1) LGT: DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

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Questions and Answers

Compete ao Poder Legislativo disciplinar a execução de serviços de telecomunicações.

False (B)

O Poder Público tem o dever de garantir acesso às telecomunicações apenas à população rural.

False (B)

A organização inclui, apenas, o disciplinamento e a fiscalização da execução.

False (B)

O Poder Público tem o dever de estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público em benefício da população brasileira;

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

A competição e a diversidade dos serviços são incompatíveis com os padrões de qualidade exigidos pelos usuários.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A criação de oportunidades de investimento é incompatível com o desenvolvimento tecnológico e industrial.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A organização da exploração dos serviços de telecomunicações inclui a comercialização dos serviços.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

O Poder Público tem o dever de criar condições para que o desenvolvimento do setor seja harmônico com as metas de desenvolvimento econômico do País.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A União tem competência para fiscalizar a utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

O Poder Público tem o dever de criar condições para ampliação da conectividade apenas em áreas urbanas.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito: O usuário de serviços de telecomunicações tem direito à não divulgação de seu código de acesso.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

A prestadora de serviço de telecomunicações não é obrigada a divulgar em seu sítio eletrônico as tarifas e preços praticados.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O usuário de serviços de telecomunicações não tem o dever de comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por prestadora de serviço de telecomunicações.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A função social da propriedade não é um princípio constitucional a ser observado no setor de telecomunicações.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Os serviços de telecomunicações são organizados com base no princípio da concorrência imperfeita.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O Poder Público não atua para propiciar a competição entre as prestadoras de serviço de telecomunicações.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

As normas gerais de proteção à ordem econômica não são aplicáveis ao setor de telecomunicações.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

§ 1º Os atos envolvendo prestadora de serviço de telecomunicações, no regime público ou privado, que visem a qualquer forma de concentração econômica, inclusive mediante fusão ou incorporação de empresas, constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento societário, não ficam submetidos aos controles, procedimentos e condicionamentos previstos nas normas gerais de proteção à ordem econômica.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Praticará infração da ordem econômica a prestadora de serviço de telecomunicações que, na celebração de contratos de fornecimento de bens e serviços, adotar práticas que possam limitar, falsear ou, de qualquer forma, prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

O usuário de serviços de telecomunicações tem o direito à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação em qualquer hipótese.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A União tem competência para organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

O Poder Público não tem o dever de garantir o acesso às telecomunicações à população brasileira.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A União não tem competência para fiscalizar a execução dos serviços de telecomunicações.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O Poder Público tem o dever de criar condições para que o desenvolvimento do setor seja harmônico com as metas de desenvolvimento social do País.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

A organização da exploração dos serviços de telecomunicações não inclui a implantação e funcionamento de redes de telecomunicações.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O Poder Público não tem o dever de estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A União tem competência para disciplinar a comercialização dos serviços de telecomunicações.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

O Poder Público tem o dever de criar condições para ampliação da conectividade e da inclusão digital, priorizando a cobertura de estabelecimentos públicos de ensino.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

A União não tem competência para fiscalizar a utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O Poder Público tem o dever de fortalecer o papel regulador do Estado.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

O usuário de serviços de telecomunicações tem direito à liberdade de escolha de sua prestadora de serviço.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

A prestadora de serviço de telecomunicações não tem o dever de divulgar em seu sítio eletrônico as tarifas e preços praticados.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O usuário de serviços de telecomunicações tem o dever de respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

A soberania nacional é um princípio constitucional a ser observado no setor de telecomunicações.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

As normas gerais de proteção à ordem econômica são aplicáveis ao setor de telecomunicações.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

Os atos de concentração econômica no setor de telecomunicações não precisam ser submetidos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O usuário de serviços de telecomunicações tem o direito à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

O usuário de serviços de telecomunicações tem direito de não ter o serviço suspenso, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

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Study Notes

Organização e Regulação dos Serviços de Telecomunicações

  • A União organiza a exploração dos serviços de telecomunicações por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo.
  • A organização inclui o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações.

Deveres do Poder Público

  • Garantir acesso às telecomunicações à toda a população, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas.
  • Estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações em benefício da população brasileira.
  • Adotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços e incrementem sua oferta e qualidade.
  • Fortalecer o papel regulador do Estado e criar oportunidades de investimento e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial.

Direitos do Usuário

  • Acesso aos serviços de telecomunicações com padrões de qualidade e regularidade adequados.
  • Liberdade de escolha de sua prestadora de serviço.
  • Informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços.
  • Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas.

Deveres do Usuário

  • Utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações.
  • Respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral.
  • Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por prestadora de serviço de telecomunicações.

Princípios e Normas Gerais

  • Soberania nacional, função social da propriedade, liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais, repressão ao abuso do poder econômico.
  • Normas gerais de proteção à ordem econômica são aplicáveis ao setor de telecomunicações.
  • Controles, procedimentos e condicionamentos previstos nas normas gerais de proteção à ordem econômica se aplicam a atos envolvendo prestadora de serviço de telecomunicações.

Organização e Regulação dos Serviços de Telecomunicações

  • A União organiza a exploração dos serviços de telecomunicações por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo.
  • A organização inclui o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações.

Deveres do Poder Público

  • Garantir acesso às telecomunicações à toda a população, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas.
  • Estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações em benefício da população brasileira.
  • Adotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços e incrementem sua oferta e qualidade.
  • Fortalecer o papel regulador do Estado e criar oportunidades de investimento e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial.

Direitos do Usuário

  • Acesso aos serviços de telecomunicações com padrões de qualidade e regularidade adequados.
  • Liberdade de escolha de sua prestadora de serviço.
  • Informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços.
  • Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas.

Deveres do Usuário

  • Utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações.
  • Respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral.
  • Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por prestadora de serviço de telecomunicações.

Princípios e Normas Gerais

  • Soberania nacional, função social da propriedade, liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais, repressão ao abuso do poder econômico.
  • Normas gerais de proteção à ordem econômica são aplicáveis ao setor de telecomunicações.
  • Controles, procedimentos e condicionamentos previstos nas normas gerais de proteção à ordem econômica se aplicam a atos envolvendo prestadora de serviço de telecomunicações.

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