Sociedades Empresariais - OUT 2024 PDF
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Este documento fornece uma introdução ao conceito de sociedades empresariais. Discute o capitalismo como sistema econômico brasileiro e os diferentes tipos de sociedades, como sociedade simples e sociedade limitada. Aborda também a importância da consultoria em negócios de empresas.
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![](media/image2.png) **SOCIEDADES EMPRESARIAIS** Uma sociedade empresarial é o resultada na união de duas ou mais pessoas com um interesse em comum para exercer uma atividade, podendo existir em modelos como a sociedade simples, sociedade limitada, sociedade em nome coletivo, dentre outras. De a...
![](media/image2.png) **SOCIEDADES EMPRESARIAIS** Uma sociedade empresarial é o resultada na união de duas ou mais pessoas com um interesse em comum para exercer uma atividade, podendo existir em modelos como a sociedade simples, sociedade limitada, sociedade em nome coletivo, dentre outras. De acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 1º, inciso IV, o capitalismo foi a opção brasileira de *sistema econômico*, ou seja, a forma política, social e econômica pela qual uma sociedade se organiza, incluindo a produção, distribuição e consumo de bens e serviços, consagrado na Constituição Federal quando menciona a "livre iniciativa". O *sistema econômico* é composto por pessoas, instituições, agentes econômicos, como consumidores, empresas e governo, e é *regulado* por um conjunto de princípios e técnicas, dentre elas as apresentadas no Direito Empresarial (observar os artigos 966 a 1168 do Código Civil). Existem diferentes tipos de *sistemas econômicos*, como o *capitalismo (ou livre iniciativa)*, o socialismo e as economias mistas. O *capitalismo* é o sistema adotado na maior parte do mundo, enquanto o socialismo é adotado em poucos países, como Cuba e Coreia do Norte. Quanto ao *regime econômico*, é ele o sistema político-econômico que orienta a organização de uma sociedade e seu espaço, estabelece as relações entre os indivíduos no processo de produção No Brasil, a sua economia é classifica como economia mista em desenvolvimento de renda média-alta, é, de acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI), a nona maior economia do mundo em 2023, sendo este o seu regime econômico. Desta maneira, possuir um sócio com interesses semelhantes aos seus pode ser uma importante característica para a abertura de uma empresa de sucessos, que visa auferir lucro nas suas transações no mercado de compra e venda de produtos, bens e serviços, isso porque o processo envolve sinergia e paixão pela causa, já que empreender não é uma tarefa fácil. Observe-se o disposto no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, C.L.T.: define o empregador como a *empresa* que admite, assalaria e dirige a prestação de serviço, *assumindo os riscos da atividade econômica.* Desta forma, os riscos da atividade econômica, ou seja, obter lucro ou prejuízo, são de conta da empresa e, com isso, várias atividades para além daquelas comerciais são necessariamente observadas para a consecução dos objetivos empresariais, nisso envolvendo as atividades do Administrador de Empresas, do Contador, do Economista, do Advogado, dentre outras. Esse processo torna-se possível já para a Microempresa (ME), que pode contar com a possibilidade de possuir uma sociedade e com isso fortalecer seus negócios com mais parceiros que se identificam com a organização proposta. *Simples Nacional precisa de contador? Entenda quais as regras.* *Isso seria ótimo, não é mesmo?* Mas para que essa jornada coletiva de empreendedorismo aconteça, além de encontrar um ou mais sócios dispostos a fazer uma ideia se tornar realidade, é necessário passar por uma série de burocracias e tomar decisões importantes para definir questões como o modelo de negócios, modelo tributário e outras perguntas importantes para que tudo ocorra bem e dentro do que pedem as leis brasileiras. Importa relembrar, portanto, que a atividade de consultoria, para além daquelas técnicas específicas da atividade do Contador, do Economista, do Advogado, etc., é muito importante e vira refletir suas sugestões técnicas no atingimento dos objetivos empresariais. Portanto, as exposições das quais você necessita para começar a se informar sobre os tipos societários, como funcionam e como fazer a melhor escolha na abertura de uma empresa ou até mesmo a atualização delas com a inclusão de sócios, exclusão, etc., são adiante descritas. *O que é uma sociedade empresarial?* Uma sociedade empresarial é uma dupla ou mais pessoas que se une em algum tipo de sociedade para a realização de um projeto profissional, dividindo tarefas e responsabilidades legais, de acordo com o que é definido no início do relacionamento legal. Embora a definição seja bastante simples, existem diferentes relações possíveis de sociedade e também diversas questões que tornam a ação complexa o bastante para exigir um bom planejamento, estudos e auxílio contábil para melhor tomada de decisões. Mais uma vez, aqui é realçada a importância da visão holística do profissional, não se atendo as técnicas apreendidas no seu Curso especifico, mas àquelas que possuem aderência à atividade empresarial, quer na montagem, na manutenção, na alteração, exclusão, etc. E pensando na melhor tomada de decisões, muitas empresas recorrem ao serviço de contabilidade *online*, que oferece toda a assistência contábil que uma empresa precisa com a possibilidade de atuação a partir de qualquer lugar do mundo, sendo mais prático e menos burocrático que os serviços convencionais. *Como funciona uma sociedade empresarial?