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Mapas Mentais de Direito Administrativo PDF

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Summary

These are mental maps of important topics in administrative law. The maps cover various topics including principles of constitutional law, public services, public administration, and related legal concepts. The content is aimed at students of administrative law, outlining relevant parts of the subject.

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mapas DIREITO administrativo mentais MATHEUS CARVALHO IMPESSOALIDADE L.I.M.P.E ATO IMPUTADO ATUAÇÃO DA ART. 37,...

mapas DIREITO administrativo mentais MATHEUS CARVALHO IMPESSOALIDADE L.I.M.P.E ATO IMPUTADO ATUAÇÃO DA ART. 37, SÚMULA AO ESTADO,NÃO ADMINISTRAÇÃO AGENTES PÚBLICOS § 1º, DA CF VINCULANTE A PESSOA DO PÚBLICA DEVE N° 13 AGENTE PÚBLICO SER IMPESSOAL. L egalidade Atuação do Não pode o agente proíbe que conste (Teoria do órgão ou público dar Estado por nome, símbolos ou Vedação da I mpessoalidade da Imputação volitiva). tratamento meio dos imagem que Nepotismo. diferenciado visando servidores. caracterizam M oralidade privilegiar determinadas pessoas promoção pessoal de autoridades ou em nenhuma situação. servidores públicos em P ublicidade (Não descriminação da pessoa atingida publicidade de atos, programas, obras, pelo serviço, critério serviços e campanhas E ficiência objetivos). dos órgãos públicos. greve dos 1. Servidor público de forma mais ampla, como os militares não vão ter esse direito. (Art. 142, IV, CF/88). SERVIDOR PÚBLICO TEM DIREITO A 2. Forcas Armadas (Exército, Marinha, Aeronáutica) e os GREVE?? DEPENDE, Militares Estaduais (Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar). servidores OS MILITARES, NÃO. 3. Também as Policiais Civis dos Estados não podem fazer greve, visto a interpretação análoga feita pelo STF quanto ao direto de greve destes servidores, estendendo assim a proibição dos militares para a polícia civil. publicos O SERVIDOR TEM 1. Em regra geral o servidor não terá direito a receber os DIREITO AO valores referentes aos dias parados em greve. PAGAMENTOS DOS DIAS PARADOS EM 2. Segundo o STF, se a Administração Pública der causa a GREVE ?? NÃO !! instalação da Greve, conduta ilícita por parte da administração, os servidores vão direito a receber os valores referentes aos dias parados em greve. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIDOR EM SERVIÇO PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATORIO PODE DIREITO A GREVE É NORMA DE EXERCER O DIREITO O ART. 37, VII, DA CF/88, EFICÁCIA LIMITADA (NÃO A GREVE? SIM !! AFIRMA QUE OS SERVIDORES POSSUI LEI - EXERCE COM CIVIS POSSUEM DIREITO A BASE NA LEI GERAL DE GREVE, GREVE, NOS TERMOS E LEI N° 7783/89) 1. Não há vedação legal nem jurisprudencial que afirme haver CONDIÇÕES DEFINIDOS EM LEI (ENTENDIMENTO proibição de greve para estes servidores. (LEI ESPECÍFICA). JURISPRUDENCIAL DO STF) agencias reguladoras SÃO CRIADAS COM CRIAÇÃO PARA ATUAR PERSONALIDADE NA REGULAÇÃO DOS FAZEM A FISCALIZAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO SERVIÇOS PRESTADOS SÃO AUTARQUIAS NÃO SÃO QUANTO AO INTERESSE (PJDP), VINCULADA A PELOS PARTICULARES, EM REGIME ESPECIAL CRIADAS PÚBLICO EM DETRIMENTO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. PRIVATIZAÇÕES. DA ADMINISTRAÇÃO PARA PRESTAR AO LUCRO VISADO INDIRETA. SERVIÇOS PÚBLICOS PELA EMPRESA PARTICULAR PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. 