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Aula 05 - Prof. Ricardo Torques CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) Autor: Ricardo Torques 23 de Janeiro de 2024 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques Sumário Considerações Iniciais..............................................

Aula 05 - Prof. Ricardo Torques CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) Autor: Ricardo Torques 23 de Janeiro de 2024 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques Sumário Considerações Iniciais........................................................................................................................................ 2 Proteção aos Povos Indígenas............................................................................................................................ 2 1 - Proteção aos Indígenas em nosso Ordenamento Jurídico......................................................................... 2 2 – Legislação Internacional.......................................................................................................................... 6 3 - Estatuto do Índio..................................................................................................................................... 12 4 - Registro de Nascimento e de Óbito de Indígenas................................................................................... 22 Resumo............................................................................................................................................................. 23 Considerações Finais........................................................................................................................................ 29 Questões Comentadas...................................................................................................................................... 29 Lista de Questões............................................................................................................................................. 34 Gabarito............................................................................................................................................................ 36 CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques GRUPOS VULNERÁVEIS - INDÍGENAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS RECADO IMPORTANTE AQUI! Há a possibilidade de algumas aulas aparecerem duplicadas e elas são necessárias em razão dos múltiplos pacotes que compreendem o edital. A fim de garantir que nossos alunos não sofram prejuízos, recomendamos que dediquem tempo ao estudo de apenas uma das aulas, caso estas apresentem conteúdo equivalente nos pacotes de seus cursos. Essa abordagem visa otimizar o tempo dedicado aos estudos, assegurando, ao mesmo tempo, a integridade do conteúdo programático. Essa repetição de aulas é necessária para abranger todos os cargos e compor diferentes cursos. Pedimos desculpas pelo inconveniente, mas trata-se de organização necessária para atender todos os alunos. Contem conosco em nosso fórum de dúvidas para esclarecer qualquer questionamento relacionado ao conteúdo das matérias. Quanto ao nosso cronograma inicial, veremos o seguinte grupo vulnerável: Povos Indígenas Boa aula! PROTEÇÃO AOS POVOS INDÍGENAS Na aula de hoje vamos analisar a proteção especial conferida aos povos indígenas em sede de Direitos Humanos. Para fins do nosso estudo, entretanto, vamos tratar primeiramente da colocação constitucional da matéria para localização do tema. É importante ressaltar, ainda, que no âmbito internacional temos algumas convenções gerais que tratam da proteção a esse grupo, como é o caso da Convenção para Eliminação da Discriminação Racial e do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Contudo, o documento mais relevante na seara internacional é a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas. 1 - Proteção aos indígenas em nosso Ordenamento Jurídico Para o nosso estudo aqui em Direitos Humanos nos interessa especialmente a disciplina constante da Constituição Federal. A CF de 1988 rompe com o paradigma até então vigente da assimilação, integração e provisoriedade da condição de indígena. O pensamento até então dominante é o que de que os indígenas estavam em processo de aculturação. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques Na CF o Estado reconhece o direito dos indígenas ao longo de todo o seu texto. Vamos destacar alguns deles: O art. 3º trata dos objetivos da República Federativa do Brasil e busca a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem ou de raça. O art. 20 inciso XI afirma que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são bens da União. Vamos cuidar deste assunto com toda atenção um pouco adiante, ainda nesta aula. O art. 22 da Constituição afirma ser competência privativa da União legislar sobre populações indígenas. No art. 49 foi fixada a competência exclusiva do Congresso Nacional para autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas. Havendo conflitos envolvendo direitos indígenas a competência para o processamento e julgamento das causas será do juiz federal. Perceba que estamos tratando dos direitos indígenas de forma coletiva e não o direito de um dos integrantes daquele grupo de forma individual. A defesa dos direitos e interesses deste grupo vulnerável foi prevista como função institucional do Ministério Público de forma expressa no art. 129 inciso V da Constituição Federal. O artigo 176 trata das jazidas e demais recursos minerais além dos potenciais de energia hidráulica. O seu §1º prevê que deverão ser previstas condições específicas quando a pesquisa, lavra ou aproveitamento dos recursos quando essas atividades se desenvolverem em terras indígenas. O art. 210 da CF estabelece conteúdos mínimos para o ensino fundamental e seu §2º garante a utilização das línguas maternas e processos próprios de aprendizagem para as comunidades indígenas. O art. 215 da CF trata dos direitos culturais e o §1º prevê proteção a cultura indígena. E o art. 216 da CF reconhece como patrimônio cultural brasileiro bens portadores de referência à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira e entre eles é claro estão os indígenas. Na Constituição Federal o Estado reconhece o direito dos indígenas de se manterem como uma coletividade organizada. Não é à toa que o caput do art. 231 reconhece a ordem social própria das comunidades indígenas, com costumes, línguas, crenças e tradições próprias. Do caput do dispositivo extrai-se o reconhecimento à cultura e tradição dos indígenas, bem como o modo de vida e o reconhecimento das terras ocupadas, cuja definição consta do §1º abaixo: § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Vamos fazer uma questão sobre esta parte inicial da matéria: CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques (OMNI - 2021) Preceitua a Constituição Federal de 1988 que o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurado às comunidades: A) estrangeiras também a utilização de suas línguas originárias e processos próprios de aprendizagem. B) indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem C) portuguesas a utilização do idioma lusitano e processos próprios de aprendizagem. D) Nenhuma das alternativas. Comentários A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Trata-se do texto do §2º do art. 210 da CF. Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 2.º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Revela-se a vontade do Constituinte Originário de garantir os direitos territoriais aos grupos indígenas, premissa para a manutenção da vida indígena. Essas propriedades, contudo, não assumem a conotação privada, tanto é que, como vimos, a CF prevê no art. 20, XI, que as terras indígenas são bens da União. Tratase, portanto, de uma categoria sui generis de “terras indígenas”. De acordo com a doutrina, ao se reconhecer os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, remete a três ideias chave, quais sejam: O caráter originário do direito. A forma tradicional de ocupação. A ocupação real e atual.  Constitui-se um direito originário, na medida em que independe de qualquer ato do Estado.  As terras devem ser ocupadas com caráter permanente, sendo utilizadas para atividades produtivas.  