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Questions and Answers
Qual das seguintes opções descreve com mais precisão a finalidade primária da Resolução CNJ nº 332/2020, conforme mencionado no texto?
Qual das seguintes opções descreve com mais precisão a finalidade primária da Resolução CNJ nº 332/2020, conforme mencionado no texto?
- Estabelecer diretrizes éticas, de transparência e governança para a produção e o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário. (correct)
- Promover o uso irrestrito da inteligência artificial no Poder Judiciário para aumentar a eficiência operacional.
- Delegar a regulamentação do uso de inteligência artificial exclusivamente aos tribunais federais.
- Incentivar a competição entre tribunais no desenvolvimento de tecnologias de inteligência artificial.
Qual das alternativas abaixo melhor representa a preocupação central que motivou a necessidade de atualização da Resolução CNJ nº 332/2020, conforme expresso no texto?
Qual das alternativas abaixo melhor representa a preocupação central que motivou a necessidade de atualização da Resolução CNJ nº 332/2020, conforme expresso no texto?
- A crescente complexidade dos contratos com fornecedores de tecnologia.
- A urgência em adaptar a regulamentação para abranger as novas tecnologias de inteligências artificiais generativas. (correct)
- A falta de clareza nas diretrizes sobre a segurança da informação nos tribunais estaduais.
- A necessidade de reduzir os custos operacionais dos sistemas de inteligência artificial existentes.
Qual é a implicação da necessidade de assegurar que o desenvolvimento e a implantação de modelos de inteligência artificial observem critérios éticos de transparência, previsibilidade, auditabilidade e justiça substancial, segundo o texto?
Qual é a implicação da necessidade de assegurar que o desenvolvimento e a implantação de modelos de inteligência artificial observem critérios éticos de transparência, previsibilidade, auditabilidade e justiça substancial, segundo o texto?
- Promoção de uma cultura de responsabilidade e ética no uso da inteligência artificial, com foco na proteção dos direitos dos cidadãos. (correct)
- Simplificação dos processos de auditoria para acelerar a implementação de novas tecnologias.
- Padronização dos critérios de avaliação para todos os tribunais, independentemente de suas necessidades específicas.
- Centralização do desenvolvimento de modelos de inteligência artificial no Conselho Nacional de Justiça.
O que se entende por 'Sinapses', conforme definido no contexto da Resolução?
O que se entende por 'Sinapses', conforme definido no contexto da Resolução?
De acordo com o texto, qual é a principal exigência para garantir a transparência no uso de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário?
De acordo com o texto, qual é a principal exigência para garantir a transparência no uso de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário?
Segundo o texto, qual é a importância de envolver a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e outras entidades legitimadas no contexto do uso de inteligência artificial no Poder Judiciário?
Segundo o texto, qual é a importância de envolver a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e outras entidades legitimadas no contexto do uso de inteligência artificial no Poder Judiciário?
Qual das seguintes ações é explicitamente vedada ao Poder Judiciário em relação à utilização de soluções de inteligência artificial, conforme o texto?
Qual das seguintes ações é explicitamente vedada ao Poder Judiciário em relação à utilização de soluções de inteligência artificial, conforme o texto?
Em que consiste a avaliação de impacto algorítmico, conforme mencionada no texto, e qual é o seu objetivo principal?
Em que consiste a avaliação de impacto algorítmico, conforme mencionada no texto, e qual é o seu objetivo principal?
Em relação aos dados utilizados no desenvolvimento ou treinamento de modelos de inteligência artificial, qual é a principal cautela que os tribunais devem observar, segundo o texto?
Em relação aos dados utilizados no desenvolvimento ou treinamento de modelos de inteligência artificial, qual é a principal cautela que os tribunais devem observar, segundo o texto?
O que se entende por 'viés discriminatório ilegal ou abusivo' no contexto da utilização de inteligência artificial, de acordo com o texto?
O que se entende por 'viés discriminatório ilegal ou abusivo' no contexto da utilização de inteligência artificial, de acordo com o texto?
