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Questions and Answers
Qual é a principal característica das normas de eficácia plena?
Qual é a principal característica das normas de eficácia plena?
- São aplicáveis apenas em situações específicas definidas pelo legislador.
- Produzem efeitos desde o momento em que a Constituição entra em vigor. (correct)
- Exigem a edição de leis integrativas para produzir efeitos.
- Possuem abrangência limitada e dependem de regulamentação.
Qual das seguintes normas exemplifica a eficácia contida?
Qual das seguintes normas exemplifica a eficácia contida?
- Norma que exige lei para regulamentar o direito de greve.
- Norma que estabelece a aplicação imediata do direito à educação.
- Norma que garante a liberdade de exercício de profissão, mas sujeita a qualificações por lei. (correct)
- Norma que condiciona a liberdade de expressão a limitações definidas por normas infralegais.
Quais normas necessitam da edição de uma lei integrativa para a concretização de seus efeitos?
Quais normas necessitam da edição de uma lei integrativa para a concretização de seus efeitos?
- Normas de eficácia limitada. (correct)
- Normas de eficácia plena.
- Normas não regulamentadas.
- Normas de eficácia contida.
Quando é que uma norma de eficácia contida pode ter sua abrangência reduzida?
Quando é que uma norma de eficácia contida pode ter sua abrangência reduzida?
Qual a relação entre as normas de eficácia limitada e a função do legislador ordinário?
Qual a relação entre as normas de eficácia limitada e a função do legislador ordinário?
Qual das opções é verdadeira em relação à eficácia plena?
Qual das opções é verdadeira em relação à eficácia plena?
O que torna uma norma de eficácia contida potencialmente não integral?
O que torna uma norma de eficácia contida potencialmente não integral?
Em que contexto uma norma constitucional pode ser considerada de eficácia limitada?
Em que contexto uma norma constitucional pode ser considerada de eficácia limitada?
Study Notes
Eficácia das Normas Constitucionais
- Normas constitucionais têm eficácia jurídica, permitindo efeitos em relações concretas.
- A eficácia das normas pode ser classificada em três tipos: plena, contida e limitada.
Eficácia Plena
- Normas de eficácia plena produzem todos os efeitos desde a entrada em vigor da Constituição.
- Recebem normatividade suficiente do legislador constituinte, garantindo incidência imediata.
- Habitualmente, verbos estão no presente; há exceções, mas a regra é a eficácia imediata.
Eficácia Contida
- Normas de eficácia contida têm eficácia direta e imediata, mas com potencial de não integralidade.
- Podem ter sua abrangência reduzida por normas infraconstitucionais ou constitucionais.
- Exemplo: Art. 5º, XIII, da CF, assegura a liberdade de exercício de qualquer profissão, sujeita às qualificações legais.
- O Estatuto da Advocacia define qualificações para o exercício da advocacia.
Eficácia Limitada
- Normas de eficácia limitada não têm eficácia imediata; dependem de lei integrativa infraconstitucional para efetivar seus efeitos.
- Seus efeitos podem ser limitados ou especificados por normas infralegais.
- Implicam um dever do legislador ordinário para criar a norma integrativa.
- Exemplo: Art. 37, VII, da CF, estipula que o direito de greve deve ser exercido conforme lei específica.
Conclusão
- Compreender as modalidades de eficácia das normas constitucionais é crucial para a aplicação prática.
- Identificar as condições necessárias para a plena concretização dos efeitos normativos é essencial.
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A eficácia das normas constitucionais é fundamental para a aplicação do direito e pode ser classificada em modalidades como plena, contida e limitada. Este quiz explora os conceitos-chave e a importância de cada tipo de eficácia. Teste seus conhecimentos sobre as normas que regem a constituição brasileira.