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Questions and Answers
A Oferta de Referência deve contemplar taxas de transmissão inferiores a 34 Mbps.
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False
As condições previstas no art. 9º se aplicam à oferta de rede desde o centro de fios até a rede de transporte do contratante.
As condições previstas no art. 9º se aplicam à oferta de rede desde o centro de fios até a rede de transporte do contratante.
False
A opção de resiliência é um tipo de infraestrutura.
A opção de resiliência é um tipo de infraestrutura.
False
Os termos contratuais habituais incluem compensações pela incapacidade de cumprir os prazos de resposta aos pedidos.
Os termos contratuais habituais incluem compensações pela incapacidade de cumprir os prazos de resposta aos pedidos.
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A resolução de defeitos é uma funcionalidade adicional.
A resolução de defeitos é uma funcionalidade adicional.
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A Oferta de Referência de Transporte de Dados em Alta Capacidade deve englobar apenas uma modalidade de prestação.
A Oferta de Referência de Transporte de Dados em Alta Capacidade deve englobar apenas uma modalidade de prestação.
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As ofertas em PTTs estabelecidas pela Anatel são opcionais.
As ofertas em PTTs estabelecidas pela Anatel são opcionais.
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A localização e descrição dos centros de fios onde será oferecido o serviço devem constar das Ofertas de Referência de Transporte de Dados em Alta Capacidade.
A localização e descrição dos centros de fios onde será oferecido o serviço devem constar das Ofertas de Referência de Transporte de Dados em Alta Capacidade.
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O Grupo com PMS não pode permitir a instalação de equipamentos da Entidade Solicitante em seus centros de fios.
O Grupo com PMS não pode permitir a instalação de equipamentos da Entidade Solicitante em seus centros de fios.
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A descrição exaustiva das capacidades funcionais incluídas no serviço prestado não precisa ser informada.
A descrição exaustiva das capacidades funcionais incluídas no serviço prestado não precisa ser informada.
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A Anatel não tem acesso aos locais de compartilhamento de locais.
A Anatel não tem acesso aos locais de compartilhamento de locais.
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O compartilhamento de locais é opcional.
O compartilhamento de locais é opcional.
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A reserva de espaços para compartilhamento deve ser feita de forma discriminatória.
A reserva de espaços para compartilhamento deve ser feita de forma discriminatória.
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A Anatel não tem acesso aos locais cuja partilha foi recusada por motivos de falta de capacidade.
A Anatel não tem acesso aos locais cuja partilha foi recusada por motivos de falta de capacidade.
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Os municípios na Categoria 2 estão sujeitos às medidas regulatórias assimétricas de controle de preços
Os municípios na Categoria 2 estão sujeitos às medidas regulatórias assimétricas de controle de preços
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As condições gerais para a realização e manutenção do acesso não precisam ser informadas.
As condições gerais para a realização e manutenção do acesso não precisam ser informadas.