Qual é o papel do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, conforme descrito no texto?
Qual é o papel do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, conforme descrito no texto?
De acordo com o texto, qual é o procedimento a ser adotado caso seja constatada a impossibilidade de eliminação do viés discriminatório em uma solução de inteligência artificial?
De acordo com o texto, qual é o procedimento a ser adotado caso seja constatada a impossibilidade de eliminação do viés discriminatório em uma solução de inteligência artificial?
Segundo o texto, qual é a diretriz que os tribunais devem seguir ao desenvolver soluções de inteligência artificial?
Segundo o texto, qual é a diretriz que os tribunais devem seguir ao desenvolver soluções de inteligência artificial?
O que significa 'privacy by design' no contexto da inteligência artificial, conforme definido no texto?
O que significa 'privacy by design' no contexto da inteligência artificial, conforme definido no texto?
Em que consiste a obrigação de transparência dos relatórios de auditoria, de avaliação de impacto algorítmico e monitoramento, segundo o texto?
Em que consiste a obrigação de transparência dos relatórios de auditoria, de avaliação de impacto algorítmico e monitoramento, segundo o texto?
De acordo com o texto, qual é o objetivo da capacitação contínua dos usuários sobre as soluções que adotam técnicas de inteligência artificial?
De acordo com o texto, qual é o objetivo da capacitação contínua dos usuários sobre as soluções que adotam técnicas de inteligência artificial?
O que deve ser garantido ao final do treinamento dos modelos de inteligência artificial, conforme as práticas de governança de dados mencionadas no texto?
O que deve ser garantido ao final do treinamento dos modelos de inteligência artificial, conforme as práticas de governança de dados mencionadas no texto?
Qual é a principal diretriz relacionada à contratação de modelos de linguagem de larga escala (LLMs) pelos tribunais, conforme o texto?
Qual é a principal diretriz relacionada à contratação de modelos de linguagem de larga escala (LLMs) pelos tribunais, conforme o texto?
De acordo com o texto, para quais finalidades é vedado o uso de LLMs e sistemas de IA generativa de natureza privada ou externos ao Judiciário?
De acordo com o texto, para quais finalidades é vedado o uso de LLMs e sistemas de IA generativa de natureza privada ou externos ao Judiciário?
Segundo o texto, qual é a periodicidade mínima para a revisão e atualização das informações nos sistemas de processo judicial eletrônico que utilizem soluções de inteligência artificial?
Segundo o texto, qual é a periodicidade mínima para a revisão e atualização das informações nos sistemas de processo judicial eletrônico que utilizem soluções de inteligência artificial?
De acordo com o texto, qual das seguintes alternativas descreve uma boa prática para o armazenamento e a execução de modelos de inteligência artificial?
De acordo com o texto, qual das seguintes alternativas descreve uma boa prática para o armazenamento e a execução de modelos de inteligência artificial?
Qual é o principal objetivo da prestação de contas das soluções computacionais que utilizam modelos de inteligência artificial no Poder Judiciário, conforme estabelecido no texto?
Qual é o principal objetivo da prestação de contas das soluções computacionais que utilizam modelos de inteligência artificial no Poder Judiciário, conforme estabelecido no texto?
De acordo com o texto, em que consiste o monitoramento das práticas relacionadas ao desenvolvimento ou à utilização de sistemas inteligentes?
De acordo com o texto, em que consiste o monitoramento das práticas relacionadas ao desenvolvimento ou à utilização de sistemas inteligentes?
Segundo o texto, qual é a medida a ser adotada caso sejam identificadas desconformidades no funcionamento de uma solução baseada em IA?
Segundo o texto, qual é a medida a ser adotada caso sejam identificadas desconformidades no funcionamento de uma solução baseada em IA?
Em relação à composição das equipes para pesquisa, desenvolvimento e implantação de soluções computacionais que se utilizem de inteligência artificial, qual é a orientação principal estabelecida pelo texto?
