Curso de Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - PDF

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Núbia Ferreira

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urban development urban planning political science Brazilian Policies

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This document is a course outline and introduction to urban development in Brazil. It details urban policies and the national context. It includes information on the PNDU (Política Nacional de Desenvolvimento Urbano).

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Sumário 1. Introdução................................................................................................................................................. 2 1.1 Apresentação do curso..............................................................................................

Sumário 1. Introdução................................................................................................................................................. 2 1.1 Apresentação do curso.................................................................................................................... 2 2. Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU).................................................................... 3 2.1 Introdução.......................................................................................................................................... 4 2.2 Características dos espaços intraurbanos brasileiros................................................................. 5 2.3 Diversidade territorial do urbano brasileiro............................................................................... 12 2.4 O que é a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU)?...................................... 14 2.5 O que são os Objetivos de Desenvolvimento Urbano Sustentável – ODUS?...................... 25 3. Lei n° 10.257/01 - Estatuto da Cidade............................................................................................... 28 3.1 Introdução........................................................................................................................................ 28 3.2 Função social da propriedade...................................................................................................... 29 3.3 Diretrizes gerais da política urbana............................................................................................. 30 4. Instrumentos da Política Urbana......................................................................................................... 34 4.1 Parcelamento, edificação e utilização compulsórios (PEUC)................................................... 37 4.2 IPTU progressivo no tempo.......................................................................................................... 40 4.3 Desapropriação com pagamentos em títulos............................................................................ 41 4.4 Usucapião especial de imóvel urbano........................................................................................ 45 4.5 Direito de superfície....................................................................................................................... 47 4.6 Direito de preempção.................................................................................................................... 48 4.7 Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC).................................................................. 50 4.8 Operações Urbanas Consorciadas (OUC).................................................................................. 53 1 4.9 Transferência do Direito de Construir (TDC).............................................................................. 56 4.10 Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)...................................................................................... 57 5. Plano Diretor.......................................................................................................................................... 60 6. Gestão Democrática da cidade........................................................................................................... 66 7. Disposições gerais................................................................................................................................. 67 8. Lista de questões - CESGRANRIO...................................................................................................... 68 9. Gabarito - CESGRANRIO..................................................................................................................... 73 10. Questões Comentadas - CESGRANRIO......................................................................................... 73 11. Lista de questões – Multibancas...................................................................................................... 83 12. Gabarito - Multibancas...................................................................................................................... 87 13. Questões Comentadas – Multibancas............................................................................................ 88 1. Introdução 1.1 Apresentação do curso Olá, concurseiro (a)! Na aula de hoje para o Concurso Nacional Unificado (CNU) vamos estudar 02 assuntos importantes para a sua prova: 1- Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU); 2- Estatuto da Cidade (Lei Federal n°10.257/01); 2 ATENÇÃO! No edital do concurso do Concurso Nacional Unificado (CNU) para o Bloco 1 (Infraestrutura, exatas e engenharia), essa aula está em 02 eixos temáticos. Vejamos: Eixo Temático 2 - Políticas Públicas: " 1.30 Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Estatuto das cidades. Lei nº 10.257/2001 e alterações" Eixo Temático 4 – Planejamento e gestão de obras, políticas públicas de infraestrutura e acessibilidade. "2.4 Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Estatuto das cidades." Perceberam a importância dos assuntos? Destaque especial e foco total no Estatuto da Cidade, que é a legislação urbanística mais cobrada em concursos públicos. Bom, antes de começarmos, peço licença para me apresentar brevemente. Meu nome é Núbia Ferreira, sou graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) e mestre em Ciência Florestal pela mesma universidade. Minha trajetória profissional está intimamente ligada aos Concursos Públicos. Desde o começo da faculdade eu sabia que era isso que eu queria para a minha carreira de arquiteta e urbanista. Fui nomeada em 8 concursos e aprovada em vários outros. Fui servidora pública municipal por 5 anos com experiências nas áreas de aprovação de projetos arquitetônicos, parcelamento do solo urbano e meio ambiente. Vamos começar? Contem comigo e vamos juntos rumo à nomeação no CNU. Deixarei abaixo o meu Instagram para quaisquer sugestões. Por lá compartilho conteúdos e dicas sobre concursos públicos. Instagram: https://www.instagram.com/arqconcurso 2. Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU) Olá, pessoal! Vamos começar a nossa aula tratando da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU), que no ano de 2024 ainda encontra-se em fase de formulação. Logo, o nosso estudo terá como base os documentos e informações do site oficial do governo federal: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/desenvolvimento-urbano-e-metropolitano/politica-nacional-de- desenvolvimento-urbano Cabe ressaltar que a PNDU é um assunto que possui pouquíssimas questões de concurso para treino e por isso teremos algumas questões inéditas ao longo da aula. 3 2.1 Introdução O Brasil é um país urbano desde meados da década de 1960, quando o número de pessoas vivendo em cidades ultrapassou a quantidade de pessoas vivendo no campo. Desde então, a urbanização brasileira se consolidou e, segundo dados do Censo do IBGE (2010), cerca de 85% da população brasileira mora em cidades. Compreender as características da urbanização brasileira é fundamental para a discussão dos padrões de desenvolvimento urbano que queremos fomentar. Mas o que são os padrões de desenvolvimento urbano? São resultado de processos de produção de cidades. Ou seja, padrões de desenvolvimento urbano refletem espacialmente nosso “jeito de fazer cidades”. Como sabemos, as cidades são resultado da ação coletiva de diversos agentes, que possuem diferentes necessidades, interesses e perspectivas. Por isso, padrões de desenvolvimento urbano resultam de combinações de características, contextos e forças presentes de maneira única em cada cidade Os Objetivos de Desenvolvimento Urbano Sustentável (ODUS) e a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU) que vamos estudar na primeira parte da aula, pretendem ser instrumentos para o alcance de padrões sustentáveis de desenvolvimento urbano no contexto brasileiro. Para isso, a trilha para a construção dos ODUS e da PNDU deve: ✓ Reconhecer padrões presentes na estrutura do urbano brasileiro; ✓ Perceber criticamente suas problemáticas e potenciais; e ✓ Enxergar caminhos para uma transformação urbana sustentável no brasil. Esse olhar, que vai da lupa ao satélite, ajuda a compreender que os problemas urbanos têm diferentes naturezas, dependendo da escala do território para a qual olhamos. Também nos ajuda a compreender a diversidade