Curso de Treinadores - Luta Contra a Dopagem PDF
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Celso Silva
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Este documento é um curso de treinadores sobre a luta contra a dopagem, apresentando definições, objetivos (preservação da verdade desportiva, da saúde do praticante e do espírito desportivo) e uma breve história sobre o tema. O curso enfoca conceitos de dopagem e seu contexto histórico e regulamentar.
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Curso de Treinadores Luta contra a dopagem Celso Silva Licenciado em Fisioterapia Mestre em Desporto - Exercício e Saúde Definição União Europeia: (www.europa.eu.int): Utilização de substâncias e/ou outro método disponível para melhorar o resultado num acontecimento desportivo de forma artificial...
Curso de Treinadores Luta contra a dopagem Celso Silva Licenciado em Fisioterapia Mestre em Desporto - Exercício e Saúde Definição União Europeia: (www.europa.eu.int): Utilização de substâncias e/ou outro método disponível para melhorar o resultado num acontecimento desportivo de forma artificial, ou durante a preparação para esse dito acontecimento, de um modo que viole a ética desportiva e danifique a saúde física e psicológica do atleta ou jogador. WADA: (www.wada-ama.org): Utilização de um artificio, tanto substância como método, potencialmente perigoso para a saúde dos atletas e/ou capaz de melhorar os seus resultados, ou a presença no corpo do atleta de uma substância, ou a certeza da utilização de um método dos que aparecem na lista adjunta ao Código Antidopagem do Movimento Olimpico. Definição Prática: Dopagem é tudo o que aparece na lista de doping. Objetivos da Luta contra a Dopagem 1. Preservação da verdade desportiva; 2. Preservação da saúde do praticante desportivo; 3. Preservação do espírito desportivo; História - Na Mitologia e na História do homem aparecem tentativas frequentes de melhorar a sua resistência à fadiga, não só no desporto, mas também em casa e na gerra, utilizando qualquer meio ao seu alcance misturando terapêutica com magia e bruxeria. - Sec XIX – nasce o desporto de competição moderno e ressurge a figura de vencedor - 1960: Morte de Knut Jensen nos Jogos Olimpicos (Roma) estimulantes - 1964 nos JO Toquio: Actividades Anti-Dopagem “BOICOTADAS”. Surge o COI Definição de Dopagem - 1967: COI Comissão Médica: 1ª lista de subst. proibidas: Alcool, Anfetaminas e Efedrinas, Cocaina, Vasodilatadores, Opiáceos, Cannabis, Esteroides anabolizantes excepto com indicação médica - 1968 nos JO Verão no México: COI 1ª x Control Dopagem - 1972 nos JO Munich: 2079 Controles Doping - 1984 nos JO Los Angeles: Novo método analítico para detectar o esteróides anabólicos - 1985: Reunião COI (Moscovo). Proibição de Betabloqueantes - 1986: Reunião COI (Seul). Proibição de Diuréticos - Decada de 80: aumento de dopagem sanguinea e consumo abusivo de Eritropoyetina (EPO) em desportos de resistência. Consumo abusivo da hormona de crescimento (GH) - 1988 nos JO Seul: Lista renovada de dopagem. 1ª Conferência Mundial contra a Dopagem - Ottawa - Decada de 90: Incremento do consumo abusivo de medicamentos em actividades “fitness” - 1992 nos JO Barcelona: Ampliação da lista de Dopagem do COI – ACTH, EPO, GH - 1993: Adicionado à lista “Subst. relacionadas” - 1998 Tour de França Os graves problemas surgidos em 1998Escândalo relacionado com Doping. COI a convocar a Conferência Internacional de Lausana (1999). A declaração final foi: As práticas de Dopagem são contrárias à ética desportiva e médica e constituem infracções às regras ditadas pelo Movimento Olímpico, preocupado pela ameaça que é a dopagem para a saúde dos desportistas e juventude em geral Foi criado a AMA: Agência Mundial Antidopagem (1999) Organismos/Entidades que coordenam e controlam a Dopagem Federações Desportivas União Ciclista Internacional (UCI) FIFA Comité Olímpico Internacional (COI) Agência Mundial Antidopagem (AMA) Governos União Europeia Etc. Agência Mundial Antidopagem (AMA) Organização internacional independente responsável por fomentar, coordenar e supervisionar a luta contra a dopagem em todas as formas Regulação internacional: AMA e COI Regulação Nacional: CNAD e ADoP A ADoP tem a sua atividade regulada pela lei nº93/2015, de 13 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da luta contra a dosagem em Portugal, e pela portaria nº1123/2009, de 1 de Outubro, que estabelece as normas de execução regulamentar do referido regime. Presidência do Conselho de Ministros Instituto Português do Desporto e Autoridade Antidopagem de Juventude Portugal (ADoP) (IPDJ) Laboratório Gabinete de Análises de Juridico Dopagem (LAD) Estrutura de suporte ao Programa Antidopagem (ESPAD) Comissão de