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Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais 1 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ CONSTITUCIONAL 1. INTRODUÇÃO.....................................................

Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais 1 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ CONSTITUCIONAL 1. INTRODUÇÃO................................................................................................................................... 3 2. CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUANTO AO GRAU DE EFICÁCIA E APLICABILIDADE................................................................................................................................... 5 2.1 Classificação de Maria Helena Diniz................................................................................... 16 3. TABELA DE REVISÃO COM EXEMPLOS DE NORMAS E SUA EFICÁCIA OU APLICABILIDADE.......... 17 2 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ SUMÁRIO Revisado até 07.01.2024 Base do resumo: Márcio André L. Cavalcante (Dizer o Direito) Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo Juliano Taveira Bernardes; Olavo Augusto V. A. Ferreira Nathália Masson Pedro Lenza Marcelo Novelino José Afonso da Silva 1. INTRODUÇÃO Nesse material estudaremos a aplicabilidade, isto é, a potencialidade de realização normativa dos dispositivos constitucionais. A doutrina aponta que todas as normas constitucionais apresentam eficácia, algumas jurídicas e social e outras apenas jurídicas. O que se entende por eficácia social da norma? Pois bem, a eficácia social se verifica na hipótese de a norma vigente, isto é, com potencialidade para regular determinadas relações, ser efetivamente aplicada a casos concretos. Ou seja, é o respeito à legislação pela população. E a eficácia jurídica? A eficácia jurídica, por sua vez, significa que a norma está apta a produzir efeitos na ocorrência de relações concretas. A norma, com a sua edição, já produz de imediato alguns efeitos jurídicos, na medida em que a sua simples edição resulta na revogação de todas as normas anteriores que com ela conflitam. Como caiu em prova: 3 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS do ponto de vista jurídico, mas também do social, ocorrendo essa eficácia social a partir do respeito à legislação pela população. Certo. O que se entende por eficácia normativa? Trata-se da capacidade da norma para gerar os efeitos e as consequências jurídicas que prevê. Tem relação, portanto, com a possibilidade de a norma produzir, concretamente, os efeitos jurídicos pretendidos1. E aplicabilidade normativa? Consiste na qualidade atribuída à norma que reúne as condições mínimas de eficácia para incidir e materializar concretamente os efeitos jurídicos que dela decorrem2. Existe normas constitucionais destituídas de eficácia? NÃO. O constitucionalismo moderno refuta a ideia da existência de normas constitucionais desprovidas de eficácia jurídica. Em outras palavras, todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica. O que ocorre é a existência de uma variação no grau de eficácia e aplicabilidade dessas normas. Mas, não existem normas desprovidas de eficácia jurídica no texto da Constituição. Sobre o tema, destaque-se que algumas normas já produzem seus efeitos essenciais com a simples promulgação da Constituição Federal. Outras, contudo, têm um grau de eficácia mais reduzido, já que só produzem os seus plenos efeitos quando integradas por uma norma infraconstitucional. Para José Afonso da Silva todas as normas constitucionais são possuidoras de, ao menos, dois efeitos 3: 1 – POSITIVO: capacidade que toda norma constitucional detém de impedir a recepção das normas anteriores à sua vigência que com ela não guardem compatibilidade; 2 – NEGATIVO – capacidade que toda norma constitucional possui de vedar, ainda que implicitamente, ao legislador ordinário, a edição de normas que a contrariem. 1 BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional – Coleção Sinopses para concursos. 5.ed. Editora: JusPODIVM, 2015, p. 288 2 Idem, p. 292. 3 MASSON, Nathália. Manual de Direito Constitucional. 5.ed. Editora JusPODIVM, 2017, p. 57. 