Inteligência Penitenciária PDF
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Antônio Mendes
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This document provides an introduction to the activity of prison intelligence, detailing its historical evolution in Brazil. It covers the conceptual framework of prison intelligence, including its relation to public order.
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325 Introdução à Atividade de Inteligência Penitenciária Elaboração: Antônio Mendes 326 Elaboração: PP. Antônio Mendes – Coordenador de Inteligência da SAP...
325 Introdução à Atividade de Inteligência Penitenciária Elaboração: Antônio Mendes 326 Elaboração: PP. Antônio Mendes – Coordenador de Inteligência da SAP MÓDULO - 01 Introdução à Atividade de Inteligência Penitenciária Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 327 1.0. Introdução à Atividade de Inteligência Penitenciária: “A atividade de Inteligência Penitenciária (IPEN) é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para a identificação, acompanhamento e avaliação de ameaças reais ou potenciais na esfera do Sistema Penitenciário. Estas são basicamente orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários à decisão, ao planejamento e à execução de uma política penitenciária e, também, para prevenir, obstruir, detectar e neutralizar ações adversas de qualquer natureza dentro do Sistema Penitenciário e atentatórias à ordem pública.” (BRASIL, 2013) 1.1. Histórico da Atividade de Inteligência no Brasil: Fase embrionária (1927 à 1964) A atividade esteve inserida, de forma complementar, em conselhos de governo (de 1927 a 1946) e no Serviço Federal de Informações e Contrainformações (SFICI) (de 1946 a 1964). Nessa fase, inicia-se a construção das primeiras estruturas governamentais voltadas para a análise de dados e para a produção de conhecimentos (BRASIL, 2020). Fonte: https://www.gov.br/abin/pt-br/institucional/hist Fase da bipolaridade (1964 à 1990) No período da Guerra Fria, em que questões ideológicas estavam em ênfase, a Atividade de Inteligência ficou focada nesse tema (BRASIL, 2020c). Em 1964, durante o regime militar, foi extinto o SFICI e criado o Serviço Nacional de Informações (SNI) (BRASIL, 2020c). O SNI foi criado em 13 de junho de 1964 e Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 328 caracterizou-se por sua ligação direta ao Presidente da República e pelo enfrentamento a oponentes internos, principalmente àqueles alinhados a ideologias comunistas (BRASIL, 2016). Fonte: https://www.gov.br/abin/pt-br/institucional/hist Fase de transição (1990 à 1999) Com a volta do regime democrático, a atividade de inteligência sofre uma reavaliação e uma autocrítica para adequar sua atuação aos novos contextos governamentais (BRASIL, 2020c). Em 1990, o Presidente Fernando Collor de Mello, o primeiro presidente eleito pelo voto direto, após o regime militar, extinguiu o SNI. Assim, a Atividade de Inteligência do Brasil deixou de ser exercida por um órgão de assessoria direta ao Presidente da República e tornou-se vinculada à Secretaria da Presidência da República. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 329 Fonte: https://www.gov.br/abin/pt-br/institucional/hist A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) foi criada em 7 de dezembro de 1999, juntamente com o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), que tem a ABIN como órgão central. Fonte: Agência Brasileira de Inteligência - ABIN 2.0. Sistema Brasileiro de Inteligência – SISBIN: Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 330 SISBIN iniciou-se com 22 órgãos e, atualmente, é composto por 48 órgãos federais, tendo a ABIN como órgão central. De acordo com a Lei nº 9.883, de 07 de dezembro de 1999, suas principais funções são “planejamento e execução das atividades de Inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.” (BRASIL, 1999). Fonte: Sistema Brasileiro de Inteligência O Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, regulamentou a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência. Diferentemente do que ocorria com o Sistema Nacional de Informações (SISNI), nem todos os integrantes do SISBIN são órgãos de Inteligência. Ademais, a composição do SISBIN é variável e determinada por injunções conjunturais (BRASIL, 2016, p.2). 2.1. Surgimento da Inteligência Penitenciária: Os Serviços de Inteligência, no sistema prisional, nascem mais por uma necessidade do que por um planejamento prévio. É a partir do surgimento e da expansão de organizações criminosas que assumiram o controle ilegal da população prisional que surge, ainda que de forma incipiente, a atuação da Inteligência prisional para: Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 331 2.2. Agência Central de Inteligência Penitenciária: No âmbito na Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN, foi desenvolvida a DIPEN, a qual, atualmente, serve como Agência Central e, integra, fomenta e promove o avanço das atividades de Inteligência. 