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This document provides an overview of military strategic concepts, including the strategic context, military options, and national defense. It also analyzes various components and aspects involved in national defense planning.

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Defesa Nacional e as Forças Armadas Conceito Estratégico Militar CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR Defesa Nacional e as Forças Armadas CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR PLANEAMENTO ESTRATÉGICO DE DEFESA NACIONAL CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR O Conceito Estratégico Militar Decorre do Conceito Est...

Defesa Nacional e as Forças Armadas Conceito Estratégico Militar CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR Defesa Nacional e as Forças Armadas CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR PLANEAMENTO ESTRATÉGICO DE DEFESA NACIONAL CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR O Conceito Estratégico Militar Decorre do Conceito Estratégico de Defesa Nacional  Define as grandes linhas conceptuais de atuação das Forças Armadas  e as orientações gerais para a sua preparação, emprego e sustentação. 4 OPÇÕES ESTRATÉGICAS MILITARES Identifica as estruturas de DOCUMENTOS ESTRUTURANTES comando e controlo, as forças, unidades e meios, e respetiva localização Opções Estratégicas Militares Conceito Missões das Forças Sistema de Forças Dispositivo de Estratégico Militar Armadas Nacional Forças Forma como se Cenários de Missões Capacidades organizam e emprego, deduzidas para necessárias para o respondem as objetivos e além das cumprimento das capacidades do SF conceito ação constitucionais missões 5 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR PROCESSO Elabora o CEM Ouve de acordo CEMGFA CCEM com o CEDN MDN Aprova CSDN Confirma 6 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR FINALIDADE Desenvolve orientações estabelecidas no CEDN relativamente à componente militar da defesa nacional.. tem por finalidade orientar a constituição de um instrumento militar que permita dar respostas às necessidades, interesses e responsabilidades de âmbito nacional e internacional; …estabelece as orientações específicas para a definição das Missões das Forças Armadas (MIFA), do Sistema de Forças (SF) e do Dispositivo de Forças (DF); … constituindo, ainda, a base para o planeamento da estratégia operacional. 7 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR ESTRUTURA 8 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR Decorre do CEDN O que nos rodeia 3. ENQUADRAMENTO a. Ambiente Externo O que somos b. Ambiente Interno c. Ameaças e Riscos Interação nós-mundo 9 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR Enquadramento b. Ambiente Interno Potencialidades Vulnerabilidades História; Descontinuidade do território; Identidade Nacional (Estado-Nação); Dependência do exterior; Cultura; Proximidade a regiões com tendências Regime democrático; fragmentárias ou com instabilidade política; Participações na NATO, UE e na ONU; Severas limitações orçamentais e o Mar e centralidade no espaço euro- envelhecimento da população. atlântico. 10 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR Mais objetivo e concreto 3. Enquadramento do que o CEDN c. Ameaças e Riscos Persistência de ameaças do tipo convencional; Propagação de formas de combate assimétrico; Terrorismo transnacional; Ciberterrorismo e a cibercriminalidade; Crime organizado; Pirataria marítima; Proliferação de ADM; Fragilização de Estados; Fluxos migratórios ilegais; Disputas pelo controlo de recursos naturais; Situações ambientais extremas. 11 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR Como fazer 5. Conceito de ação militar b. Ação militar Comando e Controlo (C2) e ciberdefesa; Informações ao nível estratégico militar; Forças de operações especiais; Forças e unidades navais com valências para a guerra de superfície, antiaérea, antissubmarina, submarina e anfíbia; Forças terrestres ligeiras, médias e pesadas, organizadas em três comandos de escalão brigada; Forças e unidades aéreas com valências em luta aérea defensiva e ofensiva, operações aéreas de apoio, vigilância e reconhecimento e contribuição para operações terrestres e marítimas. 