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Questions and Answers
Qual é o principal objetivo da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça?
Qual é o principal objetivo da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça?
- Estabelecer diretrizes para a atuação financeira do Poder Judiciário.
- Definir os procedimentos para a eleição de magistrados para o CNJ.
- Implementar uma política judiciária nacional para o tratamento adequado de conflitos de interesses. (correct)
- Regular a criação de novos tribunais especializados em resolução de conflitos.
De acordo com a Resolução nº 125, qual é o prazo estabelecido para que os órgãos judiciários implementem os serviços de atendimento ao cidadão, caso não possam fazê-lo imediatamente?
De acordo com a Resolução nº 125, qual é o prazo estabelecido para que os órgãos judiciários implementem os serviços de atendimento ao cidadão, caso não possam fazê-lo imediatamente?
- 12 meses. (correct)
- 24 meses.
- 6 meses.
- 3 meses.
Quais são os instrumentos efetivos de pacificação social mencionados na Resolução nº 125?
Quais são os instrumentos efetivos de pacificação social mencionados na Resolução nº 125?
- Conciliação e mediação. (correct)
- Inquérito policial e ação penal.
- Arbitragem e perícia técnica.
- Processo administrativo e sindicância.
Qual é o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação aos tribunais na organização dos serviços de solução de conflitos, conforme a Resolução nº 125?
Qual é o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação aos tribunais na organização dos serviços de solução de conflitos, conforme a Resolução nº 125?
De acordo com o Art. 5º da Resolução nº 125, como será implementado o programa de tratamento adequado de conflitos?
De acordo com o Art. 5º da Resolução nº 125, como será implementado o programa de tratamento adequado de conflitos?
Segundo a Resolução nº 125, qual é um dos papéis do CNJ para o desenvolvimento da rede de tratamento adequado de conflitos?
Segundo a Resolução nº 125, qual é um dos papéis do CNJ para o desenvolvimento da rede de tratamento adequado de conflitos?
Dentro de quanto tempo os Tribunais deverão criar os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, de acordo com a Resolução nº 125?
Dentro de quanto tempo os Tribunais deverão criar os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, de acordo com a Resolução nº 125?
Qual é uma das atribuições dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, conforme estabelecido na Resolução nº 125?
Qual é uma das atribuições dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, conforme estabelecido na Resolução nº 125?
Em quais áreas os Tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, de acordo com a Resolução nº 125?
Em quais áreas os Tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, de acordo com a Resolução nº 125?
Que tipo de servidores devem atuar nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, segundo a Resolução nº 125?
Que tipo de servidores devem atuar nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, segundo a Resolução nº 125?
O que os Tribunais que já realizaram a capacitação de mediadores e conciliadores podem fazer, segundo a Resolução nº 125?
O que os Tribunais que já realizaram a capacitação de mediadores e conciliadores podem fazer, segundo a Resolução nº 125?
De acordo com a Resolução nº 125, qual é a finalidade do Portal da Conciliação?
De acordo com a Resolução nº 125, qual é a finalidade do Portal da Conciliação?
Qual é o órgão responsável por coordenar as atividades da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses?
Qual é o órgão responsável por coordenar as atividades da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses?
Quem são os responsáveis por conduzir os treinamentos referentes a Políticas Públicas de Resolução de Disputas?
Quem são os responsáveis por conduzir os treinamentos referentes a Políticas Públicas de Resolução de Disputas?
Qual dos seguintes NÃO é um princípio fundamental que rege a atuação de conciliadores e mediadores judiciais, conforme o Código de Ética?
Qual dos seguintes NÃO é um princípio fundamental que rege a atuação de conciliadores e mediadores judiciais, conforme o Código de Ética?
Qual o dever do conciliador/mediador em relação à profissão de origem das partes envolvidas na conciliação/mediação?
Qual o dever do conciliador/mediador em relação à profissão de origem das partes envolvidas na conciliação/mediação?
Quais são as consequências para o conciliador/mediador que descumprir os princípios e regras estabelecidos no Código de Ética?
Quais são as consequências para o conciliador/mediador que descumprir os princípios e regras estabelecidos no Código de Ética?
Conforme a Resolução nº 125 do CNJ, qual a importância de se assegurar que os envolvidos compreendam as disposições de um acordo em conciliação ou mediação?
Conforme a Resolução nº 125 do CNJ, qual a importância de se assegurar que os envolvidos compreendam as disposições de um acordo em conciliação ou mediação?
