Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 33 de 74 necessidades do cidadão, através de orientação ou pelo envio de equipes, visando atingir todos os municípios da região de abrangência. u) SERVIÇO DE TRÁFEGO AÉREO (ATS) Órgão com atribuição de orientar o tráfego das aeronaves na área do aeródromo e, durante uma emergência aeronáutica, serve de intermediário entre a aeronave, o SESCINC e o COE. v) VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA O Sistema Único de Saúde (SUS) incorporou o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, definindo em seu texto legal (Lei nº 8.080/90) a vigilância epidemiológica como “um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”. A vigilância epidemiológica deve fornecer orientação técnica permanente para os profissionais de saúde que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos, tornando disponíveis, para esse fim, informações atualizadas sobre a ocorrência dessas doenças e agravos, bem como dos fatores que a condicionam, numa área geográfica ou população definida”. Subsidiariamente, a vigilância epidemiológica constitui-se importante instrumento para o planejamento, organização e operacionalização dos serviços de saúde, bem como a normatização das atividades técnicas correlatas. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 34 de 74 5. CARACTERÍSTICAS DO AEROPORTO 5.1 RESPONSÁVEIS DESIGNADOS NOME CARGO TELEFONE E-MAIL Juliano de Castro Gerente do Aeroporto (62) 98114-6824 [email protected] Duarte Rodinei Carvalho Responsável REA (41) 99146-3122 [email protected] de Lima Tathiely Coordenadora SPE (11) 9 1172-9200 [email protected] Barreto 5.2 INFORMAÇÕES GERAIS Nome Aeroporto de Londrina – Governador José Richa Rua Tenente João Mauricio de Medeiros, 300 - Jd. Endereço Aeroporto – CEP 86.039-100 Telefone (43) 3027-9103 / (43) 3027-9000 Sigla ICAO SBLO Sigla IATA LDB Funcionamento H24 Altitude de Referência 569 metros 13 – 2.100 x 45 metros (TORA) Pista Principal 31 – 2.100 x 45 metros (TORA) Nível de Proteção Contraincêndio CAT 7 Latitude 23º19'49" S Longitude 51º08'12" W. Área do sítio aeroportuário 1.092.346 m² Pátio Principal 15.251,16 m² 5.3 ÁREA DE ATUAÇÃO DO SESCINC A área de atuação do SESCINC está limitada à área operacional do aeródromo definida pelo mapa de grade interno, limitando-se ao sítio aeroportuário. NOTA: O SESCINC não atende emergências fora do sítio aeroportuário. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 35 de 74 5.4 TOPOGRAFIA Dentro da área de atuação do SESCINC, a área operacional apresenta terreno plano, composto por terreno firme e declive para cabeceira 31. 5.5 PORTÕES DE ACESSO Guarita 02 – Acesso de veículos; Portão de acesso pela sala de embarque – Acesso de tripulantes, passageiros da aviação comercial e geral e pessoal de serviço; Portão C – Acesso de tripulantes, passageiros da aviação geral e pessoal de serviço; 5.6 PORTÕES PERIMETRAIS Guarita 04 – Portão de acesso de veículos nas áreas dos hangares; Portão de emergência da Cabeceira 31 – Acesso de veículos; 5.7 VIAS DE ACESSO AO AEROPORTO Rua Ten. João Maurício de Medeiros; Rua Newton Braga; Rua José Vitachi Filho; Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 36 de 74 6.1 EMERGÊNCIAS AERONÁUTICAS 6.1.1 Condição de urgência na área de atuação do SESCINC (posicionamento para intervenção) Vide Fluxograma para Condições de Urgência – FOR-LO-LDB-SREA-002. a) OPERADOR DO SERVIÇO DE TRÁFEGO AÉREO (ATS) Efetuar o acionamento do SESCINC através do Sistema de Alarme de Emergência. (Um toque longo/contínuo); Após o alarme, quando a prontidão de bombeiros estiver apta ao atendimento, o SESCINC questionará o ATS sobre a situação da ocorrência, devendo o ATS transmitir via rádio UHF (Canal LDB-EMERG) os seguintes dados: i. O tipo de ocorrência: Condição de URGÊNCIA; ii. Características da ocorrência (ex.: fumaça a bordo, fogo na cabine, pane de trem de pouso etc.); iii. Tempo estimado para pouso; iv. A cabeceira da pista a ser utilizada para pouso ou a posição da aeronave no solo; v. O operador da aeronave (companhia, táxi aéreo, FAB etc.); vi. O tipo de aeronave; vii. O número de pessoas a bordo; viii. Matrícula da Aeronave; ix. A autonomia de voo, ser for o caso; x. O tipo de carga transportada (sendo avião militar, se está municiado); xi. A existência ou não, de carga perigosa a bordo; xii. Relatar maiores detalhes no transcorrer da ocorrência; NOTA 1: Informações adicionais poderão ser repassadas a pedido do Chefe de Equipe do SESCINC. Informar, via telefone o APOC/COE repassando as mesmas informações da ocorrência transmitida por rádio UHF para os bombeiros; Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 37 de 74 Acompanhar a evolução do evento, prestando informações adicionais se necessário; Orientar as viaturas de apoio à emergência pelos caminhos mais rápidos possíveis; Proceder de acordo com suas normas operacionais; Ocorrendo o pouso normal da aeronave e tendo sido confirmado que o potencial de perigo não está mais presente, a ATS informa ao COE, o qual desmobilizará