urbana presente numa mesma escala do território. ESCALA (NÍVEL) NATUREZA DAS QUESTÕES DE DESENVOLVIMENTO URBANO Escala de Vizinhança ✓ Qualidade do Ambiente Urbano (comunitária, de bairro) ✓ Cidade do Cotidiano (calçadas, praças, pavimentação, microdrenagem, ponto de ônibus, coleta de resíduos sólidos, mobilidade ativa, qualidade das edificações, transições entre espaços públicos e privados etc.). Escala Intraurbana (mancha ✓ Estruturação e ordenamento do território urbano urbanizada, podendo ou não ✓ Sistemas Urbanos Estruturantes (relação entre diferentes bairros , rotas acessíveis, sistema de espaços públicos, áreas verdes e 4 extrapolar os limites equipamentos urbanos, sistema de transporte e mobilidade urbana, municipais) terminais intermodais, estações de transbordo, macrodrenagem, rede de abastecimento de água, rede de coleta de esgotos etc.). Escala Municipal (todo o ✓ Estruturação e ordenamento do território municipal território municipal) ✓ Localizações e conexões, relações entre áreas urbanas, periurbanas, rurais, naturais, sedes, distritos e localidades (estradas vicinais, aterros sanitários, serviços ecossistêmicos, sistemas produtores, sistemas e estações de tratamento de água e esgoto e os troncos coletores, infraestrutura urbana e os serviços urbanos, etc.). Escala Supramunicipal ✓ Estruturação e ordenamento de territórios intermunicipais (mais de (arranjos urbanos um município, quando possuem alto grau de integração urbana) intermunicipais) ✓ Funções Públicas de Interesse Comum (que extrapolam os limites municipais) ✓ Conurbação, movimentos pendulares diários, dinâmicas de regiões metropolitanas, relações de produção e consumo de água, bacias hidrográficas, disposição de resíduos sólidos, equipamentos e empreendimentos de grande impacto etc.). Escala da Rede Urbana (as ✓ Estruturação da rede urbana no território nacional cidades no território ✓ Relações de interdependência entre cidades nacional) ✓ Logística, infraestrutura aeroportuária e portuária, grandes infraestruturas e prestação de serviços públicos e privados em nível regional - organização das atividades econômicas e processos de indução estatal de ocupação do território nacional). 2.2 Características dos espaços intraurbanos brasileiros As cidades são muito carentes de infraestrutura, serviços e espaços urbanos de qualidade; As cidades são em regra muito desiguais, com algumas áreas ricas e muitas áreas pobres; As cidades são diversas, mesclando traços comuns com características específicas de cada lugar. Acesso desigual à cidade: a) Acesso desigual à infraestrutura e a serviços básicos: ✓ Os benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização não são distribuídos de forma justa. Grande parte das pessoas não tem acesso à moradia adequada, à infraestrutura, a serviços essenciais, 5 a equipamentos urbanos, a espaços públicos de qualidade, e a oportunidades econômicas nas cidades. b) Déficit e inadequação habitacional: ✓ Um dos principais problemas das cidades brasileiras é a oferta de moradia digna, sobretudo nos estratos de renda mais baixos da população. Essa situação está ligada: (1) à baixa oferta e ao elevado custo de terra urbanizada; Déficit e inadequação (2) ao baixo poder aquisitivo de grande parte das famílias habitacional brasileiras; e (3) à insuficiente oferta de soluções habitacionais públicas ou de mercado para a população de baixa renda c) Carência de espaços públicos e de acessibilidade urbana: ✓ Espaços públicos, áreas verdes, mobiliários e equipamentos urbanos são essenciais para as cidades em muitos sentidos: para o lazer, o esporte, a cultura, o convívio entre pessoas, a permeabilidade do solo, a qualidade do ambiente construído e natural, o suporte a atividades do dia a dia (ponto de ônibus, bancos, lixeiras etc.). Quando essas áreas e equipamentos se organizam como um sistema, potencializam suas funções, qualificam a paisagem urbana e ajudam a construir identidade e pertencimento nas cidades. ✓ No entanto, a criação e a manutenção desses espaços e equipamentos recebem pouca atenção e investimentos. Calçadas degradadas, praças abandonadas, parques desequipados, ausência de iluminação pública são comuns nas cidades brasileiras. d) Violência urbana: ✓ O acesso desigual à cidade está diretamente relacionado à renda das pessoas, mas não somente. Grupos sociais específicos sofrem limitações adicionais no exercício de seu direito à cidade. Mulheres, pessoas LGBTQIA+, pessoas negras, pessoas com deficiência, crianças, pessoas jovens, pessoas idosas, povos e comunidades tradicionais vivenciam questões específicas em razão do grupo social a que pertencem. Essa desigualdade extrema revela-se, por exemplo, em casos de violência urbana. Estruturação inadequada e ineficiente do território: a) Desarticulação entre os espaços urbano, rural e natural: 6 ✓ As cidades não são pontos isolados no território, elas se relacionam entre si e com os meios rural e natural. A dependência da cidade de recursos originários do campo e da natureza se dá cotidianamente. b) Ocupação e expansão não planejadas de áreas urbanas: ✓ A ocupação desordenada, informal ou não planejada das cidades brasileiras pode ser observada dentro das áreas urbanas e nas suas expansões. Dentro das áreas urbanas, temos assentamentos irregulares em localizações que geralmente possuem algum tipo de restrição para a ocupação formal. Esses assentamentos podem estar em regiões mais ou menos periféricas, dependendo da cidade. Em geral, estão em áreas que podem ser urbanizadas e regularizadas. Quando isso não é possível, reassentamentos em novas localizações precisam ser providenciados c) Subutilização de áreas servidas de infraestrutura: Um dos desafios enfrentados nas cidades brasileiras é melhorar o aproveitamento de infraestruturas já instaladas. Áreas urbanas que já dispõem de infraestrutura, serviços e equipamentos urbanos constituem excelentes localizações de moradia para as pessoas e alocação de outros usos e atividades compatíveis. A lógica de “cidades compactas” se apoia nessa ideia de melhorar o aproveitamento de áreas já urbanizadas. Essa ideia está ligada a alguns princípios. Por exemplo: 7 (1) otimizar investimentos públicos que foram realizados ao longo de anos para equipar essas áreas; (2) oferecer melhores condições de vida às pessoas moradoras, pela proximidade de equipamentos, serviços urbanos e oportunidades de Cidades compactas emprego; (3) diminuir a necessidade de grandes deslocamentos casa-trabalho; (4) diminuir a pressão para expansão horizontal das cidades, que afeta áreas rurais, naturais, regiões produtoras de água e outros serviços ecossistêmicos; (5) evitar a necessidade de realizar investimentos públicos para equipar novas áreas resultantes de processos de expansão horizontal das cidades. d) Ordenamento, uso e ocupação do solo inadequados ✓ O ordenamento, o uso e a ocupação do solo são mecanismos que permitem organizar o funcionamento do território municipal (atribuição constitucional delegada aos municípios). ✓ As disciplinas de ordenamento, uso e ocupação do solo devem ser utilizadas para: (1) salvaguardar as relações entre campo, cidade e natureza; (2) organizar sistemas estruturantes do território que atendam adequadamente todas as pessoas (mobilidade e transportes, áreas verdes, espaços livres etc.); (3) distribuir adequadamente diferentes usos no território (moradia, trabalho, lazer, serviços), de forma a manejar conflitos e assegurar que todas as pessoas tenham acesso à cidade; (4) estabelecer padrões de ocupação compatíveis com o meio físico (geografia) e a infraestrutura de suporte; e) Desvalorização do patrimônio cultural material e imaterial ✓ A cultura de valorização e preservação de nosso patrimônio cultural ainda é muito frágil no país. Muitas vezes, ao invés de o patrimônio cultural ser visto como um ativo, ele é visto como um entrave para o desenvolvimento. ✓ Além de questões culturais, as dificuldades envolvidas na gestão de um bem tombado levam a esse tipo de raciocínio. 8 ✓ A tarefa de preservar o patrimônio cultural é comum à União, aos estados e aos municípios. Todos os entes podem promover ações de preservação, inclusive o tombamento de bens, o que implica numa limitação administrativa ao direito de exercício da propriedade. ✓ O nível de proteção está ligado ao reconhecimento da relevância daquele bem para a memória nacional, estadual ou local. Emergência climática1: a) Adaptação à mudança do clima nas cidades: Está ligada a potenciais efeitos de eventos climáticos extremos provocados pelo aquecimento global. Enxurradas, inundações, deslizamentos de terra, secas prolongadas, ilhas de calor, insegurança hídrica, insegurança alimentar, etc. Afetam também as condições de desenvolvimento econômico e agravam o quadro de desigualdades sociais. O improvável alcance das metas de redução de emissões fixadas no Acordo de Paris não exclui a necessidade de adotarmos medidas de preparação para redução de riscos de desastres. Por exemplo: (1) aumentar a resiliência das infraestruturas urbanas; (2) adequar o uso e a ocupação do solo; (3) promover intervenções de drenagem urbana e saneamento de fundos de vales; (4) desenvolver redundâncias e modelos alternativos de abastecimento de água e geração de energia; (5) tratar áreas de risco; (6) elaborar planos de contingência; (7) implementar infraestruturas verdes (Soluções Baseadas na Natureza – SBNs) 2. b) Contribuições das cidades para o aquecimento global: 1 A expressão emergência climática tem sido usada para chamar atenção sobre os riscos do aquecimento global à vida no planeta. O aquecimento global refere-se ao aumento da temperatura média da atmosfera terrestre e dos oceanos, com consequências para todo o sistema terrestre. 