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Questions and Answers
A permissão para prestação de serviço de telecomunicações é outorgada pela Agência em qualquer situação.
A permissão para prestação de serviço de telecomunicações é outorgada pela Agência em qualquer situação.
False (B)
A permissão de serviço de telecomunicações é um ato administrativo com caráter definitivo.
A permissão de serviço de telecomunicações é um ato administrativo com caráter definitivo.
False (B)
A permissão é precedida de procedimento licitatório simplificado.
A permissão é precedida de procedimento licitatório simplificado.
True (A)
A permissão é formalizada mediante assinatura de contrato.
A permissão é formalizada mediante assinatura de contrato.
O termo de permissão indica os direitos e obrigações dos usuários e do permissionário.
O termo de permissão indica os direitos e obrigações dos usuários e do permissionário.
A permissão é publicada resumidamente no Diário Oficial da União como condição de sua eficácia.
A permissão é publicada resumidamente no Diário Oficial da União como condição de sua eficácia.
A recusa injustificada em assinar o termo de permissão não sujeita o outorgado a sanções.
A recusa injustificada em assinar o termo de permissão não sujeita o outorgado a sanções.
A permissão é outorgada pela Agência sem prazos de vigência estimados.
A permissão é outorgada pela Agência sem prazos de vigência estimados.
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Study Notes
Permissão de Serviço de Telecomunicações
- A permissão é concedida pela Agência em situações excepcionais que comprometem o funcionamento do serviço e não podem ser atendidas mediante intervenção na empresa concessionária ou outorga de nova concessão.
- A permissão é um ato administrativo que atribui ao permissionário o dever de prestar serviço de telecomunicações no regime público e em caráter transitório.
Procedimento Licitatório
- A permissão é precedida de procedimento licitatório simplificado, instaurado pela Agência, exceto nos casos de inexigibilidade previstos no art. 91.
- O procedimento licitatório é regulamentado pela Agência, observado o disposto no art. 92.
Termo de Permissão
- O termo de permissão é formalizado mediante assinatura e indica:
- O objeto e a área da permissão, bem como os prazos mínimo e máximo de vigência estimados.
- O modo, forma e condições da prestação do serviço.
- As tarifas a serem cobradas dos usuários, critérios para seu reajuste e revisão e as possíveis fontes de receitas alternativas.
- Os direitos, garantias e obrigações dos usuários, do permitente e do permissionário.
- As condições gerais de interconexão.
- A forma da prestação de contas e da fiscalização.
- Os bens entregues pelo permitente à administração do permissionário.
- As sanções.
- Os bens reversíveis, se houver.
- O foro e o modo para solução extrajudicial das divergências.
- O termo de permissão é publicado resumidamente no Diário Oficial da União como condição de sua eficácia.
Extinção e Revogação
- A permissão se extinguirá pelo decurso do prazo máximo de vigência estimado, observado o disposto no art. 124.
- A permissão pode ser revogada com base em razões de conveniência e oportunidade relevantes e supervenientes à permissão.
- A revogação não dará direito a indenização e fixará o prazo para o permissionário devolver o serviço, que não será inferior a 60 dias.
Outros Aspectos
- A permissão pode ser mantida, mesmo vencido seu prazo máximo, se persistir a situação excepcional que a motivou.
- A Agência disporá sobre o regime da permissão, observados os princípios e objetivos desta Lei.
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