Lei de Licitações: Art. 133
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Lei de Licitações: Art. 133

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Questions and Answers

É permitido alterar os valores contratuais em qualquer hipótese durante a contratação integrada.

False

Um contratado pode solicitar a alteração do projeto se houver erros em sua execução.

False

Os contratos semi-integrados possuem regras específicas para alteração de valores contratuais.

True

A ocorrência de um evento superveniente pode justificar a alteração do contrato, se estiver previsto na matriz de riscos.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O equilíbrio econômico-financeiro dos contratos pode ser restabelecido sem condições específicas.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A alteração dos valores contratuais é permitida apenas em casos excepcionais, como força maior.

<p>True</p> Signup and view all the answers

Os contratados podem alterar os valores contratuais a qualquer momento sem necessidade de justificativa.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Administração pode solicitar alterações no projeto para melhorar a adequação técnica ao contrato, desde que não sejam decorrentes de erros do contratado.

<p>True</p> Signup and view all the answers

Eventos supervenientes não podem justificar alterações contratuais em contratações semi-integradas.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O equilíbrio econômico-financeiro de contratos pode ser restabelecido sem limitações estabelecidas pela lei.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A alteração dos valores contratuais é permitida em contratações integradas apenas por força maior.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A Administração pode solicitar alterações de projeto devido a erros do contratado nas contratações semi-integradas.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A alteração do projeto nas contratações semi-integradas ocorre independentemente das disposições legais.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A ocorrência de um evento superveniente pode justificar a alteração contratual se estiver alocado na matriz de riscos.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A necessidade de melhor adequação técnica pode levar a alterações contratuais desde que não sejam de responsabilidade do contratado.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A alteração dos valores contratuais é permitida quando houver necessidade de alteração do projeto por erro do contratado.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Administração pode solicitar a alteração de valores contratuais para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro em qualquer circunstância.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Eventos supervenientes alocados na matriz de riscos podem justificar a alteração do contrato nas contratações semi-integradas.

<p>True</p> Signup and view all the answers

Nos contratos semi-integrados, a alteração dos valores contratuais somente pode ocorrer se houver necessidade de mudança no projeto.

<p>True</p> Signup and view all the answers

Força maior é a única situação que pode levar à alteração dos valores contratuais em contratações integradas.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Study Notes

Alterações nos Valores Contratuais

  • A contratação integrada ou semi-integrada possui restrições quanto à alteração de valores contratuais.
  • Mudanças nos valores são proibidas, salvo exceções específicas.

Casos de Exceção

  • Equilíbrio econômico-financeiro: Permite alteração de valores devido a caso fortuito ou força maior que desequilibre a relação contratual.

  • Alteração do projeto: Se necessário para adequação técnica, a pedido da Administração, desde que não seja resultado de erros ou omissões do contratado. Devem ser observados os limites do art. 125 da Lei.

  • Contratações semi-integradas: Mudanças no projeto podem ocorrer conforme especificações do § 5º do art. 46 da Lei, para atender às necessidades da contratação.

  • Eventos supervenientes: Se ocorrer um evento previsto na matriz de riscos que é a responsabilidade da Administração, isso justifica a alteração contratual.

Alterações nos Valores Contratuais

  • A contratação integrada ou semi-integrada possui restrições quanto à alteração de valores contratuais.
  • Mudanças nos valores são proibidas, salvo exceções específicas.

Casos de Exceção

  • Equilíbrio econômico-financeiro: Permite alteração de valores devido a caso fortuito ou força maior que desequilibre a relação contratual.

  • Alteração do projeto: Se necessário para adequação técnica, a pedido da Administração, desde que não seja resultado de erros ou omissões do contratado. Devem ser observados os limites do art. 125 da Lei.

  • Contratações semi-integradas: Mudanças no projeto podem ocorrer conforme especificações do § 5º do art. 46 da Lei, para atender às necessidades da contratação.

  • Eventos supervenientes: Se ocorrer um evento previsto na matriz de riscos que é a responsabilidade da Administração, isso justifica a alteração contratual.

Alterações nos Valores Contratuais

  • A contratação integrada ou semi-integrada possui restrições quanto à alteração de valores contratuais.
  • Mudanças nos valores são proibidas, salvo exceções específicas.

Casos de Exceção

  • Equilíbrio econômico-financeiro: Permite alteração de valores devido a caso fortuito ou força maior que desequilibre a relação contratual.

  • Alteração do projeto: Se necessário para adequação técnica, a pedido da Administração, desde que não seja resultado de erros ou omissões do contratado. Devem ser observados os limites do art. 125 da Lei.

  • Contratações semi-integradas: Mudanças no projeto podem ocorrer conforme especificações do § 5º do art. 46 da Lei, para atender às necessidades da contratação.

  • Eventos supervenientes: Se ocorrer um evento previsto na matriz de riscos que é a responsabilidade da Administração, isso justifica a alteração contratual.

Alterações nos Valores Contratuais

  • A contratação integrada ou semi-integrada possui restrições quanto à alteração de valores contratuais.
  • Mudanças nos valores são proibidas, salvo exceções específicas.

Casos de Exceção

  • Equilíbrio econômico-financeiro: Permite alteração de valores devido a caso fortuito ou força maior que desequilibre a relação contratual.

  • Alteração do projeto: Se necessário para adequação técnica, a pedido da Administração, desde que não seja resultado de erros ou omissões do contratado. Devem ser observados os limites do art. 125 da Lei.

  • Contratações semi-integradas: Mudanças no projeto podem ocorrer conforme especificações do § 5º do art. 46 da Lei, para atender às necessidades da contratação.

  • Eventos supervenientes: Se ocorrer um evento previsto na matriz de riscos que é a responsabilidade da Administração, isso justifica a alteração contratual.

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Description

Neste quiz, explore as disposições do Art. 133 da Lei de Licitações sobre a contratação integrada ou semi-integrada. Descubra os casos em que é permitida a alteração de valores contratuais e a importância do equilíbrio econômico-financeiro. Teste seus conhecimentos sobre as regras que guiam a Administração Pública.

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