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Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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INTRODUÇÃO À AUDITORIA PÚBLICA E GOVERNAMENTAL DOCENTE: MSC. IGOR THIERRY SILVA DONATO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 1 GESTÃO DE ORÇAMENTO PUBLICO – 2023.1 -Revisão - Despesa orçamentária 2 DESPESA...
INTRODUÇÃO À AUDITORIA PÚBLICA E GOVERNAMENTAL DOCENTE: MSC. IGOR THIERRY SILVA DONATO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 1 GESTÃO DE ORÇAMENTO PUBLICO – 2023.1 -Revisão - Despesa orçamentária 2 DESPESA ORÇAMENTÁRIA 3 Orçamento público O que são despesas? 4 Orçamento público Definição Constituem despesa todos os desembolsos efetuados pelo Estado no atendimento dos serviços e encargos assumidos no interesse geral da comunidade, nos termos da Constituição, das Leis, ou em decorrência de contratos ou outros instrumentos. 5 Orçamento público Receitas quanto à Categoria Econômica Lei 4.320/64 Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESA CORRENTE DESPESA DE CAPITAL 6 Orçamento público Conceito de despesas correntes: Classificam-se nesta categoria todas as despesas de natureza operacional, realizado pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos seus órgãos. 7 Orçamento público Lei 4.320/64 DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio. Transferências Correntes. DESPESAS DE CAPITAL Investimentos. Inversões Financeiras. Transferências de Capital 8 Orçamento público Despesas Correntes Despesas de custeio: Pessoal, Material de Consumo, Encargos e Diversas despesas de custeio Transferências Correntes: Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. 9 Orçamento público Manual de contabilidade aplicada ao setor público – Parte I: Procedimentos contábeis orçamentários (STN, 2014, p. 72): DESPESAS OPERACIONAIS - Pessoal e encargos sociais -Outras despesas correntes DESPESAS COM O SERVIÇO DA DÍVIDA -Juros e encargos da dívida -Amortização da dívida DESPESAS DE CAPITAL - Investimentos - Inversões financeiras 10 Orçamento público Manual de contabilidade aplicada ao setor público – Parte I: Procedimentos contábeis orçamentários (STN, 2022, p. 83): Grupo de Natureza da Despesa (GND) É um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir: 11 Orçamento público De acordo com o Manual de contabilidade aplicada ao setor público – Parte I: Procedimentos contábeis orçamentários (STN, 2022, p. 83): 1 – Pessoal e Encargos Sociais Despesas orçamentárias com pessoal ativo e inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar no 101, de 2000. 12 Orçamento público De acordo com o Manual de contabilidade aplicada ao setor público – Parte I: Procedimentos contábeis orçamentários (STN, 2022, p. 83): 2 – Juros e Encargos da Dívida Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. 3 – Outras Despesas Correntes Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa 13 Orçamento público De acordo com o Manual de contabilidade aplicada ao setor público – Parte I: Procedimentos contábeis orçamentários (STN, 2022, p. 83): 4 – Investimentos Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. 5 – Inversões Financeiras Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo. 14 Orçamento público De acordo com o Manual de contabilidade aplicada ao setor público – Parte I: Procedimentos contábeis orçamentários (STN, 2022, p. 83): 6 – Amortização da Dívida Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. 15 Orçamento público 16 Orçamento público Gastos de capital: esses tipos de gasto são decorrentes de transações no setor público, que alteram a composição dos elementos patrimoniais, sem afetar o patrimônio líquido. Esses gastos representam as variações patrimoniais qualitativas, evidenciadas na Demonstração das Variações Patrimoniais, sob o título “incorporação de ativos”. 17 Orçamento público Conceito de despesas de capital: Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 18 19 Orçamento público Para melhor compreensão do processo orçamentário, pode-se classificar a despesa orçamentária em três etapas: PLANEJAMENT CONTROLE E EXECUÇÃO O AVALIAÇÃO 20 A fixação é cumprida por ocasião da edição da É o ato emanado de discriminação das tabelas explicativas, baixadas autoridade competente que através da Lei de Orçamento. cria para o Poder Público obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição FIXAÇÃO EMPENHO PAGAMEN LIQUIDAÇ TO ÃO Representa a fase final do processo da despesa Consiste na verificação do pública. O pagamento somente poderá ser efetuado quando ordenado, após sua regular direito adquirido pelo credor ou liquidação. Pode ser realizado mediante ordem entidade beneficiária, tendo por bancária, cheque ou na boca do cofre. base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício. 21 A fixação é cumprida por ocasião da edição da discriminação das tabelas explicativas, baixadas através da Lei de Orçamento. FIXAÇ ÃO 22 23 24 É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Poder Público obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição EMPEN HO 25 Orçamento público 2 – Empenho É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Poder Público obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da lei 4320/64). Portanto, uma vez autorizado o empenho, pela autoridade competente, fica criada a obrigação de pagamento para o Estado, podendo ficar dependendo de algumas condições ou não. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos 26 Orçamento público A importância da despesa empenhada fica abatida do crédito orçamentário respectivo e constitui uma garantia para o fornecedor. O empenho materializa-se através da emissão de um documento denominado nota de empenho, o qual será extraído para cada empenho, e indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho Orçamento público 28 LIQUIDA ÇÃO Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiária, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício. 29 Orçamento público 3- LIQUIDAÇÃO Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiária, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício. Essa verificação tem por fim apurar: a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação. 30 PAGAMEN TO Representa a fase final do processo da despesa pública. O pagamento somente poderá ser efetuado quando ordenado, após sua regular liquidação. Pode ser realizado mediante ordem bancária, cheque ou na boca do cofre. 31 32 Restos a pagar 33 Orçamento público O QUE SÃO RESTOS A PAGAR? PollEv.com/ igorthierrys797 34 Orçamento público São as despesas empenhadas, pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício financeiro, inscritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício subsequente. Lei no 4.320/64, art. 36, e o Decreto no 93.872/86, art. 67, “Consideram-se Restos a Pagar as despesa empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas” 35 Orçamento público “Consideram-se Restos a Pagar as despesa empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas” empenhadas 20X 2 01/01/20X 31/12/20X 1 1 36 Orçamento público Temos dois tipos de restos a pagar, de acordo com o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público e de acordo com a Lei 4.320/64 temos: Restos a Restos a pagar- pagar- Processados Processados não processados 37 Orçamento público Por restos a pagar (despesas) processadas Deve-se considera aquelas despesas foram empenhadas e que completaram o estágio liquidação. 38 Orçamento público “Consideram-se Restos a Pagar PROCESSADOS as despesa empenhadas e liquidadas empenhadas 20X 2 01/01/20X Liquidadas 31/12/20X 1 1 39 Orçamento público “Consideram-se Restos a Pagar NÃO PROCESSADOS as despesa apenas empenhadas. empenhadas 20X 2 01/01/20X 31/12/20X 1 1 40 Orçamento público Restos a Pagar constituem-se em parte da chamada Dívida Flutuante. inscritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício subsequente. Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica 41 Contato [email protected] [email protected] m 42