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Questions and Answers
As concessionárias que não atenderem ao disposto no art. 207 terão seu contrato de concessão transferido
As concessionárias que não atenderem ao disposto no art. 207 terão seu contrato de concessão transferido
False
As concessões das empresas prestadoras de serviço móvel celular serão outorgadas de acordo com o plano geral de outorgas
As concessões das empresas prestadoras de serviço móvel celular serão outorgadas de acordo com o plano geral de outorgas
False
As atuais prestadoras do serviço telefônico fixo comutado terão um prazo de 90 dias para pleitear a celebração de contrato de concessão
As atuais prestadoras do serviço telefônico fixo comutado terão um prazo de 90 dias para pleitear a celebração de contrato de concessão
False
As transferências de concessão são proibidas
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As concessões serão feitas a título oneroso
As concessões serão feitas a título oneroso
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O termo final da concessão é fixado para o dia 31 de dezembro de 2000
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As prestadoras que não atenderem ao disposto no art. 207 terão seu direito à exploração do serviço extinto em 31 de dezembro de 2000
As prestadoras que não atenderem ao disposto no art. 207 terão seu direito à exploração do serviço extinto em 31 de dezembro de 2000
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As concessões serão outorgadas em até 36 meses a contar da publicação da Lei
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As concessões e permissões de serviço de telecomunicações são regidas pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
As concessões e permissões de serviço de telecomunicações são regidas pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
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A Agência é responsável pela fiscalização técnica das estações de radiodifusão sonora.
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O serviço de TV a Cabo é regido pela Lei n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995, mas sem a competência da Agência.
O serviço de TV a Cabo é regido pela Lei n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995, mas sem a competência da Agência.
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A divulgação de listas de assinantes do serviço telefônico fixo comutado é proibida.
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As prestadoras do serviço telefônico fixo comutado não são obrigadas a fornecer relação de seus assinantes.
As prestadoras do serviço telefônico fixo comutado não são obrigadas a fornecer relação de seus assinantes.
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A Agência pode editar regulamentação para substituir os regulamentos, normas e regras em vigor.
A Agência pode editar regulamentação para substituir os regulamentos, normas e regras em vigor.
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As concessões, permissões e autorizações feitas anteriormente a esta Lei perderam sua validade.
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A Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, foi revogada em sua totalidade.
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A Agência é responsável pelo plano de distribuição de canais de radiodifusão sonora.
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A renovação ou prorrogação de concessões, permissões e autorizações pode ser feita sem adaptação aos preceitos desta Lei.
A renovação ou prorrogação de concessões, permissões e autorizações pode ser feita sem adaptação aos preceitos desta Lei.
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Study Notes
Concessão de Serviços de Telecomunicações
- As prestadoras de serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso do público em geral devem pleitear a celebração de contrato de concessão no prazo máximo de 60 dias a contar da publicação desta Lei.
- A concessão será feita a título gratuito, com termo final fixado para o dia 31 de dezembro de 2005, assegurado o direito à prorrogação única por 20 anos, a título oneroso.
Condições para as Prestadoras
- As prestadoras que não atenderem ao disposto no art. 207 desta Lei terão suas concessões canceladas ou não renovadas.
- As prestadoras que forem concessionárias continuarão sujeitas ao contrato de concessão atualmente em vigor, o qual não poderá ser transferido ou prorrogado.
- As prestadoras que não forem concessionárias terão seu direito à exploração do serviço extinguir-se-á em 31 de dezembro de 1999.
Outorga de Concessões
- As concessões das empresas prestadoras de serviço móvel celular abrangidas pelo art. 4º da Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996, serão outorgadas na forma e condições determinadas pelo referido artigo e seu parágrafo único.
- Ficam autorizadas as transferências de concessão, parciais ou totais, que forem necessárias para compatibilizar as áreas de atuação das atuais prestadoras com o plano geral de outorgas.
Regulamentação
- As concessões, permissões e autorizações de serviço de telecomunicações e de uso de radiofreqüência regem-se exclusivamente por esta Lei.
- A Agência será responsável pela fiscalização, quanto aos aspectos técnicos, das respectivas estações.
Serviços de Radiodifusão e TV a Cabo
- A outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens fica excluída da jurisdição da Agência, permanecendo no âmbito de competências do Poder Executivo.
- O serviço de TV a Cabo, inclusive quanto aos atos, condições e procedimentos de outorga, continuará regido pela Lei n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995.
Divulgação de Listas de Assinantes
- É livre a qualquer interessado a divulgação, por qualquer meio, de listas de assinantes do serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso do público em geral.
- As prestadoras do serviço serão obrigadas a fornecer, em prazos e a preços razoáveis e de forma não discriminatória, a relação de seus assinantes a quem queira divulgá-la.
Disposições Finais
- Os regulamentos, normas e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela Agência, em cumprimento a esta Lei.
- As concessões, permissões e autorizações feitas anteriormente a esta Lei permanecerão válidas pelos prazos nelas previstos.
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Description
QUIZ sobre as condições para concessão de serviços de telecomunicações, incluindo prazos e requisitos para prestadoras