os recursos acionados para atendimento da emergência; NOTA 2: Todas as comunicações com uma aeronave em condição de urgência para fins de salvamento e prestação de socorros serão feitas através do ATS, que deverá repassar as informações ao SESCINC, via rádio UHF (Canal LDB-EMERG) e ao COE via telefone. NOTA 3: O acompanhamento da aeronave na condição de URGÊNCIA poderá ser dispensado pelo comandante, desde que explicitamente solicitado por meio do ATS. b) SERVIÇO DE SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIO (SESCINC) Atuar de acordo com o estabelecido no PCINC; Manter o contato com a ATS via rádio UHF (Canal LDB-EMERG). Após o pouso da aeronave, acompanhar o trajeto desta até a parada total dos motores, mantendo distância segura. NOTA: O acompanhamento da aeronave na condição de URGÊNCIA poderá ser dispensado pelo comandante, desde que explicitamente solicitado por meio do ATS. c) CENTRO DE OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS (APOC) Ativar o Centro de Operações de Emergência – COE; Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 38 de 74 d) Acionar o Agente de Operações e Segurança para assumir o COE; Acionar os integrantes do PLEM, até a chegada do Agente de Operações e Segurança. NOTA: A ficha de acionamentos prevê que alguns contatos sejam mantidos de “sobreaviso”, não sendo necessário seu deslocamento para o local da ocorrência, contudo, a depender da situação, poderão ser orientados a se deslocarem, caso o PCM julgue pertinente; Durante os acionamentos, o operador do APOC/COE deverá orientar os envolvidos a informar quando da chegada ao local designado; NOTA: Os contatos com o SESCINC e ATC deverão ser sempre realizados via rádio UHF – (Canal LDB-EMERG). Proceder ao registro dos acionamentos e tempo de chegada ao local da ocorrência, Dar continuidade às suas atividades operacionais. e) AGENTE DO CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA Dar continuidade às atividades iniciadas pelo operador do APOC, realizando o registro dos acionamentos e tempo de chegada ao local da ocorrência no Sistema de Acionamento ou FOR-LO-LDB-SREA-012. NOTA 1: Em função do grau de perigo evidenciado e de acordo com o número provável de vítimas, verificar com o PCM quais recursos externos deverão ser mantidos de sobreaviso. Informar o evento aos gestores da CCR e ao representante ou operador da aeronave; Se necessário, solicitar apoio da Polícia Rodoviária Federal, do órgão de trânsito municipal ou Polícia Militar para colocar equipe à disposição para desobstrução das vias de acesso ao local da ocorrência; Colocar de sobreaviso as forças policiais para o pronto atendimento, se for o caso; Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 39 de 74 Adotar outras providências conforme orientação do PCM; Acompanhar o desenvolvimento da ocorrência e estar preparado para possíveis agravamentos da situação. Após ter sido informado pela ATS de que o potencial de perigo não está mais presente, desmobilizar os meios colocados em alerta para fazer frente à emergência. NOTA: Caberá ao COE analisar a necessidade de troca de canal de comunicação entre os elos envolvidos na emergência. Caso seja necessário, os envolvidos deverão ser orientados a migrarem para o CANAL DE EMERGÊNCIA do rádio. f) POSTO DE COMANDO MÓVEL (PCM) Guarnecer a viatura que servirá de PCM e fazer-se claramente identificável no local da ocorrência e, se necessário, repassar tal informação através do microfone da viatura ou megafone; Obter as informações sobre a situação emergencial; NOTA 1: Em função do grau de perigo evidenciado e de acordo com o número provável de vítimas, solicitar ao Agente do COE que coloque de sobreaviso o SAMU e o SIATE. Repassar ao Agente do COE o horário de chegada e saída dos membros que prestarão auxílio no atendimento à ocorrência; Acompanhar a evolução do evento em coordenação com o Agente do COE e estar preparado para executar as ações necessárias; NOTA 2: No caso de agravamento da ocorrência, adotar as ações previstas no item 6.1.3 Condição de Socorro na Área de Atuação do SESCINC (Intervenção Imediata). Autorizar o acesso e/ou a dispensa de recursos internos e externos; Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 40 de 74 Após o pouso da aeronave, acompanhar conjuntamente com o SESCINC, o trajeto desta até a parada total dos motores; NOTA 3: O acompanhamento da aeronave na condição de URGÊNCIA poderá ser dispensado pelo comandante, desde que explicitamente solicitado por meio do ATS. Informar ao Agente do COE quando o potencial de perigo não estiver mais presente, para desmobilização dos recursos alocados. g) GRUPO DE COORDENAÇÃO DE EMERGÊNCIA (COE) Tomar ciência da ocorrência e manter-se de sobreaviso caso haja agravamento da ocorrência e necessidade de ativação do COE. h) ÁREA PROTEGIDA Quando acionado, deslocar-se para o aeroporto; Se a ocorrência for em área operacional, confirmar o local de acesso; Se a ocorrência for em área pública, estacionar em local designado; Manter-se de prontidão para atuar; Acompanhar a