4 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ CESPE/CEBRASPE, MPE-PI, 2018: A eficácia de uma norma constitucional pode ser considerada não só Para José Afonso da Silva, as normas constitucionais, quanto ao grau de eficácia, classificam-se em: Normas constitucionais de eficácia plena Normas constitucionais de eficácia contida Normas constitucionais de eficácia limitada Como caiu em prova: CESPE/CEBRASPE, DPE-ES/DEFENSOR, 2012: De acordo com a classificação de José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas, quanto à eficácia e à aplicabilidade, em normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia absoluta. Errado. Normas de eficácia plena: São aquelas que, desde a entrada em vigor da constituição, produzem, ou tem possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular. Elas não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido, porque já se apresentam suficientemente explícitas na definição dos interesses nela regulados. São, por isso, normas de aplicabilidade: DIRETA: não dependem de nenhuma norma regulamentadora intermediária para a produção de efeitos; IMEDIATA: estão aptas para produzir efeitos de forma imediata; INTEGRAL: já produzem seus efeitos essenciais. Como caiu em prova: 5 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ 2. CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUANTO AO GRAU DE EFICÁCIA E APLICABILIDADE plena não admitem regulamentação infraconstitucional. Errado CESPE/CEBRASPE, PGM-RECIFE, 2022: Direitos fundamentais prescindem de regulamentação para ter plena eficácia. Errado. CESPE/CEBRASPE, SEFAZ-CE, AUDITOR FISCAL, 2021: As normas constitucionais classificadas como de eficácia plena possuem aplicabilidade imediata sob todos os seus aspectos, dispensando qualquer regramento infraconstitucional. Certo CESPE/CEBRASPE, TRE-TO/ANALISTA, 2017 (Adaptada): As normas de eficácia plena têm aplicabilidade mediata, porque seus efeitos podem ser postergados. Errado. CESPE/CEBRASPE, MPU, 2010: As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido ou lhes fixem o conteúdo; por isso, sua aplicabilidade é direta, ainda que não integral. Errado. Pode haver regulamentação de uma norma de eficácia plena? SIM. O fato de já produzir seus efeitos essenciais de forma imediata não quer dizer que não possa haver lei regulamentadora versando sobre uma norma de eficácia plena. Mas frise-se, a lei regulamentadora até pode existir, mas a norma de eficácia plena já produz todos os seus efeitos de imediato, independentemente de qualquer tipo de regulamentação. IMPORTANTE! São não-restringíveis, ou seja, caso exista uma lei tratando de uma norma de eficácia plena, esta não poderá limitar sua aplicação. Exemplo de norma de eficácia plena: Normas que fixam a competência dos entes federados (arts. 21 e seguintes da CF). Como caiu em prova: 6 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ CESPE/CEBRASPE, PGM-SP, PROCURADOR DO MUNICÍPIO, 2023: As normas constitucionais de eficácia constitucional que dispõe sobre a liberdade no tocante ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Errado. Tem eficácia contida. CESPE/CEBRASPE, STJ, 2018: A norma constitucional que estabelece que o provimento dos cargos públicos ocorra por meio da realização de concurso público é de eficácia limitada, tendo em vista que a promoção do certame depende de autorização legal. Errado. É eficácia plena. Normas de eficácia contida ou restringível ou prospectiva: São aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem a atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder público. Em outras palavras, o direito previsto nessa norma é imediatamente exercitável, porém, poderá ser restringido no futuro. Como caiu em prova: CESPE/CEBRASPE, TJ-SC, TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS, 2023: Norma de eficácia contida não produzirá efeitos enquanto não sobrevier lei que a discipline. Errado. FCC, TST, 2017 (Adaptada): Em relação a sua eficácia jurídica, as normas de eficácia contida produzem efeitos plenos na ausência de lei que contenha sua eficácia. Certo. VUNESP, PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP/ASSISTENTE JURÍDICO, 2018 (Adaptada): De acordo com a doutrina existente sobre eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, são normas constitucionais de eficácia contida aquelas que possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral, com limitação da sua eficácia e aplicabilidade. Certo. CESPE/CEBRASPE, TJ-PA/JUIZ, 2019 (Adaptada): As normas de eficácia contida regulam suficientemente determinada matéria, havendo apenas uma margem para a atuação restritiva por meio de legislação infraconstitucional. Certo. 