4. Seus dirigentes 6. Findo o período do 7. Por todo o 2. As resoluções 3. São mais são nomeados mandato como dirigente, período de versam sobre independentes se pelo Presidente 5. Seus dirigentes passa ele a cumprir um quarentena, o 1. Possuem Poder normas técnicas comparado às ASPECTOS da República e possuem período de Quarentena, ex-dirigente fica Normativo - e são demais IMPORTANTES aprovados mandatos fixos, não podendo prestar recebendo os Resoluções direcionadas aos Autarquias, tidas DAS AGÊNCIAS pelo Senado não há livre serviços em empresas no mesmos valores prestadores de como REGULADORAS Federal (Chefe do exoneração. ramo que fiscalizava como se em serviço, NUNCA Autárquicas Poder Executivo - quando na função de atividade ainda ao usuário. Comuns. Poder Legislativo) dirigente da Agência estivesse SÃO DENOMINADAS PRINCIPAIS 1. QUANTO AO CAPITAL EMPRESAS ESTATAIS DIFERENÇAS: Empresa Pública (100% Sociedade de Economia capital estatal) Mista (Maioria do empresas Capital Público) SÃO CRIADAS COM pyblicas PERSONALIDADE JURÍDICA DE 2. FORMA DE CONSTITUIÇÃO DIREITO PRIVADO DA SOCIEDADE x (P.J.D.PRIVADO) Empresa Pública Sociedade de Economia sociedade (qualquer forma) Mista (Sempre S/A) de economia 3. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA mista SÓ PODEM EXPLORAR ATIVIDADE (ART. 109,I, CF/88) ECONÔMICA POR MOTIVO DE RELEVANTE INTERESSE COLETIVO OU PARA GARANTIA DA Sociedade de Economia Empresa Pública SEGURANÇA NACIONAL (ART. Mista (sempre Justiça Estadual 173,CF/88). Estadual) (Justiça Estadual) SÃO CONSTITUÍDAS Empresa Pública SOB O REGIME HIBRIDO Federal (Justiça Federal) estabilidade Já o Art. 169 da CF/88, prevê a O Estágio probatório é Segundo a Súmula 390 perda do cargo por Quando houver o prazo para aquisição do TST, os funcionários exoneração de servidor da estabilidade, assim conta de cortes de terá duração de 3 públicos que entraram estável por conta de na Administração Pública gastos, cortes de gastos, ele anos ou 36 meses. até o ano de 98, podem seguindo a ordem: ira receber indenização adquirir a estabilidade. de 1 remuneração/ano trabalhado. Segundo o Art. Não vai ter 41,CF/88, só os estabilidade os 3 anos de efetivo detentores de Cargos detentores de exercício Públicos ponderam Emprego Público, pois Para aquisição + adquirir a estabilidade. da estabilidade: Aprovação em Avaliação São os chamados estes são Estatutários Celetistas. Especial de Desempenho Detentores de cargos efetivos - Só estes possuem A perda do cargo 1. Exoneração de cargos comissionados (20%) estabilidade público está Estatutários: condicionado, 2. Exoneração de servidores não estáveis Detentores de Cargos em Comissão Cargos de livre nomeação segundo o Art. 41 3. Exoneração de servidores estáveis (Direção Chefia e Assessoramento) - e exoneração da CF/88 : concurso publico Quando se trata de teste de aptidão física, as gestantes têm direito a pedir a remarcação do teste, tendo como finalidade concorrer com a mesma possibilidade das demais concorrentes. O servidor público Entendimento do STF. Aprovação dentro do de divide em 3 número de vagas - Direito categorias: subjetivo a nomeação 1.1 Os trabalhadores 1. Temporários temporários são 2. Celetistas 3. Estatutários (Art. 37,IX, CF/88) contratados quando: SV n°44, prevê que só haverá teste psicotécnico se Não fazem concurso Houver necessidade de houver previsão no edital e público serviços temporários *Necessitam de aprovação através de concurso público estiver previsto em lei. previsto em lei. (Art. 37, II) Não são se utilizam da Houver interesse público *validade do concurso é Justiça do Trabalho na contratação até 2 anos A contratação tem Servidor com regime que ser em caráter especial de contratação. excepcional Em alguns casos há o chamado contraditório diferido (não há defesa prévia), em razão da supremacia do interesse público sobre O interessado tem o o privado. São princípios utilizados direito de saber o que tanto na esfera judicial, está acontecendo no Art. 5, LV. CF/88 como nos processos processo e a administrativos. possibilidade de se manifestar. Os processos administrativos são compostos pela: Nos processos O particular tem o direito administrativos a ausência ao recurso administrativo, de defesa técnica feita sendo proibido a cobrança advogado, por de causão, depósito prévio vontade do particular, Defesa prévia não invalida o ou garantia para poder procedimento. (SV n°05) interpor o recurso. (SV n°21) Defesa técnica Duplo grau de julgamento Para acumulação de cargos haverá de ter a compatibilidade de Contudo há exceção, horários podendo ser acumulado: acumulacao de cargos Haverá de ser respeitado o 1. Dois Cargos de Professor teto remuneratório previsto no Art. 37,XI da CF/88. 