Aula 02 - ALEE - Arma de Lançamento de Eletrodos Energizados PDF

Summary

This presentation details the ALEE (electric stun gun) used by the Polícia Militar do Distrito Federal. It covers objectives, specifications, and operating procedures of the weapon, including its characteristics and impacts on the individual being targeted. The presentation includes technical information and potentially highlights safety concerns. The summary provides an overview.

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Polícia Militar do Distrito Federal Comando de Missões Especiais Batalhão de Policiamento de Choque TTML - Técnicas e Tecnologias Menos Letais ALEE - ARMA DE LANÇAMENTO DE ELETRODOS ENERGIZADOS Objetivos: - Apresentar a ALEE utilizada pela PMDF, modelo SPARK Z...

Polícia Militar do Distrito Federal Comando de Missões Especiais Batalhão de Policiamento de Choque TTML - Técnicas e Tecnologias Menos Letais ALEE - ARMA DE LANÇAMENTO DE ELETRODOS ENERGIZADOS Objetivos: - Apresentar a ALEE utilizada pela PMDF, modelo SPARK Z 2.0; - Entender o conceito de INM (imobilização neuromuscular) - Conhecer os principais aspectos legais e doutrinários para emprego da ALEE; - Identificar situações de risco para o uso da ALEE; - Habilitar na ALEE, modelo SPARK Z 2.0. Características A ALEE utilizada pela PMDF (Spark Z 2.0) integra o grupo de Produtos Controlados pelo Exército - PCEs, de uso restrito (Decreto 10030/19, Art. 15, II). Arma de Lançamento de Dardos Energizados (Anexo I, Portaria MD-Colog nº 118/19). ALEE é uma arma GRUPO DE PCE N Características “Armas projetadas e/ou empregadas, especificamente, com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua integridade” (Portaria Interministerial nº 4.226/10, Anexo II) Debilitar: reduzir a capacidade combativa/operativa do perpetrador. Baseando-se, principalmente na dor, desconforto ou inquietação. Conter: limitação de uma ação ou descontinuidade de sua expansão, frustrando o desiderato do autor. Incapacitar: cessação da capacidade combativa/operativa do perpetrador, causando confusão mental, reações involuntárias do organismo e/ou desordem muscular. Obs.: a incapacitação e seus efeitos sobre o indivíduo devem ser temporários. Características chave Liga/Desliga (ambidestra). Posição para cima = desligada Posição para baixo = ligada Características Bateria modelo BZ 2.0, é blindada e fornece energia para operar o dispositivo elétrico incapacitante da SPARK Z 2.0. Possui 04 células de lítio, com corpo em polímero e rigidez dielétrica (isolamento). Recomenda-se a recarga, quando o nível estiver abaixo de 25% Até 50 disparos de 5 segundos, por carga. Ciclo de vida esperado da bateria: 100 recargas. Características Carregador de Bateria: modelo CZ 2.0, para recarregar baterias BZ 2.0, do dispositivo Spark Z 2.0. Tempo de carga/recarga médio plugado na tomada: 5 horas. Características Retém da bateria fica localizado na parte inferior do puno da Spark Z 2.0, e quando acionado libera a bateria para ser retirada. Características Display Multitarefa da Spark Z 2.0 traz informações sobre o dia e hora, temperatura interna do dispositivo, bem como o nível de carga da bateria. Para evitar consumo desnecessário de bateria, durante os disparos, o display se apaga deixando apenas a figura de um raio. A Spark Z 2.0 opera a temperaturas de -10º C a 50º C. Características Laser: utilizados como principal instrumento de mira, possui alcance de 5 a 10 metros. Lanterna: de LED para operações noturnas ou em ambientes com baixa luminosidade. sistema Flexlight: lanterna e laser podem ser desligados pressionando os LEDs auxiliares da lateral da arma por 02 segundos. Características Gatilho: tecla do gatilho de ação progressiva. Cada acionamento (disparo) libera uma carga contínua de até 5 segundos, sendo interrompida após esse período - independente se o usuário continuar pressionando a tecla do gatilho. Caso o usuário queira interromper o ciclo dos 5 segundos, deve colocar a chave Liga/Desliga na posição para cima. Características Retém do Cartucho: tecla à frente do guarda mato da arma, quando acionada (pressionada para frente), libera o cartucho. Também interrompe o ciclo quando acionado em todo seu curso, a fim de retirar o cartucho. Obs.: as duas formas de interromper o ciclo são, desligando a arma ou retirando o cartucho Características Mira Fixa: mira fixa de trê pontos, integrados ao corpo da arma. Características Eletrodos: posicionados na região frontal da arma, funcionam para transmitir energia elétrica para os cartuchos, ou para contato direto com o corpo do indivíduo. Cuidados e Limpeza Importante sempre observar se os eletrodos estão limpos. A limpeza é feita com pano seco. Os disparos geram acúmulo de carbono. Dispositivo de Auditagem Datakit: equipamento responsável pela coleta de dados da arma: