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Questions and Answers
A Prestadora pode alterar qualquer característica de preço, acesso e fruição constante da Oferta sem restrições.
A Prestadora pode alterar qualquer característica de preço, acesso e fruição constante da Oferta sem restrições.
False
A Oferta comercializada pela Prestadora deve prever canal alternativo para contato com a Prestadora em caso de indisponibilidade do serviço.
A Oferta comercializada pela Prestadora deve prever canal alternativo para contato com a Prestadora em caso de indisponibilidade do serviço.
True
A Anatel não pode determinar a alteração, suspensão ou extinção de Oferta que coloque em risco o ambiente competitivo e os direitos dos Consumidores.
A Anatel não pode determinar a alteração, suspensão ou extinção de Oferta que coloque em risco o ambiente competitivo e os direitos dos Consumidores.
False
A Oferta com Prazo de Vigência indeterminado pode gerar ônus para o Consumidor.
A Oferta com Prazo de Vigência indeterminado pode gerar ônus para o Consumidor.
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Todas as Ofertas que estejam dentro do Prazo de Comercialização devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, sem distinção.
Todas as Ofertas que estejam dentro do Prazo de Comercialização devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, sem distinção.
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A Prestadora pode condicionar a Oferta ao consumo casado de qualquer outro bem ou serviço.
A Prestadora pode condicionar a Oferta ao consumo casado de qualquer outro bem ou serviço.
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A Prestadora não é obrigada a promover o atendimento à pessoa natural ou jurídica que se encontre em situação de inadimplência.
A Prestadora não é obrigada a promover o atendimento à pessoa natural ou jurídica que se encontre em situação de inadimplência.
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A Prestadora não é obrigada a comunicar ao Consumidor a extinção de Oferta com Prazo de Vigência indeterminado.
A Prestadora não é obrigada a comunicar ao Consumidor a extinção de Oferta com Prazo de Vigência indeterminado.
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A Anatel pode determinar a alteração de Oferta que viole a regulamentação setorial.
A Anatel pode determinar a alteração de Oferta que viole a regulamentação setorial.
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O Consumidor pode contratar nova Oferta que represente aumento no valor pago pelo serviço.
O Consumidor pode contratar nova Oferta que represente aumento no valor pago pelo serviço.
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A Anatel é responsável por definir o sistema para registro das Ofertas de serviços de telecomunicações.
A Anatel é responsável por definir o sistema para registro das Ofertas de serviços de telecomunicações.
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As Ofertas de serviços de telecomunicações devem ter um código de identificação único.
As Ofertas de serviços de telecomunicações devem ter um código de identificação único.
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O Prazo de Comercialização é facultativo para as Ofertas de serviços de telecomunicações.
O Prazo de Comercialização é facultativo para as Ofertas de serviços de telecomunicações.
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A área de abrangência é um dos critérios obrigatórios para o registro da Oferta.
A área de abrangência é um dos critérios obrigatórios para o registro da Oferta.
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Todas as Ofertas de serviços de telecomunicações devem ser mantidas em um repositório permanente por 5 anos.
Todas as Ofertas de serviços de telecomunicações devem ser mantidas em um repositório permanente por 5 anos.
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A lista de Ofertas de serviços de telecomunicações deve ser disponibilizada apenas para os clientes atuais.
A lista de Ofertas de serviços de telecomunicações deve ser disponibilizada apenas para os clientes atuais.
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A Etiqueta Padrão deve ser acompanhada da Oferta apenas em caso de vigência.
A Etiqueta Padrão deve ser acompanhada da Oferta apenas em caso de vigência.
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A Prestadora pode estender o Prazo de Comercialização da Oferta sem prévia comunicação à Anatel.
A Prestadora pode estender o Prazo de Comercialização da Oferta sem prévia comunicação à Anatel.
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A Prestadora pode habilitar o Consumidor em uma nova Oferta com Prazo de Permanência obrigatório.
A Prestadora pode habilitar o Consumidor em uma nova Oferta com Prazo de Permanência obrigatório.
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A Anatel é responsável por disponibilizar as informações relativas às Ofertas de serviços de telecomunicações.
A Anatel é responsável por disponibilizar as informações relativas às Ofertas de serviços de telecomunicações.
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A gestão e manutenção da ferramenta eletrônica comparadora de Ofertas de serviços de telecomunicações é de responsabilidade exclusiva da Anatel.
A gestão e manutenção da ferramenta eletrônica comparadora de Ofertas de serviços de telecomunicações é de responsabilidade exclusiva da Anatel.
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A Prestadora pode oferecer serviços de telecomunicações por meio de canais terceirizados sem assegurar a existência de mecanismos de combate a fraudes.
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O pagamento de remuneração ou comissão relativa ao esforço de vendas é efetuado ao longo da vigência do contrato, de forma fixa.
O pagamento de remuneração ou comissão relativa ao esforço de vendas é efetuado ao longo da vigência do contrato, de forma fixa.
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As Ofertas que preverem a prestação de serviços em conjunto caracterizam a sobreposição de Ofertas ao mesmo Acesso Individual.
