Litisconsórcio - Resumo - Documentos Google PDF

Summary

This document provides a summary of litisconsórcio, a legal concept in procedural law. It covers definitions, classifications, and specific types of litisconsórcio, including active, passive, and mixed litisconsórcio. The document also touches on initial and ulterior litisconsórcio, and offers a range of hypotheses.

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‭LITISCONSÓRCIO‬ ‭DEFINIÇÃO‬ ‭→‬ ‭É‬ ‭a‬ ‭pluralidade‬ ‭de‬ ‭sujeitos‬ ‭em‬ ‭um‬ ‭dos‬ ‭polos‬ ‭de‬ ‭uma‬ ‭relação‬ ‭processual‬ ‭⤷ Há litisconsórcio quando houver‬‭mais de um autor ou mais de um réu‬‭, por exemplo‬ ‭ ‬ ‭O‬ ‭litisconsórcio‬ ‭não‬ ‭se‬ ‭restringe‬ ‭à‬ ‭principal‬ ‭relação‬ ‭jurídic...

‭LITISCONSÓRCIO‬ ‭DEFINIÇÃO‬ ‭→‬ ‭É‬ ‭a‬ ‭pluralidade‬ ‭de‬ ‭sujeitos‬ ‭em‬ ‭um‬ ‭dos‬ ‭polos‬ ‭de‬ ‭uma‬ ‭relação‬ ‭processual‬ ‭⤷ Há litisconsórcio quando houver‬‭mais de um autor ou mais de um réu‬‭, por exemplo‬ ‭ ‬ ‭O‬ ‭litisconsórcio‬ ‭não‬ ‭se‬ ‭restringe‬ ‭à‬ ‭principal‬ ‭relação‬ ‭jurídica‬ ‭processual‬ ‭→‬ ‭Pode‬ ⤷ ‭haver‬ ‭litisconsórcio‬ ‭em‬ ‭incidentes‬ ‭processuais‬ ‭-‬ ‭mais‬ ‭de‬ ‭um‬ ‭sujeito‬ ‭requer‬ ‭a‬ ‭instauração de um conflito de competência; pode haver litisconsórcio em um recurso‬ ‭ BS‬ ‭→‬ ‭O‬ ‭litisconsórcio‬ ‭pode‬‭ocorrer‬‭para‬‭apenas‬‭um‬‭ato‬‭específico,‬‭bem‬‭como‬‭que‬‭o‬ O ‭próprio regime do litisconsórcio pode ser alterado de um mesmo processo‬ ‭ LASSIFICAÇÕES:‬ C ‭LITISCONSÓRCIO‬‭ATIVO‬‭→‬‭A‬‭concentração‬‭de‬‭pessoas‬‭está‬‭no‬‭polo‬‭ativo‬‭da‬‭demanda‬‭,‬ ‭ou seja, quando existem diversos autores para uma mesma causa‬ ‭ ITISCONSÓRCIO‬ ‭PASSIVO‬ ‭→‬ ‭A‬ ‭concentração‬ ‭de‬ ‭pessoas‬ ‭está‬ ‭no‬ ‭polo‬ ‭passivo‬ ‭da‬ L ‭demanda‬‭, ou seja, quando existem diversos réus para‬‭uma mesma causa‬ ‭ ITISCONSÓRCIO‬ ‭MISTO‬ ‭→‬ ‭A‬ ‭pluralidade‬ ‭de‬ ‭pessoas‬ ‭ocorre‬ ‭em‬ ‭ambos‬ ‭os‬ ‭polos‬ ‭da‬ L ‭relação‬ ‭ ITISCONSÓRCIO‬‭INICIAL‬‭→‬‭Se‬‭forma‬‭ao‬‭mesmo‬‭tempo‬‭à‬‭formação‬‭do‬‭procedimento‬ L ‭(principal,‬ ‭recursal‬ ‭ou‬ ‭incidental),‬ ‭quer‬ ‭porque‬ ‭mais‬ ‭de‬ ‭uma‬ ‭pessoa‬ ‭postulou,‬ ‭quer‬ ‭porque em face de mais de uma pessoa a demanda foi proposta‬ ‭ ITISCONSÓRCIO‬‭ULTERIOR‬‭→‬‭Surge‬‭após‬‭o‬‭procedimento‬‭ter‬‭se‬‭formado‬‭→‬‭É‬‭visto‬ L ‭como algo excepcional, pois modifica a marcha do procedimento‬ ‭HIPÓTESES:‬ ‭⤷‬ ‭Em‬ ‭razão‬ ‭de‬ ‭uma‬ ‭intervenção‬ ‭de‬ ‭terceiro‬ ‭(chamamento‬ ‭ao‬ ‭processo‬ ‭e‬ ‭denunciação da lide, por exemplo)‬ ‭⤷ Pela sucessão processual (o ingresso dos herdeiros no lugar da parte falecida)‬ ‭⤷‬ ‭Pela‬ ‭conexão‬ ‭ou‬ ‭continência,‬ ‭se‬ ‭impuseram‬ ‭a‬ ‭reunião‬ ‭das‬ ‭causas‬ ‭para‬ ‭processamento simultâneo‬ ‭ ITISCONSÓRCIO‬ ‭UNITÁRIO‬ ‭→‬ ‭Quando‬ ‭o‬‭provimento‬‭jurisdicional‬‭de‬‭mérito‬‭tem‬‭de‬ L ‭regular‬ ‭de‬ ‭modo‬ ‭uniforme‬ ‭a‬ ‭situação‬ ‭jurídica‬ ‭dos‬ ‭litisconsortes‬‭,‬ ‭não‬ ‭se‬ ‭admitindo,‬ ‭para eles, julgamentos diversos‬ ‭⤷‬‭O julgamento terá de ser o mesmo para todos os litisconsortes‬ ‭⤷‬ ‭ART.‬ ‭116,‬ ‭CPC‬ ‭→‬ ‭O‬ ‭litisconsórcio‬ ‭será‬ ‭unitário‬ ‭quando,‬ ‭pela‬ ‭natureza‬ ‭da‬ ‭relação‬ j‭ urídica‬‭, o juiz tiver de decidir o mérito de modo‬‭uniforme para todos os litisconsortes‬ ‭⤷‬ ‭Unidade‬ ‭da‬ ‭pluralidade‬ ‭→‬ ‭Várias‬ ‭pessoas‬ ‭são‬ ‭tratadas‬ ‭no‬ ‭processo‬ ‭como‬ ‭se‬‭fossem‬ ‭apenas uma‬ ‭ ONDIÇÕES DO LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO:‬ C ‭⤷‬ ‭O‬ ‭litisconsórcio‬ ‭dependerá‬ ‭da‬ ‭natureza‬ ‭da‬ ‭relação‬ ‭jurídica‬ ‭controvertida‬ (‭relação‬ ‭jurídica‬ ‭marcada‬ ‭por‬ ‭um‬ ‭conflito,‬ ‭que‬ ‭pode‬ ‭levar‬ ‭a‬ ‭um‬ ‭litígio‬ ‭judicial‬ ‭ou‬ ‭extrajudicial‬ ‭para‬ ‭ser‬ ‭resolvido)‬ ‭→‬‭Haverá‬‭unitariedade‬‭quando‬‭o‬‭mérito‬‭envolver‬‭uma‬ ‭relação‬‭jurídica‬‭indivisível‬‭(quando‬‭a‬‭prestação‬‭tem‬‭por‬‭objeto‬‭uma‬‭coisa‬‭ou‬‭um‬‭fato‬‭não‬ ‭suscetíveis‬ ‭de‬ ‭divisão,‬ ‭por‬ ‭sua‬ ‭natureza,‬ ‭por‬ ‭motivo‬ ‭de‬ ‭ordem‬ ‭econômica,‬ ‭ou‬ ‭dada‬ ‭a‬ ‭razão‬‭determinante‬‭de‬‭negócio‬‭jurídico.