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Questions and Answers
Em qual contexto específico o direito à inviolabilidade do domicílio pode ser excepcionalmente relativizado, conforme previsto no Art. 5º, XI da Constituição Federal, demonstrando um equilíbrio entre a garantia individual e o interesse coletivo?
Em qual contexto específico o direito à inviolabilidade do domicílio pode ser excepcionalmente relativizado, conforme previsto no Art. 5º, XI da Constituição Federal, demonstrando um equilíbrio entre a garantia individual e o interesse coletivo?
- Exclusivamente durante o dia, por determinação judicial devidamente fundamentada, ou em situações de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. (correct)
- Em caso de desastre natural, independentemente do horário e sem necessidade de autorização judicial ou do morador, dada a urgência da situação.
- Em qualquer horário do dia ou da noite, mediante autorização discricionária de um oficial de justiça.
- Quando há suspeita de atividade ilícita, desde que previamente autorizada pelo Ministério Público, independentemente de mandado judicial.
Em que medida a liberdade de expressão, garantida pelo Art. 5º, IV da Constituição Federal, pode ser restringida em relação a discursos que incitem a violência ou promovam o ódio, considerando os limites entre a proteção da livre manifestação do pensamento e a necessidade de preservar a ordem pública e os direitos de outros cidadãos?
Em que medida a liberdade de expressão, garantida pelo Art. 5º, IV da Constituição Federal, pode ser restringida em relação a discursos que incitem a violência ou promovam o ódio, considerando os limites entre a proteção da livre manifestação do pensamento e a necessidade de preservar a ordem pública e os direitos de outros cidadãos?
- A liberdade de expressão é absoluta e irrestrita, não podendo ser objeto de qualquer tipo de restrição ou limitação, independentemente do conteúdo manifestado.
- A liberdade de expressão pode ser limitada apenas quando a manifestação do pensamento configure crime previsto em lei, como a apologia ao crime ou a difamação, desde que comprovado o dolo específico de ofender. (correct)
- A liberdade de expressão é passível de restrições discricionárias pelo Poder Executivo, visando evitar a disseminação de ideias consideradas subversivas ou contrárias aos interesses do Estado.
- A manifestação do pensamento anônima é protegida, desde que expressa através de meios digitais com criptografia de ponta a ponta.
Qual o alcance da proteção constitucional ao direito de propriedade, considerando a função social da propriedade e a possibilidade de desapropriação por utilidade pública ou interesse social, conforme previsto nos Art. 5º, XXII e XXIV da Constituição Federal?
Qual o alcance da proteção constitucional ao direito de propriedade, considerando a função social da propriedade e a possibilidade de desapropriação por utilidade pública ou interesse social, conforme previsto nos Art. 5º, XXII e XXIV da Constituição Federal?
- A desapropriação por utilidade pública ou interesse social depende de prévia autorização do proprietário e de concordância expressa dos demais membros da sociedade.
- O direito de propriedade pode ser relativizado em face da sua função social, permitindo a desapropriação por utilidade pública ou interesse social, desde que mediante justa e prévia indenização em dinheiro. (correct)
- A função social da propriedade é um conceito meramente programático, não possuindo eficácia jurídica vinculante e não podendo justificar a intervenção do Estado na propriedade privada.
- O direito de propriedade é absoluto e ilimitado, não podendo ser restringido por qualquer norma infraconstitucional ou ato do Poder Público.
De que maneira o princípio da legalidade, expresso no Art. 5º, II da Constituição Federal (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”), se relaciona com a autonomia da vontade e a liberdade individual dos cidadãos?
De que maneira o princípio da legalidade, expresso no Art. 5º, II da Constituição Federal (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”), se relaciona com a autonomia da vontade e a liberdade individual dos cidadãos?
Em qual cenário a regra geral da irretratabilidade da lei penal (Art. 5, XL da CF), que impede sua aplicação retroativa, encontra uma exceção constitucionalmente admitida, visando equilibrar a segurança jurídica e a justiça em casos específicos?
Em qual cenário a regra geral da irretratabilidade da lei penal (Art. 5, XL da CF), que impede sua aplicação retroativa, encontra uma exceção constitucionalmente admitida, visando equilibrar a segurança jurídica e a justiça em casos específicos?
Considerando a complexidade do direito à informação (Art. 5, XIV da CF) e o direito ao sigilo da fonte, como se resolve o conflito entre o acesso à informação de interesse público e a proteção das fontes jornalísticas em investigações criminais que envolvam a segurança nacional?
Considerando a complexidade do direito à informação (Art. 5, XIV da CF) e o direito ao sigilo da fonte, como se resolve o conflito entre o acesso à informação de interesse público e a proteção das fontes jornalísticas em investigações criminais que envolvam a segurança nacional?
