Apostila da Disciplina de Inteligência - Curso de Formação - 2024 PDF

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Escola do Serviço Penitenciário RS

2024

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intelligence penal intelligence security law enforcement

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This document is a course manual for a correctional officer training program in 2024. It covers topics such as the historical process, structures of national and state intelligence, and aspects of penal intelligence.

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1 Apostila XXXIII Curso de Formação – Agente Penitenciário V Curso de Formação – Agente Penitenciário Administrativo XIII Curso de Formação – Técnico Superior Penitenciário 2024 Sumário Processo Histórico........................................

1 Apostila XXXIII Curso de Formação – Agente Penitenciário V Curso de Formação – Agente Penitenciário Administrativo XIII Curso de Formação – Técnico Superior Penitenciário 2024 Sumário Processo Histórico.............................................................03 Estrutura da Inteligência Nacional.....................................04 Estrutura da Inteligência Estadual.....................................04 Estrutura da Inteligência – SSPS.......................................05 Estrutura da Inteligência – SUSEPE.................................05 Inteligência Penitenciária...................................................05 Ramos da Inteligência.......................................................05 Níveis de Assessoramento................................................06 Diferença Inteligência e Investigação................................06 Áreas da Inteligência.........................................................07 Valores da Inteligência Penitenciária.................................07 Princípios da Inteligência Penitenciária.............................08 Agentes da Inteligência.....................................................08 Produção de Conhecimento..............................................09 Limites Jurídicos................................................................10 Operações de Inteligência.................................................11 Contrainteligência..............................................................14 Referências........................................................................19 2 organismo que foi encarregado de coordenar a 1. PROCESSO HISTÓRICO reunião de informações relativas à defesa do país. A Atividade de Inteligência no mundo iniciou-se Mais tarde, em 1934, foram criadas as Seções de com a Antiguidade e mostrou-se como um recurso Defesa Nacional (SDN) nos ministérios civis, muitas vezes utilizado por segmentos detentores vinculadas ao CDN. Considerado, de certa forma, de poder para ações de guerra e ampliação das o ascendente do que é atualmente o Sistema relações de poder e controle. Brasileiro de Inteligência, este criado em 1999, Os registros históricos são variados, porém estabelecendo como Órgão Central a AGÊNCIA atualmente, a utilização da Atividade de BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN. Inteligência serve para prover os governantes de A Lei nº 9.883/1999 determina que todos os informações que os permitem tomar decisões no órgãos e entidades da Administração Pública campo político, tecnológico, social, econômico ou Federal, com capacidade de produção de militar. conhecimento de interesse das atividades de A origem da atividade de Inteligência no Brasil Inteligência, deverão constituir o SISBIN. Cria, situa-se no governo do Presidente Washington também, a possibilidade de incorporação, Luiz, em 29 de novembro de 1927, quando se mediante convênio, das unidades da Federação, criou o Conselho de Defesa Nacional (CDN), como órgãos derivados. 3 A referida lei criou a Agência Brasileira de 2. ESTRUTURA DA INTELIGÊNCIA NACIONAL Inteligência (ABIN), e destacou-a como órgão central do SISBIN, diretamente subordinado à Presidência da República, e atualmente através do MINISTÉRIO DA CASA CIVIL. 