ABNT NBR ISO/IEC 17000 PDF 2005

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Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

2005

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conformity assessment vocabulary general principles standards

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This document is a standard (norm) on conformity assessment, vocabulary, and general principles from the Brazilian Association for Technical Standards (ABNT), published in 2005. It provides a comprehensive overview of terms and concepts related to conformity assessment processes.

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NORMA ABNT NBR BRASILEIRA ISO/IEC 17000 Primeira edição...

NORMA ABNT NBR BRASILEIRA ISO/IEC 17000 Primeira edição 30.09.2005 Válida a partir de 31.10.2005 Avaliação de conformidade — Vocabulário e princípios gerais Conformity assessment – Vocabulary and general principles Palavras-chave: Avaliação de conformidade. Vocabulário. Princípios. Descriptors: Conformity assessment. Vocabulary. Principles. ICS 01.040.03; 03.120.20 Número de referência ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 18 páginas ©ABNT 2005 ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 © ABNT 2005 Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microfilme, sem permissão por escrito pela ABNT. Sede da ABNT Av.Treze de Maio, 13 - 28º andar 20031-901 - Rio de Janeiro - RJ Tel.: + 55 21 3974-2300 Fax: + 55 21 2220-1762 [email protected] www.abnt.org.br Impresso no Brasil ii ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 Sumário Página Prefácio.......................................................................................................................................................................iv 0 Introdução.......................................................................................................................................................v 1 Objetivo..........................................................................................................................................................1 2 Termos relativos à avaliação de conformidade em geral..........................................................................1 3 Termos básicos.............................................................................................................................................3 4 Termos de avaliação de conformidade relativos à seleção e determinação (ver figura A.1).................3 5 Termos de avaliação de conformidade relativos à análise crítica e atestação (ver figura A.1)..............4 6 Termos de avaliação de conformidade relativos à supervisão (ver figura A.1).......................................5 7 Termos relativos à avaliação de conformidade e facilitação de comércio.............................................5 Anexo A (informativo) Princípios de avaliação de conformidade.........................................................................8 Anexo B (informativo) Termos relacionados definidos em outros documentos...............................................13 Bibliografia................................................................................................................................................................15 Índice alfabético........................................................................................................................................................17 ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados iii ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 Prefácio Nacional A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais Temporárias (ABNT/CEET), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). A ABNT NBR ISO/IEC 17000 foi elaborada no Comitê Brasileiro da Qualidade (ABNT/CB-25), pela Comissão de Estudo de Avaliação de Conformidade (CE-25:000.04). O Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 05, de 31.05.2005, com o número de Projeto 25:000.04-012. Esta Norma é equivalente à ISO/IEC 17000:2004. Esta Norma contém os anexos A e B, de caráter informativo. iv ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 0 Introdução 0.1 Termos e definições aplicáveis à avaliação de conformidade Os Guias ISO e ISO/IEC e, mais recentemente, as Normas Internacionais, relacionados de forma genérica às atividades de avaliação de conformidade, tais como ensaio, inspeção e diversas formas de certificação, são elaborados por grupos de trabalho do Comitê ISO/CASCO para avaliação de conformidade. Por muitos anos, o ABNT ISO/IEC Guia 2, revisado pela última vez em 1996, incluiu um vocabulário básico para a avaliação de conformidade, desenvolvido a partir de um pequeno número de termos e definições compilados pela primeira vez para facilitar a comunicação e a compreensão sobre a certificação de produto com base em normas para os tradicionais produtos manufaturados. Em 2000, o CASCO decidiu eliminar a terminologia de avaliação de conformidade (seções 12 a 17) do ABNT ISO/IEC Guia 2 e prover, ao invés disso, um vocabulário próprio, mais facilmente aplicável na série de normas ABNT NBR ISO/IEC 17000 e na redação ou revisão dos guias relacionados. O Grupo de Trabalho WG 5 do CASCO - Definições, preparou esta Norma consultando outros grupos de trabalho ativos do CASCO, como um quadro consistente dentro do qual conceitos mais específicos podem ser definidos apropriadamente e denotados pelos termos mais apropriados. Os termos adicionais empregados para conceitos únicos relativos a atividades particulares que fazem parte da avaliação de conformidade, tais como acreditação, certificação de pessoas e marcas de conformidade, são encontrados na Norma ou Guia relativos àquela atividade. Tais conceitos não estão incluídos nesta Norma. Até que as publicações preexistentes do CASCO sejam revisadas, a terminologia empregada naqueles documentos permanece válida em seu contexto; esta Norma não é destinada a ser aplicada de forma retroativa. A avaliação de conformidade interage com outros campos, tais como sistemas de gestão, metrologia, normalização e estatística. Esta Norma não define os limites da avaliação de conformidade. Estes permanecem elásticos. 