2.3. Inteligência Penitenciária e Segurança Pública no Estado do Ceará: No sistema prisional cearense, está custodiada parte da liderança do crime organizado que, por vezes, ainda permanece atuante em ações delitivas. Objetivando identificar, mapear e combater a criminalidade no âmbito das unidades prisionais mediante informações precisas e assessoramento ao detentor da tomada de decisão, foi instituída a Coordenadoria de Inteligência – COINT/SAP – da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará – SAP/CE – por intermédio do decreto nº 31.419, de 24 de fevereiro de 2014, possuindo, entre suas competências: Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 332 Em 12 de maio de 2022, por intermédio do decreto nº 34.725, o qual dispõe acerca da Estrutura Organizacional e os Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará – SAP/CE, criou-se o Núcleo de Inteligência – NUINT, este disposto em todas as unidades prisionais do Estado do Ceará, o qual compete assessorar a Coordenadoria de Inteligência e o grupo diretivo da unidade prisional em tempo real com informações pertinentes e tempestivas. A criação do cargo de Núcleo de Inteligência nas unidades prisionais cearesenses foi um grande avanço para a Polícia Penal e para a Coordenadoria de Inteligência, a qual passou a contar com informações, em tempo real, de tudo o que ocorre no interior das unidades, permitindo um assessoramento preciso e tempestivo ao tomador de decisão. 2.2. Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP): Antes mesmo da regulação das atividades do SISBIN, foi criado o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), por meio do Decreto nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000. O SISP é composto por órgãos da União, embora seja contemplada a possibilidade de participação dos órgãos de Inteligência estaduais. As deliberações quanto à criação de normas e às atividades de Inteligência de Segurança Pública permaneceram Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 333 limitadas aos órgãos federais (membros permanentes do Conselho Especial). 3.0. Inteligência e Investigação Policial: 3.1. A diferenciação sob o ordenamento jurídico: A Inteligência e a Investigação apresentam diversos pontos congruentes e, por vezes, indissociáveis, como, por exemplo, os dados e conhecimentos que subsidiarão ambas as atividades. Entretanto, há também importantes diferenças conceituais que devem ser compreendidas. Nesse sentido, analisa-se, a partir de conceitos e legislação, a inviabilidade do uso de algumas técnicas de investigação, notadamente aquelas dependentes de autorização judicial, na atividade de Inteligência. Nesse sentido, a infiltração de agentes policiais é ponderada como um artifício de meio de prova na investigação e não na produção de conhecimentos para assessoramento da Inteligência. A infiltração é abordada em nosso ordenamento jurídico por meio da Lei nº 12.850/13. De acordo com a redação do art. 10º, é permitida: A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. Logo, é certo concluir que não se pode requerer o instituto da infiltração ao judiciário com a finalidade de assessoramento, somente podendo fazê-lo na fase da persecução penal, para fins de produção de provas. Dessa forma, há a necessidade das Agências de Inteligência se apropriarem efetivamente de técnicas e processos de trabalho da Inteligência, a fim de contribuir concretamente para a fundamentação e fortalecimento da própria Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 334 atividade. A DNISP acrescenta que a diferenciação entre a Atividade de Inteligência e a Investigação Policial é, em regra, mais teórica do que prática, uma vez que ambas lidam, invariavelmente, com os mesmos objetos: crime, criminosos, criminalidade e questões conexas. Entretanto, havendo conflito entre as atividades, prevalecerá, por óbvio, a legislação vigente. 