AULA 6 CRIMES SERVIÇO MILITAR 2024 PDF

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Faculdades Integradas do Ceará

2024

Rodrigo Varela

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military law criminal law military crimes Brazilian Military

Summary

This document is a set of lecture notes on military criminal law, specifically focusing on crimes against military service. The document covers various aspects of the subject, including insubordination and desertions, with summaries and details on each crime. These lecture notes will be useful for those studying military law or related subjects.

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DIREITO PENAL MILITAR Prof. RODRIGO VARELA DIREITO PENAL MILITAR AULA 6 CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR DIREITO PENAL MILITAR SUMÁRIO: 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 2. QUESTÕES COMENTADAS DIREITO PENAL MILITAR SUMÁRIO: 1. CRIMES CONTRA O SERV...

DIREITO PENAL MILITAR Prof. RODRIGO VARELA DIREITO PENAL MILITAR AULA 6 CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR DIREITO PENAL MILITAR SUMÁRIO: 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 2. QUESTÕES COMENTADAS DIREITO PENAL MILITAR SUMÁRIO: 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 2. QUESTÕES COMENTADAS 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.1. INSUBMISSÃO SERVIÇO MILITAR ALISTAMENTO SELEÇÃO CONVOCAÇÃO INCORPORAÇÃO Obrigatório para Comissão de Seleção faz a triagem Selecionados pela Comissão Ato que transforma o civil homens ao atingir dos jovens que serão convocados para prestar o serviço militar em militar 18 anos REFRATÁRIO – não Designação de unidade Seleção Complementar – a REFRATÁRIO – não comparecimento para a seleção militar com dia e hora para unidade militar faz nova alistamento (não (não configura crime ) apresentação seleção e define quem serão configura crime ) Certificado de Dispensa de os incorporados Incorporação (CDI) – concedido INSUBMISSÃO – Não aos não convocados comparecimento do DESERÇÃO – ausência por Certificado de Isenção – convocado ou ausência antes mais de oito dias após a concedidos aos inaptos ao serviço da incorporação - CRIME incorporação. CRIME militar MILITAR MILITAR 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.1. INSUBMISSÃO Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: Pena - impedimento, de três meses a um ano. Crime de mera conduta / Crime militar praticado por civil CRIME DE MÃO PRÓPRIA – porém não admite nem a participação (o processo penal desse delito é especial e não julga ninguém mais alem do insubmisso) MARREIROS – Crime instantâneo de efeitos permanentes STM – crime permanente ADMITE PRISÃO SEM ORDEM JUDICIAL - Art. 243.CPPM - Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito. 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.1. INSUBMISSÃO CONHECIMENTO DATA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO - REQUISITO INDISPENSÁVEL – SÚMULA 7 STM - O crime de insubmissão, capitulado no art. 183 do CPM, caracteriza-se quando provado de maneira inconteste o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos. PENA DE MENAGEM – permanece no quartel tendo instruções militares. 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.1. INSUBMISSÃO SERVIÇO MILITAR DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE ALISTAMENTO SELEÇÃO NOVA SELEÇÃO CONVOCAÇÃO INCORPORAÇÃO Obrigatório para Comissão de Ao final da Selecionados pela Comissão Ato que transforma o homens ao atingir Seleção adia a graduação devem para prestar o serviço militar civil em militar 18 anos convocação para se reapresentar à como oficial de saúde após a conclusão comissão de DESERÇÃO – ausência REFRATÁRIO – não da faculdade seleção Designação de unidade militar por mais de oito dias alistamento (não com dia e hora para após a incorporação. configura crime ) Recebe um REFRATÁRIO – não apresentação CRIME MILITAR Certificado de reapresentação Dispensa de (não configura INSUBMISSÃO – Não Incorporação crime ) comparecimento do convocado Provisório ou ausência antes da incorporação - CRIME MILITAR 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.1. INSUBMISSÃO Art. 183. § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento. CUIDADO !!! Profissionais de saúde que não se reapresentam após a conclusão da faculdade são REFRATÁRIOS e não insubmissos MARREIROS considera esse parágrafo inaplicável na pratica 1.1.1. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA § 2º A pena é diminuída de um terço: a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis; (ERRO DE DIREITO) b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação. 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.2. CRIAÇÃO OU SIMULAÇÃO DE INCAPACIDADE FÍSICA Art. 184. Criar ou simular incapacidade física, que inabilite o convocado para o serviço militar: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. CONDUTA 1 – Criar a incapacidade (autor pode ser o próprio convocado ou terceiros) (crime material – exige a incapacidade) CONDUTA 2 – simular a incapacidade (crime próprio do convocado admitindo a coautoria) (crime de mera conduta – não precisa conseguir enganar a comissão) 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.3. SUBSTITUIÇÃO DE CONVOCADO Art. 185. Substituir-se o convocado por outrem na apresentação ou na inspeção de saúde. Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem substitui o convocado. Crime de mera conduta Crime de concurso necessário (convocado e seu substituto) Espécie de falsa identidade MOTIVAÇÃO – fugir da obrigação de servir / querer servir sem ter condições de fazê-lo 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.4. FAVORECIMENTO A CONVOCADO Art. 186. Dar asilo a convocado, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio que obste ou dificulte a incorporação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo: Pena - detenção, de três meses a um ano. ISENÇÃO DE PENA Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. Exige o conhecimento da situação criminosa Dar emprego a jovem de 19 anos que não tenha o certificado militar pode configurar o crime (dolo eventual) 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.5. DESERÇÃO Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada. GREVE – configura o crime ao atingir o nono dia STF e STM – Crime Permanente MARREIROS – Crime Instantâneo de efeitos permanentes 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.5. DESERÇÃO 1.5.1. CONTAGEM DO PRAZO PARA CONSUMAÇÃO DA DESERÇÃO Art 451 § 1º CPPM - A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar. D + 9 = Data da deserção, sendo D o 1º dia que faltou ao quartel CONTAGEM DO PRAZO PARA CONSUMAÇÃO DA DESERÇÃO DIA 0 DIA 01 DIA 02 DIAS 03 a 08 DIA 09 Militar As 0:00 do dia seguinte Parte de Militar não se apresenta As 0:00 está consumado o crime falta ao à falta do militar inicia a Ausência ao quartel Lavra-se o TERMO DE DESERÇÃO quartel contagem (dia 1) 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.5. DESERÇÃO Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que: I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias; II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra; III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias; IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. INCISO IV – não existe contagem de prazo / consumação no momento que é excluído ou passa para a reserva. 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.5. DESERÇÃO 1.5.2. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III: I - se o agente se apresenta voluntariamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta; 1.5.3. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço. 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.6. DESERÇÃO ESPECIAL (incluída pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998) Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve: Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente. § 1º Se a apresentação se der dentro de prazo superior a vinte e quatro horas e não excedente a cinco dias: Pena - detenção, de dois a oito meses. § 2o Se superior a cinco dias e não excedente a oito dias: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 2o-A. Se superior a oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.6. DESERÇÃO ESPECIAL (incluída pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998) 1.6.1. CAUSA DE AUMENTO DE PENA Art. 190§ 3o A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial. 1.7. CONCERTO PARA DESERÇÃO Art. 191. Concertarem-se militares para a prática da deserção: I - se a deserção não chega a consumar-se: Pena - detenção, de três meses a um ano. Trata-se de ato preparatório punível / Crime Formal II - se consumada a deserção: Pena - reclusão, de dois a quatro anos. Trata-se de deserção coletiva (dois ou mais) 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.8. DESERÇÃO POR EVASÃO OU FUGA Art. 192. Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Não se pune a fuga e sim a deserção. Se a fuga for com violência à pessoa, responde também pelo Art 180. 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.9. FAVORECIMENTO A DESERTOR Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo: Pena - detenção, de quatro meses a um ano. Favorecimento pessoal de desertor / Praticado por civil ou militar MARREIROS - Crime doloso (sabendo) / Crime culposo (tendo razão para saber) ISENÇÃO DE PENA Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.10. OMISSÃO DE OFICIAL Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados: Pena - detenção, de seis meses a um ano. MARREIROS - Crime doloso (sabendo) / Crime culposo (tendo razão para saber) Relação de comando entre o oficial e o desertor 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.11. ABANDONO DE POSTO Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo: Pena - detenção, de três meses a um ano. Crime propriamente militar / Crime de Mao Própria / Crime de Perigo Abstrato – sempre expõe a risco a segurança da OM (serviço de escala) POSTO – local fixo (guarita) LOCAL DE SERVIÇO – local amplo (pátio / garagem / pavilhão) Deixar o serviço antes do fim – configura o crime 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.12. DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave. Não inicia o cumprimento da missão ou não a conclui Difere da insubordinação, pois a recusa não é na hora da ordem 1.12.1. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço. § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade. 1.12.2. CRIME CULPOSO § 3º Se a abstenção é culposa: Pena - detenção, de três meses a um ano. 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.13. RETENÇÃO INDEVIDA Art. 197. Deixar o oficial de restituir, por ocasião da passagem de função, ou quando lhe é exigido, objeto, plano, carta, cifra, código ou documento que lhe haja sido confiado: Pena – detenção, até 6 (seis) meses, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Parágrafo único. Se o objeto, plano, carta, cifra, código, ou documento envolve ou constitui segredo relativo à segurança nacional: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. SUJEITO ATIVO – apenas o Oficial CRIME DOLOSO – esquecimento é fato atípico ELEMENTO TEMPORAL – passagem de função CRIME QUALIFICADO – envolve a segurança nacional 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.14. OMISSÃO DE EFICIENCIA DE FORÇA Art. 198. Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência: Pena - suspensão do exercício do posto, de três meses a um ano. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) CRIME OMISSIVO PRÓPRIO CRIME DOLOSO CONSUMAÇÃO – momento que se constata a ineficiência da tropa (fato concreto ou inspeção) COMANDANTE - qualquer militar que tenha tropa sob o seu comando e que tenha o dever de instruir e prepará-la para o combate (oficiais ou praças podem ser sujeito ativo – MARREIROS !) PENA – suspensão do posto (como pode ser a praça autor do crime ?) EXEMPLO REAL – Cmt de PELOPES que vai pescar durante o exercício de adestramento 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.15. OMISSÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR DANOS Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo: Pena - reclusão, de dois a oito anos. MODALIDADE CULPOSA Parágrafo único. Se a abstenção é culposa: Pena - detenção, de três meses a um ano. CRIME DOLOSO OU CULPOSO CRIME MATERIAL – exige o dano efetivo SUJEITO ATIVO – qualquer comandante que tenha sob seu comando instalações navios aeronave ou engenho de guerra 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.16. OMISSÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA SALVAR COMANDADOS Art. 200. Deixar o comandante, em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, colisão, ou outro perigo semelhante, de tomar todas as providências adequadas para salvar os seus comandados e minorar as conseqüências do sinistro, não sendo o último a sair de bordo ou a deixar a aeronave ou o quartel ou sede militar sob seu comando: Pena - reclusão, de dois a seis anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se a abstenção é culposa: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. CRIME DOLOSO OU CULPOSO CRIME MATERIAL – exige o dano efetivo (lesão ou morte ou danos à instalações) CONDUTAS TÍPICAS – não tomar as providências E não ser o último a deixar o local (Só é crime se ocorrerem as duas situações) 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.17. OMISSÃO DE SOCORRO Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro: Pena - suspensão do exercício do posto, de um a três anos ou reforma. