PGMC ANEXO IV: OFERTA DE INFRAESTRUTURA PASSIVA
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Questions and Answers

As condições de oferta abrangem a indicação dos prazos e eventuais condicionantes para resposta a pedidos de acesso a infraestruturas.

True

O Grupo com PMS no Mercado Relevante de Infraestrutura Passiva não precisa tornar disponível no SNOA o mapeamento atualizado de sua rede de dutos.

False

O Grupo com PMS no Mercado Relevante de Infraestrutura Passiva está sujeito às Medidas Regulatórias Simétricas de transparência.

False

As informações de que trata o inciso I deste artigo devem ser disponibilizadas no Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado - SNOA.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O Grupo com PMS no Mercado Relevante de Infraestrutura Passiva deve apresentar Ofertas de Referência de acesso a elementos de infraestrutura ativa.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Grupo sem PMS contratante do compartilhamento não é responsável pela exploração e execução do serviço de telecomunicações.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Oferta de Referência de Infraestrutura Passiva deve prever alternativas tecnológicas que possibilitem o compartilhamento por apenas um Grupo.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A distribuição geográfica da Infraestrutura Passiva não é uma informação obrigatória na Oferta de Referência de Infraestrutura Passiva.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O GIESB não define cronograma para atendimento do disposto no caput.

<p>False</p> Signup and view all the answers

As condições de utilização dos elementos de Infraestrutura Passiva incluem apenas a análise de viabilidade para o compartilhamento.

<p>False</p> Signup and view all the answers

As condições para o compartilhamento de locais abrangem apenas as informações sobre os locais de compartilhamento.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura entre Prestadoras de Serviços de Telecomunicações foi aprovado pela Resolução nº 683, de 01 de outubro de 2017.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Grupo detentor de PMS no Mercado Relevante de Oferta de Infraestrutura Passiva não precisa observar as disposições contidas no Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Anatel não pode visitar os locais em que é possível a partilha física ou os locais cuja partilha foi recusada por motivos de falta de capacidade.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Oferta de Referência de Infraestrutura Passiva deve prever apenas as informações previstas no art. 7º deste Anexo.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Grupo com PMS no Mercado Relevante de Infraestrutura Passiva não está sujeito às Medidas Regulatórias de controle de preços de produtos de atacado.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Study Notes

Grupo com PMS no Mercado Relevante de Infraestrutura Passiva

  • Estará sujeito às Medidas Regulatórias Assimétricas de transparência e tratamento isonômico e não discriminatório
  • Deve apresentar Ofertas de Referência de acesso a elementos de infraestrutura passiva (dutos e subdutos)
  • A Oferta de Referência de Infraestrutura Passiva deve prever alternativas tecnológicas que possibilitem o compartilhamento por mais de um Grupo

Oferta de Referência de Infraestrutura Passiva

  • Deve conter informações sobre:
    • Distribuição geográfica da Infraestrutura Passiva
    • Condições de utilização dos elementos de Infraestrutura Passiva
    • Condições para o compartilhamento de locais
    • Condições de oferta

Condições de Utilização dos Elementos de Infraestrutura Passiva

  • Características técnicas para passagem e fixação de cabos em dutos e subdutos
  • Critérios de análise de viabilidade para o compartilhamento de elementos de infraestrutura passiva
  • Procedimentos para instalação e remoção de dutos, subdutos, cabos, equipamentos e outros elementos

Condições para o Compartilhamento de Locais

  • Informações sobre os locais de compartilhamento
  • Opções de compartilhamento dos locais identificados
  • Questões de segurança
  • Especificação das condições técnicas relacionadas à utilização dos elementos da infraestrutura
  • Regras para a alocação de espaço
  • Condições de acesso para as equipes da operadora contratante
  • Regras para o compartilhamento de espaço quando limitado
  • Condições para que a Anatel possa visitar os locais em que é possível a partilha física ou os locais cuja partilha foi recusada por motivos de falta de capacidade

Condições de Oferta

  • Indicação dos prazos e eventuais condicionantes para resposta a pedidos de acesso a infraestruturas
  • Termos contratuais habituais, incluindo compensações pela incapacidade de cumprir os prazos de resposta aos pedidos

Disponibilidade de Informações

  • As informações de que trata o inciso I do Art. 32 deverão ser disponibilizadas no Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado - SNOA
  • O Grupo com PMS deve tornar disponível no SNOA o mapeamento atualizado de sua rede de dutos, incluindo caixas de passagem, nos termos padronizados pelo GIESB

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Este quiz aborda as regras e regulamentações para empresas que operam no mercado de infraestrutura passiva, incluindo transparency e tratamento não discriminatório. Além disso, ele explora a oferta de referência de infraestrutura passiva e como ela deve ser apresentada.

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