0.2 Termos e definições aplicáveis à política comercial A seção 7 inclui alguns termos e definições retirados principalmente de seções superadas do ABNT ISO/IEC Guia 2, relativos a vários conceitos mais amplos. Estes não se destinam apenas a normalizar o uso dentro da comunidade da avaliação de conformidade, mas também a ajudar àqueles que estabelecem políticas preocupados com a facilitação do comércio dentro de uma estrutura regulatória e de tratados internacionais. 0.3 Uma abordagem por função da avaliação de conformidade Os termos e definições especificados nesta Norma, em particular nas seções 4 e 5, refletem a adoção em novembro de 2001, pelo CASCO, da abordagem por função, recomendada no início daquele ano no relatório final de um grupo de trabalho conjunto CASCO – CEN/CENELEC TC 1. Para permitir uma melhor compreensão dos conceitos definidos, do seu agrupamento e relacionamento, uma descrição da abordagem por função é apresentada no anexo A, a título de informação. 0.4 Seleção dos termos e definições Alguns dos termos incluídos nesta Norma se referem a conceitos considerados como essenciais a serem definidos. Outros, achou-se útil esclarecer. Muitos dos termos gerais empregados para distinguir os conceitos de avaliação de conformidade são usados na linguagem comum em um sentido mais amplo ou com um campo de significado maior. Alguns também aparecem em vocabulários de outras normas, com definições específicas para o campo de aplicação em questão. ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados v ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 Um índice alfabético lista os termos definidos nesta Norma. Normas definindo outros termos pertinentes são apresentadas no anexo B com listas alfabéticas separadas. Aparecem em primeiro lugar os termos aplicáveis a aspectos específicos de avaliação de conformidade, como definido em outras normas da série ABNT NBR ISO/IEC 17000. Aparecem em segundo lugar os termos para os quais as definições dadas no Vocabulário Internacional de Termos Fundamentais e Gerais de Metrologia (VIM)1) ou na ABNT NBR ISO 9000 são, de forma geral, aplicáveis no contexto da avaliação de conformidade. As definições da ABNT NBR ISO 9000:2000 para os termos “procedimento” e “produto” são reproduzidas em 3.2 e 3.3, já que ambas são usadas extensivamente em outras definições. 0.5 Mudanças de terminologia Chama-se atenção para mudanças significativas nos termos ou em suas definições nas seções superadas do ABNT ISO/IEC Guia 2. Esta Norma não inclui uma definição de “conformidade”, considerando que não é preciso fazê-lo. O termo “conformidade” não aparece na definição de “avaliação de conformidade”. O conceito de “avaliação de conformidade” refere-se ao “atendimento de requisitos especificados”, não ao conceito mais amplo de “conformidade”. Uma definição do termo “requisito especificado” (3.1) é incluída. A definição da ABNT NBR ISO 9000 de “produto” (3.3) inclui serviços como uma categoria de produto, assim não é mais correto referir-se a “produtos e serviços”. Ao invés de “produto, processo ou serviço”, a expressão genérica usada no ABNT ISO/IEC Guia 2 para o “sujeito da normalização”, as Notas 2 a 2.1 introduzem a expressão “objeto da avaliação de conformidade” como uma maneira de se referir a produto, processo, sistema, pessoa ou organismo aos quais a avaliação de conformidade se aplica. (Seria mais lógico que o “sujeito” fosse a organização que efetua a avaliação). Ao invés de “garantia da conformidade”, o termo “atestação” (5.2) é usado para a atividade de comunicar a garantia através da emissão de uma “afirmação de conformidade”. O termo “acreditação” é agora aplicável somente à atestação relativa a um organismo de avaliação de conformidade. A definição no ABNT ISO/IEC Guia 2, por outro lado, teria sido igualmente aplicável à certificação de pessoas, tal como é especificado na ABNT NBR ISO/IEC 17024. Acompanhando essa mudança, os termos “organismo de avaliação de conformidade” (2.5) e “organismo de acreditação” (2.6) são definidos separadamente. Os termos mais específicos relativos à acreditação são definidos na ABNT NBR ISO/IEC 17011. Para evitar ambigüidades, o termo “organismo” é usado nesta Norma somente quando se refere a organismos de avaliação de conformidade ou organismos de acreditação. Entretanto, o termo “organização” é usado em seu sentido geral, como nas definições da ABNT NBR ISO 9000. A definição mais específica do ABNT ISO/IEC Guia 2 de uma organização como um organismo baseado em associação não se aplica ao campo da avaliação de conformidade. 