7 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ CESPE/CEBRASPE, TJ-SC, TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS, 2023: Tem eficácia plena a norma sujeitas à imposição de restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade). Essas restrições poderão ser impostas: Pelo legislador infraconstitucional Por outras normas constitucionais (Ex. estado de defesa e estado de sítio) Como decorrência do uso, na própria norma constitucional, de conceitos ético-jurídicos consagrados, que comportam um variável grau de indeterminação. Ex. ordem pública, segurança nacional, interesse social e etc. Ex.: Art. 5º, inciso XIII “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ” Como caiu em prova: CESPE/CEBRASPE, TJ-SC, TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS, 2023: Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), tem eficácia contida a norma constitucional que garante aos servidores públicos o direito de greve. Errado. É limitada. CESPE/CEBRASPE, MPOG, 2010: O dispositivo constitucional que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais instituídas em lei, constitui exemplo de norma de eficácia limitada. Errado. É contida. CESPE/CEBRASPE, TCE-PA, 2016: A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional. Certo. CESPE/CEBRASPE, DPU, 2010 (Adaptada): A eficácia da norma contida pode ser restringida ou suspensa pela incidência de outras normas constitucionais, a exemplo da liberdade de reunião, que, mesmo consagrada no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), está sujeita a restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio. Certo. 8 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ São normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas NÃO integral (porque São aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do estado. São de aplicabilidade: INDIRETA: não asseguram, diretamente, o exercício do direito, dependendo de norma regulamentadora intermediária; MEDIATA: só produzirão seus efeitos essenciais posteriormente, com a regulamentação por lei; REDUZIDA: a eficácia, segundo a doutrina, é meramente negativa. Como caiu em prova: CESPE/CEBRASPE, CGDF, AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, 2023: O dispositivo constitucional que veda a utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos é norma de eficácia limitada. Errado. CESPE/CEBRASPE, IBAMA, 2013: Uma norma constitucional que ainda necessita de edição de lei para estabelecer a forma na qual deve ser cumprida é denominada norma constitucional de eficácia limitada. Certo. CESPE/CEBRASPE, IFB, 2011: Quanto, nas normas de eficácia contida, as leis podem restringir-lhes o alcance, nas normas de eficácia limitada, o seu alcance poderá ser ampliado. Certo. Mas o que é essa eficácia negativa que esse tipo de norma produz? Significa dizer que as normas de eficácia limitada podem servir como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade das leis: a) revogando a legislação pretérita em sentido contrário (podem implicar a não recepção da legislação infraconstitucional anterior); e b) permitindo a declaração da inconstitucionalidade da legislação posterior em sentido contrário. Como caiu em prova: 9 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ Normas de eficácia limitada: como parâmetro de inconstitucionalidade. Errado. FCC, MPE-PB/PROMOTOR, 2018 (Adaptada): Implicam a não-recepção da legislação infraconstitucional anterior com elas incompatível. Certo. IMPORNTATE! A doutrina aponta, ainda, a eficácia interpretativa das normas de eficácia limitada, assim, tem-se que elas direcionam a interpretação das demais normas jurídicas. Assim, se uma questão de prova trouxer no enunciado que a norma de eficácia limitada NÃO produz quaisquer efeitos ou que é desprovida de eficácia até sua regulamentação, há que se considerar errado. Como caiu em prova: CESPE/CEBRASPE, PGM RECIFE, 2022: Mesmo as normas constitucionais de eficácia limitada são dotadas de algum nível de eficácia imediata. Certo CESPE/CEBRASPE, MPU, 2010: As normas constitucionais de eficácia limitada são desprovidas de normatividade, razão pela qual não surtem efeitos nem podem servir de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade. Errado. CESPE/CEBRASPE, PGM MANAUS, 2018: A norma constitucional que garante ao servidor público o direito à greve é classificada como norma de eficácia plena. Errado. É eficácia limitada. CESPE/CEBRASPE, STJ, 2018: A disposição constitucional que determina que lei complementar regulamente a criação de território ou a sua transformação em estado-membro é exemplo de norma de eficácia contida. Errado. É eficácia limitada. CESPE/CEBRASPE, PGE-SE, 2017: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; 10 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ FCC, MPE-PB/PROMOTOR, 2018 (Adaptada): Normas constitucionais de eficácia limitada não servem I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; Art. 216. (...) § 3.