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PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 1/448 SUMÁRIO MÓDULO 1: ASPECTOS GERAIS CAPÍTULO 1: Apresentação CAPÍ...

PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 1/448 SUMÁRIO MÓDULO 1: ASPECTOS GERAIS CAPÍTULO 1: Apresentação CAPÍTULO 2: Regra de Competência MÓDULO 2: PROCEDIMENTOS PRELIMINARES E AUXILIARES CAPÍTULO 1: Pré-qualificação Permanente de Fornecedores e de Bens CAPÍTULO 2: Cadastramento de Fornecedores CAPÍTULO 3: Catálogo Eletrônico de Padronização CAPÍTULO 4: Contratação por Sistema de Registro de Preços - SRP MÓDULO 3: FASE PREPARATÓRIA DA CONTRATAÇÃO CAPÍTULO 1: Plano de Gerenciamento das Contratações - PGCON CAPÍTULO 3: Procedimentos Iniciais do Órgão Requisitante ou Centralizador de Demandas na Licitação CAPÍTULO 4: Procedimentos Iniciais da Área de Contratação na Licitação CAPÍTULO 5: Procedimento de Manifestação de Interesse Privado - PMI CAPÍTULO 6: Definição do Valor Balizador da Contratação CAPÍTULO 7: Definição do Preço de Referência CAPÍTULO 8: Audiência Pública e Consulta Pública MÓDULO 4: CONTRATAÇÃO DIRETA (DL E INEX) CAPÍTULO 1: Dispensas de Licitação - DLs Valor (Art. 78 - RLCC) CAPÍTULO 2: Dispensas de Licitação - DLs Especiais (Art. 79 - RLCC) CAPÍTULO 3: Inexigibilidade de Licitação - INEX (Art. 80 - RLCC) CAPÍTULO 4: Credenciamento (Art. 80 - RLCC) MÓDULO 5: CONTRATAÇÃO POR LICITAÇÃO CAPÍTULO 1: Pregão Correios (Eletrônico e Presencial) CAPÍTULO 2: Licitação Correios (Eletrônica e Presencial) CAPÍTULO 3: Impugnação e Esclarecimentos CAPÍTULO 4: Recurso nos Certames Licitatórios CAPÍTULO 5: Conclusão do Processo Licitatório Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 2/448 MÓDULO 6: GESTÃO DE CONTRATOS CAPÍTULO 1: Formalização e Assinatura dos Instrumentos de Contratação e de Registro de Preços CAPÍTULO 2: Vigência, Prorrogação e Extinção Contratual CAPÍTULO 3: Gestão e Fiscalização de Contratos CAPÍTULO 4: Recebimento de Bens e Serviços CAPÍTULO 5: Alterações Contratuais CAPÍTULO 6: Repactuação CAPÍTULO 7: Reajuste CAPÍTULO 8: Reequilíbrio Econômico-Financeiro CAPÍTULO 9: Gestão das Garantias de Execução Contratual CAPÍTULO 10: Rescisão Unilateral e Cancelamento Unilateral de Instrumentos de Contratação e de Registros de Preços CAPÍTULO 11: Rescisão Amigável de Instrumentos de Contratação CAPÍTULO 12: Gestão da Ata de Registro de Preços MÓDULO 7: PENALIDADES CAPÍTULO 1: Generalidades do Processo de Aplicação de Penalidades CAPÍTULO 2: Instrução do Processo de Aplicação de Penalidade CAPÍTULO 3: Aplicação da Penalidade de Advertência CAPÍTULO 4: Aplicação da Penalidade de Multa CAPÍTULO 5: Parcelamento de Multas CAPÍTULO 6: Aplicação da Penalidade de Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com os Correios CAPÍTULO 7: Fase Recursal do Processo de Aplicação de Penalidade MÓDULO 8: INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DE LICITAÇÃO E DE CONTRATAÇÃO DIRETA CAPÍTULO 1: Procedimentos Gerais CAPÍTULO 2: Contratação Especificamente Relacionada com o Objeto Social dos Correios (art. 28, § 3º, inciso I, da Lei nº 13.303/16) MÓDULO 9: CONTRATAÇÃO DE PEQUENA DESPESA DE PRONTA ENTREGA E PAGAMENTO CAPÍTULO 1: Pequena Despesa de Pronta Entrega e Pagamento MÓDULO 10: RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA CAPÍTULO 1: Termo de Reconhecimento de Dívida - TRD CAPÍTULO 2: Termo de Confissão de Dívida - TCD ***** Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 3/448 MÓDULO 1: ASPECTOS GERAIS CAPÍTULO 1: APRESENTAÇÃO ANEXO: 1 - Tabela de Alçadas do Manual de Licitação e Gestão 1 FINALIDADE DO MANUAL 1.1 Normatizar, com fundamento no Regulamento de Licitação e Contratações dos Correios - RLCC, regras e processos de contratação para aquisição de bens/materiais e prestação de serviços, bem como à gestão e fiscalização dos respectivos contratos. 2 GLOSSÁRIO DE CONCEITOS, TERMOS E SIGLAS 2.1 Adjudicação: ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. 2.2 Administração Pública Federal - APF: órgão ou entidade integrante da estrutura da administração pública federal. 2.3 Anulação de licitação: invalidação de atos relativos a uma licitação, em consequência da constatação de ilegalidade. 2.4 Apostilamento: registro de fatos devidamente comprovados e anexados ao processo em função de pequenos ajustes que não caracterizam alteração do contrato. 2.5 Aprovação: ato de concordância relativo à conclusão dos processos de contratações diretas. 2.6 Área de contratação: órgão ou unidade avançada responsável pela instrução e/ou processamento das contratações. 2.7 Área requisitante ou centralizadora de demanda: órgão com competência funcional ou técnica para caracterização da necessidade dos Correios por meio da identificação dos elementos essenciais para a contratação de obras, serviços e aquisições. 2.8 Assistência técnica: ações técnicas e administrativas, de responsabilidade do fabricante ou fornecedor, executadas antes e durante o período de garantia do item, destinadas a manter ou recolocar um item em um estado no qual possa desempenhar uma função requerida. 2.9 Ata de Registro de Preços - Ata: documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital e propostas apresentadas. 2.10 Ata de reunião/sessão de licitação: documento descritivo dos fatos relevantes verificados no transcurso da reunião/sessão de licitação. Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 4/448 2.11 Atualização monetária: também denominada correção monetária, é a atualização do valor contratual em face da desvalorização nominal da moeda. 2.12 Autorização de Fornecimento - AF: contrato simplificado utilizado para compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, independentemente de seu valor, do qual não resultem obrigações futuras, inclusive de assistência técnica. 2.13 Autorização de Serviço - AS: contrato simplificado utilizado para contratação de serviços com execução imediata e integral, do qual não resultem obrigações futuras, inclusive de assistência técnica. 2.14 Bem e serviço comum: bem ou serviço cujo padrão de desempenho e qualidade possa ser objetivamente definido pelo edital, por meio de especificação usual do mercado. 2.15 Bloqueio orçamentário: documento que comprova a disponibilidade orçamentária para a contratação. 2.16 Catálogo eletrônico de padronização: sistema informatizado, de gerenciamento centralizado, destinado a permitir a padronização de itens para aquisição pelos Correios. 2.17 Compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento único ou parcelado. 2.18 Consórcio: agrupamento de 2 (duas) ou mais empresas com a finalidade de participar de determinada contratação, de modo que, somando técnica, capital, trabalho e know-how, possam executar um empreendimento que, isoladamente, não teriam condições de realizar, conservando, cada uma, a sua individualidade jurídica. 2.19 Contratação direta: contratação realizada sem licitação, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, nas situações definidas no Regulamento de Licitação e Contratações dos Correios. 2.20 Contratação integrada: contratação por preço certo para encargo que inclui a elaboração do projeto básico e executivo, montagem, a realização de testes, a pré-operação e operações necessárias e suficientes para entrega integral do objeto, utilizada para obras e serviços de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica do objeto licitado ou que admitam diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado. 2.21 Contratação semi-integrada: contratação por preço certo para encargo que inclui a elaboração do projeto executivo pelo contratado, montagem, testes, pré-operação e operações necessárias e suficientes para entrega integral do objeto, para obras e serviços de engenharia que admitam diferentes metodologias ou tecnologias de execução. 2.22 Contratado: pessoa física ou jurídica signatária de contrato com os Correios. 2.23 Contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação (Correios). 2.24 Contrato administrativo dos Correios: instrumento contratual formalizado para aquisição de bens, obras e serviços pelos Correios, estruturado unilateralmente pela empresa com, no mínimo, as cláusulas necessárias previstas no Regulamento de Licitações e Contratações dos Correios. Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 5/448 2.25 Cotação de preços: procedimento simplificado de consulta ao mercado com o objetivo de garantir e demonstrar a vantajosidade da contratação. 2.26 Custo de Referência - CR: valor obtido mediante cálculo da composição dos custos do objeto do contrato, por meio de metodologia específica de precificação a ser definida pelo órgão técnico responsável. 2.27 Diário Oficial da União - DOU: veículo de divulgação oficial do Governo Federal. 2.28 Dispensa de licitação: modalidade de contratação aplicável às hipóteses previstas no Regulamento de Licitação e Contratações dos Correios e que permite a não realização do processo licitatório. 2.29 Edital: documento com a definição precisa e clara do objeto da licitação e das condições para sua execução. 