3.2. Diferenciação pela finalidade A Atividade de Inteligência é constantemente confundida com a atividade de investigação não apenas pelos profissionais que atuam na área de segurança pública, mas por outros setores que lidam com a Inteligência no país, sendo inúmeras as razões para a ocorrência de tal fato. A falta de discernimento quanto ao objetivo da Inteligência é uma das questões dessa confusão. Enquanto na Inteligência, o produto do relatório tem a finalidade de assessorar, e, portanto, de natureza consultiva, a investigação objetiva a persecução penal, ou seja, a obtenção de prova, autoria e materialidade, sendo esta, deste modo, de natureza executiva. Finalidades da inteligência: a) Proporcionar diagnósticos e prognósticos sobre a evolução de situações do interesse da Segurança Pública, subsidiando seus usuários no processo decisório. b) Contribuir para que o processo interativo entre usuários e profissionais de Inteligência produza efeitos cumulativos, aumentando o nível de eficiência desses usuários e de suas respectivas organizações. c) Subsidiar o planejamento estratégico integrado do sistema de Segurança Pública e a elaboração de planos específicos para as diversas organizações que o compõem. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 335 d) Assessorar, com informações relevantes, às operações de prevenção e repressão, de interesse da Segurança Pública. e) Salvaguardar a produção do conhecimento de ISP. 3.3. A diferenciação pelo significado da verdade Outro ponto importante para a diferenciação da Inteligência com a investigação, refere-se ao significado de “verdade” nestes dois tipos de atividade. Inteligência A “verdade” significa a convicção do analista de inteligência em relação a determinado fato ou situação. Portanto, a “verdade” é construída com evidências que levaram o analista a perceber determinado fato, ou seja, decorre de trabalho intelectual obedecendo à metodologia da produção do conhecimento e que pode ser plenamente aproveitada para amparar decisões. Vejamos o que a DNISP nos orienta sobre a “verdade com significado”: Verdade com Significado – Caracteriza a atividade de ISP como uma produtora de conhecimentos precisos, claros e imparciais, de tal modo que consiga expressar as intenções, óbvias ou subentendidas, dos alvos envolvidos ou mesmo as possíveis ou prováveis consequências dos fatos relatados. Investigação A “verdade” significa somente o que é possível provar por meios admitidos no direito. Dessa forma, mesmo que o investigador tenha plena convicção que uma determinada pessoa é criminosa, não poderá imputar-lhe qualquer crime caso não tenha provas suficientes para tanto. É possível, entretanto, produzir um Relatório de Inteligência sobre tal assunto. Diante disso, extrai-se que a busca da verdade, por intermédio de um processo judicial, especificamente no que tange ao Processo Penal, não é ilimitada. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 336 Deste modo, o Estado não pode se sobrepor à lei com o objetivo de alcançar a justiça. Ressalta-se que a norma constitucional produz relevantes reflexos na busca da verdade, já que estabelece parâmetros rígidos de licitude aos procedimentos investigatórios que visam desvendá-la. 3.4. Diferenciação pelos documentos Uma questão que pode gerar confusão entre os profissionais de Inteligência na área de segurança pública, refere-se à terminologia adotada nos documentos produzidos. Conforme menciona a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública, o documento externo, padronizado, no qual o profissional de Inteligência transmite conhecimentos para usuários ou outras Agências de Inteligência, dentro ou fora do sistema de Inteligência de Segurança Pública, é denominado Relatório de Inteligência (RELINT). O tipo de conhecimento transmitido deverá estar explícito na forma da redação - Informes, Informações, Apreciações e Estimativas. Ou seja, um único documento (RELINT) transmite 04 (quatro) conhecimentos de inteligência. Para a confecção de Relatórios de Inteligência deve-se obedecer à metodologia específica, traduzida por meio da Metodologia da Produção do Conhecimento (MPC). O que não ocorre, de maneira geral, com os documentos elaborados no âmbito investigativo policial. Essa similaridade de nomenclaturas acaba, por vezes, confundindo tanto os profissionais da área de Inteligência quanto Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 337 os que atuam em investigações. Na medida em que o conceito da Atividade de Inteligência é um tema amplo, seu controle também não está esclarecido para diversos setores do país. E não somente entre os profissionais da área. Relatórios de Inteligência, justamente por serem destinados ao assessoramento do processo decisório e não ao processo penal, por sua imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado, e ainda por suas características de confecção, são invariavelmente de natureza sigilosa, regidos pela Lei nº 12.527/2011 e pelo Decreto nº 7.724/2012 e Decreto nº 7.845/2012. O órgão de controle externo da atividade de inteligência é exercido pela Comissão de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), composto por 06 (seis) integrantes, sendo 03 (três) deputados federais e 03 (três) senadores, além do Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme o disposto no parágrafo 1º art. 6º da Lei 9.883: Art. 6º O controle e fiscalização externos da atividade de inteligência serão exercidos pelo Poder Legislativo na forma a ser estabelecida em ato do Congresso Nacional. § 1º Integrarão o órgão de controle externo da atividade de inteligência os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, assim como os Presidentes das Comissões de Relações Exteriorese Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. § 2º O ato a que se refere o caput deste artigo definirá o funcionamento do órgão de controle e a forma de desenvolvimento dos seus trabalhos com vistas ao controle e fiscalização dos atos decorrentes da execução da PolíticaNacional de Inteligência. No que tange ao controle externo da atividade investigativa, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 129, inciso VII, instituiu como função institucional do Ministério Público o controle externo da atividade policial, o qual seria regulado na forma de legislação complementar da União e dos Estados. Esse dispositivo enumera taxativamente as atribuições do Ministério Público, e de Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 338 acordo com seu inciso VII, o MP teria o dever/poder de realizar o controle externo no inquérito policial: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:[…] VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; [...] Não há dúvida que o controle externo exercido pelo Ministério Público é uma atividade de fiscalização, prevenção, apuração e investigação dos fatos criminosos. Infere-se, pois, que o controle é relativo à investigação. Considerando que os documentos de Inteligência são confeccionados com a finalidade de assessoramento ao processo decisório e não ao processo penal, a realização do controle da atividade de inteligência é feita de acordo com o art. 6º da Lei 9.883/99, acima transcrito. Portanto, como não se trata de questões afetas à atividade de persecução criminal, porque a Atividade de Inteligência vai além das atividades de polícia judiciária, o seu controle não cabe ao MP. O Poder Legislativo, através da Comissão de Controle das Atividades de Inteligência, é quem deverá executar esse controle externo. 4.0. Fundamentos Doutrinários da Atividade de Inteligência de Segurança Pública Inteligência O conceito de inteligência segundo a legislação brasileira apresenta-se na Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, que, conforme já aprendemos, criou a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 339 De acordo com o § 2º do art. 1 da referida lei, entende-se por inteligência (BRASIL, 1999) é: A atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado. Inteligência de Segurança Pública Conforme consta na Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP), a atividade de Inteligência de Segurança Pública (ISP) é: O exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, basicamente orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os tomadores de decisão, para o planejamento e execução de uma política de Segurança Pública e das açõespara prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atentem à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio. 5.0. Finalidades, características, princípios e ramos da Inteligência de Segurança Pública. 5.1. Finalidades Com a finalidade de cumprir suas atribuições, o órgão central do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, por meio da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública, define suas finalidades, voltadas, na sua essência, para o mister de assessorar o processo decisório. Veja: Proporcionar diagnósticos e prognósticos sobre a evolução de situações do interesse da Segurança Pública, subsidiando seus usuários no processo decisório. Colaborar para que o processo interativo entre usuários e profissionais de Inteligência produza efeitos cumulativos, aumentando o nível de eficiência desses Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 340 usuários e de suas respectivas organizações. Subsidiar o planejamento estratégico integrado do sistema de Segurança Pública e a elaboração de planos específicos para as diversas organizações que o compõem. Assessorar com informações relevantes, às operações de prevenção e repressão, de interesse da Segurança Pública. Salvaguardar a produção do conhecimento de ISP. 5.2. Características: Produção de conhecimento: A atividade de ISP, por meio de metodologia específica, transforma dados em conhecimentos, com a finalidade de assessorar os usuários no processo decisório. Assessoria: Subsidia o processo decisório em todos os