2 Soluções Baseadas na Natureza (SBN) é um termo criado pela União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN) a fim de pensar em medidas que possam substituir intervenções humanas por intervenções ecológicas nas cidades. 9 Além de sofrerem efeitos da mudança do clima, é importante ter em mente que as cidades contribuem para o agravamento do aquecimento global. Isto é, as cidades também são responsáveis pelas causas e não apenas sofrem consequências da mudança do clima. Estudos mostram que as cidades são responsáveis por 75% das emissões globais de CO2, e o setor de transportes, as edificações e a geração de resíduos como os maiores contribuintes. c) Inadequação tecnológica e ineficiência energética: O quadro insustentável de utilização de recursos naturais tem relação com todos os setores da sociedade e componentes do meio urbano. Particularmente, a forma como construímos nossas cidades e as demandas impostas pelo ambiente construído sobrecarregam o sistema ambiental. Nas cidades, há vasto campo a ser explorado nesse sentido. Por exemplo: (1) adotar materiais e sistemas construtivos adaptados ao clima para reduzir o consumo de energia nas edificações; (2) adotar tecnologias distribuídas para geração de energia limpa; Potencialidades (3) aproveitar resíduos para geração de energia (biogás); (4) reduzir o efeito de ilhas de calor com técnicas de desenho urbano e qualificação ambiental; (5) estimular a mobilidade ativa e reduzir a dependência de utilização de sistemas de transporte. Projetos políticos de cidades: O modelo de desenvolvimento Esses impactos decorrem de padrões de atual vem ignorando a natureza produção e consumo insustentáveis e cumulativa de seus impactos podem ser observados tanto na escala socioeconômicos e ambientais no global quanto no nível local.) território. Os padrões brasileiros de desenvolvimento urbano são historicamente insustentáveis, sob diversas perspectivas. Acumulamos problemas – os passivos urbanos, aos quais se somam outros. 10 O desafio de promover transformações urbanas sustentáveis no Brasil não é trivial. É preciso olhar para o futuro sem descuidar dos nossos passivos urbanos. Os desafios já instalados são tantos que iniciativas de desenvolvimento urbano se transformam exclusivamente em ações para “correr atrás do prejuízo”. a) Distribuição dos ônus e benefícios do processo de urbanização Medidas como mudanças no uso do solo e Um dos efeitos das índices urbanísticos têm impactos diretos no ações de preço da terra e das edificações. desenvolvimento urbano é a valorização Projetos e obras urbanos podem valorizar ou imobiliária. desvalorizar terrenos e edificações, na sua vizinhança ou em bairros inteiros A mudança de regime urbanístico leva a grandes valorizações no preço da terra, que deixa de ser vendida em hectares para ser vendida em metros quadrados. Isso mesmo sem nenhuma provisão de infraestrutura e serviços nessas novas áreas incorporadas ao perímetro urbano. A captura e distribuição das chamadas mais valias urbanas são mecanismos de redistribuição no território de recursos provenientes da urbanização. O objetivo é equilibrar os ônus e benefícios da urbanização, no interesse da coletividade. Trata-se de uma importante fonte de recursos municipais que contribui para promover a justiça socioespacial. b) Conexão entre desenvolvimento urbano, desenvolvimento econômico e social As cidades organizam relações e fluxos de produção e consumo no território, concentram riqueza, oportunidades de trabalho, emprego e renda para as pessoas. Dessa forma, ocupam lugares diversos nos circuitos econômicos nacionais e globais. Podem ter maior ou menor protagonismo, papéis mais ou menos especializados, e dedicação orientada para diferentes ramos de atividade econômica. Essa diversidade é esperada e inerente à organização das cidades em rede. c) Acesso ao poder e à tomada de decisões: Decisões com impactos nas cidades deveriam ser tomadas de forma compartilhada pelas pessoas e organizações que atuam de diferentes formas na produção do espaço urbano. Mas esse cenário desejado não é a realidade, na prática. Grande parte das pessoas que vivem nas cidades não consegue participar da tomada de decisões, por diferentes motivos: 11 (1) governos não são genuinamente abertos à participação; (2) governos não dominam técnicas de engajamento e colaboração e não dispõem de meios para facilitar a participação (3) espaços formais de participação não são a regra ou são muitos e fragmentados; (4) espaços formais de participação geralmente têm poderes e meios de intervenção muito limitados; (5) questões urbanas não são conhecidas por grande parte das pessoas; (6) dados e informações não são acessíveis e fáceis de interpretar; (6) o “jogo” da produção de cidades não está claro. 2.3 Diversidade territorial do urbano brasileiro Diversidade dos municípios brasileiros: A diversidade dos municípios se dá sob diferentes aspectos, que determinam dinâmicas urbanas mais ou menos complexas e exigem estratégias diferenciadas de desenvolvimento urbano. a) Porte populacional Trata da quantidade de pessoas que vivem nos municípios brasileiros, o que é dos municípios relevante para praticamente todas as políticas públicas e particularmente para as ligadas ao tema do desenvolvimento urbano. b) Extensão territorial Trata do tamanho em quilômetros quadrados de cada município, o que é dos municípios relevante para entender a complexidade de gestão do território a cargo da Administração Municipal c) Distribuição regional Trata das diferenças regionais entre perfis de municípios. dos municípios d) Graus de ruralidade Trata da classificação dos municípios quanto à presença de dinâmicas mais e urbanidade dos rurais ou mais urbanas. Isso é relevante para entender que há diferenças municípios quanto às condições de urbanização e, consequentemente, para a estruturação e o ordenamento do território nas políticas de desenvolvimento urbano e) Acessibilidade Trata da classificação dos municípios quanto à acessibilidade geográfica, que geográfica dos diz respeito à dificuldade de acesso da sede de um município à sede de outro municípios município com hierarquia superior na rede urbana. Isto é, a um município que 12 disponha de mais serviços. Essa classificação indica o grau de isolamento das pessoas que vivem nos municípios classificados. Diversidade das cidades brasileiras e estrutura da rede urbana: Cidades e municípios são entidades territoriais diferentes3. Cidades podem se localizar em um único município ou se estender por mais de um município, quando esses possuem: (1) manchas urbanizadas conurbadas ou muito próximas; e (2) uma quantidade significativa de fluxos diários de pessoas para trabalho e estudo. a) Cidades, municípios, Trata da relação entre cidades e municípios. “municípios isolados” e “arranjos populacionais” b) Porte populacional das cidades Trata da quantidade de pessoas que vivem nas cidades brasileiras. brasileiras c) Hierarquia das cidades Trata da classificação das cidades brasileiras conforme a posição brasileiras hierárquica que elas ocupam na rede urbana. A hierarquia da rede urbana está ligada ao papel que as cidades exercem no território, umas em relação às outras. Há cidades que atraem pessoas de outras cidades para acessar serviços, consumir bens, se deslocar para outros estados ou outros países, porque dispõem de rodoviárias interestaduais, aeroportos e assim por diante d) Rede urbana brasileira Trata de como as cidades estão distribuídas no território e de como elas se relacionam entre si. A rede urbana nos mostra as regiões de influência das cidades, de acordo com suas hierarquias. A análise da rede urbana no contexto da PNDU é fundamental para a construção de ações de apoio a municípios. Essa análise permite: ✓ Identificar porções do território em que as pessoas têm dificuldades de acesso a bens e serviços de progressiva complexidade, em razão de uma rede urbana pouco estruturada; ✓ Identificar cidades que ofertam bens e serviços para pessoas que vivem em outras cidades da sua região de influência e que, por esse motivo, tem sua agenda de desenvolvimento urbano ampliada para além do atendimento a demandas locais. Arranjos populacionais e regiões metropolitanas: 3 São termos usados de maneira intercambiável, dependendo do contexto e do sistema político-administrativo de um país. O "município" geralmente se refere a uma unidade administrativa e política local. Já o termo “cidade" refere-se mais especificamente a uma área urbana caracterizada por uma densidade populacional significativa, infraestrutura desenvolvida e atividades econômicas concentradas. 13 Arranjos populacionais são cidades que extrapolam os limites de um único município. Eles correspondem a situações em que há de fato uma alta integração urbana entre dois ou mais municípios. Essa integração se dá tanto pela continuidade ou proximidade de manchas urbanizadas, como pelos deslocamentos diários para trabalho e estudo, de acordo com critérios técnicos do IBGE. Atenção! Regiões metropolitanas são arranjos intermunicipais legalmente instituídos. 