2.30 Emergência: situação anormal e imprevista, que pode causar prejuízos consideráveis a pessoas ou a bens e atividades essenciais dos Correios e que exijam atenção ou providências imediatas, no sentido de se efetivar a compra ou a contratação dos serviços necessários. 2.31 Empreitada integral: contratação por preço certo para empreendimento na integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, nos casos em que o contratante necessite receber o empreendimento, normalmente de alta complexidade, em condição de operação imediata. 2.32 Empreitada por preço global: contratação por preço certo e total, quando for possível definir previamente, com boa margem de precisão, os quantitativos do objeto. 2.33 Empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas, utilizada nas contratações em que não seja possível definir os quantitativos do objeto a ser licitado. 2.34 Encomenda Tecnológica - ET: demanda de bens e/ou serviços resultantes de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, que envolvam risco tecnológico, para solucionar problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador. 2.35 Equipe de apoio: grupo de empregados designados para prestar assistência à autoridade licitante. 2.36 Enterprise Resource Planning - ERP: sistema integrado de gestão empresarial utilizado para registro dos processos de forma automática com parametrização fiscal e tributária atrelada aos respectivos códigos associados a itens, fornecedores, órgãos, locais de entrega e operações. O código do item do ERP é utilizado para referenciar o objeto da contratação de aquisição ou de prestação de serviço e terá uma parametrização que referencia, dentre outros aspectos fiscais, a respectiva incidência tributária (ISS ou ICMS). 2.37 Etapa: cada uma das partes em que é dividida uma compra, obra ou serviço, prevista no cronograma físico-financeiro e que, via de regra, corresponde a um faturamento. 2.38 Execução direta: realizada pelos Correios por seus próprios meios. Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 6/448 2.39 Execução indireta: realizada por terceiros, mediante contrato administrativo, sob regime de empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, tarefa, empreitada integral, contratação semi-integrada ou contratação integrada. 2.40 Fisco: conjunto de órgãos da administração pública destinados à arrecadação e a fiscalização de tributo (fazenda pública). 2.41 Fornecedor exclusivo: detentor do privilégio da exclusividade para venda de produto sem similares. 2.42 Fornecimento: entrega de bens e/ou serviços previamente contratados, definidos em cronograma próprio. 2.43 Garantia da execução do contrato: garantia oferecida para garantir a plena execução do objeto contratual. 2.44 Garantia da proposta: garantia exigida na fase de habilitação de licitações com critério de julgamento “maior oferta de preço”, para acautelar os Correios, caso o licitante não efetue o restante do pagamento devido no prazo para tanto estipulado. 2.45 Garantia do objeto: garantia de equipamentos ou serviços entregues/executados pela contratada contra defeitos de fabricação e instalação ou funcionamento do objeto contratado. 2.46 Habilitação: fase da licitação em que se verifica por meio de documentação se o licitante preenche os requisitos constantes do edital de licitação. 2.47 Homologação: ato de aprovação pelo qual a autoridade competente confirma o resultado da licitação, para atribuir eficácia e constituir direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor. 2.48 Inexigibilidade de Licitação - Inex: modalidade de contratação caracterizada pela inviabilidade de competição. 2.49 Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho. 2.50 Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, pública e privada: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no país, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. 2.51 Instrumento contratual: contrato, autorização de fornecimento ou autorização de serviço firmado para regular direitos e deveres entre os Correios e seus fornecedores. Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 7/448 2.52 Insumos: custos decorrentes de materiais e equipamentos efetivamente utilizados na prestação de serviços, bem como de benefícios oferecidos aos empregados a eles vinculados, tais como vale-transporte, alimentação, seguros de vida e saúde. 2.53 Intenção de Registro de Preços - IRP: procedimento que torna públicas as intenções dos Correios para registro de preços. 2.54 Julgamento: fase da licitação em que as propostas são classificadas, para fins de indicar o vencedor da licitação, com base nos critérios pré-estabelecidos no edital. 2.55 Licitação: procedimento administrativo para seleção de proposta mais vantajosa para os Correios. 2.56 Licitação deserta: ineficácia do processo licitatório decorrente da não apresentação de propostas. 2.57 Licitação fracassada: ineficácia do processo licitatório decorrente da apresentação de propostas ou documentação que não atendem aos requisitos do edital. 2.58 Licitação internacional: procedimento administrativo para seleção de proposta mais vantajosa apresentada por empresa brasileira ou estrangeira que não esteja em funcionamento no país. 2.59 Licitações simultâneas: procedimentos para formalização de mais de um contrato para execução de serviço de mesma natureza, quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado. 2.60 Licitações sucessivas: licitações de objetos similares, cujo edital subsequente tenha data anterior a 120 (cento e vinte) dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente. 2.61 Licitante remanescente: licitante não vencedor da licitação, mas que pode vir a ser convocado. 2.62 Matriz de risco: modelo que define riscos e responsabilidades entre as partes e caracteriza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. 2.63 Notória especialização: qualidade do profissional ou da empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à satisfação do objeto do contrato. 2.64 Obra: trabalho executado segundo determinações de projeto e normas, destinado à construção, reforma, recuperação ou ampliação de um bem imóvel, por meio de execução direta ou indireta. 2.65 Obrigação futura: obrigação contratual estabelecida para implantação após a aquisição, fornecimento, prestação de serviço ou obra, a exemplo da garantia de assistência técnica. Não se considera obrigação futura aquela de adequação do produto a cargo do fornecedor, Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 8/448 relativamente aos bens por ele fornecidos, a exemplo da garantia legal (garantia de fábrica da lei do consumidor), pois esta já está embutida no preço do produto ou do serviço fornecido. 2.66 Obrigacional: relativo à obrigação, dever, encargo, compromisso. 2.67 Ordem de serviço: instrumento destinado a fixar cronograma, detalhar e autorizar a execução de serviços previstos em determinados contratos. 2.68 Órgão gerenciador no Sistema de Registro de Preços - SRP: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços - Ata dele decorrente. 2.69 Órgão não participante no Sistema de Registro de Preços - SRP (órgão superveniente ou “carona”): órgão ou entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, faz adesão à Ata de Registro de Preços - Ata. 2.70 Órgão participante no Sistema de Registro de Preços - SRP: órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços - Ata. 2.71 Penalidade: sanção aplicada ao licitante pela inobservância de condição de edital, de cláusula contratual ou por outro motivo estabelecido em lei. 2.72 Pequena despesa de compra e de serviço: contratação que dispensa formalização por instrumento contratual e da qual não resulta obrigação futura. 2.73 Política de integridade: normas internas que tratem dos temas pertinentes ao programa de integridade (ex.: prevenção do conflito de interesses, prevenção do nepotismo, prevenção da corrupção) estabelecendo não só o posicionamento da empresa em relação ao tema, mas também regras sobre como devem agir os colaboradores em relação a ele, condutas permitidas e proibidas, procedimentos a serem seguidos etc. As políticas de integridade são um exemplo de medida de integridade. 2.74 Preço de Referência - PR: valor obtido mediante a realização da pesquisa de mercado, utilizado como parâmetro para a contratação ou a gestão do contrato. 2.75 Pregão (eletrônico ou presencial): modalidade de licitação destinada à contratação de bem ou serviço comum, com disputa realizada em sessão pública, eletrônica ou presencial, por meio de propostas de preços e apresentação de lances. 2.76 Pregoeiro: empregado designado para conduzir a sessão pública do pregão e coordenar a equipe de apoio, respondendo individualmente pelos atos praticados na condução do pregão, inexistindo responsabilidade solidária de sua equipe de apoio. 2.77 Procedimento de Manifestação de Interesse Privado - PMI: procedimento para obter do mercado fornecedor soluções técnicas para desenvolvimento de edital, procedimento licitatório ou provimento de eficiência aos contratos administrativos. 