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This document discusses techniques and technologies used by law enforcement. It details procedures for using non-lethal force, including the use of less-lethal weapons, and the importance of maintaining safety for both officers and the public.

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TÉCNICAS E TECNOLOGIAS MENOS LETAIS Portaria Interministerial 4226 Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. Essa portaria recepcionou o CCEAL (Código de Conduta dos Encarregados pela Aplicação da Lei) e o PBUFAF (Princípios Básicos sobre a Utilização da F...

TÉCNICAS E TECNOLOGIAS MENOS LETAIS Portaria Interministerial 4226 Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. Essa portaria recepcionou o CCEAL (Código de Conduta dos Encarregados pela Aplicação da Lei) e o PBUFAF (Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo), os quais são legislações internacionais. O UDF por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios: Legalidade - Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei. Determinado nível de força só pode ser empregado quando Necessidade - níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos. O nível da força utilizado deve sempre ser compatível Proporcionalidade - com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública. Moderação - O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força. A força não poderá ser empregada quando, em função do Conveniência - contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos. E quanto ao uso da Arma de Fogo? Não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga, desarmada ou não, que não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de UDF, deverá portar no mínimo 2 (dois) IMPO’S. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(s), o agente de segurança pública envolvido deverá realizar as seguintes ações: Prestação de socorro ou assistência médica aos feridos. Preservação do local da ocorrência. Comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade competente. Preencher o relatório individual. Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou IMPO para o qual não esteja devidamente habilitado... e sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for introduzido na instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente. Fiz a utilização de arma de fogo ou de um IMPO, e agora? Preencher um relatório individual; Circunstâncias e justificativa; Medidas adotadas antes de efetuar os disparos; Tipo, quantidade, distância, etc. INSTRUMENTOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (IMPO) Conjunto de armas munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas. INSTRUMENTOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (IMPO) Constituem IMPOs para emprego na Corporação: Bastão Algema Espargidor de (ALEE) Munição de solução impacto lacrimogênea controlado Granada de mão Granada explosiva Projétil de emissão ARMAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO Armas projetadas e/ou empregadas, especificamente, com a finalidade de Conter Debilitar Incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua integridade. MUNIÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO Munições projetadas e empregadas, especificamente, para conter debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos a integridade das pessoas envolvidas. EQUIPAMENTOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO Todos os artefatos, excluindo armas e munições, desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter debilitar incapacitar temporariamente pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua integridade. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO Todo dispositivo ou produto, de uso individual (EPI) ou coletivo (EPC) destinado a redução de riscos à integridade física ou à vida dos agentes de segurança pública. FORÇA Intervenção coercitiva imposta à pessoa ou grupo de pessoas por parte do agente de segurança pública com a finalidade de preservar a ordem pública e a lei. NÍVEL DO USO DA FORÇA Intensidade da força escolhida pelo agente de segurança pública em resposta a uma ameaça real ou potencial. Presença Policial; Comunicação Verbal; Uso de Técnicas de Defesa Pessoal; IMPO; Letal; TÉCNICAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO Conjunto de procedimentos empregados em intervenções que demandem o uso da força, através do uso de IMPO’s, com intenção de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas. USO DIFERENCIADO DA FORÇA Seleção apropriada do nível de uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial visando limitar o recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes. PORT. 802 - DO EMPREGO PROGRESSIVO DO POLICIAMENTO OS NÍVEIS DE RESPOSTA A SEREM ADOTADOS: NÍVEL 1 situação de patrulhamento preventivo rotineiro e ocorrências simples de menor complexidade; Radiopatrulha, Policiamento Comunitário, POG (a