RGDT 765: DAS OFERTAS
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Questions and Answers

A Prestadora pode alterar qualquer característica de preço, acesso e fruição constante da Oferta sem restrições.

False

A Oferta comercializada pela Prestadora deve prever canal alternativo para contato com a Prestadora em caso de indisponibilidade do serviço.

True

A Anatel não pode determinar a alteração, suspensão ou extinção de Oferta que coloque em risco o ambiente competitivo e os direitos dos Consumidores.

False

A Oferta com Prazo de Vigência indeterminado pode gerar ônus para o Consumidor.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Todas as Ofertas que estejam dentro do Prazo de Comercialização devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, sem distinção.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A Prestadora pode condicionar a Oferta ao consumo casado de qualquer outro bem ou serviço.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Prestadora não é obrigada a promover o atendimento à pessoa natural ou jurídica que se encontre em situação de inadimplência.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Prestadora não é obrigada a comunicar ao Consumidor a extinção de Oferta com Prazo de Vigência indeterminado.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Anatel pode determinar a alteração de Oferta que viole a regulamentação setorial.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O Consumidor pode contratar nova Oferta que represente aumento no valor pago pelo serviço.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A Anatel é responsável por definir o sistema para registro das Ofertas de serviços de telecomunicações.

<p>False</p> Signup and view all the answers

As Ofertas de serviços de telecomunicações devem ter um código de identificação único.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O Prazo de Comercialização é facultativo para as Ofertas de serviços de telecomunicações.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A área de abrangência é um dos critérios obrigatórios para o registro da Oferta.

<p>True</p> Signup and view all the answers

Todas as Ofertas de serviços de telecomunicações devem ser mantidas em um repositório permanente por 5 anos.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A lista de Ofertas de serviços de telecomunicações deve ser disponibilizada apenas para os clientes atuais.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Etiqueta Padrão deve ser acompanhada da Oferta apenas em caso de vigência.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Prestadora pode estender o Prazo de Comercialização da Oferta sem prévia comunicação à Anatel.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Prestadora pode habilitar o Consumidor em uma nova Oferta com Prazo de Permanência obrigatório.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Anatel é responsável por disponibilizar as informações relativas às Ofertas de serviços de telecomunicações.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A gestão e manutenção da ferramenta eletrônica comparadora de Ofertas de serviços de telecomunicações é de responsabilidade exclusiva da Anatel.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Prestadora pode oferecer serviços de telecomunicações por meio de canais terceirizados sem assegurar a existência de mecanismos de combate a fraudes.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O pagamento de remuneração ou comissão relativa ao esforço de vendas é efetuado ao longo da vigência do contrato, de forma fixa.

<p>False</p> Signup and view all the answers

As Ofertas que preverem a prestação de serviços em conjunto caracterizam a sobreposição de Ofertas ao mesmo Acesso Individual.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Prestadora não é obrigada a disponibilizar Oferta com condições de fruição do serviço equivalentes àquela que contém serviços prestados em conjunto.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Prestadora é responsável por garantir ao Consumidor a manutenção de seu crédito para utilização em uma nova Oferta na Forma de Pagamento Pré-Paga.

<p>True</p> Signup and view all the answers

Study Notes

Regulamentação de Ofertas de Serviços de Telecomunicações

  • Todas as Ofertas de serviços de telecomunicações devem ser registradas em sistema da Anatel antes de sua comercialização.

Registro de Ofertas

  • O sistema para registro das Ofertas será definido pelo Grupo de Implantação.
  • As Ofertas devem ter um código de identificação único a ser definido pelo Grupo de Implantação e implementado por cada Prestadora.
  • Durante o registro da Oferta, deve ser informado o Prazo de Comercialização, bem como as seguintes condições de preço, acesso e fruição do(s) serviço(s):
    • Nome comercial da Oferta;
    • Prazo de Vigência;
    • Preços e tarifas aplicáveis, critério de tarifação e forma de pagamento;
    • Critérios e data-base de reajuste, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses da data da contratação;
    • Limites de franquia, se houver;
    • Velocidades de conexão, tanto de download quanto de upload;
    • Valores de aquisição, instalação e manutenção dos serviços e equipamentos;
    • Área de abrangência;
    • Período de incidência de Prazo de Permanência, se houver, e benefício a ser concedido ao Consumidor.