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A Prestadora não é obrigada a disponibilizar Oferta com condições de fruição do serviço equivalentes àquela que contém serviços prestados em conjunto.
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A Prestadora é responsável por garantir ao Consumidor a manutenção de seu crédito para utilização em uma nova Oferta na Forma de Pagamento Pré-Paga.
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Study Notes
Regulamentação de Ofertas de Serviços de Telecomunicações
- Todas as Ofertas de serviços de telecomunicações devem ser registradas em sistema da Anatel antes de sua comercialização.
Registro de Ofertas
- O sistema para registro das Ofertas será definido pelo Grupo de Implantação.
- As Ofertas devem ter um código de identificação único a ser definido pelo Grupo de Implantação e implementado por cada Prestadora.
- Durante o registro da Oferta, deve ser informado o Prazo de Comercialização, bem como as seguintes condições de preço, acesso e fruição do(s) serviço(s):
- Nome comercial da Oferta;
- Prazo de Vigência;
- Preços e tarifas aplicáveis, critério de tarifação e forma de pagamento;
- Critérios e data-base de reajuste, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses da data da contratação;
- Limites de franquia, se houver;
- Velocidades de conexão, tanto de download quanto de upload;
- Valores de aquisição, instalação e manutenção dos serviços e equipamentos;
- Área de abrangência;
- Período de incidência de Prazo de Permanência, se houver, e benefício a ser concedido ao Consumidor.
Repositório de Ofertas
- Todas as Ofertas de serviços de telecomunicações da Prestadora, incluindo as que não estão em vigência, devem ser mantidas em um repositório permanente de Ofertas em sua página na internet, pelo período de 3 (três) anos após o fim de sua vigência.
Alteração de Ofertas
- É vedado à Prestadora alterar qualquer característica de preço, acesso e fruição constante da Oferta, exceto mediante determinação da Anatel ou, no caso do SeAC, em decorrência de cessação de contrato de distribuição de conteúdo sobre o Canal de Programação.
Comercialização de Ofertas
- É facultada à Prestadora a comercialização de Ofertas que prevejam a contratação e o atendimento exclusivamente por meio digital.
- A Oferta descrita deve prever canal alternativo para contato com a Prestadora em caso de indisponibilidade do serviço.
Vedação de Condicionamento
- É vedado à Prestadora condicionar a Oferta ao consumo casado de qualquer outro bem ou serviço, prestado por seu intermédio ou de parceiros, coligadas, controladas ou controladora.
Atendimento
- A Prestadora deve promover o atendimento à pessoa natural ou jurídica que se encontre em situação de inadimplência, inclusive perante terceiros, mediante Oferta escolhida pela Prestadora.
- A Prestadora deve promover o atendimento de solicitações de adesão a suas Ofertas na Forma de Pagamento Pré-Paga, se houver, salvo nos casos de inviabilidade técnica.
Comunicação ao Consumidor
- A Prestadora deve comunicar ao Consumidor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preferencialmente por meio eletrônico, entre outros:
- A extinção de Oferta com Prazo de Vigência indeterminado;
- O término do Prazo de Vigência determinado da Oferta;
- O término do Prazo de Permanência;
- Os reajustes que passarão a vigorar;
- A alteração da lista de canais disponibilizados na Oferta contratada de SeAC.
Gestão de Ofertas
- A Anatel poderá determinar, a qualquer momento, a alteração, suspensão ou extinção de Oferta que coloque em risco o ambiente competitivo e os direitos dos Consumidores ou que viole a regulamentação setorial.
- A Prestadora pode habilitar o Consumidor em outra Oferta, registrada em sistema da Anatel nos termos do art. 21, que seja de igual ou menor valor e sem Prazo de Permanência.
Disponibilização de Informações
- A Prestadora deve disponibilizar, gratuitamente e a qualquer interessado, as informações relativas às Ofertas de serviços de telecomunicações necessárias à atividade de comparação, na forma definida pela Anatel.
Gestão de Ferramenta Eletrônica
- A gestão e manutenção da ferramenta eletrônica comparadora de Ofertas de serviços de telecomunicações disponibilizada pela Anatel poderá ser atribuída à entidade externa independente, mediante decisão do Conselho Diretor da Anatel.
- No caso previsto, as Prestadoras, em conjunto, arcarão com os custos da ferramenta eletrônica.
Oferecimento de Serviços
- O oferecimento de serviços de telecomunicações por meio de canais terceirizados, agente autorizado, credenciadas, franquias, representantes comerciais ou quaisquer parcerias comerciais similares atenderá às condições previstas neste Regulamento.
- A Prestadora deve assegurar a existência de mecanismos de combate a fraudes e utilização dos dados pessoais dos Consumidores de acordo com o disposto em lei, inclusive nos contratos celebrados por intermédio dos terceiros de que trata.
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Description
Aprenda sobre as regras e regulamentações para oferecer serviços de telecomunicações no Brasil, incluindo o registro de ofertas na Anatel.