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Questions and Answers
O Grupo com PMS no Mercado Relevante de oferta atacadista de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas – EILD para transporte Local ou de Longa Distância está sujeito às medidas regulatórias assimétricas para negociações que envolvam exclusivamente municípios Categoria 1, 2 ou 3.
O Grupo com PMS no Mercado Relevante de oferta atacadista de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas – EILD para transporte Local ou de Longa Distância está sujeito às medidas regulatórias assimétricas para negociações que envolvam exclusivamente municípios Categoria 1, 2 ou 3.
False (B)
O Grupo com PMS no Mercado Relevante de oferta atacadista de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas – EILD para transporte Local ou de Longa Distância deve apresentar Ofertas de Referência nos termos da regulamentação vigente.
O Grupo com PMS no Mercado Relevante de oferta atacadista de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas – EILD para transporte Local ou de Longa Distância deve apresentar Ofertas de Referência nos termos da regulamentação vigente.
True (A)
As medidas regulatórias assimétricas para negociações que envolvam municípios Categoria 3 incluem controle de preços apenas com a finalidade de interconexão.
As medidas regulatórias assimétricas para negociações que envolvam municípios Categoria 3 incluem controle de preços apenas com a finalidade de interconexão.
False (B)
O Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada é um dos regulamentos que o Grupo deve observar na oferta de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas.
O Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada é um dos regulamentos que o Grupo deve observar na oferta de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas.
As medidas regulatórias assimétricas para negociações que envolvam municípios Categoria 1, 2 ou 4 incluem controle de preços de produtos de atacado.
As medidas regulatórias assimétricas para negociações que envolvam municípios Categoria 1, 2 ou 4 incluem controle de preços de produtos de atacado.
O art. 16 do Anexo à Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014, é um dos regulamentos que o Grupo deve observar na oferta de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas.
O art. 16 do Anexo à Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014, é um dos regulamentos que o Grupo deve observar na oferta de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas.
A Oferta de Referência de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas deve conter informações sobre as condições de compartilhamento de locais.
A Oferta de Referência de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas deve conter informações sobre as condições de compartilhamento de locais.
A Anatel não pode visitar os locais em que é possível a partilha física ou os locais cuja partilha foi recusada por motivos de falta de capacidade.
A Anatel não pode visitar os locais em que é possível a partilha física ou os locais cuja partilha foi recusada por motivos de falta de capacidade.
As taxas de transmissão disponibilizadas devem ser superiores a 34 Mbps.
As taxas de transmissão disponibilizadas devem ser superiores a 34 Mbps.
A Oferta de Referência de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas não deve conter informações sobre as condições de oferta.
A Oferta de Referência de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas não deve conter informações sobre as condições de oferta.
A Anatel não observa as regras dispostas no Regulamento de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas na homologação das Ofertas.
A Anatel não observa as regras dispostas no Regulamento de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas na homologação das Ofertas.
A Oferta de Referência de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas deve conter informações sobre as características do equipamento.
A Oferta de Referência de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas deve conter informações sobre as características do equipamento.
A Anatel não pode impor condicionantes às Prestadoras contratantes.
A Anatel não pode impor condicionantes às Prestadoras contratantes.
A Oferta de Referência de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas não deve conter informações sobre a resolução de defeitos.
A Oferta de Referência de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas não deve conter informações sobre a resolução de defeitos.
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Study Notes
Categorização de Municípios e Medidas Regulatórias
- O Grupo com PMS no Mercado Relevante de oferta atacadista de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas – EILD estará sujeito às medidas regulatórias assimétricas de acordo com a categorização de municípios.
- Para negociações que envolvam exclusivamente municípios Categoria 1, 2 ou 4: medidas regulatórias assimétricas de transparência, tratamento isonômico e não discriminatório, e controle de preços apenas com a finalidade de interconexão na Categoria 4.
- Para negociações que envolvam municípios Categoria 3: medidas regulatórias assimétricas de transparência, tratamento isonômico e não discriminatório, e controle de preços de produtos de atacado.
Ofertas de Referência
- O Grupo com PMS no Mercado Relevante de oferta atacadista de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas – EILD deve apresentar Ofertas de Referência nos termos da regulamentação vigente e do art. 5º deste Anexo.
- A Oferta de Referência deve contemplar as informações previstas no art. 7º deste Anexo e outras informações específicas.
Condições para a Oferta de Referência
- Condições para o compartilhamento de locais, incluindo informações sobre os locais de compartilhamento, opções de compartilhamento, características do equipamento, questões de segurança e regras para a alocação e compartilhamento de espaços.
- Condições de oferta, incluindo taxas de transmissão disponibilizadas, opções de resiliência, prazos e condicionantes para resposta a pedidos de acesso, acordos de nível de serviço (SLA), resolução de defeitos e procedimentos de reposição do nível normal de serviço.
- A Oferta de Referência deve contemplar taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps.
Homologação das Ofertas
- A Anatel observará as regras dispostas no Regulamento de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas – EILD e no art. 16 do Anexo à Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014, além do disposto nos arts. 9º e 10º deste Anexo e no Anexo V a este Regulamento.
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