2. Dois Cargos de Profissional de Saúde publicos com profissão regulamentada 3. Cargo Técnico (formação técnica) ou Científico Obs.: O teto remuneratório será analisado (formação superior) + Cargo de Professor. para cada cargo e não o somatório dos Em regra, a Constituição valores dos cargos acumulados. Federal veda a acumulação de 4. Cargo efetivo + Vereador cargos ou empregos públicos. Sejam eles da União, Estado, Município ou Distrito Federal, 5. Juiz + Professor como também da Administração Direta e Indireta, inclusive Empresa Pública e Sociedades de Economia Mista. 6. Membro do MP + Professor Conotação A remuneração é bem ampla composta pelo: O Art. 37, XI da Vencimento básico CF/88, o teto + remineratorio é Vantagens do ministro do permanentes do STF É obrigatório o No geral cargo. pagamento pela vencimentos é contraprestação sinônimo de do serviço para remuneração. A EC n°19, prevê a os servidores: implantação do subsídio, que é pago remuneracao em parcela única, sem acréscimo patrimonial. Pode haver 1. Agentes políticos dos servidores Subtetos, desde que sejam menores que o teto geral. 2. Advogados públicos publicos O vencimento básico do servidor pode ser menor que o Salário 3. Defensoria pública Mínimo, desde que sua remuneração O Art. 37, X da total seja maior que o 4. Tribunal de Contas CF/88, prevê A SV n°16, prevê que Salário Mínimo. revisão anual para para fins de valor do A remuneração a manutenção do Salário Mínimo, o que (valor nominal) é valor real vale é o valor 5. Agentes policiais irredutível, total da remuneração e contudo pode não o valor do ser reduzido os vencimento básico. vencimentos. Parceria publico Privada Concessão Regras básicas da PPP: 1. Tem prazo determinado de no mínimo 5 anos até no máximo 35 anos 2. O valor do contrato é de no mínimo R$ 10 milhões de reais administrativa: A Criada pela lei Administração é a própria 11.079/04 usuária dos serviços 3. O objetivo é sempre Concessão de pagando 100% da a contratação para Se divide em: prestar um serviço serviço público remuneração. público 4. Há o compartilhamento 1. Concessão 2. Concessão do risco, ou seja, a Patrocinada Administrativa administração Concessão Concessão tem responsabilidade Básica: Patrocinada: solidária. Administração Serviço usuário Serviço usuário paga 30 % e a adm faz o Empresa Administração Empresa público paga. público complemento de ate 70% da remuneração. (Administração contrata a Empresa para prestar o Serviço (Administração contrata a Empresa para prestar o Serviço Público e o usuário paga pela Público e o usuário paga pela prestação) prestação, além da própria Administração com no máximo 70% da remuneração) Prevista na lei 8987/95 A lei prevê que no edital de licitação poderá prescrever concessao a possibilidade de inversão das fases. Podendo ser realizada a fase de Classificação antes da Habilitação. Situação de servico parecida com a do Pregão Art. 23-A da lei 8987/95, prevê a publico possibilidade de serem Pode haver fontes solucionadas as alternativas de controvérsias através receita com o da Arbitragem. objetivo da modicidade das tarifas comum Concessão de serviço precedido de obra - A empresa antes de prestar o serviço A lei prevê que a propriamente dito faz modalidade de licitação obras necessárias à será obrigatoriamente a