níveis, por meio da produção de conhecimento, ou seja, conforme o significado da palavra: dá suporte, assistência. Verdade com significado: Caracteriza a atividade de ISP como uma produtora de conhecimentos precisos, claros e imparciais, de tal modo que consiga expressar as intenções, óbvias ou subentendidas, dos alvos envolvidos ou mesmo as possíveis ou prováveis consequências dos fatos relatados. Busca de dados: Capacidade de obter dados protegidos e/ou negados, em um universo antagônico, uma vez que os dados relevantes deste ambiente encontram-se, invariavelmente, protegidos. Ações especializadas: Em face da metodologia, procedimentos e terminologia próprios e padronizados, a atividade de ISP exige integrantes com formação específica, especialização, treinamento continuado e experiência. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 341 Economia de meios: Permite otimizar a utilização dos recursos disponíveis, pela produção de conhecimentos objetivos, precisos e oportunos. Iniciativa: Induz a produção constante de conhecimentos, sem demanda específica. Abrangência: Em razão dos métodos e sistematização peculiares, permite o emprego da ISP em qualquer campo do conhecimento de interesse da Segurança Pública. Dinâmica: Possibilita à ISP evoluir, adaptando-se às novas tecnologias, métodos, técnicas, conceitos e processos. Segurança: Visa garantir a existência da atividade de ISP, salvaguardando a produção do conhecimento e seus principais ativos. 5.3. Princípios: A Inteligência de Segurança Pública (ISP) segue determinados princípios, que constituem a síntese de pontos fundamentais e guia das características da atividade. Os princípios da ISP são as proposições diretoras – as bases, os fundamentos, os alicerces, os pilares – que orientam e definem os caminhos da atividade. A aplicação de um deles deve ser harmônica aos demais. São eles: Amplitude: Consiste em alcançar os mais completos resultados nos trabalhos desenvolvidos. Interação: Implica estabelecer, estreitar e manter relações sistêmicas de cooperação, visando otimizar esforços para a consecução dos objetivos da atividade de ISP. Objetividade: Consiste em cumprir suas funções de forma organizada, direta e completa, planejando e executando ações, de acordo com objetivos Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 342 previamente definidos. Oportunidade: Orienta a produção de conhecimentos, a qual deve realizar-se em prazo que permita seu melhor aproveitamento. Permanência: Visa proporcionar um fluxo constante de dados e de conhecimentos. Precisão: Orienta a produção do conhecimento com a veracidade avaliada, tornando-o significativo, completo e útil. Simplicidade: Norteia a atividade de forma clara e concisa, planejando e executando ações com o mínimo de custos e riscos. Imparcialidade: Conduz a atividade para ser isenta de ideias preconcebidas, tendenciosas, subjetivas e distorcidas; Compartimentação: Direciona a atividade com propósito de permitir acesso somente para os que tenham a necessidade de conhecê-la. Controle: Determina a supervisão e o acompanhamento sistemático de todas as ações da atividade de ISP, de forma a assegurar a não interferência de variáveis adversas no trabalho desenvolvido. Sigilo : Visa preservar o órgão, a atividade, seus integrantes e suas ações. 5.4. Ramos: Conforme observado, a atividade de inteligência tem como finalidade a produção e proteção de conhecimentos. Logo, a atividade de Inteligência de Segurança Pública (ISP) possui dois ramos: a Inteligência e a Contrainteligência. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 343 6.0. Níveis de Assessoramento: A DNISP informa que na produção de um conhecimento de Inteligência, identificar o nível de assessoramento é fundamental, haja vista que é o usuário do conhecimento quem irá delimitar a produção do conhecimento. Portanto, o profissional de Inteligência deverá atentar-se para o fato de quem ele irá assessorar e qual o escopo decisório que este usuário tem, seja ele político, estratégico, tático ou operacional. A Inteligência de Segurança Pública (ISP) assessora o processo decisório, por meio da produção de conhecimentos, nos seguintes níveis: Político – assessora o planejamento e desenvolvimento das políticas de Segurança Pública. Estratégico – assessora o planejamento para implementação das estratégias de políticas de Segurança Pública. Tático – assessora o acompanhamento e a execução das ações táticas Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 344 para implementação das políticas de Segurança Pública. Operacional – assessora o planejamento, o acompanhamento e a execução de ações operacionais. 