data, hora e duração do disparo. Ele faz isso remotamente (wi-fi) com um raio de operação de 5 metros da arma ou armas que se pretende auditar. Cartuchos A Spark Z 2.0 possui três tipos de cartucho: MSK 100: Cartucho não condutor, para treinamento. Distância máxima: 4,5 metros MSK 108: Cartucho condutor. Distância máxima: 8 metros Distância operacional: 6,5 metros Cartuchos A Spark Z 2.0 possui três tipos de cartucho: MSK 106: Cartucho condutor. Distância máxima: 6 metros Distância operacional: 4,5 metros Cartuchos: balística do MSK 106 Incapacitação Neuromuscular - INM Amperagem - ampere (A): é a unidade de medida da intensidade de uma corrente elétrica, que por sua vez é o movimento ordenado dos elétrons em uma direção determinada. Voltagem - volts (V): ou tensão é a força que conduz a carga elétrica de um ponto para outro. Força eletromotriz. Incapacitação Neuromuscular - INM A Spark Z 2.0 libera uma descarga de 6,800 volts em contato direto com o corpo. Mas apenas 2,1 mA (miliampere). Não é a voltagem que é perigosa, mas sim a amperagem. imagem do Gerador Van de Graff - museu de ciência, onde mãe e filha recebem uma descarga de 1.200.000 volts Incapacitação Neuromuscular - INM Comparativo: Choque de tomada comum (110v): 16 amperes; Choque de mini-lâmpada de árvore de natal: 1 ampere; Disparo de uma Spark Z 2.0: 0,0021 ampere Incapacitação Neuromuscular - INM Para haver a incapacitação neuromuscular é necessário uma descarga mínima de 5 mil volts. A Spark Z 2.0 descarrega 6.800 volts - em contato direto do cartucho. Já em circuito aberto (contato dos eletrodos da arma com o corpo), a descarga é de 50 mil volts. Incapacitação Neuromuscular - INM Sistema Nervoso Central: centro de comando e processamento de informações (cérebro e coluna espinhal). Sistema Nervoso Sensorial: nervos que transportam as informações do corpo para o cérebro (temperatura, dor, tato). Sistema Nervoso Motor: nervos que transportam os comandos do cérebro até os músculos para controlar os movimentos. Incapacitação Neuromuscular - INM Os sistemas nervoso central, motor e sensorial se comunicam com o cérebro através de impulsos elétricos. A incapacitação neuromuscular gera correntes semelhantes ao cérebro, com o objetivo de afetar o sistema motor. Operando a ALEE A ALEE deverá ser utilizada somente quando na ação do suspeito ocorra agressão ou resistência ativa, ou quando o policial militar avalie que outra forma de contenção mais branda seja inadequada ou insegura, observadas as seguintes condições: I - para garantir a integridade física do policial militar ou terceiros; II - evitar que o agressor lesione gravemente a si mesmo; e, III - manter a ordem ou em situações de manifestação potencialmente agressiva. Art. 27, Portaria PMDF 1196/21. Operando a ALEE A visada com a ALEE deve ser feita, preferencialmente no centro do corpo e em grandes áreas musculares e, se possível, nas costas. Art. 29, Portaria PMDF 1196/21. Operando a ALEE Tente atingir áreas de nervos e músculos. Ossos e gordura agem como isolante e devem ser evitados. áreas primárias áreas secundárias Operando a ALEE Nádegas: perda do equilíbrio, fraqueza, descoordenação motora. Coxas: perda do equilíbrio e fraqueza. Braço e Antebraço: perda da força, perda da contração muscular, fraqueza. Operando a ALEE Áreas onde se deve evitar o disparo: Cabeça Pescoço Virilha Seios Garganta Coluna Cervical Operando a ALEE Atendidos os requisitos descritos nesta Portaria, durante a ação operacional, o policial militar que entender que seja necessário o emprego da ALEE deve, sempre que possível, comunicar/verbalizar a medida aos integrantes da guarnição. Art. 31, Portaria PMDF 1196/21 Antes do emprego efetivo da ALEE, o policial militar deve, em alta voz e de forma clara, informar sobre o disparo da arma. Este procedimento somente deve ser realizado, caso não provoque situação de risco para qualquer pessoa, inclusive ao policial militar ou ao agressor. Art. 32, Portaria PMDF 1196/21 Operando a ALEE O acionamento da ALEE deve ser efetuado pelo tempo estritamente necessário para proporcionar o domínio do perpetrador da ação agressora. Art. 35, Portaria PMDF 1196/21 Obs.: não há óbice para o uso da ALEE em contato direto contra o indivíduo que oferta uma resistência ativa e/ou agride ou tente agredir o Policial Militar. Desde que respeitando o descrito no Art. 27 da Portaria PMDF 1196/21, bem como a Doutrina de UDF. Operando a ALEE Art. 36 Após a utilização da ALEE o policial militar deve: I - algemar o agressor, quando necessário, e providenciar os primeiros socorros, se cabível; II - retirar os dardos deflagrados, salvo se a retirada dos dardos causar ou representar risco de lesão grave; III - recolher, no mínimo 03 (três) confetes do cartucho deflagrado e apresentá-los ao superior imediato do serviço operacional