De que maneira a Constituição Federal (Art. 5, VIII) concilia a liberdade de consciência e de crença com o princípio da obrigatoriedade da lei, especialmente em relação àqueles que invocam suas convicções religiosas ou filosóficas para se eximir do cumprimento de obrigações legais impostas a todos?
De que maneira a Constituição Federal (Art. 5, VIII) concilia a liberdade de consciência e de crença com o princípio da obrigatoriedade da lei, especialmente em relação àqueles que invocam suas convicções religiosas ou filosóficas para se eximir do cumprimento de obrigações legais impostas a todos?
Como o princípio da presunção de inocência, conforme expresso no Art. 5º, LVII da Constituição Federal, impacta a execução provisória da pena, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância?
Como o princípio da presunção de inocência, conforme expresso no Art. 5º, LVII da Constituição Federal, impacta a execução provisória da pena, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância?
Em que medida o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (Art. 5, X da CF) pode ser confrontado com o direito à informação e a liberdade de imprensa, especialmente quando se trata de figuras públicas envolvidas em eventos de interesse público?
Em que medida o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (Art. 5, X da CF) pode ser confrontado com o direito à informação e a liberdade de imprensa, especialmente quando se trata de figuras públicas envolvidas em eventos de interesse público?
Analise a seguinte situação hipotética, considerando os princípios constitucionais relativos aos direitos e garantias fundamentais: Uma lei estadual proíbe a realização de cultos religiosos em residências, alegando a necessidade de preservar o sossego público. Qual o argumento constitucionalmente mais forte para questionar a validade dessa lei?
Analise a seguinte situação hipotética, considerando os princípios constitucionais relativos aos direitos e garantias fundamentais: Uma lei estadual proíbe a realização de cultos religiosos em residências, alegando a necessidade de preservar o sossego público. Qual o argumento constitucionalmente mais forte para questionar a validade dessa lei?
Em que medida a garantia constitucional do habeas corpus (Art. 5º, LXVIII da CF) pode ser utilizada para questionar decisões judiciais que restringem a liberdade de locomoção, considerando os limites da atuação do Poder Judiciário e a necessidade de preservar a ordem pública e a segurança jurídica?
Em que medida a garantia constitucional do habeas corpus (Art. 5º, LXVIII da CF) pode ser utilizada para questionar decisões judiciais que restringem a liberdade de locomoção, considerando os limites da atuação do Poder Judiciário e a necessidade de preservar a ordem pública e a segurança jurídica?
De que forma a Constituição Federal (Art. 5, XXXV) assegura o direito de acesso à justiça, impedindo que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, e quais os limites desse princípio em face da necessidade de preservar a segurança jurídica e a coisa julgada?
De que forma a Constituição Federal (Art. 5, XXXV) assegura o direito de acesso à justiça, impedindo que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, e quais os limites desse princípio em face da necessidade de preservar a segurança jurídica e a coisa julgada?
Em que medida a liberdade de associação (Art. 5, XVII da CF) é um direito fundamental passível de restrições, considerando a vedação de associações de caráter paramilitar e a possibilidade de dissolução compulsória de associações por decisão judicial, conforme previsto no Art. 5º, XIX da Constituição Federal?
Em que medida a liberdade de associação (Art. 5, XVII da CF) é um direito fundamental passível de restrições, considerando a vedação de associações de caráter paramilitar e a possibilidade de dissolução compulsória de associações por decisão judicial, conforme previsto no Art. 5º, XIX da Constituição Federal?
De que forma a Constituição Federal (Art. 5, XV) garante a liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz, e quais as possíveis restrições a esse direito em situações excepcionais, como calamidades públicas ou emergências sanitárias, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade?
De que forma a Constituição Federal (Art. 5, XV) garante a liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz, e quais as possíveis restrições a esse direito em situações excepcionais, como calamidades públicas ou emergências sanitárias, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade?
Em que medida o princípio da igualdade, proclamado no caput do Art. 5º da Constituição Federal, implica a proibição de qualquer forma de discriminação, e quais as ações afirmativas podem ser consideradas legítimas para promover a igualdade material, sem violar o princípio da isonomia?
Em que medida o princípio da igualdade, proclamado no caput do Art. 5º da Constituição Federal, implica a proibição de qualquer forma de discriminação, e quais as ações afirmativas podem ser consideradas legítimas para promover a igualdade material, sem violar o princípio da isonomia?
De que maneira a Constituição Federal (Art. 5, XL) equilibra o direito à propriedade intelectual com o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, ao assegurar aos autores de inventos industriais um privilégio temporário para sua utilização?
