Lei Maria da Penha - Artigos 1º ao 24

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Questions and Answers

Qual destes fatores não é mencionado como prioridade na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar?

  • Inclusão no cadastro de programas assistenciais
  • Manutenção do vínculo trabalhista
  • Orientação sobre regras de aposentadoria (correct)
  • Acesso a serviços de contracepção de emergência

O que o juiz deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica que é servidora pública?

  • Imediato afastamento do trabalho por tempo indeterminado
  • Recebimento de treinamento em autodefesa
  • Acesso a compensação financeira do governo
  • Prioridade na remoção quando necessário (correct)

De acordo com a legislação, qual é a responsabilidade de quem causa danos à mulher em situação de violência?

  • Ressarcir todos os danos causados, incluindo custos com o SUS (correct)
  • Substituir a mulher em seu emprego por um período baseado na gravidade do dano
  • Encaminhar a mulher para serviços de saúde fora do SUS
  • Prover assistência psicológica à vítima sem custo

Qual serviço é mencionado como integrante da assistência à mulher em situação de violência sexual?

<p>Perfilaxia de Doenças Sexualmente Transmissíveis (B)</p> Signup and view all the answers

Qual é o prazo máximo para a manutenção do vínculo trabalhista da mulher em situação de violência?

<p>Seis meses (D)</p> Signup and view all the answers

Qual é um dos objetivos principais das campanhas educativas promovidas pela política pública de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher?

<p>Sensibilizar o público escolar e a sociedade em geral (C)</p> Signup and view all the answers

O que deve ser respeitado nos meios de comunicação social de acordo com a política pública enfrentada?

<p>Os valores éticos e sociais da pessoa e da família (C)</p> Signup and view all the answers

Qual diretriz está relacionada à capacitação dos profissionais das forças de segurança?

<p>A capacitação permanente das Polícias Civil e Militar (C)</p> Signup and view all the answers

O que a política pública sugere sobre a sistematização de dados relativos à violência doméstica?

<p>Deve ser realizada a avaliação periódica dos resultados das medidas (C)</p> Signup and view all the answers

Qual das alternativas representa uma forma de implementação de programas segundo a política pública?

<p>Promoção da colaboração entre órgãos governamentais e não-governamentais (B)</p> Signup and view all the answers

Flashcards

Violência doméstica contra mulheres

Ato de violência física, psicológica ou sexual contra a mulher em ambiente familiar.

Integração operacional de órgãos

Trabalho conjunto entre diferentes órgãos (Judiciário, Segurança, Saúde, etc.) para combater a violência contra a mulher.

Campanhas educativas

Ações que promovem a conscientização sobre violência contra a mulher e os direitos humanos.

Capacitação de profissionais

Treinamento de policiais, assistentes sociais e outros para lidar com casos de violência contra a mulher.

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Medidas de prevenção da violência

Conjunto de ações previstas na lei para coibir a violência doméstica contra as mulheres.

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Assistência prioritária à mulher em violência

Atendimento prioritário à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com articulação entre SUS e Susp, seguindo as normas de Proteção.

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Inclusão no cadastro assistencial

O juiz determina a inclusão da mulher em programas assistenciais federais, estaduais e municipais durante o tempo determinado.

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Manutenção do vínculo trabalhista

Possibilidade de manutenção do emprego, quando necessário o afastamento da mulher por violência, por até 6 meses.

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Assistência Judiciária

A mulher tem direito ao auxílio jurídico, incluindo a abertura de processos como separação, divórcio, anulação de casamento ou dissolução de união estável.

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Ressarcimento de danos

O agressor é obrigado a ressarcir todos os danos causados à vítima, incluindo os custos de tratamento de saúde do SUS.

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Study Notes

Lei Maria da Penha - Artigos 1º ao 24

  • Artigo 1º: Cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher, baseando-se na Constituição Federal, Convenções internacionais e tratados ratificados pelo Brasil. Estabelece os Juizados de Violência Doméstica.