2.4 O que é a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU)? ATENÇÃO! A PNDU encontra-se em fase de formulação. Objetivo: reduzir as desigualdades socioespaciais nas escalas intraurbana e supramunicipal e na escala da rede de cidades. PNDU Contribuir para que se equilibrem os benefícios e ônus do processo de urbanização. A PNDU visa também apoiar os municípios a implementarem a agenda local de desenvolvimento urbano. Esse apoio será feito por meio: ✓ do suporte técnico, ferramental e programático na tarefa municipal de elaborar políticas municipais de desenvolvimento urbano adequadas a cada realidade (visão de desenvolvimento urbano com olhar de contexto); ✓ da elaboração ou revisão de instrumentos de desenvolvimento urbano. A PNDU está sendo construída com base em um desenho de processo, com esferas de participação. Há uma forte aposta na lógica de redes de colaboração e na força da inteligência coletiva. Isso tem sido feito por meio de algumas frentes, dentre as quais destacam-se: (a) diálogos virtuais técnico-acadêmicos (b) Oficinas e Conferências Livres para formular os Objetivos de Desenvolvimento Urbano Sustentável (ODUS) 14 (c) Seminário; (d) Consulta pública. A formulação da PNDU está baseada em uma visão estratégica para o território brasileiro. Nesse sentido, adota uma abordagem multiescalar (ou multinível), interfederativa, intersetorial (e interinstitucional), bem como uma perspectiva sistêmica. Essa perspectiva incorpora temas estruturantes e transversais, além da dimensão do desenvolvimento econômico. Adota como premissas a diversidade e a singularidade do território nacional. E, para tanto, propõe a leitura do território a partir da proposta de tipologias que dialogam com três escalas: (1) diferenciações entre municípios (escala municipal); (3) diferenciações entre concentrações urbanas (escala supramunicipal); e (3) diferenciações entre cidades intermediadoras (escala da rede urbana/regional). (INÉDITA-2024). A PNDU está sendo construída com base em um desenho de processo, com esferas de participação. Há uma forte aposta na lógica de redes de colaboração e na força da inteligência coletiva. Isso tem sido feito por meio de algumas frentes, dentre as quais, exceto: a) diálogos virtuais técnico-acadêmicos b) plebiscitos c) Oficinas e Conferências Livres para formular os Objetivos de Desenvolvimento Urbano Sustentável (ODUS) d) Seminário e) Consulta pública Comentários: As redes de colaboração incluem diálogos virtuais técnico-acadêmicos, Oficinas e Conferências Livres para formular os Objetivos de Desenvolvimento Urbano Sustentável (ODUS), seminários e consultas públicas. GABARITO B 15 A proposta de tipologias na PNDU vai acolher complexidades e especificidades do território brasileiro e orientar programas, políticas públicas e projetos. Dessa forma, pretende-se reduzir desigualdades (econômicas, tecnológicas, de capacidade institucional, de infraestruturas etc.), priorizar investimentos e aplicar recursos (onerosos e não onerosos). Destaca-se ainda que a PNDU deverá estar alinhada às estratégias de desenvolvimento regional definidas na Política Nacional de Desenvolvimento Regional. Alinhada às estratégias de desenvolvimento regional PNDU definidas na Política Nacional de Desenvolvimento Regional. Portanto, deverá também orientar a atuação federal para reduzir as desigualdades regionais, por meio de priorização de investimentos e da aplicação de recursos para os diferentes perfis de municípios. Essas ações devem ser feitas considerando o papel que os municípios desempenham ou que deveriam desempenhar na rede urbana brasileira. O quadro abaixo organiza os elementos que compõem a estrutura preliminar da PNDU, organizada em três blocos: 16 (INÉDITA,2024). Em relação ao processo de construção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU), assinale a alternativa que menciona corretamente os três blocos que compõe a estrutura preliminar do documento base da PNDU: a) Pacto pelo Desenvolvimento Urbano Sustentável; Padrões de Desenvolvimento Urbano; Mecanismos de Implementação. b) Pacto pelo Desenvolvimento Urbano Sustentável; Sistema Urbano Brasileiro; Mecanismos de Implementação. c) Sistema Urbano Brasileiro; Objetivos de Desenvolvimento Urbano Sustentável (ODUS); Mecanismos de Implementação. d) Pacto pelo Desenvolvimento Urbano Sustentável; Objetivos de Desenvolvimento Urbano Sustentável (ODUS); Mecanismos de Implementação. e) Pacto pelo Desenvolvimento Urbano Sustentável; Objetivos de Desenvolvimento Urbano Sustentável (ODUS); Sistema Urbano Brasileiro. Comentários: Os elementos que compõem a estrutura preliminar da PNDU estão organizados em três blocos, a saber: Pacto pelo Desenvolvimento Urbano Sustentável; Sistema Urbano Brasileiro e Mecanismos de Implementação. GABARITO B Vamos entender resumidamente cada uma das três seções ou blocos? A- Pacto pelo Desenvolvimento Urbano Sustentável: Reúne os pilares da PNDU: sua finalidade, base conceitual, princípios e diretrizes. Na visão sistêmica da PNDU, padrões sustentáveis de desenvolvimento urbano envolvem aspectos socioculturais, econômico-financeiros, urbano-ambientais e político-institucionais: ✓ Aspectos socioculturais – reconhecer perspectivas e demandas provenientes de lutas sociais e identitárias, incluindo renda, raça, gênero, distribuição etária, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+, povos e comunidades tradicionais, no sentido de cidades diversas, inclusivas e não discriminatórias; ✓ Aspectos econômico-financeiros – assegurar a provisão de bens e serviços, a oferta de oportunidades a todas as pessoas e a promoção da prosperidade urbana inclusiva. Isso será feito por meio da ativação do desenvolvimento econômico local, 17 da construção de alternativas para o financiamento do desenvolvimento urbano, associados a modelos sustentáveis de desenvolvimento, incluindo padrões de produção e consumo responsáveis; ✓ Aspectos urbano-ambientais – promover uma interdependência saudável entre os ambientes antropizados e naturais, a justiça climática, a valoração de serviços ecossistêmicos e ambientais. Isso inclui uma urbanização adequada ao meio físico, a qualidade do ambiente construído, a utilização responsável de recursos naturais, a mitigação e a adaptação à mudança do clima, e o atendimento de demandas evidenciadas pela pandemia da COVID-19; ✓ Aspectos político-institucionais – fortalecer o protagonismo local nas ações de desenvolvimento urbano e diferentes arenas de pactuação política. Isso inclui o fortalecimento de capacidades institucionais, a governança interfederativa e intersetorial, a participação social, a construção colaborativa de políticas e ações públicas, a transparência e o controle social. Assim, os princípios da PNDU enunciados até o momento são: 1. Função social da cidade; 2. Função social da propriedade urbana; 3. Direito a cidades sustentáveis; 4. Direito de acesso à internet; 5. Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; 6. Gestão democrática das cidades; 7. Solidariedade e cooperação interfederativa; 8. Respeito e valorização da diversidade territorial e das cidades; 9. Atuação intersetorial e interfederativa em diferentes escalas do território; 10. Atuação integrada e complementar à Política Nacional de Desenvolvimento Regional. (INÉDITA-2024). Além dos princípios constitucionais que regem a política urbana, a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU) aciona outros princípios que expressam aquilo de que não se pode abrir mão. Assim, os princípios da PNDU enunciados até o momento são, exceto: 18 a) Função social da cidade b) Função social da propriedade urbana c) Direito a cidades sustentáveis d) Dignidade da pessoa humana e) Direito de acesso à internet Comentários: Os princípios da PNDU enunciados até o momento incluem a Função social da cidade, a Função social da propriedade urbana, o Direito a cidades sustentáveis, o Direito de acesso à internet e outros. Dignidade da pessoa humana (alternativa D) é um dos princípios fundamentais da nossa Constituição Federal. GABARITO D Continuando, as finalidades da PNDU enunciadas até o momento são: 1. Facilitar a execução da política urbana em diferentes níveis, com a participação de diferentes entes federados, setores e instituições, por meio: (1) de uma visão estruturante, sistêmica e compartilhada do território; (2) de uma agenda de desenvolvimento urbano sustentável atualizada aos desafios contemporâneos e customizável a diferentes realidades; (3) do estímulo à implementação do Estatuto da Cidade e do Estatuto da Metrópole; 2. Orientar a definição de agendas programáticas nacionais, estaduais, supramunicipais e municipais aderentes aos problemas urbanos presentes em diferentes escalas do território, e a diferentes perfis de cidades e municípios, incluindo parâmetros para a alocação de recursos financeiros; 3. Apoiar os municípios no seu mandato constitucional de execução de suas políticas de desenvolvimento urbano, por meio: (1) da elaboração e implementação de políticas municipais de desenvolvimento urbano e respectivos instrumentos, adequados às suas específicas realidades; (2) da oferta de linhas de apoio adequadas aos diferentes tipos de municípios e cidades; 4. Fortalecer redes e esquemas de cooperação interfederativa e intersetorial, estimular o protagonismo local em ações de desenvolvimento urbano, e formas inovadoras de participação e controle social; 5. Complementar