3. ESTRUTURA DA INTELIGÊNCIA ESTADUAL 4 4. ESTRUTURA DA INTELIGÊNCIA NO ÂMBITO 6. INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA – IPEN DA SSPS Atividade orientada essencialmente para produção 5. ESTRUTURA DA INTELIGÊNCIA – SUSEPE e salvaguarda de conhecimentos necessários para assessorar - subsidiar - os gestores (chefias) na DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA tomada de decisão para prever, prevenir, PENITENCIÁRIA neutralizar e reprimir atos criminosos. DIPEN 7. RAMOS DA INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA 5 A inteligência é dividida em dois ramos, 9. INTELIGÊNCIA x INVESTIGAÇÃO inteligência e contrainteligência, sendo que A atividade de inteligência e a investigação, operações é um setor que auxilia e atua nos dois ramos da atividade de inteligência. exercida pela polícia judiciária, são constantemente confundidas, mesmo que os dados e conhecimento subsidiem suas atuações. * Inteligência: Atividade de obtenção e análise de dados e informações, assim como produção e Entretanto, são diferentes em conceito. Assim, difusão de conhecimentos de interesse do Sistema enquanto que a inteligência, de natureza Prisional. consultiva, possui a finalidade de assessorar, a investigação, de natureza executiva, serve para a * Contrainteligência: Atividade que objetiva obtenção de provas, autoria e materialidade para prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações a persecução penal. adversas de qualquer natureza que constituam ameaça aos ativos da instituição de interesse do OBS.: Sistema Prisional. * Setor de Operações: Atividade especializada em ações e técnicas operacionais para busca de dados e informações, além de neutralizar ações adversas, bem como um setor que auxilia dos dois ramos – inteligência e contrainteligência. 8. NÍVEIS DE ASSESSORAMENTO - A infiltração é abordada em nosso ordenamento jurídico por meio da Lei nº 12.850/13. De acordo com a redação do art. 10º, é permitida: - A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites”. 6 infravermelho ou de amplo espectro, que podem estar em terra ou situados em plataformas navais, aéreas ou espaciais. Esta disciplina é uma componente fundamental da Inteligência Geográfica (GEOINT). 10.3 Inteligência Geográfica (GEOINT) – é a Inteligência proveniente da exploração e análise de imagens e informações geográficas com a finalidade de definir, avaliar e representar de forma georreferenciada tanto as características físicas como as atividades que ocorrem na superfície terrestre. 10.4 Inteligência por Assinatura de Alvos (MASINT) – é a Inteligência proveniente da análise científica e técnica de dados obtidos de fontes emissoras com o propósito de identificar as características específicas associadas a essas fontes, facilitando sua posterior identificação. 10.5 Inteligência de Fontes Abertas (OSINT) – é a Inteligência baseada em informações coletadas de fontes de caráter público, tais como os meios de comunicação (rádio, televisão e jornais), propaganda de estado, periódicos técnicos, internet, manuais técnicos e livros. 10.6 Inteligência de Sinais (SIGINT) – é toda Inteligência derivada do espectro eletromagnéticos, subdividida em: Comunicações e Eletrônica. 10.7 Inteligência Cibernética (CYBINT) – é a Inteligência elaborada a partir de dados, protegidos ou não, obtidos no espaço cibernético. 10.8 Inteligência Técnica (TECHINT) – é a Inteligência obtida da análise de equipamentos tecnológicos. 10.9 Inteligência Sanitária (MEDINT) – é o resultado da análise de dados e informações sanitárias, biocientíficas e epidemiológicas relacionadas com a saúde humana e animal. 10. FONTES DE INTELIGÊNCIA 11. VALORES DA INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA 10.1. Inteligência de Fontes Humanas (HUMINT) – é a Inteligência que provêm de dados e informações obtidas por fontes humanas. - As crenças e valores do agente devem estar alinhadas com o estado democrático de direito. 