º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. Enunciado: Quanto ao grau de eficácia, as regras constitucionais anteriormente apresentadas classificamse, respectivamente, como regras de eficácia plena, contida e limitada. Certo. São divididas em dois grupos distintos: As definidoras de princípio institutivo ou organizativo As definidoras de princípio programático Como caiu em prova: CESPE/CEBRASPE, INCA, 2010: Normas constitucionais de aplicabilidade reduzida ou de eficácia limitada são aquelas normas que necessitam da promulgação de uma lei infraconstitucional para produzir os seus efeitos, podendo ser classificadas em normas constitucionais de princípio institutivo e normas constitucionais de princípio programático. Certo. Normas definidoras de princípio institutivo ou organizativo: São aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que, em um momento posterior, sejam estruturados em definitivo, mediante lei. Ex. Art. 33 CF. Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. Essas normas constitucionais definidoras de princípio institutivo ou organizativo podem ser impositivas ou facultativas. 11 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ Art. 37. (...) legislação integrativa. Ex. art. 32 § 4º da CF. Art. 32 (…) § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. São facultativas ou permissivas quando não impõe uma obrigação, mas se limitam a dar ao legislador ordinário a possibilidade de instituir ou regular a situação nelas delineada. Ex. art. 22, parágrafo único, da CF. Art. 22 (…) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. ATENÇÃO! Para essas normas (facultativas) NÃO cabe mandado de injunção. Normas constitucionais definidoras de princípios programáticos: São aquelas em que o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os PRINCÍPIOS e DIRETRIZES, para serem cumpridos pelos órgãos integrantes dos poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do estado. Como caiu em prova: QUADRIX, CRM-PR/ADVOGADO, 2018: A normas programáticas são comandos-valores que, ao mesmo tempo em que orientam o legislador, são por este discricionariamente preenchidas de eficácia. Certo. Esse grupo é composto pelas normas que a doutrina constitucional denomina normas programáticas. Exemplos: CF: 12 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ São impositivas aquelas que determinam ao legislador, em termos peremptórios, a emissão de uma e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Art. 173 (…) § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Eficácia das normas programáticas: As normas constitucionais programáticas são aquelas de eficácia limitada que requerem dos órgãos estatais uma determinada atuação, na consecução de um objetivo traçado pelo legislador constituinte. Elas estabelecem um programa, um rumo inicialmente traçado pela constituição. Ex. art. 205, da CF. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Como caiu em prova: QUADRIX, CRM-PR/ADVOGADO, 2018: As normas programáticas, embora abertas e dotadas de alto grau de abstração, ostentam eficácia plena, já desencadeando plenos efeitos antes e independentemente de regulamentação. Errado. CESPE/CEBRASPE, SERES-PE, 2017 (Adaptada): Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade. Certo. Essas normas não são voltadas para o indivíduo, e sim para os órgãos estatais, exigindo destes a consecução de determinados programas nela traçados. São as denominadas normas de eficácia limitada definidoras de princípio programático (característica de uma constituição do tipo dirigente). Essas normas não produzem seus plenos efeitos com a mera promulgação da constituição. Elas só produzirão seus plenos efeitos ulteriormente, quando esses programas forem, efetivamente, concretizados. 