10) LGT: Das Obrigações de Universalização e de Continuidade
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Questions and Answers

As obrigações de universalização permitem o acesso a serviço de telecomunicações apenas para instituições de interesse público.

False

A Agência regulará as obrigações de universalização e de continuidade atribuídas às prestadoras de serviço no regime privado.

False

As obrigações de continuidade objetivam possibilitar aos usuários dos serviços sua fruição de forma intermitente.

False

As metas periódicas para as obrigações de universalização serão estabelecidas pela Agência e aprovadas pelo Poder Legislativo.

<p>False</p> Signup and view all the answers

As obrigações de universalização incluem a disponibilidade de instalações de uso coletivo ou individual.

<p>True</p> Signup and view all the answers

As fontes de financiamento das obrigações de universalização serão neutras em relação à competição internacional.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Agência estabelecerá metas periódicas para as obrigações de continuidade.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Study Notes

Obrigações de Universalização e Continuidade

  • As agências reguladoras regulam as obrigações de universalização e continuidade atribuídas às prestadoras de serviço no regime público.
  • Obrigações de universalização: acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, independentemente de localização e condição sócio-econômica.
  • Obrigações de continuidade: fruição ininterrupta dos serviços, sem paralisações injustificadas, e disponibilidade dos serviços em condições adecuadas de uso.

Metas e Plano de Universalização

  • As obrigações de universalização serão objeto de metas periódicas, conforme plano específico elaborado pela Agência e aprovado pelo Poder Executivo.
  • O plano aborda: disponibilidade de instalações de uso coletivo ou individual, atendimento de deficientes físicos, instituições de caráter público ou social, áreas rurais ou de urbanização precária e regiões remotas.

Fontes de Financiamento

  • As fontes de financiamento das obrigações de universalização são neutras em relação à competição no mercado nacional entre prestadoras.
  • Recursos do fundo de universalização não poderão ser destinados à cobertura de custos com universalização dos serviços que a própria prestadora deva suportar.

Recursos Complementares

  • Recursos complementares para cobrir a parcela do custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização: Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Sanções

  • Descumprimento das obrigações de universalização e continuidade ensejará a aplicação de sanções de multa, caducidade ou decretação de intervenção, conforme o caso.

Obrigações de Universalização e Continuidade

  • As obrigações de universalização objetivam possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica.
  • As obrigações de universalização incluem as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público.
  • As obrigações de continuidade objetivam possibilitar aos usuários dos serviços sua fruição de forma ininterrupta, sem paralisações injustificadas.

Metas Periódicas e Financiamento

  • As obrigações de universalização serão objeto de metas periódicas, conforme plano específico elaborado pela Agência e aprovado pelo Poder Executivo.
  • O plano para as obrigações de universalização deve referir-se à disponibilidade de instalações de uso coletivo ou individual, ao atendimento de deficientes físicos, de instituições de caráter público ou social, bem como de áreas rurais ou de urbanização precária e de regiões remotas.
  • As fontes de financiamento das obrigações de universalização devem ser neutras em relação à competição, no mercado nacional, entre prestadoras.

Recursos para Universalização

  • Os recursos complementares destinados a cobrir a parcela do custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização podem ser oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Outra fonte de recursos pode ser o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000.

Descumprimento das Obrigações

  • O descumprimento das obrigações relacionadas à universalização e à continuidade ensejará a aplicação de sanções de multa, caducidade ou decretação de intervenção, conforme o caso.

Obrigações de Universalização e Continuidade

  • As obrigações de universalização objetivam possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica.
  • As obrigações de universalização também incluem a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público.
  • Já as obrigações de continuidade objetivam possibilitar aos usuários dos serviços sua fruição de forma ininterrupta, sem paralisações injustificadas.

Metas Periódicas e Financiamento

  • As obrigações de universalização serão objeto de metas periódicas, conforme plano específico elaborado pela Agência e aprovado pelo Poder Executivo.
  • O plano detalhará as fontes de financiamento das obrigações de universalização, que serão neutras em relação à competição no mercado nacional entre prestadoras.

Fontes de Financiamento

  • Os recursos complementares destinados a cobrir a parcela do custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização poderão ser oriundos das seguintes fontes:
    • Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
    • Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust)

Descumprimento das Obrigações

  • O descumprimento das obrigações relacionadas à universalização e à continuidade ensejará a aplicação de sanções de multa, caducidade ou decretação de intervenção, conforme o caso.

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Quiz sobre as obrigações de universalização e continuidade das prestadoras de serviço no regime público de telecomunicações.

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