Em relação à composição das equipes para pesquisa, desenvolvimento e implantação de soluções computacionais que se utilizem de inteligência artificial, qual é a orientação principal estabelecida pelo texto?
Flashcards
Objetivo da Resolução
Objetivo da Resolução
Diretrizes para desenvolvimento, uso e governança de soluções de IA.
Valores Éticos Fundamentais
Valores Éticos Fundamentais
Respeito à dignidade humana, direitos humanos, não discriminação.
Importância da Autonomia
Importância da Autonomia
Promover a autonomia dos tribunais na adoção de tecnologias inovadoras.
Riscos da IA Generativa
Riscos da IA Generativa
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Exigências ao usar IA
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Âmbito da Resolução
Âmbito da Resolução
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Objetivo do uso da IA
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Governança da IA
Governança da IA
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Fundamentos do uso da IA
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Princípios do uso da IA
Princípios do uso da IA
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Sistema de Inteligência Artificial (IA)
Sistema de Inteligência Artificial (IA)
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Ciclo de Vida da IA
Ciclo de Vida da IA
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Sinapses
Sinapses
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Desenvolvedor de IA
Desenvolvedor de IA
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Avaliação de Impacto Algorítmico
Avaliação de Impacto Algorítmico
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Inteligência Artificial Generativa (IAGen)
Inteligência Artificial Generativa (IAGen)
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Viés Discriminatório
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Privacy by Design
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Privacy by Default
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Auditabilidade
Auditabilidade
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Explicabilidade
Explicabilidade
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Contestabilidade
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Direitos Fundamentais
Direitos Fundamentais
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Mecanismos de Auditoria
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Dados Representativos
Dados Representativos
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Mecanismos de Curadoria
Mecanismos de Curadoria
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Avaliação de Riscos
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Soluções Vedadas
Soluções Vedadas
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Monitoramento Contínuo
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Processos Internos
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Dados de Treinamento
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Informações Adequadas
Informações Adequadas
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Comitê Nacional de Inteligência Artificial
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Comitê Nacional de Inteligência Artificial
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Modelos e soluções
Modelos e soluções
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Usuários
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Fornecedores dos serviços de LLMs e IA generativa.
Fornecedores dos serviços de LLMs e IA generativa.
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Uso de LLMs e sistemas de IA generativa
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Concluída a pesquisa
Concluída a pesquisa
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O armazenamento e a execução dos modelos de inteligência artificial.
O armazenamento e a execução dos modelos de inteligência artificial.
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Study Notes
Resolução Sobre Inteligência Artificial no Poder Judiciário
- Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário.
- Resolução CNJ nº 332/2020 estabelece diretrizes sobre ética, transparência e governança no uso de IA no Judiciário.
- O avanço rápido das tecnologias de IA, especialmente algoritmos com grandes modelos de linguagem, destaca a capacidade de interação e geração de soluções automáticas.
- Há necessidade de regulamentação específica para o uso de IA generativa no Poder Judiciário, garantindo transparência, ética, dignidade humana, direitos humanos, não discriminação e responsabilização.
- A autonomia dos tribunais na adoção de tecnologias inovadoras deve ser promovida, incentivando práticas éticas e responsáveis no uso da IA.
- A utilização de IA generativa para decisões judiciais requer transparência, fiscalização e revisão humana.
- Através do parecer da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação do Conselho Nacional de Justiça (Processo nº 0000416-89.2023.2.00.0000), a governança adequada da IA, especialmente a generativa, é destacada.
- É necessário que o desenvolvimento de IA no Judiciário observe critérios éticos como transparência, previsibilidade, auditabilidade e justiça substancial.
- As soluções de IA devem ser auditadas quanto à segurança da informação, proteção de dados, performance, confiabilidade, prevenção de vieses e conformidade legal e ética.
- A colaboração e o compartilhamento de informações sobre o uso de IA no Poder Judiciário devem ser incentivados para garantir transparência e eficácia.
- As prerrogativas do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia e de outros atores do sistema de justiça devem ser respeitadas.
