REG SEC CYBER: Do Grupo Técnico de Segurança Cibernética e Gestão de Riscos de Infraestruturas Críticas
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Questions and Answers

O Grupo Técnico de Segurança Cibernética e Gestão de Riscos de Infraestrutura Crítica é responsável por regulamentar as políticas de segurança cibernética.

False

O GT-Ciber é responsável por avaliar e recomendar à Anatel a internalização de padrões, melhores práticas, ações e iniciativas em matéria de Segurança Cibernética.

True

O GT-Ciber é responsável por fiscalizar a implementação das políticas de segurança cibernética pelas prestadoras.

False

O GT-Ciber é responsável por interagir com outros órgãos e entidades no cumprimento das suas atividades.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O GT-Ciber é responsável por tomar decisões sobre a inclusão ou dispensa de prestadoras de serviços de telecomunicações.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O GT-Ciber é responsável por incentivar ações de capacitação na matéria de Segurança Cibernética.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O GT-Ciber é responsável por definir os requisitos técnicos para a implementação, operação e manutenção das redes de telecomunicações.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O GT-Ciber é responsável por propor ações de conscientização em colaboração com as áreas responsáveis pela comunicação e relações com consumidores na Anatel.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O GT-Ciber tem a competência de dispor sobre a identificação das Infraestruturas Críticas de Telecomunicações.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A participação no GT-Ciber é facultativa para as prestadoras com Poder de Mercado Significativo.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Superintendente Coordenador pode franquear a participação dos representantes das prestadoras ou de suas associações nos temas de interesse dessas empresas.

<p>True</p> Signup and view all the answers

As discussões e deliberações no âmbito do GT-Ciber são pautadas pelo voto.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O GT-Ciber tem competência para solicitar dados e informações das empresas abrangidas por este Regulamento.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O Superintendente Coordenador não pode organizar o GT-Ciber em subestruturas.

<p>False</p> Signup and view all the answers

As decisões do GT-Ciber são irrecorríveis.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O GT-Ciber é coordenado por um Superintendente designado por Portaria do Conselho Diretor da Anatel.

<p>True</p> Signup and view all the answers

Study Notes

Atribuições do Grupo Técnico de Segurança Cibernética e Gestão de Riscos de Infraestrutura Crítica (GT-Ciber)

  • Auxiliar a Anatel no acompanhamento da implantação da Política de Segurança Cibernética e da gestão das Infraestruturas Críticas pelas prestadoras.
  • Propor condições de inclusão ou dispensa, total ou parcial, das prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo ou restrito.
  • Propor ações e iniciativas a serem adotadas pelas prestadoras dispensadas do cumprimento das obrigações estabelecidas no Regulamento.
  • Acompanhar o surgimento de novas tecnologias e ameaças para avaliar seu impacto na utilização segura e sustentável das redes e serviços de telecomunicações.

Avaliação e Recomendações

  • Avaliar e recomendar à Anatel a internalização de padrões, melhores práticas, ações e iniciativas em matéria de Segurança Cibernética de fóruns regionais e internacionais de telecomunicações.
  • Interagir com as Comissões Brasileiras de Comunicações (CBCs) para construção e defesa dos posicionamentos brasileiros nos órgãos regionais e internacionais de telecomunicações.

Estudos e Capacitação

  • Elaborar estudos e propor aprimoramentos na regulamentação e nas decisões administrativas de âmbito setorial em matéria de Segurança Cibernética.
  • Incentivar ações de capacitação na matéria de Segurança Cibernética.

Interação e Propostas

  • Interagir com outros órgãos e entidades no cumprimento das suas atividades.
  • Propor ações de conscientização em colaboração com as áreas responsáveis pela comunicação e relações com consumidores na Anatel.
  • Propor ao Conselho Diretor a determinação da observância de requisitos técnicos e da adoção de medidas específicas na implementação, operação e manutenção das redes de telecomunicações quanto à Segurança Cibernética.

Infraestruturas Críticas de Telecomunicações

  • Dispor sobre a identificação das Infraestruturas Críticas de Telecomunicações, observadas as diretrizes governamentais sobre a temática.

Obrigações e Responsabilidades

  • Dispor sobre os aspectos e formas de atendimento das obrigações relacionadas à Segurança Cibernética, como publicação da política, notificação de incidentes e apresentação de relatórios.
  • Solicitar dados e informações das empresas abrangidas pelo Regulamento.
  • Acompanhar o procedimento de compartilhamento de informações sobre incidentes relevantes adotado pelas prestadoras.

Coordenação e Participação

  • O GT-Ciber será coordenado por um Superintendente designado por Portaria do Conselho Diretor da Anatel.
  • O Superintendente Coordenador poderá organizar o GT-Ciber em subestruturas, de acordo com a conveniência e temática dos trabalhos.
  • O GT-Ciber terá a participação das prestadoras com Poder de Mercado Significativo, definidas conforme a regulamentação específica sobre competição.

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Description

Conheça as responsabilidades do Grupo Técnico de Segurança Cibernética e Gestão de Riscos de Infraestrutura Crítica (GT-Ciber) na Anatel. Aprenda sobre a política de segurança cibernética e gestão de infraestruturas críticas.

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