  • Artigo 2º: Todas as mulheres, independente de classe social, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, possuem direitos inerentes à pessoa humana. São asseguradas oportunidades para viver sem violência e preservar a saúde física e mental.

  • Artigo 3º: Assegura às mulheres condições para o exercício de direitos como: vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária.

  • Paragrafo único do Artigo 3º: O poder público deve criar políticas para garantir direitos humanos das mulheres em relações domésticas e familiares, resguardando-as de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • Artigo 4º: Na interpretação da lei, as condições peculiares das mulheres em situação de violência devem ser consideradas.

  • Artigo 5º: Define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em ambientes de convívio permanente ou de relações íntimas.

  • Artigo 6º: A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma forma de violação dos direitos humanos.

  • Artigo 7º: Descreve as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo: violência física, psicológica, sexual e patrimonial.

  • Artigo 8º: A política pública para coibir a violência doméstica terá diretrizes integradas, incluindo a colaboração entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.

  • Artigo 9º: A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será priorizada no SUS e no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), com ações integradas.

  • Artigo 10º: Na ocorrência de violência iminente, a autoridade policial adotará providências legais imediatas, incluindo mediadas protetivas de urgência.

  • Artigo 10-A: Garante o atendimento policial e pericial especializado para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, preferencialmente por servidores do sexo feminino.

  • Artigo 11º: Obriga a autoridade policial a garantir proteção, encaminhamento para atendimento médico e apoio aos dependentes da vítima, além de outras medidas.

  • Artigo 12º: Estabelece procedimentos para o registro da ocorrência de violência e coleta de provas, incluindo exames de corpo de delito e depoimentos.

  • Artigo 12-A: Os Estados e o Distrito Federal devem criar delegacias e outras unidades especializadas no atendimento e investigação da violência contra a mulher.

  • Artigo 13º: Define que as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e regras específicas para crianças, adolescentes e idosos, caso não conflitem com a lei, devem ser aplicadas nos casos de violência contra a mulher.

  • Artigo 14º: Estabelece a possibilidade de criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pela União, Distrito Federal e Estados, para julgamento e execução de casos.

  • Artigo 14-A: A ofendida pode, em casos de violência doméstica, escolher o Juizado para a ação de divórcio ou dissolução de união estável.

  • Artigo 15º: Especifica a competência dos Juizados, em casos de violência, sobre o domicílio da ofendida, do local do crime e do domicilio do agressor.

  • Artigo 16º: Em casos de ações penais públicas, a renúncia à representação da ofendida só é permitida em audiência específica, antes do recebimento da denúncia.

  • Artigo 17º: Proíbe a aplicação de penas de cesta básica, prestação pecuniária ou substituição de pena por multa em casos de violência contra a mulher.

  • Artigo 18º: O juiz, ao receber pedido da ofendida, tem o prazo de 48 horas para decidir sobre medidas protetivas de urgência.

  • Artigo 19º: Define as medidas protetivas de urgência e esclarece sobre a possibilidade de concessão dessas medidas de imediato e independentemente de audiência.

  • Artigo 20º: Define a competência do juiz para decretar prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar.

  • Artigo 21º: Obriga a notificação da ofendida sobre os atos processuais relativos ao agressor e proíbe a entrega de intimação/notificação por parte da ofendida.

  • Artigo 22º: Descreve as medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas ao agressor, incluindo a suspensão do porte de armas, afastamento do lar, impedimento de contato com a vítima, e outras.

  • Artigo 23º: Lista as medidas protetivas para a ofendida, incluindo encaminhamento para programas de proteção, recondução ao domicílio e outras.

  • Artigo 24º: Define medidas protetivas patrimoniais e destaca a prestação de caução para a restituição de perdas ou danos materiais.

  • Seção IV: Define o crime de descumprimento das medidas protetivas de urgência.

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