- A atualização da Resolução nº 332/2020 considerou sugestões de magistrados, sociedade civil, especialistas e instituições durante audiência pública em setembro de 2024.
- O Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 338 de 30 de novembro de 2023 apresenta propostas para regulamentar o uso de sistemas de inteligência artificial generativa.
- Diretrizes e normas foram criadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça com o Procedimento n° 0000563-47.2025.2.00.0000 na 1ª Sessão Extraordinária de 2025 (18 de fevereiro de 2025)
Capítulo I - Definições e Fundamentos
- A Resolução estabelece normas para o desenvolvimento, governança, auditoria, monitoramento e uso responsável da IA no Poder Judiciário.
- Objetivos incluem promover inovação, eficiência, segurança, transparência, isonomia e ética, beneficiando os jurisdicionados e garantindo seus direitos.
- A governança de IA respeita a autonomia dos tribunais, permitindo soluções inovadoras locais que se adaptem ao contexto de cada tribunal.
- Padrões de auditoria, monitoramento e transparência são definidos pela Resolução, sem prejuízo da atuação do CNJ.
- Auditoria e monitoramento de IA são realizados com base no impacto da solução, garantindo auditabilidade/monitoramento acessível, mecanismos de transparência e controle.
- A transparência na IA é promovida por indicadores claros e relatórios públicos em linguagem simples, garantindo que os jurisdicionados conheçam o uso da IA, sem prejudicar a eficiência.
- Os tribunais devem priorizar o desenvolvimento colaborativo de soluções de IA, promovendo a interoperabilidade, disseminação de tecnologias, códigos, bases de dados e boas práticas.
- O CNJ pode criar mecanismos de incentivo, como reconhecimento público e priorização de recursos, para tribunais que adotem práticas colaborativas/cooperativas no desenvolvimento de IA.
- O desenvolvimento, governança, auditoria, monitoramento e uso responsável da IA no Poder Judiciário têm como fundamentos o respeito aos direitos fundamentais e valores democráticos.
- A promoção de bem-estar aos jurisdicionados é um dos fundamentos para o uso da IA
- O desenvolvimento tecnológico e estímulo à inovação no setor público, a colaboração entre tribunais e o CNJ, e a autonomia são outros dos fundamentos.
- A centralidade da pessoa humana, a participação e supervisão humana nas etapas de desenvolvimento e o uso da IA são fundamentais.
- A utilização de tecnologias como ferramentas auxiliares para aumentar a eficiência e automação de serviços judiciários é essencial.
- A promoção da igualdade, pluralidade e justiça decisória, a formulação de soluções seguras para os usuários e a proteção de dados pessoais também são aspectos cruciais
- A curadoria de dados, fontes seguras, rastreáveis e auditáveis deve ocorrer com o conhecimento sobre as soluções e seus mecanismos.
- A garantia de segurança da informação, segurança cibernética e a transparência dos relatórios são relevantes.
- Os princípios para o desenvolvimento, governança, auditoria e uso responsável de soluções de IA (Justica, Equidade, Inclusão, Não Discriminação Ilícita, Transparência, Eficiência, etc)
- A segurança jurídica, segurança da informação, buscar a eficiência e qualidade na entrega e a observância dos direitos fundamentais são princípios.
- O devido processo legal, ampla defesa, contraditório, identidade do juiz e a razoável duração do processo são princípios.
- A prevenção, a precaução e o controle quanto a medidas eficazes para a mitigação de riscos derivados do uso intencional ou não-intencional de soluções são princípios.
- A supervisão humana efetiva, periódica e adequada e a capacitação contínua para magistrados e servidores também.
Definições
- Sistema de Inteligência Artificial (IA): sistema baseado em máquina que processa dados para gerar resultados coerentes que influenciam o ambiente.
- Ciclo de vida: série de fases desde a concepção até a descontinuidade de um sistema de IA, incluindo o acompanhamento dos impactos.
- Sinapses: solução computacional na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) para armazenar, testar, treinar, distribuir e auditar modelos de IA.