O que acontece com as sentenças homologatórias prolatadas em razão da solicitação de feitos de outras unidades judiciais pelo coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania?
O que acontece com as sentenças homologatórias prolatadas em razão da solicitação de feitos de outras unidades judiciais pelo coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania?
Em relação aos Núcleos e Centros de solução de conflitos, o que podem os Tribunais utilizar, desde que mantidas as atribuições previstas no Capítulo III da Resolução nº 125 do CNJ?
Em relação aos Núcleos e Centros de solução de conflitos, o que podem os Tribunais utilizar, desde que mantidas as atribuições previstas no Capítulo III da Resolução nº 125 do CNJ?
Flashcards
Resolução nº 125 do CNJ (2010)
Resolução nº 125 do CNJ (2010)
Política para tratamento adequado de conflitos de interesses no Judiciário.
Resolução CNJ nº 70
Resolução CNJ nº 70
Objetivos estratégicos do Poder Judiciário: eficiência, acesso e responsabilidade social.
Direito de acesso à Justiça
Direito de acesso à Justiça
Garante o acesso à ordem jurídica justa, além da formalidade perante os órgãos judiciários.
Conciliação e Mediação
Conciliação e Mediação
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Responsabilidade dos órgãos judiciários
Responsabilidade dos órgãos judiciários
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Implementação da Política Judiciária Nacional
Implementação da Política Judiciária Nacional
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Atuação do CNJ
Atuação do CNJ
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Objetivo do CNJ
Objetivo do CNJ
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CNJ e a Política de Conflitos
CNJ e a Política de Conflitos
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Capacitação em Métodos Consensuais
Capacitação em Métodos Consensuais
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Código de Ética
Código de Ética
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Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
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Equipe dos Centros
Equipe dos Centros
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Dados Estatísticos
Dados Estatísticos
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Portal da Conciliação
Portal da Conciliação
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Princípios da Conciliação e Mediação
Princípios da Conciliação e Mediação
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Informação no Processo
Informação no Processo
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Compreensão do Acordo
Compreensão do Acordo
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Deveres do Conciliador/Mediador
Deveres do Conciliador/Mediador
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Impedimento do Mediador
Impedimento do Mediador
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Study Notes
Resolução Nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- A Resolução Nº 125 foi decretada em 29 de novembro de 2010
Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos
- Abrange a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses dentro do Poder Judiciário
- Assegura o direito à solução de conflitos por meios adequados, considerando a natureza e peculiaridade de cada caso
- Exige que os órgãos judiciários ofereçam mecanismos de solução de controvérsias, com ênfase nos meios consensuais como mediação e conciliação, além de atendimento e orientação ao cidadão
- Caso a citada medida não possa ser empregada de imediato, deverá ser implantada em até 12 meses
Implementação da Política Judiciária
- Observar a centralização das estruturas judiciárias
- Formar e treinar adequadamente servidores, conciliadores e mediadores
- Adotar acompanhamento estatístico específico
Auxílio do CNJ e Parcerias
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) auxiliará os tribunais na organização dos serviços relacionados à política
- Podem ser firmadas parcerias com entidades públicas e privadas
Atribuições do Conselho Nacional de Justiça
- Organizar programa para promover a autocomposição de litígios e a pacificação social por meio da conciliação e mediação
- O programa será implementado com a participação de todos os órgãos do Poder Judiciário, entidades públicas e privadas parceiras, incluindo universidades e instituições de ensino
- O CNJ deve estabelecer diretrizes para a implementação da política pública de tratamento adequado de conflitos
Conteúdo Programático e Capacitação
- Desenvolver conteúdo programático mínimo e ações para capacitar magistrados, servidores, mediadores e conciliadores na solução consensual de conflitos
- As atividades sobre conciliação, mediação e métodos consensuais devem ser consideradas em promoções e remoções de magistrados pelo critério de merecimento
Regulamentação e Cooperação