13 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ Art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social enquanto não regulamentadas ou implementados os respectivos programas. As normas que integram uma constituição do tipo rígida são jurídicas e, sendo jurídicas, TEM NORMATIVIDADE. Como visto, embora não produza seus plenos efeitos de imediato, as normas programáticas são dotadas da chamada eficácia negativa, isto é: Revogam as disposições contrárias ou incompatíveis com seus comandos (o direito infraconstitucional anterior à norma constitucional programática não é recepcionado – eficácia paralisante). Impedem que sejam produzidas normas ulteriores que contrariem os programas por ela estabelecidos (a norma programática é paradigma para declaração de inconstitucionalidade do direito ordinário superveniente que lhe seja contrário – eficácia impeditiva). IMPORTANTE! Além dessa eficácia negativa (impeditiva e paralisante), a norma programática também serve de PARÂMETRO PARA A INTERPRETAÇÃO do texto constitucional. Como caiu em prova: SEFAZ-RS/CESPE/2018: No título referente à Ordem Social, o constituinte dispôs o seguinte: “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. Considerando-se a classificação das normas constitucionais quanto a sua eficácia, é correto afirmar que tal dispositivo é uma norma programática. Certo. Distinção entre normas de eficácia contida e norma de eficácia limitada: As normas de eficácia contida têm aplicação DIRETA e IMEDIATA, o direito nelas previsto é imediatamente exercitável; as normas de eficácia limitada têm aplicação INDIRETA e MEDIATA, o exercício do direito nelas previsto depende da edição da regulamentação ordinária. Ambas requerem normatização legislativa, mas com finalidade diferente. Nas normas de eficácia contida, a normação ordinária imporá limites ao exercício do direito (que até então era amplamente exercitável); nas normas de eficácia limitada, a regulação ordinária virá para tornar viável o pleno exercício do direito (até então não efetivo). 14 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ Entretanto, NÃO se pode afirmar que as normas programáticas sejam desprovidas de eficácia jurídica Nas normas de eficácia contida, na ausência de regulamentação, o exercício do direito é amplo; em relação as normas de eficácia limitada, enquanto não vier regulamentação ordinária, não há efetivo exercício do direito. Normas de eficácia absoluta ou total: Parte da doutrina propõe, ainda, uma quarta classificação: normas de eficácia absoluta ou total. São aquelas normas cuja eficácia impede até que o constituinte derivado as modifique, como, por exemplo, as cláusulas pétreas. Como caiu em prova: CESPE/CEBRASPE, TRE-TO/ANALISTA, 2017 (Adaptada): As normas de eficácia absoluta, assim como as cláusulas pétreas, são normas constitucionais intangíveis. Certo. CESPE/CEBRASPE, ANTT, 2013: As normas constitucionais de eficácia absoluta, mesmo sendo intangíveis, submetem-se ao processo de emenda constitucional. Errado. CESPE/CEBRASPE, STM, 2011: Consideram-se normas de eficácia absoluta os preceitos constitucionais intangíveis, que são inalteráveis mesmo por meio de propostas de emendas constitucionais. Certo. O que são normas de eficácia exaurida (ou esvaída)? Segundo Uadi Lammêgo Bulos, normas de eficácia exaurida são aquelas que já extinguiram a produção de seus efeitos, tendo, portanto sua aplicabilidade esgotada. São, por exemplo, normas do ADCT como: art. 2º, 3º. Como caiu em prova: CESPE/CEBRASPE, IFB, 2011: Entre as normas constitucionais de eficácia exaurida, incluem- se dispositivos constantes das disposições constitucionais transitórias. Certo. 15 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ Normas com eficácia absoluta: são normas constitucionais intangíveis, que não poderão ser contrariadas nem mesmo por meio de EC. Ex. Cláusula pétrea. Normas com eficácia plena: são plenamente eficazes desde a entrada em vigor da constituição. Diferem das normas de eficácia absoluta porque poderão ser atingidas por EC. Normas de eficácia relativa restringível: correspondem as normas de eficácia contida de José Afonso da Silva. Tem aplicabilidade imediata, embora sua eficácia possa ser reduzida. Normas com eficácia relativa complementável: não tem aplicação imediata, por dependerem de normas posteriores que lhes desenvolva a eficácia, para então permitir o exercício do direito nelas consagrado. Enquanto não promulgada legislação regulamentadora, não produzirão efeitos positivos, mas terão eficácia paralisante de efeitos de normas precedentes incompatíveis e impeditiva de qualquer conduta contrária ao que estabelecem. 16 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ 2.1 Classificação de Maria Helena Diniz MATÉRIA EFICÁCIA E APLICABILIDADE (STF) Art. 5º, v - DIREITO DE RESPOSTA proporcional ao agravo, - eficácia plena e aplicabilidade imediata além da indenização por dano material, moral ou à imagem (ADPF 130). Como caiu em prova: CESPE/CEBRASPE, DEPUTADOS, CÂMARA 2014: DOS Conforme entendimento do STF, não é possível o exercício do direito de resposta com o intuito de retificar matéria publicada em jornal impresso, por ser tal direito destituído de eficácia plena, dada a não recepção da Lei de Imprensa pela CF. Errado. Outros certames: FCC (TRE-PR, 2017; CL-DF, 2018; TCM-BA, 2011). Art. 5º, LI (parte final) – Extradição do “naturalizado, em - Crime comum: Eficácia plena e aplicab. caso Imediata. de CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, ou de COMPROVADO ENVOLVIMENTO Como caiu em prova: EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS FCC, TCE-SP, 2011 (Adaptada): Considera- AFINS,na forma da lei;” se de eficácia limitada a norma constitucional segundo a qual não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, assim definido em lei. Errado. 