Curso de Rastreabilidade e Transparência na Produção de Alimentos PDF
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Danilo Akio
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Summary
Este material apresenta os conceitos de rastreabilidade e transparência na produção de alimentos, focando na Instrução Normativa Conjunta ANVISA-MAPA nº 02 de 2018 e na Lei 9.972/2000. O texto aborda a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos com foco nas necessidades de rastreabilidade, transparência e fiscalização. Inclui questões e um resumo.
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Sumário 1 – Rastreabilidade e Transparência na Produção de Alimentos............................................................ 3 2 - Classificação............................................................................................................................................... 5 3 - Pa...
Sumário 1 – Rastreabilidade e Transparência na Produção de Alimentos............................................................ 3 2 - Classificação............................................................................................................................................... 5 3 - Padrões oficiais de classificação.............................................................................................................. 9 4 - Amostragem............................................................................................................................................. 13 5 - Credenciamento...................................................................................................................................... 16 6 - Fiscalização............................................................................................................................................... 17 7 – Penalidades e infrações......................................................................................................................... 20 Questionário de revisão e aperfeiçoamento............................................................................................ 22 Perguntas.................................................................................................................................................... 22 Questões comentadas.................................................................................................................................. 28 Lista de Questões.......................................................................................................................................... 56 Resumo........................................................................................................................................................... 69 1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS Olá, Colega Estrategista! Professor Danilo Akio passando para deixar alguns recados importantes antes de iniciarmos esta aula. Primeiramente ressalto que os assuntos referentes a Rastreabilidade e Transparência na Produção de Alimentos podem ser estratégicos para a sua aprovação! Vamos aprofundar no tema de forma objetiva e direcionada para fazer você assinalar as alternativas corretas na sua prova ou mesmo ter os subsídios necessários para demonstrar domínio do assunto na prova discursiva. É de fundamental importância a resolução das questões para se familiarizar com a forma como o tema é cobrado em concursos. Vamos lá ao que interessa, pois a nossa ideia é justamente fazer você escolher a opção correta! Uma ótima aula! 2 1 – RASTREABILIDADE E TRANSPARÊNCIA NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS Vamos trabalhar primeiramente os conceitos para posteriormente expandir nossos conhecimentos de forma estratégica. Antes de seguirmos em frente, vale ressaltar que as normativas sobre o tema são difusas, não há uma centralizadora, pois para cada grupo de alimentos há características e necessidades específicas de rastreabilidade e transparência na cadeia de produção. Iremos iniciar nossos estudos com conceitos que estão presentes na Instrução Normativa Conjunta ANVISA-MAPA nº 02 de 07/02/2018. Esta IN trata de procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana, para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos, em todo o território nacional. De acordo com a IN Conjunta ANVISA-MAPA nº 02/2018, rastreabilidade é: Conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva, mediante elementos informativos e documentais registrados. Para fins didáticos você pode considerar que a rastreabilidade apresenta enfoque em três aspectos centrais para fins de registro: o que é (produto), de onde veio (origem) e para onde foi (destino). Cada etapa da cadeia produtiva deve apresentar registro sobre esses três aspectos. A exemplo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos, da origem ao consumo, apresenta as seguintes etapas: - produção primária; - armazenagem; - consolidação de lotes; - embalagem; - transporte; - distribuição; - fornecimento; - comercialização. At. 2º Inciso II da INC 02/2018 3 As regras estabelecidas na INC 02/2018 se aplicam aos entes da cadeia produtiva, os quais podem ser pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que desenvolvem atividades na cadeia produtiva de produtos vegetais frescos no território brasileiro. As responsabilidades recaem nos entes, portanto as informações citadas anteriormente sobre o que é (produto), de onde veio (origem) e para onde foi (destino) devem ser resguardadas por eles. Por exemplo, uma empresa embaladora quando recebe sua matéria-prima deve manter registro sobre o produto recebido, sobre o fornecedor e a respectiva nota fiscal. Ao comercializar o produto embalado deve manter registradas as informações do produto, do comprador e a nota fiscal. Mas onde os produtos serão fiscalizados? - Varejistas; - Centros de distribuição; - Atacadistas; - Importadores; - Estabelecimentos beneficiadores ou manipuladores; - Packing house; - Armazenadores; - Consolidadores. A rastreabilidade contribui para o fortalecimento da transparência na produção de alimentos. A transparência é uma tendência cada vez mais forte, os consumidores querem ter informações sobre o que estão consumindo, às vezes, muito além das informações disponíveis no rótulo. Tais como, local onde foi produzido o alimento, sistema produtivo, que aspectos ambientais leva em consideração. Não raro o centro de comercialização impõe requisitos de transparência para seus fornecedores. Rastreabilidade e Transparência andam juntas e são fiscalizadas! Se a IN 02/2018 é conjunta entre ANVISA e MAPA é de se esperar que a fiscalização seja realizada pelos Serviços de Vigilância Sanitária e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Observe que há legislações correlatas que implementam princípios e práticas que dão subsídio aos processos de rastreabilidade e transparência. Uma delas é a Lei 9.972/2000, a qual Institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências. É uma Lei que trabalha o componente o que é (produto). Durante as etapas da cadeia produtiva a classificação é essencial, até mesmo para identificar possíveis mudanças nas suas características. 4 De fato, a Lei 9.972/2000 já foi tema de diversos concursos da área, ao contrário dos temas rastreabilidade e transparência. Portanto, inserimos como temática extra pontos chaves da Lei 9.972/2000 nas páginas seguintes. 2 - CLASSIFICAÇÃO A primeira coisa que você, caro(a) aluno(a), precisa saber sobre o tema é o conceito de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico! De acordo com a Lei 9.972/2000, classificação é: O ato de determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas de um produto vegetal, com base em padrões oficiais, físicos ou descritos. A classificação dos produtos de origem vegetal é feita a partir da determinação das qualidades de determinado produto e pela comparação com padrões oficiais de classificação definidos pelo MAPA. Mas será que todo e qualquer produto vegetal, em qualquer circunstância deve ser classificado? Quando a classificação de um produto vegetal passa a ser obrigatória? Preste atenção pois as respostas a essas perguntas apresentam os tópicos mais cobrados sobre esse tema. A classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico nas seguintes condições: Art. 1º [...] I - quando destinados diretamente à alimentação humana; II - nas operações de compra e venda do Poder Público; e III - nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação. (Lei nº 9.972/2000) Saiba que dentre os conteúdos Padronização, Classificação e Fiscalização de Produtos Vegetais o que está escrito no quadro acima foi o mais cobrado em provas segundo o histórico de concursos da área! 5 Diante da importância dos três incisos do quadro acima é válido detalhar algumas informações a respeito de cada um para aprofundar no tema sem perder o foco do que pode cair na sua prova. Obrigatoriedade de classificação... I - quando produtos vegetais, subprodutos ou resíduos de valor econômico forem destinados diretamente à alimentação humana; Para o inciso I é importante estar atento às seguintes informações: Os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico já embalados e rotulados com as especificações qualitativas, destinados diretamente à alimentação humana, comercializados, armazenados ou em trânsito, devem estar devidamente classificados. Consideram-se como produtos vegetais, seus subprodutos ou resíduos de valor econômico destinados diretamente à alimentação humana aqueles que estejam em condições de serem oferecidos ao consumidor final. Somente poderá ser destinado à alimentação humana o produto vegetal, seu subproduto e resíduo de valor econômico que; I - não represente risco à saúde pública; II - não esteja desclassificado; III - não tenha sido adulterado, fraudado ou falsificado; IV - tenha assegurada a sua rastreabilidade; e V - atenda às especificações aplicáveis estabelecidas no Decreto 6.268/2007 ou em normas complementares. Obrigatoriedade de classificação... II - nas operações de compra e venda do Poder Público. Para o inciso II é importante estar atento às seguintes informações: São classificações de responsabilidade do Poder Público, que poderá repassá-la aos agentes credenciados. Cabe ao órgão ou instituição do Poder Público que coordena o processo competente adquirir, comercializar ou doar produtos devidamente classificados e acompanhados dos correspondentes documentos comprobatórios da classificação. 6 A classificação poderá ser realizada diretamente pelo agente público da Administração contratante, cuja designação deverá recair preferencialmente sobre servidor que tenha sido habilitado. São dispensadas da classificação obrigatória as compras de pequenas quantidades de realizadas pelo Poder Público, com dispensa de processo licitatório, de pequenos e médios produtores rurais. Obrigatoriedade de classificação... III - nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação. Para o inciso III é importante estar atento às seguintes informações: É prerrogativa exclusiva do Poder Público a classificação dos produtos vegetais importados. O MAPA pode utilizar, além de sua própria estrutura, entidades credenciadas para o apoio operacional e laboratorial. _______________________________________________________________________________________ Mas quem pode classificar um produto vegetal, subproduto ou resíduo com valor econômico? Após credenciamento no MAPA os seguintes entes podem exercer a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico: I – os Municípios, os consórcios públicos intermunicipais ou interestaduais, os Estados e o Distrito Federal, diretamente ou por intermédio de órgãos ou empresas especializadas; II – as cooperativas agrícolas e as pessoas físicas e jurídicas especializadas na atividade; III – as bolsas de mercadorias, as universidades e institutos de pesquisa. 