evolução do evento; Atuar conforme seus procedimentos operacionais em suas esferas de competência; i) OPERADOR AÉREO/PROPRIETÁRIO DA AERONAVE Prover informações, conforme solicitado; Estar apto para executar as ações previstas em seu PAFAVIDA; Informar o SERIPA V ou CENIPA; Atender as solicitações emanadas pelo PCM; Ser responsável pelos passageiros ilesos (caso houver); Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 41 de 74 Aplicar procedimentos de remoção da aeronave, para desinterdição de pista (se aplicável). j) EMPRESAS DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO DO AEROPORTO Mediante determinação do PCM, orientar e permitir o acesso dos recursos internos e externos. k) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, SIATE E SAMU Manter os recursos disponíveis de sobreaviso, para deslocamento e pronto atendimento, se necessário; Se acionado, deslocar-se ao ponto de encontro dos auxílios externos do aeroporto e manter-se de prontidão; Havendo necessidade de ingresso de veículos no sítio aeroportuário é imprescindível o comboio por viaturas da CCR durante o período integral da missão; Adotar outras medidas previstas em suas instruções e planos. l) POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL / ÓRGÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL Colocar equipe à disposição para desobstrução das vias de acesso ao local da ocorrência, caso necessário; Adotar outras medidas previstas em suas instruções e planos. m) DEMAIS ÓRGÃOS DE POLÍCIA Manter equipe de prontidão na área externa ao sítio aeroportuário (caso necessário); Colocar de prontidão as equipes para proteção da área interna e externa do sítio aeroportuário, conforme suas delimitações de competência; Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 42 de 74 Ter ciência que poderá ser necessário prestar apoio no recebimento de familiares de vítimas e imprensa, pacificando eventuais tumultos e realizando controle de acesso; Atuar em estreita coordenação/comunicação com o GCOE e o PCM, prestando o apoio necessário, conforme seus procedimentos operacionais; Havendo necessidade de ingresso de veículos na área interna do sítio aeroportuário é imprescindível o comboio por viaturas da CCR durante o período integral da missão; Adotar outras medidas previstas em suas instruções e planos. n) DEMAIS ÓRGÃOS OU PESSOAS ACIONADAS Manter os recursos disponíveis de sobreaviso, para deslocamento e pronto atendimento, se necessário. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 43 de 74 6.1.2 Condição de urgência fora da área de atuação do SESCINC (posicionamento para intervenção) Vide Fluxograma para Condições de Urgência e Socorro Fora da Área de Atuação do SESCINC – FOR-LO-LDB-SREA-004. Conforme item 5.3 deste documento, a área de atuação do SESCINC se restringe ao sítio aeroportuário. Com isso, emergências relacionadas a condição de socorro fora da área de atuação não são atendidas pela equipe do Aeroporto de Londrina. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 44 de 74 6.1.3 Condição de socorro na área de atuação do SESCINC (intervenção imediata) Vide Fluxograma para Condições de Socorro – FOR-LO-LDB-SREA-003. a) OPERADOR DO SERVIÇO DE TRÁFEGO AÉREO (ATS) Efetuar o acionamento do SESCINC através do Sistema de Alarme de Emergência (um toque longo/contínuo); Após o alarme, quando a prontidão de bombeiros estiver apta ao atendimento, o SESCINC questionará o ATS sobre a situação da ocorrência, devendo o ATS transmitir via rádio UFH (Canal LDB-EMERG) as seguintes informações: i. O tipo de ocorrência: Condição de SOCORRO; ii. O operador da aeronave (companhia, táxi aéreo, FAB etc.); iii. O tipo de aeronave; iv. A pista a ser utilizada para pouso ou a posição da aeronave no solo; v. Hora estimada para pouso, se necessário. vi. Características da ocorrência (ex.: fumaça a bordo, fogo na cabine, pane de trem de pouso, aeronave para pouso ou aeronave acidentada em local X etc.); vii. Matrícula da aeronave; viii. POB (pessoas a bordo); ix. A autonomia de voo, ser for o caso; x. O tipo de carga transportada (sendo avião militar, se está municiado); xi. A existência ou não, de carga perigosa a bordo. xii. Relatar maiores detalhes no transcorrer da ocorrência. Informar, via telefone o APOC/COE repassando as mesmas informações da ocorrência transmitida por rádio UHF para os bombeiros. NOTA 1: Informações adicionais poderão ser repassadas a pedido do chefe de equipe do SESCINC e operador do APOC. Confirmar com o SESCINC e com o APOC, se as informações foram recebidas; Acompanhar a evolução do evento; Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 45 de 74 Proceder de acordo com suas normas operacionais; Ocorrendo o pouso normal da aeronave e tendo sido confirmado com o SESCINC e com o piloto que o potencial de perigo não está mais presente, o ATS informa ao COE, o qual desmobilizará os recursos acionados para atendimento da emergência. NOTA 2: Todas as comunicações com uma aeronave em condição de socorro para fins de salvamento e prestação de socorros serão