Litisconsórcio - Resumo - Documentos Google PDF
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This document provides a summary of litisconsórcio, a legal concept in procedural law. It covers definitions, classifications, and specific types of litisconsórcio, including active, passive, and mixed litisconsórcio. The document also touches on initial and ulterior litisconsórcio, and offers a range of hypotheses.
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LITISCONSÓRCIO DEFINIÇÃO → É a pluralidade de sujeitos em um dos polos de uma relação processual ⤷ Há litisconsórcio quando houvermais de um autor ou mais de um réu, por exemplo O litisconsórcio não se restringe à principal relação jurídic...
LITISCONSÓRCIO DEFINIÇÃO → É a pluralidade de sujeitos em um dos polos de uma relação processual ⤷ Há litisconsórcio quando houvermais de um autor ou mais de um réu, por exemplo O litisconsórcio não se restringe à principal relação jurídica processual → Pode ⤷ haver litisconsórcio em incidentes processuais - mais de um sujeito requer a instauração de um conflito de competência; pode haver litisconsórcio em um recurso BS → O litisconsórcio podeocorrerparaapenasumatoespecífico,bemcomoqueo O próprio regime do litisconsórcio pode ser alterado de um mesmo processo LASSIFICAÇÕES: C LITISCONSÓRCIOATIVO→Aconcentraçãodepessoasestánopoloativodademanda, ou seja, quando existem diversos autores para uma mesma causa ITISCONSÓRCIO PASSIVO → A concentração de pessoas está no polo passivo da L demanda, ou seja, quando existem diversos réus parauma mesma causa ITISCONSÓRCIO MISTO → A pluralidade de pessoas ocorre em ambos os polos da L relação ITISCONSÓRCIOINICIAL→Seformaaomesmotempoàformaçãodoprocedimento L (principal, recursal ou incidental), quer porque mais de uma pessoa postulou, quer porque em face de mais de uma pessoa a demanda foi proposta ITISCONSÓRCIOULTERIOR→Surgeapósoprocedimentoterseformado→Évisto L como algo excepcional, pois modifica a marcha do procedimento HIPÓTESES: ⤷ Em razão de uma intervenção de terceiro (chamamento ao processo e denunciação da lide, por exemplo) ⤷ Pela sucessão processual (o ingresso dos herdeiros no lugar da parte falecida) ⤷ Pela conexão ou continência, se impuseram a reunião das causas para processamento simultâneo ITISCONSÓRCIO UNITÁRIO → Quando oprovimentojurisdicionaldeméritotemde L regular de modo uniforme a situação jurídica dos litisconsortes, não se admitindo, para eles, julgamentos diversos ⤷O julgamento terá de ser o mesmo para todos os litisconsortes ⤷ ART. 116, CPC → O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação j urídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modouniforme para todos os litisconsortes ⤷ Unidade da pluralidade → Várias pessoas são tratadas no processo como sefossem apenas uma ONDIÇÕES DO LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO: C ⤷ O litisconsórcio dependerá da natureza da relação jurídica controvertida (relação jurídica marcada por um conflito, que pode levar a um litígio judicial ou extrajudicial para ser resolvido) →Haveráunitariedadequandooméritoenvolveruma relaçãojurídicaindivisível(quandoaprestaçãotemporobjetoumacoisaouumfatonão suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razãodeterminantedenegóciojurídico.Exemplo:umquadro,umcarro,ouumanimal, são objetos indivisíveis por que seu fracionamento altera a substância da coisa) a) Os litisconsortesdiscutem uma única relação jurídica b) Essa relação jurídica éindivisível BSERVAÇÃO DE SITUAÇÃO PECULIAR → SOLIDARIEDADE OBRIGACIONAL → É O possível o surgimento do litisconsórcio em processo que se discuta uma obrigação solidária(o correquandohámaisdeumcredorouhámaisdeumdevedorconcorrendo na mesma obrigação) ⤷ Nestes casos, haverá o preenchimento do pressuposto de que os litisconsortes discutem uma relação jurídica, porém, nem sempre a obrigação solidária é indivisível á LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO quando se “litisconsorciam” para a defesa de uma H mesma relação jurídica Exemplos: a) Dois legitimados ordinários: como dois condôminos em demanda para proteger a coisa comum b) Um legitimado ordinário e um extraordinário: como nos casos do litisconsórcio entre o denunciante e o denunciado à lide e o do litisconsórcio entre o adquirente e o alienante da coisa litigiosa c) Legitimados extraordinários: como é o caso do litisconsórcio entre legitimados para a tutela coletiva (ex: litisconsórcio entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal para o ajuizamento de uma ação coletiva) - L egitimado ordinário: é aquele quedefende em juízo interesse próprio - Legitimadoextraordinário:éaquelequedefendeemnomeprópriointeressede outro sujeito de direito O REGIME DA UNITARIEDADE nada diz sobre ser necessária ou facultativa a ⤷ formação do litisconsórcio → Ele atua no momento posterior à necessidade de sua formação → É chamado de “segundo momento” → Diante do litisconsórcio já fetivamenteformado,regulaele,apartirdoexamedoobjetolitigioso,auniformidade e do julgamento ITISCONSÓRCIO SIMPLES/COMUM L ⤷ A decisão judicial sobre o méritopode ser diferente para os litisconsortes ⤷ A mera possibilidade de a decisão ser diferente já torna simples o litisconsórcio ⤷ Ocorre quando os litisconsortes discutem uma pluralidade de relações jurídicas ou quando discutem uma relação jurídica cindível (a relação que pode ser dividida, de acordo com o que a lei determina. Ex:casos de solidariedade) ⤷ Cada um dos litisconsortes é tratado como parte autônoma ITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO L ⤷ Quando a suaformação é obrigatória ⤷Àparticipaçãoobrigatóriadetodasaspessoasenvolvidasemumarelaçãojurídicaem um processo judicial ⤷ Está ligado diretamente à indispensabilidade da integração do polo da relação processual por todos os sujeitos, seja por conta dapróprianaturezajurídicadiscutida (unitariedade), seja por imperativo legal ⤷Anecessariedadeatuanaformaçãodolitisconsórcio→Sediferedaunitariedade,que pressupõe um litisconsórcio já formado ITISCONSÓRCIO FACULTATIVO L ⤷ O litisconsórcio que pode ou não se formar ⤷ Litisconsórcio cuja formação fica a critério dos litigantes ⤷ O litisconsórcio será facultativo quando não for necessário ⤷ Não se pode condicionar o direito de ação do autor à participação dos demais colegitimados como litisconsortes ativos → O autor de um processo não pode ser impedido de exercer o seu direito de ação (ou seja, de iniciar um processo judicial) simplesmente porque outros indivíduos, que também têm legitimidade para propor a mesma ação, não quiseram ou não puderam participar como autores no caso ⤷ Proposta a demanda sem a presença de todos os colegitimados (parte que tem legitimidadeparaparticipardeumaaçãocoletiva),nãopoderiaomagistradoordenara integraçãodopoloativopeloscolegitimadosfaltantes,jáquenãoéadmissível,nonosso sistema,quealguémsejaobrigadoalitigar,comoautor,emdemandajudicial→Emuma açãojudicialcoletiva,seoautordaaçãonãoincluirtodososcolegitimados(ouseja,as pessoasouentidadesquetambémpoderiamserautores),ojuiznãopodeobrigaressas outras pessoas a participar como autoras da ação OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: N em todo litisconsórcio necessário passivo é unitário mas todo litisconsórcio unitário passivo é necessário (é preciso haver o contraditório e a ampla defesa) Litisconsórcio simples não é unitário ITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO UNITÁRIO, LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO L UNITÁRIO E HIPÓTESE DE INTERVENÇÃO IUSSU IUDICIS O LITISCONSÓRCIO SERÁ NECESSÁRIO nas seguintes situações: - S eunitáriopassivo,seránecessário,salvosehouverexpressadisposiçãolegalem outro sentido - O litisconsórcio unitário passivo, será, em regra, necessário - Nem todo litisconsórcio unitário é necessário; há litisconsórcio facultativo unitário → O unitário necessário é o litisconsórcio passivo - As situações de litisconsórcio facultativo unitário ocorrem no polo ativo da relação jurídica processual Excepcionalmente, pode haver litisconsórcio unitário passivo facultativo INTERVENÇÃO IUSSU IUDICIS Instituto quepermiteaatuaçãooficiosadechamarterceiroaoprocesso,desdeque ⤷ se acredite na conveniência dessa medida. De uma maneira mais simplificada: É uma intervenção de terceirodeterminadopeloJuiz,"exofficio",ouseja,ojuizdeterminade ofício que o terceiro venha ao processo ⤷ Quando há uma demanda proposta por um litigante, mas que poderia ter sido proposta por mais de um, em litisconsórcio unitário ⤷Temobjetivodedarciênciadolitígioaopossívellitisconsorteunitário,paraquepossa tomar a providência que lhe convier ⤷Permiteque,tendoounãoingressadonoprocesso,aessecolegitimadoseestendeos efeitos da coisa julgada UMA VEZ CIENTIFICADO, O TERCEIRO PODE: ) A a ssumir a posição de litisconsorte ativo ulterior unitário b) Calar-se,prosseguindoaconduçãodoprocessopelodemandanteoriginário,que é seu substituto processual (legitimado extraordinário) → Se