REG SEC CYBER: DAS SANÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
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Questions and Answers

A infração a este Regulamento sujeita os infratores às sanções administrativas previstas na Lei nº 9.473.

False

A prestadora é integralmente responsável pelos ônus decorrentes da adoção e execução da Política de Segurança Cibernética.

True

A inobservância de comandos normativos regularizadas em prazo razoável estabelecido pela Agência é considerada infração a este Regulamento.

False

A prestadora tem 360 dias para se adequar ao disposto neste Regulamento.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A infração a este Regulamento sujeita os infratores às sanções administrativas previstas no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel.

<p>True</p> Signup and view all the answers

Study Notes

Infrações e Sanções

  • A infração ao Regulamento sujeita os infratores às sanções administrativas previstas na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
  • Inclui também as sanções administrativas previstas no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel.

Responsabilidade da Prestadora

  • A prestadora é integralmente responsável pelos ônus decorrentes da adoção e execução da Política de Segurança Cibernética.
  • E também responsável pelas demais condutas e procedimentos exigidos pelo Regulamento.

Prazo para Adequação

  • A prestadora deve se adequar ao disposto no Regulamento em até 180 dias da sua entrada em vigor.

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Description

Conheça as infrações e sanções previstas na Lei nº 9.472 e no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel. Aprenda sobre a responsabilidade da prestadora em relação à política de segurança cibernética.

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