7 Observação importante: os serviços prestados pelos credenciados estão sujeitas à supervisão, ao controle e à fiscalização do MAPA inclusive quanto à capacitação e qualificação dos técnicos, à adequação de equipamentos e instalações. (QUADRIX - PREFEITURA DE BARREIRAS – 2022) De acordo com a Lei nº 9.972/2000, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, assinale a alternativa correta. A) A classificação não é obrigatória para subprodutos de origem vegetal e resíduos de valor econômico. B) A classificação fica sujeita à organização normativa, à supervisão técnica, à fiscalização e ao controle do Ministério do Meio Ambiente. C) Para efeitos dessa Lei, entende-se por classificação o ato de determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas de um produto vegetal, com base em padrões oficiais, físicos ou descritos. D) As bolsas de mercadorias, as universidades e os institutos de pesquisa estão desautorizados a exercer a classificação de que trata essa Lei. Comentário: A alternativa A está errada, pois a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico em todo o território nacional nas seguintes condições (Artigo 1º da Lei 9.972/2000): I - quando destinados diretamente à alimentação humana; II - nas operações de compra e venda do Poder Público; e III - nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação. A alternativa B está errada, pois trata-se de uma atribuição dada ao MAPA e não ao Ministério do Meio Ambiente, conforme artigo 2º da referida lei: Art. 2º A classificação a que se refere o artigo anterior fica sujeita à organização normativa, à supervisão técnica, à fiscalização e ao controle do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A alternativa C está correta, pois trata-se de uma transcrição do que está expresso no artigo 3º da Lei 9.972/2000: Art. 3º Para efeitos desta Lei, entende-se por classificação o ato de determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas de um produto vegetal, com base em padrões oficiais, físicos ou descritos. 8 A alternativa D está errada, pois as bolsas de mercadorias, as universidades e os institutos de pesquisa estão autorizados a exercer a classificação de que trata a Lei 9.972/2000, conforme artigo 4º: Art. 4º Ficam autorizadas a exercer a classificação de que trata esta Lei, mediante credenciamento do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e conforme procedimentos e exigências contidos em regulamento: I - os Municípios, os consórcios públicos intermunicipais ou interestaduais, os Estados e o Distrito Federal, diretamente ou por intermédio de órgãos ou empresas especializadas; II - as cooperativas agrícolas e as pessoas físicas e jurídicas especializadas na atividade; III – as bolsas de mercadorias, as universidades e institutos de pesquisa. Gabarito: alternativa C 3 - PADRÕES OFICIAIS DE CLASSIFICAÇÃO Veja que os padrões oficiais de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico são estabelecidos pelo MAPA. O foco central dos padrões de classificação na maioria dos casos são requisitos de identidade e qualidade. Assim, os padrões oficiais são importantes por estabelecer parâmetros que permitem avaliar a identidade do produto, ou seja, se ele realmente é o que diz ser, e ainda a sua qualidade. Apenas os produtos que possuem padrão oficial de classificação definido pelo MAPA são passíveis de classificação. Para os produtos que não possuem padrão oficial de classificação, as informações das características de determinado produto são de responsabilidade do fornecedor, que devem exibir nos rótulos, embalagens e documentos que acompanham estes produtos as suas características de identidade e qualidade. Segue abaixo uma lista dos produtos de origem vegetal que possuem padrões oficiais de classificação: produtos hortícolas (obs: produtos oriundos da olericultura, da fruticultura, da silvicultura, da floricultura e da jardinocultura); produtos agroindustriais: açúcar, farelo de soja, farinha de mandioca, farinha de trigo, margarina, produtos amiláceos de mandioca (fécula, sagu e tapioca); fibras: algodão, fibra de juta, fibra de malva, fibra de rami, fibra de sisal, línter; 9 hortaliças: alho, batata, cebola, tomate; frutas: kiwi, maçã, mamão, manga, pera; oleaginosas: amêndoa de cacau, castanha de caju, amendoim, castanha do brasil; cereais: alpiste, arroz, aveia, centeio, cevada, milho, milho pipoca, sorgo, trigo, triticale; outros grãos: ervilha, feijão, girassol, lentilha, soja, trigo sarraceno; óleos e azeites: azeite de oliva, óleo de algodão, óleo de canola, óleo de girassol, óleo de milho, óleo de soja; aromáticas, estimulantes e condimentares: café, cravo da índia, fumo em corda, guaraná, pimenta do reino, tabaco; outros usos: cera de carnaúba, mamona. Para os produtos hortícolas, por exemplo, o Regulamento Técnico de identidade e qualidade é definida pela IN nº 69, de 6 de novembro de 2018. São adotados os seguintes parâmetros de qualidade: I - dano na polpa: aquele, de qualquer natureza, que atinge a polpa do fruto; II - dano profundo: aquele, de qualquer natureza, que atinge o interior do produto e inviabiliza ou restringe a sua utilização; III - distúrbio fisiológico: a alteração de origem fisiológica, de causa não patológica, com suas diferentes manifestações nos produtos hortícolas; IV - excessivamente maduro ou passado: o produto que apresente estado de maturação tal que não permita o consumo na forma in natura; V - fisiologicamente desenvolvido: o produto hortícola que atingiu o seu desenvolvimento fisiológico completo; VIII - matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana e matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas: aquelas detectadas macroscopicamente ou microscopicamente conforme legislação específica da ANVISA; 10 IX - odor estranho: o odor impróprio ao produto hortícola que inviabilize a sua utilização para o consumo humano; X - podridões: os danos no produto hortícola que evidenciem qualquer grau de decomposição, desintegração ou fermentação dos tecidos; XI - pragas: as espécies nocivas ao desenvolvimento agrícola ou que provocam doenças; XII - produto congelado: aquele que foi armazenado em temperatura abaixo do ponto de congelamento, com ou sem formação de cristais de gelo; XIII - produto desidratado ou murcho: aquele que apresenta baixa turgidez com sinais evidentes de perda de água; XIV - produto firme: aquele com consistência adequada, com a firmeza característica do produto hortícola; XV - produto inteiro: aquele livre de qualquer mutilação ou dano que comprometa a sua integridade; XVI - produto limpo: aquele livre de terra, ramas, folhas ou qualquer outro tipo de matéria estranha; XVII - produto são: aquele livre de enfermidades, podridões e de danos causados por insetos ou pragas; XVIII - queimadura: a alteração na coloração normal da superfície do produto em função da exposição excessiva ao sol ou a temperaturas inadequadas no processamento pós-colheita; XX - substâncias nocivas à saúde humana: as substâncias ou os agentes estranhos, de origem biológica, química ou física, que sejam nocivos à saúde, previstas em legislação específica, cujo valor se verifica fora dos limites máximos previstos. Assim, são considerados Requisitos Mínimos de qualidade para os produtos hortícolas (com tolerância, em número ou peso, de 3% para podridões e 10% para os demais requisitos): I - inteiros; II - limpos; III - firmes; IV - isentos de pragas visíveis a olho nu; V - fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial; VI - isentos de odores estranhos; 11 VII - não se apresentarem excessivamente maduros ou passados; VIII - isentos de danos profundos; IX - isentos de podridões; X - não se apresentarem desidratados ou murchos; XI - não se apresentarem congelados; e XII - isentos de distúrbios fisiológicos. (QUADRIX - PREFEITURA DE BARREIRAS – 2022) Segundo o Decreto nº 6.268/2007, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá os critérios e procedimentos técnicos para elaboração, aplicação, monitoramento e revisão dos padrões oficiais de classificação. À luz desse dispositivo, julgue os itens que se seguem. I) Os produtos vegetais embalados e classificados devem apresentar-se heterogêneos quanto às suas especificações de qualidade, quantidade, apresentação e identificação. II) Os padrões oficiais de classificação dos produtos vegetais serão definidos em regulamentos técnicos, podendo dispor de modelos-tipo ou padrões físicos quando couber, e, ainda, ser revistos a qualquer tempo. III) Na elaboração ou revisão dos padrões oficiais de classificação de produtos vegetais, será facultada a participação consultiva dos segmentos interessados. Assinale a alternativa correta. A) Nenhum item está certo. B) Estão certos apenas os itens I e II. C) Estão certos apenas os itens I e III. D) Estão certos apenas os itens II e III. Comentários: Vamos analisar cada um dos itens: I - Errado. Vejamos o que está contido no Decreto Federal no 6.268, de 22 de novembro de 2007 sobre o tema: Art. 22. Os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico embalados e classificados devem apresentar-se homogêneos quanto às suas especificações de qualidade, apresentação e identificação. 12 II - Correto. Vejamos o que diz o artigo 15 do Decreto Federal no 6.268, de 22 de novembro de 2007. Art. 15. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá os critérios e procedimentos técnicos para elaboração, aplicação, monitoramento e revisão dos padrões oficiais de classificação. § 1º Os padrões oficiais de classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico serão definidos em regulamentos técnicos, podendo dispor de modelos-tipo ou padrões físicos quando couber, e ainda ser revistos a qualquer tempo. III - Correto. Vejamos o que diz o artigo 15 do Decreto Federal no 6.268, de 22 de novembro de 2007. Art. 15. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá os critérios e procedimentos técnicos para elaboração, aplicação, monitoramento e revisão dos padrões oficiais de classificação. § 2º Na elaboração ou revisão dos padrões oficiais de classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, será facultada a participação consultiva dos segmentos interessados. Nesse sentido, verificamos que apenas a alternativa D condiz com a explicação acima. Gabarito: alternativa D. 4 - AMOSTRAGEM Colega estrategista, a amostragem é o processo de retirada de amostra, ou seja, de uma porção representativa de um lote ou volume! As amostras são coletadas para fins de classificação do produto vegetal ou ainda para fins de fiscalização do ente que realizou a classificação. Sendo assim, há dois tipos de amostras! A amostra de classificação, a qual é coletada para determinação das características intrínsecas e extrínsecas do produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, objetivando a emissão do documento de classificação. E ainda a amostra de fiscalização, a qual é coletada para fins de aferição da qualidade dos serviços prestados e da conformidade da classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. As amostras não podem ser coletadas de qualquer jeito, pois há metodologia oficial, assim como os critérios e os procedimentos necessários à amostragem, confecção, guarda, conservação, autenticação e identificação das amostras que são estabelecidas pelo MAPA. A título de exemplo mais amplo, as amostras coletadas deverão conter os dados necessários à identificação do interessado ou solicitante da classificação, do produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. Preste atenção para não derrapar em alguns conceitos confundindo os responsáveis por fazer amostragens com os incumbidos de fazer a classificação: 13 Com relação às operações de compra e venda ou doação pelo Poder Público, lembre-se que a classificação é uma responsabilidade do Poder Público ou de um credenciado, quanto à amostragem repare que a confecção das amostras para a classificação será realizada por entidade credenciada. Com relação a produtos importados, a amostragem e a confecção das amostras seguem a mesma regra da classificação: serão realizadas pelo MAPA ou pela entidade credenciada que prestar apoio operacional. Repare ainda em alguns detalhes sobre com relação a amostragem, os quais já foram alvo de questões de concursos. Um deles diz respeito sobre a necessidade de as amostras de produtos embalados e classificados apresentar-se homogêneas quanto às suas especificações de qualidade, apresentação e identificação. Cuidado com a palavra homogêneas! A banca pode alterá-la para mudar o significado da frase. Outro ponto diz respeito sobre a quantidade de amostras. O decreto deixa claro que deve ser retirado volume, ou número de pacotes ou de embalagens, em quantidade suficiente para compor, no mínimo, quatro vias de amostra, devidamente identificadas, lacradas e autenticadas. 