A ocupação deve ser real e atual, ainda que haja algum fato impeditivo. É o que se extrai do caso envolvendo a terra indígena Raposa Serra do Sol. O assunto demarcação de terras dos indígenas é muito importante para sua prova. O tema foi recentemente debatido no STF e no Congresso Nacional portanto, fique atento! CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques Há duas teorias aplicáveis quando falamos em demarcação de terras indígenas: A primeira teoria é a do Marco Temporal. Para ela a posse da terra decorre do fato dos indígenas estarem ocupando o local na data da promulgação da Constituição Federal (05 de outubro de 1988). Essa teoria foi adotada pelo STF no julgamento da Petição 3.388 (Caso Raposa Serra do Sol). O STF rejeitou posteriormente a teoria do marco temporal adotando a teoria do Indigenato. Para a Teoria do Indigenato a posse da terra decorre da ocupação histórica. A proteção constitucional aos direitos originários não teria um marco temporal. O STF adotou essa teoria no julgamento do RE 1.017.365 com repercussão geral gerando o tema 1031. Foram diversos os fundamento adotados pelos ministros, vamos destacar alguns: 1- Ancestralidade - quando a CF/88 fala em terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas se refere a locais que possuem vinculação com a ancestralidade e a tradição desses povos. 2- Direitos fundamentais - A constituição assegurou a esses povos a manutenção de sua organização social, seus costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Para a ministra Carmem Lúcia a posse da terra não pode ser desmembrada dos outros direitos fundamentais garantidos a eles. Ela salientou que o julgamento trata da dignidade étnica de um povo que foi oprimido e dizimado por cinco séculos. 3- Posse tradicional - a posse das terras indígenas estaria relacionada com a tradição e não com a posse imemorial. A posse tradicional não se esgota na posse física das terras. O STF havia editado a Súmula 650, veja: Súmula 650 - Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. Com a adoção da Teoria do Indigenato acreditamos que a súmula está superada. Aqui acho importante citar uma norma internacional de grande importância a Convenção nº 169 da OIT – Povos Indígenas e Tribais que está em vigência no Brasil por meio do Decreto 10.088/2009 e trata de forma expressa das terras indígenas. Veremos pontos principais desta norma mais adiante. Notem a importância que nossa Constituição confere à garantia das terras aos indígenas. Além de lhes assegurar o direito originário, confere as seguintes prerrogativas às terras: inalienabilidade indisponibilidade imprescritibilidade CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques Ademais, a Constituição veda a remoção de indígenas de suas terras, que somente poderá ocorrer em hipóteses excepcionais, mediante análise da questão pelo Congresso Nacional. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DE REMOÇÃO DE COMUNIDADE INDÍGENA DE SUAS TERRAS catástrofe ou epidemia interesse da soberania Não se aplica às terras indígenas o estímulo ao cooperativismo e associativismo, nem mesmo o favorecimento previsto na CF para a organização da atividade garimpeira em cooperativas. Vejamos, por fim, que o art. 232 faz menção apenas ao Ministério Público, porém entende-se que a Defensoria Pública, dadas as suas prerrogativas institucionais e o que dispõe o art. 134, deverá promover a defesa das populações indígenas, especialmente no que diz respeito à tutela coletiva, com fundamento na Lei da Ação Civil Pública e na Lei Complementar nº 80/1994. Por fim o art. 67 do ADCT determinou o prazo de 5 anos a partir da promulgação da constituição para que se concluísse a demarcação das terras indígenas. Aqui devemos lembrar que o Brasil foi condenado na Corte IDH por violar o direito dos povos indígenas ao controle e uso do seu território e recursos naturais no Caso Povo Indígena Xucuru vs. Brasil. Lembram? Povo indígena Xucuru e seus membros vs Brasil (2018) O caso envolveu a violação dos direitos indígenas pela demora da demarcação de suas terras. O processo de demarcação levou mais de 16 anos. Foi a primeira condenação envolvendo direitos indígenas. Acabou-se também protegendo direitos ambientais (greening ou esverdeamento ) 2 – Legislação Internacional No âmbito do Sistema Global não há tratado específico e sim normas de soft law. 2.1 - Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Vamos citar alguns pontos relevantes: A declaração inicia afirmando o direito dos indígenas a todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. O art. 2º afirma a igualdade e veda qualquer tipo de discriminação no exercício de seus direitos. Os arts. 3º e 4º tratam da autodeterminação dos povos indígenas. Afirmam o direito de determinar sua condição política e de buscar seu desenvolvimento econômico, social e cultural de forma livre. Além disso, garante-se o direito à autonomia e ao autogoverno em questões internas e locais. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques O Art. 5º prevê o direito aos indígenas de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, sem afastar o seu direito de participar, da vida política, econômica, social e cultural do Estado. Vamos fazer uma questão sobre a matéria: (CESPE/CEBRASPE - 2021) Com relação ao exercício do direito à autodeterminação pelos povos indígenas, assinale a opção correta, conforme a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. a) Os povos indígenas têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais, portanto possuem um direito específico de autodeterminação, o que os diferencia de outras minorias. b) Os povos indígenas podem determinar livremente sua condição política, assim como buscar livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural, desde que o façam dentro dos limites do seu território ancestral. c) O direito à autodeterminação obsta o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, ao mesmo tempo em que viabiliza aos indígenas o direito de participar plenamente da vida política, econômica, social e cultural do Estado, caso assim desejem. d) Os povos indígenas têm direito à autonomia territorial para autorizar ou fomentar qualquer ação direcionada a desmembrar ou a reduzir, total ou parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política de Estados soberanos e independentes. e) A partir do direito à autodeterminação, surgem diversos outros direitos, como o direito a não assimilação forçada ou a não destruição de sua cultura, cabendo ao poder público estabelecer mecanismos eficazes de prevenção ou reparação nesse sentido, com o objetivo de privar os indígenas da sua integridade como povos distintos. Comentários A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. A afirmativa está de acordo com os arts. 3º e 4º da declaração como vimos em aula. De fato, este é um direito que não é observado em outras minorias. A alternativa B está incorreta. Não há na declaração esta limitação territorial. A alternativa C está incorreta. Ao contrário o direito à autodeterminação permite o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais. O erro da assertiva está na palavra obsta. A alternativa D está incorreta. A própria declaração veda ação direcionada a desmembrar ou a reduzir, total ou parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política de Estados soberanos e independentes. Veja: Artigo 46.1: Nada do disposto na presente Declaração será interpretado no sentido de conferir a um Estado, povo, grupo ou pessoa qualquer direito de participar de uma atividade ou de realizar um ato contrário à Carta CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques das Nações Unidas ou será entendido no sentido de autorizar ou de fomentar qualquer ação direcionada a desmembrar ou a reduzir, total ou parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política de Estados soberanos e independentes". A alternativa E está incorreta. O Estado possui o dever de adotar mecanismos eficazes para a prevenção e a reparação de atos que tenham por objetivo ou consequência privar os povos e as pessoas indígenas de sua integridade como povos distintos, ou de seus valores culturais ou de sua identidade étnica. O art. 6º reconhece que o indígena possui direito a uma nacionalidade. O art. 8º trata de assunto muito importante, o direito a não sofrer assimilação forçada ou destruição da sua cultura. O art. 10 veda a remoção dos povos indígenas de suas terra ou territórios. Para que haja qualquer tipo de mudança é preciso consentimento prévio e livre e indenização justa e equitativa. Vamos destacar mais alguns direitos:  Os povos indígenas têm o direito de praticar e revitalizar suas tradições e costumes culturais.  Os povos indígenas têm o direito de manifestar, praticar, desenvolver e ensinar suas tradições, costumes e cerimônias espirituais e religiosas; de manter e proteger seus lugares religiosos e culturais e de ter acesso a estes de forma privada; de utilizar e dispor de seus objetos de culto e de obter a repatriação de seus restos humanos.  Os povos indígenas têm o direito de revitalizar, utilizar, desenvolver e transmitir às gerações futuras suas histórias, idiomas, tradições orais, filosofias, sistemas de escrita e literaturas, e de atribuir nomes às suas comunidades, lugares e pessoas e de mantê-los.  