2.78 Projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 9/448 a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem; c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso. 2.79 Projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes. 2.80 Quadro de Estimativa de Preço - QEP: documento utilizado para consolidar os dados obtidos na pesquisa de preço. 2.81 Qualificação econômico-financeira: capacidade do licitante para satisfazer os encargos econômicos decorrentes de compromissos assumidos e da contratação a ser realizada, pela demonstração da real situação econômico-financeira, observados os parâmetros de avaliação fixados pelos Correios como satisfatórios. 2.82 Qualificação técnica: conjunto de requisitos técnicos, exigidos para fins de participação em licitação ou em contratação direta, nos casos em que o objeto assim justificar, podendo ser: a) genérica, pelo registro profissional; b) específica, por atestado de desempenho anterior do licitante; c) operativa, pela demonstração de existência de aparelhamento e pessoal disponíveis. 2.83 Reajuste: realinhamento do valor contratual tendo em vista a elevação do custo de produção de seu objeto, tendo por base índices fixados previamente em contrato e diante do curso normal da economia. 2.84 Recurso administrativo: forma pela qual o licitante ou o contratado pleiteia modificação de decisão administrativa. Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 10/448 2.85 Reequilíbrio econômico-financeiro (revisão): consiste na manutenção das condições econômico-financeiras estabelecidas inicialmente no contrato, a fim de que se mantenha estável a relação entre as obrigações do contratado e a retribuição da Administração, para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento. Só é admissível nas hipóteses expressamente previstas em lei. Não está vinculado a qualquer índice e deve ser considerado apenas o evento relacionado ao pedido, qual seja, o fato gerador. 2.86 Regularidade fiscal: qualidade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e de quitação com o Fisco pelo pagamento dos tributos a que esteja sujeito. 2.87 Repactuação: consiste na adequação dos preços contratados aos novos preços de mercado mediante negociação com o contratado em contratos administrativos de prestação de serviços com cessão de mão de obra. A repactuação ocorre com base no dissídio coletivo, na convenção ou no acordo da categoria e contempla somente a parcela referente aos itens constante do acordo/sentença normativa. As demais parcelas poderão ser reajustadas na data da prorrogação do contrato, após 12 (doze) meses da assinatura do contrato, utilizando-se o índice fixado em cláusula específica do instrumento contratual. 2.88 Requisição de Materiais e Serviços - RMS: documento que formaliza o pedido de contratação no Sistema ERP. 2.89 Rescisão contratual: desfazimento do contrato por inadimplência de uma das partes, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento do ajuste ou pela ocorrência de fatos que acarretem seu rompimento de pleno direito. 2.90 Revogação da licitação: desfazimento total ou parcial da licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente e assentado em motivos de oportunidade e conveniência administrativa. 2.91 Risco tecnológico: possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação. 2.92 Regulamento de Licitações e Contratações dos Correios - RLCC: regulamento que dispõe sobre licitações e contratações para aquisição de bens e serviços para os Correios, em conformidade com a Lei 13.303/2016 e o Decreto 8.945/2016. 2.93 Serviço comum: atividade cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital de licitação, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado. Os bens e serviços comuns estão classificados no Anexo II do Decreto nº 3.784/2001, de forma não exaustiva. 2.94 Serviço de natureza singular: atividade cujas características técnicas se distinguem das demais em função de especificidade que lhe é comum. 2.95 Serviços de engenharia: atividade que envolve serviços técnicos privativos de profissional registrado no Crea/CAU. 2.96 Sistema de Registro de Preços - SRP: conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para uso em contratações futuras. Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 11/448 2.97 Sobrepreço: preço orçados para a licitação ou contratado expressivamente superior ao preço referencial de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada. 2.98 Superfaturamento: dano ao patrimônio dos Correios caracterizado, dentre outras hipóteses, por: a) medição de quantidade superior à efetivamente executada ou fornecida; b) deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança; c) alteração no orçamento de obras e de serviços de engenharia que cause o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a empresa pública ou a sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preços. 2.99 Tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material, nas contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração. 2.100 Termo aditivo: instrumento que formaliza alterações contratuais. 2.101 Termo de garantia: instrumento de registro das condições de garantia, acessório e independente do contrato principal, mas assinado juntamente com ele. 2.102 Valor estimado da contratação: valor utilizado como referencial para a contratação ou gestão e que resulta do cálculo do custo de referência ou da pesquisa do preço de referência. ***** Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 12/448 ANEXO 1: TABELA DE ALÇADAS DO MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO Elaboração/ Módulo Capítulos Aprovação Assinatura Atualização Sumário Sumário DEPEC DEPEC DEPEC 1 DEPEC DEPEC DEPEC 1 2 DEPEC DIREX DIRAD 2 1a4 DEPEC DIRAD DIRAD 3 1, 3 a 8 DEPEC DIRAD DIRAD 4 1a4 DEPEC DIRAD DIRAD 5 1a5 DEPEC DIRAD DIRAD 6 1 a 12 DEPEC DIRAD DIRAD 7 1a7 DEPEC DIRAD DIRAD 8 1e2 DEPEC DIRAD DIRAD 9 1 DEPEC DIRAD DIRAD 10 1e2 DEPEC DIRAD DIRAD ***** Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 13/448 MÓDULO 1: ASPECTOS GERAIS CAPÍTULO 2: REGRA DE COMPETÊNCIA REFERÊNCIA: 28ª RODE, de 15/08/2023 ANEXOS: 1 - Regras de Competência e Alçadas para Contratação 2 - Regras de Competência e Alçadas para Gestão de Contratos 3 - Regras de Competência e Alçadas para Contratação de Canais de Atendimento Terceirizados (Licitação Correios) 1 REGRAS GERAIS 1.1 Alçadas 1.1.1 O escalonamento dos valores das alçadas corresponde ao valor efetivo dos atos de autorização da contratação, da homologação da licitação e da aprovação da contratação direta, e atos de gestão de contratos. 1.1.2 As alçadas de competência previstas para os superintendentes executivos abrangem o Superintendente Executivo Jurídico e Superintendente Executivo de Corregedoria, conforme a matéria. 1.2 Delegação 1.2.1 As competências poderão ser delegadas ou exercidas por funções de mesmo nível, a critério da autoridade competente originária. 1.3 Avocação 1.3.1 Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída à autoridade ou órgão hierarquicamente inferior. 1.4 Recurso 1.4.1 A competência para decisão de recurso administrativo não pode ser delegada. 1.5 Demais Competências 1.5.1 As competências relativas aos processos de publicidade, compra e locação de imóveis, alienação de bens móveis e imóveis, comerciais (exceto canais de atendimento) e de parcerias por oportunidade de negócio não estão abrangidas por esse normativo. ***** Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 14/448 ANEXO 1: REGRAS DE COMPETÊNCIA E ALÇADAS PARA CONTRATAÇÃO REFERÊNCIA: 28ª RODE, de 15/08/2023 1 COMPETÊNCIAS PARA ATOS DO PLANO DE GERENCIAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - PGCON 1.1 Os atos do Plano de Gerenciamento das Contratações - PGCON serão realizados pelas autoridades competentes, conforme definido na tabela abaixo: PLANO DE GERENCIAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - PGCON (Avaliação estratégica de oportunidade e conveniência do objeto da contratação) Correios Sede e Superintendências Estaduais Valor limite Elaboração Consolidação Aprovação (R$) Departamento de Planejamento e Estratégia de Qualquer valor Requisitante DIREX Contratações - DEPEC/SULIC 2 COMPETÊNCIAS PARA OS PROCEDIMENTOS PRELIMINARES E AUXILIARES DAS LICITAÇÕES 2.1 O chefe de departamento, o superintendente estadual ou o coordenador estadual do órgão requisitante ou centralizador da demanda têm competência para a autorização de abertura do Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI. 2.2.1 A comissão técnica do PMI tem competência para análise e decisão do recurso administrativo da seleção no PMI. 2.2 O gerente corporativo ou gerente estadual do órgão requisitante ou centralizador da demanda tem competência para a autorização da solicitação de Pré-Qualificação. 2.3 O chefe do Departamento de Licitações e Contratações Diretas - DELIC/SULIC tem competência para análise e decisão do recurso administrativo no PMI e na Pré-Qualificação. 2.4 O chefe de departamento, superintendente estadual ou coordenador estadual do órgão requisitante ou centralizador da demanda tem competência para a autorização da realização da audiência pública e da consulta pública. 