10.2 Inteligência de Imagens (IMINT) – é proveniente da análise de imagens fixas e de - Os profissionais devem estar compromissados vídeo, obtidas por meio de fotografia, radar e com os princípios constitucionais (L.I.M.P.E.). sensor electro-óptico de tipo térmico, 7 - Os profissionais devem ter conduta ÉTICA. * Sigilo: preservar o órgão, a atividade, seus - Os profissionais não podem utilizar o integrantes e suas ações. conhecimento em benefício próprio, sob pena de * Simplicidade: atividades de IPEN devem ser responsabilidade Civil, Penal e Administrativa. planejadas e executadas de forma clara e concisa, - O conhecimento só deve efetivar-se como poder com mínimo de custos e riscos. por intermédio da autoridade destinatária e em proveito da sociedade e do Estado Brasileiro. - Quem atua no Serviço de Inteligência assume um 13. PROFISSIONAIS DE INTELIGÊNCIA compromisso que deve ser perene, para além da aposentadoria ou do desligamento do órgão. Os profissionais de Inteligência Penitenciária (IPEN) são os elementos orgânicos da Agência de Inteligência (AI) recrutados administrativamente e 12. PRINCÍPIOS DA INTELIGÊNCIA devidamente capacitados. As duas funções PENITENCIÁRIA essenciais diretamente envolvidas na produção do conhecimento são: São diretrizes que norteiam as atividades de inteligência penitenciária. São proposições que orientam e definem os caminhos da atividade. * Amplitude: alcançar o máximo de resultados possíveis dos trabalhos desenvolvidos. * Compartimentação: autoriza o acesso à informação somente às pessoas que necessitam conhecimento, independentemente da hierarquia. * Controle: supervisão e o acompanhamento das ações da atividade de IPEN. * Imparcialidade: isentar a atividade de IPEN de ideias preconcebidas, tendenciosas, subjetivas e distorcidas. * Interação: estabelecer, estreitar e manter relações de cooperação – otimizar esforços. * Objetividade: cumprir as funções de forma organizada e direta, executando os objetivos pré- definidos. * Oportunidade: produzir o conhecimento em prazo que permita seu melhor aproveitamento. * Permanência: proporcionar o fluxo constante de dados e conhecimento. * Precisão: produzir o conhecimento com veracidade avaliada. 8 conhecimento transmitido deverá estar explícito na forma da redação – Informes, Informações, Apreciações e Estimativas. - Para a confecção de Relatórios de Inteligência deve-se obedecer à metodologia específica, traduzida por meio da Metodologia da Produção do Conhecimento (MPC). - Elemento de Operações, que se refere ao setor da Inteligência que será demandado para cumprir - Descrição dos tipos de redação: as ações de busca desenvolvidas nas Operações de Inteligência. Portanto, o ELO é um setor/divisão da Inteligência responsável pelo planejamento e pela execução das operações. OBS.: - Os profissionais de inteligência, como regra geral, não executam ações ostensivas, prisões ou flagrantes, visando preservar a segurança de seus integrantes e garantir o sigilo e a compartimentação. Tais ações ostensivas ficam a cargo de equipes policiais especialmente designadas para o seu cumprimento. 14. PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO O documento externo, padronizado, no qual o profissional de Inteligência transmite conhecimentos para usuários ou outras Agências de Inteligência, dentro ou fora do sistema de Inteligência Penitenciária (IPEN), é denominado Relatório de Inteligência (RELINT). O tipo de 9 - Estados da Mente na Inteligência: Obs.1: Não confundir conhecimento com informação, pois esta é o conjunto de dados validados e organizados, mas que não foram processados e/ou analisados para produção do conhecimento. Portanto, produzir conhecimento é transformar dados e/ou conhecimentos anteriores em conhecimentos avaliados, significativos, úteis, oportunos e seguros, de acordo com metodologia própria e específica. 15. LIMITES JURÍDICOS Atualmente existem duas leis orientam procedimentos em que, uma possui a finalidade de garantir o acesso a informações previstos na Constituição Federal e a outra que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 1) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE * Dado: representação de quaisquer valores 2018. atribuídos a algo – valores não estruturados e/ou tratados. 2) Lei de Acesso à Informação (LAI) – LEI Nº - Dado Aberto: seu acesso é público. 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. - Dado Protegido: necessita de credenciamento. 3) Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária - Dado Negado ou Restrito: quando (DNIPEN) – Portaria 125, DE 06 DE MAIO 2013. necessário uma operação de busca para obtenção (Ex: ações de reconhecimento) 4) Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária – Portaria Nº 99, DE 06 DE * Dado Estruturado: Dado que possui uma MARÇO DE 2020. estrutura que poderá ser utilizado, mas que ainda não foi tratado e não possui significado. * Conhecimento: é o significado dos dados * Informação Sigilosa: aquela submetida tratados de acordo com os objetivos da temporariamente à restrição de acesso público em inteligência. razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 10 * Informação Pessoal: aquela relacionada à equivalente, de acordo com regulamentação pessoa natural identificada ou identificável; específica de cada órgão ou entidade. * Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e Obs. 2: O tratamento das informações pessoais destino. deve ser feito de forma transparente e com * Autenticidade: garantia da identificação do respeito à intimidade, vida privada, honra e remetente. imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. * Primariedade: é a fonte original da informação. As informações pessoais, a que se refere este A informação em poder dos órgãos e entidades artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e públicas poderá ser classificada como imagem: ultrassecreta, secreta ou reservada. * terão seu acesso restrito, independentemente Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de Secreta: 15 (quinze) anos 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Reservada: 5 (cinco) anos 16. OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA Obs. 1: Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, As Operações de Inteligência servem para buscar a informação tornar-se-á, automaticamente, de dados que são de difícil obtenção e não estão ao acesso público. alcance do analista. A competência, em Nível Estadual, para a classificação do sigilo é: Em diversas ocasiões, os dados que o analista de Inteligência necessita para produzir o Relatório de * No grau de ultrassecreto: Inteligência não estão disponíveis em fontes abertas. A busca é perigosa e necessita utilização a) Governador do Estado; de técnicas específicas. b) Vice-Governador do Estado; c) Secretários de Estado e autoridades com as No desenvolvimento das operações, é necessário mesmas prerrogativas. que os envolvidos tenham ciência de alguns termos básicos: ambiente operacional, alvo e elemento de operações (ELO). * No grau de secreto: das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de Autarquias, Fundações, O ambiente operacional nada mais é do Empresas Públicas e Sociedades de Economia que o local em que a operação vai se Mista desenvolver. Se formos realizar uma vigilância e o alvo estiver dentro de um shopping center, este será nosso * No grau de reservado: das autoridades referidas ambiente operacional. nos incisos I e II e das que exerçam funções de O alvo, por sua vez, é o foco principal da direção de departamento ou de hierarquia operação e nem sempre é uma pessoa, pois podemos ter como alvo um veículo, 11 uma residência, um assunto, um objeto, 16.1 Ações de Coleta entre outros. Não podemos ficar com a falsa impressão de que o alvo será sempre uma pessoa. O terceiro termo importante para conhecermos é o Elemento de Operações, que se refere ao setor da Inteligência que será demandado para cumprir as ações de busca desenvolvidas nas Operações de Inteligência. Portanto, o ELO é um setor/divisão da Inteligência responsável Coleta Primária: envolve o pelo planejamento e pela execução das desenvolvimento de ações de Inteligência operações. para obtenção de dados e/ou conhecimentos disponíveis em fontes Diversas pessoas participam das operações e abertas. necessitamos conhecer e distinguir suas funções e denominações. Os principais atores envolvidos são: agentes, colaboradores e informantes. * Agentes: são os policiais penais, pertencentes Coleta Secundária: envolve o ao quadro da Inteligência que possuem desenvolvimento de ações de inteligência, treinamento e especialização para participar das por meio de acesso autorizado, por se operações. tratar de consulta a bancos de dados protegidos. * Colaboradores: são pessoas externas ao órgão que em virtude de suas atribuições criam facilidades para a Inteligência e para o 16.2 Ações de Busca desenvolvimento da operação. Ex.: Porteiro. * Informantes: são pessoas não pertencentes à Inteligência que relatam situações das quais possuem conhecimento, ou seja, fornecem dados (“informações”) para que sejam processados pela inteligência. Ex.: Preso Para se produzir um relatório de inteligência, o analista necessita reunir e obter dados, informações e/ou conhecimentos que o subsidiem na elaboração desse documento. Assim, a obtenção desses dados e/ou * Ações de Busca, ou simplesmente Busca, são conhecimentos são todos os procedimentos e todos os procedimentos realizados pelo conjunto ou medidas realizadas pelo setor de Inteligência para parte dos agentes de Operações (ELO) de uma dispor dos dados necessários e suficientes para a Agência de Inteligência (AI), a fim de reunir dados produção do conhecimento. Existem, portanto, negados. dois tipos de ações de Inteligência: Ações de Coleta e Ações de Busca. 12 * Reconhecimento: conhecido como RECON, é uma ação de busca realizada para obtenção de dados sobre o ambiente operacional. Pode ser utilizada também para identificação de alvos. * Vigilância: realizada para manter alvos sob observação com o intuito de levantar dados: levantar atividades e contatos do alvo; observar atividades e rotinas; identificar meios de transporte e comunicação; e registrar vídeos e imagens. 16. Técnicas Operacionais (TOI’s) * Desinformação: consiste na ação de busca que TOI’s são as habilidades dos agentes que serão visa induzir alvos a erros, orientando-os a realizar utilizadas dentro das ações de busca. um determinado comportamento. As TOI’s devem ser treinadas pelos agentes, pois o domínio delas permite aumentar as * Entrada: realizada em ambiente penitenciário para potencialidades, possibilidades, capacidade e obter dados em locais de acesso restrito. operacionalidades. Divididas em: * Entrevista: realizada para obter dados específicos por meio de uma conversação planejada e controlada pelo entrevistador. Não é um interrogatório, e deve ser realizada sem que o alvo tenha a sensação de estar sendo inquirido. * Infiltração Penitenciária: ocorre quando se coloca um agente de Inteligência junto ao alvo com - Utilizada para analisar o comportamento de objetivo de obter dados. indivíduos e/ou grupos e as relações entre eles dentro do ambiente penitenciário. * Interceptação postal: utilizada para obtenção de dados e/ou identificação de correspondências com aspectos ilícitos envolvendo o Sistema Penitenciário. Aqui, os agentes devem estar atentos a possíveis mensagens subliminares, mensagens cifradas, códigos, ordens de execução e demais temas que podem afetar o Sistema Penitenciário e a sociedade. - Empregada para verificar se, há convicção de * Monitoramento ambiental: realizado para obter dados por meio de equipamento próprio, de áudio e que uma pessoa esteja falando a verdade sobre de vídeo; operado nas instalações do Sistema fatos e situações. Penitenciário, por integrantes da Inteligência. 13 objetos, locais e fatos, a fim de os identificar ou de os reconhecer. - É a técnica pela qual o agente modifica sua aparência para se adequar a uma “estória- cobertura” ou dificultar o seu reconhecimento posterior. - Destinado a identificar ou a reconhecer pessoas. 17. CONTRAINTELIGÊNCIA Contrainteligência é o ramo da atividade de Inteligência Penitenciária (IPEN) que se destina a proteger a atividade de Inteligência e a instituição a que pertence, mediante a produção - Técnica que habilita para a correta utilização de de conhecimento e implementação de ações equipamentos de captação, gravação e voltadas a salvaguarda de dados e conhecimentos reprodução de sons, imagens, sinais e dados. sigilosos, além da identificação e neutralização das ações adversas de qualquer natureza. - Utilizada para garantir a segurança e o sigilo dos agentes e também para facilitar a obtenção dos dados. Utiliza-se a dissimulação e o encobrimento das reais identidades dos envolvidos. Assim, a Contrainteligência atua por meio de dois - Técnica de grande utilização, conhecida como segmentos (campos de atuação): OMD, na qual o agente observa, memoriza e, posteriormente, descreve com exatidão, pessoas, 14 Enquanto a Segurança Orgânica, em linhas gerais, A Contrainteligência é dinâmica, necessitando ser objetiva proteger os ativos