Os povos indígenas têm o direito de estabelecer e controlar seus sistemas e instituições educativos, que ofereçam educação em seus próprios idiomas, em consonância com seus métodos culturais de ensino e de aprendizagem.  Os povos indígenas têm direito a que a dignidade e a diversidade de suas culturas, tradições, histórias e aspirações sejam devidamente refletidas na educação pública e nos meios de informação públicos.  Os povos indígenas têm o direito de estabelecer seus próprios meios de informação, em seus próprios idiomas, e de ter acesso a todos os demais meios de informação não indígenas, sem qualquer discriminação.  Os indivíduos e povos indígenas têm o direito de desfrutar plenamente de todos os direitos estabelecidos no direito trabalhista internacional e nacional aplicável.  Os povos indígenas têm o direito de participar da tomada de decisões sobre questões que afetem seus direitos, por meio de representantes por eles eleitos de acordo com seus próprios procedimentos, assim como de manter e desenvolver suas próprias instituições de tomada de decisões. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques  Os povos indígenas têm o direito de manter e desenvolver seus sistemas ou instituições políticas, econômicas e sociais, de que lhes seja assegurado o desfrute de seus próprios meios de subsistência e desenvolvimento e de dedicar-se livremente a todas as suas atividades econômicas, tradicionais e de outro tipo. O art. 22 impõe particular atenção aos idosos, mulheres, jovens, crianças e portadores de deficiência indígenas. O art. 24 também possui informações importantes. Os povos indígenas devem ter direito a seus medicamentos tradicionais e a manter suas práticas de saúde, porém devem ter acesso sem qualquer discriminação a todos os serviços sociais e de saúde. Essas são as regras mais relevantes. 2.2 - Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais que é a Convenção nº 169/1989 da OIT que citamos acima. O art. 1º faz a distinção entre povos indígenas e povos tribais. Veja: ARTIGO 1º 1. A presente Convenção aplica-se a; a) povos tribais em países independentes cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros segmentos da comunidade nacional e cuja situação seja regida, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por uma legislação ou regulações especiais; b) povos em países independentes considerados indígenas pelo fato de descenderem de populações que viviam no país ou região geográfica na qual o país estava inserido no momento da sua conquista ou colonização ou do estabelecimento de suas fronteiras atuais e que, independente de sua condição jurídica, mantêm algumas de suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas ou todas elas. 2. A autoidentificação como indígena ou tribal deverá ser considerada um critério fundamental para a definição dos grupos aos quais se aplicam as disposições da presente Convenção. 3. A utilização do termo povos na presente Convenção não deverá ser interpretada no sentido de acarretar qualquer implicação no que se refere a direitos que possam ser conferidos ao termo no âmbito do Direito Internacional. O art. 6º prevê o direito de consulta prévia, livre e informada sobre decisões que possam afetar os povos tribais e indígenas. O art. 8º garante o direito de manutenção dos seus costumes e instituições desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais previstos pela legislação interna. O art.10 afirma que no caso de aplicação de sanções penais deve ser evitado o encarceramento. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques A partir do art. 13 a Convenção trata da terra indígena. ARTIGO 13 1. Na aplicação das disposições desta Parte da Convenção, os governos respeitarão a importância especial para as culturas e valores espirituais dos povos interessados, sua relação com as terras ou territórios, ou ambos, conforme o caso, que ocupam ou usam para outros fins e, particularmente, os aspectos coletivos dessa relação. 2. O uso do termo terras nos artigos 15 e 16 incluirá o conceito de territórios, que abrange todo o ambiente das áreas que esses povos ocupam ou usam para outros fins. O art. 14 trata do reconhecimento da propriedade e da possa de terras tradicionalmente ocupadas. ARTIGO 14 1. Os direitos de propriedade e posse de terras tradicionalmente ocupadas pelos povos interessados deverão ser reconhecidos. Além disso, quando justificado, medidas deverão ser tomadas para salvaguardar o direito dos povos interessados de usar terras não exclusivamente ocupadas por eles às quais tenham tido acesso tradicionalmente para desenvolver atividades tradicionais e de subsistência. Nesse contexto, a situação de povos nômades e agricultores itinerantes deverá ser objeto de uma atenção particular. 2. Os governos tomarão as medidas necessárias para identificar terras tradicionalmente ocupadas pelos povos interessados e garantir a efetiva proteção de seus direitos de propriedade e posse. 3. Procedimentos adequados deverão ser estabelecidos no âmbito do sistema jurídico nacional para solucionar controvérsias decorrentes de reivindicações por terras apresentadas pelos povos interessados. O art. 15 se preocupa com os recursos naturais existentes nestas terras e sua exploração. O art. 16 trata da excepcional possibilidade da retirada e reassentamento desses povos quando for necessário. Exige-se o livre consentimento e conhecimento e sempre que possível deverão retornar as suas terras tradicionais. Além disso, há previsão de indenização nesses casos. O art. 18 prevê que os Estados devem adotar medidas para evitar a intrusão ou o uso não autorizado dessas terras. Acredito que vimos a parte mais relevante da Convenção. No sistema interamericano também não há tratado e sim norma de soft law. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques (IBFC - 2023) A respeito da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, assinale a alternativa correta. A) A aplicação das disposições desta Convenção não considerará como critério a consciência de sua identidade indígena ou tribal B) Os governos deverão assumir a responsabilidade de desenvolver uma ação coordenada e sistemática com vistas a proteger os direitos desses povos e a garantir o respeito pela sua integridade, sendo defesa a participação dos povos interessados C) As ações coordenadas de responsabilidade dos governos contemplarão medidas que ajudem os membros dos povos interessados a eliminar as diferenças socioeconômicas que possam existir entre os membros indígenas e os demais membros da comunidade nacional, independente de suas aspirações e formas de vida D) As disposições desta Convenção serão aplicadas sem discriminação aos homens e mulheres desses povos E) Deverão ser adotadas as medidas especiais que sejam necessárias para salvaguardar as pessoas, as instituições, os bens, as culturas e o meio ambiente dos povos interessados, ainda que contrárias aos desejos expressos livremente pelos povos interessados Comentários A alternativa A está incorreta. É exatamente o contrário. O art. 1º afirma que a consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção. A alternativa B está incorreta. Defeso significa proibido e a participação dos povos interessados deve ser garantida. A alternativa C está incorreta. As ações devem ocorrer de maneira compatível com suas aspirações e formas de vida. A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Trata-se da previsão do art.3º. 1 da Convenção. Os povos indígenas e tribais deverão gozar plenamente dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstáculos nem discriminação. As disposições desta Convenção serão aplicadas sem discriminação aos homens e mulheres desses povos. A alternativa E está correta. Essas medidas não deverão ser contrárias aos desejos expressos livremente pelos povos interessados de acordo com o art. 4º da Convenção. 2.3 - Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Inicialmente a Declaração prevê a autoidentificação como critério para se saber a quem se aplica essas regras. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques O art. 6º traz uma regra bem interessante. A declaração afirma a igualdade de gêneros reconhecendo as mulheres indígenas todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. O art. 9º reconhece personalidade jurídica aos povos indígenas. Mais uma vez há o repudio a assimilação no art. 10. O art. 12 veda a intolerância contra os povos indígenas. A declaração traz ainda:  Direito à identidade e à integridade cultural;  Direito a sistemas de conhecimento, linguagem e comunicação;  Direito a Educação e saúde; Direito à proteção do meio ambiente sadio;  Direitos de associação, reunião, liberdade de expressão e pensamento;  Direito à autonomia ou à auto governança;  Direito e jurisdição indígena;  Direitos sociais, econômicos e de propriedade;  Direitos trabalhistas;  Direito ao desenvolvimento;  Direito à paz, à segurança e à proteção entre outros. 