na PMDF, quando o modelo dispor do recurso dos confetes (Spark Z 2.0 não dispõe desse recurso) ALEE - Acionamento e Funcionamento Operando a ALEE algemamento e/ou contenção devem ser realizados sem que haja contato com os dardos da ALEE ou entre estes (arco voltaico) Operando a ALEE IV - guardar os dardos utilizados no próprio cartucho deflagrado e/ou invólucro adequado e apresentá-los ao superior imediato (desde que não tenham sido retirados pelo atendimento médico de emergência e lá tenham sido descartados) V - conduzir a pessoa detida à delegacia responsável pela área, momento em que se comunicará sobre o uso da ALEE (é bem provável que o detido tenha que receber atendimento médico antes de ser apresentado à Delegacia de Polícia) Operando com a ALEE VI - levar o fato ao conhecimento do superior imediato, por meio de ato escrito, com a descrição dos dados e informações pertinentes, devendo providenciar a remessa do cartucho deflagrado à Seção de Logística (SLog) da UPM de lotação, a quem caberá a adoção das medidas de controle e demais providências cabíveis; e, VII - preencher o Relatório de Uso de Arma de Lançamento de Eletrodos Energizados (RUALEE) no sistema Gênesis. Operando com a ALEE § 1º Diante da indisponibilidade do sistema a que se refere o inciso VII do caput deste artigo, deverá ser preenchido relatório físico a ser entregue na UPM de lotação, com posterior remessa ao DOP para fins de registro estatístico. § 2º No caso previsto no inciso I do caput deste artigo, não ocorrendo a retirada dos dardos por risco de lesão, o agressor deverá ser conduzido prioritariamente ao Pronto-socorro hospitalar. Operando com a ALEE Condições onde é desaconselhável o uso da ALEE Deve ser evitada a utilização da ALEE em pessoas posicionadas em locais muito afastados do solo, considerando o risco de queda com ferimentos graves ou até mesmo a morte. Art. 34, Portaria PMDF 1196/21 Obs.: qualquer lugar não rente ao solo é um lugar afastado do solo. Porém a Portaria se refere a “locais muito afastados do solo”. Operando com a ALEE Condições onde é desaconselhável o uso da ALEE Em mulheres grávidas (visível) Cadeirantes Crianças Pessoas magérrimas Pessoas com próteses metálicas (visível) Pessoas com membros artificiais (visível) Pessoas recém-operadas (visível) Operando com a ALEE Condições onde é desaconselhável o uso da ALEE Pessoas com problemas neuromusculares (esclerose múltipla, distrofia muscular). Evitar disparos a menos de 2 (dois) metros - distância mínima. Operando com a ALEE Locais onde a ALEE não deve ser usada A ALEE não deve ser utilizada em materiais e ambientes inflamáveis, explosivos ou químicos. Art. 33, Portaria PMDF 1196/21 Ambientes com gás propano, petróleo (postos de combustível, refinarias, laboratórios) Regra geral: se há algum cheiro forte no local ou está em área onde é proíbido fumar não use a ALEE. Inflamabilidade da ALEE empregada com o ESL Operando com a ALEE Indivíduos sobre os quais a ALEE não deve ser usada Não usar em infratores portando substância inflamável (recipientes com álcool, combustível). Não usar em infratores mantendo pessoas sob mira de arma de fogo com o dedo no gatilho (espasmo muscular) A Portaria 1.196/21, trouxe um conjunto de Procedimentos Operacionais que padronizam a ação do operador quando do uso da ALEE. Inflamabilidade da ALEE - Combustível Outros cuidados com a ALEE O policial militar, ao entrar de serviço, deverá inspecionar e testar o funcionamento da ALEE, executando o teste de força e centelha, quando o tipo de armamento assim o permitir. Art. 24, Portaria PMDF 1196/21 Art. 25. Para inserir o cartucho no armamento, o policial militar deverá observar a seguinte rotina: I - a arma deverá estar apontada para baixo em um ângulo de 45º; II - o dedo deverá estar fora do gatilho de acionamento; III - a face da mão nunca deverá estar na frente do cartucho Outros cuidados com a ALEE IV - o cartucho deverá permanecer fora da arma e apontado para um local seguro, sendo instalado no momento que identificar a possibilidade de utilização, no caso da ALEE tipo pistola; e, V - manter a trava de segurança, se houver, em todos os cartuchos enquanto estes estiverem armazenados, bem como durante o transporte. Outros cuidados com a ALEE Cheque as baterias regularmente (observar o display) Cheque o prazo de validade dos cartuchos Mantenha no coldre protetor ou na maleta case, quando não for utilizar Não guarde em bolsos sem coldre Sensibilização Para a sensibilização com a descarga elétrica, os dardos ou conectores não devem ser cravados na pele do Policial Militar, optando-se pela ancoragem em suas vestes. Art. 18, §3º, Portaria PMDF 1196/21 A descarga elétrica no Policial Militar não deve ultrapassar o tempo de 1 (um) segundo de exposição e será aplicada de forma única a cada ciclo de capacitação. Art. 