do sistema constantemente aplicada e retroalimentada, em penitenciário, a Segurança Ativa visa a atuar face da incerteza inerente às ameaças, que estão contra as ameaças. em constante evolução. A Segurança Ativa está intimamente ligada a São objetivos da Contrainteligência: Segurança Orgânica, complementando-a e sendo a) Impedir que ações hostis de qualquer natureza: por ela auxiliada. * provoquem danos a integridade física de pessoas; 17.1 Segurança Orgânica (SEGOR): * comprometam dados, informações, Medidas de segurança para preservar: conhecimentos e sistemas a eles relacionados; * Recursos Humanos; * levem a perda de armamento e outros materiais de emprego penitenciário; * Materiais; * inviabilizem a utilização de áreas, instalações e * Informações; meios de transporte; * Áreas e Instalações. * atentem contra os valores, os deveres e a ética. b) Impedir a realização de atividades de 17.2 Segurança Ativa (SEGAT): espionagem, sabotagem, ação psicológica hostil, terrorismo ou desinformação; São ações preditivas, com intuito de detectar, identificar e neutralizar, que implicam em c) Induzir o centro de decisão hostil a posicionar- prospectar as ameaças, visando a adoção de se de forma equivocada. medidas preventivas atuando em: 17.3 Principais Ameaças * Contraespionagem * Contrassabotagem * Espionagem * Desinformação * Sabotagem * Interferência Externa 15 * Ações contrárias à Soberania Nacional redes utilizadas por setores públicos e privados essenciais à sociedade e ao Estado. * Ataques cibernéticos * Terrorismo * Terrorismo - É uma ameaça à paz e à segurança * Atividades ilegais envolvendo bens de uso dos Estados. O Brasil solidariza-se com os países dual e tecnologias sensíveis diretamente afetados por este fenômeno, condena * Armas de Destruição em Massa enfaticamente as ações terroristas e é signatário de todos os instrumentos internacionais sobre a * Criminalidade Organizada matéria. Implementa as resoluções pertinentes do * Corrupção Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas. * Ações Contrárias ao Estado Democrático de Direito * Atividades ilegais envolvendo bens de uso dual e tecnologias sensíveis - São ameaças * Espionagem - É a ação que visa à obtenção de crescentes que atingem países produtores desses conhecimentos ou dados sensíveis para beneficiar bens e detentores dessas tecnologias, em especial Estados, grupos de países, organizações, facções, nas áreas química, biológica e nuclear. As redes grupos de interesse, empresas ou indivíduos. criminosas e terroristas buscam ter acesso, na maioria das vezes de forma regular, porém dissimulada, a esses bens e tecnologias. * Sabotagem - É a ação deliberada, com efeitos físicos, materiais ou psicológicos, que visa a destruir, danificar, comprometer ou inutilizar, total * Armas de Destruição em Massa - A existência ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de armas de destruição em massa (químicas, dados ou conhecimentos; ferramentas; materiais; biológicas e nucleares) é, em si mesma, uma fonte matérias-primas; equipamentos; cadeias potencial de proliferação, além de representar produtivas; instalações ou sistemas logísticos, risco à paz mundial e aos países que abdicaram sobretudo aqueles necessários ao funcionamento da opção por essas armas para sua defesa. da infraestrutura crítica do País, com o objetivo de suspender ou paralisar o trabalho ou a capacidade de satisfação das necessidades gerais, essenciais * Criminalidade Organizada - É ameaça a todos e impreteríveis do Estado ou da população. os Estados e merece atenção especial dos órgãos de Inteligência e de repressão nacionais e internacionais. A atuação cada vez mais integrada * Interferência Externa - É a atuação deliberada nas vertentes preventivas (Inteligência) e reativa de governos, grupos de interesse, pessoas físicas (Policial) mostra ser a forma mais efetiva de ou jurídicas que possam influenciar os rumos enfrentar esse fenômeno, inclusive no que diz políticos do País com o objetivo de favorecer respeito a subsidiar os procedimentos de interesses estrangeiros em detrimento dos identificação e interrupção dos fluxos financeiros nacionais. que lhe dão sustentação. * Ações contrárias à Soberania Nacional - São * Corrupção - A