17 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ 3. TABELA DE REVISÃO COM EXEMPLOS DE NORMAS E SUA EFICÁCIA OU APLICABILIDADE aplicabilidade mediata e reduzida. (Ext. 541 e 934-QO) Art. 8º, IV - a ASSEMBLÉIA CONTRIBUIÇÃO que, em se GERAL A Sindicato: contribuição confederativa de categoria instituída pela assembleia geral: eficácia profissional, será descontada em folha, para custeio do plena e aplicabilidade imediata da regra sistema constitucional que a previu. confederativo da tratando FIXARÁ representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista (RE 161.547) em lei; Como caiu em prova: FCC, TRT16, 2014 (Adaptada): Analise a seguinte norma constitucional inerente aos direitos sociais: Art. 8º : É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei. Trata-se de norma de eficácia plena Certo. Art. 230, § 2º – estabelece a GRATUIDADE DOS - Eficácia plena e aplicabilidade imediata. TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS AOS MAIORES DE 65 (ADI 3.768) ANOS. Como caiu em prova: CESPE/CEBRASPE, gratuidade dos MPE-PI, transportes 2012: A coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos é uma norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Certo. 18 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ - Tráfico de Drogas: Eficácia limitada e 2009); MPE-GO/BANCA PRÓPRIA, 2014; Art. 17, ADCT – REDUÇÃO IMEDIATA DE VENCIMENTOS E - Eficácia plena e aplicabilidade imediata (RE PROVENTOS AOS LIMITES CONSTITUCIONAIS, não se 285.706) admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título. Art. 53, IV, do ADCT - ao ex-combatente que tenha - Eficácia plena e aplicabilidade imediata efetivamente participado de operações bélicas durante a (RE 417.871-AgR e RE 421.197-AgR) Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei n. 5.315/67, será assegurado, dentre outros, o direito à assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes. Art. 201, § 5º - veda a filiação ao regime geral de previdência - Eficácia plena e aplicabilidade imediata social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa (AI 396.695-AgR) participante de regime próprio de previdência; Art. 201, § 6º - a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano; Art. 134, § 2º - assegura às DEFENSORIAS PÚBLICAS - Eficácia plena e aplicabilidade imediata ESTADUAIS a AUTONOMIA FUNCIONAL E (ADI 3.569) ADMINISTRATIVA, bem como a iniciativa de sua proposta ORÇAMENTÁRIA (EC n. 45/2004) Art. 8º, ADCT – ANISTIA A PRESOS POLÍTICOS DO REGIME - Eficácia plena e aplicabilidade imediata MILITAR – exceto a reparação econômica. - Segundo o STF, apenas o art. 8º, § 3º, do (MI 626) ADCT, é que depende de lei, sendo, no caso especifico, de eficácia limitada (reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a entrar em vigor no prazo de doze meses a contar da promulgação da Constituição). 19 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ Outros certames: CESPE/CEBRASPE (DPE-AL, - Em acessíveis aos BRASILEIROS que preencham os requisitos limitada (RE 346.180 AgR) estabelecidos em lei, assim como aos ESTRANGEIROS, NA - FORMA da lei. contida (RE 544.655-AgR). Em relação ao estrangeiro: eficácia relação aos brasileiros: eficácia Como caiu em prova: CESPE, DPERR, 2013: Na CF, o dispositivo que estabelece o acesso dos estrangeiros aos cargos, empregos e funções públicas configura, segundo o STF, hipótese de norma de eficácia contida. Errado. CESPE/CEBRASPE, TCE-RO, 2013: Ao determinar que os cargos, os empregos e as funções públicas sejam acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, a CF estabelece norma de eficácia limitada. Errado. Art. 37, VII- VII - o DIREITO DE GREVE (DOS SERVIDORES - Eficácia limitada (MI 670 e 708). PÚBLICOS) será exercido nos termos e nos limites definidos - Cabe lembrar que o STF, adotando a em lei específica. posição concretista geral, referidos julgou procedentes os Mls, determinando, até que o Congresso Nacional legisle, a aplicação da lei da iniciativa privada para todo o funcionalismo