14 (IBADE - PREFEITURA SÃO FELIPE D’OESTE – 2020) Conforme Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, a coletada para fins de aferição da qualidade dos serviços prestados e da conformidade da classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, é denominada amostra de: A) fiscalização. B) averiguação. C) auditoria. D) classificação. E) conferência. Comentário: Vejamos o que diz o Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, sobre o tema: Art. 1º Este Decreto estabelece as normas regulamentadoras sobre a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000. Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se: I - amostra: porção representativa de um lote ou volume do qual foi retirada; II - amostra de classificação: é a coletada para fins de determinar as características intrínsecas e extrínsecas do produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, objetivando a emissão do documento de classificação; III - amostra de fiscalização: é a coletada para fins de aferição da qualidade dos serviços prestados e da conformidade da classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico; Desta forma segue a análise das alternativas: A alternativa A está correta, pois é a opção que condiz com o Decreto nº 6.268/2007. A alternativa B está errada, este tipo não consta no rol de amostra estabelecidas no referido decreto. A alternativa C está errada, este tipo não consta no rol de amostra estabelecidas no referido decreto. A alternativa D está errada, pois conforme consta no Decreto nº 6.268/2007, a amostra de classificação é a coletada para fins de determinar as características intrínsecas e extrínsecas do produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, objetivando a emissão do documento de classificação A alternativa E está errada, este tipo não consta no rol de amostra estabelecidas no referido decreto. Gabarito: alternativa A. 15 5 - CREDENCIAMENTO Iniciamos este tópico com um questionamento: o que é credenciamento dentro do universo da Classificação, Padronização e Fiscalização de Produtos Vegetais? No artigo 1º do Decreto Federal 6.268/2007 encontramos a seguinte resposta: X - credenciamento: procedimento administrativo que objetiva conceder autorização para que as pessoas jurídicas executem a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. Colega estrategista, saiba que uma entidade credenciada fica registrada no Cadastro Geral de Classificação (CGC), ficando autorizada pelo MAPA a executar a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. Cadastro Geral de Classificação (CGC): procedimento administrativo para registro, junto ao MAPA, das pessoas físicas ou jurídicas processadoras, beneficiadoras, industrializadoras e embaladoras de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico padronizados sujeitos à classificação e das pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a executar a classificação desses produtos. Segundo as regras estabelecidas para credenciamento destacamos três que têm potencial de caírem na sua prova. Portanto o credenciamento deve: I - ser por empresa ou posto de serviço; II - habilitar por produto vegetal, subproduto ou resíduo de valor econômico; e III - gerar um número de registro no Cadastro Geral de Classificação que terá validade em todo o território nacional. 16 6 - FISCALIZAÇÃO Em relação a esse capítulo preste atenção na fiscalização da classificação, a qual consiste no conjunto de ações diretas, executadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de aferir e controlar: I - o registro, no Cadastro Geral de Classificação, das pessoas físicas e jurídicas envolvidas no processo de classificação; II - a execução dos serviços credenciados no que se refere a requisitos técnicos de instalações, equipamentos, sistema de controle de processos e à qualidade dos serviços e produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, bem como à expedição dos documentos de classificação; III - a identidade e a qualidade dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico no mercado interno, e a dos importados, em conformidade com os padrões oficiais de classificação estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; IV - a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, adstritas ao disposto no inciso IV do art. 27-A, da Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e em conformidade com os demais dispositivos legais pertinentes; V - o prazo de validade e a conformidade dos padrões físicos; VI - os quantitativos classificados em relação aos comercializados. VI - os quantitativos classificados em relação aos comercializados; VII - o recolhimento de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômicos; e VIII - a rastreabilidade de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. Preste atenção, pois em mais de uma questão os candidatos já foram questionados sobre os documentos de fiscalização, conforme lista baixo. I - termo de fiscalização; II - termo de fiscalização de entidade credenciada; III - termo de intimação; 17 IV - auto de coleta de amostra; V - termo de aplicação da medida cautelar de suspensão da comercialização; VI - termo de suspensão do credenciamento ou do registro; VII - auto de infração; VIII - termo aditivo; IX - termo de notificação; e X - termo de execução de julgamento. Segue abaixo a função e mais alguns detalhes de alguns tipos de documentos listados acima de acordo com o histórico de provas analisadas. O termo de fiscalização é o documento que formaliza o ato fiscalizador no estabelecimento, descrevendo resumidamente as atividades desenvolvidas e os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico fiscalizados, no âmbito da classificação. O termo aditivo é o documento destinado a corrigir eventuais impropriedades na emissão dos documentos de fiscalização ou, quando for o caso, incluir informações neles omitidas. O termo de notificação é o documento hábil para cientificar o infrator do julgamento proferido em qualquer instância administrativa. O termo de intimação é o instrumento hábil para estabelecer prazo com o objetivo de reparar irregularidades, solicitar documentos ou informações e determinar a adoção de providências. O auto de coleta de amostras é o documento hábil para início do trabalho da classificação de fiscalização de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, constando informações sobre o produto, o detentor, o embalador e sobre a amostra. O termo de aplicação da medida cautelar de suspensão da comercialização é o documento que formaliza a interrupção temporária da comercialização do produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico fiscalizados. O termo de suspensão do credenciamento ou do registro é o documento que formaliza a medida cautelar de interrupção temporária, total ou parcial. O auto de infração é o documento hábil para a autoridade fiscalizadora autuar pessoa física ou jurídica, quando constatada a violação de regras constantes neste Decreto e demais atos normativos referentes à classificação vegetal. O termo aditivo é o documento destinado a corrigir eventuais impropriedades na emissão dos documentos de fiscalização ou, quando for o caso, incluir informações neles omitidas. 18 O termo de notificação é o documento hábil para cientificar o infrator do julgamento proferido em qualquer instância administrativa. (INSTITUTO AOCP - PREFEITURA DE NOVO HAMBURGO – 2020) Segundo o Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, são documentos de fiscalização, para efeito desse Decreto, os seguintes, EXCETO A) termo de fiscalização. B) termo de aplicação da medida cautelar de suspensão da comercialização. C) termo de intimação. D) auto de coleta de amostra. E) termo de anuência. Comentários: Utilizaremos o artigo 32 do Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007 como subsídio, o qual contêm o rol taxativo de documentos de fiscalização do referido decreto. Art. 32. São documentos de fiscalização, para efeito deste Decreto, os seguintes: I - termo de fiscalização; II - termo de fiscalização de entidade credenciada; III - termo de intimação; IV - auto de coleta de amostra; V - termo de aplicação da medida cautelar de suspensão da comercialização; VI - termo de aplicação da medida cautelar de suspensão do credenciamento; VI - termo de suspensão do credenciamento ou do registro; VII - auto de infração; VIII - termo aditivo; IX - termo de notificação; e X - termo de execução de julgamento. Desta forma segue a análise das alternativas: A alternativa A está errada, pois é um dos documentos citados no artigo 32 do Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007. A alternativa B está errada, pois é um dos documentos citados no artigo 32 do Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007. 19 A alternativa C está errada, pois é um dos documentos citados no artigo 32 do Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007. A alternativa D está errada, pois é um dos documentos citados no artigo 32 do Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007. A alternativa E está correta, pois refere-se a um documento não citado no artigo 32 do Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007. Gabarito: alternativa E. 7 – PENALIDADES E INFRAÇÕES Caríssimo(a) a respeito das penalidades a quem infringe as regras dispostas no Decreto Federal 6.268/2007, podem ser empregadas as seguintes: I - advertência; II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 532.050,00 (quinhentos e trinta e dois mil e cinquenta reais); III - suspensão da comercialização do produto; IV - apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos; V - interdição do estabelecimento; VI - suspensão do credenciamento ou do registro; e VII - cassação ou cancelamento do credenciamento ou do registro. Infração: Art. 70. Ocultar a mercadoria a ser fiscalizada: Pen: advertência e multa. Parágrafo único. A pena de multa será no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e poderá ser aplicada tanto ao infrator primário quanto em caso de reincidência. Decreto Federal 6.268/2007 20 Não raro acontece do processo de apuração de infração e da penalidade demorarem de tal modo que a mercadoria pode vencer seu prazo de validade. Assim, Se durante a tramitação do processo houver risco iminente de a mercadoria sob guarda tornar-se imprópria para consumo, o depositário deve informar, imediatamente, sobre o referido risco ao órgão fiscalizador. Nesse caso, quando o produto estiver em condições de uso ou consumo, o infrator poderá renunciar à sua propriedade e permitir a doação do mesmo à instituição pública ou privada beneficente, dentre aquelas indicadas pela administração pública. Se o infrator não se dispuser a renunciar à propriedade do produto, e este se tornar impróprio para consumo, a autoridade julgadora determinará a sua condenação e destinação. 