3 - Estatuto do Índio 3.1 - Introdução O Estatuto do Índio foi aprovado pela Lei 6.001/1973. Trata-se de diploma com 65 artigos que elenca os direitos dos indígenas em nosso ordenamento jurídico e que regula a situação jurídica desse grupo, com a finalidade de preservar a cultura e de integrá-los, de forma progressiva e harmoniosa, na sociedade nacional. Importante destacar que essa proteção é adicional, vale dizer, todo ordenamento jurídico, com suas regras e princípios, e todos os direitos e garantias previstos são assegurados aos indígenas. O que estudamos aqui é uma proteção adicional. Para iniciar, confira dois conceitos centrais do Estatuto: CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques Índio ou Silvícola Indivíduo de origem e ascendência précolombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional. Comunidade Indígena ou Grupo Tribal Conjunto de famílias ou comunidades índias, quer vivendo em estado de completo isolamento em relação aos outros setores da comunhão nacional, quer em contatos intermitentes ou permanentes, sem contudo estarem neles integrados. Esses indígenas, de acordo com o art. 4º do Estatuto são classificados em isolados, em vias de integração e integrados. Isolados vivem em grupos desconhecidos Em vias de integração conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns Integrados incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura. De acordo com o art. 2º do Estatuto do Índio, compete à União, aos Estados e Distrito Federal e aos Municípios preservar os direitos dos indígenas. Entre os deveres atribuídos aos indígenas, temos:  A extensão aos indígenas dos benefícios da legislação comum, sempre que possível a sua aplicação.  A prestação de assistência aos indígenas e às comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional;  O respeito, ao proporcionar aos indígenas meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição; CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques  A garantia aos indígenas da possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência;  A garantia aos indígenas da permanência voluntária no seu habitat, proporcionandolhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso;  O respeito, no processo de integração do indígenas à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;  A execução, sempre que possível mediante a colaboração dos indígenas, dos programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas;  A utilização da cooperação, do espírito de iniciativa e das qualidades pessoais do indígenas, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;  A garantia aos indígenas e suas comunidades, nos termos da Constituição, da posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;  A garantia aos indígenas do pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem. 3.2 - Direitos Assegurados Em relação aos direitos civis, temos o respeito aos usos, aos costumes e às tradições das comunidades indígenas nas relações de família, na ordem de sucessão, no regime de propriedade e nos atos ou negócios realizados entre indígenas, salvo se optarem pela aplicação do direito comum. Os indígenas não integrados estão sujeitos ao regime tutelar do Estatuto, que fica à cargo da FUNAI, órgão federal de assistência aos silvícolas. Em razão disso, qualquer ato praticado pelo indígena não integrado será considerado nulo se não houver assistência pela FUNAI, como prevê o art. 8º do Estatuto. Essa regra, todavia, não se aplica no caso em que ele revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos. Ainda em relação a esse assunto, é importante destacar que qualquer indígena poderá requerer a liberação do regime tutelar, dotando-se de plena capacidade civil, desde que preencha os seguintes requisitos: idade mínima de 21 anos; conhecimento da língua portuguesa; habilitação para o exercício de atividade útil, na comunhão nacional; razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional. Esse requerimento é formulado à FUNAI, que requererá a homologação judicial. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques De acordo com o Estatuto, em relação ao registro de nascimento e de óbito e casamentos civis dos indígenas não integrados deve ser observada a normativa da legislação comum, contudo, consideradas as peculiaridades da condição desse grupo. Em relação aos direitos trabalhistas, você deve saber que a regra é exercício desse direito social em iguais condições com as demais pessoas, sem quaisquer discriminações e sendo assegurados mesmos direitos trabalhistas e previdenciários. Assim, os indígenas podem, em regra, firmar contrato de trabalho, com exceção dos indígenas isolados, situação em que o contrato será considerado nulo. Para validade dos contratos dos indígenas em vias e de integração será necessário a prévia aprovação da FUNAI, ao passo que os contratos com indígenas integrados são plenamente regulares. ==10d01== (MPE/PR - 2019) Nos termos da Lei n. 6.001/73 (Estatuto do Índio), assinale a alternativa incorreta. Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos: a) Garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat, proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso. b) Assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência. c) Estimular o processo de integração do índio à comunhão nacional. d) Garantir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem. e) Executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas. Comentários A alternativa A está correta. Trata-se do inciso V do art. 2º do Estatuto. A alternativa B está correta. Trata-se do inciso IV do art. 2º do Estatuto. A alternativa C está incorreta e é o gabarito da questão. O inciso VI afirma que o Estado deverá respeitar e não estimular o processo de integração do indígena. A alternativa D está correta. Trata-se do inciso X do art. 2º do Estatuto. A alternativa E está correta. Trata-se do inciso VII do art. 2º do Estatuto. No que diz respeito ao direito às terras indígenas, o art. 17 do Estatuto fixa que são consideradas terras indígenas: CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques  as terras ocupadas ou habitadas pelos silvícolas, a que se referem os artigos 4º, IV, e 198, da Constituição;  as áreas reservadas de que trata o Capítulo III deste Título;  as terras de domínio das comunidades indígenas ou de silvícolas. Essas terras não podem ser objeto de arrendamento ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse sobre tais terras. Nesses locais, os indígena possuem pleno domínio sobre o território, não sendo admitida a pessoa estranha à comunidade indígena, a prática da caça, pesca, extrativismo ou culturas agropecuárias. Essas terras são consideradas bens inalienáveis da União. De acordo com o art. 26 do Estatuto, a União poderá estabelecer áreas reservadas. Para a prova, é interessante que você conheça cada um dos conceitos: RESERVA área destinada a servidor de habitat a grupo indígena, com os meios suficientes à sua subsistência. PARQUE INDÍGENA área contida em terra na posse de índios, cujo grau de integração permita assistência econômica, educacional e sanitária dos órgãos da União, em que se preservem as reservas de flora e fauna e as belezas naturais da região. COLÔNIA AGRÍCOLA INDÍGENA área destinada à exploração agropecuária, administrada pelo órgão de assistência ao índio, onde convivam tribos aculturadas e membros da comunidade nacional. Temos, ainda, o conceito de território federal indígena que constitui a unidade administrativa subordinada à União, instituída em região na qual pelo menos um terço da população seja formada por indígena. O Estatuto permite também que os indígenas ou suas comunidades possam adquirir terras na forma da legislação civil. Isso ocorre, de acordo com o art. 33 do Estatuto, quando o indígena– seja ele integrado ou não – ocupar como próprio por 10 anos consecutivos território inferior a 50 hectares. Essa aquisição não ocorre em relação aos territórios que já são de propriedade da União, ainda que ocupada por comunidades indígenas. Para a defesa das terras indígenas poderá a FUNAI solicitar colaboração das Forças Armadas e da Polícia Federal para assegurar proteção das terras ocupas pelos indígenas e comunidades indígenas. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques A partir do art. 47 do Estatuto temos a disciplina de direitos sociais básicos, como o direito à educação, à cultura e à saúde. Em síntese, você deve memorizar:  Respeito ao patrimônio cultural das comunidades indígenas, seus valores artísticos e meios de expressão.  Extensão do sistema de ensino em vigor no País com as necessárias adaptações. Nesse contexto, a alfabetização ocorrerá na língua do grupo a que pertence e em português. Além disso, deve ser provido assistência aos menores na educação, sem afastá-los do convívio familiar ou tribal.  