‬‭Exemplo:‬‭um‬‭quadro,‬‭um‬‭carro,‬‭ou‬‭um‬‭animal,‬ ‭são objetos indivisíveis por que seu fracionamento altera a substância da coisa)‬ ‭a)‬ ‭Os litisconsortes‬‭discutem uma única relação jurídica‬ ‭b)‬ ‭Essa relação jurídica é‬‭indivisível‬ ‭ BSERVAÇÃO‬ ‭DE‬ ‭SITUAÇÃO‬ ‭PECULIAR‬ ‭→‬ ‭SOLIDARIEDADE‬ ‭OBRIGACIONAL‬ ‭→‬ ‭É‬ O ‭possível‬ ‭o‬ ‭surgimento‬ ‭do‬ ‭litisconsórcio‬ ‭em‬ ‭processo‬ ‭que‬ ‭se‬ ‭discuta‬ ‭uma‬ ‭obrigação‬ ‭solidária‬‭(‭o‬ corre‬‭quando‬‭há‬‭mais‬‭de‬‭um‬‭credor‬‭ou‬‭há‬‭mais‬‭de‬‭um‬‭devedor‬‭concorrendo‬ ‭na mesma obrigação)‬ ‭⤷‬ ‭Nestes‬ ‭casos,‬ ‭haverá‬ ‭o‬ ‭preenchimento‬ ‭do‬ ‭pressuposto‬ ‭de‬ ‭que‬ ‭os‬ ‭litisconsortes‬ ‭discutem uma relação jurídica, porém, nem sempre a obrigação solidária é indivisível‬ ‭ á‬ ‭LITISCONSÓRCIO‬ ‭UNITÁRIO‬ ‭quando‬ ‭se‬ ‭“litisconsorciam”‬ ‭para‬ ‭a‬ ‭defesa‬ ‭de‬ ‭uma‬ H ‭mesma relação jurídica‬ ‭Exemplos:‬ ‭a)‬ ‭Dois‬ ‭legitimados‬ ‭ordinários:‬ ‭como‬ ‭dois‬ ‭condôminos‬ ‭em‬ ‭demanda‬ ‭para‬ ‭proteger a coisa comum‬ ‭b)‬ ‭Um‬ ‭legitimado‬ ‭ordinário‬ ‭e‬ ‭um‬ ‭extraordinário:‬ ‭como‬ ‭nos‬ ‭casos‬ ‭do‬ ‭litisconsórcio‬ ‭entre‬ ‭o‬ ‭denunciante‬ ‭e‬ ‭o‬ ‭denunciado‬ ‭à‬ ‭lide‬ ‭e‬ ‭o‬ ‭do‬ ‭litisconsórcio entre o adquirente e o alienante da coisa litigiosa‬ ‭c)‬ ‭Legitimados‬ ‭extraordinários:‬ ‭como‬ ‭é‬ ‭o‬ ‭caso‬ ‭do‬ ‭litisconsórcio‬ ‭entre‬ ‭legitimados‬ ‭para‬ ‭a‬ ‭tutela‬ ‭coletiva‬ ‭(ex:‬ ‭litisconsórcio‬ ‭entre‬ ‭o‬ ‭Ministério‬ ‭Público‬ ‭Estadual‬ ‭e‬ ‭o‬ ‭Ministério‬ ‭Público‬ ‭Federal‬ ‭para‬ ‭o‬ ‭ajuizamento‬ ‭de‬ ‭uma ação coletiva)‬ -‭ ‬ L ‭ egitimado ordinário‬‭: é aquele que‬‭defende em juízo interesse próprio‬ ‭-‬ ‭Legitimado‬‭extraordinário‬‭:‬‭é‬‭aquele‬‭que‬‭defende‬‭em‬‭nome‬‭próprio‬‭interesse‬‭de‬ ‭outro sujeito de direito‬ ‭ ‬ ‭O‬ ‭REGIME‬ ‭DA‬ ‭UNITARIEDADE‬ ‭nada‬ ‭diz‬ ‭sobre‬ ‭ser‬ ‭necessária‬ ‭ou‬ ‭facultativa‬ ‭a‬ ⤷ ‭formação‬ ‭do‬ ‭litisconsórcio‬ ‭→‬ ‭Ele‬ ‭atua‬ ‭no‬ ‭momento‬ ‭posterior‬ ‭à‬ ‭necessidade‬ ‭de‬ ‭sua‬ ‭formação‬ ‭→‬ ‭É‬ ‭chamado‬ ‭de‬ ‭“segundo‬ ‭momento”‬ ‭→‬ ‭Diante‬ ‭do‬ ‭litisconsórcio‬ ‭já‬ ‭ fetivamente‬‭formado,‬‭regula‬‭ele,‬‭a‬‭partir‬‭do‬‭exame‬‭do‬‭objeto‬‭litigioso,‬‭a‬‭uniformidade‬ e ‭do julgamento‬ ‭ ITISCONSÓRCIO SIMPLES/COMUM‬ L ‭⤷ A