2.5 As regras de competência na contratação no Sistema de Registro de Preços - SRP seguem correlação com os atos da contratação por licitação, conforme as tabelas abaixo: Participação ou Adesão dos Correios a Correspondência com os atos da Registros de Preços de entes da contratação por licitação Administração Pública Federal Autorização para participação ou para Autorização para contratação contratação por adesão Participação de entes da Administração Correspondência com os atos da Pública em Registro de Preços dos Correios contratação por licitação Autorização de participação Autorização para contratação Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 15/448 3 COMPETÊNCIAS E ALÇADAS PARA ATOS DA CONTRATAÇÃO POR LICITAÇÃO 3.1 Os atos das contratações por licitação serão realizados pelas autoridades competentes, conforme definido na tabela a seguir: Valor Requisitante* DELIC/SULIC Valor Estimado Autorização para Adjudicado Homologação, Anulação (total/global) contratação Revogação Gerente Até R$ 1 milhão ou Gerente Corporativo Gerente de Licitação Coordenador Estadual Até R$ 10 ou Acima de R$ 1 ou milhões Gerente Corporativo de milhão Superintendente Estadual Licitação até R$ 20 ou milhões Chefe de Departamento Acima de R$ Acima de R$ 20 Superintendente Estadual 10 milhões milhões até R$ ou Chefe de Departamento até R$ 50 50 milhões Superintendente Executivo** milhões Diretor de Área Acima de R$ 50 Acima de R$ ou Diretor milhões 50 milhões Presidente * Órgão requisitante ou centralizador de demanda: aquele detentor da competência funcional ou técnica em relação ao objeto da contratação. 3.2 Regras para os Atos da Contratação por Licitação 3.2.1 O DELIC/SULIC poderá definir critérios para a distribuição dos processos entre os polos para processamento da licitação. 3.2.2 O chefe do DELIC/SULIC é a autoridade competente para julgar recurso na fase de licitação. Nos polos de licitação, a competência será do gerente de licitação. 3.2.3 O pregoeiro (Pregão Correios) ou o licitador (Licitação Correios) tem competência para declarar a licitação deserta ou fracassada. 3.2.4 O presidente da CPL tem competência para declarar a revogação e a anulação parciais do processo licitatório. 3.2.5 Na Comissão Especial de Licitação - CEL as competências para os atos de autorização da contratação, homologação, anulação e revogação caberão à(s) autoridade(s) que a constituiu, sem prejuízo de outras que constarem expressamente da portaria de designação da CEL. 3.2.6 Caberá nova autorização para contratação nas hipóteses de repetição da licitação com alteração do valor estimado, contudo não há necessidade de nova aprovação do edital pelo órgão jurídico, desde que mantidas as demais condições do objeto. 3.2.7 Nas contratações acima de R$ 50 (cinquenta) milhões realizadas no âmbito da Diretoria de Administração, a autorização da contratação compete ao Diretor e os atos de homologação anulação e revogação ao Presidente. 4 COMPETÊNCIAS E ALÇADAS PARA ATOS DA CONTRATAÇÃO DIRETA Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 16/448 4.1 Os atos das contratações por Dispensa de Licitação - DL e por Inexigibilidade de Licitação - INEX serão realizados pelas autoridades competentes, conforme definido na tabela a seguir: Requisitante* DELIC/SULIC Valor Valor (total/global) Autorização para Aprovado Aprovação contratação Subgerente Subgerente de Contratação ou Até o limite Direta Até o limite da Gerente da DL de ou DL de valor ou valor Gerente Corporativo de Gerente Corporativo Contratação Direta Gerente Até R$ 1 milhão ou Gerente Corporativo Gerente de Contratação Direta Coordenador Estadual Até R$ 10 Acima de R$ 1 ou ou milhões milhão Gerente Corporativo de Superintendente Estadual até R$ 20 Contratação Direta ou milhões Chefe de Departamento Acima de Acima de R$ 20 Superintendente Estadual R$ 10 milhões ou milhões Chefe de Departamento até R$ 50 Superintendente até R$ 50 milhões Executivo** milhões Diretor de Área Acima de Acima de R$ ou R$ 50 Diretor 50 milhões Presidente milhões * Órgão requisitante ou centralizadora de demanda: aquele detentor da competência funcional ou técnica em relação ao objeto da contratação. 4.2. Regras para os Atos da Contratação Direta 4.2.1 O DELIC/SULIC poderá definir critérios para a distribuição dos processos entre os polos para processamento da contratação direta. 4.2.2 O ato de aprovação, descrito na tabela do subitem 4.1, no sistema de processamento da DL Eletrônica corresponde ao ato de homologação. 4.2.3 Na contratação direta acima de R$ 50 (cinquenta) milhões realizadas no âmbito da Diretoria de Administração, a autorização da contratação compete ao Diretor e o atos de aprovação ao Presidente. 4.3 Dispensa de Licitação e Inexigibilidade de Licitação, submetidos à Aprovação Prévia do Conselho de Administração - CA 4.3.1 Os atos das contratações por Dispensa de Licitação - DL e por Inexigibilidade de Licitação - INEX, referentes aos objetos que são submetidos à aprovação prévia do Conselho de Administração - CA (conforme previsto em Regimento Interno do CA), serão realizados pelas autoridades competentes conforme definido na tabela a seguir: Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 17/448 Valor Limite Autorização da Aprovação Ratificação (total/global) contratação Requisitante DIRAD/PRESI DIREX Qualquer valor Presidente/Diretor Presidente/Diretor Diretoria Executiva 5 COMPETÊNCIAS PARA OS ATOS DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE NA CONTRATAÇÃO 5.1 Os atos do processo de aplicação de penalidade na fase de contratação serão realizados pelas autoridades competentes, conforme definido na tabela a seguir: Penalidade Aplicação da Penalidade Julgamento do Recurso Pregoeiro/Licitador Subgerente da Contratação Advertência Direta *** ou Gerente Corporativo Presidente de CPL Subgerente de Licitação Gerente de Contratação Subgerente de Contratação Direta Direta Multa ou ou Gerente Corporativo de Gerente de Contratação Direta Contratação Direta Gerente Corporativo Chefe de Departamento Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento Superintendente Executivo Diretor de contratar com os Correios 5.2 Em caso de Comissão Especial de Licitação - CEL as competências caberão: a) aplicação da penalidade: ao presidente da CEL; b) julgamento do recurso: à(s) autoridade(s) que designou(ram) a CEL por portaria. 6 COMPETÊNCIAS PARA ATOS DAS CONTRATAÇÕES RELACIONADAS COM O OBJETO SOCIAL DOS CORREIOS (ART.28, §3º, I, da Lei 13.303/2016) 6.1 Os atos das contratações relacionadas ao objeto social dos Correios serão realizados pelas autoridades competentes, conforme definido na tabela a seguir: Valor Autorização para Aprovação (total/global) contratação (Enquadramento prévio) Qualquer valor Diretor Conselho de Administração 6.2 Caso haja necessidade de contratação daqueles objetos que já tenham sido enquadrados como contratação relacionada ao objeto social dos Correios não haverá nova submissão ao CA para aprovação do enquadramento. Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 18/448 ANEXO 2: REGRAS DE COMPETÊNCIA E ALÇADAS PARA GESTÃO DE CONTRATOS REFERÊNCIA: 28ª RODE, de 15/08/2023 1 COMPETÊNCIAS PARA ATOS DE GESTÃO DE CONTRATOS 1.1 Os atos de gestão de contratos serão realizados pelas autoridades competentes, conforme definido na tabela a seguir: Valor do Assinatura, Alteração, Decisão de recurso na contrato/ata Rescisão do contrato/ata rescisão (total/global) DEGEC/SULIC atualizado Chefe de Seção Até R$ 200 mil + Gerente Subgerente Acima de R$ 200 Subgerente mil + Chefe de Departamento até R$ 3 milhões Gerente Acima de R$ 3 Gerente Corporativo milhões + Superintendente Executivo até R$ 20 milhões Chefe de Departamento Chefe de Departamento Acima de R$ 20 + Diretor milhões Superintendente Executivo 1.2 Regras de Competência na Fase de Gestão de Contratos 1.2.1 O Departamento de Gestão de Contratos e Cadastros - DEGEC/SULIC poderá definir critérios para a distribuição dos processos entre os polos de gestão administrativa para realização dos eventos de gestão. 1.2.2 As alçadas de competência previstas neste item aplicam-se às Autorizações de Fornecimento - AF e às Autorizações de Serviço - AS, com as seguintes considerações: a) a competência para os atos de assinatura e de cancelamento será da menor autoridade competente para a assinatura do instrumento de contratação; b) a decisão do recurso contra o seu cancelamento será da autoridade imediatamente superior à competente para a assinatura do instrumento de contratação. 