REG SEC CYBER: DAS OBRIGAÇÕES
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REG SEC CYBER: DAS OBRIGAÇÕES

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@ReverentVerisimilitude

Questions and Answers

A empresa deve elaborar e manter somente uma Política de Segurança Cibernética.

False

A prestadora pode utilizar produtos e equipamentos de telecomunicações provenientes de fornecedores que não possuam política de segurança cibernética.

False

Os resultados do processo de auditoria independente periódica devem estar disponíveis para a Anatel após 30 dias da solicitação.

False

A configuração padrão de autenticação dos equipamentos fornecidos aos usuários não precisa ser alterada.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A notificação dos incidentes relevantes pode ser feita apenas à Agência.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A realização de ciclos de avaliação de vulnerabilidades relacionadas à Segurança Cibernética é facultativa para as prestadoras.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A prestadora não precisa enviar à Anatel informações sobre suas Infraestruturas Críticas de Telecomunicações.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O GT-Ciber não tem papel na disposição sobre os aspectos de forma e procedimento relativos às medidas de segurança.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Study Notes

Política de Segurança Cibernética

  • A empresa deve elaborar, implementar e manter uma política de segurança cibernética nos termos da Seção II deste Capítulo.

Segurança em Redes e Serviços

  • A prestadora deve utilizar produtos e equipamentos de telecomunicações de fornecedores que possuam política de segurança cibernética compatíveis com os princípios e diretrizes do Regulamento.
  • A prestadora deve realizar processos de auditoria independente periódicos para verificar a segurança de seus produtos e equipamentos.
  • Os resultados da auditoria devem estar disponíveis para a Anatel a qualquer momento.

Configuração de Autenticação

  • A prestadora deve alterar a configuração padrão de autenticação dos equipamentos fornecidos em regime de comodato aos seus usuários.
  • O GT-Ciber estabelece a relação dos equipamentos abrangidos e os procedimentos para a alteração da configuração de autenticação.

Notificação de Incidentes

  • A prestadora deve notificar à Agência e comunicar às demais prestadoras e aos usuários sobre incidentes relevantes que afetem a segurança das redes de telecomunicações e dos dados dos usuários.

Avaliação de Vulnerabilidades

  • A prestadora deve realizar ciclos de avaliação de vulnerabilidades relacionadas à Segurança Cibernética.

Infraestruturas Críticas de Telecomunicações

  • A prestadora deve enviar à Anatel informações sobre suas Infraestruturas Críticas de Telecomunicações.

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Quiz Team

Description

Quiz sobre a elaboração e implementação de politicas de segurança cibernética nas empresas de telecomunicações, de acordo com o regulamento.

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