* Se você ainda está confuso sobre o funcionamento de uma sociedade, este texto buscar descomplicar o assunto. Assim, pense na sociedade como uma empresa que está sendo aberta por duas ou mais pessoas. Ou seja... Dois ou mais empreendedores acreditam em uma mesma ideia e por isso estão dispostos a investir nela. Recorde-se que a Constituição Federal é clara no sentido da liberdade, ou seja, ninguém será obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Dentro dessa sociedade, cada parte -- que conhecemos como "sócio", é responsável por alguma importância dentro da empresa, seja por sua habilidade no setor ou a simples necessidade de ter um responsável para determinado fim, ou até mesmo um sócio disposto a somente investir no financiamento da empresa. Algo que é importante ter em mente sobre os tipos de sociedade, é que as parcerias não são -- necessariamente, igualitárias. Portanto, as empresas no caso são divididas em diferentes porcentagens, e aquele com o maior percentual é comumente considerado o sócio proprietário ou classificado com termos semelhantes. Isso também significa que existem diferentes proporções em termos de responsabilidades e lucros da empresa, e tudo isso deve ser especificado logo no início da parceria e mediante avaliação, a partir de um documento oficial conhecido como contrato social. O contrato social, como já exposto em outros pontos da Disciplina, é um dos principais documentos e uma empresa, contendo todas as informações relevantes sobre ela e por isso está presente em todos os tipos de natureza jurídica. Rememora-se, portanto, que as qualificações dos sócios são de suma importância, pois envolvem, necessariamente, responsabilizações patrimoniais decorrentes disso, exemplificando-se o aqui descrito no regime de casamento de determinado sócio ou sócia. *Quantos tipos de sociedade empresarial existem?* Existem diferentes tipos de sociedade empresarial e cada um define essa relação com diferentes condições de participação. Aqui neste artigo, buscamos listar os principais tipos de sociedade no mercado para assim tornar possível o entendimento de cada um deles e auxiliar na tomada de uma decisão tão importante na vida do empreendedor. *Considere a existência dos seguintes tipos de sociedade empresarial:* 1\. Sociedade Simples Uma empresa de sociedade simples, é composta por prestadores de serviço -- aqueles profissionais que têm a profissão como sua principal atividade no mercado ou que simplesmente o executem na empresa. De uma maneira generalizada, esse tipo de sociedade necessita de um registro de classe para ser formado, como é caso do CREA, que habilita o trabalho de corretores de imóvel. Para formalizar esse tipo de sociedade não é necessário o registro na Junta Comercial, mas é essencial que ocorra o registro no Cartório e Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 2\. Sociedade Limitada A sociedade limitada envolve uma empresa que possui o investimento financeiro de todos os seus sócios, podendo ser constituída por quantas pessoas for desejado, e até mesmo outras empresas (pessoas jurídicas) em alguns casos. Para organizar essa relação, um dos sócios deve ser atribuído como o administrador a empresa, possuindo a responsabilidade legal pela função no contrato social da empresa. A sociedade limitada possui mais obrigações, como por exemplo, ela precisa ser registrada na Junta Comercial e sua razão social deve incluir a sigla LTDA. 3\. Sociedade em Nome Coletivo Na sociedade em nome coletivo, todos os membros respondem pelas dívidas da empresa, tornando-se "solidários" com a causa proposta. Sendo assim, uma dívida na empresa deve impactar diretamente o patrimônio pessoal dos sócios. Devido a essa característica, o Código Civil (art. 1039) permite que esse tipo de sociedade seja constituído apenas por pessoas físicas, e essas responsabilidades coletivas podem ser limitadas no contrato social da empresa. 4\. Sociedade em Comandita Simples A sociedade comandita simples é de utilização limitada e divide as partes societárias em duas categorias: os comanditários e os comanditados; os quais cuidam do capital social da empresa, com a diferença na participação administrativa. Os comanditários não fazem parte do quadro administrativo da empresa, enquanto os comanditados podem assumir funções dentro da organização. A razão social desse tipo de empresa contém apenas os sócios comanditados e tudo isso deve estar bem descrito no contrato social da empresa. 5\. Sociedade Comandita por Ações Uma sociedade comandita por ações possui seu capital dividido por cotas. Diferente de uma sociedade anônima, que também é dividida da mesma maneira, nesse modelo societário apenas os sócios administradores, os quais serão dominados como diretores, é que terão suas responsabilidades ilimitadas. Não há proteção de bens dos sócio em casos como falecimento (exceto quando o capital a empresa estiver negativo). E para que alguém deixe de ser sócio, é preciso que a maioria dos outros sócios concordem com a decisão. 