1.3 Competências na Gestão de Contratos da Ata de Registro de Preços Participação ou Adesão dos Correios em Registro Correspondência com os atos de Preços de entes da Administração Pública da Gestão de Contratos Federal Assinatura do termo de adesão à ata de registro de Assinatura do contrato/ata preços Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 19/448 Participação ou Adesão dos Correios em Registro Correspondência com os atos de Preços de entes da Administração Pública da Gestão de Contratos Federal Alteração de contratos decorrentes de ata de registro de Alteração do contrato/ata preços 2 COMPETÊNCIAS PARA OS ATOS DE GESTÃO DE CONTRATOS SUBMETIDOS À APROVAÇÃO PRÉVIA PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - CA 2.1 Os atos de gestão de contratos referentes aos objetos que são submetidos à aprovação prévia do Conselho de Administração - CA (conforme previsto no Regimento Interno do CA), serão realizados pelas autoridades competentes, conforme definido na tabela a seguir: Valor global do Assinatura, Alteração, Decisão do recurso contra a Contrato Rescisão do Contrato decisão de rescisão Área DIRAD/PRESI DIREX Diretor Qualquer valor - + Diretoria Executiva Aprovação prévia (CA) Presidente 3 COMPETÊNCIAS PARA OS ATOS DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE NA GESTÃO DE CONTRATOS 3.1 Os atos do processo de aplicação de penalidade na fase de gestão contratual serão realizados pelas autoridades competentes, conforme definido na tabela a seguir: Penalidade Aplicação da Penalidade Julgamento do Recurso Órgão Gestor Administrativo Subgerente ou Advertência Gerente *** ou Gerente Corporativo Subgerente Gerente Multa ou ou Gerente Corporativo Chefe de Departamento Suspensão temporária de participação em licitação e Chefe de Departamento Superintendente Executivo impedimento de contratar com os Correios 3.2 Os atos do processo referente ao parcelamento de multa serão realizados pelas seguintes autoridades: Valor Limite da Assinatura do Termo de Autorização multa (total) Reconhecimento de Dívida ÓRGÃO DEGEC/SULIC DEGEC/SULIC Gerente Subgerente Até R$ 500 mil ou ou Chefe de Departamento Gerente Corporativo Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 20/448 Valor Limite da Assinatura do Termo de Autorização multa (total) Reconhecimento de Dívida Acima de R$ 500 Presidente Diretor mil 4 COMPETÊNCIAS PARA ATOS DE GESTÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS COM O OBJETO SOCIAL DOS CORREIOS (ART. 28, § 3º, I, da Lei nº 13.303/2016) 4.1 Os atos de gestão de contrato relacionado ao objeto social dos Correios serão realizados pelas autoridades competentes, conforme definido na tabela a seguir: Assinatura, Alteração do Decisão do recurso contra a Valor do Contrato Contrato, Rescisão decisão de Rescisão (total/global) DEGEC/SULIC Chefe de Departamento Até R$ 50 milhões + Diretor Superintendente Executivo Superintendente Executivo Acima de R$ 50 + Presidente milhões Diretor ***** Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 21/448 ANEXO 3: REGRAS DE COMPETÊNCIA E ALÇADAS PARA CONTRATAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO TERCEIRIZADOS (LICITAÇÃO CORREIOS) REFERÊNCIA: 28ª RODE, de 15/08/2023 1 COMPETÊNCIAS E ALÇADAS PARA ATOS DA CONTRATAÇÃO 1.1 Os atos das contratações de canais de atendimento terceirizados serão realizados pelas autoridades competentes, conforme definido na tabela a seguir: Requisitante DELIC/SULIC Modelo de Canais Homologação, Anulação Autorização para contratação Revogação Correios Modular (CMD) Gerente de Licitação Gerente Corporativo ou Gerente Corporativo de Licitação Correios Essencial (CEL) Loja de Correios Compartilhada (LCC) Chefe de Departamento Chefe de Departamento Loja de Correios Franqueada (LCF) 2 COMPETÊNCIAS E ALÇADAS PARA OS ATOS DE GESTÃO DE CONTRATOS 2.1 Os atos do processo na fase de gestão contratual serão realizados pelas autoridades competentes definidas em normativos específicos da área de subordinação técnica das Gerências Regionais designadas como órgãos gestores dos respectivos contratos. ***** Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 22/448 MÓDULO 2: PROCEDIMENTOS PRELIMINARES E AUXILIARES CAPÍTULO 1: PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE FORNECEDORES E DE BENS ANEXO: 1 - Fluxos dos Subprocessos da Pré-Qualificação Permanente de Fornecedores e de Bens 2 - Regras da Pré-Qualificação Permanente de Fornecedores e de Bens 1 ATRIBUTOS DO SUBPROCESSO 1.1 Objetivo: estabelecer os procedimentos da pré-qualificação permanente de fornecedores e de bens. 1.2 Abrangência: órgãos requisitantes e de contratação. 1.3 Gestor: Departamento de Planejamento e Estratégia de Contratações - DEPEC 1.4 Fornecedores: órgãos requisitantes e de contratação 1.5 Clientes: órgãos requisitantes, de contratação e potenciais fornecedores. 1.6 Periodicidade: por demanda. 1.7 Duração: variável. 1.8 Vínculo com a Cadeia de Valor: N2 - Gerir planejamento das contratações. 2 DESCRIÇÃO DO SUBPROCESSO 2.1 Procedimentos da Pré-Qualificação de Fornecedores 2.1.1 Procedimentos do Órgão Requisitante 2.1.1.1 Preencher o formulário de Solicitação de Pré-Qualificação - SPQ. Nota: o formulário deverá conter a autorização da autoridade definida nas regras de competências e alçadas para contratação deste manual. 2.1.1.2 Encaminhar o formulário de SPQ ao órgão de contratação. 2.1.1.3 Encaminhar documento técnico do objeto da contratação (especificação técnica, descrição técnica ou projeto básico) anexo ao SPQ, se o conhecimento desse documento pelos interessados for necessário para a apresentação dos documentos de habilitação. 2.1.1.4 Ajustar os documentos da SPQ, conforme indicado órgão de contratação, quando for o caso. Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 23/448 2.1.1.5 Apresentar justificativas técnicas ou realizar ajustes em documentos do processo de pré-qualificação, quando houver apontamentos da área jurídica. 2.1.1.6 Efetuar análise técnica sobre os pedidos de impugnação e/ou esclarecimentos apresentados contra o edital de pré-qualificação. 2.1.1.6.1 Ajustar documentos técnicos do processo de pré-qualificação, quando for o caso. 2.1.1.7 Analisar os documentos técnicos de habilitação. 2.1.1.7.1 Emitir posicionamento conclusivo acerca dos documentos técnicos de habilitação. 2.1.1.8 Analisar os argumentos técnicos contidos nos recursos contra a decisão de pré- qualificação dos fornecedores. 2.2 Procedimentos do Órgão de Contratação 2.2.1 Analisar as informações contidas no formulário SPQ. 2.2.1.1 Solicitar ajustes nos documentos da SPQ ao órgão requisitante, quando for o caso. 2.2.2 Elaborar o edital de pré-qualificação de fornecedores. 2.2.3 Encaminhar o edital de pré-qualificação para análise e aprovação jurídica. Nota: O uso de documento padrão permite a adoção do rito simplificado, sem a necessidade de nova análise e aprovação da área jurídica. 2.2.4 Divulgar o edital de pré-qualificação de fornecedores no DOU e no sítio dos Correios. 2.2.5 Analisar e responder os pedidos de impugnação e/ou de esclarecimentos, no prazo de 3 (três) dias úteis, se for o caso. 2.2.5.1 Solicitar análise dos aspectos de ordem técnica/contábil/jurídica contidos no pedido de impugnação e/ou esclarecimentos. 2.2.6 Ajustar o edital de pré-qualificação, caso a impugnação ou o pedido de esclarecimento for considerado procedente. 2.2.7 Divulgar no sítio dos Correios a resposta do pedido de impugnação e/ou esclarecimentos a todos os participantes da pré-qualificação de fornecedores. 2.2.8 Receber e analisar os documentos de habilitação exigidos no edital de pré-qualificação de fornecedores. 2.2.9 Solicitar análise técnica/contábil/jurídica dos documentos exigidos no edital de pré- qualificação, se for o caso. 2.2.10 Encaminhar notificação acerca da decisão de qualificação ao fornecedor. 2.2.11 Divulgar no sítio dos Correios a lista dos fornecedores pré-qualificados. Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 24/448 2.2.12 Receber os recursos interpostos pelos participantes contra a decisão de pré- qualificação, a serem apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da decisão. 2.2.12.1 Receber as contrarrazões dos demais participantes, no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo recursal. 2.2.13 Solicitar aos órgãos responsáveis a análise dos aspectos de ordem técnica/contábil/jurídica contidos no recurso, se for o caso. 2.2.14 Submeter o recurso à autoridade superior, em caso de não haver reconsideração da decisão recorrida: a) se o recurso for julgado improcedente, manter a lista dos fornecedores pré-qualificados; b) se o recurso for julgado procedente, ajustar a lista dos fornecedores pré-qualificados. 2.2.15 Comunicar o resultado da decisão do recurso aos participantes da pré-qualificação. 2.2.16 Atualizar a lista dos fornecedores pré-qualificados durante a sua vigência. 2.3 Procedimentos da Pré-Qualificação de Bens 2.3.1 Procedimentos do Órgão Requisitante 2.3.1.1 Preencher o formulário de Solicitação de Pré-Qualificação de Bens - SPQB. Nota: o formulário deverá conter a autorização da autoridade definida nas regras de competências e alçadas para contratação deste manual. 2.3.1.2 Encaminhar o formulário de SPQB ao Órgão de Contratação. 2.3.1.3 Encaminhar a especificação técnica/descrição técnica/projeto básico anexo à SPQB. 2.3.1.4 Indicar a necessidade de apresentação pelo fornecedor de certificação da qualidade do produto, por instituição previamente credenciada (ABNT, SINMETRO). 2.3.1.5 Ajustar os documentos da SPQB, conforme indicado pelo órgão de contratação, quando for o caso. 2.3.1.6 Apresentar justificativas técnicas ou realizar ajustes nos documentos técnicos no processo, quando houver apontamentos da área jurídica. 