21 QUESTIONÁRIO DE REVISÃO E APERFEIÇOAMENTO Este questionário possui o objetivo de aumentar o nível da sua compreensão no assunto, revisando pontos importantes do conteúdo, a partir de perguntas que exigem respostas subjetivas. São questões um pouco mais desafiadoras, porque a redação de seu enunciado não ajuda na sua resolução, como ocorre nas clássicas questões objetivas. Desafie-se a fazer uma auto explicação mental de alguns pontos do conteúdo, para consolidar melhor o que aprendeu, exercitando uma forma de aprendizado ativo. Não se preocupe, pois a intenção não é a de abordar o conteúdo em um nível de profundidade maior que o exigido nas provas de concurso. Trata-se apenas de um método para ajudar você a compreender melhor o assunto de modo a facilitar a resolução de questões objetivas. Saiba que as perguntas a seguir foram baseadas na análise estatística demonstrada no início da apostila. Vamos ao nosso questionário: PERGUNTAS 1. O que é rastreabilidade? Conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva, mediante elementos informativos e documentais registrados. 2. Quem são os entes da cadeia produtiva? Podem ser pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que desenvolvem atividades na cadeia produtiva de produtos vegetais frescos no território brasileiro. 3. Quais os aspectos centrais da rastreabilidade e transparência? O que é (produto), de onde veio (origem) e para onde foi (destino). Cada etapa da cadeia produtiva deve apresentar registro sobre esses três aspectos. 4. O que é classificação de produtos vegetais? Entende-se por classificação o ato de determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas de um produto vegetal, com base em padrões oficiais, físicos ou descritos. 22 5. Quem estabelece esses padrões oficiais? Os padrões oficiais de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico serão estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento. 6. Quando ela é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico? I - quando destinados diretamente à alimentação humana; II - nas operações de compra e venda do Poder Público; e III - nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação. 7. Quem pode realizá-la? São autorizadas a exercer a classificação de trata esta apostila, mediante credenciamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento e conforme procedimentos e exigências contidos em regulamento: I - os Municípios, os consórcios públicos intermunicipais ou interestaduais, os Estados e o Distrito Federal, diretamente ou por intermédio de órgãos ou empresas especializadas; II - as cooperativas agrícolas e as pessoas físicas e jurídicas especializadas na atividade; III – as bolsas de mercadorias, as universidades e institutos de pesquisa. 8. Nas operações de compra e venda de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico pelo Poder Público a classificação será realizada por quem? Nesse caso a classificação será de responsabilidade do Poder Público, que poderá repassá-la aos agentes credenciados nos termos desta Lei. 9. E no caso de produtos vegetais importados, quem deve/pode classificá-los? É prerrogativa exclusiva do Poder Público a classificação dos produtos vegetais importados. 23 10. Qual a frequência de classificação para um produto vegetal? A classificação será realizada uma única vez desde que o produto mantenha sua identidade e qualidade. 11. Quem supervisiona a nível macro as atividades de classificação de produtos vegetais? A classificação a que se refere o artigo anterior fica sujeita à organização normativa, à supervisão técnica, à fiscalização e ao controle do Ministério da Agricultura e do Abastecimento. 12. A fiscalização de classificação é realizada com base em que? Há parâmetros pré-definidos para avaliação do produto? O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá os critérios e procedimentos técnicos para elaboração, aplicação, monitoramento e revisão dos padrões oficiais de classificação ou padrões físicos quando couber, e ainda podem ser revistos a qualquer tempo. Na elaboração ou revisão dos padrões oficiais de classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, será facultada a participação consultiva dos segmentos interessados. Segundo a natureza, a perecibilidade e o sistema de comercialização dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá estabelecer regulamentos técnicos e normas específicas e simplificadas para fins de elaboração do padrão oficial de classificação, de sua padronização e de sua fiscalização. 13. Há condições diferenciadas para a classificação de produtos vegetais importados? A classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, importados, será executada diretamente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo utilizar, além de sua própria estrutura, entidades credenciadas para o apoio operacional e laboratorial. A classificação nos portos, aeroportos, terminais alfandegários e demais postos de fronteira e estações aduaneiras, como exercício regular de poder de polícia, tem como objetivo aferir a conformidade dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico importados com os padrões oficiais de classificação ou requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e poderá ser implementada com base em análise de risco. Poderão ser dispensadas da classificação obrigatória, observadas orientações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as pequenas quantidades de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. 24 14. Há condições diferenciadas para a classificação de produtos vegetais nas operações comerciais operadas pelo Poder Público? Nas operações de compra, venda ou doações pelo Poder Público de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, caberá ao órgão ou instituição que coordena o processo competente adquirir, comercializar ou doar produtos devidamente classificados e acompanhados dos correspondentes documentos comprobatórios da classificação. No caso das compras efetuadas pelo Poder Público, a classificação poderá ser realizada diretamente pelo agente público da Administração contratante, cuja designação deverá recair preferencialmente sobre servidor que tenha sido habilitado. Ficam dispensadas da classificação obrigatória as compras de pequenas quantidades de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico realizadas pelo Poder Público, com dispensa de processo licitatório, de pequenos e médios produtores rurais. 15. Quais os principais conceitos cobrados em concursos a respeito deste tema? Cadastro Geral de Classificação (CGC): procedimento administrativo para registro, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das pessoas físicas ou jurídicas processadoras, beneficiadoras, industrializadoras e embaladoras de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico padronizados sujeitos à classificação e das pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a executar a classificação desses produtos. Classificação de fiscalização: procedimento realizado pela autoridade fiscalizadora para aferição da conformidade dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. Padrão oficial de classificação: conjunto de especificações de identidade e qualidade de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Qualidade: conjunto de parâmetros ou características extrínsecas ou intrínsecas de um produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, que permitam determinaras suas especificações qualiquantitativas, mediante aspectos relativos à tolerância de defeitos, medida ou teor de fatores essenciais de composição, características sensoriais e fatores higiênico-sanitários e tecnológicos. 16. Quais documentos de fiscalização podem ser emitidos? I - termo de fiscalização; II - termo de fiscalização de entidade credenciada; III - termo de intimação; IV - auto de coleta de amostra; V - termo de aplicação da medida cautelar de suspensão da comercialização; 25 VI - termo de suspensão do credenciamento ou do registro; VII - auto de infração; VIII - termo aditivo; IX - termo de notificação; e X - termo de execução de julgamento. 17. Como deve ser feita a Amostragem? Nos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico classificados por amostra, a classificação deverá ser representativa do lote ou volume do qual se origina a amostra. As especificidades e o conceito referentes ao lote serão definidos pelo MAPA. A metodologia, os critérios e os procedimentos necessários à amostragem, confecção, guarda, conservação, autenticação e identificação das amostras serão fixados pelo MAPA. Caberá ao proprietário, possuidor, detentor ou transportador arcar com a identificação e com a movimentação do produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, independentemente da forma em que se encontrem, propiciando as condições necessárias à sua adequada amostragem. 18. Quem realiza a amostragem? Nas operações de compra e venda ou doação pelo Poder Público, a amostragem e a confecção das amostras para a classificação serão realizadas por entidade credenciada. Quando da classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico importados, a amostragem e a confecção das amostras, serão realizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou pela entidade credenciada que prestar apoio operacional. Na classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico destinados diretamente à alimentação humana, a amostragem e a confecção das amostras serão de responsabilidade da entidade credenciada ou do interessado, devendo ser observados os mesmos critérios e procedimentos de amostragem fixados pelo MAPA. 19. Há penalizações para as infrações ao que está prescrito na Lei e no Decreto? Neste caso quais são os tipos de penalizações? A infringência ao decreto sujeita os envolvidos no processo de classificação às seguintes penalidades: I - advertência; 26 II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 532.050,00 (quinhentos e trinta e dois mil e cinquenta reais); III - suspensão da comercialização do produto; IV - apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos; V - interdição do estabelecimento. Prezado(a) candidato(a) chegamos ao final da parte teórica desta aula, sigamos em frente na resolução de questões comentadas! 27 QUESTÕES COMENTADAS 1. (FEPESE/CIDASC - 2023) Analise as afirmativas abaixo segundo Decreto Federal no 6.268, de 22 de novembro de 2007. 1. Nas operações de compra e venda ou doação pelo Poder Público, a amostragem e a confecção das amostras, para a classificação de produtos vegetais, serão realizadas por entidade credenciada. 2. Na execução das atividades fiscalizadoras de produtos de origem vegetal, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá utilizar-se de apoio técnico, operacional e laboratorial das empresas ou entidades credenciadas. 3. Advertência, multa e suspensão da comercialização do produto são algumas das penalidades por infringência às disposições do Decreto aos envolvidos no processo de classificação. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas. A) B) C) D) E) É correta apenas a afirmativa 1. São corretas apenas as afirmativas 1 e 2. São corretas apenas as afirmativas 1 e 3. São corretas apenas as afirmativas 2 e 3. São corretas as afirmativas 1, 2 e 3. Comentário: Vamos analisar cada um dos itens: 1 - Correto. Vejamos o que está contido no Decreto Federal no 6.268, de 22 de novembro de 2007 sobre o tema: Art. 19. Nas operações de compra e venda ou doação pelo Poder Público, a amostragem e a confecção das amostras para a classificação serão realizadas por entidade credenciada. 