1) NOTA DA TRADUÇÃO: Este documento pode ser visto no site do INMETRO: www.inmetro.gov.br/infotec/vim/asp vi ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados NORMA BRASILEIRA ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 Avaliação de conformidade — Vocabulário e princípios gerais 1 Objetivo Esta Norma especifica termos gerais e definições relativos à avaliação de conformidade, incluindo a acreditação de organismos de avaliação de conformidade e o uso da avaliação de conformidade para facilitar o comércio. O anexo A inclui uma descrição da abordagem por função da avaliação de conformidade, como uma ajuda adicional para compreensão entre os usuários da avaliação de conformidade, organismos de avaliação de conformidade e seus organismos de acreditação, tanto nos contextos voluntários quanto regulamentares. Esta Norma não visa fornecer um vocabulário para todos os conceitos que podem ser necessários para a descrição de atividades particulares de avaliação de conformidade. Termos e definições só são dados onde o conceito definido não seria compreensível a partir do uso lingüístico genérico do termo, ou onde uma definição padrão existente não é aplicável. NOTA 1 As notas incluídas em certas definições visam esclarecer ou dar exemplos para facilitar o entendimento dos conceitos descritos. Em certos, as notas podem diferir nas diferentes línguas por razões lingüísticas, ou notas adicionais podem ser dadas.2) NOTA 2 Os termos e definições são dispostos em uma ordem sistemática, com um índice alfabético. Um termo numa definição ou nota que é definido em uma outra entrada é indicado em negrito, seguido por seu número de referência entre parênteses. Tais termos podem ser substituídos por sua definição completa. 2 Termos relativos à avaliação de conformidade em geral 2.1 avaliação de conformidade demonstração de que os requisitos especificados (3.1) relativos a um produto (3.3), processo, sistema, pessoa ou organismo são atendidos NOTA 1 O domínio da avaliação de conformidade inclui atividades definidas em outros locais nesta Norma, tais como ensaio (4.2), inspeção (4.3) e certificação (5.5), bem como acreditação (5.6) de organismos de avaliação de conformidade (2.5). NOTA 2 A expressão “objeto de avaliação de conformidade” ou “objeto” é usada nesta Norma para abranger qualquer material, produto, instalação, processo, sistema, pessoa ou organismo particulares aos quais a avaliação de conformidade é aplicada. Um serviço é coberto pela definição de um produto (ver Nota 1 em 3.3). 2.2 atividade de avaliação de conformidade por primeira parte atividade de avaliação de conformidade realizada pela pessoa ou organização que fornece o objeto NOTA As denominações primeira, segunda e terceira parte, utilizadas para caracterizar atividades de avaliação de conformidade em relação a um certo objeto, não devem ser confundidas com a identificação jurídica das partes relevantes de um contrato. 2) NOTA DA TRADUÇÃO: Para os efeitos desta Norma Brasileira, esta segunda oração não é aplicável. ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados 1 ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 2.3 atividade de avaliação de conformidade por segunda parte atividade de avaliação de conformidade realizada por uma pessoa ou uma organização que tem interesse de usuário no objeto NOTA 1 Pessoas ou organizações que realizam atividades de avaliação de conformidade por segunda parte incluem, por exemplo, compradores ou usuários de produtos, ou clientes potenciais que procuram confiar em um sistema de gestão do fornecedor, ou organizações que representam esses interesses. NOTA 2 Ver Nota em 2.2. 2.4 atividade de avaliação de conformidade por terceira parte atividade de avaliação de conformidade realizada por uma pessoa ou uma organização que é independente da pessoa ou da organização que fornece o objeto, e de interesse do usuário nesse objeto NOTA 1 Critérios relativos à independência dos organismos de avaliação de conformidade e dos organismos de acreditação são fornecidos nas Normas e Guias aplicáveis às suas atividades (ver Bibliografia). NOTA 2 Ver Nota em 2.2. 2.5 organismo de avaliação de conformidade organismo que realiza os serviços de avaliação de conformidade NOTA Um organismo de acreditação (2.6) não é um organismo de avaliação de conformidade. 2.6 organismo de acreditação organismo autorizado a executar a acreditação (5.6) NOTA A autoridade de um organismo de acreditação é geralmente oriunda do governo. 2.7 sistema de avaliação de conformidade regras, procedimentos (3.2) e gestão para realizar a avaliação de conformidade (2.1) NOTA Os sistemas de avaliação de conformidade podem ser operados em nível internacional, regional, nacional ou subnacional. 2.8 esquema de avaliação de conformidade programa de avaliação de conformidade sistema de avaliação de conformidade (2.7) relativo a objetos especificados da avaliação de conformidade, para os quais os mesmos requisitos especificados (3.1), regras específicas e procedimentos (3.2) se aplicam NOTA Esquemas de avaliação de conformidade podem ser operados em nível internacional, regional, nacional ou subnacional. 2.9 acesso acesso a um sistema ou esquema oportunidade para um solicitante obter uma avaliação de conformidade (2.1) sob as regras do sistema ou esquema 2 ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 2.10 participante participante em um sistema ou esquema organismo que opera sob regras aplicáveis sem ter a oportunidade de participar na gestão do sistema ou do esquema 2.11 membro membro de um sistema ou esquema organismo que opera sob as regras aplicáveis e que tem a oportunidade de participar na gestão do sistema ou do esquema 3 Termos básicos 3.1 requisitos especificados necessidade ou expectativa que é expressa NOTA Requisitos especificados podem estar expressos em documentos normativos, tais como regulamentos, normas e especificações técnicas. 