7.0. Profissionais de Inteligência de Segurança Pública: 7.1. Profissionais de Inteligência de Segurança Pública: Os profissionais de Inteligência de Segurança Pública (ISP) são os elementos orgânicos da Agência de Inteligência (AI) recrutados administrativamente e devidamente capacitados. As duas funções essenciais diretamente envolvidas na produção do conhecimento são: Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 345 A DNISP orienta, ainda, que os profissionais de ISP, como regrageral, não executam ações ostensivas, prisões ou flagrantes, visando preservar a segurança de seus integrantes e garantir o sigilo e a compartimentação. Tais ações ostensivas ficam a cargo de equipes policiais especialmente designadas para o seu cumprimento. 7.5. Espécies de Inteligência de Segurança Pública: 7.6. Inteligência – Bombeiro Militar: A atividade de Inteligência Bombeiro Militar é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar o processo decisório; para o planejamento, execução e acompanhamento de uma política de Segurança Pública e das ações para prever, prevenir e neutralizar riscos referentes a desastres naturais e de causa humana, calamidades, à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio; assuntos de interesse institucional e a proteção dos seus ativos corporativo, sendo exercida pelas Agências de Inteligência dos Corpos de Bombeiros Militares. 7.7. Inteligência – Polícia Militar: A atividade de Inteligência Policial Militar é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para assessorar o processo decisório; para o planejamento, execução e acompanhamento de assuntos de Segurança Pública e da Polícia Ostensiva, subsidiando ações para prever, prevenir e neutralizar Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 346 ilícitos e ameaças de qualquer natureza, que possam afetar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo exercida pelas Agências de Inteligência das Polícias Militares. 7.8. Inteligência – Polícia Judiciária: A atividade de Inteligência Policial Judiciária é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para assessorar o processo decisório no planejamento, execução e acompanhamento de uma política de Segurança Pública; nas investigações policiais; e nas ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atentem à ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo exercida pelas Agências de Inteligência no âmbito das Polícias Federal e Civis. 7.9. Inteligência – Polícia Rodoviária: A atividade de Inteligência Policial Rodoviária Federal é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera da Segurança Pública e da Segurança Nacional, no âmbito das rodovias e estradas federais. Orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para assessorar o processo decisório, para o planejamento, a execução e o acompanhamento de assuntos pertinentes à segurança da sociedade e do Estado, essas ações visam prevenir e neutralizar ilícitos e ameaças de qualquer natureza, buscando se antecipar aos fatos que possam afetar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, e são exercidas pelas Agências de Inteligência da Polícia Rodoviária Federal. 7.10. Inteligência – Polícia Penal: Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 347 A atividade de Inteligência Policial Penal é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário. Orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para assessorar o processo decisório, para o planejamento, a execução e o acompanhamento de assuntos pertinentes à segurança pública e penitenciária, essas ações visam prevenir e neutralizar ilícitos e ameaças no âmbito do Sistema Penitenciário, buscando se antecipar aos fatos que possam afetar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, e são exercidas pelas Agências de Inteligência da Polícia Penal. 7.11. Inteligência – Socioeducativo: A atividade de Inteligência Socioeducativa é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera do Sistema Socioeducativo. Orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para assessorar o processo decisório, para o planejamento, a execução e o acompanhamento de assuntos pertinentes ao sistema socioeducativo, essas ações visam prevenir e neutralizar ilícitos e ameaças no âmbito do sistema socioeducativo, buscando se antecipar aos fatos que possam afetar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, e são exercidas pelas Agências de Inteligência dos Sistemas Socioeducativos. 