2 - Correto. Vejamos o que diz o artigo 8 do Decreto Federal no 6.268, de 22 de novembro de 2007. Art. 8º A classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, importados, será executada diretamente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo utilizar, além de sua própria estrutura, entidades credenciadas para o apoio operacional e laboratorial. 3 - Correto. Vejamos o rol de penalidades expressas no artigo 50 do Decreto Federal no 6.268, de 22 de novembro de 2007. Art. 50. A infringência às disposições deste Decreto sujeita os envolvidos no processo de classificação às seguintes penalidades: 28 I - advertência; II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 532.050,00 (quinhentos e trinta e dois mil e cinquenta reais); III - suspensão da comercialização do produto; IV - apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos; V - interdição do estabelecimento; VI - suspensão do credenciamento ou do registro; e VII - cassação ou cancelamento do credenciamento ou do registro. Nesse sentido, verificamos que apenas a alternativa E está em harmonia com a explicação acima. Gabarito: alternativa E _______________________________________________________________________________________ 2. (QUADRIX - PREFEITURA DE BARREIRAS – 2022) De acordo com a Lei nº 9.972/2000, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, assinale a alternativa correta. Alternativas: A) A classificação não é obrigatória para subprodutos de origem vegetal e resíduos de valor econômico. B) A classificação fica sujeita à organização normativa, à supervisão técnica, à fiscalização e ao controle do Ministério do Meio Ambiente. C) Para efeitos dessa Lei, entende-se por classificação o ato de determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas de um produto vegetal, com base em padrões oficiais, físicos ou descritos. D) As bolsas de mercadorias, as universidades e os institutos de pesquisa estão desautorizados a exercer a classificação de que trata essa Lei. Comentário: A alternativa A está errada, pois a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e todo o território nacional nas seguintes condições: I - quando destinados diretamente à alimentação humana; II - nas operações de compra e venda do Poder Público; e III - nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação. 29 Artigo 1º da Lei 9.972/2000 A alternativa B está errada, pois trata-se de uma atribuição dada ao MAPA e não ao Ministério do Meio Ambiente, conforme artigo 2º da referida lei: Art. 2º A classificação a que se refere o artigo anterior fica sujeita à organização normativa, à supervisão técnica, à fiscalização e ao controle do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A alternativa C está correta, pois trata-se de uma transcrição do que está expresso no artigo 3º da Lei 9.972/2000. Art. 3º Para efeitos desta Lei, entende-se por classificação o ato de determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas de um produto vegetal, com base em padrões oficiais, físicos ou descritos. A alternativa D está errada, pois as bolsas de mercadorias, as universidades e os institutos de pesquisa estão autorizados a exercer a classificação de que trata a Lei 9.972/2000, conforme artigo 4º: Art. 4º Ficam autorizadas a exercer a classificação de que trata esta Lei, mediante credenciamento do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e conforme procedimentos e exigências contidos em regulamento: I - os Municípios, os consórcios públicos intermunicipais ou interestaduais, os Estados e o Distrito Federal, diretamente ou por intermédio de órgãos ou empresas especializadas; II - as cooperativas agrícolas e as pessoas físicas e jurídicas especializadas na atividade; III – as bolsas de mercadorias, as universidades e institutos de pesquisa. Gabarito: alternativa C _______________________________________________________________________________________ 3. (QUADRIX - PREFEITURA DE BARREIRAS – 2022) Segundo o Decreto nº 6.268/2007, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá os critérios e procedimentos técnicos para elaboração, aplicação, monitoramento e revisão dos padrões oficiais de classificação. À luz desse dispositivo, julgue os itens que se seguem. I) Os produtos vegetais embalados e classificados devem apresentar-se heterogêneos quanto às suas especificações de qualidade, quantidade, apresentação e identificação. II) Os padrões oficiais de classificação dos produtos vegetais serão definidos em regulamentos técnicos, podendo dispor de modelos-tipo ou padrões físicos quando couber, e, ainda, ser revistos a qualquer tempo. III) Na elaboração ou revisão dos padrões oficiais de classificação de produtos vegetais, será facultada a participação consultiva dos segmentos interessados. 30 Assinale a alternativa correta. A) B) C) D) Nenhum item está certo. Estão certos apenas os itens I e II. Estão certos apenas os itens I e III. Estão certos apenas os itens II e III. Comentários: Vamos analisar cada um dos itens: I - Errado. Vejamos o que está contido no Decreto Federal no 6.268, de 22 de novembro de 2007 sobre o tema: Art. 22. Os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico embalados e classificados devem apresentar-se homogêneos quanto às suas especificações de qualidade, apresentação e identificação. II - Correto. Vejamos o que diz o artigo 15 do Decreto Federal no 6.268, de 22 de novembro de 2007. Art. 15. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá os critérios e procedimentos técnicos para elaboração, aplicação, monitoramento e revisão dos padrões oficiais de classificação. § 1º Os padrões oficiais de classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico serão definidos em regulamentos técnicos, podendo dispor de modelos-tipo ou padrões físicos quando couber, e ainda ser revistos a qualquer tempo. III - Correto. Vejamos o que diz o artigo 15 do Decreto Federal no 6.268, de 22 de novembro de 2007. Art. 15. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá os critérios e procedimentos técnicos para elaboração, aplicação, monitoramento e revisão dos padrões oficiais de classificação. § 2º Na elaboração ou revisão dos padrões oficiais de classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, será facultada a participação consultiva dos segmentos interessados. Nesse sentido, verificamos que apenas a alternativa D condiz com a explicação acima. Gabarito: alternativa D. _______________________________________________________________________________________ 31 5. (QUADRIX - PREFEITURA DE BARREIRAS - 2022) Considerando o disposto na Lei nº 9.972/2000 julgue os itens a seguir: I) Em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais quando destinados indiretamente à alimentação humana. II) Em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais nas operações de compra e venda do poder público. III) Em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais nos portos, aeroportos e nos postos de fronteiras, quando da importação. Assinale a alternativa correta. A) B) C) D) Nenhum item está correto. Apenas os itens I e II estão corretos. Apenas os itens II e III estão corretos. Apenas os itens I e III estão corretos. Comentários: Vamos analisar cada um dos itens: I - Errado. Vejamos o que está contido na Lei no 9.972 de 2020 sobre o tema: Art. 1º Em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico: I - quando destinados diretamente à alimentação humana; II - Correto, alinhado com o que está expresso na Lei no 9.972 de 2020. Art. 1º Em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico: II - nas operações de compra e venda do Poder Público; III - Correto, alinhado com o que está expresso na Lei no 9.972 de 2020. Art. 1º Em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico: III - nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação Nesse sentido, verificamos que apenas a alternativa C é a única alinhada com a explicação acima. Gabarito: alternativa C 32 _______________________________________________________________________________________ 6. (QUADRIX - PREFEITURA DE BARREIRAS – 2022) À luz do Decreto n.º 6.268/2007, julgue os próximos itens. I - Na elaboração ou na revisão dos padrões oficiais de classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, será facultada a participação consultiva dos segmentos interessados. II - Os produtos vegetais, seus subprodutos e os resíduos de valor econômico embalados e classificados podem apresentar-se heterogêneos quanto às suas especificações de quantidade e identificação. Assinale a alternativa correta. A) B) C) D) Nenhum item está certo. Apenas o item I está certo. Apenas o item II está certo. Todos os itens estão certos. Comentários: Vamos analisar cada um dos itens: I - Correto. Vejamos o que está contido no Decreto n.º 6.268/2007 sobre o tema: Art. 15. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá os critérios e procedimentos técnicos para elaboração, aplicação, monitoramento e revisão dos padrões oficiais de classificação. § 1º Os padrões oficiais de classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico serão definidos em regulamentos técnicos, podendo dispor de modelos-tipo ou padrões físicos quando couber, e ainda ser revistos a qualquer tempo. § 2º Na elaboração ou revisão dos padrões oficiais de classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, será facultada a participação consultiva dos segmentos interessados. II - Errado. Vejamos o que está contido no Decreto n.º 6.268/2007 sobre o tema: Art. 22. Os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico embalados e classificados devem apresentar-se homogêneos quanto às suas especificações de qualidade, apresentação e identificação. Nesse sentido, verificamos que apenas a alternativa B é a única alinhada com a explicação acima. Gabarito: alternativa B _______________________________________________________________________________________ 33 7. (QUADRIX - PREFEITURA DE BARREIRAS - 2022) Conforme a Lei no 9.972/2000, julgue os itens que se seguem. I - A classificação não é obrigatória para os produtos vegetais em operações de compra e venda do poder público. II - Em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais destinados diretamente à alimentação humana. Assinale a alternativa correta. (A) Nenhum item está certo. (B) Apenas o item I está certo. (C) Apenas o item II está certo. (D) Todos os itens estão certos. Comentários: Vamos analisar cada um dos itens: I - Errado. Vejamos o que está contido na Lei no 9.972/2000 sobre o tema: Art. 1º Em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico: II - nas operações de compra e venda do Poder Público II - Correto. Vejamos o que está contido na Lei no 9.972/2000 sobre o tema: Art. 1º Em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico: I - quando destinados diretamente à alimentação humana; Nesse sentido, verificamos que apenas a alternativa C é a única alinhada com a explicação acima. Gabarito: alternativa C _______________________________________________________________________________________ 8. (INSTITUTO AOCP - PREFEITURA DE NOVO HAMBURGO – 2020) Segundo o Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, são documentos de fiscalização, para efeito desse Decreto, os seguintes, EXCETO A) termo de fiscalização. 