De que maneira a Constituição Federal (Art. 5, XL) equilibra o direito à propriedade intelectual com o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, ao assegurar aos autores de inventos industriais um privilégio temporário para sua utilização?
Em que medida as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Art. 5, § 1º da CF) possuem aplicabilidade imediata, e quais as consequências dessa característica para a atuação do Poder Judiciário e para a eficácia dos direitos fundamentais?
Em que medida as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Art. 5, § 1º da CF) possuem aplicabilidade imediata, e quais as consequências dessa característica para a atuação do Poder Judiciário e para a eficácia dos direitos fundamentais?
Em que medida o direito à herança (Artigo 5°, inciso XXX da CF) é um direito fundamental absoluto, ou pode ser objeto de limitações infraconstitucionais para garantir outros direitos fundamentais, como o direito à moradia ou o direito à igualdade?
Em que medida o direito à herança (Artigo 5°, inciso XXX da CF) é um direito fundamental absoluto, ou pode ser objeto de limitações infraconstitucionais para garantir outros direitos fundamentais, como o direito à moradia ou o direito à igualdade?
Em que medida o direito de propriedade de um autor sobre sua obra (Art. 5º, XXVII da CF) é absoluto, ou pode ser limitado em favor do acesso à cultura e à educação?
Em que medida o direito de propriedade de um autor sobre sua obra (Art. 5º, XXVII da CF) é absoluto, ou pode ser limitado em favor do acesso à cultura e à educação?
Qual a relação entre o direito de reunião (Art. 5º, XVI da CF) e o exercício de outros direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito à informação?
Qual a relação entre o direito de reunião (Art. 5º, XVI da CF) e o exercício de outros direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito à informação?
Em que medida a defesa do consumidor (Art. 5º, XXXII da CF) pode ser invocada para relativizar o princípio do pacta sunt servanda?
Em que medida a defesa do consumidor (Art. 5º, XXXII da CF) pode ser invocada para relativizar o princípio do pacta sunt servanda?
Qual a relação entre o princípio da isonomia (Art. 5º, caput da CF) e o tratamento diferenciado conferido a brasileiros natos e naturalizados?
Qual a relação entre o princípio da isonomia (Art. 5º, caput da CF) e o tratamento diferenciado conferido a brasileiros natos e naturalizados?
Aponte a interpretação constitucional mais adequada ao princípio da intranscendência das penas (Art. 5º, XLV da CF), considerando a possibilidade de responsabilização dos sucessores.
Aponte a interpretação constitucional mais adequada ao princípio da intranscendência das penas (Art. 5º, XLV da CF), considerando a possibilidade de responsabilização dos sucessores.
Em que medida é possível a revisão de uma lei já considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF)?
Em que medida é possível a revisão de uma lei já considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF)?
Qual a consequência da omissão legislativa na regulamentação de um direito constitucional?
Qual a consequência da omissão legislativa na regulamentação de um direito constitucional?
De que forma o princípio do juiz natural, previsto no Art. 5º, LIII da Constituição Federal, se relaciona com a garantia de imparcialidade do julgador?
De que forma o princípio do juiz natural, previsto no Art. 5º, LIII da Constituição Federal, se relaciona com a garantia de imparcialidade do julgador?
Em que medida os tratados internacionais de direitos humanos, internalizados no ordenamento jurídico brasileiro, podem ser invocados para ampliar o rol de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal?
Em que medida os tratados internacionais de direitos humanos, internalizados no ordenamento jurídico brasileiro, podem ser invocados para ampliar o rol de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal?
Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, é permitido que o Estado legisle no sentido de autorizar eutanásia?
Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, é permitido que o Estado legisle no sentido de autorizar eutanásia?
Flashcards
Princípio da legalidade
Princípio da legalidade
É permitido fazer tudo, exceto o que a lei proibir.
Condutas proibidas
Condutas proibidas
Tortura, tratamento desumano e tratamento degradante.
Direito à liberdade de expressão
Direito à liberdade de expressão
Assegura a liberdade de expressar pensamentos, desde que se identifique.
Direito à liberdade de crença
Direito à liberdade de crença
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Liberdade de expressão
Liberdade de expressão
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Inviolabilidade domiciliar
Inviolabilidade domiciliar
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Inviolabilidade das comunicações
Inviolabilidade das comunicações
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Direito à informação
Direito à informação
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Liberdade de locomoção
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Direito de associação
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Função social da propriedade
Função social da propriedade
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Restrição ao direito de propriedade
Restrição ao direito de propriedade
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Extradição
Extradição
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Lei e o processo legal
Lei e o processo legal
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Princípio da presunção de inocência
Princípio da presunção de inocência
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Habeas corpus
Habeas corpus
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Mandado de injunção
Mandado de injunção
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Habeas data
Habeas data
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Ação popular
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Tribunal Penal Internacional
Tribunal Penal Internacional
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Study Notes
Direitos e Garantias Individuais
- O estudo aborda o Capítulo II, Título II da Constituição Federal, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, especificamente o Art. 5º e seus 78 incisos.