- Desenvolvedor de sistema de IA: pessoa que desenvolve ou comissiona um sistema de IA para colocá-lo no mercado ou aplicá-lo em serviço.
- Usuário: pessoa que utiliza o sistema de IA e exerce controle sobre suas funcionalidades.
- Usuário interno: membro, servidor ou colaborador do Poder Judiciário que desenvolve ou utiliza o sistema inteligente.
- Usuário externo: pessoa externa ao Poder Judiciário que interage diretamente com o sistema de IA do Judiciário (advogados, defensores públicos, procuradores, etc.)
- Distribuidor: pessoa que disponibiliza e distribui sistema de IA para que terceiro o opere.
- Inteligência artificial generativa (IAGen): sistema destinado a gerar ou modificar texto, imagens, áudio, vídeo ou código através de modelos estatísticos e aprendizado.
- Avaliação preliminar: processo de avaliação de um sistema de IA, classificando seu grau de risco.
- Avaliação de impacto algorítmico: análise contínua dos impactos de um sistema de IA sobre os direitos fundamentais.
- Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário: Comitê com composição plural para auxiliar o CNJ na implementação e supervisão da aplicação da Resolução.
- Viés discriminatório ilegal ou abusivo: resultado discriminatório que cria, reproduz ou reforça preconceitos.
- Privacy by design: preservação da privacidade desde a concepção de um projeto de IA.
- Privacy by default: utilização de alto nível de confidencialidade de dados por padrão.
- Prompt: texto utilizado na IA generativa para execução de uma tarefa específica.
- Auditabilidade: capacidade de um sistema de IA se sujeitar à avaliação dos seus algoritmos e processos.
- Explicabilidade: compreensão clara de como as decisões são tomadas pela IA.
- Contestabilidade: possibilidade de questionamento e revisão dos resultados gerados pela IA.
Capítulo II - Respeito aos Direitos Fundamentais
- Os tribunais devem observar a compatibilidade das soluções de IA com os direitos fundamentais, especialmente os previstos na Constituição e tratados.
- A verificação de compatibilidade com os direitos fundamentais deve ocorrer em todas as fases do ciclo de vida da IA.
- Os tribunais devem implementar mecanismos de auditoria e monitoramento contínuos para garantir a conformidade das soluções de IA com os direitos fundamentais.
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao Ministério Público e demais devem ter acesso às avaliações de impacto algorítmico.
- A adoção de aplicações de IA deve garantir a segurança jurídica e colaborar para que o Poder Judiciário respeite os princípios estabelecidos.
- Os tribunais e desenvolvedores de IA serão responsáveis pela criação de diretrizes internas para assegurar a conformidade das soluções de IA com os princípios estabelecidos.
- Os dados utilizados devem ser representativos de casos judiciais, observando o segredo de justiça e a proteção de dados pessoais (LGPD).
- Os dados devem ser anonimizados sempre que possível, obrigatoriamente para dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça.
- Os tribunais devem implementar mecanismos de curadoria e monitoramento dos dados utilizados, assegurando a conformidade com a legislação de proteção de dados.
- Os produtos de IA para suporte às decisões devem preservar a igualdade, a não-discriminação, a pluralidade, auxiliando no julgamento justo e eliminando erros de julgamento.
- Medidas preventivas devem ser implementadas para evitar vieses discriminatórios, incluindo a validação contínua e a auditoria das soluções de IA.
- Em caso de viés discriminatório ou incompatibilidade, medidas corretivas devem ser adotadas, incluindo a suspensão, correção ou eliminação da solução.
- Se a eliminação do viés discriminatório for impossível, a solução de IA deve ser descontinuada e cancelado seu registro no Sinapses.
Capítulo III - Categorização dos Riscos
- Os tribunais devem avaliar as soluções de IA para definir seu grau de risco, baseando-se em fatores como o impacto nos direitos fundamentais e na complexidade do modelo.
- A avaliação deve ser realizada pelo Tribunal desenvolvedor ou contratante, preferencialmente durante o período de testes e homologação.