12 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR O que precisamos 5. Conceito de ação militar c. Nível de ambição (conjunto) Capacidade de comando e controlo (C2), incluindo de ciberdefesa; Capacidade de informações ao nível estratégico militar; Capacidade para comandar operações especiais; Capacidade CIMIC, até escalão de companhia; Capacidade para constituir e empregar uma força de natureza conjunta, a Força de Reação Imediata (FRI), orientada para missões de evacuação de cidadãos nacionais e de resposta nacional autónoma em situações de emergência complexas. 13 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR 5. Conceito de ação militar c. Nível de ambição (Marinha) Capacidade para projetar e sustentar, em simultâneo, duas unidades navais de tipo fragata, para participação nos esforços de segurança e defesa coletiva; 14 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR 5. Conceito de ação militar c. Nível de ambição (Marinha) Capacidade anfíbia e submarina, navios auxiliares, de patrulha oceânica e de fiscalização costeira e capacidade oceanográfica, de modo a garantir o controlo e vigilância do espaço marítimo sob responsabilidade e jurisdição nacional, as missões de interesse público e as atribuições cometidas à Armada no âmbito do Sistema de Autoridade Marítima. 15 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR 5. Conceito de ação militar c. Nível de ambição (Exército) Capacidade para projetar e sustentar, em simultâneo, até três unidades de combate (até escalão batalhão), apoio de combate ou apoio de serviços, para participação nos esforços de segurança e defesa coletiva Podendo no máximo comandar uma única operação de escalão brigada em qualquer situação e grau de intensidade, por tempo limitado; 16 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR 5. Conceito de ação militar c. Nível de ambição (Exército) Capacidade de dissuasão convencional defensiva, a reforçar no quadro das alianças e suficiente para desencorajar e/ou conter as agressões Prontidão para continuadamente cumprir missões no âmbito da segurança e defesa do território e da população e do apoio militar de emergência. 17 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR 5. Conceito de ação militar c. Nível de ambição (Força Aérea) Capacidade para projetar e sustentar até três destacamentos aéreos de pequena dimensão, para participação nos esforços de segurança e defesa coletiva por períodos de curta duração Ou um destacamento aéreo por um período alargado; 18 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR 5. Conceito de ação militar c. Nível de ambição (Força Aérea) Garantir, simultânea e continuadamente: A vigilância e controlo do espaço aéreo, com aeronaves de combate vocacionadas para execução de missões de luta aérea Meios aéreos para o reconhecimento, fiscalização e intervenção nos espaços de soberania sob responsabilidade e jurisdição nacional, a projeção aérea e o apoio logístico e operacional a FND, bem como outras missões de interesse público E a execução das ações cometidas no âmbito da Autoridade Aeronáutica Nacional. 19 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR MISSÕES DAS FORÇAS ARMADAS (MIFA) Missões deduzidas para além das constitucionais 20 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR MISSÕES DAS FORÇAS ARMADAS (MIFA) Ouve CEMGFA CCEM Elabora projeto MDN Propõe CSDN Aprova 21 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR MISSÕES DAS FORÇAS ARMADAS (MIFA) 2. Missões a. Segurança e defesa do território nacional (TN) e dos cidadãos 1) M1.1 - Defesa convencional do TN; 2) M1.2 - Garantia de circulação no espaço interterritorial; 3) M1.3 - Atuação em estados de exceção; 4) M1.4 - Evacuação de cidadãos nacionais em áreas de crise; 5) M1.5 - Extração/Proteção de contingentes e Forças Nacionais Destacadas (FND); 6) M1.6 – Ciberdefesa; 7) M1.7 - Cooperação com as forças e serviços de segurança. b. Defesa coletiva 1) M2.1 - Defesa do território das nações aliadas. 