A educação do indígena deve ser voltada para integração na comunhão nacional mediante compreensão dos problemas gerais e valores.  Em relação ao trabalho, busca-se a formação profissional adequada, de acordo com o seu grau de aculturação.  Os indígenas têm direito aos meios de proteção à saúde facultados à comunhão nacional, especialmente na infância, maternidade, na doença e na velhice.  O regime geral da previdência social será extensivo aos indígenas, atendidas as condições sociais, econômicas e culturais das comunidades beneficiadas. Ainda no que diz respeito à tutela especial, o art. 56 do Estatuto fixa uma garantia penal aos indígenas. Se condenados por infração penal, a pena deverá ser atenuada a depender do grau de integração do silvícola. No art. 58, por sua vez, temos alguns crimes contra os indígenas e a cultura: Escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática. Pena - detenção de um a três meses. Utilizar o indígena ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística ou de exibição para fins lucrativos. Propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre indígenas não integrados.  DETENÇÃO de 1 a 3 meses.  DETENÇÃO de 2 a 6 meses.  DETENÇÃO de 6 meses a 2 anos. Essas penas serão agravadas em 1/3 quando o crime for praticado por funcionário da FUNAI. No caso de crime contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes, em que o ofendido seja indígena não integrado ou comunidade indígena, a pena será agravada de um terço. Com isso encerramos a análise dos principais dispositivos do Estatuto do Índio. 4 – Lei 14.701/2023 – Terras Indígenas Recentemente foi editada a Lei 14.701 para regulamentar o art. 231 da Constituição Federal. Essa lei dispõe sobre o reconhecimento, demarcação, uso e gestão das terras indígenas. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques Já vimos nessa aula que o STF modificou seu entendimento quanto a teoria adotada sobre o assunto afastando a Teoria do Marco temporal e adotando a Teoria do Indigenato que também foi adotada pela corte IDH no Caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa. O Congresso Nacional reagiu e editou a Lei 14.701/2023 que adotou a Teoria do Marco Temporal. Trata-se do chamado efeito backlash. Mas o que é Efeito Backlash? Ele ocorre quando o Congresso Nacional reage a uma decisão do Poder Judiciário, normalmente sobre assuntos polêmicos, na tentativa de mudar os efeitos da decisão. O Presidente da República sancionou a lei porém vetou artigos que tratam do marco temporal. Os vetos foram analisados pelo Congresso Nacional e derrubados voltando a valer o texto legal que prevê como terras indígenas tradicionalmente ocupadas apenas as habitas e utilizadas por eles na data da promulgação da constituição federal de 1988. Vamos analisar a lei? Como já afirmado a lei buscou regulamentar o art. 231 da Constituição Federal. O Art. 2º traz os princípios orientadores da lei: Art. 2º São princípios orientadores desta Lei: I - o reconhecimento da organização social, dos costumes, das línguas e das tradições indígenas; II - o respeito às especificidades culturais de cada comunidade indígena e aos respectivos meios de vida, independentemente de seus graus de interação com os demais membros da sociedade; III - a liberdade, especialmente de consciência, de crença e de exercício de qualquer trabalho, profissão ou atividade econômica; IV - a igualdade material; V - a imprescritibilidade, a inalienabilidade e a indisponibilidade dos direitos indígenas. O art. 3º prevê as modalidades de Terras Indígenas: CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques tradicionalmente ocupada pelos indígenas e por eles habitadas em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais e seu bemestar e as necessárias a sua reprodução física e cultural. ÁREAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS ÁREAS RESERVADAS destinadas pela União por outras formas que não englobam as áreas tradicionalmente ocupadas. ÁREAS ADQUIRIDAS área adquirida pelos meios admissíveis na legislação, por exemplo compra e venda. Os arts. 16 e 17 da Lei 14.701/2023 tratam das áreas indígenas reservadas. Elas são terras destinadas pela União para garantir a subsistência digna e a preservação da cultura de comunidades indígenas. São áreas de propriedade da União e sua gestão fica a cargo da comunidade indígena sob supervisão da FUNAI. ÁREAS INDÍGENAS RESERVADAS Propriedade Gestão Supervisão União Comunidades Indígenas FUNAI Podem formar as terras reservadas: i) terras devolutas da União discriminadas para essa finalidade; ii) áreas públicas pertencentes à União; iii) áreas particulares desapropriadas por interesse social. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques São consideradas áreas indígenas reservadas: i) Reservas; ii) Parques; e iii) Colônias agrícolas indígenas. Aplica-se às terras indígenas reservadas o mesmo regime jurídico das terras indígenas tradicionalmente ocupadas no que diz respeito ao uso e gozo. O §5º que determina que o procedimento demarcatório das terras indígenas deverá ser público e amplamente divulgado devendo ser disponibilizada consulta por meio eletrônico. O procedimento demarcatório possui natureza declaratória conforme indicou o STF no julgamento do Caso Raposa do Sol. Vou destacar um trecho do julgado para você relembrar: 12. DIREITOS "ORIGINÁRIOS". Os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam foram constitucionalmente "reconhecidos", e não simplesmente outorgados, com o que o ato de demarcação se orna de natureza declaratória, e não propriamente constitutiva. Ato declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente. Essa a razão de a Carta Magna havê-los chamado de "originários", a traduzir um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de nãoíndios. Atos, estes, que a própria Constituição declarou como "nulos e extintos" (§ 6º do art. 231 da CF). Vejamos uma questão recente tratando do assunto: (CESPE/CEBRASPE - PGE-PA - 2022) A respeito de terras indígenas, julgue os próximos itens. I A terra indígena não é apenas o espaço ocupado pelos índios, mas também todo o espaço necessário para a sobrevivência de sua cultura. II A Fundação Nacional do Índio é impedida de investigar e demarcar terras indígenas em área onde exista propriedade particular devidamente registrada no competente cartório de imóveis. III Conforme preceitua a Constituição Federal de 1988, aos estados-membros pertence a propriedade das terras indígenas não situadas em área de domínio da União. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques IV A demarcação de terras indígenas tem efeito constitutivo, por isso, somente a partir dela, é possível exigir da União o dever de proteger as terras indígenas da ação, por exemplo, de garimpeiros. Assinale a opção correta. A) Apenas o item I está certo. B) Apenas o item II está certo. C) Apenas os itens I e III estão certos. D) Apenas os itens II e IV estão certos. E) Apenas os itens III e IV estão certos. Comentários O Item I está correto. Trata-se do §1º do art. 231 da CF que define as terras tradicionais. O Item II está incorreto. As terra indígenas são inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis de acordo com o art. 231 §4º da CF portanto onde houver propriedade particular deve-se investigar e sendo terra indígena realizar a demarcação. O Item III está incorreto. As terras indígenas são, de acordo com o art. 20 XI da CF, bens da União e não dos estados-membros. O Item IV está incorreto. Como vimos a demarcação das terras indígenas possuem natureza jurídica declaratória e não constitutiva. Assim, a alternativa A está correta. O §6º faculta a qualquer cidadão o acesso as informações relativas à demarcação das terras indígenas ressalvando apenas o sigilo de dados pessoais dos envolvidos que estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) O §8º afirma que será garantido aos interessados a tradução da linguagem par atender aqueles indígenas que não dominam a língua portuguesa. O art. 5º ainda trata da demarcação das terra e assegura a participação efetiva dos entes federados no processo administrativo. O art. 7º prevê a possibilidade de associações representarem seu associados no procedimento, desde que haja autorização em assembleia geral convocada especialmente para essa finalidade. Para realizar as demarcações são necessários estudos realizados por antropólogos que possuam qualificação reconhecida. Devem ser feitos estudos da natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação, essa previsão está no decreto 1.775/1996 que trata da delimitação. Ao final serão confeccionados relatórios que serão utilizados no procedimento de demarcação. O art. 12 da lei autoriza a entradas do órgão federal competente nas propriedades particulares para levantamento de dados e informações. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques A lei prevê alguns requisitos para que o ingresso na propriedade privada para o levantamento de dados seja considerado legal. Vejamos: 1- prévia comunicação escrita; 2- antecedência mínima de 15 dias uteis; 3- feita ao proprietário, seu preposto ou representante. A forma de uso e ocupação das terras indígenas deve ser decidida pela própria comunidade conforme previsão do art. 19. As comunidades indígenas possuem forma própria de tomada de decisão e de resolução de conflitos. O art. 20 afirma que o usufruto das terras indígenas não poderá se sobrepor ao interesse da política de defesa e nem a soberania nacional. O art. 24 trata da entrada de não indígenas nas áreas demarcadas. Podem entrar: I - particulares autorizados pela comunidade indígena; II - agentes públicos justificadamente a serviço de um dos entes federativos; III - responsáveis pela prestação dos serviços públicos ou pela realização, manutenção ou instalação de obras e equipamentos públicos; IV - pesquisadores autorizados pela Funai e pela comunidade indígena; V - pessoas em trânsito, em caso de existência de rodovias ou outros meios públicos para passagem. Os agentes públicos que estejam a serviço dos entes federados devem se reportar a FUNAI para obter a autorização de ingresso informando a duração e os objetivos desejados. No caso de pesquisadores a autorização deverá ser feita por prazo determinado e deverá conter os objetivos da pesquisa a ser realizadas. O pesquisador deverá atuar dentro de autorizado. Por fim, é possível o exercício de atividades econômicas em terras indígenas desde que a própria comunidade exerça a atividade ainda que em cooperação ou contratação de terceiros não indígenas. 5 - Registro de Nascimento e de Óbito de Indígenas Todo brasileiro tem direito a uma certidão de nascimento, trata-se de um direito humano, e isto inclui os indígenas. A certidão de nascimento garante acesso aos direitos básicos para o cidadão. Diante da grande diversidade existente na população indígena o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público publicaram a Resolução Conjunta nº3 dia 19 de abril de 2012 tratando de direitos específicos do Registro de Nascimento dos Indígenas. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques O art. 1º da Resolução indica a facultatividade do registro civil de nascimento para os indígenas não integrados. A presença da FUNAI, que é responsável pela política indigenista, não é obrigatória no momento do registro, porém muitas vezes será necessária principalmente para ajudar aqueles que não falam bem o português. A FUNAI é responsável pelo Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI). Este documento não substitui a certidão de nascimento, mas é considerado documento hábil para que se proceda o registro civil quando a criança não nasceu em hospital e não tem a declaração de nascido vivo. Se não possuir nem o RANI deverá haver duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto. De acordo com o art. 2º da Resolução os indígenas têm o direito de escolher o nome de acordo com sua cultura e tradição não se aplicando as regras do art. 55 da Lei de Registro Público que veda nomes que possam expor a pessoa ao ridículo. A etnia pode ser lançada como sobrenome e a aldeia de nascimento pode ser lançada juntamente com o município de nascimento. Para aqueles que já foram registrados antes desta Resolução há a previsão de retificação do assento de nascimento, pela via judicial, para inclusão da etnia ou para que seja registrado o nome escolhido de acordo com sua cultura e costumes. Ao longo da vida alguns povos indígenas mudam de nome em ocasiões específicas como casamento. Havendo a mudança o registrador deverá fazer a averbação a margem do registro. Por fim a resolução prevê ainda a possibilidade de registro tardio do indígena. E reafirma que havendo dúvida o registrador deverá procurar a FUNAI. RESUMO Proteção aos Povos Indígenas ⚫ PROTEÇÃO AOS INDÍGENAS EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO  As terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são bens da União  Competência privativa da União legislar sobre populações indígenas  Havendo conflitos envolvendo direitos indígenas a competência para o processamento e julgamento das causas será do juiz federal.  A defesa dos direitos e interesses deste grupo vulnerável foi prevista como função institucional do Ministério Público. O art. 210 da CF estabelece conteúdos mínimos para o ensino fundamental e seu §2º garante a utilização das línguas maternas e processos próprios de aprendizagem para as comunidades indígenas. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques  O art. 215 da CF trata dos direitos culturais e o §1º prevê proteção a cultura indígena. Na CF o Estado reconhece o direito dos indígenas de se manterem uma coletividade organizada.  A CF reconhece a ordem social própria das comunidades indígenas, com costumes, línguas, crenas e tradições próprias.  Da CF extrai-se o reconhecimento à cultura e tradição dos indígenas, bem como o modo de vida, bem como o reconhecimento das terras ocupadas. TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS  terras tradicionalmente ocupadas – conceito: por eles habitadas em caráter permanente utilizadas para suas atividades produtivas imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições  A Convenção nº 169 da OIT – Povos Indígenas e Tribais que está em vigência no Brasil por meio do Decreto 10.088/2009 e trata de forma expressa das terras indígenas.  prerrogativas às terras: inalienabilidade indisponibilidade imprescritibilidade HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DE REMOÇÃO DE COMUNIDADE INDÍGENA DE SUAS TERRAS catástrofe ou epidemia interesse da soberania Legislação Internacional Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.  A declaração inicia afirmando o direito dos indígenas a todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques  O art. 2º afirma a igualdade e veda qualquer tipo de discriminação no exercício de seus direitos.  Os arts. 3º e 4º tratam da autodeterminação dos povos indígenas.  O Art. 5º prevê o direito aos indígenas de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais.  O art. 6º reconhece que o indígena possui direito a uma nacionalidade.  O art. 8º trata de assunto muito importante, o direito a não sofrer assimilação forçada ou destruição da sua cultura. O art. 10 veda a remoção dos povos indígenas de suas terra ou territórios.  Os povos indígenas têm o direito de praticar e revitalizar suas tradições e costumes culturais.  Os povos indígenas têm o direito de manifestar, praticar, desenvolver e ensinar suas tradições, costumes e cerimônias espirituais e religiosas; de manter e proteger seus lugares religiosos e culturais e de ter acesso a estes de forma privada; de utilizar e dispor de seus objetos de culto e de obter a repatriação de seus restos humanos.  Os povos indígenas têm o direito de revitalizar, utilizar, desenvolver e transmitir às gerações futuras suas histórias, idiomas, tradições orais, filosofias, sistemas de escrita e literaturas, e de atribuir nomes às suas comunidades, lugares e pessoas e de mantê-los.  Os povos indígenas têm o direito de estabelecer e controlar seus sistemas e instituições educativos, que ofereçam educação em seus próprios idiomas, em consonância com seus métodos culturais de ensino e de aprendizagem.  Os povos indígenas têm direito a que a dignidade e a diversidade de suas culturas, tradições, histórias e aspirações sejam devidamente refletidas na educação pública e nos meios de informação públicos.  Os povos indígenas têm o direito de estabelecer seus próprios meios de informação, em seus próprios idiomas, e de ter acesso a todos os demais meios de informação não indígenas, sem qualquer discriminação.  Os indivíduos e povos indígenas têm o direito de desfrutar plenamente de todos os direitos estabelecidos no direito trabalhista internacional e nacional aplicável.  Os povos indígenas têm o direito de participar da tomada de decisões sobre questões que afetem seus direitos, por meio de representantes por eles eleitos de acordo com seus próprios procedimentos, assim como de manter e desenvolver suas próprias instituições de tomada de decisões.  Os povos indígenas têm o direito de manter e desenvolver seus sistemas ou instituições políticas, econômicas e sociais, de que lhes seja assegurado o desfrute de seus próprios meios de subsistência e desenvolvimento e de dedicar-se livremente a todas as suas atividades econômicas, tradicionais e de outro tipo. 2- Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais que é a Convenção nº 169/1989 da OIT CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques  O art. 1º faz a distinção entre povos indígenas e povos tribais.  O art. 6º prevê o direito de consulta prévia, livre e informada sobre decisões que possam afetar os povos tribais e indígenas.  