18, §4º, Portaria PMDF 1196/21 Obs.: já no primeiro segundo os efeitos da imobilização neuromuscular serão sentidos. Obrigado! Equipe de Instrução BPChoque. Polícia Militar do Distrito Federal Comando de Missões Especiais Batalhão de Policiamento de Choque TTML - Técnicas e Tecnologias Menos Letais ESL - ESPARGIDOR DE SOLUÇÃO LACRIMOGÊNEA Objetivos: - Conhecer os principais aspectos legais e doutrinários para emprego do ESL; - Classificar o ESL utilizado pela PMDF dentro dos “agentes de guerra química”; - Identificar situações de risco para o uso do ESL e tomar ações corretivas em caso de contaminação; - Habilitar no ESL de uso individual e coletivo. Características Os ESL’s utilizados pela PMDF integram o grupo de Produtos Controlados pelo Exército - PCEs, de uso restrito (Decreto 10030/19, Art. 15, II,§ 2º, VII), (agentes lacrimogêneos e seu dispositivos de lançamento são de uso restrito. Os ESL’s também são classificados como equipamento menos-letal, bem como Agente de Guerra Química (Anexo I, Portaria MD/Colog nº. 118/19). Obs.: O Brasil é signatário da OPAQ - Convenção sobre Armas Químicas, Paris, 1993 (Decreto 2977/99) Características Os agentes químicos só são utilizados pelas FFAA em missões de garantia da lei e da ordem (Lei Complementar 97/99). Na PMDF são restritos às situações de controle e dispersão de multidões, ao restabelecimento da ordem pública e à proteção de pessoas e bens nas ações de policiamento ostensivo. (Art. 11, Portaria PMDF 1196/21) O Policial Militar não pode franquear acesso ao ESL, à pessoa estranha à Corporação e/ou civil. Características TIPO DE PCE GRUPO DE PCE NOMENCLATURA DO PRODUTO Produto Agente Químico de Pimenta Líquida (gás pimenta; Químico Guerra Química oleoresincapsicum (capsaicinoídes): capsaísina, diidrocapsaícina e nordiidrocapsaícina) Produto Agente Químico de Ortoclorobenzalmalononitrila (CS) Químico Guerra Química (Anexo I, Portaria MD/Colog nº. 118/19) CAPSAICINA ORTOCLOROBENZALMALONONITRILO Características Se não constar como PCE de uso restrito ou proibido, pode ser portado e/ou empregado por qualquer um. Exemplos de Espargidores de Solução à base de menta, gengibre, piperina. Que são controlados pelo Exército, porém de uso permitido (Art. 15, III, Decreto 10030/19 e Portaria MD/Colog 118/19) Características Exemplos de ESL, que são PCE’s de uso restrito - à base de oleoresincapsicum - OC. (Art. 15, II, Decreto 10030/19 e Portaria MD/Colog 118/19) Características O ESL utilizado pela PMDF é à base de OC ou CS, envasado em um cilindro de alumínio pressurizado, cuja dispersão - em regra - é feita por meio de um gás propelente. Concebido como agente químico que asperge gotículas, espuma ou gel de efeito contaminante de área. De alcance mínimo de um metro (uso individual - 125g) ou no mínimo dois metros (uso coletivo - 350g) - (Art’s. 12 e 13, Portaria PMDF 1196/21). Características ESL de uso individual (GL-108): - Spray (aerosol) de solução líquida, contendo OC ou CS - Ambiente aberto - Alvo específico - Distância mínima 01 (um) metro - Conteúdo 125g - Spray (espuma) de solução líquida, contendo OC - Ambiente aberto ou fechado Características ESL de uso coletivo (GL-108/MAX): - Spray (aerosol) de solução líquida, contendo OC ou CS - Ambiente aberto - Contaminação coletiva - Distância mínima 02 (dois) metros - Alcance Máximo 05 metros* (a depender do ambiente e condições de vento, a contaminação pode ter alcance maior) - Conteúdo 350g - Spray (espuma) de solução líquida, contendo OC - Ambiente aberto Emprego do Espargidor de Solução Lacrimogênea Conforme o Art. 11, da Portaria PMDF 1196/21, o ESL é restrito às situações de controle e dispersão de multidões, ao restabelecimento da ordem pública e à proteção de pessoas e bens nas ações de policiamento ostensivo. Obs.: Devem ser banidos os comportamentos de acionamento voluntário e indevido de espargidor em ambientes tais como, ônibus de transporte de tropa, alojamento ou qualquer área do Quartel, como forma de “brincadeira”. Emprego do Espargidor de Solução Lacrimogênea Emprego do Espargidor de Solução Lacrimogênea 1º - Ao identificar a situação na qual seja necessário o emprego do ESL, o Policial Militar deve iniciar e manter a verbalização com o indivíduo que sofrerá a ação; 2º - Identificar o local do equipamento onde está o ESL e sacá-lo logo que sinta a necessidade de usá-lo, direcionando-o para o(s) indivíduo(s) alvo(s) da ação policial; 3º - Posicionar-se à distância segura para uso (01 metro - ESL individual / 02 metros ESL coletivo) Emprego do Espargidor de Solução Lacrimogênea Emprego do Espargidor de Solução Lacrimogênea Emprego do Espargidor de Solução Lacrimogênea 4º - Acionar o ESL por até um segundo e observar o comportamento do agressor - se necessário acionar mais uma vez, repetindo a observação e novo acionamento. Caso persista a resistência ou agressão, caberá ao Policial Militar avaliar outras opções táticas. 