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Questions and Answers
Em qual situação a licitação é considerada inexigível?
Em qual situação a licitação é considerada inexigível?
- Quando a competição é inviável. (correct)
- Quando se deseja contratar uma empresa local.
- Quando há muitos licitantes interessados.
- Quando o preço das propostas é muito baixo.
Qual das alternativas a seguir NÃO é um caso de inexigibilidade de licitação?
Qual das alternativas a seguir NÃO é um caso de inexigibilidade de licitação?
- Contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica.
- Contratação de serviços técnicos especializados sem notória especialização. (correct)
- Aquisição ou locação de imóvel com características de localização necessárias.
- Aquisição de materiais que só podem ser fornecidos por um produtor exclusivo.
O que a Administração deve demonstrar para justificar a inexigibilidade na aquisição de materiais exclusivos?
O que a Administração deve demonstrar para justificar a inexigibilidade na aquisição de materiais exclusivos?
- A preferência por uma marca específica.
- A existência de outras opções no mercado.
- A inviabilidade de competição. (correct)
- O menor preço do produto exclusivo.
Qual documento pode comprovar a inviabilidade de competição para a aquisição de materiais exclusivos?
Qual documento pode comprovar a inviabilidade de competição para a aquisição de materiais exclusivos?
Para contratar um artista por inexigibilidade, qual requisito deve ser cumprido?
Para contratar um artista por inexigibilidade, qual requisito deve ser cumprido?
Qual tipo de serviço técnico especializado permite a inexigibilidade de licitação?
Qual tipo de serviço técnico especializado permite a inexigibilidade de licitação?
O que significa 'notória especialização' em um contexto de contratação pública?
O que significa 'notória especialização' em um contexto de contratação pública?
Em contratações por inexigibilidade com base em notória especialização, é permitido:
Em contratações por inexigibilidade com base em notória especialização, é permitido:
Qual é um dos requisitos para a aquisição ou locação de imóvel por inexigibilidade?
Qual é um dos requisitos para a aquisição ou locação de imóvel por inexigibilidade?
Em qual situação a licitação pode ser dispensada?
Em qual situação a licitação pode ser dispensada?
Qual o valor máximo para obras e serviços de engenharia em que a licitação é dispensável?
Qual o valor máximo para obras e serviços de engenharia em que a licitação é dispensável?
Qual o valor máximo para outros serviços e compras em que a licitação é dispensável?
Qual o valor máximo para outros serviços e compras em que a licitação é dispensável?
Em qual situação a licitação pode ser dispensada para manter as condições de um edital anterior?
Em qual situação a licitação pode ser dispensada para manter as condições de um edital anterior?
Qual tipo de contratação pode ser dispensada quando relacionada à manutenção de equipamentos?
Qual tipo de contratação pode ser dispensada quando relacionada à manutenção de equipamentos?
Em casos de emergência, qual o prazo máximo para conclusão de obras e serviços com licitação dispensada?
Em casos de emergência, qual o prazo máximo para conclusão de obras e serviços com licitação dispensada?
Flashcards
Inexigibilidade de Licitação
Inexigibilidade de Licitação
Quando a competição é inviável, especialmente em casos como fornecedores exclusivos, artistas consagrados ou serviços técnicos especializados.
Fornecedor Exclusivo
Fornecedor Exclusivo
Aquisição de materiais, equipamentos ou serviços fornecidos exclusivamente por um único produtor, empresa ou representante comercial.
Artista Consagrado
Artista Consagrado
Contratação direta de profissional consagrado do setor artístico, seja diretamente ou através de empresário exclusivo.
Serviços Técnicos Especializados
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Notória Especialização
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Dispensa de Licitação
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Limite para Obras e Serviços (Dispensa)
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Limite para Serviços e Compras (Dispensa)
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Reaproveitamento de Edital
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Peças Originais na Garantia
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Pesquisa e Desenvolvimento
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Gêneros Perecíveis
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Materiais Militares
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Situações de Emergência Nacional
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Emergência ou Calamidade Pública
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Study Notes
Inexigibilidade de Licitação
- É inexigível a licitação quando a competição é inviável, especialmente nos casos de:
- Aquisição de materiais, equipamentos ou serviços que só podem ser fornecidos por um único produtor, empresa ou representante.
- Contratação de profissional artístico consagrado, diretamente ou por empresário exclusivo.
- Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
- Objetos que podem ser contratados por meio de credenciamento.
- Aquisição ou locação de imóvel com características de instalações e localização únicas.