pé, motocicleta, ciclístico e montado), guardas, trânsito, escolar, ambiental, judiciário, diplomático, turístico, rural, dentre outros. PORT. 802 - DO EMPREGO PROGRESSIVO DO POLICIAMENTO OS NÍVEIS DE RESPOSTA A SEREM ADOTADOS: NÍVEL 2 Situações rotineiras, todavia, existindo a necessidade do emprego de efetivo com táticas operacionais da OPM voltadas para apoio ao policiamento ostensivo em localidades com maior incidência criminal, além do primeiro atendimento a ocorrências de média complexidade; GTOP TOR GTA GTR GOT PORT. 802 - DO EMPREGO PROGRESSIVO DO POLICIAMENTO OS NÍVEIS DE RESPOSTA A SEREM ADOTADOS: NÍVEL 3 Situações fora de rotina, que exigem técnicas e equipamentos diferenciados em apoio reforçando o policiamento das áreas de OPM ou regiões de comandos de policiamento, bem como o atendimento a ocorrências consideradas graves de maior complexidade; ROTAM PORT. 802 - DO EMPREGO PROGRESSIVO DO POLICIAMENTO OS NÍVEIS DE RESPOSTA A SEREM ADOTADOS: NÍVEL 4 Policiamento voltado às determinadas situações pontuais que exigem técnicas, equipamentos e armamentos especiais, e também o controle de distúrbios civis, e ao atendimento de ocorrências de alto grau de periculosidade; CHOQUE CHOQUE PATAMO GTAM MONTADO PORT. 802 - DO EMPREGO PROGRESSIVO DO POLICIAMENTO OS NÍVEIS DE RESPOSTA A SEREM ADOTADOS: NÍVEL 5 Último nível de resposta em que se utiliza a superioridade relativa para reestabelecer à ordem pública por meio de ações e operações especiais. Neste nível o emprego da tropa é de forma unicamente repressiva de altíssima complexidade. BOPE PORT. 802 - DO EMPREGO PROGRESSIVO DO POLICIAMENTO E O BAVOP E O BPCÃES? Contemplam os Níveis de Resposta de 02 ao 05, uma vez que pode ser empregado em apoio a qualquer situação, de acordo com a demanda. PORT. 802 - DO EMPREGO PROGRESSIVO DO POLICIAMENTO ATENÇÃO!!! O estabelecimento dos níveis de Resposta não desonera a obrigação de uma força de nível maior em atender ocorrências de menores complexidades (em se deparando com a mesma), e da mesma forma não desobriga forças classificadas em níveis menores em prestar o primeiro atendimento em ocorrências de vultos superiores. O Nível de Resposta atribuído a uma determinada ocorrência está sujeito a sofrer alteração em virtude da sua evolução ou regressão. PORT. 843 - NÍVEIS DO USO DA FORÇA Para fins do uso adequado da força, ficam definidos na Corporação os 0 5 (cinco) níveis a seguir: Presença 1 Policial Advertência 2 Policial Intervenção NÍVEL 3 Física 4 IMPO Armamento 5 Letal PORT. 843 - NÍVEIS DO USO DA FORÇA ATENÇÃO !!! O nível do uso da força adequado está sujeito a sofrer progressão ou regressão em seus níveis. PORT. 1196 - USO RACIONAL E DIFERENCIADO DA FORÇA DEFINIÇÃO Considera-se uso racional e diferenciado da força o conjunto de técnicas e recursos seletivos disponibilizados para assegurar o cumprimento das atribuições da Polícia Militar na aplicação da lei, no restabelecimento e preservação da ordem e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante adequação entre meios e fins. PORT. 1196 - USO RACIONAL E DIFERENCIADO DA FORÇA O uso da força por policiais militares deve obedecer, dentre outros, aos princípios da: Ética policial Necessidade Moderação militar Legalidade Proporcionalidade Conveniência PORT. 1196 - USO RACIONAL E DIFERENCIADO DA FORÇA As Unidades Policiais Militares (UPMs) responsáveis pela resposta de NÍVEL 1 terão dotação dos seguintes IMPOs: I - bastão policial; II - algemas; III - espargidores de solução lacrimogênea de emprego individual e coletivo; IV - ALEE. PORT. 1196 - USO RACIONAL E DIFERENCIADO DA FORÇA Dos Espargidores de Solução Lacrimogênea: O emprego do espargidor de solução lacrimogênea é restrito às situações de controle e dispersão de multidões, ao restabelecimento da ordem pública e à proteção de pessoas e bens nas ações de policiamento ostensivo. Espargidor de Emprego Individual Espargidor de Emprego Coletivo Distância mínima: 1 metro Distância mínima: 2 metros A habilitação do policial militar ao uso do Espargidor de Emprego Individual não é válida para o uso do Espargidor de Emprego Coletivo, sendo necessária habilitação para cada tipo de espargidor. PORT. 1196 - USO RACIONAL E DIFERENCIADO DA FORÇA Dos Espargidores de Solução Lacrimogênea: É vedado ao policial militar a utilização em serviço de espargidores de solução lacrimogênea não fornecidos pela Polícia Militar do Distrito Federal. PORT. 1196 - USO RACIONAL E DIFERENCIADO DA FORÇA Da habilitação técnico-profissional para uso da ALEE: Para participar da instrução prática, o policial militar deverá estar com a Inspeção Periódica de Saúde regular e apto para o serviço policial militar, sem restrição para a prática de tiro, antes de ser submetido ao contato com a descarga elétrica do ALEE. A descarga elétrica no policial militar não deve ultrapassar o tempo de 1 (um) segundo de exposição e será aplicada de forma única a cada ciclo de capacitação. PORT. 1196 - USO RACIONAL E DIFERENCIADO DA