5º - Conter o agressor com emprego de técnicas de mão livre e/ou algemamento. Emprego do Espargidor de Solução Lacrimogênea 6º - Após o domínio do agressor, promover a descontaminação, retirando o excesso de espuma ou gel (se tiver sido esse o método de dispersão) e conduzi-lo a um ambiente arejado. 7º - Registrar o uso do ESL em relatório policial e/ou boletim de ocorrência. Obs.: em caso de reações adversas mais severas, providenciar socorro médico imediato ao detido ESL e ALEE O propelente do ESL empregado pela PMDF (GL 108 e GL 108 MAX OC) tem baixa taxa de inflamabilidade. Não havendo óbice em utilizá-lo precedendo o uso da ALEE. ESL utilizado pela PMDF - GL 108 e GL 108 MAX OC Já o GL 108 e GL 108 MAX CS tem propelentes inflamáveis Utilização de ESL em cães O uso de espargidor lacrimogêneo contendo CS contra ataques de cães, provavelmente não cessará a ação do animal. Por outro lado o OC tem uma eficácia maior (Oppenheimer, 2019). Outros Riscos do ESL Todo elemento químico possui toxicidade. E em altas concentrações os gases liberados pelo espargidor podem ser tóxicos, causar irritabilidade excessiva ou mesmo lesões nas mucosas e pulmões. Além da alteração de estado psico-mental do indivíduo submetido ao agente químico, descontrolando-se por conta das reações causadas pelo agente químico. O ESL pode explodir quando submetido a choque, calor ou fogo. Sensibilização do Policial Militar com Agente Químico do ESL A sensibilização aos agentes químicos lacrimogêneos em instrução de habilitação técnico-profissional tem por objetivo proporcionar nível de treinamento adequado às UPMs, com vistas à preparação individual e coletiva dos policiais militares, concernente ao aproveitamento eficaz desse recurso tático. (§4º, Art. 14, Portaria PMDF 1196/21 - sensibilização) Efeito blowback Obrigado! Equipe de Instrução BPChoque. Polícia Militar do Distrito Federal Comando de Missões Especiais Batalhão de Policiamento de Choque TTML - Técnicas e Tecnologias Menos Letais UDF - USO DIFERENCIADO DA FORÇA Objetivos: - Conhecer os principais conceitos e a legislação relacionados ao uso da força; - Descrever os diferentes níveis de força e relacioná-los à Doutrina de uso diferenciado da força da PMDF; - Evidenciar a importância da utilização da força com vista a preservação da vida e sua integridade, bem como dos direitos humanos. USO DA FORÇA CCEAL - Código de Conduta dos Encarregados pela Aplicação da Lei (Resolução ONU nº 34/169, de 1979) Art. 3º. Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem utilizar a força quando estritamente necessário e na medida exigida pelo cumprimento do seu dever. Art. 6º. Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei deverão assegurar plena proteção à saúde das pessoas sob sua guarda e, em especial, deverão tomar medidas imediatas para garantir a prestação de cuidados médicos sempre que necessário. USO DA FORÇA PBUFAF - Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Encarregados pela Aplicação da Lei (8º Congresso da ONU para prevenção do crime e o tratamento dos delinquentes, 1990) 2. Os governos e organismos de aplicação da lei devem desenvolver uma série de meios tão ampla quanto possível e dotar os funcionários responsáveis pela aplicação da lei de diversos tipos de armas e munições que permitam uma utilização diferenciada de força e das armas de fogo. USO DA FORÇA PBUFAF (continuação) 2. Tal deverá incluir o desenvolvimento de armas incapacitantes não letais para uso em situações apropriadas, tendo em vista limitar cada vez mais o recurso a meios suscetíveis de causar a morte ou lesões corporais. 5. Sempre que o uso legítimo da força ou de armas de fogo for inevitável, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei deverão: USO DA FORÇA a) utilizá-las com moderação e a sua ação deve ser proporcional à gravidade da infração e ao objetivo legítimo a alcançar; b) minimizar os danos e as lesões, e respeitar e preservar a vida humana; c) assegurar a prestação de assistência e cuidados médicos às pessoas feridas ou afetadas, tão rapidamente quanto possível; d) assegurar a comunicação da ocorrência à família ou pessoas próximas da pessoa ferida ou afetada, tão rapidamente quanto possível. USO DA FORÇA Baseado no CCEAL e PBUFAF, o Ministério da Justiça, conjuntamente com Ministério dos Direitos Humanos, editou a Portaria Interministerial n.