feitas através do ATS, que deverá repassar as informações ao SESCINC via rádio UHF (Canal LDB-EMERG) e ao COE por telefone. b) SERVIÇO DE SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIO (SESCINC) Atuar de acordo com o estabelecido no PCINC, para este tipo de situação. NOTA: A aeronave pode ainda estar em voo, mesmo em condição de Socorro, requerendo do SESCINC o posicionamento para intervenção, conforme previsto no PCINC. Estabelecer áreas seguras para o trabalho das equipes de atendimento à emergência. c) CENTRO DE OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS (APOC) Acionar o Agente de Operações e Segurança para ativar o COE; Solicitar ao ATS e ao SESCINC que a comunicação seja realizada pelo rádio UHF (Canal LDB-EMERG); Acionar o PCM e demais integrantes do PLEM, até a chegada do Agente de Operações e Segurança; Durante os acionamentos, o operador do APOC deverá orientar os envolvidos a informar quando da chegada ao local designado; Proceder ao registro dos acionamento e tempo de chegada ao local da ocorrência: Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 46 de 74 Repassar as informações da ocorrência e medidas já adotadas quando da chegada do Agente COE; Dar continuidade às suas atividades operacionais e dar apoio ao Agente COE no que for necessário. d) AGENTE DO CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA Dar continuidade às atividades iniciadas pelo operador do APOC, realizando o registro dos acionamentos e tempo de chegada ao local da ocorrência no Sistema de Acionamento ou FOR-LO-LDB-SREA-012. NOTA 1: Em função do grau de perigo evidenciado e de acordo com o número provável de vítimas, verificar com o PCM quais recursos externos deverão ser mantidos de sobreaviso. Informar o evento aos gestores da CCR e ao representante ou operador da aeronave Acionar o representante do SIPAER, previsto para a eventualidade; Colocar de sobreaviso as forças policiais para o pronto atendimento e retirada de pessoas que possam interferir no atendimento à emergência, se for o caso; Providenciar o acionamento de meios de segurança, para isolar e proteger o local e a aeronave acidentada; Se necessário, solicitar apoio da Polícia Rodoviária Federal, do órgão de trânsito municipal ou Polícia Militar para colocar equipe à disposição para desobstrução das vias de acesso ao local da ocorrência; Acionar o representante local do operador de aeródromo para atender a imprensa; Providenciar o acionamento da autoridade legista, quando houver vítimas fatais. Quando o óbito ocorrer em Área Restrita de Segurança, acionar a Polícia Federal; Acompanhar o desenvolvimento da ocorrência e estar preparado para possíveis agravamentos da situação; Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 47 de 74 Adotar outras providências conforme orientação do PCM; Após ter sido informado pelo SESCINC de que o potencial de perigo não está mais presente, desmobilizar os meios colocados em alerta para fazer frente à emergência. NOTA 2: Caberá ao COE analisar a necessidade de troca de canal de comunicação entre os elos envolvidos na emergência. Caso seja necessário, os envolvidos deverão ser orientados a migrarem para o CANAL DE EMERGÊNCIA do rádio. e) POSTO DE COMANDO MÓVEL (PCM) Guarnecer a viatura que servirá de PCM e fazer-se claramente identificável no local da ocorrência e, se necessário, repassar tal informação através do microfone da viatura ou megafone; Obter as informações sobre a situação emergencial; Repassar ao Agente do COE o horário de chegada e saída dos membros que prestarão auxílio no atendimento à ocorrência; Acompanhar a evolução do evento em coordenação com o Agente do COE e estar preparado para executar as ações necessárias; Atuar sob coordenação do Grupo de Coordenação de Emergência; Após o pouso da aeronave, acompanhar conjuntamente com o SESCINC, o trajeto desta até a parada total dos motores; NOTA 1: O acompanhamento da aeronave na condição de SOCORRO poderá ser dispensado pelo comandante, desde que explicitamente solicitado por meio do ATS. Coordenar as ações no local da ocorrência, em área segura, a partir dos limites estabelecidos pelo SESCINC; Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 48 de 74 NOTA 2: Caso o SESCINC não tenha estabelecido tais limites, o PCM deverá questioná-lo, de forma a garantir a segurança dos envolvidos no atendimento à ocorrência. Prestar apoio à equipe que realizará triagem das vítimas no local da ocorrência, de forma que está se dê em local protegido, isento de riscos secundários (chamas, explosões, derramamento de combustível etc.); NOTA 3: A coordenação da área de triagem no caso de acidente ou incidente com Múltiplas Vítimas é de responsabilidade do SAMU, entretanto, até sua chegada, poderá ser realizada por médico, enfermeiro ou socorrista que se apresente apto. NOTA 4: É recomendável que os ocupantes que saíram ilesos do acidente sejam orientados e deslocados o mais brevemente possível para uma área afastada do local do sinistro, pois estes ocupantes poderão causar tumultos e transtornos