corrupção é um fenômeno ações que atentam contra a autodeterminação, a mundial capaz de produzir a erosão das não-ingerência nos assuntos internos e o respeito instituições e o descrédito do Estado como agente incondicional à Constituição e às leis. a serviço do interesse nacional. Pode ter, nos polos ativo e passivo, agentes públicos e privados. * Ataques cibernéticos - Referem-se a ações deliberadas com o emprego de recursos da * Ações Contrárias ao Estado Democrático de tecnologia da informação e comunicações que Direito - As ações contrárias ao Estado visem a interromper, penetrar, adulterar ou destruir Democrático de Direito são aquelas que atentam 16 contra o pacto federativo; os direitos e garantias fundamentais; a dignidade da pessoa humana; o bem-estar e a saúde da população; o pluralismo político; o meio ambiente e as infraestruturas críticas do País, além de outros atos ou atividades que representem ou possam representar risco aos preceitos constitucionais relacionados à integridade do Estado. MENSAGEM DE CONTRAINTELIGÊNCIA: Não ceda à sua curiosidade! Se não tem necessidade de conhecer assunto registrado em documento sigiloso, não o leia. 17 18 18. REFERÊNCIAS Administração Pública Estadual – CMRI/RS, e dá outras providências. LEI N° 9.883, DE 07 DE DEZEMBRO DE1999 DECRETO Nº 7.845 DE 14 DE NOVEMBRO DE Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, 2012 cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências. Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de DECRETO Nº 3.695, DE 21 DE DEZEMBRO DE sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e 2000 Credenciamento. Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, no âmbito do Sistema PORTARIA N° 105 DE 29 DE JUNHO DE 2015 Brasileiro de Inteligência, e dá outras providências. Instituída, na estrutura da SUSEPE, a Divisão de Inteligência Penitenciária. DECRETO Nº 4.376, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 DECRETO N° 53.164 DE 16 DE MAIO DE 2016 Dispõe sobre a organização e o funcionamento Regulamenta, no âmbito da Administração do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído Pública Estadual, os procedimentos para a pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e classificação de informações, prevista na Lei dá outras providências. Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012, e dá outras providências. DECRETO Nº 48.278, DE 11 DE AGOSTO DE 2011 DECRETO N° 8.793 DE 29 DE JUNHO DE 2016 Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência dos Serviços Penitenciários Fixa a Política Nacional de Inteligência. e dá outras providências. DECRETO N° 7.803 DE 15 DE DEZEMBRO DE LEI N° 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 2017 Regula o acesso a informações previsto no Aprova a Estratégia Nacional de Inteligência. inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de PORTARIA N° 40 DE 03 DE MAIO DE 2018 dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 No uso das atribuições que lhes são conferidas de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 de 8 de janeiro de 1991; e dá outras da Constituição Federal e tendo em vista o providências. disposto no Decreto de 15 de dezembro de 2017, que aprovou a Estratégia Nacional de Inteligência. DECRETO N° 49.111 DE 16 DE MAIO DE 2012 Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 DECRETO N° 9662 DE 01 DE JANEIRO DE 2019 de novembro de 2011, que regula o acesso a (anexo I) informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, Estrutura Regimental e o Quadro no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Funções de Confiança do Ministério da Justiça Mista de Reavaliação de Informações da e Segurança Pública. 19 LEI COMPLEMENTAR Nº 15.680, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a estrutura administrativa do Executivo. O texto completo da normativa, que modifica a nomenclatura e as ações de secretarias do RS. DECRETO Nº 10.777, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 Institui a Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública. DECRETO Nº 10.778, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 Aprova a Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública. 20

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