6\. Sociedade Anônima A sociedade anônima é um dos tipos de sociedade mais comuns no Brasil, podendo ser constituída por dois ou mais sócios, com o objetivo de acúmulo de capital O capital social desse tipo de empresa é distribuído através de cotas, podendo existir em dois formatos: as abertas, em que as ações estarão disponibilizadas na bolsa de valores e as fechadas, que não permitem a prática. Muitos acreditam no modelo como mais indicado para casos mais específicos e complexos, deixando a sociedade limitada para os casos mais recorrentes e simples. 7\. Sociedade Cooperativa Uma sociedade cooperativa pode ser dividida entre 3 categorias: singulares (as quais são formadas apenas por pessoas físicas -- com possibilidade de exceção), federações cooperativas (compostas por pelo menos três sociedades cooperativas singulares -- com possibilidade de exceção para associados individuais) e as confederações de cooperativas (compostas por 3 ou mais federações cooperativas). Até o ano e 2003, somente era possível constituir uma cooperativa na condição de reunião de um mínimo de 20 pessoas para realizar sua abertura, o que foi revogado pela Lei 10.406/2002. 8\. Sociedade em Conta de Participação Uma sociedade em conta de participação pode envolver duas ou mais pessoas com a condição de que ao menos uma delas seja comerciante, não havendo registo de firma social e tendo como objetivo o lucro em operações muito específicas na área comercial. A grande vantagem desse tipo de sociedade é a dispensa de burocracias exigidas em outros casos, servindo para o propósito pontual de interesse mútuo entre as partes, além de um prazo específico para o fim da sociedade. 9\. Sociedade de Advogados Diferente dos outros tipos, a sociedade de advogados funciona de maneira diferente, envolvendo profissionais credenciados para exercer a função na constituição de uma sociedade simples ou uma sociedade unipessoal de advocacia (SUA). O advogado participante de uma sociedade não pode fazer parte de outras, e a legislação prevê que o nome dessa sociedade faça referência a um dos associados. Qual o melhor tipo de sociedade empresarial? Agora que você já sabe quantos e como funcionam os principais tipos de sociedade empresarial no país, fica mais fácil de definir qual o melhor modelo para o seu negócio, basta analisar o que se espera da relação empresarial que está formando com seus sócios. Antes que essa escolha seja possível, é importante frisar que algumas decisões já devem ter sido tomadas, já que podem ser limitantes na definição de tipo de sociedade. Por exemplo, é possível abrir uma empresa rapidamente tornando-se um MEI, Microempreendedor Individual, mas como o próprio nome sugere, você opera sozinho nessa modalidade. Vantagens de ter uma sociedade A grande vantagem de possuir sócios é a possibilidade de reunir pessoas de interesse semelhante para uma finalidade em comum, o que pode dar suporte para todas as necessidades que um projeto possui. Uma sociedade empresarial, no entanto, possui uma série de regras e também deve ser escolhida de maneira estratégica, já que um mal entendido entre as partes societárias pode representar grandes problemas na organização. A sociedade empresarial existe em vários formatos, o que pode facilitar na inclusão de sócios de acordo com a complexidade esperada nessa relação. Desvantagens de ter uma sociedade Uma as grandes desvantagens de se ter uma sociedade empresarial, é o fato de que as responsabilidades são extensas e se espraiam por diversos campos, como o civil, penal, tributário, etc. Também é importante considerar modalidades de nicho, como é o caso de uma Sociedade de Advogados, que é composta apenas por profissionais habilitados para atuar na área de direito. Por isso, nada como uma boa avaliação do planejamento de um negócio para ser possível compreender a sua elegibilidade para abertura de uma sociedade empresarial e consequentemente as melhores alternativas legais para tal ação e a consultoria se apresenta como fundamental neste campo/etapa. Em geral, não existe melhor ou pior tipo de sociedade, o que vale é a que melhor se alinha ao propósito a empresa a ser constituída, e por isso é tão importante possuir uma opinião profissional sobre o assunto. *Como saber qual o tipo de sociedade de uma empresa?* Descobrir o tipo de sociedade de uma empresa é mais fácil do que pode parecer. O nome da maioria das empresas existe em duas versões: o nome social da empresa e o nome fantasia, o primeiro inclui o nome legal da empresa perante a justiça, aparecendo em todos os documentos oficiais, assim como em todo contrato escrito por e para a organização. Enquanto isso, o nome fantasia é o nome que é visto pelo público, trazendo uma versão mais amigável e confidencial aos consumidores. Estas são considerações gerais que não esgotam o assunto, mas permitem que você tenha capacidade de analisar (decompor) o tema, agregando conhecimentos outros às técnicas do seu Curso e, com isso, trazendo-lhes vantagens no seu mercado de trabalho.