3.2 procedimento forma especificada de executar uma atividade ou um processo [ABNT NBR ISO 9000:2000, 3.4.5] 3.3 produto resultado de um processo [ABNT NBR ISO 9000:2000, 3.4.2] NOTA 1 Quatro categorias genéricas de produto são definidas na ABNT NBR ISO 9000:2000: serviços (por exemplo, transporte); software (por exemplo, programa de computador, dicionário); hardware (por exemplo, motor, parte mecânica); materiais processados (por exemplo, lubrificante). Muitos produtos são constituídos de elementos pertencentes a diferentes categorias genéricas de produto. O produto é então chamado de serviço, software, hardware ou material processado em função do elemento dominante. NOTA 2 A afirmação de conformidade descrita na Nota 1 de 5.2 pode ser considerada como um produto da atestação (5.2). 4 Termos de avaliação de conformidade relativos à seleção e determinação (ver figura A.1) 4.1 amostragem fornecimento de uma amostra do objeto da avaliação de conformidade, de acordo com um procedimento (3.2) 4.2 ensaio determinação de uma ou mais características de um objeto de avaliação de conformidade, de acordo com um procedimento (3.2) NOTA O termo “ensaio” se aplica tipicamente a materiais, produtos ou processos. ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados 3 ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 4.3 inspeção exame de um projeto de produto, produto (3.3), processo ou instalação e determinação de sua conformidade com requisitos específicos ou, com base no julgamento profissional, com requisitos gerais NOTA A inspeção de um processo pode incluir a inspeção de pessoas, de instalações, da tecnologia e da metodologia. 4.4 auditoria processo sistemático, independente e documentado, para obter registros, afirmações de fatos ou outras informações pertinentes e avaliá-los de maneira objetiva para determinar a extensão na qual os requisitos especificados (3.1) são atendidos NOTA Enquanto o termo “auditoria” se aplica aos sistemas de gestão, o termo “avaliação” se aplica aos organismos de avaliação de conformidade, bem como de maneira mais genérica. 4.5 avaliação entre pares avaliação de um organismo em relação a requisitos especificados (3.1) por representantes de outros organismos que fazem parte de um grupo de acordo (7.10), ou por candidatos a esse grupo de acordo (7.10) 5 Termos de avaliação de conformidade relativos à análise crítica e atestação (ver figura A.1) 5.1 análise crítica verificação da pertinência, da adequação e da eficácia das atividades de seleção e de determinação, e dos resultados dessas atividades com relação ao atendimento, por um objeto de avaliação de conformidade, dos requisitos especificados (3.1) 5.2 atestação emissão de uma afirmação, baseada numa decisão feita após a análise crítica (5.1), de que o atendimento aos requisitos especificados (3.1) foi demonstrado NOTA 1 A afirmação resultante, designada nesta Norma como “afirmação da conformidade”, dá a garantia de que os requisitos especificados foram atendidos. Tal garantia não procura, em si, alguma garantia contratual, jurídica ou outra. NOTA 2 As atividades de atestação da conformidade por primeira e terceira partes se distinguem pelas definições de 5.4 a 5.6. Para atestação da conformidade por segunda parte, não existe termo particular disponível. 5.3 escopo da atestação amplitude ou características de objetos de avaliação de conformidade cobertos pela atestação (5.2) 5.4 declaração atestação (5.2) por uma primeira parte 5.5 certificação atestação (5.2) relativa a produtos, processos, sistemas ou pessoas por terceira parte NOTA 1 Certificação de um sistema de gestão é também chamada, algumas vezes, de registro. NOTA 2 Certificação é aplicável a todos os objetos de avaliação de conformidade, exceto aos próprios organismos de avaliação de conformidade (5.6), para os quais a acreditação (5.6) se aplica. 4 ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 5.6 acreditação atestação (5.2) realizada por terceira parte relativa a um organismo de avaliação de conformidade (2.5), exprimindo demonstração formal de sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação de conformidade 6 Termos de avaliação de conformidade relativos à supervisão (ver figura A.1) 6.1 supervisão iteração sistemática de atividades de avaliação de conformidade como base para manter a validade da afirmação da conformidade 6.2 suspensão invalidação temporária da afirmação da conformidade para o todo ou parte do escopo de atestação (5.3) especificado 6.3 cancelamento revogação cancelamento da afirmação de conformidade 6.4 apelação solicitação pelo fornecedor do objeto de avaliação de conformidade ao organismo de avaliação de conformidade (2.5) ou ao organismo de acreditação (2.6), para que este reconsidere uma decisão dada, relativa àquele objeto 6.5 reclamação expressão de insatisfação, outra que não apelação (6.4), emitida por uma pessoa ou por uma organização para um organismo de avaliação de conformidade (2.5) ou para um organismo de acreditação (2.6), relativa às atividades desse organismo, onde uma resposta é esperada 7 Termos relativos à avaliação de conformidade e facilitação de comércio NOTA A expressão genérica “resultado de uma avaliação de conformidade” é empregada em 7.4 a 7.9 para significar o produto (3.3) de qualquer atividade de avaliação de conformidade (por exemplo, um relatório ou um certificado) e pode incluir a constatação de uma não-conformidade. 