- Regulamentar, por meio de um código de ética, a atuação de conciliadores, mediadores e facilitadores
- Buscar cooperação de órgãos públicos e instituições de ensino para criar disciplinas que promovam a cultura de solução pacífica de conflitos nas Escolas de Magistratura
Interlocução e Gestão
- Estabelecer interlocução com a OAB, Defensorias Públicas, Procuradorias e Ministério Público, incentivando sua participação nos centros judiciários
- Realizar gestão com empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras, para implementar práticas autocompositivas e desenvolver acompanhamento estatístico
Atuação para Autocomposição
- Atuar junto a entes públicos e grandes litigantes para promover a autocomposição
Atribuições dos Tribunais e Núcleos de Solução de Conflitos
- Os Tribunais devem criar, em até 60 dias, núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos, compostos por magistrados e servidores
- Desenvolver a política judiciária de tratamento adequado de conflitos
- Planejar, implementar, manter e aperfeiçoar ações relacionadas à política
- Promover a interlocução com outros tribunais e órgãos da rede
Centros Judiciários e Capacitação
- Instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania para concentrar sessões de conciliação e mediação
- Incentivar a capacitação contínua de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores
- Propor convênios e parcerias para cumprir os fins da resolução
Informação ao CNJ e Mediação Comunitária
- A criação e composição dos núcleos devem ser informadas ao CNJ
- Os núcleos podem estimular programas de mediação comunitária que não se confundam com os centros de conciliação e mediação judicial
Mediação Penal e Cadastro de Facilitadores
- Os núcleos podem centralizar e estimular programas de mediação penal ou outros processos restaurativos, respeitando os princípios e processos da Resolução nº 2002/12 do Conselho Econômico e Social da ONU
- Os tribunais devem criar e manter cadastro de conciliadores e mediadores, regulamentando sua inscrição e desligamento
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ("Centros")
- Tribunais devem criar os Centros para atender juízos, juizados ou varas com competência em áreas como cível, fazendária, previdenciária, família e juizados especiais
- Os Centros serão responsáveis pelas sessões e audiências de conciliação/mediação, atendimento e orientação ao cidadão
- As sessões pré-processuais devem ser realizadas nos Centros, podendo excepcionalmente ocorrer nos juízos/varas designadas, desde que conduzidas por conciliadores e mediadores cadastrados e supervisionados
Instalação e Serviços dos Centros
- Os Centros podem ser instalados em locais com mais de uma unidade jurisdicional com as competências referidas, sendo obrigatória a instalação a partir de cinco unidades
- Prazos para instalação: 4 meses nas capitais, sedes de seções/regiões judiciárias e comarcas de maior movimento; 12 meses nas demais comarcas
- Os tribunais podem estender os serviços do Centro a unidades em locais diversos ou instalar Centros nos Foros Regionais, observada a organização judiciária local
Organização Temática e Solicitação de Feitos
- Os Centros podem ser organizados por áreas temáticas
- O coordenador do Centro pode solicitar feitos de outras unidades para organizar pautas concentradas ou mutirões, podendo fixar prazo
Estatísticas e Coordenação
- Sentenças homologatórias prolatadas em razão da solicitação de outras unidades reverterão ao juízo de origem para fins estatísticos
- Os Centros contarão com um juiz coordenador e, se necessário, um adjunto, responsáveis pela administração, homologação de acordos e supervisão de conciliadores/mediadores
Designação de Magistrados e Servidores
- Magistrados da Justiça Estadual e Federal serão designados pelo Presidente de cada Tribunal, dentre aqueles que realizaram treinamento conforme modelo do CNJ
- Servidores com dedicação exclusiva, capacitados em métodos consensuais, devem atuar nos Centros, com pelo menos um deles capacitado para triagem e encaminhamento de casos
Estrutura dos Centros
- Os Centros devem obrigatoriamente abranger setor de solução pré-processual, setor de solução processual e setor de cidadania
Atuação nos Centros
- Membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e advogados podem atuar nos Centros
Capacitação e Cadastro de Conciliadores e Mediadores
- Somente mediadores e conciliadores capacitados na forma da resolução (Anexo I) serão admitidos nos Centros e demais órgãos judiciários que realizem sessões de conciliação e mediação
- Os Tribunais devem realizar o curso de capacitação antes da instalação dos Centros, podendo fazê-lo por meio de parcerias
Dispensa e Aperfeiçoamento
- Os Tribunais que já realizaram a capacitação podem dispensar os atuais mediadores e conciliadores do certificado, mas devem oferecer cursos de treinamento e aperfeiçoamento