Repositório de Ofertas

  • Todas as Ofertas de serviços de telecomunicações da Prestadora, incluindo as que não estão em vigência, devem ser mantidas em um repositório permanente de Ofertas em sua página na internet, pelo período de 3 (três) anos após o fim de sua vigência.

Alteração de Ofertas

  • É vedado à Prestadora alterar qualquer característica de preço, acesso e fruição constante da Oferta, exceto mediante determinação da Anatel ou, no caso do SeAC, em decorrência de cessação de contrato de distribuição de conteúdo sobre o Canal de Programação.

Comercialização de Ofertas

  • É facultada à Prestadora a comercialização de Ofertas que prevejam a contratação e o atendimento exclusivamente por meio digital.
  • A Oferta descrita deve prever canal alternativo para contato com a Prestadora em caso de indisponibilidade do serviço.

Vedação de Condicionamento

  • É vedado à Prestadora condicionar a Oferta ao consumo casado de qualquer outro bem ou serviço, prestado por seu intermédio ou de parceiros, coligadas, controladas ou controladora.

Atendimento

  • A Prestadora deve promover o atendimento à pessoa natural ou jurídica que se encontre em situação de inadimplência, inclusive perante terceiros, mediante Oferta escolhida pela Prestadora.
  • A Prestadora deve promover o atendimento de solicitações de adesão a suas Ofertas na Forma de Pagamento Pré-Paga, se houver, salvo nos casos de inviabilidade técnica.

Comunicação ao Consumidor

  • A Prestadora deve comunicar ao Consumidor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preferencialmente por meio eletrônico, entre outros:
    • A extinção de Oferta com Prazo de Vigência indeterminado;
    • O término do Prazo de Vigência determinado da Oferta;
    • O término do Prazo de Permanência;
    • Os reajustes que passarão a vigorar;
    • A alteração da lista de canais disponibilizados na Oferta contratada de SeAC.

Gestão de Ofertas

  • A Anatel poderá determinar, a qualquer momento, a alteração, suspensão ou extinção de Oferta que coloque em risco o ambiente competitivo e os direitos dos Consumidores ou que viole a regulamentação setorial.
  • A Prestadora pode habilitar o Consumidor em outra Oferta, registrada em sistema da Anatel nos termos do art. 21, que seja de igual ou menor valor e sem Prazo de Permanência.

Disponibilização de Informações

  • A Prestadora deve disponibilizar, gratuitamente e a qualquer interessado, as informações relativas às Ofertas de serviços de telecomunicações necessárias à atividade de comparação, na forma definida pela Anatel.

Gestão de Ferramenta Eletrônica

  • A gestão e manutenção da ferramenta eletrônica comparadora de Ofertas de serviços de telecomunicações disponibilizada pela Anatel poderá ser atribuída à entidade externa independente, mediante decisão do Conselho Diretor da Anatel.
  • No caso previsto, as Prestadoras, em conjunto, arcarão com os custos da ferramenta eletrônica.

Oferecimento de Serviços

  • O oferecimento de serviços de telecomunicações por meio de canais terceirizados, agente autorizado, credenciadas, franquias, representantes comerciais ou quaisquer parcerias comerciais similares atenderá às condições previstas neste Regulamento.
  • A Prestadora deve assegurar a existência de mecanismos de combate a fraudes e utilização dos dados pessoais dos Consumidores de acordo com o disposto em lei, inclusive nos contratos celebrados por intermédio dos terceiros de que trata.

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Aprenda sobre as regras e regulamentações para oferecer serviços de telecomunicações no Brasil, incluindo o registro de ofertas na Anatel.

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