2.3.1.7 Efetuar análise técnica sobre os pedidos de impugnação e/ou esclarecimentos apresentados contra o edital de pré-qualificação de bens. 2.3.1.7.1 Ajustar a especificação técnica/descrição técnica/projeto básico, quando for o caso. 2.3.1.8 Examinar a documentação técnica. 2.3.1.9 Receber e examinar a amostra do bem. 2.3.1.10 Emitir parecer técnico conclusivo acerca da qualificação do bem. Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 25/448 2.3.1.11 Analisar os argumentos técnicos contidos nos recursos contra a decisão de pré- qualificação do bem, se for o caso. 2.3.2 Procedimentos do Órgão de Contratação 2.3.2.1 Analisar as informações contidas na SPQB. 2.3.2.1.1 Solicitar ajustes nos documentos da SPQB ao órgão requisitante, quando o caso. 2.3.2.2 Elaborar o edital de pré-qualificação do bem. 2.3.2.2.1 Encaminhar o edital de pré-qualificação do bem para análise e aprovação jurídica. Nota: o uso de documento padrão permite a adoção do rito simplificado, sem a necessidade de nova análise e aprovação da área jurídica. 2.3.2.3 Divulgar o edital de pré-qualificação do bem no DOU e no sítio dos Correios. 2.3.2.4 Analisar o pedido de impugnação e/ou esclarecimento, no prazo de 3 (três) dias úteis, se for o caso. 2.3.2.4.1 Solicitar análise dos aspectos de ordem técnica/contábil/jurídica contidos no pedido de impugnação e/ou esclarecimentos. 2.3.2.5 Ajustar o edital de pré-qualificação do bem, caso a impugnação e/ou pedido de esclarecimento for considerado procedente. 2.3.2.6 Divulgar no sítio dos Correios, a resposta do pedido de impugnação e/ou esclarecimentos a todos os participantes da pré-qualificação de bens. 2.3.2.7 Receber a documentação técnica do bem. 2.3.2.7.1 Encaminhar a documentação técnica para análise do órgão requisitante. 2.3.2.8 Encaminhar notificação acerca da decisão de qualificação do bem. 2.3.2.9 Divulgar a lista dos objetos pré-qualificados no sítio dos Correios, com informação da sua marca e modelo. 2.3.2.10 Receber os recursos interpostos pelos participantes contra a decisão que qualificou os bens, a serem apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da decisão. 2.3.2.10.1 Receber as contrarrazões dos demais participantes, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo recursal. 2.3.2.11 Solicitar aos órgãos responsáveis a análise dos aspectos de ordem técnica/contábil/jurídica contidos no recurso, se for o caso. 2.3.2.12 Submeter o recurso à autoridade superior, em caso de não haver reconsideração da decisão recorrida: Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 26/448 a) se o recurso for julgado improcedente, manter a lista dos bens pré-qualificados; b) se o recurso for julgado procedente, ajustar a lista dos bens pré-qualificados. 2.3.2.13 Comunicar o resultado da decisão do recurso aos participantes da pré-qualificação. 2.3.2.14 Atualizar a lista dos bens pré-qualificados durante a sua vigência. ***** Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 27/448 ANEXO 1: FLUXOS DOS SUBPROCESSOS DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE FORNECEDORES E DE BENS Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 28/448 ANEXO 1: FLUXOS DOS SUBPROCESSOS DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE FORNECEDORES E DE BENS ***** Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 29/448 ANEXO 2: REGRAS DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE FORNECEDORES E DE BENS 1 PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE FORNECEDORES E DE BENS 1.1 A pré-qualificação permanente é um procedimento anterior à contratação, convocado por meio de edital, para selecionar previamente: a) fornecedores que reúnam condições de habilitação para participar de futura contratação; b) bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade para contratação. 1.2 A pré-qualificação permanente possui as seguintes características: a) natureza pública com inscrição aberta permanentemente a qualquer interessado; b) realização por grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores; c) abrangência de alguns ou de todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes na licitação; d) validade de 1 (um) ano, contado da data em que foi concedida, podendo ser atualizada a qualquer tempo. 1.2.1 O pré-qualificado deve reapresentar os documentos exigidos na pré-qualificação, desde que vencidos, antes do término da sua validade de 1 (um) ano, a fim de manter a condição de pré-qualificado. 1.2.1.1 A ausência de renovação pelo pré-qualificado implica a perda de validade do registro de pré-qualificação. 1.2.2 A pré-qualificação poderá ser alterada, suspensa ou cancelada a qualquer tempo, mediante justificativa apresentada pela área requisitante ou centralizadora de demanda. 1.3 A pré-qualificação permanente visa conceder mais agilidade à contratação ao atribuir previamente a habilitação às empresas participantes ou reconhecer os requisitos de qualidade exigidos ao bem. 1.3.1 Na licitação, não há a necessidade de apresentação dos documentos de habilitação ou nova amostra do bem e/ou documento técnico pelas licitantes pré-qualificadas ou que tenham seu bem pré-qualificado. 1.4 A licitação pode ser restrita aos pré-qualificados. Nesta hipótese, é recomendável informar, por meio eletrônico, a realização da pré-qualificação às empresas atuantes do respectivo segmento, com vistas à ampla divulgação do procedimento. 1.4.1 A comunicação acima ocorre sem prejuízo da publicação do aviso do edital de pré- qualificação no DOU. Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 30/448 1.4.2 O edital da licitação restrita deve informar que somente podem participar os fornecedores ou produtos que estejam pré-qualificados na data da abertura das propostas. 1.5 A pré-qualificação pode ser utilizada para diversas contratações. 1.5.1 A existência de pré-qualificação não obriga os Correios a contratar o objeto nela mencionado, tampouco condiciona contratações posteriores ao uso da lista de pré-qualificados. ***** Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 31/448 MÓDULO 2: PROCEDIMENTOS PRELIMINARES E AUXILIARES CAPÍTULO 2: CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES ANEXO: 1 - Fluxo do Subprocesso de Cadastramento de Fornecedores. 1 ATRIBUTOS DO SUBPROCESSO 1.1 Objetivo: estabelecer regras sobre cadastramento de fornecedores e catálogo eletrônico de padronização. 1.2 Abrangência: toda a Empresa. 1.3 Gestor: área de administração (Correios Sede). 1.4 Fornecedores: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, áreas/orgãos requisitantes ou centralizadore(as) de demanda. 1.5 Clientes: área/ órgãos requisitantes ou centralizadores(as) de demanda e órgão de licitações e contratações diretas/polos. 1.6 Periodicidade: por demanda. 1.7 Duração: variável. 1.8 Vínculo com a Cadeia de Valor: N2 - Gerir o planejamento das contratações. 2 DESCRIÇÃO DO SUBPROCESSO 2.1 Procedimentos Gerais sobre Cadastramento de Fornecedores 2.1.1 Observar as diretrizes sobre cadastramento de fornecedores (pessoa física ou jurídica) previstas no Regulamento de Licitações e Contratações dos Correios - RLCC, com base na Lei nº 13.303/2016. 2.1.2 Considerar que os registros cadastrais dos fornecedores poderão ser mantidos no Sicaf, para fins de demonstrar sua situação de regularidade perante o Governo Federal, com vistas ao princípio da transparência e eficiência administrativa nas contratações públicas. Nota: o Sicaf integra o portal de compras do portal oficial do Governo Federal. 2.1.3 Conhecer que o cadastro dos fornecedores (banco de dados) ocorrerá pelo próprio interessado junto às unidades cadastradoras, às quais competem esclarecer os procedimentos de cadastro e a respectiva documentação exigida. 2.1.4 Utilizar o Sicaf, preferencialmente, para fins de: Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 32/448 a) consulta da habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista e qualificação econômico-financeira do fornecedor, nas contratações com os Correios; b) cadastro das sanções aplicadas pelos Correios, tais como: advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Correios; conforme previsto nos instrumentos contratuais; c) anotações da atuação da contratada no cumprimento das obrigações contratuais, quando necessário; d) outras situações necessárias. 2.1.4.1 Considerar que o cadastro no Sicaf não é obrigatório para participação nos procedimentos licitatórios, na contratação direta e demais contratações firmadas pelos Correios. No entanto, é uma ferramenta eficaz que registra o desempenho contratual de fornecedores. 2.1.4.2 Observar que as minutas dos instrumentos convocatórios padronizados dispõem de cláusula sobre a utilização preferencial do Sicaf nas contratações. Exemplo: edital. 2.1.5 Reconhecer que o ato de cadastro representa direito subjetivo público de qualquer potencial fornecedor interessado, que atenda aos requisitos exigidos para contratação, no caso, com os Correios. ***** Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 33/448 ANEXO 1: FLUXO DO SUBPROCESSO DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES 1 PROCEDIMENTOS GERAIS SOBRE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES ***** Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 34/448 MÓDULO 2: PROCEDIMENTOS PRELIMINARES E AUXILIARES CAPÍTULO 3: CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO ANEXO: 1 - Fluxo do Subprocesso do Catálogo Eletrônico de Padronização 1 ATRIBUTOS DO SUBPROCESSO 1.1 Objetivo: estabelecer regras sobre cadastramento de catálogo eletrônico de padronização. 