O art. 8º garante o direito de manutenção dos seus costumes e instituições desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais previstos pela legislação interna.  O art.10 afirma que no caso de aplicação de sanções penais deve ser evitado o encarceramento. Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas.  A autoidentificação como critério para se saber a quem se aplica essas regras.  A declaração afirma a igualdade de gêneros reconhecendo as mulheres indígenas todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.  O art. 9º reconhece personalidade jurídica aos povos indígenas.  Mais uma vez há o repudio a assimilação no art. 10.  Direito à identidade e à integridade cultural;  Direito a sistemas de conhecimento, linguagem e comunicação;  Direito a Educação e saúde; Direito à proteção do meio ambiente sadio;  Direitos de associação, reunião, liberdade de expressão e pensamento;  Direito à autonomia ou à auto governança;  Direito e jurisdição indígena;  Direitos sociais, econômicos e de propriedade;  Direitos trabalhistas;  Direito ao desenvolvimento;  Direito à paz, à segurança e à proteção entre outros. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques Estatuto do Índio regular a situação jurídica ESTATUTO DO ÍNDIO preservar a cultura integrar, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional  conceitos Índio ou Silvícola Indivíduo de origem e ascendência précolombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional. Comunidade Indígena ou Grupo Tribal Conjunto de famílias ou comunidades índias, quer vivendo em estado de completo isolamento em relação aos outros setores da comunhão nacional, quer em contatos intermitentes ou permanentes, sem contudo estarem neles integrados.  classificação dos indígenas: Isolados vivem em grupos desconhecidos Em vias de integração conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns Integrados incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques  Direitos Assegurados direitos civis indígenas não integrados estão sujeitos ao regime tutelar do Estatuto qualquer indígena poderá requerer a liberação do regime tutelar, dotando-se de plena capacidade civil, desde que preencha os seguintes requisitos: idade mínima de 21 anos; conhecimento da língua portuguesa; habilitação para o exercício de atividade útil, na comunhão nacional; razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.  Direitos Trabalhistas CONTRATO DE TRABALHO índio isolado índio em via de integração índio integrado nulo regular, desde que com aprovação da FUNAI regular  direitos sociais básicos:  Respeito ao patrimônio cultural das comunidades indígenas, seus valores artísticos e meios de expressão.  Extensão do sistema de ensino em vigor no País com as necessárias adaptações. Nesse contexto, a alfabetização ocorrerá na língua do grupo a que pertence e em português. Além disso, deve ser provido assistência aos menores na educação, sem afastá-los do convívio familiar ou tribal.  A educação do indígena deve ser voltada para integração na comunhão nacional mediante compreensão dos problemas gerais e valores.  Em relação ao trabalho, busca-se a formação profissional adequada, de acordo com o seu grau de aculturação.  Os indígenas têm direito aos meios de proteção à saúde facultados à comunhão nacional, especialmente na infância, maternidade, na doença e na velhice. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques  O regime geral da previdência social será extensivo aos indígenas, atendidas as condições sociais, econômicas e culturais das comunidades beneficiadas.  crimes: Escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática. Pena - detenção de um a três meses. Utilizar o indígena ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística ou de exibição para fins lucrativos. Propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre indígenas não integrados.  DETENÇÃO de 1 a 3 meses.  DETENÇÃO de 2 a 6 meses.  DETENÇÃO de 6 meses a 2 anos. CONSIDERAÇÕES FINAIS Chegamos ao final de mais uma aula específica, referente à proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade. Quaisquer dúvidas, sugestões ou críticas entrem em contato conosco. Estou disponível no fórum do Curso e por e-mail. Ricardo Torques [email protected] @proftorques QUESTÕES COMENTADAS FCC 1. (FCC/DPE-RS - 2018) O acusado, indígena, reincidente, foi condenado pelo crime de roubo cuja pena foi fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Considerando-se a Constituição Federal, o Estatuto do Índio (Lei no 6.001/73) e a Convenção no 169/89 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, no caso de apelação, avalie os seguintes argumentos em razões recursais: I. A semiliberdade é o regime especial adequado para o cumprimento de pena imposta para o condenado indígena. II. A pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o juiz atenderá também o grau de integração do indígena. III. O cumprimento de pena, sempre que possível, deve ocorrer no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado, salvo se a pena cominada for de reclusão. IV. Como a Constituição Federal reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, deve-se dar preferência a tipos de sanções distintos do confinamento em prisão. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques Está correto o que consta de: a) I, II, III e IV. b) I, II e IV, apenas. c) III, apenas. d) I e IV, apenas. e) II e III, apenas. Comentários A assertiva I está correta. A semiliberdade é o regime especial adequado para o cumprimento de pena imposta para o condenado indígena. Isso é que dispõe ao art. 56, Parágrafo único, do Estatuto do Índio. Confiram: Art. 56 (...) Parágrafo único. As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado. A assertiva II, também, está correta. De acordo com o art. 56, caput, do Estatuto, no caso de condenação de indígena por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola. A assertiva III, por outro lado, está incorreta. Como vimos nos comentários da assertiva I, O cumprimento de pena, sempre que possível, deve ocorrer no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos indígenas mais próximo da habitação do condenado, inclusive nos casos de reclusão. A assertiva IV, por fim, está correta. De fato, como a Constituição Federal reconhece aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, deve-se dar preferência a tipos de sanções distintos do confinamento em prisão. É por isso que o Estatuto do Índio prevê, dentre outras coisas, que será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte (art. 57). Sendo corretas as assertivas, I, II e IV, nosso gabarito só pode ser a alternativa B. 2. (FCC/DPE-AM - 2018) Segundo o Estatuto do Índio (Lei n° 6.001/1973), a) é vedada a atenuação da pena pela simples condição de indígena, pois configuraria um reconhecimento de inferioridade inadmissível na ordem constitucional. b) a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros constitui crime punido com reclusão. c) no caso de crime cometido contra comunidade indígena, a pena será agravada de um sexto. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques d) o índio é semi-imputável. e) as penas de reclusão aplicadas aos índios serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado. Comentários A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 56, caput, do Estatuto do Índio, a pena deverá ser atenuada no caso de condenação de indígena. Art. 56. No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola. A alternativa B está incorreta. Com base no art. 57, da Lei nº 6.001/73, será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, com algumas exceções. A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 59, da referida Lei, a pena será agravada de um terço, no caso de crime cometido contra comunidade indígena. Art. 59. No caso de crime contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes, em que o ofendido seja índio não integrado ou comunidade indígena, a pena será agravada de um terço. A alternativa D está incorreta. Não se fala em semi-imputáveis. Alguns autores consideram os indígenas inimputáveis, enquanto outros consideram como imputáveis. A alternativa E está correta e o gabarito da questão, conforme prevê o parágrafo único, do art. 56, da Lei nº 6.001/73: Parágrafo único. As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado. Outras Bancas 3. (ESAF/FUNAI - 2016) Assinale, entre as opções abaixo, em qual definição se encaixa a categoria de “Terra Indígena”. a) Uma categoria ou descrição sociológica para definir um território indígena demarcado pelo Estado brasileiro. b) Uma categoria jurídica, definida pelo Artigo 231 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. c) Uma categoria jurídica, definida pelo Artigo 17 da Lei nº. 6.001, de 10 de dezembro de 1973. d) Uma categoria jurídica definida pelo Supremo Tribunal Federal em sua decisão sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, de 19 de março de 2009. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques e) Uma categoria de análise antropológica incorporada na legislação indigenista pelo Estado brasileiro, em 06 de julho de 1979. Comentários O art. 17, do Estatuto do Índio, prevê o conceito de terras indígenas. Vejamos: Art. 17. Reputam-se terras indígenas: I - as terras ocupadas ou habitadas pelos silvícolas, a que se referem os artigos 4º, IV, e 198, da Constituição; II - as áreas reservadas de que trata o Capítulo III deste Título; III - as terras de domínio das comunidades indígenas ou de silvícolas. Portanto, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão. 4. (ACAFE/SED-SC - 2015) Na constituição Federal o Art. 231 diz que: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Sobre os parágrafos deste artigo, todas as alternativas estão corretas, exceto a: a) § 1º – São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. b) § 4º – As terras de que trata este artigo são alienáveis e disponíveis, e os direitos sobre elas, prescritíveis. c) § 2º – As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendolhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. d) § 3º – O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com a autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. e) § 5º – É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. Comentários A alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão. Nos termos do §4º, do art. 231, da CF/88, as terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques As demais alternativas corretas, pois estão de acordo com os §§ do art. 231, da Constituição Federal. 5. (ESAF/FUNAI - 2016) A Constituição Federal de 1988, no seu Artigo 231, afirma que: a) o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só podem ser efetivados com autorização da Fundação Nacional do Índio, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. b) o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só podem ser efetivados com autorização da Presidência da República, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. c) o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só podem ser efetivados com autorização do Supremo Tribunal Federal, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. d) o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só podem ser efetivados com autorização da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. e) o aproveitamento dos recursos hídricos, incluí- dos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Comentários A questão exige o conhecimento do §3º, do art. 231, da CF/88. Vejamos: § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Assim, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão. Vejamos os erros das demais alternativas: a) o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só podem ser efetivados com autorização da Fundação Nacional do Índio, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. b) o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só podem ser efetivados com CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques autorização da Presidência da República, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. c) o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só podem ser efetivados com autorização do Supremo Tribunal Federal, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. d) o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só podem ser efetivados com autorização da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 6. (FUNIVERSA/PC-DF - 2015) Julgue o item a seguir. O Estatuto do Índio, ao preceituar sobre as disposições penais, trata de diversas situações de crimes praticados contra os índios, mas não dispõe sobre qualquer benesse em caso de crime praticado por índio. Comentários A assertiva está incorreta. Como vimos acima, é concedida ao indígena a possibilidade de cumprimento das penas de reclusão e de detenção em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado. Esse é, claramente, um benefício concedido aos índios pelo art. 56, do Estatuto do Índio. LISTA DE QUESTÕES FCC 1. (FCC/DPE-RS - 2018) O acusado, indígena, reincidente, foi condenado pelo crime de roubo cuja pena foi fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Considerando-se a Constituição Federal, o Estatuto do Índio (Lei no 6.001/73) e a Convenção no 169/89 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, no caso de apelação, avalie os seguintes argumentos em razões recursais: I. A semiliberdade é o regime especial adequado para o cumprimento de pena imposta para o condenado indígena. II. A pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o juiz atenderá também o grau de integração do indígena. III. O cumprimento de pena, sempre que possível, deve ocorrer no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado, salvo se a pena cominada for de reclusão. IV. Como a Constituição Federal reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, deve-se dar preferência a tipos de sanções distintos do confinamento em prisão. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques Está correto o que consta de: a) I, II, III e IV. b) I, II e IV, apenas. c) III, apenas. d) I e IV, apenas. e) II e III, apenas. 2. (FCC/DPE-AM - 2018) Segundo o Estatuto do Índio (Lei n° 6.001/1973), a) é vedada a atenuação da pena pela simples condição de indígena, pois configuraria um reconhecimento de inferioridade inadmissível na ordem constitucional. b) a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros constitui crime punido com reclusão. c) no caso de crime cometido contra comunidade indígena, a pena será agravada de um sexto. d) o índio é semi-imputável. e) as penas de reclusão aplicadas aos índios serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado. Outras Bancas 3. (ESAF/FUNAI - 2016) Assinale, entre as opções abaixo, em qual definição se encaixa a categoria de “Terra Indígena”. a) Uma categoria ou descrição sociológica para definir um território indígena demarcado pelo Estado brasileiro. b) Uma categoria jurídica, definida pelo Artigo 231 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. c) Uma categoria jurídica, definida pelo Artigo 17 da Lei nº. 6.001, de 10 de dezembro de 1973. d) Uma categoria jurídica definida pelo Supremo Tribunal Federal em sua decisão sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, de 19 de março de 2009. e) Uma categoria de análise antropológica incorporada na legislação indigenista pelo Estado brasileiro, em 06 de julho de 1979. 4. (ACAFE/SED-SC - 2015) Na constituição Federal o Art. 231 diz que: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Sobre os parágrafos deste artigo, todas as alternativas estão corretas, exceto a: a) § 1º – São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques b) § 4º – As terras de que trata este artigo são alienáveis e disponíveis, e os direitos sobre elas, prescritíveis. c) § 2º – As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendolhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. d) § 3º – O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com a autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. e) § 5º – É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. 5. (ESAF/FUNAI - 2016) A Constituição Federal de 1988, no seu Artigo 231, afirma que: a) o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só podem ser efetivados com autorização da Fundação Nacional do Índio, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. b) o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só podem ser efetivados com autorização da Presidência da República, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. c) o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só podem ser efetivados com autorização do Supremo Tribunal Federal, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. d) o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só podem ser efetivados com autorização da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. e) o aproveitamento dos recursos hídricos, incluí- dos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 6. (FUNIVERSA/PC-DF - 2015) Julgue o item a seguir. O Estatuto do Índio, ao preceituar sobre as disposições penais, trata de diversas situações de crimes praticados contra os índios, mas não dispõe sobre qualquer benesse em caso de crime praticado por índio. GABARITO 1. 2. B E CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO Ricardo Torques Aula 05 - Prof. Ricardo Torques 3. 4. 5. 6. C B E INCORRETA CNU - Diversidade e Inclusão na Sociedade - 2024 (Pós-Edital) www.estrategiaconcursos.com.br 00586356967 - MARCOS DE FAVERI HONORATO

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