à equipe de socorro, prejudicando o atendimento à emergência. O deslocamento destas vítimas sempre deverá ser coordenado com a equipe médica, uma vez que os mesmos podem ser reclassificados em sua condição clínica. Autorizar o acesso e/ou a dispensa de recursos internos e externos; Estabelecer o controle de trânsito de viaturas e da área para operação de helicópteros, de forma que o tráfego de veículos de socorro seja direcionado para local de fácil acesso e próximo às áreas de triagem; Após o resgate dos sobreviventes, coordenar as ações iniciais de pré-investigação do acidente, atentando-se para: i. Isolamento de área; ii. Preservar a aeronave e seus destroços; iii. Cuidar para que não seja manuseado os destroços, exceto para salvar sobreviventes ou para proteger os destroços de danos futuros; iv. Isolar e preservar marcas de impacto da aeronave (no solo ou não); v. Até a chegada da autoridade investigadora só devem acessar os destroços o Corpo de Bombeiros, SAMU, Polícia e outros serviços de socorro e médico legista; Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 49 de 74 Informar ao Agente do COE quando o potencial de perigo não estiver mais presente, para desmobilização dos recursos alocados; Coordenar as ações para remoção da aeronave acidentada, tão logo esteja liberada pelo representante do SIPAER. f) GRUPO DE COORDENAÇÃO DE EMERGÊNCIA Após acionamento, os gestores designados deverão se deslocar ao aeroporto para composição do Grupo de Coordenação de Emergência; Prestar apoio conforme solicitações do Agente do COE, utilizando equipamentos/veículos de sua área e acionando representantes de sua equipe sempre que necessário; Caberá ao Gestor do Aeródromo designar um representante para atender/coordenar a imprensa, conduzindo-a para local adequado, tendo em vista a análise crítica da situação, se for o caso de haver repercussão; Caberá ao gestor responsável pelo aeródromo realizar contato com o representante da Assessoria de Imprensa da CCR Aeroportos; Caberá ao responsável pela Resposta à Emergência Aeroportuária designar operadores auxiliares para o acionamento dos recursos, conforme a gravidade da situação; Caberá ao responsável pelo Gerenciamento da Segurança Operacional notificar a ANAC da ocorrência, dentro do prazo regulamentar, sem prejuízo às obrigações de comunicação ao CENIPA e ANAC. g) ÁREA PROTEGIDA Quando acionado, deslocar-se para o aeroporto; Se a ocorrência for em área operacional, confirmar o local de acesso; Se a ocorrência for em área pública, estacionar em local designado; Manter-se de prontidão para atuar em coordenação com o PCM; Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 50 de 74 Deslocar a equipe de remoção médica para apoio na triagem e atendimento das vítimas no local da ocorrência até a chegada do SAMU/Corpo de Bombeiros. NOTA: No caso de necessidade de remoção de vítimas, atuar sob coordenação do SAMU. Atuar conforme seus procedimentos operacionais em suas esferas de competência; h) OPERADOR AÉREO/PROPRIETÁRIO DA AERONAVE Designar representante para compor o Grupo de Coordenação de Emergência; Estar apto para executar as ações previstas em seu PAFAVIDA, coordenando com o COE os locais adequados para recebimento inicial e atendimento aos familiares e à imprensa; Atuar em estreita coordenação/comunicação com o Grupo de Coordenação de Emergência e o PCM, prestando informações necessárias e apoio, conforme seus procedimentos operacionais; Disponibilizar recursos humanos e materiais solicitados pelo Grupo de Coordenação de Emergência; Ser responsável pelo atendimento aos passageiros ilesos (caso haja); Comunicar o SERIPA V ou CENIPA do acidente; Prover os meios necessários para a remoção da aeronave acidentada e seus destroços; Adotar as medidas previstas em suas instruções. i) EMPRESAS DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO DO AEROPORTO Mediante determinação do PCM, orientar e permitir o acesso dos recursos internos e externos. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 51 de 74 j) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, DEFESA CIVIL, SIATE E SAMU Deslocar recursos ao ponto de encontro dos auxílios externos do aeroporto, para apoiar o SESCINC nas ações de salvamento e combate a incêndio; NOTA: Para ingresso de veículos no sítio aeroportuário é imprescindível o comboio por viaturas da CCR durante o período integral da missão; Atuar em estreita coordenação/comunicação com o Grupo de Coordenação de Emergência e o PCM, prestando o apoio necessário, conforme seus procedimentos operacionais; Deslocar médicos, socorristas e ambulâncias para o ponto de encontro dos auxílios externos Acionar a rede médica hospitalar, solicitando o deslocamento imediato dos meios disponíveis para o ponto de encontro dos auxílios externos; Adotar outras medidas previstas em suas instruções e planos. k) REDE MÉDICO-HOSPITALAR Colocar as equipes médicas e de apoio de prontidão; Enviar os recursos humanos e ambulâncias solicitados; Preparar os recursos internos para imediata intervenção por ocasião da chegada dos feridos. Adotar outras medidas previstas em suas instruções e planos. l) POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL / ÓRGÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL Colocar equipe à disposição para desobstrução das vias de acesso ao local da ocorrência, caso necessário; Adotar outras medidas previstas em suas instruções e planos. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 52 de 74 m) DEMAIS ÓRGÃOS DE POLÍCIA Manter equipe de prontidão na área externa ao sítio aeroportuário (caso necessário); Deslocar contingente para isolar e proteger o local e a aeronave acidentada; Colocar de prontidão as equipes para proteção da área interna e externa do sítio aeroportuário, conforme suas delimitações de competência; Ter ciência que poderá ser necessário prestar apoio no recebimento de familiares de vítimas e imprensa, pacificando eventuais tumultos e realizando controle de acesso; Atuar em estreita coordenação/comunicação com o GCOE e o PCM, prestando o apoio necessário, conforme seus procedimentos operacionais; Havendo necessidade de ingresso de veículos na área interna do sítio aeroportuário é imprescindível o comboio por viaturas da CCR durante o período integral da missão; Adotar outras medidas previstas em suas instruções e planos. n) AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) Em caso de óbito, deverá ser acionada e atuar conforme previsto em suas resoluções, as quais estão alinhadas com o Regulamento Sanitário Internacional (RSI); Adotar outras medidas previstas em suas instruções e planos. o) DEMAIS ÓRGÃOS OU PESSOAS ACIONADAS Manter os recursos disponíveis de prontidão para deslocamento ao aeroporto, se necessário. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 53 de 74 6.1.4 Condição de socorro fora da área de atuação do SESCINC Vide Fluxograma para Condições de Urgência e Socorro Fora da Área de Atuação do SESCINC – FOR-LO-LDB-SREA-004 O atendimento a emergências fora do raio de atuação do SESCINC é de competência da Defesa Civil do Estado. a) OPERADOR DO SERVIÇO DE TRÁFEGO AÉREO (ATS) Informar ao SESCINC (via hotline) e ao APOC por telefone, as seguintes informações: i. O tipo de ocorrência: Condição de SOCORRO fora da área de atuação do SESCINC; ii. O operador da aeronave (companhia, táxi aéreo, FAB, etc.); iii. O tipo de aeronave; iv. A pista a ser utilizada para pouso ou a posição da aeronave no solo; v. Hora estimada da queda ou pouso forçado; vi. Características da ocorrência (ex.: fumaça a bordo, fogo na cabine, pane de trem de pouso, aeronave para pouso ou aeronave acidentada em local X, etc.); vii. Matrícula da aeronave; viii. POB (pessoas a bordo); ix. A autonomia de voo, ser for o caso; x. O tipo de carga transportada (sendo avião militar, se está municiado); xi. A existência ou não, de carga perigosa a bordo. xii. Relatar maiores detalhes no transcorrer da ocorrência. Acompanhar a evolução do evento; Proceder de acordo com suas normas operacionais; Acionar o representante do SIPAER, previsto para a eventualidade; Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 54 de 74 Ocorrendo o pouso normal da aeronave e tendo sido confirmado que o potencial de perigo não está mais presente, a ATS informa o COE, o qual coordenadamente desmobilizará os meios mobilizados para fazer frente à emergência. b) CENTRO DE OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS (APOC) Acionar o Agente de Operações e Segurança para ativar o COE; Acionar os integrantes do PLEM, até a chegada do Agente de Operações e Segurança; Repassar as informações da ocorrência e medidas já adotadas quando da chegada do Agente COE; Acompanhar a evolução da ocorrência e adotar medidas necessárias; Dar continuidade às suas atividades operacionais e dar apoio ao Agente COE no que for necessário. c) AGENTE DO CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA Dar continuidade às atividades iniciadas pelo operador do APOC, realizando o registro dos acionamentos no Sistema de Acionamento ou FOR-LO-LDB-SREA- 012. Colocar de sobreaviso as forças policiais para o pronto atendimento no aeroporto, se for o caso; Informar o evento aos gestores da CCR e ao representante ou operador da aeronave, Se necessário, solicitar apoio da Polícia Rodoviária Federal, do órgão de trânsito municipal ou Polícia Militar para colocar equipe à disposição para desobstrução das vias de acesso ao aeroporto; Acionar o representante local do operador de aeródromo para atender a imprensa; Acompanhar o desenvolvimento da ocorrência. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 55 de 74 6.2 EMERGÊNCIAS EM ÁREAS PANTANOSAS, AQUÁTICAS E DE DIFÍCIL ACESSO O atendimento a emergências fora do raio de atuação do SESCINC é de competência dos Órgão Públicos da região. Aplicam-se os mesmos procedimentos previstos no capítulo 6.1.4 e Anexo 4 – FOR-LO-LDB- SREA-004 – Condições de Urgência e Socorro fora da área de atuação do SESCINC, cabendo ao Agente do Centro de Operações de Emergência acionar o Corpo de Bombeiro Urbano para prestação de auxílio em áreas aquáticas, pantanosas e/ou de difícil acesso. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 56 de 74 6.3 EMERGÊNCIAS MÉDICAS EM GERAL 6.3.1 Aeronave em voo Vide Fluxograma para Emergências Médicas em Geral – FOR-LO-LDB-SREA-005 a) OPERADOR DO SERVIÇO DE TRÁFEGO AÉREO (ATS) Informar ao APOC as características da ocorrência, tais como: i. a pessoa que necessita atendimento encontra se consciente ou inconsciente? ii. caso consciente, o paciente consegue informar "se há dor em alguma parte do corpo”? iii. qual a localização exata da pessoa que necessita de atendimento (assento, se aplicável)? iv. hora estimada para o pouso (se aplicável)? v. qual o sexo? vi. qual a idade aproximada? vii. apresenta dificuldade ao respirar? viii. há sangramento visível? ix. bateu a cabeça? x. tem dores no peito? b) CENTRO DE OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS (APOC) Acionar o SESCINC para a realização do primeiro atendimento; NOTA 1: Havendo necessidade de remoção, acionar o serviço de Área Protegida. NOTA 2: Em caso de impossibilidade de atendimento dos serviços acima, acionar o SAMU. Acionar o Supervisor e o Agente de Operações e Segurança e os demais integrantes do PLEM. Proceder ao registro dos acionamentos e tempo de chegada ao local da ocorrência no Sistema de Acionamento ou FOR-LO-LDB-SREA-012. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 57 de 74 c) ÁREA PROTEGIDA Quando acionado, deslocar-se para o aeroporto; Se a ocorrência for em área operacional, confirmar o local de acesso; Se a ocorrência for em área pública, estacionar em local designado; Manter-se de prontidão para atuar em coordenação com o PCM; Atuar conforme seus procedimentos operacionais em suas esferas de competência; d) SUPERVISOR DE OPERAÇÕES E SEGURANÇA Designar colaborador CCR para acompanhamento in loco, se necessário; Relatar ocorrência através do Registro de Ocorrências de SPE; Solicitar ao CMES que monitore e grave as imagens relacionadas à ocorrência. e) EMPRESA AÉREA Dar assistência ao passageiro no que lhe competir como transportadora; Adotar as demais medidas previstas em suas instruções. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 58 de 74 6.3.2 No aeroporto. Vide Fluxograma para Emergências Médicas em Geral – FOR-LO-LDB-SREA-005 a) IDENTIFICADOR DA EMERGÊNCIA MÉDICA Informar ao APOC as características da ocorrência, tais como: i. a pessoa que necessita atendimento encontra se consciente ou inconsciente? ii. caso consciente, o paciente consegue informar "se há dor em alguma parte do corpo”? iii. qual a localização exata da pessoa que necessita de atendimento (assento, se aplicável)? iv. hora estimada para o pouso (se aplicável)? v. qual o sexo? vi. qual a idade aproximada? vii. apresenta dificuldade ao respirar? viii. há sangramento visível? ix. bateu a cabeça? x. tem dores no peito? NOTA 1: A pessoa que acionou o APOC deverá aguardar a chegada da equipe de remoção que realizará o atendimento e informar caso o paciente mude de local. NOTA 2: Se possível, questionar se a pessoa deseja ser atendida pela equipe de remoção do aeroporto. b) CENTRO DE OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS (APOC) Acionar o SESCINC para a realização do primeiro atendimento; NOTA 1: Havendo necessidade de remoção, acionar o serviço de Área Protegida. NOTA 2: Em caso de impossibilidade de atendimento dos serviços acima, acionar o SAMU. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 59 de 74 Acionar o Supervisor e o Agente de Operações e Segurança e os demais integrantes do PLEM. Proceder ao registro dos acionamentos e tempo de chegada ao local da ocorrência Sistema de Acionamentos ou FOR-LO-LDB-SREA-012. c) ÁREA PROTEGIDA Quando acionado, deslocar-se para o aeroporto; Se a ocorrência for em área operacional, confirmar o local de acesso; Se a ocorrência for em área pública, estacionar em local designado; Atuar conforme seus procedimentos operacionais em suas esferas de competência; d) SUPERVISOR DE OPERAÇÕES E SEGURANÇA Designar colaborador CCR para acompanhamento in loco, se necessário; Relatar ocorrência através do Registro de Ocorrências de SPE; Solicitar ao CMES que monitore e grave as imagens relacionadas à ocorrência. e) EMPRESA AÉREA Dar assistência ao passageiro no que lhe competir como transportadora; Adotar as demais medidas previstas em suas instruções. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 60 de 74 6.4 EMERGÊNCIAS COM ARTIGOS PERIGOSOS Vide Fluxograma para Emergências com Artigos Perigosos – FOR-LO-LDB-SREA-006. As ocorrências envolvendo artigos perigosos devem ser monitoradas com um cuidado especial, uma vez que dependendo da gravidade da situação, porém ocorrer eventuais danos à saúde de colaboradores que estiverem manuseando o artigo, assim como, uma probabilidade de que haja danos contra o meio-ambiente. Para tanto, ao ser identificada a referida emergência, o SESCINC deverá ser acionada imediatamente para avaliação da situação e isolamento da área se for o caso. Caso a ocorrência envolver aeronaves em voo ou em solo, caberá ao ATS adotar as seguintes ações: a) OPERADOR DO SERVIÇO DE TRÁFEGO AÉREO (ATS) Acionar o APOC e informar o local e as características do acidente; Acompanhar a evolução do evento; Adotar medidas preliminares para direcionar a aeronave ao ponto de estacionamento remoto previstos no PSA Caso o evento envolvendo artigos perigosos não envolva aeronaves, as seguintes informações devem ser seguidas: b) IDENTIFICADOR DA OCORRÊNCIA Acionar o APOC e informar o local e as características do acidente; Adotar medidas preliminares para isolamento da área. c) CENTRO DE OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS (APOC) Acionar o Fiscal de Pátio para coordenar as medidas preliminares para isolamento da área até a chegada do PCM, se a ocorrência se der na área de movimento; Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 61 de 74 Acionar o SESCINC, o PCM, o operador aéreo ou causador da ocorrência (se aplicável) e o SGI e/ou Meio Ambiente para avaliar a dimensão do evento; NOTA 1: Após a avaliação da dimensão do evento, caso seja necessária a ativação do Grupo de Coordenação de Emergência, acionar o Agente de Operações e Segurança para assumir o COE; Acionar os demais integrantes do PLEM. Proceder ao registro dos acionamentos e tempo de chegada ao local da ocorrência no Sistema de Acionamento ou FOR-LO-LDB-SREA-012; Dar continuidade às suas atividades operacionais. NOTA 2: Quando o material perigoso se encontrar em aeronave em emergência, os procedimentos previstos nesta parte são adotados em complemento aos relativos à Emergências Aeronáuticas. d) AGENTE DO CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA Dar continuidade às atividades iniciadas pelo operador do APOC, realizando o registro dos acionamentos e tempo de chegada ao local da ocorrência NOTA: Para os casos em que houver a constatação de produto radioativo o Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN) deverá ser acionado. Comunicar sobre a ocorrência ao operador da aeronave ou detentor do patrimônio e demais organizações e órgãos integrantes das ações de emergência; Adotar outras providências conforme orientação do PCM; Acompanhar o desenvolvimento da ocorrência e estar preparado para possíveis agravamentos da situação; Após ter sido informado pelo PCM de que o potencial de perigo não está mais presente, desmobilizar os meios colocados em alerta para fazer frente à emergência. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 62 de 74 e) FISCAL DE PÁTIO Se a ocorrência se der na área de movimento, deslocar-se para o local e afastar as pessoas das proximidades até a chegada do PCM; Acompanhar o desenvolvimento da ocorrência e estar preparado para possíveis agravamentos da situação; Adotar outras medidas previstas em seus procedimentos internos. f) SERVIÇO DE SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIO (SESCINC) Informar ao ATS (CANAL LDB-EMERG) o deslocamento para atendimento da ocorrência e o retorno para a SCI; Avaliar, em conjunto com o PCM, o operador aéreo ou causador da ocorrência e o SGI e/ou meio ambiente a dimensão do evento; Atuar de acordo com o estabelecido no PCINC; Informar ao PCM quando o potencial de risco não estiver mais presente. g) POSTO DE COMANDO MÓVEL (PCM) Guarnecer a viatura que servirá de PCM e fazer-se claramente identificável no local da ocorrência; Coordenar o isolamento e sinalização da área afetada; NOTA 1: Se necessário, solicitar a remoção de veículos e equipamentos envolvidos a fim de liberar as rotas de fuga. Avaliar, em conjunto com o SESCINC, o operador aéreo ou causador da ocorrência e o SGI e meio ambiente a dimensão do evento e, se julgar necessário, solicitar ao Agente do COE a ativação do Grupo de Coordenação de Emergência; NOTA 2: Em função do grau de perigo evidenciado e de acordo com o número provável de vítimas, solicitar ao Agente do COE que coloque de sobreaviso o SME. Aeroporto de Londrina Rev. N° 04 09/07/2024 PLN-LO-LDB-SREA-001 PLEM Página 63 de 74 Repassar ao Agente do COE o horário de chegada e saída dos membros que prestarão auxílio no atendimento à ocorrência; Acompanhar a evolução do evento em coordenação com o Agente do COE e estar preparado para executar as ações necessárias; Autorizar o acesso e/ou a dispensa de recursos internos e externos; Informar ao Agente do COE quando o potencial de perigo não estiver mais presente, para desmobilização dos recursos alocados. h) SETOR DE QUALIDADE, SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE DA CCR Avaliar, em conjunto com o SESCINC, o PCM e o operador aéreo ou causador da ocorrência a dimensão do evento; Orientar a limpeza da área após o controle da situação; Acompanhar a evolução do evento; Adotar outras medidas previstas em seus procedimentos internos. i) OPERADOR AÉREO ENVOLVIDO OU CAUSADOR DA OCORRÊNCIA Avaliar, em conjunto com o SESCINC, o PCM e o SGI e/ou Meio Ambienta a dimensão do evento; Designar recursos para conter a ocorrência e acompanhar a evolução do evento; Adotar out

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