34 B) termo de aplicação da medida cautelar de suspensão da comercialização. C) termo de intimação. D) auto de coleta de amostra. E) termo de anuência. Comentários: Utilizaremos o artigo 32 do Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007 como subsídio, o qual contêm o rol taxativo de documentos de fiscalização do referido decreto. Art. 32. São documentos de fiscalização, para efeito deste Decreto, os seguintes: I - termo de fiscalização; II - termo de fiscalização de entidade credenciada; III - termo de intimação; IV - auto de coleta de amostra; V - termo de aplicação da medida cautelar de suspensão da comercialização; VI - termo de aplicação da medida cautelar de suspensão do credenciamento; VI - termo de suspensão do credenciamento ou do registro; VII - auto de infração; VIII - termo aditivo; IX - termo de notificação; e X - termo de execução de julgamento. Desta forma segue a análise das alternativas: A alternativa A está errada, pois é um dos documentos citados no artigo 32 do Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007. A alternativa B está errada, pois é um dos documentos citados no artigo 32 do Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007. A alternativa C está errada, pois é um dos documentos citados no artigo 32 do Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007. 35 A alternativa D está errada, pois é um dos documentos citados no artigo 32 do Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007. A alternativa E está correta, pois refere-se a um documento não citado no artigo 32 do Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007. Gabarito: alternativa E. _______________________________________________________________________________________ 9. (INSTITUTO AOCP - PREFEITURA DE NOVO HAMBURGO – 2020) Assinale a alternativa correta sobre o Decreto nº 8.446, de 6 de maio de 2015. A) No caso das compras efetuadas pelo Poder Público, a classificação não poderá ser realizada diretamente pelo agente público da Administração contratante. B) Ficam dispensadas da classificação obrigatória as compras de grandes quantidades de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico realizadas pelo Poder Público, com dispensa de processo licitatório. C) Esse decreto estabelece metas para a fiscalização dos produtos de origem vegetal que se destinam à exportação. D) Altera o Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. E) Esse decreto especifica as normas para a fiscalização agropecuária no estado do Rio Grande do Sul. Comentário: A alternativa A está errada, vejamos o que diz o Decreto nº 6.268/2007. Art. 7º Nas operações de compra, venda ou doações pelo Poder Público de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, caberá ao órgão ou instituição que coordena o processo competente adquirir, comercializar ou doar produtos devidamente classificados e acompanhados dos correspondentes documentos comprobatórios da classificação. § 1º No caso das compras efetuadas pelo Poder Público, a classificação poderá ser realizada diretamente pelo agente público da Administração contratante, cuja designação deverá recair preferencialmente sobre servidor que tenha sido habilitado segundo o disposto no art. 13. Incluído pelo Decreto nº 8.446, de 2015. A alternativa B está errada, pois o termo "grandes quantidades" torna a opção incondizente com o que está expresso no Decreto nº 6.268/ 2007. Art. 7º [...] 36 § 3º Ficam dispensadas da classificação obrigatória as compras de pequenas quantidades de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico realizadas pelo Poder Público, com dispensa de processo licitatório, de pequenos e médios produtores rurais, como as operações a que se referem o art. 17 da Lei n° 12.512, de 14 de outubro de 2011 e o § 1º do art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Incluído pelo Decreto nº 8.446, de 2015. A alternativa C está errada, pois o foco da referida legislação á justamente a inspeção de produtos vegetais a serem consumidos no mercado interno, sejam itens produzidos no Brasil ou importados. A alternativa D está correta, pois trata-se do trecho contido na emenda do Decreto nº 8.446, de 6 de maio de 2015, ou seja, é o seu resumo. DECRETO Nº 8.446, DE 6 DE MAIO DE 2015 Altera o Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. A alternativa E está errada, pois trata-se de um decreto que define normas a nível nacional sobre a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. Gabarito: alternativa D _______________________________________________________________________________________ 10. (IBADE - PREFEITURA SÃO FELIPE D’OESTE – 2020) Conforme Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, nos produtos vegetais classificados por amostras, será retirado volume ou número de pacotes ou embalagens em quantidade suficiente para compor, devidamente identificadas, lacradas e autenticadas, no mínimo: A) B) C) D) E) 1,5 kg de amostra. 3 vias de amostras. 0,8 kg de amostra. 4 vias de amostras. 0,5 kg de amostra. Comentário: Vejamos o que está expresso no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007 a respeito do tema: 37 Art. 23. Na classificação de fiscalização, a amostragem dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico embalados será realizada observando-se as suas especificidades. § 3º Nos subprodutos e resíduos de valor econômico de produtos vegetais destinados diretamente à alimentação humana, oriundos de operações de compra e venda do Poder Público ou, quando da importação, encontrados nos portos, aeroportos e postos de fronteira será retirado volume, ou número de pacotes ou de embalagens, em quantidade suficiente para compor, no mínimo, quatro vias de amostra, devidamente identificadas, lacradas e autenticadas. Desta forma a única alternativa que condiz com o trecho acima é a letra D. Gabarito: alternativa D _______________________________________________________________________________________ 11. (IBADE - PREFEITURA SÃO FELIPE D’OESTE – 2020) Conforme Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, a coletada para fins de aferição da qualidade dos serviços prestados e da conformidade da classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, é denominada amostra de: A) fiscalização. B) averiguação. C) auditoria. D) classificação. E) conferência. Comentário: Vejamos o que diz o Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, sobre o tema: Art. 1º Este Decreto estabelece as normas regulamentadoras sobre a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000. Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se: I - amostra: porção representativa de um lote ou volume do qual foi retirada; II - amostra de classificação: é a coletada para fins de determinar as características intrínsecas e extrínsecas do produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, objetivando a emissão do documento de classificação; 38 III - amostra de fiscalização: é a coletada para fins de aferição da qualidade dos serviços prestados e da conformidade da classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico; Desta forma segue a análise das alternativas: A alternativa A está correta, pois é a opção que condiz com o Decreto nº 6.268/2007. A alternativa B está errada, este tipo não consta no rol de amostra estabelecidas no referido decreto. A alternativa C está errada, este tipo não consta no rol de amostra estabelecidas no referido decreto. A alternativa D está errada, pois conforme consta no Decreto nº 6.268/2007, a amostra de classificação é a coletada para fins de determinar as características intrínsecas e extrínsecas do produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, objetivando a emissão do documento de classificação A alternativa E está errada, este tipo não consta no rol de amostra estabelecidas no referido decreto. Gabarito: alternativa A. _______________________________________________________________________________________ 12. (IFPI - IFPI – 2019) Segundo o Decreto n° 6.268, de 22 de novembro de 2007, que regulamenta a Lei no 9.972, de 25 de maio de 2020 que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor económico, e dá outras providências, entende-se por "Cadastro Geral de Classificação - CGC". A) Pessoa física, devidamente habilitada e registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, responsável pela classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. B) Procedimento administrativo para registro, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das pessoas físicas ou jurídicas processadoras, beneficiadoras, industrializadoras embaladoras de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico padronizados sujeitos à classificação e das pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a executar a classificação desses produtos. C) Procedimento administrativo que objetiva conceder autorização para que as pessoas jurídicas executem a classificação de produtos vegetais, Seus subprodutos e resíduos de valor econômico D) Fiscalização exercida sobreas atividades de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas atividades de classificação. E) Conjunto de parâmetros ou características que permitem identificar ou caracterizar um produto vegetal seus subprodutos e resíduos de valor econômico quanto aos aspectos botânicos, de aparência, natureza, tipo de processamento ou benefício e modo de apresentação. Comentário: Vejamos como o Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007 conceitua "Cadastro Geral de Classificação CGC": 39 Art. 1º [...] VI - Cadastro Geral de Classificação (CGC): procedimento administrativo para registro, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das pessoas físicas ou jurídicas processadoras, beneficiadoras, industrializadoras e embaladoras de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico padronizados sujeitos à classificação e das pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a executar a classificação desses produtos. Considerando a explicação acima a única alternativa que está alinhada com o conceito de CGC contido no referido decreto é a alternativa B. Gabarito: alternativa B. _______________________________________________________________________________________ 15. (IFPI - IFPI – 2019) A partir do Capítulo II, do Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, quanto à classificação de produtos vegetais, marque a afirmativa incorreta. A) Ficam dispensadas da classificação obrigatória as compras de grandes quantidades de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico realizadas pelo Poder Público, com dispensa de processo licitatório, de pequenos e médios produtores rurais, como as operações a que se referem o art. 17 da Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011, e o § 1º do art. 14 da Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009. (incluído pelo Decreto no 8.446, de 2015). B) Consideram-se como produtos vegetais, seus subprodutos ou resíduos de valor econômico destinados diretamente à alimentação humana aqueles que estejam em condições de serem oferecidos ao consumidor final. C) A classificação obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico deverá cumprir o estabelecido nos padrões oficiais de classificação. D) Nas operações de compra, venda ou doações pelo Poder Público de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, caberá ao órgão ou instituição que o processo competente adquirir, comercializar ou doar produtos devidamente classificados e acompanhados dos correspondentes documentos comprobatórios da classificação. E) A classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor económico, importados, será executada diretamente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo utilizar, além de sua própria estrutura, entidades credenciadas para o apoio operacional e laboratorial. Comentários: A alternativa A é a que deve ser marcada, pois torna-se incorreta ao utilizar o termo "grandes" na primeira