22 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR MISSÕES DAS FORÇAS ARMADAS (MIFA) 2. Missões (cont.) c. Exercício da soberania, jurisdição e responsabilidades nacionais M3.1 - Vigilância e controlo, incluindo a fiscalização e o policiamento aéreo, dos espaços sob soberania e jurisdição nacional; M3.2 - Busca e salvamento; M3.3 - Segurança das linhas de comunicação no Espaço Estratégico de Interesse Nacional Permanente; d. Segurança cooperativa M4.1 - Operações de Resposta a Crises no âmbito da OTAN (não artigo 5º); M4.2 - Outras operações e missões no âmbito da OTAN; M4.3 - Operações e missões no âmbito da EU; M4.4 - Operações de Paz no âmbito da ONU e da CPLP; M4.5 - Operações e missões no âmbito de acordos bilaterais e multilaterais. 23 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR MISSÕES DAS FORÇAS ARMADAS (MIFA) 2. Missões (cont.) e. Apoio ao desenvolvimento e bem-estar M5.1 - Apoio à proteção e salvaguarda de pessoas e bens; M5.2 - Apoio ao desenvolvimento; M3.3 - Segurança das linhas de comunicação no espaço estratégico de interesse nacional. f. Cooperação e assistência militar M6.1 - Cooperação e assistência militar de natureza bilateral e multilateral; M6.2 - Ações no âmbito da Reforma do Setor de Segurança de outros países. 24 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR SISTEMAS DE FORÇAS (SF) Capacidades necessárias para o cumprimento das missões. 25 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR SISTEMAS DE FORÇAS (SF) Ouve CCEM CEMGFA Elabora projeto MDN Propõe CSDN Aprova 26 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR SISTEMAS DE FORÇAS (SF) Único e permanente Cobrir as situações de paz, de exceção/crise ou de guerra Com capacidade de crescimento e de adaptação O sistema de forças define: o conjunto de capacidades que deverão existir para o cumprimento das missões das Forças Armadas, identificando os tipos e quantitativos de forças e meios, tendo em conta a sua adequada complementaridade operacional. 27 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR SISTEMAS DE FORÇAS (SF) O sistema de forças é constituído por: Uma componente operacional, englobando o conjunto de forças e meios relacionados entre si numa perspetiva de emprego operacional integrado; Uma componente fixa, englobando o conjunto de comandos, unidades, estabelecimentos, órgãos e serviços essenciais à organização e apoio geral das Forças Armadas e seus ramos. Documento Confidencial 28 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR SISTEMAS DE FORÇAS 20 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR DISPOSITIVO DE FORÇAS (DF) Ouve CCEM CEMGFA Propõe Forma como se organizam e respondem as capacidades do SF MDN Aprova 30 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR DISPOSITIVO DE FORÇAS (DF) O dispositivo de forças estabelece a relação entre os comandos operacionais, forças, unidades e meios da componente operacional do sistema de forças com as infraestruturas ou elementos da componente fixa do sistema de forças que lhes dão suporte. (Art. 5º da LOBOFA) Concretiza a forma como se organizam e respondem as capacidades do SF, para cumprir as MIFA. Instituí as estruturas de comando e controlo, identifica forças, unidades e meios, e respetiva localização. 31 CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR CONCEITO ESTRATÉGICO MILITAR PLANEAMENTO ESTRATÉGICO DE DEFESA NACIONAL - RESUMO CRP De acordo PR AR CSDN Governo 1º Ministro Ministro Outros CSM CCEM CEMGFA CEMs da Defesa Ministros com a LDN Aprova o Elabora o Programa Programa Opções Políticas do Governo do Governo Grandes Opções do CEDN Elabora e Estratégia Debate apresenta e Aprova Nacional à AR Conceito Estratégico de Defesa Nacional Estratégia Emite Define e Elabora e Colaboram Militar parecer Aprova Propõe no projeto É Ouvido Avaliação da Apoiam o Ameaças e situação CEMGFA Riscos Militar Conceito Estratégico Militar Cenários de Aprova o Ouvido pelo Elabora Confirma atuação CEM CEM CEMGFA projeto Missões das Força s Armadas Missões Sistema de Nacional Aprova Propõe Forças Ouvido pelo Elabora CEMGFA Projeto Sistema e Dispositivo de For ças Dispositivo de Aprova Ouvido pelo Propõe Forças Dispositivo CEMGFA Dispositivo Defesa Nacional e as Forças Armadas Conceito Estratégico Militar

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