decisão judicial sobre o mérito‬‭pode ser diferente para os litisconsortes‬ ‭⤷ A mera possibilidade de a decisão ser diferente já torna simples o litisconsórcio‬ ‭⤷‬ ‭Ocorre‬ ‭quando‬ ‭os‬ ‭litisconsortes‬ ‭discutem‬ ‭uma‬ ‭pluralidade‬ ‭de‬ ‭relações‬ ‭jurídicas‬ ‭ou‬ ‭quando‬ ‭discutem‬ ‭uma‬ ‭relação‬ ‭jurídica‬ ‭cindível‬ ‭(‭a ‬ ‬ ‭relação‬ ‭que‬ ‭pode‬ ‭ser‬ ‭dividida,‬ ‭de‬ ‭acordo com o que a lei determina. Ex:‬‭casos de solidariedade)‬ ‭⤷ Cada um dos litisconsortes é tratado como parte autônoma‬ ‭ ITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO‬ L ‭⤷ Quando a sua‬‭formação é obrigatória‬ ‭⤷‬‭À‬‭participação‬‭obrigatória‬‭de‬‭todas‬‭as‬‭pessoas‬‭envolvidas‬‭em‬‭uma‬‭relação‬‭jurídica‬‭em‬ ‭um processo judicial‬ ‭⤷‬ ‭Está‬ ‭ligado‬ ‭diretamente‬ ‭à‬ ‭indispensabilidade‬ ‭da‬ ‭integração‬ ‭do‬ ‭polo‬ ‭da‬ ‭relação‬ ‭processual‬ ‭por‬ ‭todos‬ ‭os‬ ‭sujeitos,‬ ‭seja‬ ‭por‬ ‭conta‬ ‭da‬‭própria‬‭natureza‬‭jurídica‬‭discutida‬ ‭(unitariedade), seja por imperativo legal‬ ‭⤷‬‭A‬‭necessariedade‬‭atua‬‭na‬‭formação‬‭do‬‭litisconsórcio‬‭→‬‭Se‬‭difere‬‭da‬‭unitariedade,‬‭que‬ ‭pressupõe um litisconsórcio já formado‬ ‭ ITISCONSÓRCIO FACULTATIVO‬ L ‭⤷ O litisconsórcio que pode ou não se formar‬ ‭⤷ Litisconsórcio cuja formação fica a critério dos litigantes‬ ‭⤷ O litisconsórcio será facultativo quando não for necessário‬ ‭⤷‬ ‭Não‬ ‭se‬ ‭pode‬ ‭condicionar‬ ‭o‬ ‭direito‬ ‭de‬ ‭ação‬ ‭do‬ ‭autor‬ ‭à‬ ‭participação‬ ‭dos‬ ‭demais‬ ‭colegitimados‬ ‭como‬ ‭litisconsortes‬ ‭ativos‬ ‭→‬ ‭O‬ ‭autor‬ ‭de‬ ‭um‬ ‭processo‬ ‭não‬ ‭pode‬ ‭ser‬ ‭impedido‬ ‭de‬ ‭exercer‬ ‭o‬ ‭seu‬ ‭direito‬ ‭de‬ ‭ação‬ ‭(ou‬ ‭seja,‬ ‭de‬ ‭iniciar‬ ‭um‬ ‭processo‬ ‭judicial)‬ ‭simplesmente‬ ‭porque‬ ‭outros‬ ‭indivíduos,‬ ‭que‬ ‭também‬ ‭têm‬ ‭legitimidade‬ ‭para‬ ‭propor‬ ‭a‬ ‭mesma ação, não quiseram ou não puderam participar como autores no caso‬ ‭⤷‬ ‭Proposta‬ ‭a‬ ‭demanda‬ ‭sem‬ ‭a‬ ‭presença‬ ‭de‬ ‭todos‬ ‭os‬ ‭colegitimados‬ ‭(parte‬ ‭que‬ ‭tem‬ ‭legitimidade‬‭para‬‭participar‬‭de‬‭uma‬‭ação‬‭coletiva),‬‭não‬‭poderia‬‭o‬‭magistrado‬‭ordenar‬‭a‬ ‭integração‬‭do‬‭polo‬‭ativo‬‭pelos‬‭colegitimados‬‭faltantes,‬‭já‬‭que‬‭não‬‭é‬‭admissível,‬‭no‬‭nosso‬ ‭sistema,‬‭que‬‭alguém‬‭seja‬‭obrigado‬‭a‬‭litigar,‬‭como‬‭autor,‬‭em‬‭demanda‬‭judicial‬‭→‬‭Em‬‭uma‬ ‭ação‬‭judicial‬‭coletiva,‬‭se‬‭o‬‭autor‬‭da‬‭ação‬‭não‬‭incluir‬‭todos‬‭os‬‭colegitimados‬‭(ou‬‭seja,‬‭as‬ ‭pessoas‬‭ou‬‭entidades‬‭que‬‭também‬‭poderiam‬‭ser‬‭autores),‬‭o‬‭juiz‬‭não‬‭pode‬‭obrigar‬‭essas‬ ‭outras pessoas a participar como autoras da ação‬ ‭OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:‬ ‭‬ N ‭ em‬ ‭todo‬ ‭litisconsórcio‬ ‭necessário‬ ‭passivo‬ ‭é‬ ‭unitário‬ ‭mas‬ ‭todo‬ ‭litisconsórcio‬ ‭unitário passivo é necessário (é preciso haver o contraditório e a ampla defesa)‬ ‭‬ ‭Litisconsórcio simples não é unitário‬ ‭ ITISCONSÓRCIO‬ ‭NECESSÁRIO‬ ‭UNITÁRIO,‬ ‭LITISCONSÓRCIO‬ ‭FACULTATIVO‬ L ‭UNITÁRIO E HIPÓTESE DE INTERVENÇÃO IUSSU IUDICIS‬ ‭O LITISCONSÓRCIO SERÁ NECESSÁRIO nas seguintes situações:‬ ‭-‬ S ‭ e‬‭unitário‬‭passivo,‬‭será‬‭necessário,‬‭salvo‬‭se‬‭houver‬‭expressa‬‭disposição‬‭legal‬‭em‬ ‭outro sentido‬ ‭-‬ ‭O litisconsórcio unitário passivo, será, em regra, necessário‬ ‭-‬ ‭Nem‬ ‭todo‬ ‭litisconsórcio‬ ‭unitário‬ ‭é‬ ‭necessário;‬ ‭há‬ ‭litisconsórcio‬ ‭facultativo‬ ‭unitário → O unitário necessário é o litisconsórcio passivo‬ ‭-‬ ‭As‬ ‭situações‬ ‭de‬ ‭litisconsórcio‬ ‭facultativo‬ ‭unitário‬ ‭ocorrem‬ ‭no‬ ‭polo‬ ‭ativo‬ ‭da‬ ‭relação jurídica processual‬ ‭Excepcionalmente, pode haver litisconsórcio unitário passivo facultativo‬ ‭INTERVENÇÃO IUSSU IUDICIS‬ ‭ ‬ ‭Instituto‬ ‭que‬‭permite‬‭a‬‭atuação‬‭oficiosa‬‭de‬‭chamar‬‭terceiro‬‭ao‬‭processo‬‭,‬‭desde‬‭que‬ ⤷ ‭se‬ ‭acredite‬ ‭na‬ ‭conveniência‬ ‭dessa‬ ‭medida.‬ ‭De‬ ‭uma‬ ‭maneira‬ ‭mais‬ ‭simplificada:‬ ‭É‬ ‭uma‬ ‭intervenção‬ ‭de‬ ‭terceiro‬‭determinado‬‭pelo‬‭Juiz,‬‭"ex‬‭officio",‬‭ou‬‭seja,‬‭o‬‭juiz‬‭determina‬‭de‬ ‭ofício que o terceiro venha ao processo‬ ‭⤷‬ ‭Quando‬ ‭há‬ ‭uma‬ ‭demanda‬ ‭proposta‬ ‭por‬ ‭um‬ ‭litigante,‬ ‭mas‬ ‭que‬ ‭poderia‬ ‭ter‬ ‭sido‬ ‭proposta por mais de um, em litisconsórcio unitário‬ ‭⤷‬‭Tem‬‭objetivo‬‭de‬‭dar‬‭ciência‬‭do‬‭litígio‬‭ao‬‭possível‬‭litisconsorte‬‭unitário,‬‭para‬‭que‬‭possa‬ ‭tomar a providência que lhe convier‬ ‭⤷‬‭Permite‬‭que,‬‭tendo‬‭ou‬‭não‬‭ingressado‬‭no‬‭processo,‬‭a‬‭esse‬‭colegitimado‬‭se‬‭estende‬‭os‬ ‭efeitos da coisa julgada‬ ‭UMA VEZ CIENTIFICADO, O TERCEIRO PODE:‬ ‭ )‬ A a ‭ ssumir a posição de litisconsorte ativo ulterior unitário‬ ‭b)‬ ‭Calar-se,‬‭prosseguindo‬‭a‬‭condução‬‭do‬‭processo‬‭pelo‬‭demandante‬‭originário,‬‭que‬ ‭é‬ ‭seu‬ ‭substituto‬ ‭processual‬ ‭(legitimado‬ ‭extraordinário)‬ ‭→‬ ‭Se‬ ‭um‬ ‭terceiro‬ ‭é‬ ‭informado‬ ‭sobre‬ ‭um‬ ‭processo‬‭no‬‭qual‬‭tem‬‭interesse,‬‭ele‬‭pode‬‭decidir‬‭não‬‭fazer‬ ‭nada,‬‭porque‬‭o‬‭autor‬‭da‬‭ação‬‭já‬‭está‬‭legitimado‬‭a‬‭representá-lo‬‭judicialmente‬‭e‬‭a‬ ‭defender‬ ‭seus‬ ‭direitos.‬ ‭Isso‬ ‭é‬ ‭possível‬ ‭graças‬ ‭à‬ ‭figura‬ ‭da‬ ‭legitimação‬ ‭extraordinária‬ ‭Ex:‬ ‭Imagine‬ ‭um‬ ‭condomínio‬ ‭que‬ ‭entra‬ ‭com‬ ‭uma‬ ‭ação‬ ‭contra‬ ‭uma‬ ‭construtora‬ ‭por‬ ‭defeitos‬ ‭na‬ ‭obra.‬ ‭O‬ ‭condomínio,‬ ‭como‬ ‭representante‬ ‭legal‬ ‭dos‬ ‭moradores,‬ ‭está‬ ‭agindo‬ ‭como‬ ‭substituto‬ ‭processual‬‭.‬ ‭Mesmo‬ ‭que‬ ‭um‬ ‭dos‬ ‭moradores‬ ‭seja‬ ‭notificado‬ ‭sobre‬‭a‬‭ação,‬‭ele‬‭pode‬‭escolher‬‭"calar-se",‬‭ou‬‭seja,‬‭não‬‭participar‬‭diretamente,‬‭porque‬‭o‬ ‭condomínio já está cuidando do processo em nome de todos‬ ‭c)‬ ‭Aderir‬ ‭à‬ ‭contestação‬ ‭do‬ ‭réu,‬ ‭resistindo‬ ‭à‬ ‭pretensão‬ ‭do‬ ‭demandante‬ ‭originário,‬ ‭assumindo‬ ‭posição‬ ‭semelhante‬ ‭à‬ ‭de‬ ‭um‬ ‭assistente‬ ‭→‬ ‭Neste‬‭caso‬‭do‬‭assistente,‬ ‭ tuaria‬ ‭em‬ ‭nome‬ ‭próprio‬ ‭defendendo‬ ‭a‬ ‭situação‬ ‭jurídica‬ ‭afirmada‬ ‭pelo‬ ‭réu‬ ‭-‬ a ‭caso de legitimação extraordinária‬ ‭LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO POR FORÇA DE LEI‬ ‭ ‬ ‭O‬ ‭litisconsórcio‬ ‭também‬ ‭será‬ ‭necessário‬ ‭quando‬‭assim‬‭o‬‭dispuser‬‭expressamente‬‭a‬ ⤷ ‭lei - Art. 114, primeira parte, CPC‬ ‭⤷ É perfeitamente possível que haja litisconsórcio necessário simples‬ ‭⤷ O litisconsórcio necessário simples é o litisconsórcio necessário