8.0. Inteligência: Produção do conhecimento de inteligência na atividade policial: A produção do Conhecimento de Inteligência é realizada por meio da Metodologia da Produção do Conhecimento (MPC). É com a produção dos conhecimentos de Inteligência que a atividade de Inteligência atinge seu objetivo, qual Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 348 seja, o de assessorar os processos decisórios na área de Segurança Pública nos seus níveis político, estratégico, tático e operacional. A metodologia serve para organizar os pensamentos doprofissional de Inteligência durante a execução de seus trabalhos, deixando-o objetivo e técnico. Assim, a MPC é definida, sinteticamente, como um processo formal e ordenado, no qual o conhecimento produzido é disponibilizado aos usuários. O resultado final deste conjunto de ações sistemáticas é um Conhecimento de Inteligência, materializado em documentos de inteligência, atendidas as peculiaridades de sua finalidade. Para o correto processamento dos dados e/ou conhecimentos, o profissional de ISP deverá percorrer um processo contínuo e sequencial, composto por quatro fases, que não são desenvolvidas em uma ordem necessariamente cronológica. Na medida em que as necessidades de conhecimento já definidas estão sendo processadas, podem surgir novas demandas que exigem a redefinição do trabalho. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 349 8.1. Fundamentos basilares da atividade: Técnicas acessórias: O produto da atividade de Inteligência, o conhecimento, deve resultar de um rigor metodológico comprometido com a verdade, que não admite ações meramente intuitivas e a adoção de procedimentos sem orientação racional. Dessa forma, a conclusão dos trabalhos do analista de Inteligência traduz- se na produção de um conhecimento de conteúdo lógico e significativo decorrente da MPC. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 350 A atividade de Inteligência, portanto, preconiza o emprego de metodologia própria para a produção do conhecimento, porém, não despreza a aplicação de técnicas acessórias e de outros fatores que concorrem para o êxito do profissional de Inteligência, tais como seus atributos pessoais, sua experiência e sua base cultural. A DNISP elenca as principais ferramentas acessórias de análise, que utilizam metodologia própria, e que podem auxiliar o profissional de ISP na produção do conhecimento. Dado e Conhecimento: Dado é toda e qualquer representação de fato, situação, comunicação, notícia, documento, extrato de documento, fotografia, gravação, relato, denúncia, dentre outros, ainda não submetida, pelo profissional de ISP, à metodologia de Produção de Conhecimento. As ações e operações de Inteligência constituem-se em elementos essenciais para a obtenção de dados negados e/ou protegidos, conhecimentos e informações que alimentarão o trabalho de análise, na Produção do Conhecimento. Desse modo, qualquer representação de um fato ou de uma situação que não decorra da produção intelectual do profissional de Inteligência, mas que seja de interesse deste, é considerado como Dado para a Inteligência. Conhecimento, por sua vez, é o resultado final, que pode ser expresso por escrito ou oralmente pelo profissional de ISP, quando da utilização da Metodologia de Produção de Conhecimento sobre dados e/ou conhecimentos anteriores. Portanto, produzir conhecimento é transformar dados e/ou conhecimentos anteriores em conhecimentos avaliados, significativos, úteis, oportunos e seguros, de acordo com metodologia própria e específica. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 351 Na avaliação do Dado ou até mesmo do Conhecimento, o profissional de Inteligência deve determinar em qual Estado da Mente ele se encontra em relação ao conteúdo. 9.0. Ações e Operações de Inteligência: As Ações de Inteligência são todos os procedimentos e medidas realizadas por uma Agência de Inteligência para dispor dos dados necessários e suficientes para a produção do conhecimento, na fase de “Reunião de Dados e/ou Conhecimentos” da Metodologia de Produção de Conhecimento. 9.1. Ações de coleta: São todos os procedimentos realizados por uma AI, ostensiva ou sigilosamente, a fim de obter dados depositados em fontes disponíveis, sejam elas oriundas de indivíduos, órgãos públicos ou privados. As ações de coletas se subdividem em: Coleta Primária: envolve o desenvolvimento de ações de Inteligência de Segurança Pública (ISP) para obtenção de dados e/ou conhecimentos disponíveis em fontes abertas. Coleta Secundária: envolve o desenvolvimento de ações de ISP, por meio de acesso autorizado, por se tratar de consulta a bancos de dados protegidos. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 352 9.2. Ações de busca: Ações de Busca, ou simplesmente Busca, são todos os procedimentos realizados pelo conjunto ou parte dos agentes do Elemento de Operações (ELO) de uma Agência de Inteligência (AI), a fim de reunir dados protegidos e/ou negados, num universo antagônico. A fim de preservar a AI, essas ações deverão ser, normalmente, sigilosas, independentemente de estarem, os dados buscados, protegidos ou não por medidas de segurança. 