1.6 Abrangência: toda a Empresa. 1.7 Gestor: Departamento de Planejamento e Estratégia de Contratações - DEPEC. 1.8 Fornecedores: áreas/orgãos requisitantes ou centralizadore(as) de demanda. 1.9 Clientes: áreas/órgãos requisitantes ou centralizadores(as) de demanda e órgão de licitações e contratações diretas/ polos. 1.6 Periodicidade: por demanda. 1.7 Duração: variável. 1.8 Vínculo com a Cadeia de Valor: N2 - Gerir o planejamento das contratações. 2 DESCRIÇÃO DO SUBPROCESSO 2.1 Procedimentos Gerais sobre Catálogo Eletrônico de Padronização 2.1.1 Observar as diretrizes sobre catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras previstas no Regulamento de Licitações e Contratações dos Correios - RLCC, com base na Lei nº 13.303/2016. 2.1.2 Observar que o portal dos Correios na internet é a ferramenta utilizada para disponibilizar o catálogo eletrônico, cujo meio de comunicação proporciona a publicidade dos atos administrativos e viabiliza a transparência no processo de contratação. 2.1.3 Considerar a finalidade do catálogo de representar modelos e soluções com base no princípio da padronização (gerais e abstratas), com vistas à contratação por licitação de objetos de características comuns, bem como a finalidade de divulgar os itens pretendidos pelos Correios aos potenciais fornecedores interessados, privilegiando a segurança jurídica no processo. 2.1.3.1 Conhecer que o catálogo (sistema informatizado) consiste em consolidar de forma padronizada, dentre outros atos administrativos (se for o caso), o seguinte: Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 35/448 a) itens pretendidos pelos Correios, relativos à compras, serviços e obras, conforme definido no planejamento; b) especificações técnicas dos objetos (bens, serviços e obras); c) documentação e procedimentos da fase interna da contratação; d) modelos de instrumentos convocatórios (ex.: edital), minutas de instrumentos contratuais (ex: Contrato/Autorização de Fornecimento - AF/Autorização de Serviço - AS), documentos técnicos (ex.: Termo de Solicitação de Contratação por Licitação - TSC, Termo de Referência - TR). 2.1.4 Considerar que a elaboração, a atualização e a disponibilização (portal dos Correios na internet) dos atos mencionados no subitem anterior são de responsabilidade dos próprios órgãos conteudistas. ***** Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 36/448 ANEXO 1: FLUXO DO SUBPROCESSO DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO 1 PROCEDIMENTOS GERAIS SOBRE CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO ***** Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 37/448 MÓDULO 2: PROCEDIMENTOS PRELIMINARES E AUXILIARES CAPÍTULO 4: CONTRATAÇÃO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP ANEXO: 1 - Fluxo do Subprocesso da Contratação por Sistema de Registro de Preços - SRP 2 - Regras do Sistema de Registro de Preços - SRP 1 ATRIBUTOS DO SUBPROCESSO 1.1 Objetivo: realizar licitação ou contratação direta, na forma de Sistema de Registro de Preços - SRP, com a finalidade de registrar formalmente os preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. 1.2 Abrangência: toda a empresa. 1.3 Gestor: Departamento de Planejamento e Estratégia de Contratações - DEPEC. 1.4 Fornecedores: órgãos requisitantes ou centralizadores de demanda. 1.5 Clientes: órgãos requisitantes ou centralizadores de demanda e órgão de licitações e contratações diretas/polos. 1.6 Periodicidade: por demanda. 1.7 Duração: variável. 1.8 Vínculo com a Cadeia de Valor: N2 - Gerir planejamento de contratações. 2 DESCRIÇÃO DO SUBPROCESSO 2.1 Procedimentos Gerais de Órgãos Requisitantes ou Centralizadores de demanda e Órgão de Licitações e de Contratações Diretas/Polos 2.1.1 Observar o Regulamento de Licitações e Contratações dos Correios - RLCC, o Plano de Gerenciamento das Contratações - PGCON e demais orientações sobre planejamento. 2.1.2 Adotar o SRP conforme diretrizes e critérios regulamentados pelo RLCC e pelas regras e procedimentos dispostos neste Manual. 2.1.3 Observar que Pregão Correios, Licitações Correios, Dispensa de Licitação - DL e Inexigibilidade de Licitação - INEX podem ser realizados sob as formas convencional ou por SRP. 2.1.4 Divulgar a Intenção de Registro de Preços - IRP dos Correios, se avaliadas a oportunidade e a conveniência, mediante justificativa no Termo de Intenção de Registro de Preços - TIRP. 2.2 Procedimentos do Órgão Requisitante ou Centralizador de Demanda Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 38/448 2.2.1 Executar os procedimentos iniciais para instrução do processo licitatório ou de contratação direta, considerando a competência funcional e/ou técnica que detém para caracterização da necessidade dos Correios, conforme regras da fase preparatória da contratação dispostas neste Manual. 2.2.2 Considerar o planejamento da contratação e do orçamento realizados. 2.2.3 Definir o objeto da contratação 2.2.4 Elaborar Descrição Técnica - DT, Especificação Técnica - ET ou Projeto Básico - PB (obras e serviços) e demais documentos técnicos necessários. 2.2.5 Indicar a forma de contratação por SRP: licitação ou contratação direta. 2.2.6 Emitir Termo de Solicitação da Contratação - TSC e anexos, modelo ou padrão, tipo SRP, específico para licitação ou contratação direta, correspondente ao objeto pretendido, contendo as condições gerais e específicas da contratação. 2.2.6.1 O TSC terá as seguintes informações, dentre outras previstas no documento disponível no sistema SEI: a) descrição clara e sucinta do objeto; b) composição do(s) lote(s); c) valor da contratação: I - licitação: indicar se o valor balizador será por Preço de Referência - PR ou Custo de Referência - CR, observada a regra do sigilo, salvo justificativa; Nota: no caso de CR, anexar a metodologia utilizada para estimar o valor da contratação e, sendo sigiloso, não divulgar no TSC, devendo tramitar em processo distinto no SEI. II - contratação direta: indicar o valor estimado conforme previsto no MANLIG 4; III - nos casos de os Correios atuarem como participantes ou não participantes de SRP de outro ente, o órgão requisitante ou centralizador de demanda poderá adotar valor estimado com a indicação da respectiva fonte. d) tipo de instrumento de formalização: Ata de Registro de Preços - Ata e contrato/Autorização de Fornecimento - AF/Autorização de Serviço - AS; e) classificação orçamentária: I - conta e descrição, conforme o sistema ERP; II - número do aporte orçamentário e respectivo comprovante (sistema SPO), excetuadas as contratações com contas extraorçamentárias (Sesi, Senai, outros); Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 39/448 III - dados complementares para emissão da Requisição de Materiais e Serviços - RMS (sistema ERP). f) informações sobre a pré-qualificação de fornecedor e/ou objeto, quando for o caso; g) justificativa do registro de preços, contendo, conforme o caso, a: I - demonstração de que as características do bem/serviço indicam a necessidade de contratações frequentes; II - demonstração da conveniência da aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou da contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - demonstração da conveniência da aquisição de bens ou da contratação de serviços para atendimento a mais de um ente da administração pública federal, ou a programas do governo federal; IV - indicação da impossibilidade de definir previamente o quantitativo a ser demandado pelos Correios, em razão do tipo de objeto; V - indisponibilidade momentânea de recursos orçamentários. h) justificativa da contratação: apresentação dos motivos que levaram a iniciar a contratação; indicação da necessidade, oportunidade e conveniência da contratação (bens/serviços); indicação do custo-benefício da contratação; destaque das consequências da falta do objeto a ser contratado, se houver; i) justificativas: da composição do lote (mais de 1 item); do preço (comprovar a vantajosidade do preço a ser contratado); da vigência da Ata (se adotado o SRP) e do contrato; e, quando aplicáveis, da não adoção das regras de exclusividade à ME/EPP/Coop (Lei Complementar nº 123/2006) e da opção pela DL não eletrônica; j) justificativas da quantidade: apresentação da justificativa/documentação relacionada ao dimensionamento que evidencie a necessidade da quantidade pretendida; Exemplos: relatório de estudo técnico, demonstração de dimensionamento, memorial de cálculo. k) indicação do enquadramento legal da contratação; l) critério de julgamento; m) condições de aceitabilidade do objeto (prazo e regime de execução, cronograma de execução, local de entrega/prestação do serviço, quantidade do pedido e demais condições de execução do objeto); n) obrigações das partes; o) sanções administrativas (penalidades); Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 40/448 p) previsão de revisão dos preços registrados em ata (verificação de vantajosidade) e de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme previsto neste Manual; q) matriz de risco; r) atestados de capacidade técnica; s) solicitação de pesquisa de mercado, se for o caso de preço de referência; t) garantia de execução contratual, quando for o caso; u) garantia do objeto, quando for o caso; v) forma de pagamento (meios e cronograma); w) condições de participação: consórcio, subcontratação e cooperativa, e respectivas justificativas; x) vigência da ata de registro de preço de 12 (doze) meses e, se aplicável, indicativo de prorrogação pelo mesmo período e justificativa da prorrogação; y) identificação dos gestores operacional e administrativo da contratante e o gestor da contratada. Nota: a descrição do objeto deverá ser replicada de modo idêntico em todos os documentos de contratação. 