por força de lei‬ ‭⤷‬ ‭Exemplos:‬ ‭litisconsórcio‬ ‭entre‬ ‭cônjuges,‬ ‭na‬ ‭ação‬ ‭de‬ ‭usucapião‬ ‭de‬ ‭imóvel‬ ‭e‬ ‭demarcação de terras‬ ‭ ÍNTESE‬ ‭DAS‬ ‭COMBINAÇÕES‬ ‭POSSÍVEIS‬ ‭ENTRE‬ ‭OS‬ ‭LITISCONSÓRCIOS‬ S ‭UNITÁRIO, SIMPLES, NECESSÁRIO E FACULTATIVO‬ ‭⤷ Podem-se estabelecer 4 regras:‬ ‭‬ ‭Litisconsórcio‬‭necessário-unitário:‬‭no‬‭polo‬‭passivo,‬‭como‬‭regra,‬‭embora‬‭não‬‭seja‬ ‭absurda‬ ‭a‬ ‭hipótese‬ ‭de‬ ‭um‬ ‭litisconsórcio‬ ‭unitário‬ ‭passivo‬ ‭facultativo‬ ‭(solidariedade passiva em obrigação indivisível)‬ ‭‬ ‭Litisconsórcio‬ ‭necessário-simples:‬‭quando‬‭a‬‭necessariedade‬‭se‬‭der‬‭por‬‭força‬‭da‬ ‭lei‬ ‭‬ ‭Litisconsórcio facultativo-unitário:‬‭no polo ativo, quase que exclusivamente‬ ‭‬ ‭Litisconsórcio facultativo-simples:‬‭corresponde à generalidade das situações‬ ‭ ITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ATIVO‬ L ‭⤷ Como regra quase sem exceção, não há litisconsórcio necessário ativo‬ ‭⤷‬ ‭Quando‬ ‭há‬ ‭vários‬ ‭legitimados‬ ‭autônomos‬ ‭e‬ ‭concorrentes,‬ ‭há‬ ‭legitimação‬ ‭extraordinária,‬‭porque‬‭qualquer‬‭um‬‭pode‬‭levar‬‭ao‬‭Poder‬‭Judiciário‬‭o‬‭mesmo‬‭problema,‬ ‭que ou pertence a um dos colegitimados, ou a ambos ou a um terceiro‬ ‭OBS‬ ‭→‬ ‭Excepcionalmente,‬ ‭tem-se‬ ‭admitido‬ ‭a‬ ‭aplicação‬ ‭desse‬ ‭dispositivo‬ ‭para‬ ‭as‬ ‭hipóteses de litisconsórcio unitário ativo.‬ ‭↳‬ ‭STJ‬ ‭→‬ ‭Reconhecida‬ ‭a‬ ‭existência‬ ‭de‬ ‭litisconsórcio‬ ‭ativo‬ ‭necessário,‬ ‭deve‬ ‭o‬ ‭juiz,‬ ‭com‬ ‭arrimo‬ ‭no‬ ‭art.‬ ‭47,‬ ‭parágrafo‬ ‭único,‬ ‭do‬ ‭CPC,‬ ‭determinar‬ ‭ao‬ ‭autor‬ ‭que‬ ‭possibilite‬ ‭o‬ ‭chamamento‬ ‭dos‬ ‭demais‬ ‭litisconsortes,‬ ‭com‬ ‭a‬ ‭devida‬ ‭intimação,‬ ‭a‬ ‭fim‬ ‭de‬ ‭tomarem‬ ‭ciência da existência da ação, para, querendo, virem integrar o pólo ativo da demanda‬ ‭ OLEGITIMAÇÃO PASSIVA‬‭+‬‭UNITARIEDADE‬ C ‭⤷‬ ‭O‬ ‭litisconsórcio‬ ‭necessário‬ ‭impõe-se‬ ‭sem‬ ‭qualquer‬ ‭problema,‬ ‭ressalvada‬ ‭expressa‬ ‭autorização‬ ‭legal‬ ‭em‬ ‭sentido‬ ‭diverso‬ ‭→‬ ‭Como‬ ‭ninguém‬ ‭pode‬ ‭recusar-se‬ ‭a‬ ‭ser‬ ‭réu,‬ ‭o‬ ‭litisconsórcio irá se formar