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Questions and Answers
As condições de oferta abrangem a indicação dos prazos e eventuais condicionantes para resposta a pedidos de acesso a infraestruturas.
True
O Grupo com PMS no Mercado Relevante de Infraestrutura Passiva não precisa tornar disponível no SNOA o mapeamento atualizado de sua rede de dutos.
False
O Grupo com PMS no Mercado Relevante de Infraestrutura Passiva está sujeito às Medidas Regulatórias Simétricas de transparência.
False
As informações de que trata o inciso I deste artigo devem ser disponibilizadas no Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado - SNOA.
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O Grupo com PMS no Mercado Relevante de Infraestrutura Passiva deve apresentar Ofertas de Referência de acesso a elementos de infraestrutura ativa.
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O Grupo sem PMS contratante do compartilhamento não é responsável pela exploração e execução do serviço de telecomunicações.
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A Oferta de Referência de Infraestrutura Passiva deve prever alternativas tecnológicas que possibilitem o compartilhamento por apenas um Grupo.
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A distribuição geográfica da Infraestrutura Passiva não é uma informação obrigatória na Oferta de Referência de Infraestrutura Passiva.
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O GIESB não define cronograma para atendimento do disposto no caput.
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As condições de utilização dos elementos de Infraestrutura Passiva incluem apenas a análise de viabilidade para o compartilhamento.
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As condições para o compartilhamento de locais abrangem apenas as informações sobre os locais de compartilhamento.
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O Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura entre Prestadoras de Serviços de Telecomunicações foi aprovado pela Resolução nº 683, de 01 de outubro de 2017.
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O Grupo detentor de PMS no Mercado Relevante de Oferta de Infraestrutura Passiva não precisa observar as disposições contidas no Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura.
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A Anatel não pode visitar os locais em que é possível a partilha física ou os locais cuja partilha foi recusada por motivos de falta de capacidade.
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A Oferta de Referência de Infraestrutura Passiva deve prever apenas as informações previstas no art. 7º deste Anexo.
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O Grupo com PMS no Mercado Relevante de Infraestrutura Passiva não está sujeito às Medidas Regulatórias de controle de preços de produtos de atacado.
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Study Notes
Grupo com PMS no Mercado Relevante de Infraestrutura Passiva
- Estará sujeito às Medidas Regulatórias Assimétricas de transparência e tratamento isonômico e não discriminatório
- Deve apresentar Ofertas de Referência de acesso a elementos de infraestrutura passiva (dutos e subdutos)
- A Oferta de Referência de Infraestrutura Passiva deve prever alternativas tecnológicas que possibilitem o compartilhamento por mais de um Grupo
Oferta de Referência de Infraestrutura Passiva
- Deve conter informações sobre:
- Distribuição geográfica da Infraestrutura Passiva
- Condições de utilização dos elementos de Infraestrutura Passiva
- Condições para o compartilhamento de locais
- Condições de oferta
Condições de Utilização dos Elementos de Infraestrutura Passiva
- Características técnicas para passagem e fixação de cabos em dutos e subdutos
- Critérios de análise de viabilidade para o compartilhamento de elementos de infraestrutura passiva
- Procedimentos para instalação e remoção de dutos, subdutos, cabos, equipamentos e outros elementos
Condições para o Compartilhamento de Locais
- Informações sobre os locais de compartilhamento
- Opções de compartilhamento dos locais identificados
- Questões de segurança
- Especificação das condições técnicas relacionadas à utilização dos elementos da infraestrutura
- Regras para a alocação de espaço
- Condições de acesso para as equipes da operadora contratante
- Regras para o compartilhamento de espaço quando limitado
- Condições para que a Anatel possa visitar os locais em que é possível a partilha física ou os locais cuja partilha foi recusada por motivos de falta de capacidade
Condições de Oferta
- Indicação dos prazos e eventuais condicionantes para resposta a pedidos de acesso a infraestruturas
- Termos contratuais habituais, incluindo compensações pela incapacidade de cumprir os prazos de resposta aos pedidos
Disponibilidade de Informações
- As informações de que trata o inciso I do Art. 32 deverão ser disponibilizadas no Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado - SNOA
- O Grupo com PMS deve tornar disponível no SNOA o mapeamento atualizado de sua rede de dutos, incluindo caixas de passagem, nos termos padronizados pelo GIESB
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Description
Este quiz aborda as regras e regulamentações para empresas que operam no mercado de infraestrutura passiva, incluindo transparency e tratamento não discriminatório. Além disso, ele explora a oferta de referência de infraestrutura passiva e como ela deve ser apresentada.