frase, quando o correto seria "pequenas", conforme o Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007 em seu Artigo 7: § 3º Ficam dispensadas da classificação obrigatória as compras de pequenas quantidades de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico realizadas pelo Poder Público, 40 com dispensa de processo licitatório, de pequenos e médios produtores rurais, como as operações a que se referem o art. 17 da Lei n 12.512, de 14 de outubro de 2011, e o § 1º do art. 14 da Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009. (Incluído pelo Decreto nº 8.446, de 2015) A alternativa B está correta, portanto, não é a resposta da questão, pois está em conformidade com o que está expresso no artigo 4º do referido decreto: Art. 4º Consideram-se como produtos vegetais, seus subprodutos ou resíduos de valor econômico destinados diretamente à alimentação humana aqueles que estejam em condições de serem oferecidos ao consumidor final. A alternativa C está correta, portanto, não é a alternativa a ser marcada, pois está em conformidade com o que está expresso no artigo 5º do referido decreto: Art. 5º A classificação obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico deverá cumprir o estabelecido nos padrões oficiais de classificação. A alternativa D está correta, portanto, não é a resposta da questão, pois está em conformidade com o que está expresso no artigo 7º do referido decreto: Art. 7º Nas operações de compra, venda ou doações pelo Poder Público de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, caberá ao órgão ou instituição que coordena o processo competente adquirir, comercializar ou doar produtos devidamente classificados e acompanhados dos correspondentes documentos comprobatórios da classificação. A alternativa E está correta, portanto, não é a alternativa a ser escolhida, pois está em conformidade com o que está expresso no artigo 8º do referido decreto: Art. 8º A classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, importados, será executada diretamente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo utilizar, além de sua própria estrutura, entidades credenciadas para o apoio operacional e laboratorial. Gabarito: alternativa A. _______________________________________________________________________________________ 16. (Instituto AOCP - ADAF - 2018) A fiscalização de produtos de origem vegetal para fins de classificação e análise de parâmetros de sua qualidade e integridade é uma atividade regulamentada por meio do Decreto Federal nº 6.268/2007 que, além de prever as diretrizes para o processo em questão, prevê as sanções para os casos em que a fiscalização não se dá de modo adequado. Considerando o caso em que uma empresa fiscalizada é autuada por conta de ocultação da mercadoria que deveria ser fiscalizada, qual seria a multa a ser aplicada? A) R$ 1.500,00. B) R$ 2.000,00. 41 C) R$ 3.000,00. D) R$ 4.500,00. E) R$ 6.000,00. Comentário: Para essa questão vamos recorrer ao artigo 70 do Decreto Federal nº 6.268/2007: Art. 70. Ocultar a mercadoria a ser fiscalizada: Pena - advertência e multa. Parágrafo único. A pena de multa será no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e poderá ser aplicada tanto ao infrator primário quanto em caso de reincidência. Gabarito: alternativa C _______________________________________________________________________________________ 17. (INSTITUTO AOCP - ADEPARÁ - 2018) O Art. 1º da Lei Federal nº 9.972/2000, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências, estabelece que, em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico quando destinados diretamente à alimentação humana, nas operações de compra e venda do Poder Público; e A) nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação. B) nos postos de compra e venda, independentemente de sua natureza administrativa. C) nas cooperativas agrícolas e empresas ou entidades especializadas na atividade agrícola. D) nas bolsas de mercadorias, universidades e institutos de pesquisa de produtos vegetais. E) nos estabelecimentos não estatais de comercialização de produtos de origem animal destinados ao consumo e à industrialização para o mercado interno e externo. Comentário: Vejamos o que está escrito no artigo 1º da Lei Federal nº 9.972/2000: Art. 1º Em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico: I - quando destinados diretamente à alimentação humana; II - nas operações de compra e venda do Poder Público; e 42 III - nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação. Considerando a explicação acima a única alternativa que está alinhada com a explicação acima é a alternativa A. Gabarito: alternativa A _______________________________________________________________________________________ 18. (INSTITUTO AOCP - ADEPARÁ - 2018) De acordo com a Lei n° 9.972/2000, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, a palavra “classificação” é definida como o ato de determinar A) as características químicas de um produto animal, com base somente em padrões oficiais determinados pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento (MAPA). B) as características físicas de um produto vegetal destinado à exportação, com base somente em padrões oficiais determinados pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento. C) as qualidades intrínsecas e extrínsecas de um produto vegetal, com base em padrões oficiais, físicos ou descritos pelo MAPA. D) as características químicas de um produto vegetal, com base somente em padrões oficiais determinados pelo ADEPARÁ. E) as características químicas e físicas de um produto de origem animal destinado à exportação, com base somente em padrões oficiais determinados pela ADEPARÁ. Comentário: De acordo com o artigo 3º da Lei 9.972/2000 o conceito de classificação é: Art. 3º Para efeitos desta Lei, entende-se por classificação o ato de determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas de um produto vegetal, com base em padrões oficiais, físicos ou descritos. Parágrafo único. Os padrões oficiais de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico serão estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Assim vamos analisar as alternativas: A alternativa A está errada, pois a referida lei se atém a produtos de origem vegetal. A alternativa B está errada, pois de modo geral a análise é mais ampla do que a consideração das características físicas, pois outros critérios de classificação e padronização também podem ser utilizados, como características químicas e microbiológicas. A alternativa também erra ao afirmar que se trata de uma análise para produtos de exportação, o que não deixa de ser verdade, porém é uma afirmativa 43 excludente aos produtos vegetais importados e aqueles produzidos e comercializados no mercado interno. A alternativa C está correta, de acordo com o conceito expresso no artigo 3º da referida lei. A alternativa D está errada, ao afirmar que o conceito de classificação leva em consideração apenas as características químicas e ainda por não citar o MAPA como instituição responsável pelo estabelecimento dos padrões oficiais. A alternativa E está errada, pois a referida lei não trata de produtos de origem animal, assim como também trata de inspeção de produtos vegetais importados e ainda daqueles produzidos e comercializados no mercado interno. Gabarito: alternativa C _______________________________________________________________________________________ 19. (CONSULPLAN - MAPA - 2014) Em todo o território nacional, as classificações dos produtos vegetais, de seus subprodutos e resíduos de valor econômico são determinadas pela Lei nº 9.972/2000. Com base no exposto, análise. I. É obrigatória quando destinados diretamente à alimentação humana. II. Não é obrigatória nas operações de compra e venda do Poder Público. III. É obrigatória nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação. IV. A classificação será realizada sempre que necessário, para que a identidade e qualidade do produto sejam mantidas. Estão corretas as afirmativas A) I, II, III e IV. B) I e II, apenas. C) I e III, apenas. D) I, III e IV, apenas. Comentários: Vamos considerar o artigo 1º da Lei nº 9.972/2000: Art. 1º Em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico: I - quando destinados diretamente à alimentação humana; 44 II - nas operações de compra e venda do Poder Público; e III - nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação. § 1º A classificação para as operações previstas no inciso II será de responsabilidade do Poder Público, que poderá repassá-la aos agentes credenciados nos termos desta Lei. § 2º É prerrogativa exclusiva do Poder Público a classificação dos produtos vegetais importados. § 3º A classificação será realizada uma única vez desde que o produto mantenha sua identidade e qualidade. De acordo com o trecho da lei citado acima vamos analisar cada item: I - item correto, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9.972/2000; II - item incorreto, pois é a classificação é obrigatória nas compras e vendas do Poder Público; III - item correto, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9.972/2000; IV - item incorreto, pois a Lei nº 9.972/2000 não citação a este trecho e nela estão descritas as situações em que a classificação deve ser realizada. Gabarito: alternativa C _______________________________________________________________________________________ 20. (IADES - CONAB – 2014) Quanto aos documentos de fiscalização previstos no âmbito da classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, assinale a alternativa correta. (A) Termo de fiscalização é o documento que formaliza o ato fiscalizador no posto de serviço, descrevendo resumidamente as atividades desenvolvidas. (B) Auto de infração é o documento hábil para início do trabalho da classificação de fiscalização de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, constando informações acerca do produto, do detentor, do embalador e da amostra. (C) Termo de notificação é o documento hábil para a autoridade fiscalizadora autuar pessoa física ou jurídica, quando constatada a violação de regras constantes nesse decreto e demais atos normativos referentes à classificação vegetal. (D) Termo aditivo é o documento destinado a corrigir eventuais impropriedades na emissão dos documentos de fiscalização ou, quando for o caso, incluir informações neles omitidas. (E) Termo de aplicação da medida cautelar é o documento hábil para cientificar o infrator do julgamento proferido em qualquer instância administrativa. Comentários: 45 Primeiramente é importante considerar os tipos de documento de fiscalização para fins do Decreto nº 6.268/2007: Art. 32. São documentos de fiscalização, para efeito deste Decreto, os seguintes: I - termo de fiscalização; V - termo de aplicação da medida cautelar de suspensão da comercialização; VI - termo de aplicação da medida cautelar de suspensão do credenciamento; VII - auto de infração; VIII - termo aditivo; IX - termo de notificação. Segue a análise detalhada de cada alternativa: A alternativa A está errada, de acordo com o artigo 33 do Decreto nº 6.268/2007: Art. 33. O termo de fiscalização é o documento que formaliza o ato fiscalizador no estabelecimento, descrevendo resumidamente as atividades desenvolvidas e os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico fiscalizados, no âmbito da classificação. A alternativa B está errada, pois de acordo com o artigo 39 do Decreto nº 6.268/2007: Art. 39. O auto de infração é o documento hábil para a autoridade fiscalizadora autuar pessoa física ou jurídica, quando constatada a violação de regras constantes neste Decreto e demais atos normativos referentes à classificação vegetal. A alternativa C está errada, pois de acordo com o artigo 41 do Decreto nº 6.268/2007: Art. 41. O termo de notificação é o documento hábil para cientificar o infrator do julgamento proferido em qualquer instância administrativa. A alternativa D está correta, pois de acordo com o artigo 37 do Decreto nº 6.268/2007: Art. 40. O termo aditivo é o documento destinado a corrigir eventuais impropriedades na emissão dos documentos de fiscalização ou, quando for o caso, incluir informações neles omitidas. A alternativa E está errada, pois de acordo com o artigo 37 do Decreto nº 6.268/2007: Art. 37. O termo de aplicação da medida cautelar de suspensão da comercialização é o documento que formaliza a interrupção temporária da comercialização do produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico fiscalizados. 