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Questions and Answers
Uma lei, salvo disposição em contrário, entra em vigor no Brasil 60 dias após a sua publicação oficial.
Uma lei, salvo disposição em contrário, entra em vigor no Brasil 60 dias após a sua publicação oficial.
False (B)
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece que ninguém pode se isentar de cumprir a lei, mesmo desconhecendo-a.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece que ninguém pode se isentar de cumprir a lei, mesmo desconhecendo-a.
True (A)
Em caso de omissão da lei, o juiz deve decidir o caso exclusivamente com base nos costumes locais.
Em caso de omissão da lei, o juiz deve decidir o caso exclusivamente com base nos costumes locais.
False (B)
A lei nova que estabelece disposições gerais a par das já existentes sempre revoga a lei anterior.
A lei nova que estabelece disposições gerais a par das já existentes sempre revoga a lei anterior.
O ato jurídico perfeito é aquele que já foi iniciado, mas ainda não concluído, segundo a lei vigente ao tempo de sua celebração.
O ato jurídico perfeito é aquele que já foi iniciado, mas ainda não concluído, segundo a lei vigente ao tempo de sua celebração.
A coisa julgada é a decisão judicial da qual ainda cabem todos os tipos de recursos.
A coisa julgada é a decisão judicial da qual ainda cabem todos os tipos de recursos.
A lei do país do domicílio da pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
A lei do país do domicílio da pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
O casamento realizado no Brasil entre estrangeiros sempre seguirá as leis do país de origem dos nubentes.
O casamento realizado no Brasil entre estrangeiros sempre seguirá as leis do país de origem dos nubentes.
Para qualificar os bens imóveis, aplica-se sempre a lei do país de domicílio do proprietário.
Para qualificar os bens imóveis, aplica-se sempre a lei do país de domicílio do proprietário.
A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será sempre regulada pela lei brasileira.
A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será sempre regulada pela lei brasileira.
Organizações estrangeiras não podem, em nenhuma hipótese, ter filiais no Brasil.
Organizações estrangeiras não podem, em nenhuma hipótese, ter filiais no Brasil.
A autoridade judiciária brasileira é sempre competente para julgar ações relativas a imóveis situados no exterior.
A autoridade judiciária brasileira é sempre competente para julgar ações relativas a imóveis situados no exterior.
A prova de fatos ocorridos em país estrangeiro sempre seguirá as regras processuais brasileiras.
A prova de fatos ocorridos em país estrangeiro sempre seguirá as regras processuais brasileiras.
Uma sentença estrangeira será executada no Brasil mesmo que não tenha sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Uma sentença estrangeira será executada no Brasil mesmo que não tenha sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Na aplicação da lei estrangeira, o juiz deve considerar qualquer remissão que ela faça a outra lei, mesmo que de outro país.
Na aplicação da lei estrangeira, o juiz deve considerar qualquer remissão que ela faça a outra lei, mesmo que de outro país.
Leis estrangeiras que ofendam a ordem pública brasileira podem ter eficácia no Brasil, desde que beneficiem cidadãos brasileiros.
Leis estrangeiras que ofendam a ordem pública brasileira podem ter eficácia no Brasil, desde que beneficiem cidadãos brasileiros.
Autoridades consulares brasileiras não podem celebrar casamentos entre brasileiros no exterior.
Autoridades consulares brasileiras não podem celebrar casamentos entre brasileiros no exterior.
Para a separação consensual de brasileiros no exterior, a assistência de um advogado não é obrigatória se ambas as partes estiverem de acordo.
Para a separação consensual de brasileiros no exterior, a assistência de um advogado não é obrigatória se ambas as partes estiverem de acordo.
Nas esferas administrativa, controladora e judicial, pode-se decidir com base em valores jurídicos abstratos, sem considerar as consequências práticas da decisão.
Nas esferas administrativa, controladora e judicial, pode-se decidir com base em valores jurídicos abstratos, sem considerar as consequências práticas da decisão.
O agente público sempre responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas, mesmo que não haja dolo ou erro grosseiro.
O agente público sempre responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas, mesmo que não haja dolo ou erro grosseiro.
Flashcards
Vacatio Legis
Vacatio Legis
Tempo que uma lei leva para começar a valer após sua publicação oficial.
Vigor da Lei
Vigor da Lei
Uma lei perde seu efeito quando outra lei a modifica ou revoga.
Revogação da Lei
Revogação da Lei
Quando uma lei posterior substitui uma lei anterior.
