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Questions and Answers
Quem tem preferência na licitação quando não há desempate dentre os bens e serviços?
Quem tem preferência na licitação quando não há desempate dentre os bens e serviços?
Qual das alternativas a seguir não representa um critério de preferência na licitação?
Qual das alternativas a seguir não representa um critério de preferência na licitação?
Sobre a prática de mitigação mencionada na Lei nº 12.187, quem pode se beneficiar dessa preferência?
Sobre a prática de mitigação mencionada na Lei nº 12.187, quem pode se beneficiar dessa preferência?
Quando a preferência é assegurada a empresas brasileiras na licitação?
Quando a preferência é assegurada a empresas brasileiras na licitação?
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Qual é a primeira prioridade de preferência na licitação mencionada na legislação?
Qual é a primeira prioridade de preferência na licitação mencionada na legislação?
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Qual das seguintes alternativas melhor descreve a ordem de preferência ao fornecer bens e serviços quando há igualdade de condições em uma licitação?
Qual das seguintes alternativas melhor descreve a ordem de preferência ao fornecer bens e serviços quando há igualdade de condições em uma licitação?
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Na ausência de desempate, qual critério de preferência é considerado o terceiro mais relevante em uma licitação?
Na ausência de desempate, qual critério de preferência é considerado o terceiro mais relevante em uma licitação?
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Qual das alternativas a seguir não é um critério de preferência em licitação quando há igualdade de condições?
Qual das alternativas a seguir não é um critério de preferência em licitação quando há igualdade de condições?
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Quais empresas têm preferência em contratos de licitação segundo a disposição apresentada?
Quais empresas têm preferência em contratos de licitação segundo a disposição apresentada?
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Em uma licitação, qual é o critério de preferência que está relacionado à mitigação?
Em uma licitação, qual é o critério de preferência que está relacionado à mitigação?
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As empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País não têm preferência em licitações quando não há desempate.
As empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País não têm preferência em licitações quando não há desempate.
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Na ausência de desempate, as empresas estrangeiras têm preferência em relação às empresas brasileiras nas licitações públicas brasileiras.
Na ausência de desempate, as empresas estrangeiras têm preferência em relação às empresas brasileiras nas licitações públicas brasileiras.
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Empresas estabelecidas em outros estados têm prioridade sobre aquelas que atuam no mesmo território da entidade que promove a licitação.
Empresas estabelecidas em outros estados têm prioridade sobre aquelas que atuam no mesmo território da entidade que promove a licitação.
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A prática de mitigação, conforme a Lei nº 12.187, é um dos critérios de preferência em licitações quando não há desempate.
A prática de mitigação, conforme a Lei nº 12.187, é um dos critérios de preferência em licitações quando não há desempate.
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As empresas que fornecem bens e serviços apenas fora do território do estado onde ocorre a licitação têm prioridade nos contratos licitatórios.
As empresas que fornecem bens e serviços apenas fora do território do estado onde ocorre a licitação têm prioridade nos contratos licitatórios.
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Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País não têm preferência em licitações quando não há desempate.
Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País não têm preferência em licitações quando não há desempate.
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Quando não há desempate em uma licitação, empresas brasileiras têm prioridade sobre empresas estrangeiras.
Quando não há desempate em uma licitação, empresas brasileiras têm prioridade sobre empresas estrangeiras.
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Bens e serviços prestados por empresas estabelecidas fora do território do Estado onde ocorre a licitação têm prioridade sobre aqueles oferecidos por empresas locais.
Bens e serviços prestados por empresas estabelecidas fora do território do Estado onde ocorre a licitação têm prioridade sobre aqueles oferecidos por empresas locais.
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Empresas que comprovem a prática de mitigação, conforme a Lei nº 12.187, têm o mesmo nível de preferência que aquelas estabelecidas dentro do território estadual onde a licitação ocorre.