a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) nas ações voltadas à consolidação de uma rede policêntrica de cidades. B- Sistema urbano brasileiro: 19 Essa seção traz a visão estruturante de território adotada pela PNDU. Essa visão tem a finalidade de facilitar ações convergentes no território e se apoia em uma abordagem: Multiescalar: Refletida na subseção “organização territorial”, tem como foco integrar na PNDU a leitura em diferentes escalas da diversidade territorial das cidades brasileiras. Intersetorial: Refletida na subseção “organização intersetorial”, tem como foco integrar na PNDU a visão e a contribuição de diferentes setores na produção do espaço urbano. Interfederativa: Refletida na subseção “organização interfederativa”, tem como foco integrar na PNDU as competências e o papel de diferentes níveis de governo nas ações de desenvolvimento urbano.. A organização territorial da PNDU parte de um olhar sobre as questões urbanas a partir de diferentes escalas: (1) comunitária/ de vizinhança (2) intraurbana; Escalas (3) municipal; (4) supramunicipal; (5) rede urbana. (INÉDITA-2024). A organização territorial da PNDU parte de um olhar sobre as questões urbanas a partir de diferentes escalas, exceto: 20 a) Comunitária b) Intraurbana c) Municipal d) Supramunicipal e) Metropolitana Comentários: A organização territorial da PNDU parte de um olhar sobre as questões urbanas a partir de diferentes escalas: (1) comunitária/ de vizinhança; (2) intraurbana; (3) municipal; (4) supramunicipal; (5) rede urbana. GABARITO E Pessoal, as balizas da abordagem interfederativa da PNDU são as competências constitucionais dos entes federados: ✓ Os municípios detêm a competência sobre a execução das políticas de desenvolvimento urbano; ✓ Os estados detêm a competência: (1) para legislar sobre normas gerais de direito urbanístico; (2) para legislar sobre a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, bem como participar em seus arranjos de governança, ao lado dos municípios; ✓ A União detém a competência: (1) para legislar sobre normas gerais de direito urbanístico; (2) para propor diretrizes para o desenvolvimento urbano; (3) para instituir e organizar Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico – RIDEs; Os municípios, os estados e a União possuem competências organizadas de formas diversas em políticas setoriais de interesse territorial, inclusive desenvolvimento regional. C- Mecanismos de implementação: A seção Mecanismos de Implementação traz elementos necessários para tirar a PNDU do papel, isto é, para caminharmos da concepção para a ação no território. Instrumentos para o Desenvolvimento Urbano Sustentável: Instrumentos são ferramentas de trabalho. São adequados quando: (1) aplicam-se à escala de ação no território; (2) servem para resolver os problemas identificados; (3) aderem à realidade em que serão aplicados; e (4) são aplicados corretamente. 21 Há diversos instrumentos disponíveis na legislação e nas práticas brasileiras, alguns amplamente utilizados e outros que ainda devem ser fomentados. Na história da política urbana brasileira, os municípios têm sido responsáveis pela maior parte das inovações urbanísticas. O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que estudaremos na sequência dessa aula, por exemplo, relaciona e regulamenta instrumentos que foram antes aplicados nas cidades brasileiras. O escopo específico da PNDU é a estruturação e o ordenamento do território, orientada para a redução de desigualdades socioespaciais no espaço urbano. Esse escopo é desdobrado em eixos programáticos, ou seja, eixos de ação no território, a saber: (1) informação (2) planejamento/ regulação (3) gestão Eixos de ação no território (4) governança (5) financiamento (6) projetos e obras. A definição desses eixos programáticos reflete a necessidade de que a implementação de ações de desenvolvimento urbano, por qualquer dos níveis de governo, considere: (1) dados e informações geográficas, cartografias, leituras qualitativas do território e evidências quantitativas (informação); (2) visões de futuro associadas a padrões de desenvolvimento urbano desejados (planejamento/regulação); (3) capacidades institucionais e processos contínuos de implementação (gestão); (4) pactuações políticas com a sociedade, entre setores urbanos e níveis de governo, fomento a ambientes de colaboração (governança); (5) distribuição justa de ônus e benefícios do processo de urbanização (financiamento); (6) intervenções concretas no território para melhorar as condições de vida nas cidades (projetos e obras). Na PNDU, os instrumentos de desenvolvimento urbano são classificados nas categorias acima descritas. Na formulação da política assume-se que: 22 ✓ Instrumentos de informação, planejamento, gestão, governança, financiamento, projetos e obras são meios para a estruturação e ordenamento do território e o desenvolvimento urbano sustentável; ✓ Todos os entes locais devem implementar ações em cada um desses eixos, com níveis de complexidade adequados (necessários e suficientes) às suas realidades; ✓ Dinâmicas urbanas mais ou menos complexas exigem instrumentos mais ou menos complexos; assim, é importante ajustar esses instrumentos a diferentes realidades, expressas na tipologia da política. Linhas de apoio para o Desenvolvimento Urbano Sustentável: As linhas de apoio referem-se ao desdobramento programático da PNDU. Isto é, ao fomento para implementar ações ligadas ao escopo da política. Essas linhas de apoio estão organizadas em quatro frentes: (1) capacitação (2) rede 04 frentes (3) recursos digitais (4) recursos financeiros ✓ Capacitação para o desenvolvimento urbano sustentável: a formação profissional e o desenvolvimento de capacidades institucionais são reconhecidos gargalos para a implementação de políticas de desenvolvimento urbano no nível local. O Ministério das Cidades (MCidades) implementou diversas iniciativas de capacitação ao longo de sua existência. ✓ Rede para o desenvolvimento urbano sustentável (ReDUS): a aprendizagem prática e diferentes perspectivas asseguram saltos de conhecimento; trocas de experiência disseminam saberes e impulsionam ações mais acertadas nos territórios. A Rede para o Desenvolvimento Urbano Sustentável – ReDUS, é uma estratégia de mobilização e formação de comunidades de trabalho colaborativo para o desenvolvimento urbano sustentável. Trata-se de uma iniciativa fomentada pelo Projeto ANDUS7 , em conjunto com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Aliança pela Inovação e Sustentabilidade. A ReDUs apoia- se numa plataforma digital com recursos para colaboração em comunidades de prática, com o objetivo de fortalecer redes de conhecimento, solidariedade e colaboração entre governos, especialistas e sociedade. ✓ Recursos digitais para o desenvolvimento urbano sustentável: são ferramentas para apoiar ações de desenvolvimento urbano sustentável. Em síntese, trata-se de aplicações digitais que auxiliem os municípios e demais organizações a realizarem atividades no território. O compartilhamento de soluções desenvolvidas é uma das ferramentas de fortalecimento de capacidades, sobretudo para apoiar os eixos de informação, planejamento, gestão e governança para o desenvolvimento urbano sustentável. 23 ✓ Recursos financeiros para o desenvolvimento urbano sustentável: a mobilização de recursos financeiros é um dos principais desafios para a implementação do escopo programático da PNDU. Diferentes fontes e mecanismos devem ser acionados para essa finalidade. Um dos mecanismos já destacados é a utilização de instrumentos de financiamento ligados à captura e distribuição de mais valias urbanas. Esse mecanismo somente pode ser viabilizado pelos municípios, por meio da elaboração de planos diretores. A capacitação e assistência técnica são formas de apoio necessárias para alavancar essa estratégia no nível local. O mecanismo de captura e distribuição de mais valias urbanas é central, mas não é suficiente. É preciso considerar que: (1) nem todos os municípios possuem dinâmicas imobiliárias suficientes para gerar recursos por esse mecanismo; (2) potenciais recursos provenientes desse mecanismo não dão conta das demandas urbanas. Monitoramento, avaliação e controle social: A legislação brasileira (Estatuto da Cidade) estabelece a Gestão Democrática da Cidade como condição para implementar políticas de desenvolvimento urbano. Participar na tomada de decisões sobre questões urbanas é essencial, porque o que acontece nas cidades impacta diretamente a vida das pessoas que nelas vivem. Nessa perspectiva, o eixo Monitoramento, Avaliação e Controle Social é composto de três elementos associados: Sistema Nacional de Informações para o Desenvolvimento Urbano: organizar um conjunto de dados e informações relevantes para política urbana. O objetivo é subsidiar tanto ações de nível federal quanto de outros níveis da federação. Indicadores de Monitoramento e Avaliação: definir indicadores para: (1) 03 elementos acompanhar a evolução do quadro urbano brasileiro; (2) acompanhar o associados desempenho de seus mecanismos de implementação. Participação e Controle Social Participação e controle social: a legislação federal vincula a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano (Medida Provisória 2.220/2001), que foi denominado Conselho Nacional das Cidades nos anos de existência do Ministério das Cidades. 