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PGMC ANEXO IV: OFERTA DE INFRAESTRUTURA PASSIVA

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As condições de oferta abrangem a indicação dos prazos e eventuais condicionantes para resposta a pedidos de acesso a infraestruturas.

True

O Grupo com PMS no Mercado Relevante de Infraestrutura Passiva não precisa tornar disponível no SNOA o mapeamento atualizado de sua rede de dutos.

False

O Grupo com PMS no Mercado Relevante de Infraestrutura Passiva está sujeito às Medidas Regulatórias Simétricas de transparência.

False

As informações de que trata o inciso I deste artigo devem ser disponibilizadas no Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado - SNOA.

True

O Grupo com PMS no Mercado Relevante de Infraestrutura Passiva deve apresentar Ofertas de Referência de acesso a elementos de infraestrutura ativa.

False

O Grupo sem PMS contratante do compartilhamento não é responsável pela exploração e execução do serviço de telecomunicações.

False

A Oferta de Referência de Infraestrutura Passiva deve prever alternativas tecnológicas que possibilitem o compartilhamento por apenas um Grupo.

False

A distribuição geográfica da Infraestrutura Passiva não é uma informação obrigatória na Oferta de Referência de Infraestrutura Passiva.

False

O GIESB não define cronograma para atendimento do disposto no caput.

False

As condições de utilização dos elementos de Infraestrutura Passiva incluem apenas a análise de viabilidade para o compartilhamento.

False

As condições para o compartilhamento de locais abrangem apenas as informações sobre os locais de compartilhamento.

False

O Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura entre Prestadoras de Serviços de Telecomunicações foi aprovado pela Resolução nº 683, de 01 de outubro de 2017.

False

O Grupo detentor de PMS no Mercado Relevante de Oferta de Infraestrutura Passiva não precisa observar as disposições contidas no Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura.

False

A Anatel não pode visitar os locais em que é possível a partilha física ou os locais cuja partilha foi recusada por motivos de falta de capacidade.

False

A Oferta de Referência de Infraestrutura Passiva deve prever apenas as informações previstas no art. 7º deste Anexo.

False

O Grupo com PMS no Mercado Relevante de Infraestrutura Passiva não está sujeito às Medidas Regulatórias de controle de preços de produtos de atacado.

False

Study Notes

Grupo com PMS no Mercado Relevante de Infraestrutura Passiva

  • Estará sujeito às Medidas Regulatórias Assimétricas de transparência e tratamento isonômico e não discriminatório
  • Deve apresentar Ofertas de Referência de acesso a elementos de infraestrutura passiva (dutos e subdutos)
  • A Oferta de Referência de Infraestrutura Passiva deve prever alternativas tecnológicas que possibilitem o compartilhamento por mais de um Grupo

Oferta de Referência de Infraestrutura Passiva

  • Deve conter informações sobre:
    • Distribuição geográfica da Infraestrutura Passiva
    • Condições de utilização dos elementos de Infraestrutura Passiva
    • Condições para o compartilhamento de locais
    • Condições de oferta

Condições de Utilização dos Elementos de Infraestrutura Passiva

  • Características técnicas para passagem e fixação de cabos em dutos e subdutos
  • Critérios de análise de viabilidade para o compartilhamento de elementos de infraestrutura passiva
  • Procedimentos para instalação e remoção de dutos, subdutos, cabos, equipamentos e outros elementos

Condições para o Compartilhamento de Locais

  • Informações sobre os locais de compartilhamento
  • Opções de compartilhamento dos locais identificados
  • Questões de segurança
  • Especificação das condições técnicas relacionadas à utilização dos elementos da infraestrutura
  • Regras para a alocação de espaço
  • Condições de acesso para as equipes da operadora contratante
  • Regras para o compartilhamento de espaço quando limitado
  • Condições para que a Anatel possa visitar os locais em que é possível a partilha física ou os locais cuja partilha foi recusada por motivos de falta de capacidade

Condições de Oferta

  • Indicação dos prazos e eventuais condicionantes para resposta a pedidos de acesso a infraestruturas
  • Termos contratuais habituais, incluindo compensações pela incapacidade de cumprir os prazos de resposta aos pedidos

Disponibilidade de Informações

  • As informações de que trata o inciso I do Art. 32 deverão ser disponibilizadas no Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado - SNOA
  • O Grupo com PMS deve tornar disponível no SNOA o mapeamento atualizado de sua rede de dutos, incluindo caixas de passagem, nos termos padronizados pelo GIESB

Este quiz aborda as regras e regulamentações para empresas que operam no mercado de infraestrutura passiva, incluindo transparency e tratamento não discriminatório. Além disso, ele explora a oferta de referência de infraestrutura passiva e como ela deve ser apresentada.

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