10 Questions
A prestação do SCM independentemente de autorização da Anatel.
False
A Resolução nº 720 foi aprovada em 27 de junho de 2017.
False
A dispensa de autorização se aplica a todas as prestadoras de SCM.
False
A prestadora que fizer uso da dispensa prevista não precisa comunicar previamente à Agência.
False
A prestadora que fizer uso da dispensa prevista não precisa atualizar seus dados cadastrais anualmente.
False
A dispensa prevista no caput exime a prestadora da obrigatoriedade de atendimento das condições e requisitos estabelecidos na legislação.
False
Atingido o limite de acessos em serviço previsto no § 1º, a prestadora terá 30 dias para providenciar a competente outorga.
False
A Resolução nº 680 foi aprovada em 10 de fevereiro de 2020.
False
The ______ barked
dog
Match the following programming languages with their primary usage:
Python = General-purpose programming JavaScript = Client-side scripting for web applications SQL = Database queries CSS = Styling web pages
Study Notes
Prestação do SCM
- A prestação do SCM depende de prévia autorização da Anatel, nos termos e condições estabelecidos no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.
- A autorização não é necessária quando as redes de telecomunicações de suporte à exploração do serviço utilizarem exclusivamente meios confinados e/ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita.
Dispensa de Autorização
- A dispensa de autorização se aplica somente às prestadoras com até 5.000 (cinco mil) acessos em serviço.
- A prestadora que fizer uso da dispensa deve comunicar previamente à Agência o início de suas atividades em sistema eletrônico próprio da Anatel.
- A prestadora deve atualizar seus dados cadastrais anualmente, até o dia 31 de janeiro, em sistema eletrônico próprio da Anatel.
Condições e Deveres
- A dispensa de autorização não exime a prestadora da obrigatoriedade de atendimento das condições, requisitos e deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação.
- Se a prestadora atingir o limite de acessos em serviço, terá 60 (sessenta) dias para providenciar a competente outorga para exploração do serviço.
Prestação do SCM
- A prestação do SCM depende de prévia autorização da Anatel, nos termos e condições estabelecidos no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.
- A autorização não é necessária quando as redes de telecomunicações de suporte à exploração do serviço utilizarem exclusivamente meios confinados e/ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita.
Dispensa de Autorização
- A dispensa de autorização se aplica somente às prestadoras com até 5.000 (cinco mil) acessos em serviço.
- A prestadora que fizer uso da dispensa deve comunicar previamente à Agência o início de suas atividades em sistema eletrônico próprio da Anatel.
- A prestadora deve atualizar seus dados cadastrais anualmente, até o dia 31 de janeiro, em sistema eletrônico próprio da Anatel.
Condições e Deveres
- A dispensa de autorização não exime a prestadora da obrigatoriedade de atendimento das condições, requisitos e deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação.
- Se a prestadora atingir o limite de acessos em serviço, terá 60 (sessenta) dias para providenciar a competente outorga para exploração do serviço.
Aprenda sobre as condições para a prestação do SCM, nos termos do Regulamento Geral de Outorgas e autorização da Anatel.
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