referida prestação Concorrência, independente do valor da obra. Previsto na lei Há formação de É uma gestão n° 11.107/05 uma nova Pessoa associada de Jurídica, que não pessoas jurídicas, se confunde com Entes Federativos os Entes (U, E, DF, M) Federativos que a Execução de compõe. serviços de interesse comum PJD Público -> Associação a todos os Entes Púbica -> Integra a Pode ser envolvidos. Administração Indireta de constituída por cada Ente formador -> Tem Pessoa Jurídica de natureza jurídica de Autárquica Direito Público ou Associativa. Pessoa Jurídica de Direto Privado. consorcios publicos Só com a confecção das leis é que de fato o consórcio está Os Entes firmam um formado, dando protocolo de intensões. origem a Entidade Autárquica. O Protocolo é A União e os PJD Privado -> encaminhado ao Municípios somente Associação Civil. legislativo de cada Ente poderão participar do componente para a consórcio se o Estado ratificação na forma da cujo território em que confecção de lei. se localiza também esteja fazendo parte do consorcio. Estado transfere algumas atividades para outras pessoas -> A prestação de serviço de Descentralização. Pode haver transferência forma direta pelo Ente -> para particulares (contrato Prestação Centralizada de Concessão e Permissão) descentralizacao Pode haver transferência com a formação da e desconcentracao A lei pode atribuir Administração Indireta Capacidade Processual a (Autarquia, Fundação determinados órgãos, Pública, Empresa Pública e mesmo sem possuírem Sociedade de Economia Personalidade Jurídica. Mista) Os órgãos não possuem O Estado internamente cria órgãos distribuindo assim personalidade jurídica, competências para auxiliar na sendo parte integrante prestação do serviço -> da Pessoa Desconcentração Jurídica do Ente responsável. 3. Particulares 2. Todos que que tenham Obs.: Os particulares Sujeito Ativo 1. Agentes atuem em nome concorrido, não praticam atos de Prevista na lei Públicos (sentido do Estado, Improbidade sozinhos, do ato de induzido ou se 8429/92. amplo), segundo independente de beneficiaram da sempre tem de está Improbidade: ao Art. 2° da lei. vínculo ou de em conjunto com um prática do ato de remuneração. Improbidade. agente público. improbidade Obs.: Verbas Públicas superiores a 50% do capital -> Se equiparam para fins de Improbidade a Entes Públicos. São previstas pelo mesmo fato, sanções Sujeito Passivo civis que correm 1. Qualquer entidade da 2. Entidades privadas que recebam verbas do ato de Administração Pública (A.D ou A.I) públicas para formação de capital. independentes das Improbidade: sanções administrativas e penais. Verbas Públicas inferiores a 50% do capital -> Se limitam as sansões patrimoniais no limite do dinheiro público, qualquer outro prejuízo só poderá ser buscado através de ação privada. Será proposta pelo M.P ou pela Pessoa Jurídica lesada As Ações de Improbidade em face do agente/particular Não há prerrogativa de foro tem natureza de ação civil que deu causa ou foi nesta ação, tramitando pública, contudo é beneficiado com o ato de obrigatoriamente no juízo regulamentada pela própria Improbidade. singular (não há foro lei 8429/92. privilegiado). cautelares na acao de improbidade Obs 1.: Podem ficar indisponíveis os bens Obs.: Ao ser afastado o servidor continuará recebendo suas remunerações que integravam o patrimônio do acusado de forma integral. antes mesmo do ato de Improbidade. Bloqueio de Afastamento Pode haver o preventivo do O Art. 37, § 4°, sequestro de contas do autor Existem 4 Cautelares que da CF/88, prevê do ato de servidor, não na bens que foram tentativa de visam resguardar o a indisponibilidade adquiridos com a improbidade sejam resultado prático da ação: dos bens do as contas resguardar prática verbas e bens, acusado. dos atos de no país ou fora dele. mas sim visando a Improbidade. lisura