- O Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário fixará as diretrizes e critérios de avaliação de risco.
- O Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário poderá reclassificar o grau de risco de determinada solução, realizar um estudo de impacto algorítmico e respeitar a autonomia dos tribunais.
- Atividades vedadas ao poder judiciário:
- soluções que impossibilitem a revisão humana
- soluções que valorizem traços da personalidade
- soluções que classifiquem ou ranqueiem pessoas naturais com base em comportamentos para análise de direito.
- Conclusões*:
- A Resolução estabelece que qualquer solução de IA que se enquadre em alguma das vedações citadas deve ser descontinuada.
- Também estabelece que as soluções de IA estão sujeitas a alto ou baixo risco.
- As soluções de alto risco, passam regularmente por auditoria regular e monitoramento contínuo.
- A categorização disposta será revista pelo menos anualmente para assegurar que a classificação dos altos riscos permaneça dentro das exigências legais e éticas.
- As soluções de baixo risco, devem ser monitoradas periodicamente, para assegurar a classificação continuar a ser de baixo risco.
Capítulo IV - Medidas de Governança
-
A segurança dos sistemas de inteligência artificial devem ser garantidas pelo Tribunal, por meio de:
- medidas de transparência, publicação de relatórios sobre os sistemas: objetivos, dados utilizados e mecanismos de supervisão
- mitigação de potenciais vieses discriminatórios ( monitoramento, analise, correção e revisão periódica de novos modelos da IA)
- Acompanhamento contínuo ( responsáveis internos pela fiscalização das diretrizes)
- desenvolvimento de soluções interoperáveis (evitar a duplicação de esforços)
- determinações de código aberto ou comerciais para adaptação aos contexto locais
- tratadas com gestão de produto (requisitos, desenvolvimento, testes, suporte, etc)
- desenvolvimento de APIs
-
Medidas de governança que uma solução de inteligência artificial de alto risco deve ter antes de ser colocada em produção envolve:
- dados de treinamento, validação e teste adequados
- registro de fontes automatizadas e do grau de supervisão
- linguagem objetiva e simples para usuários
- documentação em linguagem simples
- registro automatizado da operação do sistema
- dados para mitigar e prevenir a discriminação
- explicabilidade adequada
Capítulo V - Supervisão e Implementação
-
O Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário será formado por 14 membros titulares e 13 suplentes, divididos por categoria e indicados pelo Presidente do CNJ, com a seguinte composição:
- 2 Conselheiros do CNJ
- 2 juízes auxiliares e 2 servidores do CNJ
- 2 magistrados
- 4 desembargadores
- 2 representantes das escolas da magistratura
- 4 magistrados
- 2 representantes da OAB
- 2 representantes do MP
- 2 representantes da Defensoria Pública
- 2 representantes da sociedade civil
-
As competências do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário são:
- avaliar a necessidade de atualização dos riscos
- reclassificar sistemas desenvolvidos dentro ou fora dos tribunais
- estabelecer normas e diretrizes
- consolidar padrões
- sugerir que o CNJ realize convênios e acordos
- avaliar a conveniência do uso
- monitorar treinamentos
- definir a periodicidade
- definir protocolos padronizados
- estabelecer padrões mínimos
Capítulo VI - Uso e Contratação de Modelos de Linguagem de Larga Escala
+ Modelos de linguagem de larga escala poderão ser autorizados pelos magistrados
+ Os magistrados podem contratar o uso para apoio as suas atividades
- É recomendado que o Tribunal forneça esse uso para uso no Judiciário
- Deve existir capacitação e treinamento específicos
Capítulo VII - Transparência e Registro no Sinapses
+ É dever de modelos de inteligência artificial adotados pelos órgãos do Poder Judiciário observar as regras de proteção
+ O Conselho Nacional da Justiça deve prover a plataforma Sinapses com a estrutura necessária
+ O Conselho Nacional de Justiça deve indicar o grau de risco dessas aplicações (baixo, médio ou alto)
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