24 2.5 O que são os Objetivos de Desenvolvimento Urbano Sustentável – ODUS? Serão guias para ações que Organizam uma busquem o desenvolvimento Objetivos de agenda nacional urbano sustentável - ações do Desenvolvimento para o poder público em conjunto com a Urbano Sustentável desenvolvimento sociedade e comunidades, nos (ODUS) urbano, que diversos níveis federativos e em norteará a PNDU diferentes perfis de cidades brasileiras. A proposta de construir os ODUS de forma colaborativa foi inspirada no formato dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030. Os processos de construção dos ODUS e da PNDU se complementam e envolvem uma ampla discussão com a sociedade. Essa discussão deverá abordar os desafios que as cidades brasileiras enfrentam. A formulação dos ODUS previu um processo participativo ao longo de 2021, a partir de um ambiente de cocriação. É importante que os Objetivos de Desenvolvimento Urbano Sustentável sejam estratégicos para o país, mas além disso, é importante que as cidades consigam adaptá- los e implementá-los, considerando suas próprias realidades. (INÉDITA-2024). Os _____________ organizam uma agenda nacional para o desenvolvimento urbano, que norteará a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU). Serão guias para ações que busquem o desenvolvimento urbano sustentável - ações do poder público em conjunto com a sociedade e comunidades, nos diversos níveis federativos e em diferentes perfis de cidades brasileiras A opção que preenche, corretamente, a lacuna é: a) Padrões de Desenvolvimento Urbano 25 b) Soluções Baseadas na Natureza (SBNs) c) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) d) Objetivos do Desenvolvimento Urbano Sustentável (ODUS) e) Planos Diretores Comentários: A alternativa A está incorreta. Os padrões de desenvolvimento urbano são combinações de características, contextos e forças presentes de maneira única em cada cidade. A alternativa B está incorreta. Soluções Baseadas na Natureza (SBNs) referem-se à integração de diversas intervenções com o propósito de conservar tanto a biodiversidade quanto a sociedade. A alternativa C está incorreta. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são uma coleção de 17 metas globais, estabelecidas pela Assembleia Geral das Nações Unidas A alternativa D está correta. Objetivos do Desenvolvimento Urbano Sustentável (ODUS) são uma forma de organizar a agenda nacional para o desenvolvimento urbano sustentável. A alternativa E está incorreta. Planos diretores são instrumentos básicos da política urbana. GABARITO D Os ODUS pretendem refletir uma agenda de médio e longo prazos para as cidades brasileiras. O ano de 2030 é um marco para as agendas de desenvolvimento. No entanto, muitas das questões a serem endereçadas pelos ODUS devem ultrapassar esse marco, alcançando o horizonte de 2050. Confira os 16 ODUS: 1. Direito à cidade para todas as pessoas: garantir o direito à cidade a todas as pessoas, sem deixar ninguém e nenhum lugar pra trás. 2. Moradia digna, segura e bem localizada: garantir moradia digna, segura e bem localizada para todas as pessoas, especialmente para aquelas em situação de vulnerabilidade. 3. território urbano articulado e eficiente: favorecer cidades que usem melhor os recursos financeiros, urbanos e naturais, por meio de infraestruturas sustentáveis, ações integradas e desenvolvimento do território ordenado pelo transporte. 4. Cidade protagonista da ação climática: fazer com que nossas cidades reduzam as emissões de gases de efeito estufa e garantam a justiça climática. 26 5. Cidade e natureza integradas: valorizar, proteger, restaurar e usar de forma sustentável as áreas naturais responsáveis pela biodiversidade e pelos serviços ecossistêmicos que atendem a população urbana 6. Águas urbanas para a vida: manejar e gerir as águas urbanas de forma sustentável, protegendo os ecossistemas aquáticos e garantindo saneamento e água potável para todas as pessoas. 7. Prosperidade econômica inclusiva e verde: promover a geração de emprego digno e renda a partir de um desenvolvimento econômico local sustentável 8. Cidade inteligente: fomentar cidades comprometidas com o desenvolvimento urbano e a transformação digital sustentáveis. 9. Patrimônio, identidades e saberes regionais: reconhecer, valorizar, proteger e respeitar o patrimônio, identidades e saberes locais e regionais nas cidades. 10. Espaços urbanos acolhedores e seguros: promover espaços públicos acolhedores, acessíveis, seguros e verdes para todas as pessoas, atendendo às diferentes necessidades da vida urbana. 11. Cidade para todas as gerações: preparar as cidades para o envelhecimento da população brasileira e valorizar o urbano como espaço privilegiado para o diálogo entre as gerações. 12. Cidade democrática e participativa: democratizar e fortalecer o planejamento, a gestão e a governança urbana por meio da participação popular efetiva. 13. Cidade educadora: reconhecer a cidade como ambiente educativo e criar condições para que todas as pessoas aprendam temas diversos a partir do território urbano. 14. Finanças municipais eficientes, inovadoras e justas: promover finanças municipais eficientes, inovadoras, transparentes e focadas em garantir a justiça social e a distribuição justa dos recursos, dos benefícios e problemas da urbanização 15. Políticas urbanas integradas: integrar as políticas urbanas e aprimorar mecanismos para tomar decisões, planejar, orçar, implementar e gerir as ações no território. 16. Cooperação e parcerias para o desenvolvimento urbano: fomentar parcerias entre governos, instituições e pessoas para desenvolver as cidades de forma sustentável, considerando todas as escalas e suas especificidades. 27 (FAUEL/PARANACIDADE-2022). Os Objetivos do Desenvolvimento Urbano Sustentável (ODUS) capitaneados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) são considerados fundamentais para a construção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU). Assinale, abaixo, a alternativa que NÃO indica um dos objetivos. a) Saúde pública e universal. b) Águas urbanas para a vida. c) Cidade educadora. d) Patrimônio, identidades e saberes regionais. Comentários: A alternativa A está incorreta. A saúde pública e universal NÃO é um dos Objetivos do Desenvolvimento Urbano Sustentável (ODUS). As demais alternativas (B, C e D) são dos Objetivos do Desenvolvimento Urbano Sustentável. GABARITO A Pessoal, terminamos a primeira parte da aula e na sequência já vamos estudar o Estatuto da Cidade. Foco total nessa lei para o Concurso Nacional Unificado. Vamos treinar muitas questão da banca CESGRANRIO! 3. Lei n° 10.257/01 - Estatuto da Cidade 3.1 Introdução Segundo a definição de José dos Santos Carvalho Filho4, a política urbana é: O conjunto de estratégias e ações do poder público, isoladamente ou em cooperação com o setor privado necessárias à constituição, preservação, melhoria e restauração da ordem urbanística em prol do bem-estar das comunidades. Em consonância com a Constituição Federal, a política urbana deve ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, promovendo a sua gestão democrática, oferecendo mecanismos para a regularização fundiária, combatendo a especulação imobiliária e assegurando a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos núcleos urbanos. 4 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Comentários ao Estatuto da Cidade. 3ª ed. Rio de Janeiro RJ: Lumen Juris, 2009, p.06. 28 De acordo com Raquel Rolnik5, as inovações contidas no Estatuto situam-se em 3 campos: um conjunto de novos instrumentos de natureza urbanística voltados para induzir – mais do que normatizar – as formas de uso ocupação do solo; uma nova estratégia de gestão que incorpora a ideia de participação direta do cidadão em processos decisórios sobre o destino da cidade e a ampliação das possibilidades de regularização das posses urbanas. O Estatuto da Cidade estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental (art. 1°, parágrafo único). PRINCÍPIOS NORTEADORES DO ESTATUTO DA CIDADE Função social Gestão Direito à Regularização Desenvolvimento Autonomia da propriedade democrática moradia Fundiária sustentável dos municípios Ao longo da nossa aula vamos entender melhor cada um deles, ok? 3.2 Função social da propriedade A função social, presente na Constituição Federal de 1.988, é o princípio norteador do direito de propriedade no Brasil. Dessa forma, todo imóvel deve ser usado em prol dos interesses da sociedade, e não apenas dos proprietários, de forma a garantir cidades justas, em que todos desfrutem dos benefícios da urbanização. CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTATUTO DA CIDADE Diretrizes para efetivação da função social da Conceito de função social da propriedade propriedade A propriedade urbana cumpre sua função social quando o seu uso é compatível com a infraestrutura, equipamentos e serviços públicos disponíveis, e simultaneamente colabora para a segurança, bem-estar e desenvolvimento da população como um todo. Segundo o Estatuto da Cidade: A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (art. 39). 5 ROLNIK, R. Estatuto da Cidade: instrumento para as cidades que sonham crescer com justiça e beleza. In: SAULE Jr., N.; ROLNIK, R. Estatuto da Cidade: novos horizontes para a reforma urbana. São Paulo: Pólis, 2001. p. 5-9 29 O Plano Diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município (art. 40). 