Obrigatoriedade da Lei
Obrigatoriedade da Lei
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Omissão da Lei
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Aplicação da Lei
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Irretroatividade da Lei
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Direito Adquirido
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Coisa Julgada
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Lei do Domicílio
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Lei da Situação dos Bens
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Lei da Constituição da Obrigação
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Lei do Domicílio do Defunto
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Funções Consulares
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Consequências Práticas
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Soberania Nacional
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Compromisso Administrativo
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Consulta Pública
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Responsabilidade do Agente Público
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Segurança Jurídica
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Study Notes
Início da Vigência da Lei
- A lei entra em vigor em todo o país 45 dias após a sua publicação oficial, salvo disposição contrária.
- A lei brasileira se torna obrigatória em países estrangeiros 3 meses após a publicação oficial, quando admitida.
- Se houver uma nova publicação do texto da lei para correção antes de sua entrada em vigor, o prazo para vigorar começa a contar a partir dessa nova publicação.
- Correções em textos de leis que já estão em vigor são consideradas como uma nova lei.
Vigor e Revogação da Lei
- Uma lei permanece em vigor até que outra a modifique ou revogue, caso não se destine a ter vigência temporária.
- Uma lei anterior é revogada por uma lei posterior quando a lei posterior declara expressamente a revogação, quando a lei posterior é incompatível com a anterior, ou quando a lei posterior regula completamente a matéria tratada pela lei anterior.
- Uma lei nova que adiciona disposições gerais ou especiais não revoga nem modifica a lei anterior.
- A menos que haja uma disposição em contrário, uma lei revogada não é restaurada se a lei que a revogou perder a vigência.
Obrigatoriedade e Aplicação da Lei
- Ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando que não a conhece.
- Quando a lei é omissa, um juiz deve decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
- Ao aplicar a lei, o juiz deve considerar os fins sociais aos quais ela se destina e as exigências do bem comum.
Efeito da Lei e Direitos
- Uma lei em vigor tem efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
- Um ato jurídico perfeito é aquele já consumado de acordo com a lei vigente no momento em que foi realizado.
- São considerados direitos adquiridos aqueles que o titular pode exercer ou aqueles cujo exercício tem um termo pré-fixado ou uma condição pré-estabelecida que não pode ser alterada por terceiros.
- A coisa julgada ou caso julgado refere-se a uma decisão judicial da qual não se pode mais recorrer.
Regras sobre Personalidade e Família
- A lei do país onde uma pessoa é domiciliada determina as regras sobre o início e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
- Se o casamento for realizado no Brasil, a lei brasileira será aplicada em relação aos impedimentos e formalidades da celebração.
- O casamento entre estrangeiros pode ser celebrado perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os noivos.
- A lei do primeiro domicílio conjugal regerá os casos de invalidade do matrimônio se os noivos tiverem domicílios diferentes.
- O regime de bens, seja legal ou convencional, segue a lei do país em que os noivos têm domicílio e, se forem diferentes, a lei do primeiro domicílio conjugal.
- Um estrangeiro casado que se naturaliza brasileiro pode solicitar ao juiz, com o consentimento do cônjuge, a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitando os direitos de terceiros.
- O divórcio realizado no exterior só é reconhecido no Brasil após 1 ano da data da sentença, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, a menos que tenha sido precedido de separação judicial pelo mesmo período.
- O domicílio do chefe da família estende-se ao cônjuge e aos filhos não emancipados, exceto em caso de abandono, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
- Se uma pessoa não tiver domicílio, será considerada domiciliada no local de sua residência ou onde for encontrada.
Bens e Obrigações
- A lei do país onde os bens estão localizados é aplicada para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes.
- A lei do país onde o proprietário é domiciliado é aplicada aos bens móveis que ele trouxer ou que se destinam a ser transportados para outros lugares.
- O penhor é regido pela lei do domicílio da pessoa em cuja posse a coisa empenhada se encontra.
- A lei do país onde as obrigações são constituídas é aplicada para qualificá-las e regê-las.
- Se uma obrigação deve ser executada no Brasil e depende de uma forma essencial, essa forma deve ser observada, admitindo-se as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
- A obrigação resultante de um contrato é considerada constituída no local onde o proponente reside.
Sucessão
- A sucessão por morte ou ausência é regida pela lei do país onde o falecido ou desaparecido era domiciliado, independentemente da natureza e da localização dos bens.
- A sucessão de bens de estrangeiros localizados no Brasil será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de seus representantes, sempre que a lei pessoal do falecido não lhes seja mais favorável.
- A capacidade para suceder é regida pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário.
Organizações e Competência
- As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como sociedades e fundações, obedecem à lei do Estado em que são constituídas.
- Essas organizações não podem ter filiais, agências ou estabelecimentos no Brasil antes que seus atos constitutivos sejam aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.
- Governos estrangeiros e organizações de qualquer natureza que eles tenham constituído, dirigido ou investido de funções públicas não podem adquirir bens imóveis no Brasil que sejam passíveis de desapropriação.
- Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade de prédios necessários para a sede de representantes diplomáticos ou agentes consulares.
- A autoridade judiciária brasileira é competente quando o réu é domiciliado no Brasil ou a obrigação deve ser cumprida aqui.
- A autoridade judiciária brasileira é a única competente para conhecer das ações relativas a imóveis localizados no Brasil.
- A autoridade judiciária brasileira cumprirá as diligências solicitadas por uma autoridade estrangeira competente, concedido o "exequatur" e de acordo com a lei brasileira, observando a lei estrangeira quanto ao objeto das diligências.
Prova e Sentenças Estrangeiras
- A prova de fatos ocorridos em país estrangeiro é regida pela lei que lá vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
- Se o juiz não conhecer a lei estrangeira, ele pode exigir que quem a invoca apresente prova do texto e da vigência.
- Uma sentença proferida no estrangeiro será executada no Brasil se reunir os seguintes requisitos: ter sido proferida por um juiz competente, as partes terem sido citadas ou a revelia ter sido legalmente verificada, ter transitado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no local em que foi proferida, estar traduzida por um intérprete autorizado e ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Aplicação da Lei Estrangeira
- Quando a lei estrangeira tiver de ser aplicada, de acordo com os artigos anteriores, a disposição desta será considerada sem levar em conta qualquer remissão que ela faça a outra lei.
- As leis, atos e sentenças de outro país, assim como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil se ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Atos Consulares
- As autoridades consulares brasileiras são competentes para celebrar casamentos e outros atos de Registro Civil e de tabelionato para brasileiros, incluindo o registro de nascimento e óbito de filhos de brasileiros nascidos no país da sede do consulado.
- As autoridades consulares brasileiras também podem celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal e que os requisitos legais relativos aos prazos sejam observados. A escritura pública deve incluir as disposições sobre a descrição e partilha dos bens comuns, pensão alimentícia e acordo sobre a retomada do nome de solteiro ou a manutenção do nome adotado durante o casamento.
- É indispensável a assistência de um advogado, devidamente constituído, que se dará mediante a subscrição de petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra constitua advogado próprio, não sendo necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública.
- Todos os atos indicados no artigo anterior e celebrados pelos cônsules brasileiros durante a vigência do Decreto-lei nº 4.657/1942 são considerados válidos, desde que cumpram todos os requisitos legais.
- Se as autoridades consulares se recusarem a celebrar esses atos com base no artigo 18 do mesmo Decreto-lei, o interessado poderá renovar o pedido no prazo de 90 dias a partir da data da publicação desta lei.
Decisões e Consequências Práticas
- Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se deve decidir com base em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas da decisão.
- A motivação deve demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de um ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
- A decisão que decretar a invalidação de um ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deve indicar expressamente suas consequências jurídicas e administrativas.
- A decisão deve indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime, sem prejuízo aos interesses gerais, e sem impor ônus ou perdas anormais ou excessivas aos sujeitos atingidos.
Gestão Pública e Sanções
- Na interpretação de normas sobre gestão pública, os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo devem ser considerados, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
- Na decisão sobre a regularidade de conduta ou validade de um ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, as circunstâncias práticas que limitaram ou condicionaram a ação do agente devem ser consideradas.
- Na aplicação de sanções, a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente devem ser considerados.
- As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
- A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer uma nova interpretação ou orientação sobre uma norma de conteúdo indeterminado, impondo um novo dever ou condicionamento de direito, deve prever um regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente, sem prejuízo aos interesses gerais.
Orientações e Compromissos
- A revisão da validade de um ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa já concluída deve levar em conta as orientações gerais da época, sendo vedado invalidar situações plenamente constituídas com base em mudanças posteriores de orientação geral.
- Orientações gerais são interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral, jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e práticas administrativas reiteradas e de amplo conhecimento público.
- Para eliminar irregularidades, incertezas jurídicas ou situações contenciosas na aplicação do direito público, a autoridade administrativa pode celebrar compromissos com os interessados, após consulta ao órgão jurídico e, quando necessário, consulta pública, observada a legislação aplicável e razões de relevante interesse geral.
- O compromisso deve buscar uma solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais; não pode conferir desoneração permanente de um dever ou condicionamento de direito reconhecido por orientação geral; e deve prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
Compensação e Responsabilidade
- A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, pode impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
- A decisão sobre a compensação deve ser motivada, com prévia oitiva das partes sobre seu cabimento, forma e, se for o caso, valor.
- Para prevenir ou regular a compensação, pode ser celebrado um compromisso processual entre os envolvidos.
- O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
- A edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, pode ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
- A convocação deve conter a minuta do ato normativo e fixar o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver.
- As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
- Os instrumentos terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
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