público - não aplicação em serviços de segurança pública, como é o caso dos policiais civis. Como caiu em prova: CESPE/CEBRASPE, PGM MANAUS, 2018: A norma constitucional que garante ao 20 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são classificada como norma de eficácia plena. Errado. Outros certames: FCC (TRT18, 2013; TRT4 2015); CESPE/CEBRASPE (SUFRAMA, 2014). Direito de greve para os trabalhadores em geral (art. 9º). - Eficácia contida, já que o §1º do art. 9º prescreve que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, reduzindo, assim, a sua amplitude. Art. 40, §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C (Redação após a EC 103/2019). - Eficácia limitada § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios - Isso porque o critério diferenciado não diferenciados para concessão de benefícios em regime está regulamentado na CF, que atribuiu próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ essa tarefa à LC. Veja que o texto 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. (Redação dada pela Emenda constitucional, portanto, apenas FACULTA Constitucional nº 103, de 2019) ao ente federado a possibilidade de criação § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do de critérios diferenciados nas hipóteses ali respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição delineadas. Olhem o termo: “poderão”. diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput 21 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ servidor público o direito à greve é 2019) § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) Art. 18, § 4º – procedimento para criação de Municípios. - Eficácia limitada (ADI 2.240 e ADO 3.682) Como caiu em prova: CESPE/CEBRASPE, PGM JOÃO PESSOA-PB, 2018 (Adaptada): A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê incorporação, que a a criação, fusão e a o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Conforme o entendimento do STF e a classificação tradicional da aplicabilidade das normas constitucionais, tal previsão constitui norma de eficácia limitada, pois de aplicabilidade mediata. Certo. 22 Art. 187 – planejamento e execução da política agrícola na - Eficácia limitada – norma programática forma da lei. (ADI 1.330-MC). Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ do art. 144. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de CESPE/CEBRASPE, AGU, 2010: De acordo com entendimento do STF, configura exemplo de norma constitucional programática o preceito constitucional segundo o qual a política agrícola deve ser planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo tanto produtores e trabalhadores rurais, como setores de comercialização, de armazenamento e de transportes. Certo. Art. 14, § 9º – LC estabelecerá outras hipóteses de - Eficácia limitada (ADPF 144) inelegibilidade além das expressamente previstas na CF/88. Como caiu em prova: CESPE/CEBRASPE, MPC-PA, 2019 (Adaptada): “Art. 14 (...) § 9.º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.” Essa disposição é norma de eficácia limitada. Certo. 23 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ Como caiu em prova: - Eficácia limitada – norma programática. (RE 271.286-AgR, STA 175-AgR e AI 734.487AgR) Como caiu em prova: PGR (BANCA PRÓPRIA), 2008 (Adaptada): É programática a norma constitucional que a todos assegura o direito à saúde mediante políticas sociais e econômicas, visando à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Certo. Outros certames: TRT14 (BANCA PRÓPRIA), 2013; CESPE/CEBRASPE, CNJ, 2013. Art. 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de - Eficácia contida. serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; (MI 369 e 1.090) Como caiu em prova: CESPE/CEBRASPE, TRT8, 2016 (Adaptada): Dada a presença da expressão “nos termos da lei”, em “São direitos dos trabalhadores (...) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”, é correto afirmar que esse dispositivo constitucional é norma constitucional de eficácia limitada. Errado. Aplicação do art. 7º, XXIII, aos servidores públicos. Art. 7º, XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; 24 - Eficácia limitada (RE 169.173) Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ Art. 196 – DIREITO À SAÚDE Constitucional n° 88/2015), que prevê que os servidores públicos em geral, com exceção dos Ministros do Supremo Como caiu em prova: Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e Tribunal de FCC, 2015, TRT3 (Adaptada): O dispositivo Contas da União, serão aposentados “compulsoriamente, da chamada “PEC da Bengala” (Emenda com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos Constitucional n° 88/2015), que prevê que 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos os servidores públicos em geral, com de idade, na forma de lei complementar” exceção dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e Tribunal de Contas da União, serão aposentados “compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar”, é classificado pela doutrina como norma constitucional de eficácia limitada. Certo. Art. 5.