- Todos os conciliadores, mediadores e especialistas em métodos consensuais devem se submeter à reciclagem permanente e à avaliação do usuário
Conteúdo Programático e Código de Ética
- Os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento devem observar o conteúdo programático, com exercícios simulados e carga horária mínimos estabelecidos pelo CNJ (Anexo I)
- Os mediadores, conciliadores e facilitadores ficam sujeitos ao código de ética estabelecido pelo Conselho (Anexo II)
Banco de Dados sobre Atividades
- Os Tribunais devem criar e manter um banco de dados sobre as atividades de cada Centro, com informações no Portal da Conciliação
- O CNJ compilará informações sobre os serviços de solução consensual, mantendo atualizado o banco de dados por meio do DPJ
Portal da Conciliação
- O Portal da Conciliação é criado e disponibilizado no site do CNJ, com funcionalidades como diretrizes de capacitação, código de ética, relatório gerencial, compartilhamento de boas práticas, fórum de discussão e divulgação de notícias
Implementação Gradativa e Responsabilidade
- A implementação do Portal será gradativa, observando as possibilidades técnicas, sob a responsabilidade do CNJ
Disposições Finais
- A resolução não prejudica a continuidade de programas similares, cabendo aos Tribunais adaptá-los
- Os Tribunais podem utilizar siglas e denominações distintas para os Núcleos e Centros, desde que mantidas as atribuições do Capítulo III
Coordenação e Comitê Gestor
- Compete à Presidência do CNJ coordenar as atividades da política, com apoio da Comissão de Acesso ao Sistema de Justiça e Responsabilidade Social
- Caberá à Presidência instituir, regulamentar e presidir o Comitê Gestor da Conciliação, responsável pela implementação e acompanhamento das medidas
Anexos
- Os anexos integram a resolução e possuem caráter vinculante
Regulamentação dos Cursos de Capacitação
- A Resolução detalha que a política pública de formação de instrutores em mediação e conciliação deve garantir a qualidade dos serviços como acesso à ordem jurídica justa
- Conteúdo programático mínimo a ser seguido nos cursos de capacitação, exercícios simulados e estágios supervisionados necessários à formação de mediadores e conciliadores
Diretrizes para Treinamentos
- Treinamentos devem seguir as diretrizes do Portal da Conciliação, com sugestões de slides e exercícios aprovados pelo Comitê Gestor
- Os treinamentos devem ser conduzidos por instrutores certificados e autorizados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
- Tem como objetivo assegurar o desenvolvimento da Política Pública de tratamento adequado dos conflitos e a qualidade dos serviços de conciliação e mediação
- Institui o Código de Ética, norteado por princípios que formam a consciência dos terceiros facilitadores
Princípios Fundamentais da Conciliação e Mediação
- Confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação
Confidencialidade e Deveres
- Dever de manter sigilo, salvo autorização expressa, violação à ordem pública ou leis vigentes
- Dever de manter o jurisdicionado informado sobre seus direitos e o contexto fático
- Dever de possuir qualificação e capacitação contínua
- Imparcialidade, ausência de favoritismo e respeito à realidade dos envolvidos
Independência e Respeito
- Dever de atuar com liberdade, podendo recusar ou suspender a sessão se necessário
- Dever de velar para que acordos não violem a ordem pública ou as leis
- Dever de estimular o empoderamento dos interessados para resolver conflitos futuros
- Dever de validar a percepção dos interessados como merecedores de atenção e respeito
Regras de Conduta
- Informar sobre o método de trabalho, princípios deontológicos e etapas do processo
- Respeitar os pontos de vista, assegurando uma decisão voluntária e não coercitiva
- Não impor acordos ou decisões, podendo apenas criar opções na conciliação
- Esclarecer que atuam desvinculados de sua profissão de origem, podendo convocar profissionais específicos com consentimento
Garantir a Execução
- Assegurar que os envolvidos compreendam as disposições do acordo, gerando o comprometimento com seu cumprimento
Responsabilidades dos Conciliadores e Mediadores
- Apenas conciliadores e mediadores capacitados e cadastrados podem exercer suas funções
- Devem exercer suas funções com lisura, respeitando o Código de Ética e as orientações do Juiz Coordenador
Impedimentos e Suspeições
- Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição dos juízes, devendo ser informados aos envolvidos
- Em caso de impossibilidade temporária, devem informar com antecedência para substituição
- Estão impedidos de prestar serviços profissionais aos envolvidos em processo sob sua condução
- O descumprimento do Código resulta em exclusão do cadastro e impedimento de atuar na função
- Qualquer pessoa com conhecimento de conduta inadequada pode representar ao Juiz Coordenador
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