º 4226, de 2010. Estabelecendo as diretrizes sobre o Uso da Força pelos agentes de segurança pública. Em 2014 foi sancionada a Lei 13.060, que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo - IMPOs. Portaria Interministerial 4226/10 Art. 1º. Ficam estabelecidas diretrizes sobre o uso de força pelos Agentes de Segurança Pública. Art. 2º. A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública. Obs.: a PMDF, através da Portaria 801/12 adota integralmente a Portaria Interministerial 4226/10. Portaria Interministerial 4226/10 - Anexo I 2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos Princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência Legalidade: os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei; Necessidade: determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos Portaria Interministerial 4226/10 - Anexo I Proporcionalidade: o nível de força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública; Moderação: o emprego de força pelo agente de segurança pública deve sempre que possível - além de proporcional - ser moderado, visando sempre reduzir o emprego de força; Portaria Interministerial 4226/10 - Anexo I Conveniência: a força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos. 17. Nenhum agente de segurança pública deverá portar IMPO para o qual não esteja habilitado e sempre que um novo tipo de IMPO for introduzido na Instituição deverá ser estabelecido módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente. Portaria Interministerial 4226/10 - Anexo II - Definições Força: intervenção coercitiva imposta à pessoa ou grupo de pessoas por parte do agente de segurança pública com a finalidade de preservar a ordem pública e a lei. Armas de Menor Potencial Ofensivo: são as projetadas e/ou empregadas especificamente, com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua integridade. Conceito: - Conter: limitação da expansão individual ou coletiva - a não continuidade de determinada ação. Impedir de prosseguir, controlar a ameaça. Ex.: utilização de grades de contenção limitando o deslocamento de uma manifestação; - Debilitar: reduzir a capacidade combativa/operativa do perpetrador, baseando-se principalmente na dor, desconforto ou inquietação. Ex.: agente lacrimogêneo em concentração reduzida (concentração inquietante); Conceito: - Incapacitar: cessar a capacidade combativa/operativa do perpetrador, causando confusão mental, reações involuntárias do organismo e/ou desordem muscular. Ex.: ação da arma lançadora de eletrodos energizados - ALEE. Obs.: a incapacitação e seus efeitos sobre o indivíduo devem ser temporários. O Decreto 10030/19 é quem define quais são as armas, equipamentos, munições e instrumentos de menor potencial ofensivo - Produtos Controlados pelo Exército - PCE’s. Já a Portaria do Ministério da Defesa n.º 118/19, classifica e descreve a lista dos PCE’S. Portaria COLOG n.º 118/19 - Anexo I - Lista de Produtos Controlados Pelo Exército Número de Ordem Categoria de Grupo Nomenclatura do Produto Controle 4.1.0010 4. Menos Letal 4.1. Arma Arma Lançadora de Eletrodos Energizados 4.3.0010 4. Menos Letal 4.3. Equipamento Espargidor com Agente de Guerra Química Portaria Interministerial 4226/10 - Anexo II - Definições Equipamentos de Menor Potencial Ofensivo: todos os artefatos - excluindo armas e munições - desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua integridade. Equipamentos de Proteção: todo dispositivo ou produto - de uso individual (EPI) ou coletivo (EPC) destinado a redução de riscos à integridade física ou à vida dos agentes de segurança pública. Portaria Interministerial 4226/10 - Anexo II - Definições Instrumento de Menor Potencial Ofensivo: conjunto de armas, munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas. Munições de Menor Potencial Ofensivo: são as projetadas e empregadas - especificamente - para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos a integridade das pessoas envolvidas. Portaria Interministerial 4226/10 - Anexo II - Definições Nível do Uso da Força: Intensidade da força escolhida pelo agente de segurança pública em resposta a uma ameaça real ou potencial. UDF - Uso Diferenciado da Força: seleção apropriada do nível de uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial visando limitar o recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes. Lei 13060/14 Art. 1º - Esta lei disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional. Art. 2º - Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:... Lei 13060/14 A lei 13060/14, ao disciplinar o uso de IMPOs, estabeleceu um princípio que não consta na Portaria Interministerial 4226/10, o da razoabilidade. III - Razoabilidade: a ação policial deve ser motivada pelos fatos e não pelo autor, tendo como único objetivo o bem comum. Lei 13060/14 Art. 3º - Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais. Art. 4º - Para efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas. Lei 13060/14 Art. 5º - O poder público tem o dever de fornecer a todo o agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força. Portaria PMDF 802/12 - Regulamenta as atividades e o emprego operacional dos Grupos Táticos da