7.1 aprovação permissão para um produto (3.3) ou um processo ser comercializado ou usado para propósitos ou condições estabelecidas NOTA Aprovação pode se basear no atendimento a requisitos especificados (3.1) ou na conclusão de procedimentos (3.2) especificados. 7.2 designação autorização governamental de um organismo de avaliação de conformidade (2.5) para realizar atividades específicas de avaliação de conformidade ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados 5 ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 7.3 autoridade de designação organismo estabelecido no governo, ou habilitado pelo governo, para designar organismos de avaliação de conformidade (2.5), suspender ou cancelar suas designações, ou retirar sua suspensão de designação (7.2) 7.4 equivalência equivalência de resultados de avaliação de conformidade aptidão de diferentes resultados de avaliação de conformidade para fornecer o mesmo nível de garantia da conformidade com relação aos mesmos requisitos especificados (3.1) 7.5 reconhecimento reconhecimento de resultados de avaliação de conformidade admissão da validade de um resultado de avaliação de conformidade fornecido por uma outra pessoa ou por um outro organismo 7.6 aceitação aceitação de resultados da avaliação de conformidade uso de um resultado de avaliação de conformidade fornecido por uma outra pessoa ou por um outro organismo 7.7 convênio unilateral convênio no qual uma parte reconhece ou aceita os resultados de avaliação de conformidade obtidos por uma outra parte 7.8 convênio bilateral convênio no qual cada uma das partes reconhece ou aceita os resultados de avaliação de conformidade obtidos pela outra 7.9 convênio multilateral convênio no qual mais de duas partes reconhecem ou aceitam os resultados de avaliação de conformidade de uma outra parte 7.10 grupo de acordo organismos que são signatários do acordo no qual um convênio se baseia 7.11 reciprocidade relacionamento entre duas partes onde os dois têm os mesmos direitos e obrigações entre si NOTA 1 Reciprocidade pode existir dentro de um convênio multilateral compreendendo uma rede de relações bilaterais recíprocas. NOTA 2 Embora direitos e obrigações sejam os mesmos, as oportunidades advindas deles podem ser diferentes; isto pode levar a relacionamentos desiguais entre as partes. 7.12 tratamento igual tratamento acordado para produtos (3.3) ou para processos de um fornecedor, que não é menos favorável do que aquele acordado para produtos ou processos de qualquer outro fornecedor, numa situação comparável 6 ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 7.13 tratamento nacional tratamento acordado para produtos (3.3) ou para processos provenientes de outros países, que não é menos favorável do que aquele acordado para os produtos ou processos de origem nacional, numa situação comparável 7.14 tratamento igual e nacional tratamento acordado para produtos (3.3) ou para processos provenientes de outros países, que não é menos favorável do que aquele acordado para os produtos ou processos similares de origem nacional, ou provenientes de qualquer outro país, numa situação comparável ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados 7 ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 Anexo A (informativo) Princípios de avaliação de conformidade A.1 Abordagem por função A.1.1 Avaliação de conformidade é uma série de três funções que satisfazem uma necessidade ou demanda pela demonstração de que os requisitos especificados são atendidos:  seleção;  determinação; e  análise crítica e atestação. Tal demonstração pode acrescentar substância ou credibilidade para alegações de que os requisitos especificados são atendidos, dando aos usuários maior confiança nelas. Normas são freqüentemente usadas como requisitos especificados, uma vez que representam um amplo consenso do que se quer em uma determinada situação. Como resultado, a avaliação de conformidade é freqüentemente vista como uma atividade relacionada a normas. A.1.2 A avaliação de conformidade pode ser aplicada a produtos (incluindo serviços), processos, sistemas e pessoas, e também para aqueles organismos que realizam serviços de avaliação de conformidade. Por conveniência, nesta Norma, a expressão “objeto de avaliação de conformidade” é utilizada para se referir coletivamente a qualquer ou à totalidade dessas entidades. A.1.3 Cada um dos diversos tipos de usuários da avaliação de conformidade tem suas próprias necessidades específicas. Em conseqüência, há muita variedade nos diversos tipos de avaliação de conformidade praticados. Contudo, todos os tipos de avaliação de conformidade seguem a mesma abordagem geral mostrada na figura A.1. A.1.4 A forma A na figura A.1 representa uma função de avaliação de conformidade. As atividades específicas em cada função podem variar de um tipo de avaliação de conformidade para outro, com base nas necessidades dos usuários, na natureza dos requisitos especificados e no objeto da avaliação de conformidade envolvido. A.1.5 A forma B na figura A.1 representa a saída de uma função e é também a entrada da próxima função. A natureza da saída varia, dependendo das atividades específicas que tenham sido executadas. A.1.6 As setas contínuas na figura A.1 relacionam as funções de avaliação de conformidade e suas saídas/entradas. As setas tracejadas expressam as possíveis necessidades ou demandas para avaliação de conformidade. A.1.7 As atividades de avaliação de conformidade podem ser caracterizadas como “primeira parte”, “segunda parte” ou “terceira parte”. De forma geral, para cada uma dessas categorias  as atividades de avaliação de conformidade estão sob o controle ou direção do tipo de indivíduo ou organismo expresso na definição, e  a decisão crítica na qual a atestação se baseia é feita pelo tipo de indivíduo ou de organismo expresso na definição. 