Empresas que comprovem a prática de mitigação, conforme a Lei nº 12.187, têm o mesmo nível de preferência que aquelas estabelecidas dentro do território estadual onde a licitação ocorre.
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Na ausência de desempate, empresas que comprovem a prática de mitigação têm prioridade sobre todas as outras categorias citadas.
Na ausência de desempate, empresas que comprovem a prática de mitigação têm prioridade sobre todas as outras categorias citadas.
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Study Notes
Preferência em Licitações
- Assegura-se preferência em licitações para bens e serviços sob igualdade de condições e na ausência de desempate.
- A ordem de preferência é dada a bens e serviços produzidos por empresas estabelecidas dentro do território do Estado ou do DF do órgão licitante, ou, em caso de municípios, no mesmo território onde se localizam.
Critérios de Preferência
- A primeira preferência é para empresas localizadas no Estado ou no Distrito Federal do fornecedor.
- Em seguida, a preferência é dada a empresas brasileiras, reforçando a promoção da economia nacional.
- Empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no Brasil têm prioridade, incentivando a inovação local.
- Empresas que demonstram práticas de mitigação ambiental, conforme a Lei nº 12.187 de 2009, também recebem preferência, destacando a importância da sustentabilidade em processos de licitação.
Preferência em Licitações
- Assegura-se preferência em licitações para bens e serviços sob igualdade de condições e na ausência de desempate.
- A ordem de preferência é dada a bens e serviços produzidos por empresas estabelecidas dentro do território do Estado ou do DF do órgão licitante, ou, em caso de municípios, no mesmo território onde se localizam.
Critérios de Preferência
- A primeira preferência é para empresas localizadas no Estado ou no Distrito Federal do fornecedor.
- Em seguida, a preferência é dada a empresas brasileiras, reforçando a promoção da economia nacional.
- Empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no Brasil têm prioridade, incentivando a inovação local.
- Empresas que demonstram práticas de mitigação ambiental, conforme a Lei nº 12.187 de 2009, também recebem preferência, destacando a importância da sustentabilidade em processos de licitação.
Preferência em Licitações
- Assegura-se preferência em licitações para bens e serviços sob igualdade de condições e na ausência de desempate.
- A ordem de preferência é dada a bens e serviços produzidos por empresas estabelecidas dentro do território do Estado ou do DF do órgão licitante, ou, em caso de municípios, no mesmo território onde se localizam.
Critérios de Preferência
- A primeira preferência é para empresas localizadas no Estado ou no Distrito Federal do fornecedor.
- Em seguida, a preferência é dada a empresas brasileiras, reforçando a promoção da economia nacional.
- Empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no Brasil têm prioridade, incentivando a inovação local.
- Empresas que demonstram práticas de mitigação ambiental, conforme a Lei nº 12.187 de 2009, também recebem preferência, destacando a importância da sustentabilidade em processos de licitação.
Preferência em Licitações
- Assegura-se preferência em licitações para bens e serviços sob igualdade de condições e na ausência de desempate.
- A ordem de preferência é dada a bens e serviços produzidos por empresas estabelecidas dentro do território do Estado ou do DF do órgão licitante, ou, em caso de municípios, no mesmo território onde se localizam.
Critérios de Preferência
- A primeira preferência é para empresas localizadas no Estado ou no Distrito Federal do fornecedor.
- Em seguida, a preferência é dada a empresas brasileiras, reforçando a promoção da economia nacional.
- Empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no Brasil têm prioridade, incentivando a inovação local.
- Empresas que demonstram práticas de mitigação ambiental, conforme a Lei nº 12.187 de 2009, também recebem preferência, destacando a importância da sustentabilidade em processos de licitação.
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Description
Este questionário aborda as preferências em licitações, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Serão explorados os critérios de priorização de empresas locais e nacionais na aquisição de bens e serviços pela Administração Pública. Teste seus conhecimentos sobre as normas que regem esses processos.