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TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA SEDE Art. 1.º Este Regimento disciplina a obra normativa da Câmara Municipal de Manaus, órgão legislativo do Munic...

TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA SEDE Art. 1.º Este Regimento disciplina a obra normativa da Câmara Municipal de Manaus, órgão legislativo do Município, funcionando na Rua Padre Agostinho Caballero Martin, n. 850, São Raimundo, sendo designado Paço Legislativo dos Manáos. Parágrafo único. As atribuições da Câmara Municipal estão previstas nos artigos 22 e 23 da Lei Orgânica do Município de Manaus. Art. 2.º As reuniões plenárias da Câmara serão realizadas no recinto a elas reservado, o Plenário Adriano Jorge, reputando-se nulas as que ocorrerem fora dele, exceto: I – quando propostas pela Mesa Diretora da Câmara ou por bancada e deliberadas por maioria absoluta dos Vereadores; II – em caso de guerra, comoção interna, calamidade pública ou ocorrência que impossibilite o seu funcionamento, inclusive por decisão, em caso de recesso, da Mesa Diretora, ad referendum, da maioria absoluta dos Vereadores; III – quando se tratar de sessões solenes e especiais. Parágrafo único. Na sede da Câmara, não se realizarão atos estranhos às suas funções, e o Plenário somente será cedido para manifestações cívicas, religiosas, culturais, políticas e partidárias com prévia autorização da Mesa Diretora. Art. 3.º Fica denominado Biblioteca Ivaneide Chaves dos Anjos o local reservado ao acervo bibliográfico e ao centro de documentação da Câmara. Art. 3.º-A A sala em que funciona o Departamento de Vigilância e Segurança da Câmara Munici al de Manaus fica denominada Enédio Reis Negreiros Ferreira. Art. 4.º A sala em que funciona a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Manaus é denominada sala Dr. Alberto José Aleixo. Art. 5.º A legislatura dividir-se-á em quatro sessões legislativas, cada uma compreendendo dois períodos legislativos ordinários, na forma do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Manaus. CAPÍTULO II DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA E DA SESSÃO PREPARATÓRIA Art. 6.º A reunião preparatória da primeira sessão legislativa de cada legislatura obedecerá às normas seguintes: I – às dezessete horas do dia primeiro de janeiro do primeiro ano de cada Legislatura, os Vereadores reunir-se-ão na sede da Câmara ou em local destinado à sessão preparatória; II – verificado o quórum de maioria absoluta, assumirá a direção dos trabalhos o Vereador eleito para o cargo de Presidente que assumiu mais recentemente na Legislatura anterior ou, dentre os presentes, o Vereador que haja exercido mais recentemente e, em caráter efetivo, uma das Vice-Presidências ou a Secretaria- Geral, também na Legislatura anterior. Na falta desses, o Vereador mais idoso; III – aberta a reunião, o Presidente convidará dois Vereadores, de preferência de partidos diferentes, para servirem como Secretários, procederá ao recolhimento de diplomas e declarações de bens e suspenderá a sessão pelo tempo necessário à organização da relação dos Vereadores diplomados, que será feita na ordem alfabética dos nomes registrados nos diplomas; IV – na reabertura, o Presidente anunciará a relação prevista no inciso III, proclamará os nomes dos Vereadores diplomados, examinará e decidirá sobre qualquer reclamação atinente à relação e prestará o seguinte compromisso: “Prometo guardar a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município de Manaus, o Regimento Interno desta Casa, defender a democracia e desempenhar com patriotismo, honestidade e espírito público o mandato de Vereador que a mim foi conferido=; V – em seguida, os Vereadores serão chamados, um a um, e, em pé, dirão:

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