8 ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 Legenda Forma A Forma B Figura A.1 — Abordagem por função para avaliação de conformidade A.2 Seleção A.2.1 Seleção envolve as atividades de planejamento e preparação, de forma a coletar ou produzir todas as informações e entradas necessárias para a função determinação subseqüente. Atividades de seleção variam amplamente em número e complexidade. Em certas situações, muito pouca atividade de seleção pode ser necessária. ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados 9 ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 A.2.2 Algumas considerações podem ser necessárias na seleção do objeto de avaliação de conformidade. Freqüentemente, o objeto pode ser um grande número de itens idênticos, produção em andamento, um processo contínuo ou um sistema, ou pode envolver diversas localidades. Nesses casos, considerações podem ser feitas sobre a amostragem ou seleção de amostras a serem usadas nas atividades de determinação. Por exemplo: o plano de amostragem para a água de um rio relativa a uma demonstração de que os requisitos de poluição são atendidos seria um exemplo de uma atividade de amostragem quantificável e significativa. Contudo, ocasionalmente, o objeto pode ser a população total, por exemplo: quando o único produto individual é o objeto de avaliação de conformidade. Mesmo em tais casos, a amostragem pode ser necessária para selecionar uma parte do objeto total que seja representativa do todo (por exemplo, seleção de partes críticas de uma ponte para determinação de fadiga do material). A.2.3 Também pode ser necessário considerar os requisitos especificados. Em muitos casos, existem uma norma ou outros requisitos preexistentes. Contudo, convém que se tome cuidado quando aplicar requisitos preexistentes para o objeto específico de avaliação de conformidade. Por exemplo: precauções poderiam ser necessárias ao aplicar em tubos plásticos uma norma elaborada para tubos de metal. Em alguns casos, somente um conjunto muito geral de requisitos pode existir, o qual deve ser expandido para a avaliação ser significativa ou aceitável pelos usuários. Por exemplo: um órgão regulador governamental pode requerer que produtos não tenham riscos inaceitáveis de segurança (o requisito geral) e esperar um organismo de certificação estabelecer requisitos específicos para produtos individuais certificados ou tipos de produtos; ou requisitos gerais de sistema de gestão podem precisar ser mais focados quando o sistema de gestão aborda o atendimento a requisitos específicos de serviço. A.2.4 A seleção também pode incluir a escolha dos procedimentos mais apropriados (por exemplo: métodos de ensaio ou de inspeção) a serem usados nas atividades de determinação. Não é incomum que métodos novos ou modificados precisem ser desenvolvidos para conduzir atividades de determinação. Pode ser necessário selecionar os locais ou condições apropriados, ou as pessoas para realizar o procedimento. A.2.5 Finalmente, informações adicionais podem ser necessárias para realizar apropriadamente atividades de determinação, para que a demonstração de que os requisitos especificados são atendidos seja eficaz. Por exemplo: o escopo do ensaio a ser coberto por acreditação de laboratório deve ser identificado antes que as atividades de determinação apropriadas possam ser realizadas; ou uma descrição de um serviço pode ser necessária antes de executar as atividades de determinação apropriadas. Uma atividade de determinação também pode ser somente uma análise crítica de informação, e essa informação deve ser identificada e coletada. Por exemplo: pode ser necessária uma cópia das instruções de uso dos produtos ou das marcas de advertência no seu uso. A.2.6 Na figura A.1, todas as informações, amostras (se for usada amostragem), decisões e outra saída da função seleção são representadas como “informações sobre itens selecionados”. A.3 Determinação A.3.1 Atividades de determinação são conduzidas para desenvolver informações completas relativas ao atendimento aos requisitos especificados pelo objeto da avaliação de conformidade ou sua amostra. Alguns tipos de atividades de determinação são definidas na seção 4. A.3.2 Os termos ensaio (4.2), inspeção (4.3), auditoria (4.4) e avaliação entre pares (4.5), que são definidos apenas como tipos de atividades de determinação, podem ser usados com “sistema” ou “esquema” para descrever sistemas ou esquemas de avaliação de conformidade que incluam o tipo de atividade de determinação indicada. Assim, um “sistema de avaliação entre pares” é um sistema de avaliação de conformidade que inclui avaliação entre pares como atividade de determinação. A.3.3 Várias atividades de determinação não têm nome ou designação específicos. Um exemplo é o exame ou análise de um projeto, ou outra informação descritiva, em relação a requisitos especificados. Subcampos individuais de avaliação de conformidade (por exemplo, ensaio, certificação, acreditação) podem ter termos definidos para atividades de determinação que são únicos para aquele subcampo. Não há termo genérico usado nesta Norma ou na prática que represente todas as atividades de determinação. 