do processo. Obs 2.: Podem ser disponibilizados todos os bens na quantia necessária para a garantia do juízo. PJD Público e PJD Privado Responsabilidade Civil do que prestam serviço público, Administração Pública -> Estado vai além do Estado, respostem objetivamente Responsabilidade Objetiva pois aborda todas PJD Agente -> pelos danos acusados pelos Responsabilidade Privado que atuem na seus agentes a terceiros. Subjetiva em ação prestam de serviço público Havendo regresso em face de regresso (Concessionárias e Art. 37, §6° do agente quando houver Permissionárias) da CF/88 dolo ou culpa. responsabilidade civil do estado Toda ação decorre da Teoria do Risco Administrativo, teoria adotada pelo Brasil. Por entendimento do STF, a Obs 1.: Independentemente do elemento ilicitude Responsabilidade do Estado ou do elemento subjetivo, vai haver a é objetiva independente se o Responsabilidade Objetiva do Estado. terceiro lesionado seja ou 1. Conduta não usuário do serviço Obs 2.: Há excludentes de Responsabilidade público que lhe causou dano. Para que haja que afastam a conduta, o dano ou nexo causal. Responsabilidade do 2. Dano Estado, tem que ter: Caso Fortuito Exclusão do Força maior Nexo causal (Houve lesão -> há 3. Nexo causal entre o conduta e o dano Culpa Exclusiva de Terceiro Responsabilidade Objetiva do Estado) responsabilidade do estado por omissao Dano decorrente da má execução do serviço Em regra, a Omissão do Estrado acarreta a Responsabilidade Subjetiva por Culpa do serviço ou Culpa Anônima. Teoria do Risco Criado ou Suscitado: 1. Mesmo não havendo 2. Ocorre quando o conduta do agente o Estado estiver com Estado responde alguém ou alguma coisa Objetivamente pelo dano em seu poder ou ocorrido. custódia. 1. Mesmo não havendo conduta do agente o Estado responde Objetivamente pelo 4.1.1. Desafetação dano ocorrido. Supremacia do Interesse 2. Não Onerabilidade, não há 2.1. Não podem ser 4.1.2. Declaração de Interesse Público sobre o Privado, cria constrição extrajudicial empenhorados, hipotecados.v Público na alienação garantias e prerrogativas para os bens públicos. 3. Imprescritibilidade 3.1. Não há se quer posse e sim mera (usucapião) – Súmula 340 detenção do bem público utilizado pelo 4.1.3. Avaliação prévia STF particular – Súmula 619 STJ. do bem 4.1. Pode haver alienação de bens 4. Alienabilidade condicionada públicos, desde que esteja previsto 4.1.4. Licitação ou relativa. em lei a: Obs 1.: O bem imóvel além de todos os critérios já mencionados, há de se ter autorização legislativa para a alienação. desapropriacao especial urbana Pagamento de Indenização será prévia, justa e a dinheiro. Não cumprimento da função social prevista 1. Notificação do proprietário Art. 5°, XXIV da no plano diretor da para o parcelamento ou 1.1. Terá 1 ano para CF/88, prevê a cidade. edificação do apresentar o projeto. desapropriação terreno. comum por: 2. Incidência do IPTU com Acarreta as alíquotas progressivas no 1.2. Terá 2 anos para iniciar 1. Utilidade Pública seguintes medidas: tempo por 5 anos, não as obras podendo ultrapassar 15%. 2. Necessidade Pública Obs.: Só pode ser tomada essa Art. 182 da CF/88, 3. Desapropriação com o medida desapropriatória pelos prevê a pagamento da indenização municípios que possuam 3. Interesse Social desapropriação com títulos da dívida plano diretor. especial pública, resgatável em ate 10 anos. desapropriacao. procedimento. fases da desapropriacao Fase Declaratória: Possui duas Fase fases: Fase Executória: Declaratória e Fase 1. Feita pelos Entes Federativos (U, E, DF, M). Executória 1. Feita pelos Entes Federativos (U, E, DF, M). 2. Através de decreto ou lei 2. Pode ser delegado para Administração Indireta, 3. Possibilidade da penetração no bem para como aos Consórcios Públicos e Concessionários de medições e avaliação Serviço Público, este último por lei ou contrato. 