Autorização de Conselho Nacional Utilização Terapêutica (CAUT) Antidopagem (CNAD) Programa Antidopagem Janeiro de 2004: Programa Mundial Antidopagem entra em vigor e garante a igualdade de regras em todos os países e federações internacionais; Programa Nacional Antidopagem (PNA) Causas da Dopagem Reflexo do abuso de fármacos na sociedade Grau de especialização requerido muito alto Intensidade dos treinos, multiplicação de competições sem períodos de descanso intermédios Todos e cada um de nós queremos destacar dos outros na actividade que realizamos Resposta a determinadas pressões exercidas sobre os desportistas Efeitos Secundários dos Medicamentos Podem salvar vidas quando utilizados com fins terapêuticos mas o consumo abusivo de medicamentos para fins de dopagem não é ético no âmbito desportivo e resulta num perigo para a saúde do atleta. Pode ter influência negativa no Cérebro, no Coração, no Fígado, no Rim, no Aparelho locomotor e na Função sexual Lista de Substâncias As listas de substâncias e técnicas proibidas ou restritas sofrem alterações de ano em ano, uma vez que novos estudos ou produtos apontam para novas restrições ou liberações. OS CRITÉRIOS PARA INCLUIR NOVAS SUBSTÂNCIAS são a observação do uso excessivo de uma certa substância Lista de Substâncias e Métodos Proibidos Dia 1 de Janeiro de cada ano, sai a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos atualizada S0. SUBSTÂNCIAS NÃO APROVADAS OFICIALMENTE Qualquer substância farmacológica que não seja referida em qualquer das subsequentes seções da presente Lista e que não tenha sido objeto de aprovação por qualquer autoridade reguladora governamental de saúde pública para uso terapêutico em humanos (e.g. subst. sob desenvolvimento pré-clínico ou clínico, ou que foram descontinuadas, drogas de síntese). S1. AGENTES ANABOLISANTES 1. ESTEROIDES ANDROGÉNICOS ANABOLISANTES (EAA) a) Exógenos b) Endógenos** e seus metabolitos e isómeros, quando administrados exogenamente. 2. OUTROS AGENTES ANABOLISANTES S2. HORMONAS PEPTÍDICAS, FATORES DE CRESCIMENTO, SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS E MIMÉTICOS 1. Eritropoietinas (EPO) e agentes afectando a eritropoiese; 2. Hormonas Peptídicas e seus fatores de libertação; 3. Fatores de Crescimento e Moduladores de Fatores de Crescimento S3. BETA-2 AGONISTAS S4. HORMONAS E MODULADORES METABÓLICOS S5. DIURÉTICOS E AGENTES MASCARANTES S6. ESTIMULANTES S7. NARCÓTICOS S8. CANABINÓIDES S9. GLUCOCORTICÓIDES P.1 BETA-BLOQUEANTES Métodos Proibidos M1. MANIPULAÇÃO DO SANGUE E DE COMPONENTES DO SANGUE - Administração ou reintrodução de qualquer quantidade de sangue autólogo, alogénico, (homólogo) ou heterólogo ou de produtos eritrocitários de qualquer origem no sistema circulatório. - Incremento artificial da captação, transporte ou libertação de oxigénio. - Qualquer forma de manipulação intravascular do sangue ou componentes do sangue por meios físicos ou químicos. M2. MANIPULAÇÃO QUÍMICA E FÍSICA - Adulteração ou Tentativa, para alterar a integridade e validade das amostras recolhidas nos controlos de dopagem. - As infusões e/ou injeções intravenosas de mais de 100 mL por um período de 12 horas são proibidas com exceção das realizadas legitimamente no âmbito de um tratamento hospitalar, de uma intervenção cirúrgica ou de uma investigação clínica de diagnóstico. M3. DOPAGEM GENÉTICA E CELULAR - O uso de polímeros de ácidos nucleicos ou de análogos de ácidos nucleicos. - Agentes de edição de genes concebidos para alterar as sequências do genoma e/ou a transcrição. - O uso de células normais ou geneticamente modificadas. Doping Sanguineo - Consiste num aumento no volume sanguíneo através de transfusão, com o objectivo de aumentar a capacidade de transporte de oxigénio. - Normalmente o sangue usado na transfusão é do próprio atleta. - Este terá que realizar um programa de treino em altitude, para que o défice de oxigénio provoque o aumento do número de eritrócitos, assim como a concentração de hemoglobina Controlo em Competição - Critérios de seleção: Sorteio, Classificação, Sistema Misto e Recorde Nacional - Só serão homologados, caso o atleta seja submetido ao controlo após a competição, ou devidamente justificado nas 24h seguintes - Médico pode selecionar para controlo qualquer atleta que evidencie sinais de dopagem; Controlo fora de Competição - Detetar substâncias impossíveis de o fazer em competição; - Janela temporal especifica de deteção fecha antes da competição; - Controle pode ser realizado em qualquer altura e lugar, local de treino, residência, período de férias… Passaporte Biológico - Estratégia que visa dissuadir os praticantes desportivos da utilização de substâncias e métodos dopantes para o incremento do transporte de oxigénio. Criada em 2009 