3.3 Diretrizes gerais da política urbana Vamos começar o estudo do Capítulo I, já com as diretrizes gerais do Estatuto (art. 2°), que são uma série de parâmetros que deverão ser observados pelos Municípios e/ou, em alguns casos, até mesmo pelos Estados. As decisões e ações relativas ao desenvolvimento urbano, à ocupação do solo, à ordenação do território e ao bem-estar social devem ser tomadas seguindo os princípios elencados no art. 2º do Estatuto da Cidade, que traz as seguintes diretrizes gerais: Diretriz Comentário I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido O bem-estar comunitário se materializa como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento pelo direito à cidade sustentável, que deve ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos conjugar fatores do meio ambiente urbano serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e com os do meio ambiente natural. futuras gerações; II – gestão democrática por meio da participação da Participação da população e de associações população e de associações representativas dos vários comunitárias na formulação, execução e segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e acompanhamento de planos, programas e projetos de projetos ligados à política urbana (gestão desenvolvimento urbano; negociada da cidade). A ideia central dessa diretriz é a parceria a III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os ser firmada entre os órgãos públicos e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, setores privados (busca de soluções em atendimento ao interesse social; conjuntas e articulação entre os diversos agentes). IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da As cidades são o resultado de processos distribuição espacial da população e das atividades sociais, econômicos, culturais, políticos e econômicas do Município e do território sob sua área de físico-espaciais, de modo que somente influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do com o planejamento é que o Poder Público crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio poderá conseguir real desenvolvimento ambiente; urbanístico. V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, Equipamentos e serviços públicos só terão transporte e serviços públicos adequados aos interesses e utilidade se satisfizerem realmente os necessidades da população e às características locais; interesses da comunidade. 30 VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a EVITAR: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; Essa diretriz insere a variável ambiental e visa motivar a ocupação e os usos do solo b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; de acordo com as determinações do planejamento, segundo a capacidade da c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos infraestrutura e dos equipamentos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana; urbanos de cada área, bem como arbitrar conflitos entre usos e ocupação d) a instalação de empreendimentos ou atividades que inconciliáveis. possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente; O controle do uso e da ocupação do solo consiste em um mecanismo de regulação e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na dos usos urbanos, baseado principalmente sua subutilização ou não utilização; em modelos de distribuição de densidades e compatibilidade de usos, com o objetivo f) a deterioração das áreas urbanizadas; de evitar práticas inadequadas, incompatíveis ou especulativas. g) a poluição e a degradação ambiental; h) a exposição da população a riscos de desastres. O Estatuto afirma a necessidade de VII – integração e complementaridade entre as atividades integração e articulação entre as áreas urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento urbanas e rurais, especialmente em função socioeconômico do Município e do território sob sua área de do Plano Diretor, que deve contemplar o influência; Município como um todo. VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e Fundamentado no direito às cidades serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites sustentáveis, cujo desenvolvimento da sustentabilidade ambiental, social e econômica do urbano ocorre com ordenação, sem caos e Município e do território sob sua área de influência; degradação. Corrigir os prejuízos decorrentes da IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do distribuição irregular de investimentos na processo de urbanização; cidade. X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos Os gastos públicos devem estar alinhados do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os aos objetivos da política de investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos desenvolvimento urbano. bens pelos diferentes segmentos sociais; Os benefícios resultantes dos XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que investimentos públicos devem ser tenha resultado a valorização de imóveis urbanos; atribuídos a toda a coletividade. XII – proteção, preservação e recuperação do meio Impedir que a especulação imobiliária e ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, outros interesses privados causem a histórico, artístico, paisagístico e arqueológico; destruição do patrimônio. 31 XIII – audiência do Poder Público municipal e da população Relacionado ao direito à gestão interessada nos processos de implantação de democrática, garantindo à população empreendimentos ou atividades com efeitos afetada o poder de interferência nos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou procedimentos para implantação de construído, o conforto ou a segurança da população; empreendimentos incômodos. XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas Promover a regularização e a urbanização ocupadas por população de baixa renda mediante o das áreas urbanas que apresentem estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e condições precárias, tais como favelas, ocupação do solo e edificação, consideradas a situação loteamentos irregulares ou cortiços. socioeconômica da população e as normas ambientais; Facilitar a compreensão das normas e o seu XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e cumprimento e permitir o uso racional dos ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a recursos territoriais e dos investimentos permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos públicos, de modo a ampliar a oferta de lotes e unidades habitacionais; lotes e moradias do mercado formal. XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e As regras de uso e ocupação do solo e privados na promoção de empreendimentos e atividades licenciamento de obras devem ser relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse respeitadas por todos igualmente, sejam social; eles agentes públicos ou privados. XVII - estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas Busca incentivar a adoção de práticas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões sustentáveis. O Estatuto buscou incentivar construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a a inovação, explorando novas ideias em redução de impactos ambientais e a economia de recursos busca do interesse público. naturais; Para que essa função social seja atendida XVIII - tratamento prioritário às obras e edificações de as obras e edificações de relevante infraestrutura de energia, telecomunicações, abastecimento interesse público devem ter tratamento de água e saneamento; prioritário na elaboração de políticas urbanas. No interior das edificações urbanas, devem XIX – garantia de condições condignas de acessibilidade, ser garantidas condições mínimas de utilização e conforto nas dependências internas das acessibilidade e utilização. Sem exaurir o edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao rol de medidas, a norma é expressa em serviço dos trabalhadores domésticos, observados relação às dependências de trabalhadores requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, domésticos, de forma garantir a iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos efetividade do princípio da dignidade materiais empregados; humana. Última diretriz incorporada em 2022 ao XX - promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e Estatuto da Cidade, reforçando a acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, importância da acessibilidade nos espaços de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso públicos e rechaçando a "arquitetura privado, vedado o emprego de materiais, estruturas, hostil" que emprega estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham equipamentos e materiais com o objetivo como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em de afastar as pessoas — sejam moradores situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da de rua, jovens ou idosos, por exemplo — de população. praças, viadutos, calçadas e jardins. 32 Após o estudo desses conceitos teóricos, confira uma questão de prova da CESGRANRIO sobre as diretrizes do Estatuto da Cidade: (CESGRANRIO/BNDES-2007). A Lei n° 10.257, denominada Estatuto da Cidade, tem, entre outras diretrizes gerais, as listadas a seguir, EXCETO: a) atribuição, ao governo federal, da operação dos planos diretores municipais. b) garantia do direito a cidades sustentáveis. c) oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais. d) proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico. e) simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edílicas. Comentários: Questão sobre as diretrizes gerais do art. 2°. Vamos analisar? A alternativa A está incorreta. O Estatuto da Cidade prevê que o plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, deverá ser aprovado por lei municipal. A alternativa B está correta. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. A alternativa C está correta. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...) V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais. A alternativa D está correta. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...) XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico. 33 A alternativa E está correta. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...) XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais. GABARITO A Para finalizarmos o Capítulo I, o art. 3° prevê as competências da União em matéria de política urbana: I– legislar sobre normas gerais de direito urbanístico; II– legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem- estar em âmbito nacional; III– promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público; IV– instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público; V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. A Constituição Federal determina a cooperação entre os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) na política urbana (competência legislativa concorrente). 4. Instrumentos da Política Urbana As diretrizes mencionadas no art. 2° devem nortear a política urbana. Mas é pelos instrumentos previstos no art. 4° do Estatuto da Cidade que essas diretrizes serão colocadas em prática. O Estatuto da Cidade pode ser comparado a uma grande caixa de ferramentas, e as ferramentas são os instrumentos urbanísticos. 34 a) Plano Diretor I- Planos nacionais, regionais e b) Parcelamento, uso e estaduais de ordenação do ocupação do solo INSTRUMENTOS território e de desenvolvimento c) Zoneamento Ambiental econômico e social; DE PLANEJAMENTO II- Planejamento das regiões d) Plano Plurianual (art. 4°, I, II e III) metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; e) Diretrizes orçamentárias e orçamento anual; III- Planejamento municipal f) Gestão orçamentária participativa; g) Planos, programas e projetos setoriais; h) Planos de desenvolvimento econômico e social; INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS (art. 4°, V) Tombamento Servidão Limitações de imóveis ou Unidades de Desapropriação administrativa administrativas de mobiliário Conservação urbano Concessão de Parcelamento, Concessão de Usucapião uso especial edificação e ZEIS direito real de especial de para fins de utilização uso imóvel urbano moradia compulsórios Transferência Operações Direito de Direito de Outorga do direito de Urbanas superfície preempção onerosa construir Consorciadas Assistência Referendo Regularização Demarcação Legitimação de técnica e popular e Fundiária urbanística posse jurídica gratuita plebiscito 35 INSTRUMENTOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS (art. 4°, IV) Incentivos e IPTU Contribuição de benefícios fiscais e melhoria financeiros; INSTRUMENTOS AMBIENTAIS (art. 4°, VI) Estudo prévio de impacto Estudo prévio de impacto de ambiental (EIA) vizinhança (EIV) Já antevendo as questões sobre este assunto, é importante memorizar a qual grupo o instrumento ou instituto pertence, pois as questões vão misturar todos eles. Vejamos um exemplo que caiu na prova da Petrobrás: (CESGRANRIO/PETROBRAS-2010). O Estatuto das Cidades, Lei Federal no 10.257/01, regulamenta os Art. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Segundo essa lei, um instrumento jurídico e político usado como instrumento de política urbana é o(a) a) Plano diretor. b) Zoneamento ambiental. c) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). d) Estudo prévio de impacto de vizinhança. e) Desapropriação. Comentários: A alternativa A está incorreta. O plano diretor é um instrumento de planejamento municipal (art. 4°, III, a). A alternativa B está incorreta. O zoneamento ambiental é um instrumento de planejamento municipal (art. 4°, III, c). 36 A alternativa C está incorreta. O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um instituto tributário e financeiro (art. 4°, IV, a). A alternativa D está incorreta. Apesar de não haver menção expressa no Estatuto da Cidade, o EIV pode ser entendido como um instrumento ambiental relacionado ao planejamento, controle urbano e subsídio à decisão do Poder Público para aprovação de projeto, emissão de autorização ou licença para implantação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades públicos ou privados (art. 36). A alternativa E está correta. A desapropriação é um instrumento jurídico e político (art. 4°, V, a). GABARITO E 4.1 Parcelamento, edificação e utilização compulsórios (PEUC) O Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC) é o instituto jurídico que busca garantir o princípio da função social da propriedade, no qual o poder público obriga o proprietário a parcelar, edificar ou utilizar o imóvel que não possui adequado aproveitamento. Caberá ao município editar lei específica delimitando as condições, os prazos e as áreas passíveis de aplicação do instrumento (art. 5°). Mas qual critério o Munícipio utiliza para determinar que um imóvel não possui adequado aproveitamento e, portanto, não atende a função social da propriedade? O Estatuto da Cidade deixa essa prerrogativa para os municípios. As legislações municipais possuem liberdade para estabelecer seus critérios definidores. De forma geral, o critério adotado se baseia no coeficiente de aproveitamento, que pode ser definido como: Coeficiente de aproveitamento (CA): relação entre área edificável e área do terreno (área da construção e a área total do lote). Define o potencial construtivo do terreno (o quanto se pode construir). 37 Exemplo prático: vamos considerar um terreno de 1.000 m². O CA determinará quantos metros quadrados podem ser construídos nesse terreno. Se o plano diretor municipal estabelecer que, para o zoneamento em que este terreno está localizado, o Coeficiente de Aproveitamento é 2, significa que podemos construir no máximo 2.000 m² de área computável (somando todos os pavimentos, se houver). O valor do CA será determinado pelo plano diretor, podendo instituir um CA único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana, de acordo com suas características. Em lugares onde se deseja um adensamento maior, o CA vai ser mais alto e vice-versa. Termo Significado Define, para fins de cumprimento da função social da propriedade, qual a área mínima Coeficiente de daquele imóvel deve ser aproveitada. O aproveitamento construtivo abaixo do Aproveitamento mínimo pode ensejar, a qualquer tempo, a critério do Município, a aplicação do Mínimo parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. Coeficiente de Resulta do potencial construtivo gratuito inerente aos lotes e glebas urbanos, sendo Aproveitamento ele um direito fundamental do proprietário de construir em seu terreno. Básico Determina o valor máximo que pode ser construído no terreno. Para construir acima Coeficiente de do coeficiente básico até o limite do coeficiente máximo, o proprietário precisará Aproveitamento adquirir onerosamente esse direito junto à Prefeitura que, nessa hipótese, concederá Máximo a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC). Também poderá adquirir de terceiros, a Transferência do Direito de Construir (TDC). Atentos às definições acima, vamos prosseguir com mais conceitos importantes para o entendimento da função social da propriedade. IMÓVEL NÃO EDIFICADO Imóvel vazio, sem nenhum tipo de construção (Coeficiente de Aproveitamento igual a zero). IMÓVEL SUBUTILIZADO Imóvel com Coeficiente de Aproveitamento inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente; IMÓVEL NÃO UTILIZADO Imóvel construído e desocupado pelo prazo definido em lei. 38 No caso de imóveis não edificados ou subutilizados, a providência a ser adotada pelo proprietário se refere ao parcelamento ou a edificação. E para os imóveis não utilizados, a obrigação é a utilização do imóvel. Segundo a definição de José dos Santos Carvalho Filho6: Parcelamento do solo é a providência pela qual se procede a sua subdivisão, em partes iguais ou não, de modo a resultarem vários módulos imobiliários autônomos em substituição à área parcelada. Edificar é a atividade por meio da qual se executa alguma construção sobre o solo. Utilizar está ligado a dar uma destinação adequada (tipo de uso e atividade) dentro dos padrões fixados no plano diretor. Após a delimitação da área de incidência do PEUC, como determina o Estatuto da Cidade e da caracterização dos imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados, os proprietários serão notificados pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação de parcelamento, edificação ou utilização (art. 5°, § 2°). A notificação deve ser averbada7, no cartório de registro de imóveis, para tornar pública a informação de que aquele imóvel deve cumprir obrigação de parcelamento, edificação ou utilização. A notificação deverá ser endereçada (art. 5°, § 3°): Ao proprietário, no caso de imóvel cujo proprietário é pessoa física; À pessoa com poderes de gerência ou administração, no caso de imóvel cujo proprietário

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