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) OMISSÃO DE SOCORRO DO COMANDANTE CRIME OMISSIVO PRÓPRIO MARREIROS – responde também pelas mortes ou lesões que não evitou com sua omissão ! MARREIROS – CRIME DE MERA CONDUTA (ainda que não haja mortes ou ainda que outras embarcações socorram ocorre o crime) 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.18. EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Crime de mera conduta / Crime militar próprio / Perigo Abstrato EMBRIAGUEZ – qualquer substancia que provoque alteração de consciência (álcool ou drogas) Pode ser embriaguez total ou parcial MARREIROS – “em serviço” significa durante o expediente ou em serviço de escala ! Beber sem ficar bêbado em serviço – transgressão disciplinar Embriaguez patológica / força maior / caso fortuito – fato atípico 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.19. DORMIR EM SERVIÇO Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante: Pena - detenção, de três meses a um ano. Crime de mera conduta / Crime militar próprio / Perigo Abstrato Aplica-se apenas aos serviços que exigem vigilância constante “serviço de natureza semelhante” POLÊMICA – Crime doloso ou culposo ? Sono é fisiológico !! É crime doloso, pois o militar se deixa levar pelo sono propositalmente (sentando ou deitando quando deveria estar atento) TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR – prevalece o crime 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 1.20. EXERCÍCIO DE COMÉRCIO POR OFICIAL Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada: Pena - suspensão do exercício do posto, de seis meses a dois anos, ou reforma. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – exigência da carreira militar SUJEITO ATIVO – apenas o oficial (a praça é transgressão disciplinar) Crime de mera conduta / Crime de Mão própria / Perigo Abstrato STM – crime habitual / MARREIROS – considera inconstitucional DIREITO PENAL MILITAR SUMÁRIO: 1. CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR 2. QUESTÕES COMENTADAS 2. QUESTÕES COMENTADAS 2.1. QUESTÃO 1 Ano: 2013 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: Oficial Analise o texto abaixo e marque a alternativa correta, nos termos do positivado na Constituição e no CPM. Os cabos estabilizados do Exército, Jack, Joe, Mike e Andy aderem a uma greve nacional dos cabos armeiros do Exército, noticiada por e-mail, e que, de fato, ocorreu e atingiu unidades militares de vários estados. Não participaram de nenhuma reunião preparatória para a greve, nem de nenhum ato coletivo de greve, nem ajustaram entre si que participariam. Com isso, deveriam estar na formatura matinal de segunda feira no quartel, mas não compareceram dia nenhum a qualquer organização militar, só retomando ao quartel com o fim da greve, ficando 21 dias seguidos ausentes. 2. QUESTÕES COMENTADAS 2.1. QUESTÃO 1 Ano: 2013 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: Oficial a) Como os Cabos citados não participaram de nenhuma reunião preparatória para a greve, nem de nenhum ato coletivo de greve, nem ajustaram entre si que participariam, não há que se falar em crime militar na conduta deles. b) A constituição veda a greve de militares e, assim, os Cabos mencionados praticaram o crime de deserção. c) Os militares citados estavam no exercício regular de direito, no caso, o Direito de greve, previsto na Constituição, o que exclui a ilicitude da conduta: não praticaram deserção. d) Os militares citados praticaram crime de deserção, mas, neste caso, a ação penal está condicionada a requisição no Ministro da Defesa. e) Os militares citados eram praças estabilizadas, não estavam no período de serviço militar obrigatório e, assim, não praticaram o crime de deserção, apenas o crime comum de abandono de função previsto no CP comum. 2. QUESTÕES COMENTADAS 2.1. QUESTÃO 1 RESPOSTA LETRA B b) A constituição veda a greve de militares e, assim, os Cabos mencionados praticaram o crime de deserção. 