pela AMA tendo como base um projeto-piloto desenvolvido pela Union Cycliste Internationale (UCI). - O princípio fundamental do passaporte biológico baseia-se na monitorização de determinados parâmetros biológicos (através de amostras de sangue e de urina) que de uma forma indireta possam revelar os efeitos da utilização de substâncias ou métodos proibidos, em oposição às estratégias tradicionais de deteção direta de substâncias ou métodos proibidos em amostras de sangue e de urina. - A monitorização destes parâmetros ao longo de uma carreira desportiva tornará praticamente impossível a utilização de determinados tipos de substâncias e de métodos proibidos. Perfil Hematológico - Esta abordagem baseia-se no conceito da deteção “indireta”. Na determinação do perfil hematológico, não iremos detetar a presença de uma substância, ou o uso de um método proibido, na análise de uma amostra orgânica do praticante desportivo (sangue ou urina), mas antes os efeitos da manipulação desse perfil hematológico pelo recurso a práticas de dopagem, independentemente da substância ou método proibido utilizado. - Prevê-se que um perfil estabelecido com base em 6 análises seja suficiente para permitir identificar uma manipulação do sangue. Em certos casos, o nº de análises requeridas para detetar os efeitos da dopagem poderá até ser inferior. - Pode ser utilizado para fins disciplinares. Esse processo será baseado na alínea c) do n.º 2 do Artigo 3.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de junho. Procedimentos (semelhante para o controlo em competição e fora de competição) 1. Seleção dos praticantes 2. Notificação do atleta (obrigatório identificação do médico responsável pelo controlo antidopagem); 3. Informação dos direitos do atleta (pode ter um representante presente durante todo o procedimento); 4. Assinatura de formulário de notificação (menor de idade ou portador de deficiência, será notificada uma terceira pessoa); 5. Menor de idade o acompanhamento é obrigatório; 6. Atleta deve apresentar-se na estação de controlo de dopagem; 7. Desde a notificação até à conclusão do procedimento será acompanhado pelo MRCD ou escolta; 8. Apresentação de identificação com foto; 9. Pode hidratar, sendo responsáveis pela sua ingestão. Não ingerir bebidas com cafeína ou álcool; 10. Escolha de vaso coletor por parte do atleta e sua verificação de integridade; 11. Emissão da amostra, só o MRCD e atleta podem estar no lavabo, exceto em menores de idade ou portadores de deficiência. Não podendo estes observar diretamente para o ato de micção; 12. Remoção de roupa entre peito e joelhos; 13. Mínimo de 90 ml de urina; 14. Seleção de kit de colheita de amostras por parte do atleta; 15. Verificação da sua integridade e números de código iguais em ambos os frascos; 16. Atleta procede à divisão da amostra; 17. Uma pequena quantidade ficará no vaso coletor para ser medida a densidade; 18. Encerramento das amostras e sua verificação; 19. Registo dos valores obtidos no formulário; 20. Preenchimento do formulário do controlo antidopagem (medicamentos; suplementos…) Num laboratório de dopagem acreditado pelo COI é realizado a análise da amostra de urina do frasco A e armazenado o frasco da amostra B. Se a análise da amostra A é negativa o atleta está livre de sanção, mas se a analise da amostra A é positiva então deverá ser realizada a contra analise utilizando a amostra B (na presença do atleta ou representante indigitado pelo atleta). Se a analise da amostra B for negativo o atleta fica ilibado de qualquer sanção, mas se a analise da amostra B for positiva (A e B +), então a contra analise fica ao cargo do atleta e o mesmo deverá ser sancionado Normativa Portuguesa Legislação Portuguesa Decreto-lei nº 183/1997, de 26 de Julho sobre doping no desporto - O objectivo é adequar a legislação portuguesa às recomendações internacionais, dotando o sistema desportivo português de instrumentos jurídicos mais eficazes na luta contra o doping - O regime sancionador se regula pelo art. 13, que indica que qualquer resultado positivo em um exame efectuado no âmbito do controle antidopagem, dará origem obrigatoriamente, a consequências disciplinares e nos casos em que está previsto, a consequências desportivas. - O art. 15 prevê a imposição das seguintes sanções aos desportistas com resultado positivo no controle 1ª infração: 6 meses a 2 anos 2ª infração: 2 a 4 anos 3ª infração: 10 a 20 anos Sanções gerais por dopagem: Não existe um corpo de normas comum a todas as federações nacionais; depende de cada federação desportiva internacional o incluir normas anti-dopagem nos seus estatutos, as quais podem ser acompanhadas por medidas e procedimentos legais existentes Linha azul: 808229229 Fax: 217977529 email: [email protected]