independentemente da vontade dos litisconsortes‬ ‭ OLEGITIMAÇÃO ATIVA‬‭+‬‭UNITARIEDADE‬ C ‭⤷‬ ‭Qualquer‬‭dos‬‭colegitimados,‬‭isoladamente,‬‭pode‬‭propor‬‭a‬‭demanda,‬‭mesmo‬‭contra‬‭a‬ ‭vontade‬ ‭de‬ ‭um‬ ‭possível‬ ‭litisconsorte‬ ‭unitário,‬ ‭que‬ ‭ficará‬ ‭submetido‬ ‭à‬ ‭coisa‬ ‭julgada,‬ ‭como é a regra em casos de legitimação extraordinária‬ ‭ ATUREZA‬ ‭DA‬ ‭SENTENÇA‬ N ‭PROFERIDA‬ ‭CONTRA‬ ‭LITISCONSORTE‬ ‭NECESSÁRIO NÃO CITADO‬ ‭ ‬‭O‬‭art.‬‭115,‬‭CPC‬‭cuida‬‭da‬‭natureza‬‭da‬ ⤷ ‭sentença‬ ‭de‬ ‭mérito‬ ‭proferida‬ ‭sem‬ ‭a‬ ‭citação de litisconsorte necessário‬ ‭2 SITUAÇÕES:‬ ‭1)‬ ‭Falta‬ ‭de‬ ‭citação‬ ‭de‬ ‭litisconsorte‬ ‭necessário‬ ‭unitário‬ ‭2)‬ ‭Falta‬ ‭de‬ ‭citação‬ ‭de‬ ‭litisconsorte‬ ‭necessário simples‬ ‭1)‬ S ‭ e‬ ‭houver‬ ‭litisconsórcio‬ ‭necessário‬ ‭unitário‬ ‭passivo‬‭,‬ ‭a‬ ‭falta‬ ‭de‬ ‭citação‬ ‭de‬ ‭qualquer‬ ‭dos‬ ‭réus‬ ‭torna‬ ‭a‬ ‭sentença‬ ‭de‬ ‭mérito,‬ ‭que‬ ‭é‬ ‭ineficaz‬ ‭em‬ ‭relação‬ ‭a‬ ‭qualquer‬‭deles,‬‭digna‬‭de‬‭invalidação‬‭a‬‭qualquer‬‭tempo,‬‭por‬‭provocação,‬‭também,‬ ‭de‬ ‭qualquer‬ ‭deles.‬ ‭Do‬ ‭mesmo‬ ‭modo,‬ ‭a‬ ‭falta‬ ‭de‬ ‭integração‬ ‭do‬ ‭litisconsórcio‬ ‭necessário ativo torna a sentença ineficaz em relação a ele‬ ‭2)‬ ‭Se‬ ‭houver‬ ‭litisconsórcio‬ ‭necessário‬ ‭simples‬‭,‬ ‭a‬ ‭sentença‬ ‭é‬ ‭válida‬ ‭e‬ ‭eficaz‬ ‭em‬ ‭relação‬ ‭àqueles‬ ‭que‬‭participaram‬‭do‬‭feito,‬‭e‬‭ineficaz‬‭em‬‭relação‬‭àquele‬‭que‬‭não‬ ‭foi‬‭citado‬‭→‬‭A‬‭sentença‬‭tem‬‭um‬‭conteúdo‬‭específico‬‭em‬‭relação‬‭a‬‭ele‬‭e‬‭somente‬ ‭em relação a ele‬ ‭ ‬‭Somente‬‭o‬‭litisconsorte‬‭preterido‬‭teria‬‭legitimação‬‭para‬‭pretender‬‭o‬‭reconhecimento‬ ⤷ ‭da ineficácia ou a decretação da nulidade da sentença‬ ‭ EGIME DE TRATAMENTO DOS LITISCONSORTES‬ R ‭⤷‬‭A‬‭circunstância‬‭de‬‭o‬‭litisconsórcio‬‭ser‬‭unitário‬‭ou‬‭simples‬‭definirá‬‭o‬‭modo‬‭como‬‭eles‬ ‭se relacionam reciprocamente‬ ‭⤷‬‭Se‬‭o‬‭litisconsórcio‬‭é‬‭unitário,‬‭o‬‭tratamento‬‭dos‬‭litisconsortes‬‭deve‬‭ser‬‭uniforme,‬‭pois‬ ‭a decisão haverá de ser a mesma para todos‬

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