- A Administração deve demonstrar a inviabilidade de competição com um atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante, ou outro documento que comprove a exclusividade.
- Empresário exclusivo é aquele que possui contrato ou documento que ateste a sua exclusividade permanente e contínua de representação do artista, não podendo ser restrita a um evento ou local específico.
- Notória especialização se refere ao profissional ou empresa com um conceito elevado em sua área, com trabalho essencial e adequado para satisfazer o objeto do contrato.
- É vedada a subcontratação nas contratações baseadas no inciso III.
- Nas contratações de imóveis, é necessário avaliar o bem, seu estado, custos de adaptação e prazo de amortização, certificar a inexistência de imóveis públicos vagos e justificar a singularidade do imóvel e a vantagem para a Administração.
Dispensa de Licitação
-
A licitação é dispensável:
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Para contratação de obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores com valores inferiores a R$ 100.000,00.
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Para outros serviços e compras com valores inferiores a R$ 50.000,00.
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Quando se mantêm as condições de um edital de licitação realizado há menos de 1 ano, no qual não surgiram interessados ou as propostas foram inválidas ou com preços excessivos.
-
Para bens, componentes ou peças de fornecedor original durante o período de garantia técnica, quando a exclusividade é indispensável para a garantia.
-
Para bens, serviços, alienações ou obras em acordos internacionais aprovados pelo Congresso, com condições vantajosas para a Administração.
-
Para produtos de pesquisa e desenvolvimento, com limite de R$ 300.000,00 para obras e serviços de engenharia.
-
Para transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso por ICT pública ou agência de fomento, com vantagem para a Administração.
-
Para hortifrutigranjeiros e gêneros perecíveis, durante o período necessário para a licitação, com contratação baseada no preço do dia.
-
Para bens ou serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional produzidos ou prestados no País.
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Para materiais de uso das Forças Armadas que necessitam de padronização, mediante autorização do comandante da força militar.
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Para bens e serviços a contingentes militares em operações de paz no exterior, com justificativa de preço e escolha do fornecedor, ratificada pelo comandante.
-
Para abastecimento de militares em estada curta fora de suas sedes, por movimentação ou treinamento.
-
Para coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis por associações ou cooperativas de baixa renda de catadores.
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Para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade comprovada, inerente às finalidades do órgão.
-
Para serviços especializados ou equipamentos para rastreamento e obtenção de provas, quando houver necessidade de sigilo sobre a investigação.
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Para medicamentos destinados a doenças raras definidos pelo Ministério da Saúde.
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Para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei.
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Para contratações que comprometam a segurança nacional, conforme definido pelo Ministro da Defesa.
-
Em casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem.
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Em emergências ou calamidades públicas, para atendimento à situação que possa causar prejuízo ou comprometer serviços públicos, com prazo máximo de 1 ano, sem prorrogação ou recontratação.
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Para aquisição de bens ou serviços de órgãos ou entidades da Administração Pública criados para esse fim específico, com preço compatível com o mercado.
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Quando a União intervém no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
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Para contrato de programa com ente federativo ou entidade de sua Administração Pública indireta para prestação de serviços públicos associados.
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Para contratação com transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS.
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Para contratação de profissionais para a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
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Para contratação de associação de pessoas com deficiência sem fins lucrativos, desde que o preço seja compatível com o mercado e os serviços sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.
-
Para contratação de instituição brasileira que apoie atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
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Para aquisição de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que apoie órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII deste caput, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
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Para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água; e
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Para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária, que tem como finalidade fornecer alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua, com vistas à promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social e à efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.
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Para a aferição dos valores dos incisos I e II, considera-se o somatório do gasto no exercício financeiro pela unidade gestora e o somatório da despesa com objetos de mesma natureza.
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Os valores dos incisos I e II são duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas.
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As contratações dos incisos I e II serão precedidas de divulgação de aviso eletrônico por 3 dias úteis, especificando o objeto e buscando propostas adicionais.
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As contratações dos incisos I e II serão pagas preferencialmente por cartão de pagamento, com extrato divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
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A dispensa na alínea “c” do inciso IV, quando aplicada a obras e serviços de engenharia, seguirá procedimentos especiais em regulamentação específica.
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Para o inciso VIII, a contratação emergencial visa manter a continuidade do serviço público, observando os valores de mercado e adotando providências para a licitação.
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Não se aplica o § 1º às contratações de até R$ 8.000,00 de serviços de manutenção de veículos automotores.
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