- O artigo explora comentários sobre cada um dos incisos do Art. 5º.
- Garante igualdade perante a lei, sem distinção, assegurando aos brasileiros e estrangeiros residentes no país o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
- Os cinco direitos individuais fundamentais assegurados pela CF são: Vida, Liberdade, Igualdade, Segurança e Propriedade (VLISP).
- Tais direitos são assegurados tanto para brasileiros quanto para estrangeiros residentes no Brasil.
- Assegura igualdade entre homens e mulheres perante a lei, proibindo a discriminação de gênero.
- Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, expressando o princípio da legalidade.
- Proíbe tortura, tratamento desumano ou degradante, condutas que atentam contra a dignidade humana.
- Assegura a liberdade de manifestação do pensamento, vedando o anonimato.
- Garante o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.
- O direito de resposta assegura ao ofendido o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
- Inclui o direito à indenização, permitindo que o ofendido exija reparação pecuniária por dano moral, material ou à imagem.
- A liberdade de consciência e de crença é inviolável, com livre exercício dos cultos religiosos e proteção aos locais de culto e liturgias.
- Assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
- Ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa, filosófica ou política, exceto se invocar para descumprir obrigação legal.
- A expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, independentemente de censura ou licença.
- A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, com direito a indenização por dano material ou moral.
- Proíbe qualquer atentado ofensivo à intimidade, vida privada, honra e imagem, assegurando o direito à indenização.
- A casa é asilo inviolável, onde ninguém pode entrar sem consentimento do morador, salvo em flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou por determinação judicial durante o dia.
- Garante o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, exceto, no último caso, por ordem judicial para investigação criminal ou instrução processual penal.
- O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
- Assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
- Garante o direito à informação, permitindo informar e ser informado, com o direito de não revelar fontes.
- Assegura a liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz, permitindo entrar, permanecer ou sair do país com seus bens.
- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, com aviso prévio à autoridade competente.
- Assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
- A criação de associações e cooperativas independe de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
- As associações só podem ser dissolvidas ou ter atividades suspensas por decisão judicial, exigindo, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
- Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado.
- As entidades associativas, quando autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
- É garantido o direito de propriedade.
- A propriedade atenderá sua função social.
- A propriedade urbana precisa cumprir as exigências do plano diretor da cidade.
- Propriedade rural precisa ter aproveitamento racional, utilização adequada dos recursos naturais, observar as relações de trabalho e favorecer o bem-estar dos trabalhadores.
- A lei estabelece o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
- O Estado pode desapropriar por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.
- A pessoa desapropriada tem direito à justa e prévia indenização em dinheiro, exceto em casos específicos na CF.
- Em iminente perigo público, a autoridade pode usar propriedade particular, assegurada indenização posterior se houver dano.
- A pequena propriedade rural trabalhada pela família não será penhorada para pagamento de dívidas da atividade produtiva.
- Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
- Assegura a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas.
- Garante o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras aos criadores, intérpretes e representações sindicais.
- A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário e proteção às suas criações, marcas e nomes de empresas.
- É garantido o direito de herança.
- A sucessão de bens de estrangeiros situados no País é regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, se mais favorável.
- O Estado promoverá a defesa do consumidor.
- Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou coletivo, sob pena de responsabilidade, ressalvadas as informações sigilosas para a segurança da sociedade e do Estado.
- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos e a obtenção de certidões para defesa de direitos.
- A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- Assegura o direito de ação e o livre acesso ao judiciário, garantindo que nenhuma lei poderá impedir a defesa de direitos lesionados.
- A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
- Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
- É reconhecida a instituição do júri, com plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos e competência para julgar crimes dolosos contra a vida.
- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (princípio da legalidade e da reserva legal).
- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
- A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
- A CF garante o papel do Estado de punir condutas que atentem contra os direitos e liberdade fundamentais.
- A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
- São considerados crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
- Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores.
- A lei regulará a individualização da pena, que pode incluir privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos.
- Não haverá penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.
- A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
- É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
- Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
- Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado em caso de crime comum antes da naturalização ou envolvimento em tráfico de entorpecentes.
- Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
- Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
- Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
- Aos litigantes e acusados são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
- São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
- Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
- O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
- Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
- A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
- Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar.
- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso.
- O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
- A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.
- Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
- Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia na forma da lei.
- Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
- Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
- Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados.
- Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
- O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
- O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
- São gratuitos para os reconhecidamente pobres, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
- São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data.
- A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
- É assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
- Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
- O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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