2. QUESTÕES COMENTADAS 2.1. QUESTÃO 2 Ano: 2012Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: Oficial – Direito Sobre os crimes contra o serviço e o dever militar, é correto afirmar que a) dormir em serviço não é conduta tipificada como crime, podendo caracterizar transgressão ou contravenção disciplinar. b) o crime de insubmissão (art.183 do CPM) pode ser praticado por militar reformado. c) o crime de insubmissão (art. 183 do CPM) é o único crime do Código Penal Militar cuja pena é de impedimento. d) o crime de insubmissão (art.183 do CPM) não pode ser praticado por civil. e) o crime de deserção, em todas as suas modalidades, ocorre por ausência por mais de oito dias 2. QUESTÕES COMENTADAS 2.1. QUESTÃO 2 - RESPOSTA LETRA C Sobre os crimes contra o serviço e o dever militar, é correto afirmar que a) dormir em serviço não é conduta tipificada como crime, podendo caracterizar transgressão ou contravenção disciplinar. b) o crime de insubmissão (art.183 do CPM) pode ser praticado por militar reformado. (só pode ser praticado por civil) c) o crime de insubmissão (art. 183 do CPM) é o único crime do Código Penal Militar cuja pena é de impedimento. d) o crime de insubmissão (art.183 do CPM) não pode ser praticado por civil. (só pode ser praticado por civil) e) o crime de deserção, em todas as suas modalidades, ocorre por ausência por mais de oito dias (DESERÇÃO ESPECIAL) 2. QUESTÕES COMENTADAS 2.1. QUESTÃO 3 Ano: 2015 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: Oficial O civil Paul ao se alistar, acabou recebendo Certificado de dispensa de incorporação (CDI). No ano seguinte, acabou prestando vestibular para uma faculdade particular de medicina que cursou integralmente, até se formar, em julho de 2014. Apresentou-se para seleção e foi, então, convocado à incorporação para servir, em 2015, ao Exército, como médico. A data prevista para apresentação era 15 de fevereiro de 2015 no Regimento Sampaio, no Rio de Janeiro/Rf. O civil Paul se apresentou na data, mas se ausentou antes do ato oficial de incorporação, não mais retomando, pois pretendia montar uma clínica em Salvador-BA. O Tenente Lennon, que presenciou a apresentação do civil Paul no Regimento Sampaio estava de férias, em Búzios, quando, enquanto tomava banho de mar, viu o civil Paul na areia e entendeu que devia lhe dar voz de prisão como insubmisso. Deu voz de prisão ao civil Paul e, quando este, sem esboçar violência, reação ou fuga, tentou alegar não ser insubmisso por já ter o CDI, foi espancado pelo tenente Lennon, sofrendo lesões corporais graves. 2. QUESTÕES COMENTADAS 2.1. QUESTÃO 3 Com base no caso acima, analise as afirmativas e fundamentos abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta. a) Caso não se apresentasse para seleção após a conclusão do curso de medicina, o civil Paul seria considerado insubmisso. ERRADO – seria refratário !! b) O crime do Tenente Lennon não pode ser considerado militar vez que embora o Tenente Lennon achasse que se encontrava em serviço por mandamento legal - que determina que os militares devem prender quem for insubmisso - o civil Paul não era insubmisso, e fora erroneamente convocado, vez que fora dispensado de incorporação antes de cursar medicina ERRADO – era insubmisso sim ! O CDI era temporário 2. QUESTÕES COMENTADAS 2.1. QUESTÃO 3 c) Caso não se apresentasse para seleção após a conclusão do curso de medicina, o civil Paul seria considerado refratário. CERTO d) Caso não se apresentasse para seleção após a conclusão do curso de medicina, o civil Paul não sofreria qualquer sanção nem prejuízo, vez que já estava quite com o serviço militar. ERRADO – seria refratário e seu CDI perderia a validade e) O crime do Tenente Lennon não pode ser considerado militar vez que embora o Tenente Lennon achasse que se encontrava em serviço por mandamento legal, só existe previsão de que os militares devem prender quem for desertor ou estiver em flagrante delito. Não se colocara, pois, em serviço, por mandamento legal. ERRADO – Art. 243 CPPM 2. QUESTÕES COMENTADAS 2.1. QUESTÃO 4 Ano: 2016 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: Oficial Na iminência de um ataque do país vizinho X que vinha concentrando forças militares, armamento e aviões junto à fronteira com o Brasil, o Comandante Militar da Amazônia, General de Exército George, determina um deslocamento de parte das tropas de seu comando para locais, em território brasileiro, ao longo da fronteira. Percebendo uma intensificação das comunicações por meio rádio, e interpretando isso como iminência de um ataque ao Brasil, posiciona a outra parte das tropas também em território nacional, mas concentradas em local próximo a uma brecha no dispositivo estrangeiro que permitiria, se necessário, um ataque relâmpago com rápida chegada à capital do país X, determinando a todos os comandantes subordinados, de todos os níveis, que só ingressassem em território estrangeiro mediante ordem expressa. 