FORÇA Da utilização da ALEE: O policial militar, ao entrar de serviço, deverá inspecionar e testar o funcionamento da ALEE, executando o teste de força e centelha, quando o tipo de armamento assim o permitir. apontada para baixo em um ângulo de 45 graus dedo deverá estar fora do gatilho a face da mão nunca deverá estar na frente do cartucho PORT. 1196 - USO RACIONAL E DIFERENCIADO DA FORÇA Da utilização da ALEE: A ALEE deverá ser utilizada somente quando na ação do suspeito ocorra agressão ou resistência ativa, ou quando o policial militar avalie que outra forma de contenção mais branda seja inadequada ou insegura, observadas as seguintes condições: garantir a integridade física do policial ou terceiros; evitar que o agressor lesione gravemente a si mesmo; manter a ordem ou em situações de manifestação potencialmente agressiva; PORT. 1196 - USO RACIONAL E DIFERENCIADO DA FORÇA Da utilização da ALEE: A visada com a ALEE deve ser feita, preferencialmente, no centro corpo e em grandes áreas musculares e, se possível, nas costas. O policial militar que entender que seja necessário o emprego da ALEE deve, sempre que possível, comunicar/verbalizar a medida aos integrantes da guarnição. Antes do emprego efetivo da ALEE, o policial militar deve, em alta voz e de forma clara, informar sobre o disparo da arma. Este procedimento somente deve ser realizado, caso não provoque situação de risco para qualquer pessoa, inclusive ao policial militar ou ao agressor. PORT. 1196 - USO RACIONAL E DIFERENCIADO DA FORÇA Da utilização da ALEE: A ALEE NÃO DEVE SER UTILIZADA EM MATERIAIS E AMBIENTES INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS OU QUÍMICOS. PORT. 1196 - USO RACIONAL E DIFERENCIADO DA FORÇA Da utilização da ALEE: Deve ser evitada a utilização da ALEE em pessoas posicionadas em locais muito afastados do solo, considerando o risco de queda com ferimentos graves ou até mesmo a morte. O acionamento da ALEE deve ser efetuado pelo tempo estritamente necessário para proporcionar o domínio do perpetrador da ação agressora. PORT. 1196 - USO RACIONAL E DIFERENCIADO DA FORÇA Após a utilização da ALEE o policial militar deve... Algemar o agressor, quando necessário, e providenciar os primeiros socorros, se cabível; Retirar os dardos deflagrados do local o mais breve possível; Guardar os dardos utilizados no próprio cartucho deflagrado; Conduzir a pessoa detida à delegacia responsável pela área; Levar o fato ao conhecimento do superior imediato, por meio de ato escrito; Preencher o Relatório de Uso de Arma de Lançamento de Eletrodos Energizados (RUALEE) no sistema GENÊSIS. PORT. 1196 - USO RACIONAL E DIFERENCIADO DA FORÇA Operações Química e habilitação em todos os IMPOs; Operações Especiais habilitação em ESL, ALEE, Munição de impacto Operações de Choque e controlado (curta e longa), Patamo granadas explosivas e lacrimogêneas ; habilitação em ESL, ALEE, Rotam, Gtam, Munição de impacto controlado (curta), granadas Bpcães, Bavop explosivas e lacrimogêneas ; PORT. 1196 - USO RACIONAL E DIFERENCIADO DA FORÇA habilitação em ESL, ALEE, Tático Operacional e Munição de impacto Choque Montado controlado (curta). O BPCHOQUE e BOPE possuem dotação plena de qualquer IMPO, bem com de todo e qualquer agente químico existente na dotação da Corporação, dentre outras tecnologias similares que venham a ser objeto de aquisição e de interesse dessas tropas especializadas. PORT. 1196 - USO RACIONAL E DIFERENCIADO DA FORÇA A utilização de IMPOs em demonstrações e cerimônias militares e/ou civis deve estar prevista em ato próprio, como, por exemplo, Nota de Instrução, dentre outros, com a previsão da presença de um policial militar habilitado em Operações Químicas ou Operações Especiais, a que cabe a orientação dos envolvidos e execução das principais atividades. PORT. 1196 - USO RACIONAL E DIFERENCIADO DA FORÇA O uso indevido de IMPO implicará na adoção de medidas disciplinares, administrativas, civis e penais cabíveis, de forma independente. PORT. 1196 - USO RACIONAL E DIFERENCIADO DA FORÇA O porte de IMPO não dispensa o porte do armamento de fogo como recurso letal. O emprego da arma de fogo convencional de maior letalidade só deverá ocorrer nos casos em que o agressor apresentar comportamento que represente risco de morte ao policial militar ou a terceiros, considerando as situações de exclusão de ilicitude e as fundadas razões na ação policial, bem como o uso da força para conter o agressor. PORT. 1196 - USO RACIONAL E DIFERENCIADO DA FORÇA O policial militar deve observar e adotar os procedimentos de emprego adequado concernentes aos níveis do uso da força. Os policiais militares com o porte de arma de fogo suspenso estão impedidos de acautelar e/ou IMPO nas atividades da Polícia Militar, enquanto perdurar a suspensão do porte de arma de fogo. A restrição a que alude o caput não alcança os equipamentos de menor potencial ofensivo: algema e bastão.

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