2.2.6.2 Anexar, ao TSC, a documentação técnica, a designação preliminar de fiscal(is)/apoiador(es)/suplente(s) da ata/contrato/AF/AS que ficará sob sua gestão, o TIRP (se for o caso) e outros documentos necessários à instrução do processo. 2.2.6.2.1 Considerar a documentação: a) DT/ET/PB adequados à contratação por registro de preços e outros documentos técnicos, se houver; b) Nota Jurídica, se houver a aprovação prévia do documento utilizado para caracterização do objeto; c) relatório/ata/parecer de comissão, comitê ou órgãos colegiados. 2.2.6.2.2 Providenciar a autorização da contratação, no TSC, conforme regras de competências deste Manual. 2.2.6.3 Emitir Termo de Intenção de Registro de Preços - TIRP, no caso de solicitação de cadastro e divulgação da IRP no sistema, e apresentar as respectivas justificativas, conforme documento disponível no sistema SEI. Nota: não emitir o TIRP no caso de dispensa da IRP. Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 41/448 2.2.7 Adotar, no que aplicável, os procedimentos iniciais previstos na fase preparatória da contratação, conforme o caso: a) licitação Correios e Pregão Correios: MANLIG 3/4 ; b) DLs e INEX: Módulo 4 deste Manual. 2.2.8 Encaminhar o processo instruído à entrada única, via unidade: SEI - Contratações Correios. 2.2.9 Interagir com os órgãos no decorrer do processo, quando necessário e, em especial, adotar os procedimentos conforme previsto nos subitens 2.4.3.1, 2.4.3.2 e 2.4.3.3. 2.2.10 Verificar a documentação que deverá compor o processo de contratação, por meio do modelo de checklist ou documento similar. 2.2.11 Observar os procedimentos de gestão operacional e fiscalização de instrumentos contratuais dispostos neste Manual. 2.3 Procedimentos do Órgão Responsável (Correios Sede) 2.3.1 Receber o processo via entrada única (unidade: SEI - Contratações Correios) e distribuí- lo ao órgão de licitações e contratações diretas. Nota: nessa etapa não será realizada análise de admissibilidade quanto à conformidade processual. 2.4 Procedimentos do Órgão de Licitações e Contratações Diretas/Polos (Fase Preparatória) 2.4.1 Receber o processo para análise de admissibilidade, solicitando ajustes ao órgão requisitante ou centralizador de demanda, se necessário. 2.4.2 Instruir o processo conforme procedimentos iniciais previstos na fase preparatória da contratação, conforme a seguir: a) Licitação Correios e Pregão Correios: MANLIG 3/4; b) DLs e INEX: Módulo 4 deste Manual. 2.4.3 Adotar as regras sobre as formas de atuação dos Correios nas próprias contratações por SRP e dos entes da administração pública federal, conforme previsto no Anexo 2 deste Capítulo. 2.4.3.1 Adotar os procedimentos seguintes, no caso de Correios participantes de contratação por SRP de entes da administração pública federal. 2.4.3.1.1 Acessar o sistema de IRP e pesquisar IRPs de entes, compatíveis com a necessidade dos Correios. Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 42/448 2.4.3.1.2 Submeter as informações obtidas para análise do órgão requisitante ou centralizador de demanda, que verificará requisitos para participação, tais como, compatibilidade do objeto, conveniência e oportunidade, devendo se manifestar quanto ao interesse em participar de SRP de outros entes. 2.4.3.1.3 Receber análise e, se o órgão requisitante ou centralizador de demanda concordar em participar de SRP de outro ente: a) enviar documento de manifestação de interesse, o TSC e os documentos correspondentes ou complementares (no caso de insuficientes) ao ente gerenciador externo; b) acompanhar resposta e adotar o seguinte: I - sendo aceita a participação, acompanhar o processamento da licitação/contratação direta, conhecer os respectivos instrumentos daquele ente, obter cópia da ata assinada pelo ente gerenciador e fornecedor registrado e providenciar o cumprimento de suas disposições, conforme as regras para recebimento de bens e serviços previstas neste Manual; Nota: os instrumentos de contratação (edital/ata/contrato/AF/AS) devem ser formatados e aprovados pelos respectivos entes gerenciadores. II - não sendo aceita a participação por motivo de documentação incompleta, comunicar a decisão ao órgão requisitante ou centralizador da demanda para providências de complementação das informações e reenvio ao ente gerenciador externo, prosseguindo conforme alínea “a” deste subitem; III - não sendo aceita a participação, comunicar a decisão ao órgão requisitante ou centralizador da demanda e prosseguir conforme subitens 2.4.3.2, 2.4.3.3 e seguintes. 2.4.3.1.4 Receber análise e, se o órgão requisitante ou centralizador de demanda não concordar em participar de SRP de outro ente, prosseguir conforme previsto nos subitens 2.4.3.2, 2.4.3.3 e seguintes. 2.4.3.2 Adotar os procedimentos seguintes, no caso de Correios não participantes de contratação por SRP, para adesão à ata de entes da administração pública federal. 2.4.3.2.1 Observar que é vedada a adesão à ata entre as unidades dos Correios (CS e SEs). 2.4.3.2.2 Acessar o sistema IRP e pesquisar atas de entes, compatíveis com a necessidade dos Correios, mediante solicitação do órgão requisitante ou centralizador de demanda. 2.4.3.2.3 Submeter as informações obtidas à análise e manifestação do órgão requisitante ou centralizador de demanda. 2.4.3.2.4 Analisar a resposta e verificar se apresenta, no mínimo, informações sobre a(o): a) compatibilidade do objeto; b) conveniência e oportunidade da adesão à ata; c) vantajosidade da adesão à ata sob os aspectos técnicos, econômicos e temporais; Processo SEI nº 53180.019356/2023-15 PÁGINA MANUAL DE LICITAÇÃO E GESTÃO 43/448 Exemplos: pesquisa de preços, referenciais válidos de mercado. d) concordância ou discordância na adesão à ata. 2.4.3.2.5 Adotar, no caso de concordância da adesão à ata do ente, os seguintes procedimentos: a) enviar documento de manifestação de interesse, o TSC, os documentos correspondentes ou complementares (no caso de insuficientes) e a justificativa da adesão à ata ao ente gerenciador externo; c) encaminhar a decisão de aceitação do ente ao fornecedor signatário da ata e solicitar sua manifestação quanto à concordância do(a) fornecimento/prestação, prestando as informações necessárias acerca do objeto e: I - havendo concordância, obter cópia da ata assinada pelo ente gerenciador externo e fornecedor signatário, devendo encaminhá-la ao órgão de gestão administrativa providenciar o cumprimento das suas disposições, conforme previsto neste Manual, bem como solicitar as minutas do contrato/AF/AS para preenchimento das informações necessárias e posterior emissão, conforme regras daquele ente; Nota: utilizar os instrumentos de contratação decorrentes da licitação ou contratação direta processada pelos respectivos entes gerenciadores, ressalvando-se as condições peculiares aos Correios (aderente), as quais devem constar na minuta do contrato. Exemplos: qualificação, data de início da execução, local da entrega/execução do objeto e quantidade. II - não havendo concordância, comunicar ao órgão requisitante ou centralizador de demanda e prosseguir conforme o subitem 2.4.4, se for o caso. d) prosseguir, no caso do ente gerenciador externo decidir pela não aceitação da adesão à ata, com a comunicação ao órgão requisitante ou centralizador de demanda e adotar conforme previsto no subitem 2.4.4, se for o caso. Nota: as aquisições ou contratações pretendidas pelos Correios podem representar até 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do edital e registrados na ata para o ente gerenciador e entes participantes, devendo ser efetivadas em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização do ente gerenciador, observada a vigência da ata. 2.4.3.2.6 Adotar, no caso de não concordância da adesão à ata do ente, os procedimentos de restituição do processo ao órgão requisitante ou centralizador de demanda ou prosseguir conforme previsto no subitem 2.4.4. Exemplos: incompatibilidade do objeto, inconveniência e inoportunidade, não vantajosidade na adesão à ata sob os aspectos técnicos, econômicos e/ou temporais. 2.4.3.3 Adotar os procedimentos seguintes, no caso de Correios gerenciador de ata, com a participação de entes da administração pública federal. Processo SE

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