9.3. Operações de Inteligência de Segurança Pública: Operações de Inteligência de Segurança Pública é o exercício de uma ou mais Ações e Técnicas Operacionais, executadas para obtenção de dados negados de difícil acesso e/ou para neutralizar ações adversas que exigem, pelas dificuldades e/ou riscos iminentes, um planejamento minucioso, um esforço concentrado e o emprego de pessoal, técnicas e material especializados. A Operação de ISP difere da Ação de Busca pela sua complexidade, amplitude de objetivos, normalmente, por suamaior duração e, por aquela ser possível a utilização de mais deuma Ação de Busca. O resultado de uma Operação de Inteligência é a obtenção de dados indisponíveis à AI, para subsidiar o processo de produção do conhecimento em seus ramos de atividade. Segundo a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP), Operação de Inteligência: Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 353 “[...] é o exercício de uma ou mais Ações e Técnicas Operacionais, executadas para obtenção de dados negados dedifícil acesso e/ou para neutralizar ações adversas que exigem,pelas dificuldades e/ou riscos iminentes, um planejamento minucioso, um esforço concentrado, e o emprego de pessoal, técnicas e material especializados.” As ações de Coleta e Busca podem, mesmo que isoladamente, serem capazes de buscar todos os dados e/ou conhecimentos para a produção de um conhecimento. Porém, elas podem ser também, ações preparatórias ou fazer parte de uma Operação de Inteligência. No caso específico da ação de coleta, devemos citar que ela faz parte do Planejamento das Operações de Inteligência para o desencadeamento de qualquer ação de busca ou operação de Inteligência. Visando a segurança destas ações e operações, o Agente de Inteligência antes de ir a campo, busca com todas suas ferramentas de coletas conhecer melhor o alvo e o ambiente operacional onde será desencadeada a ação de Busca ou a Operação de Inteligência. Grande parte de dados e/ou conhecimentos necessários ao exercício da atividade de ISP, está disponível em fontes abertas. Porém temos que confirmá-los em relação a outras fontes para garantir sua autenticidade. Tido como “negados”, os dados protegidos revestem-se de especial importância e são um fator diferenciador na produção de conhecimentos. São também os dados que exigem ações especializadas para a sua obtenção. Além de ações de busca, os mesmos podem ser obtidos por dois tipos básicos de Operações de Inteligência: as sistemáticas e as exploratórias. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 354 9.4. Exploratórias: São Operações de Inteligência que visam atender as necessidades imediatas de obtenção de dados específicos sobre determinado alvo e momento. São utilizadas para buscar dados específicos em um curto espaço de tempo, visando atender à necessidade imediata de um conhecimento específico sobre determinado assunto. Podemos citar o reconhecimento operacional de uma determinada área, a cobertura de um determinado evento entre outros. 9.5. Sistemáticas: São Operações de Inteligência que visam a obtenção constante de dados sobre um fato ou situação que deva ser acompanhado. São utilizadas, normalmente, para acompanhar metodicamente as atividades de pessoas, organizações, entidades e localidades. Podemos citar o acompanhamento de facções criminosas, a neutralização de suas ações e a identificação de seus integrantes, modus operandi e trajetória de futuras ações. Procuram atualizar e aprofundar conhecimentos sobre suas estruturas, atividades e ligações, através da produção de um fluxo contínuo de dados. 9.6. Definição de termos: Ambiente Operacional: É o local onde se desenvolve uma Operação de ISP. Podem ser instalações residenciais, comerciais, industriais, ruas, praças, prédios públicos, zonas rurais, favelas, cidades, estados ou países. Alvo: É o objetivo principal das Ações de Busca. Pode ser um objeto, uma pessoa, uma organização, um local ou um evento de interesse da ISP. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 355 Elemento de Operações (ELO) - É a denominação genérica dada à fração de uma Agência de Inteligência que planeja e executa as Operações de ISP. É no ELO que são reunidos os equipamentos e agentes especializados, estes dotados das Técnicas Operacionais de Inteligência (TOI). O ELO tem que ser organizado de modo sistêmico, guiando suas ações através de um Planejamento, onde serão aplicadas as medidas indispensáveis à eficaz condução das Ações e Operações de Inteligência. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842