10 ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 A.3.4 Convém que se tome cuidado para entender claramente as atividades de determinação caracterizadas como ensaio ou inspeção. A.3.5 Na figura A.1, todas as saídas da função determinação são representadas como “informações sobre atendimento de requisitos especificados”. A saída é a combinação de todas as informações geradas através da atividade de determinação, bem como todas as entradas para a função determinação. A saída é normalmente estruturada para facilitar as atividades de análise crítica e atestação. A.4 Análise crítica e atestação A.4.1 Análise crítica (5.1) constitui o estágio final de verificação, antes de tomar a importante decisão se o objeto de avaliação de conformidade demonstrou ou não, de forma confiável, atender a requisitos especificados. Atestação (5.2) resulta em uma “afirmação” feita de uma maneira que alcance mais rapidamente todos os potenciais usuários. “Afirmação de conformidade” é uma expressão genérica usada para incluir todas as formas de comunicar que o atendimento de requisitos especificados foi demonstrado. A.4.2 Se o atendimento de requisitos especificados não foi demonstrado, pode ser relatada a constatação de uma não-conformidade. A.4.3 Os termos declaração (5.4), certificação (5.5) e acreditação (5.6), que são definidos apenas como tipos de atestação, podem ser usados com “sistema” ou “esquema” para descrever sistemas ou esquemas de avaliação de conformidade que incluam o tipo de atividade de atestação indicada como última etapa. Assim, um “sistema de certificação” é um sistema de avaliação de conformidade que inclui seleção, determinação, análise crítica e, finalmente, certificação como a atividade de atestação. A.4.4 Na figura A.1 todas as saídas da função análise crítica e atestação são representadas como “atendimento demonstrado de requisitos especificados”. A.5 Necessidade de supervisão A.5.1 A avaliação de conformidade pode terminar quando a atestação é efetuada. Contudo, em alguns casos, interações sistemáticas das funções na figura A.1 podem ser necessárias para manter a validade da afirmação resultante da atestação.Tais atividades são conduzidas pelas necessidades dos usuários. Por exemplo: um objeto de avaliação de conformidade pode mudar ao longo do tempo, o que poderia afetar seu atendimento contínuo de requisitos especificados; ou usuários podem demandar a demonstração continuada de que os requisitos especificados são atendidos; por exemplo: quando um produto é fabricado de forma contínua. A.5.2 As atividades exercidas na supervisão são planejadas de forma a satisfazer a necessidade de manter a validade de uma afirmação existente resultante de uma atestação. Uma repetição completa da avaliação inicial não é normalmente necessária a cada interação de supervisão para satisfazer essa necessidade. Assim, as atividades em cada função na figura A.1 durante a supervisão podem ser reduzidas, ou podem ser diferentes das atividades realizadas na avaliação inicial. A.5.3 As atividades de seleção são realizadas tanto na avaliação inicial quanto na supervisão. Contudo, escolhas inteiramente diferentes poderiam ser feitas na supervisão. Por exemplo: um ensaio de um produto pode ter sido selecionado na avaliação inicial. Na supervisão, uma inspeção poderia ser selecionada para determinar que uma amostra do produto é a mesma que a amostra originalmente ensaiada. De fato, as escolhas na seleção podem variar de tempos em tempos, com base na informação de interações prévias de supervisão e outras entradas. Uma análise em andamento dos riscos ou considerações provenientes do mercado em relação ao atendimento real de requisitos especificados pode ser parte das atividades de seleção na supervisão. A.5.4 Escolhas relativas aos requisitos especificados também podem ser diferentes. Por exemplo: somente um subconjunto dos requisitos especificados poderia ser selecionado em qualquer iteração de supervisão; ou, de forma similar, somente uma porção de um objeto de avaliação de conformidade pode ser selecionado para atividades de determinação na supervisão; por exemplo: somente uma parte de um organismo de certificação acreditado pode ser auditado durante a supervisão. ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados 11 ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 A.5.5 Como observado acima, diferentes escolhas na seleção podem levar a diferentes atividades de determinação para propósitos de supervisão. Contudo, tanto na avaliação inicial quanto na supervisão, a saída da seleção define as atividades de determinação e como elas serão conduzidas. A.5.6 A função análise crítica e atestação também é usada tanto na avaliação inicial quanto na supervisão. Na supervisão, uma análise crítica de todas as entradas e saídas na figura A.1 conduz a uma decisão se a afirmação resultante da atestação continua a ser válida ou não. Em muitos casos, nenhuma ação especial é tomada se a afirmação continuar válida. Em outros casos, por exemplo, se o escopo da atestação foi estendido, uma nova afirmação da conformidade poderia ser emitida. A.5.7 Se a decisão for de que a afirmação da conformidade não é mais válida, atividades apropriadas são necessárias para informar aos usuários; por exemplo: no caso em que o escopo da atestação foi reduzido ou que a afirmação da conformidade foi suspensa ou cancelada. 