PMDF Seção III Do Emprego Progressivo do Policiamento Art. 16. Os níveis de resposta a serem adotados pelo policiamento ostensivo geral de acordo com a necessidade do emprego progressivo do policiamento pela PMDF, tanto em ações preventivas, quanto em ações repressivas, são: Portaria PMDF 802/12 - Do Emprego Progressivo do Policiamento Nível 1 - situação de patrulhamento preventivo rotineiro e ocorrências simples de menor complexidade; Radiopatrulha, Policiamento Comunitário, Policiamento Ostensivo Geral (a pé, motocicleta, ciclístico e montado), Guardas, Trânsito, Escolar, Ambiental, Judiciário, Diplomático, Turístico, Rural, dentre outros - Art. 17, I. Portaria PMDF 802/12 - Do Emprego Progressivo do Policiamento Nível 2 - situações rotineiras, todavia, existindo a necessidade do emprego de efetivo com táticas operacionais da UPM voltadas para apoio ao policiamento ostensivo em localidades com maior incidência criminal, além do primeiro atendimento a ocorrências de média complexidade; Grupo de Policiamento Tático de OPM de área, ambiental, rural e de trânsito rodoviário e urbano (GTOP, GTA, GTR, TOR, GOT) - Art. 17, II. Portaria PMDF 802/12 - Do Emprego Progressivo do Policiamento Nível 3 - situações fora da rotina, que exigem técnicas e equipamentos diferenciados em apoio reforçando o policiamento das áreas de UPM ou regiões de Comando de policiamento, bem como o atendimento a ocorrências consideradas graves de maior complexidade; Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas (Rotam) - Art. 17, III. Portaria PMDF 802/12 - Do Emprego Progressivo do Policiamento Nível 4 - policiamento voltado às determinadas situações que exigem técnicas, equipamentos e armamentos especiais, e também o controle de distúrbios civis, e ao atendimento de ocorrências de alto grau de periculosidade; Patrulhamento Tático Móvel (PATAMO) e Grupo de Ações Táticas Motociclísticas (GTAM), ambos do BPChoque e o Choque Montado do Regimento de Polícia Montada - Art. 17, IV. Portaria PMDF 802/12 - Do Emprego Progressivo do Policiamento Nível 5 - último nível de resposta em que se utiliza a superioridade relativa para restabelecer a ordem pública por meio de ações e operações especiais. Neste nível o emprego da tropa é de forma unicamente repressiva de altíssima complexidade. Operações Especiais do BOPE - Art. 17, V. Portaria PMDF 802/12 - Do Emprego Progressivo do Policiamento Art. 17, § 1º. O estabelecimento de níveis de resposta não desonera a obrigação de uma força de nível maior em atender ocorrências de menores complexidades (em se deparando com as mesmas), e da mesma forma não desobriga forças classificadas em níveis menores em prestar o primeiro atendimento em ocorrências de vultos superiores. § 3º. A atuação do Batalhão de Aviação Operacional BAvOp (aéreo) e do Batalhão de Policiamento com Cães BPCães, contempla os Níveis de Resposta de 02 ao 05, uma vez que pode ser empregado em apoio a qualquer situação, de acordo com a demanda. Portaria PMDF 843/13 - Diretriz do Uso da Força na PMDF Finalidade: estabelecer a Doutrina com relação à conduta a ser adotada pelo Policial Militar em situações que requeiram o uso da força de forma adequada nas atividades policiais em concordância com os princípios que regem os direitos humanos e com a legislação em vigor. Objetivo: orientar o Policial Militar na seleção adequada do uso da força, quando do desempenho da atividade policial, em consonância com a Portaria Interministerial 4226/10. Portaria PMDF 843/13 - Diretriz do Uso da Força na PMDF Desenvolvimento: as ações policiais devem ser pautadas pela legalidade, necessidade, proporcionalidade e a preservação da vida dos operadores de segurança pública, das vítimas, de terceiros e até mesmo do perpetrador. Portaria PMDF 843/13 - Diretriz do Uso da Força na PMDF Princípios norteadores do uso da força pelo Policial Militar A Portaria PMDF 843/13, em relação aos princípios elencados na Portaria Interministerial 4226/10 e Lei 13060/14, traz como a Ética Policial Militar como um princípio. Ética Policial Militar: são os princípios e valores que conduzem o policial militar na sua atividade profissional. Portaria PMDF 843/13 - Diretriz do Uso da Força na PMDF Orientações para o uso da força b) Para captura de criminosos desarmados em fuga, o policial militar deverá se limitar a utilização de recursos de menor letalidade. Também se enquadram nessa situação os criminosos que estejam na posse de algum tipo de arma - desde que não represente risco imediato de morte ou lesão grave ao policial militar ou a terceiros. Portaria PMDF 843/13 - Diretriz do Uso da Força na PMDF Orientações para o uso da força c) Para a execução do serviço, o policial militar deverá portar pelo menos 02 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo, observando os seguintes aspectos: - Disponibilidade do Armamento; - Habilitação para o correto uso. Portaria PMDF 843/13 - Diretriz do Uso da Força na PMDF Níveis de Força Nível 1 - Presença Policial: consiste tão somente na dissuasão do cometimento de ilícito pela presença ostensiva do aparato policial militar; Nível 2 - Advertência Policial: consiste na dissuasão do cometimento de ilícito por meio de advertência verbal, sinais ou gestos do policial militar. Portaria PMDF 843/13 - Diretriz do Uso da Força na PMDF Níveis de Força Nível 3 - Intervenção Física: consiste no impedimento do ilícito, captura e/ou desarmamento de perpetrador por meio de força física do policial militar sem a utilização de instrumento; Obs.: o emprego de técnicas de mão livre não deve ser feito, quando do enfrentamento de indivíduos com armas e/ou instrumentos com capacidade letal. Portaria PMDF 843/13 - Diretriz do Uso da Força na PMDF Níveis de Força Nível 4 - IMPOs: consiste no impedimento do ilícito, captura e/ou desarmamento de perpetrador por meio da utilização pelo policial militar de instrumentos de menor potencial ofensivo; Obs.: é necessário verificar previamente a efetividade e eficácia dos IMPOs quando do enfrentamento de ameaça letal. Portaria PMDF 843/13 - Diretriz do Uso da Força na PMDF Níveis de Força Nível 5 - Armamento Letal: consiste no uso de armamento letal para neutralizar a agressão do perpetrador. Portaria PMDF 843/13 - Diretriz do Uso da Força na PMDF Níveis de Força O nível de força adequado está sujeito a sofrer progressão ou regressão em seus níveis. Níveis de Interação Anexo II - Gráfico Ilustrativo de Uso Diferenciado da Força Policial Portaria PMDF 843/13 - Diretriz do Uso da Força na PMDF A alternativa para o emprego do nível adequado do uso da força pelo policial militar é individual e pode sofrer variações em decorrência de fatores diversos como: - Capacidade, proporcionalidade física e habilidades pessoais do policial militar; - Porte físico e habilidades pessoais do agressor; - Desvantagem numérica dos policiais militares em relação ao número de agressores; - Estado de desvantagem ou incapacidade física temporária do policial militar. Portaria PMDF 1196/21 - Regras Gerais sobre IMPOs alinhados ao Nível de Força na PMDF Art. 2º. Para fins desta Portaria, considera-se uso racional e diferenciado da força o conjunto de técnicas e recursos seletivos disponibilizados para assegurar o cumprimento das atribuições da Polícia Militar na aplicação da lei, no restabelecimento e preservação da ordem e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante adequação entre meios e fins. Portaria PMDF 1196/21 - Regras Gerais sobre IMPOs alinhados ao Nível de Força na PMDF Art. 2º, § 1º. Os IMPOs são concebidos como um conjunto de armas, munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar a vida, prevenir e minimizar danos à integridade física das pessoas e dos bens envolvidos em ocorrências, objetivando reduzir, conter, controlar ou eliminar a injusta agressão - atual ou iminente - sobre aqueles que violem as regras de conduta social, mediante violência ou crime, assegurando condições necessárias à atuação policial militar, desde que estritamente necessário ao cumprimento de sua missão constitucional e legal. Portaria PMDF 1196/21 - Regras Gerais sobre IMPOs alinhados ao Nível de Força na PMDF Art. 3º. Constituem IMPOs para emprego da Corporação: bastão policial; algemas; espargidor de solução lacrimogênea; arma lançadora de eletrodos energizados; munições de impacto controlado; projétil de emissão; projétil explosivo; granada de mão; outras armas, munições, equipamentos e colaboradores semoventes, conforme aprovado pelo Estado-Maior da Corporação. Precedida por manifestação técnica, consolidada no âmbito de grupo de trabalho ou comissão, composta por pelo menos um policial militar possuidor do Curso de Operações Químicas. Portaria PMDF 1196/21 - Regras Gerais sobre IMPOs alinhados ao Nível de Força na PMDF Art. 5º. É vedado o porte e o emprego de IMPO para o qual o policial militar não tenha capacidade e habilitação técnica específica. Art. 7º. Compete ao DLF o controle, cadastramento, catalogação e distribuição de IMPO na PMDF, obedecendo o nível de resposta (Portaria 802) a ser adotado no âmbito do policiamento ostensivo, de acordo com a necessidade do emprego racional e diferenciado, tanto em ações preventivas, quanto repressivas. Portaria PMDF 1196/21 - Regras Gerais sobre IMPOs alinhados ao Nível de Força na PMDF Art. 59. Os policiais militares com o porte de arma de fogo suspenso estão impedidos de acautelar IMPOs nas atividades da Polícia Militar, enquanto perdurar a suspensão do porte de arma de fogo (só pode permanecer com bastão policial e algema - § único). Obrigado! Equipe de Instrução BPChoque.

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