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O Grupo com PMS no Mercado Relevante de Transporte de Dados em Alta Capacidade deve apresentar Ofertas de Referência de Transporte de Dados em Alta Capacidade
O Grupo com PMS no Mercado Relevante de Transporte de Dados em Alta Capacidade deve apresentar Ofertas de Referência de Transporte de Dados em Alta Capacidade
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As ofertas de Interconexão para Trânsito de Dados e de Interconexão para Troca de Tráfego de Dados devem ocorrer de modo conjunto
As ofertas de Interconexão para Trânsito de Dados e de Interconexão para Troca de Tráfego de Dados devem ocorrer de modo conjunto
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Os Pontos de Troca de Tráfego – PTT são obrigatórios em todos os municípios
Os Pontos de Troca de Tráfego – PTT são obrigatórios em todos os municípios
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O Grupo com PMS no Mercado Relevante de Transporte de Dados em Alta Capacidade não está sujeito a medidas regulatórias assimétricas
O Grupo com PMS no Mercado Relevante de Transporte de Dados em Alta Capacidade não está sujeito a medidas regulatórias assimétricas
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As Ofertas de Referência de Transporte de Dados em Alta Capacidade devem contemplar a conexão a partir de todos os Pontos de Interconexão - POI
As Ofertas de Referência de Transporte de Dados em Alta Capacidade devem contemplar a conexão a partir de todos os Pontos de Interconexão - POI
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Os municípios na Categoria 3 estão sujeitos às medidas regulatórias assimétricas de transparência
Os municípios na Categoria 3 estão sujeitos às medidas regulatórias assimétricas de transparência
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A contratação conjunta de ofertas de Interconexão para Trânsito de Dados e de Interconexão para Troca de Tráfego de Dados configura venda casada
A contratação conjunta de ofertas de Interconexão para Trânsito de Dados e de Interconexão para Troca de Tráfego de Dados configura venda casada
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Study Notes
Regulação de Mercados de Transporte de Dados em Alta Capacidade
- O Grupo com PMS (Poder de Mercado Significativo) no Mercado Relevante de Transporte de Dados em Alta Capacidade está sujeito às medidas regulatórias assimétricas.
- As medidas regulatórias assimétricas variam de acordo com a categoria do município:
- Municípios na categoria 2: medidas regulatórias assimétricas de transparência, bem como de tratamento isonômico e não discriminatório.
- Municípios na categoria 3: medidas regulatórias assimétricas de transparência, bem como de tratamento isonômico e não discriminatório, e controle de preços de produtos de atacado.
Ofertas de Referência
- O Grupo com PMS no Mercado Relevante de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade deve apresentar Ofertas de Referência de Transporte de Dados em Alta Capacidade, de Interconexão para Trânsito de Dados e de Interconexão para Troca de Tráfego de Dados.
- As ofertas devem ocorrer de modo independente, facultada a contração conjunta.
- Quando o demandante fizer a opção pela contratação conjunta, a interconexão deverá ser operacionalizada em um dos centros de fios em que foi contratado o transporte de dados em alta capacidade.
Interconexão para Trânsito de Dados e Interconexão para Troca de Tráfego de Dados
- A interconexão deve contemplar a conexão a partir de:
- Todos os Pontos de Interconexão (POI) ou Pontos de Presença para Interconexão (PPI) localizados em municípios nos quais o Grupo for designado detentor de PMS, sendo no mínimo 1 por município.
- Pontos de Troca de Tráfego (PTT).
Oferta de Referência de Transporte de Dados em Alta Capacidade
- A oferta deve englobar duas modalidades de prestação:
- O transporte de dados entre todos os centros de fios ou PTTs que compõe a rede de alta capacidade do Grupo localizados em municípios que o Grupo for designado PMS.
- O transporte de dados entre um centro de fios ou PTT que compõe a rede de alta capacidade do Grupo localizado em município que o Grupo for designado PMS e um PTT localizado em outro município, distinto daqueles abrangidos pelo inciso I.
Informações Obrigatórias nas Ofertas de Referência
- As ofertas de referência devem conter informações sobre:
- Localização e descrição dos centros de fios onde será oferecido o serviço.
- Condições para contratação das ofertas de transporte de dados em alta capacidade e das ofertas de interconexão para trânsito de dados e de interconexão para troca de tráfego de dados de forma independente.
- Condições para contratação de rede desde o centro de fios até a rede de transporte do contratante de forma independente do transporte de dados em alta capacidade e da interconexão para trânsito e troca de tráfego de dados.
- Descontos aplicáveis em contratações combinadas.
- Serviços ou modalidades de serviço de transporte de dados em alta capacidade ofertados, incluindo a descrição exaustiva das capacidades funcionais incluídas no serviço prestado.
- Características técnicas requeridas das redes ou elementos específicos a serem empregados para a conexão aos pontos em que se oferece o serviço.
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Description
Regulamentação de mercado de transporte de dados em alta capacidade. Medidas regulatórias para municípios de categorias 2 e 3.