4. Fixação do bem pelo Estado 3. Havendo acordo quanto ao valor do pagamento, faz-se a execução pela via Administrativa. 5. Será paga indenização se houver necessidade de serem feitas benfeitorias Necessárias ou Úteis, está 6.1. Será de 5 anos se Utilidade ou Necessidade Pública. 4. Sem acordo quanto ao valor do pagamento, última desde que haja autorização. faz-se a execução pela via judicial. 6.2. Será de 2 nos se for por Interesse social. 6. Prazo para caducidade da declaração: O Poder de Polícia é atividade Art. 78 do CTN, prevê que típica do Estado, não Poder da Administração de podendo ser delegado a Pode, no entanto, ser restringir liberdades particular. delegado os atos materiais. individuais e o uso da propriedade privada. 3. Autoexecutoriedade, Possui como 2. Coercibilidade decorrente de lei ou 1. Imperatividade -> Meios indiretos característica: urgência -> Meios de coerção diretos da coerção. elementos dos atos administrativos Motivação é a Todo ato tem Motivo, Os atos exposição dos Motivo: e a principio devem administrativos são motivos que ter também compostos por: justificam a prática Motivação do ato Motivo 1. Competência 1. Situação pelo qual x o ato está sendo Motivação 2. Finalidade praticado Se o ato não precisar de 3. Forma Motivação e este for 2. Situação de fato Há situação que o realizado, está Motivação 4. Motivo e de Direito que o ato dispensa a vincula o enseja o ato Motivação ato. (Teoria dos Motivos 5. Objeto praticado Determinantes) Art. 54 da lei 9784/99, Não há necessidade prevê que os atos de provocação realizados que geram quando a anulação efeitos favoráveis for feita pela própria a particulares, só podem ser Decorre da anulados dentro do prazo Administração, Pode ser decadencial de 5 anos, análise de mérito, podendo ocorrer realizado pela salvo a má-fé do oportunidade e de ofício. Administração beneficiário. conveniência. Pública ou pelo Poder Judiciário. Só quando provocado o Poder Judiciário pode extincao de atos atuar (Art. 5°, XXXV da CF/88) -> Princípio da Inafastabilidade. (anulacao e revogacao) Realizado pela Administração Pública, através da Autotutela (Súmula 473 STF) Quando houver vícios Anulação é sanáveis -> Nulidade cabível quqndo Relativa -> Anulável -> houver ilegalidade no ato, tem Passível de assim efeito “ex Convalidação Só pode ser revogado tunc” pela administração (Súmula 473 STF) Revogação -> Só Tem efeito incide sob atos “ex nunc” administrativos válidos Inexigibilidade É vedada a (Art. 25 da lei inexigibilidade Hipóteses de 8666/93), rol Sempre que para serviços contratação exemplificativo. for inviável a de divulgação direta competição e publicidade hipoteses de dispensa e inexigibilidade Licitação Dispensa Competição Art. 24,V da lei fracassada (Art. 17 e possível, mas 8666/93 -> pode ser não é motivo 24 da lei licitação deserta de dispensa 8666/93), dispensável -> dispensa de rol taxativo. licitação Se for para fazer reforma os Pode haver aumento ou valores podem ser acrescidos Não pode haver a alteração diminuição do valor do em até 50% e do equilíbrio econômico contrato em até 25% diminuídos em até 25% financeiro do contrato do valor originário (margem de lucro do contrato) clausulas exorbitantes Alteração unilateral do 1. Quanto ao 2. Quanto ao contrato: projeto valor Rescisão unilateral por 1. Inadimplência do manifestação única da particular São admitidas em razão contratado 2. Por motivo de administração: interesse público da supremacia do interesse público sob o interesse 2.1. O particular privado terá de receber clausulas indenização pela rescisão. exorbitantes 2. Interesse Art. 58 lei 8666/93 Público -> Concessão de serviço 1. Inadimplemento Encampação público -> Lei 8987/9 do particular -> (depende de lei) caducidade

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