12 ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 Anexo B (informativo) Termos relacionados definidos em outros documentos B.1 Termos gerais com significado específico em outras normas da série ABNT NBR ISO/IEC 17000 B.1.1 Termos compostos definidos para os efeitos da ABNT NBR ISO/IEC 17011, referentes à acreditação certificado de acreditação escopo da acreditação extensão da acreditação logo do organismo de certificação redução da acreditação símbolo de acreditação suspensão da acreditação B.1.2 Termos gerais com significado específico para os efeitos da ABNT NBR ISO/IEC 17024, relativos à certificação de pessoas avaliação competência examinador qualificação B.1.3 Termos compostos definidos para os efeitos da ABNT NBR ISO/IEC 17030, referentes a marcas de conformidade emitente de uma marca de conformidade de terceira parte marca de conformidade de terceira parte proprietário de uma marca de conformidade de terceira parte ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados 13 ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 B.2 Termos definidos em normas fora da série ABNT NBR ISO/IEC 17000 Calibração VIM capacidade ABNT NBR ISO 9000 característica ABNT NBR ISO 9000 cliente ABNT NBR ISO 9000 competência ABNT NBR ISO 9000 conformidade ABNT NBR ISO 9000 documento ABNT NBR ISO 9000 especificação ABNT NBR ISO 9000 fornecedor ABNT NBR ISO 9000 informação ABNT NBR ISO 9000 medição VIM organização ABNT NBR ISO 9000 processo ABNT NBR ISO 9000 sistema ABNT NBR ISO 9000 validação ABNT NBR ISO 9000 verificação ABNT NBR ISO 9000 14 ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 Bibliografia Para sistemas de avaliação de conformidade baseados em atividades de determinação ISO/IEC 17020:19983), General criteria for the operation of various types of bodies performing inspection ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005, Requisitos gerais relativos para a competência de laboratórios de ensaio e calibração ISO/IEC 170403), Conformity assessment  General requirements for peer assessment of conformity assessment bodies and accreditation bodies ABNT NBR ISO 19011:2002, Diretrizes para auditoria de sistema de gestão da qualidade e/ou ambiental Para sistemas de avaliação de conformidade baseados em atividades de atestação ABNT NBR ISO/IEC 17011:2005, Avaliação de conformidade – Requisitos gerais para organismos de acreditação credenciando organismos de avaliação de conformidade ISO 170213), Conformity assessment - Requirements for bodies providing audit and certification for management systems ABNT NBR ISO/IEC 17024:2004, Avaliação de conformidade – Requisitos gerais para organismos que realizam certificação de pessoas ABNT ISO/IEC Guia 65:1996, Requisitos gerais para organismos que operam sistemas de certificação de produtos Para afirmação da conformidade ABNT NBR ISO/IEC 17030:2005, Avaliação de conformidade – Requisitos gerais para marcas de conformidade de terceira parte ABNT NBR ISO/IEC 17050-1:2005, Avaliação de conformidade – Declaração de conformidade de fornecedor – Parte 1: Requisitos gerais Para reconhecimento e aceitação de resultados de avaliação de conformidade ABNT ISO/IEC Guia 68:2002, Convênios para reconhecimento e aceitação de resultados de avaliação da conformidade 3) A ser publicada futuramente como Norma Brasileira adotada. ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados 15 ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 Para terminologia relacionada ISO 3534 (all parts), Statistics – Vocabulary and symbols ABNT NBR ISO 9000:2000, Sistemas de gestão da qualidade – Fundamentos e vocabulário ISO/IEC Guide 2:2004, Standardization and related activities – General vocabulary VIM, Vocabulário Internacional de Termos Fundamentais e Gerais de Metrologia, BIPM, IEC, IFCC, ISO, IUPAC, IUPAP e OIML 16 ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 Índice alfabético A aceitação 7.6 aceitação de resultados da avaliação de conformidade 7.6 acesso 2.9 acesso a um sistema ou esquema 2.9 acreditação 5.6 amostragem 4.1 análise crítica 5.1 apelação 6.4 aprovação 7.1 atestação 5.2 atividades de avaliação de conformidade por primeira parte 2.2 atividades de avaliação de conformidade por segunda parte 2.3 atividades de avaliação de conformidade por terceira parte 2.4 auditoria 4.4 autoridade de designação 7.3 avaliação de conformidade 2.1 avaliação entre pares 4.5 C cancelamento 6.3 certificação 5.5 convênio bilateral 7.8 convênio multilateral 7.9 convênio unilateral 7.7 D declaração 5.4 designação 7.2 E ensaio 4.2 equivalência 7.4 equivalência de resultados de avaliação de conformidade 7.4 escopo da atestação 5.3 esquema de avaliação de conformidade 2.8 G grupo de acordo 7.10 ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados 17 ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 I inspeção 4.3 M membro 2.11 membro de um sistema ou esquema 2.11 O organismo de acreditação 2.6 organismo de avaliação de conformidade 2.5 P participante 2.10 participante em um sistema ou esquema 2.10 procedimento 3.2 produto 3.3 programa de avaliação de conformidade 2.8 R reciprocidade 7.11 reclamação 6.5 reconhecimento 7.5 reconhecimento de resultados de avaliação de conformidade 7.5 requisitos especificados 3.1 revogação 6.3 S sistema de avaliação de conformidade 2.7 supervisão 6.1 suspensão 6.2 T tratamento igual 7.12 tratamento igual e nacional 7.14 tratamento nacional 7.13 18 ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados

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