46 Gabarito: alternativa D _______________________________________________________________________________________ 21. (IADES - CONAB – 2014) Assinale a alternativa que não corresponde a uma previsão expressamente elencada como passível de ser credenciada pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento para o exercício da classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico. (A) As bolsas de mercadorias. (B) As cooperativas agrícolas. (C) Os estados, por meio de empresas especializadas. (D) As empresas especializadas na atividade. (E) Os municípios, diretamente ou por intermédio de órgãos especializados. Comentário: Utilizaremos o artigo 4º da Lei nº 9.972/2000 o qual contêm o rol taxativo dos entes passíveis de credenciamento pelo MAPA para o exercício da classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico: Art. 4º Ficam autorizadas a exercer a classificação de que trata esta Lei, mediante credenciamento do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e conforme procedimentos e exigências contidos em regulamento: I - os Municípios, os consórcios públicos intermunicipais ou interestaduais, os Estados e o Distrito Federal, diretamente ou por intermédio de órgãos ou empresas especializadas; II - as cooperativas agrícolas e as pessoas físicas e jurídicas especializadas na atividade; III – as bolsas de mercadorias, as universidades e institutos de pesquisa. Considerando o texto do comentário acima a alternativa correta é a E. Gabarito: alternativa E. _______________________________________________________________________________________ 22. (FUNCAB - MPE RO – 2012) O Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências. Esse Decreto, em seu Capítulo I, Art. 1º, define como resíduo de valor econômico: A) o que resulta do processamento, da industrialização ou do beneficiamento econômico de um produto vegetal. 47 B) a sobra do beneficiamento de produtos vegetais e seus resíduos que apresentem condições organolépticas. C) o remanescente da utilização de produtos vegetais ou subprodutos que possuam características de aproveitamento econômico. D) o excedente da classificação vegetal que apresente potencialidade de utilização como alimento e/ou valor comercial. E) a amostra coletada para fins de aferição da qualidade dos serviços prestados e da conformidade da classificação dos produtos vegetais. Comentário: Para responder a esta questão vamos analisar o artigo 1º do Decreto nº 6.268/2007: Art. 1º Este Decreto estabelece as normas regulamentadoras sobre a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, em cumprimento ao disposto na Lei n° 9.972, de 25 de maio de 2000. Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se: XXVI - resíduo de valor econômico: é o remanescente da utilização de produtos vegetais ou subprodutos e que possuem características de aproveitamento econômico. Considerando a conceituação acima a única alternativa que está alinhada é a letra C. Gabarito: alternativa C _______________________________________________________________________________________ 23. (VUNESP - CEAGESP - 2010) Qual o Decreto responsável pela regulamentação da Lei nº 9.972/2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico? A) B) C) D) E) Decreto Federal nº 4.074/02 Decreto Federal nº 6.041/07 Decreto Federal nº 6.268/07 Decreto Federal nº 6.913/09 Decreto Federal nº 6.961/09 Comentário: Segue emenda de apresentação do Decreto nº 6.268/2007: Regulamenta a Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências. 48 Gabarito: alternativa C _______________________________________________________________________________________ 24. (CESPE/CEBRASPE - ADAGRI – 2009) No que se refere à classificação de produtos de origem vegetal, julgue os itens que se seguem. A fiscalização da classificação deve aferir o registro, os requisitos técnicos de instalações e equipamentos e a identidade e qualidade dos produtos vegetais. C) Certo E) Errado Comentário: Art. 29. A fiscalização da classificação consiste no conjunto de ações diretas, executadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de aferir e controlar: I - o registro, no Cadastro Geral de Classificação, das pessoas físicas e jurídicas envolvidas no processo de classificação; II - a execução dos serviços credenciados no que se refere a requisitos técnicos de instalações, equipamentos, sistema de controle de processos e à qualidade dos serviços e produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, bem como à expedição dos documentos de classificação; III - a identidade e a qualidade dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico no mercado interno, e a dos importados, em conformidade com os padrões oficiais de classificação estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; IV - a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, adstritas ao disposto no inciso IV do art. 27-A, da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e em conformidade com os demais dispositivos legais pertinentes; V - o prazo de validade e a conformidade dos padrões físicos; VI - os quantitativos classificados em relação aos comercializados. VI - os quantitativos classificados em relação aos comercializados; VII - o recolhimento de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômicos; e VIII - a rastreabilidade de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. Gabarito: certo 49 _______________________________________________________________________________________ (CESPE/CEBRASPE - ADAGRI – 2009) Em relação à classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, julgue os itens que se seguem, de acordo com o Decreto n.º 6.268/2007 e com a Lei n.º 9.972/2000. 25. A classificação dos estabelecimentos relacionados à produção de produtos de origem vegetal é de competência exclusiva da União, que pode delegá-la a estados e municípios. C) Certo E) Errado Comentário: De acordo com o Decreto nº 6.268/2007, não cabe classificação ao estabelecimento, pois são passíveis de classificação os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico que possuam padrão oficial de classificação estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Gabarito: errado. _______________________________________________________________________________________ 26. Apenas o MAPA pode executar a classificação de produtos vegetais. C) Certo E) Errado Comentário: A questão está errada por contrariar o disposto na Lei nº 9.972/2000 ao utilizar a palavra apenas, como fica evidente no trecho extraído da referida lei: Art. 4º Ficam autorizadas a exercer a classificação de que trata esta Lei, mediante credenciamento do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e conforme procedimentos e exigências contidos em regulamento: I - os Estados e o Distrito Federal, diretamente ou por intermédio de órgãos ou empresas especializadas; II - as cooperativas agrícolas e as empresas ou entidades especializadas na atividade; e III -as bolsas de mercadorias, as universidades e institutos de pesquisa. Gabarito: errado. _______________________________________________________________________________________ 50 27. O padrão oficial de classificação do feijão definido pelo Regulamento Técnico do Feijão de acordo com a Instrução Normativa n.º 12, de 28/3/2008, do MAPA, discrimina que o feijão é classificado nos grupos I ou II, segundo a espécie a que pertença, bem como em quatro distintas classes conforme a coloração do tegumento e, de acordo com os percentuais de tolerância de defeitos previsto classificados em três tipos, podendo ainda ser enquadrado como “fora de tipo” ou “desclassificado”. C) Certo E) Errado Comentário: A questão está de acordo com a Instrução Normativa 12/2008 que estabelece o Regulamento Técnico do Feijão conforme trecho extraído abaixo: Art. 5º O feijão de acordo com os requisitos estabelecidos nos arts. 3º e 4º, deste Regulamento Técnico, será classificado em Grupos, Classes e Tipos, conforme o disposto a seguir: § 1º De acordo com a espécie a que pertença, o feijão será classificado em dois Grupos denominados Grupo I e Grupo II, conforme a seguir: I - Grupo I: Feijão Comum, quando proveniente da espécie Phaseolus vulgaris L. II - Grupo II: Feijão-Caupi (Feijão-de-Corda ou Feijão-Macassar), quando proveniente da espécie Vigna unguiculata (L) Walp. § 2º De acordo com a coloração do tegumento (película) do grão o Feijão Comum (Grupo I) e o Feijão-Caupi (Grupo II), serão classificados, em 4 (quatro) classes definidas como segue: I - as classes do Grupo I são: a) branco: produto que contém, no mínimo, 97,00% (noventa e sete por cento) de grãos de coloração branca; b) preto: produto que contém, no mínimo, 97,00% (noventa e sete por cento) de grãos de coloração preta; c) cores: produto que contém, no mínimo, 97,00% (noventa e sete por cento) de grãos da classe cores, admitindo-se até 10,00% (dez por cento) de outras cultivares da classe cores, que apresentem contraste na cor ou no tamanho; d) misturado: produto que não atende às especificações de nenhuma das classes anteriores. II - as classes do Grupo II são: a) branco: produto que contém, no mínimo, 90,00% (noventa por cento) de grãos de coloração branca; 51 b) preto: produto que contém, no mínimo, 90,00% (noventa por cento) de grãos de coloração preta; c) cores: produto que contém no mínimo, 90,00% (noventa por cento) de grãos da classe cores, admitindo-se até 10,00% (dez por cento) de outras cultivares da classe cores, que apresentem contraste na cor ou no tamanho; d) misturado: produto que não atende às especificações de nenhuma das classes anteriores. § 3º De acordo com os percentuais de tolerância de defeitos previstos na Tabela 1, deste Regulamento Técnico, o feijão do Grupo I e do Grupo II será classificado em 3 (três) tipos, podendo ainda ser enquadrado como Fora de Tipo ou Desclassificado. Gabarito: certo _______________________________________________________________________________________ 28. A classificação de que trata essa lei deve ser executada diretamente pelo MAPA e aplicada aos produtos acondicionados que possuam padrão oficial de classificação estabelecido também pelo MAPA, estando impossibilitada a classificação de hortaliças e frutos. C) Certo E) Errado Comentário: O primeiro equívoco ocorre ao afirmar que a classificação deve ser executada diretamente pelo MAPA, excluindo os demais agentes, contrariando o disposto na Lei 9.972/2000: Art. 4º Ficam autorizadas a exercer a classificação de que trata esta Lei, mediante credenciamento do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e conforme procedimentos e exigências contidos em regulamento: I – os Estados e o Distrito Federal, diretamente ou por intermédio de órgãos ou empresas especializadas; II - os Municípios, os consórcios públicos intermunicipais ou interestaduais, os Estados e o Distrito Federal, diretamente ou por intermédio de órgãos ou empresas especializadas; (Redação dada pela Lei nº 14.515, de 2022) Também está errada a afirmativa