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Questions and Answers
O Grupo Técnico de Segurança Cibernética e Gestão de Riscos de Infraestrutura Crítica é responsável por regulamentar as políticas de segurança cibernética.
O Grupo Técnico de Segurança Cibernética e Gestão de Riscos de Infraestrutura Crítica é responsável por regulamentar as políticas de segurança cibernética.
False
O GT-Ciber é responsável por avaliar e recomendar à Anatel a internalização de padrões, melhores práticas, ações e iniciativas em matéria de Segurança Cibernética.
O GT-Ciber é responsável por avaliar e recomendar à Anatel a internalização de padrões, melhores práticas, ações e iniciativas em matéria de Segurança Cibernética.
True
O GT-Ciber é responsável por fiscalizar a implementação das políticas de segurança cibernética pelas prestadoras.
O GT-Ciber é responsável por fiscalizar a implementação das políticas de segurança cibernética pelas prestadoras.
False
O GT-Ciber é responsável por interagir com outros órgãos e entidades no cumprimento das suas atividades.
O GT-Ciber é responsável por interagir com outros órgãos e entidades no cumprimento das suas atividades.
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O GT-Ciber é responsável por tomar decisões sobre a inclusão ou dispensa de prestadoras de serviços de telecomunicações.
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O GT-Ciber é responsável por incentivar ações de capacitação na matéria de Segurança Cibernética.
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O GT-Ciber é responsável por definir os requisitos técnicos para a implementação, operação e manutenção das redes de telecomunicações.
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O GT-Ciber é responsável por propor ações de conscientização em colaboração com as áreas responsáveis pela comunicação e relações com consumidores na Anatel.
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O GT-Ciber tem a competência de dispor sobre a identificação das Infraestruturas Críticas de Telecomunicações.
O GT-Ciber tem a competência de dispor sobre a identificação das Infraestruturas Críticas de Telecomunicações.
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A participação no GT-Ciber é facultativa para as prestadoras com Poder de Mercado Significativo.
A participação no GT-Ciber é facultativa para as prestadoras com Poder de Mercado Significativo.
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O Superintendente Coordenador pode franquear a participação dos representantes das prestadoras ou de suas associações nos temas de interesse dessas empresas.
O Superintendente Coordenador pode franquear a participação dos representantes das prestadoras ou de suas associações nos temas de interesse dessas empresas.
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As discussões e deliberações no âmbito do GT-Ciber são pautadas pelo voto.
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O GT-Ciber tem competência para solicitar dados e informações das empresas abrangidas por este Regulamento.
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O Superintendente Coordenador não pode organizar o GT-Ciber em subestruturas.
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As decisões do GT-Ciber são irrecorríveis.
As decisões do GT-Ciber são irrecorríveis.
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O GT-Ciber é coordenado por um Superintendente designado por Portaria do Conselho Diretor da Anatel.
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Study Notes
Atribuições do Grupo Técnico de Segurança Cibernética e Gestão de Riscos de Infraestrutura Crítica (GT-Ciber)
- Auxiliar a Anatel no acompanhamento da implantação da Política de Segurança Cibernética e da gestão das Infraestruturas Críticas pelas prestadoras.
- Propor condições de inclusão ou dispensa, total ou parcial, das prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo ou restrito.
- Propor ações e iniciativas a serem adotadas pelas prestadoras dispensadas do cumprimento das obrigações estabelecidas no Regulamento.
- Acompanhar o surgimento de novas tecnologias e ameaças para avaliar seu impacto na utilização segura e sustentável das redes e serviços de telecomunicações.
Avaliação e Recomendações
- Avaliar e recomendar à Anatel a internalização de padrões, melhores práticas, ações e iniciativas em matéria de Segurança Cibernética de fóruns regionais e internacionais de telecomunicações.
- Interagir com as Comissões Brasileiras de Comunicações (CBCs) para construção e defesa dos posicionamentos brasileiros nos órgãos regionais e internacionais de telecomunicações.
Estudos e Capacitação
- Elaborar estudos e propor aprimoramentos na regulamentação e nas decisões administrativas de âmbito setorial em matéria de Segurança Cibernética.
- Incentivar ações de capacitação na matéria de Segurança Cibernética.
Interação e Propostas
- Interagir com outros órgãos e entidades no cumprimento das suas atividades.
- Propor ações de conscientização em colaboração com as áreas responsáveis pela comunicação e relações com consumidores na Anatel.
- Propor ao Conselho Diretor a determinação da observância de requisitos técnicos e da adoção de medidas específicas na implementação, operação e manutenção das redes de telecomunicações quanto à Segurança Cibernética.
Infraestruturas Críticas de Telecomunicações
- Dispor sobre a identificação das Infraestruturas Críticas de Telecomunicações, observadas as diretrizes governamentais sobre a temática.
Obrigações e Responsabilidades
- Dispor sobre os aspectos e formas de atendimento das obrigações relacionadas à Segurança Cibernética, como publicação da política, notificação de incidentes e apresentação de relatórios.
- Solicitar dados e informações das empresas abrangidas pelo Regulamento.
- Acompanhar o procedimento de compartilhamento de informações sobre incidentes relevantes adotado pelas prestadoras.
Coordenação e Participação
- O GT-Ciber será coordenado por um Superintendente designado por Portaria do Conselho Diretor da Anatel.
- O Superintendente Coordenador poderá organizar o GT-Ciber em subestruturas, de acordo com a conveniência e temática dos trabalhos.
- O GT-Ciber terá a participação das prestadoras com Poder de Mercado Significativo, definidas conforme a regulamentação específica sobre competição.
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Description
Conheça as responsabilidades do Grupo Técnico de Segurança Cibernética e Gestão de Riscos de Infraestrutura Crítica (GT-Ciber) na Anatel. Aprenda sobre a política de segurança cibernética e gestão de infraestruturas críticas.