um terceiro é informado sobre um processonoqualteminteresse,elepodedecidirnãofazer nada,porqueoautordaaçãojáestálegitimadoarepresentá-lojudicialmenteea defender seus direitos. Isso é possível graças à figura da legitimação extraordinária Ex: Imagine um condomínio que entra com uma ação contra uma construtora por defeitos na obra. O condomínio, como representante legal dos moradores, está agindo como substituto processual. Mesmo que um dos moradores seja notificado sobreaação,elepodeescolher"calar-se",ouseja,nãoparticipardiretamente,porqueo condomínio já está cuidando do processo em nome de todos c) Aderir à contestação do réu, resistindo à pretensão do demandante originário, assumindo posição semelhante à de um assistente → Nestecasodoassistente, tuaria em nome próprio defendendo a situação jurídica afirmada pelo réu - a caso de legitimação extraordinária LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO POR FORÇA DE LEI O litisconsórcio também será necessário quandoassimodispuserexpressamentea ⤷ lei - Art. 114, primeira parte, CPC ⤷ É perfeitamente possível que haja litisconsórcio necessário simples ⤷ O litisconsórcio necessário simples é o litisconsórcio necessário por força de lei ⤷ Exemplos: litisconsórcio entre cônjuges, na ação de usucapião de imóvel e demarcação de terras ÍNTESE DAS COMBINAÇÕES POSSÍVEIS ENTRE OS LITISCONSÓRCIOS S UNITÁRIO, SIMPLES, NECESSÁRIO E FACULTATIVO ⤷ Podem-se estabelecer 4 regras: Litisconsórcionecessário-unitário:nopolopassivo,comoregra,emboranãoseja absurda a hipótese de um litisconsórcio unitário passivo facultativo (solidariedade passiva em obrigação indivisível) Litisconsórcio necessário-simples:quandoanecessariedadesederporforçada lei Litisconsórcio facultativo-unitário:no polo ativo, quase que exclusivamente Litisconsórcio facultativo-simples:corresponde à generalidade das situações ITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ATIVO L ⤷ Como regra quase sem exceção, não há litisconsórcio necessário ativo ⤷ Quando há vários legitimados autônomos e concorrentes, há legitimação extraordinária,porquequalquerumpodelevaraoPoderJudiciárioomesmoproblema, que ou pertence a um dos colegitimados, ou a ambos ou a um terceiro OBS → Excepcionalmente, tem-se admitido a aplicação desse dispositivo para as hipóteses de litisconsórcio unitário ativo. ↳ STJ → Reconhecida a existência de litisconsórcio ativo necessário, deve o juiz, com arrimo no art. 47, parágrafo único, do CPC, determinar ao autor que possibilite o chamamento dos demais litisconsortes, com a devida intimação, a fim de tomarem ciência da existência da ação, para, querendo, virem integrar o pólo ativo da demanda OLEGITIMAÇÃO PASSIVA+UNITARIEDADE C ⤷ O litisconsórcio necessário impõe-se sem qualquer problema, ressalvada expressa autorização legal em sentido diverso → Como ninguém pode recusar-se a ser réu, o litisconsórcio irá se formar independentemente da vontade dos litisconsortes OLEGITIMAÇÃO ATIVA+UNITARIEDADE C ⤷ Qualquerdoscolegitimados,isoladamente,podeproporademanda,mesmocontraa vontade de um possível litisconsorte unitário, que ficará submetido à coisa julgada, como é a regra em casos de legitimação extraordinária ATUREZA DA SENTENÇA N PROFERIDA CONTRA LITISCONSORTE NECESSÁRIO NÃO CITADO Oart.115,CPCcuidadanaturezada ⤷ sentença de mérito proferida sem a citação de litisconsorte necessário 2 SITUAÇÕES: 1) Falta de citação de litisconsorte necessário unitário 2) Falta de citação de litisconsorte necessário simples 1) S e houver litisconsórcio necessário unitário passivo, a falta de citação de qualquer dos réus torna a sentença de mérito, que é ineficaz em relação a qualquerdeles,dignadeinvalidaçãoaqualquertempo,porprovocação,também, de qualquer deles. Do mesmo modo, a falta de integração do litisconsórcio necessário ativo torna a sentença ineficaz em relação a ele 2) Se houver litisconsórcio necessário simples, a sentença é válida e eficaz em relação àqueles queparticiparamdofeito,eineficazemrelaçãoàquelequenão foicitado→Asentençatemumconteúdoespecíficoemrelaçãoaeleesomente em relação a ele Somenteolitisconsortepreteridoterialegitimaçãoparapretenderoreconhecimento ⤷ da ineficácia ou a decretação da nulidade da sentença EGIME DE TRATAMENTO DOS LITISCONSORTES R ⤷Acircunstânciadeolitisconsórcioserunitárioousimplesdefiniráomodocomoeles se relacionam reciprocamente ⤷Seolitisconsórcioéunitário,otratamentodoslitisconsortesdeveseruniforme,pois a decisão haverá de ser a mesma para todos