º (...) XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, Eficácia Contida. ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer Como caiu em prova: CESPE/CEBRASPE, MPC-PA, 2019 (Adaptada): Art. 5.º (...) XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Essa disposição é norma de eficácia contida. Certo. Art. 5.º. (...) LVIII – o civilmente identificado não será Eficácia Contida. submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; Como caiu em prova: CESPE/CEBRASPE, MPE-CE, 2020 (Adaptada): Art. 5.º. (...) LVIII – o civilmente 25 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ O dispositivo da chamada “PEC da Bengala” (Emenda - Eficácia limitada. não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; Essa norma constitucional classifica-se como de eficácia contida. Certo. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) - Eficácia limitada. VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Como caiu em prova: CESPE/CEBRASPE, MPE-CE, 2020 (Adaptada): Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Certo. Art. 5.º (...) LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para - Eficácia plena. proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas Como caiu em prova: corpus ou habeas data, quando o responsável pela CESPE/CEBRASPE, MPC-PA, 2019 ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou (Adaptada): “Art. 5.º (...) LXIX – concederagente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do se-á mandado de segurança para proteger Poder Público; direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. Essa disposição é norma de eficácia plena. Certo Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da - Eficácia limitada – norma programática. família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu Cuidado para não confundir com o Tema de Repercussão Geral 548: 26 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ identificado o trabalho. educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica. Como caiu em prova: VUNESP, PGM RIBEIRÃO PRETO, 2019 (Adaptada): O artigo 205 da Constituição Federal possui a seguinte redação: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada sociedade, com a visando colaboração ao da pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. A partir da classificação das normas constitucionais, é correto afirmar que referida norma pode ser classificada como de eficácia limitada de princípio programático. Certo. 27 Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para A educação básica em todas as suas fases – depende de aprovação prévia em concurso público de provas Essa norma não requer lei regulamentadora ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a para que possa efetivamente exigir complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em concurso público como requisito para a lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão admissão em cargos públicos. declarado em lei de livre nomeação e exoneração; Como caiu em prova: CESPE/CEBRASPE, STJ, 2018: A norma constitucional que estabelece que o provimento dos cargos públicos ocorra por meio da realização de concurso público é de eficácia limitada, tendo em vista que a promoção do certame depende de autorização legal. Errado. Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o - Eficácia limitada – norma programática. desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. CESPE/CEBRASPE, SEFAZ-RS, 2018 (Adaptada): No título referente à Ordem Social, o constituinte dispôs o seguinte: “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. Considerando-se a classificação das normas constitucionais quanto a sua eficácia, é correto afirmar que tal dispositivo é uma norma programática. Certo. D 28 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Disponibilizado para: Bruno Ribeiro de Almeida Dantas | [email protected] | CPF: 017.103.021-43 Acesse: Ponto a Ponto - Estudo Planejado - https://ppconcursos.com.br/ Art.37, II da CF: A investidura em cargo ou emprego público - Eficácia plena

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