2. QUESTÕES COMENTADAS 2.1. QUESTÃO 4 Ano: 2016 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: Oficial O General de Brigada Paul, comandante de uma brigada subordinada ao General George, posicionada em um dos locais ao longo da fronteira, ao perceber que a artilharia do País X posicionava canhões na direção do território nacional decide não aguardar ordens e determina o disparo de canhões contra a artilharia do país X. Tal ato faz com que o país X manobre, entrando em território nacional e levando o Brasil à guerra com o país X. Logo no início da guerra, fica evidente que o General George acertara em sua estratégia e o Brasil leva uma semana para ocupar, com suas tropas, a capital do país X, o que ocorre em 12 de junho de 2016. 2. QUESTÕES COMENTADAS 2.1. QUESTÃO 4 Ano: 2016 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: Oficial 39. Sobre o caso relatado ao lado, analise as proposições abaixo, colocando entre parênteses a letra V, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra F, quando se tratar de afirmativa falsa e, em seguida, assinale a alternativa com a sequencia correta. ( ) O General Paul praticou o crime militar em tempo de guerra denominado Hostilidade contra pais estrangeiro, mas só poderá haver Ação penal contra ele se houver requisição do Ministério da Defesa ao Ministério Público Militar. ( ) Se um grupo de civis forma, a partir de 13 de junho de 2016, uma quadrilha na capital do país X, visando a praticar crimes de estelionato contra comerciantes locais, e passando a praticá-los com planejamento e logística coordenados, atuando, no entanto, sem prejuízo econômico para a administração militar brasileira nem para qualquer militar, pratica crime militar de formação de quadrilha e crimes militares de estelionato. 2. QUESTÕES COMENTADAS 2.1. QUESTÃO 4 Ano: 2016 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: Oficial 39. Sobre o caso relatado ao lado, analise as proposições abaixo, colocando entre parênteses a letra V, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra F, quando se tratar de afirmativa falsa e, em seguida, assinale a alternativa com a sequencia correta. ( ) Se o Soldado Ringo, cansado da guerra, ausenta-se de seu local de acantonamento na capital do país X, deixando de comparecer à formatura matinal do dia 24 de junho de 2016, e não mais retornando, passa à condição de desertor à 00:00h do dia 3 de julho de 2016. (A) V-V-V (B) V-V-F (C) F-V-F (D) F-V-V (E) F-F-F 2. QUESTÕES COMENTADAS 2.1. QUESTÃO 4 Ano: 2016 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: Oficial ( F ) O General Paul praticou o crime militar em tempo de guerra denominado Hostilidade contra pais estrangeiro, mas só poderá haver Ação penal contra ele se houver requisição do Ministério da Defesa ao Ministério Público Militar. CRIME CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO BRASIL (TEMPO DE PAZ) Art. 136. Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra: Pena - reclusão, de oito a quinze anos. 2. QUESTÕES COMENTADAS 2.1. QUESTÃO 4 Ano: 2016 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: Oficial ( V ) Se um grupo de civis forma, a partir de 13 de junho de 2016, uma quadrilha na capital do país X, visando a praticar crimes de estelionato contra comerciantes locais, e passando a praticá-los com planejamento e logística coordenados, atuando, no entanto, sem prejuízo econômico para a administração militar brasileira nem para qualquer militar, pratica crime militar de formação de quadrilha e crimes militares de estelionato. Art. 10. Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra: III - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente: (crimes impropriamente militares praticados durante a guerra) a) em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado; 2. QUESTÕES COMENTADAS 2.1. QUESTÃO 4 Ano: 2016 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: Oficial ( F ) Se o Soldado Ringo, cansado da guerra, ausenta-se de seu local de acantonamento na capital do país X, deixando de comparecer à formatura matinal do dia 24 de junho de 2016, e não mais retornando, passa à condição de desertor à 00:00h do dia 3 de julho de 2016. Tempo de guerra – prazo pela metade !!! D + 5 = 24 + 5 = 29 Consumada as 00:00h do dia 29 de junho de 2016 (A) V-V-V (B) V-V-F (C) F-V-F (D) F-V-V (E) F-F-F

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