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Questions and Answers
Em que situação a liberdade de locomoção pode ser legitimamente restringida, considerando o Artigo 5º, inciso XV da Constituição Federal?
Em que situação a liberdade de locomoção pode ser legitimamente restringida, considerando o Artigo 5º, inciso XV da Constituição Federal?
- Por decisão arbitrária de autoridade policial, visando a manutenção da ordem pública em manifestações não autorizadas.
- Em estado de sítio, desde que decretado em conformidade com os procedimentos constitucionais e legais aplicáveis. (correct)
- Em zonas de segurança nacional, mediante regulamentação específica que busque proteger instalações estratégicas.
- Para impedir o acesso a áreas de preservação ambiental, conforme regulamentação estabelecida por órgãos ambientais.
Qual é o entendimento mais preciso sobre a inviolabilidade do direito à vida, conforme o Artigo 5º da Constituição Federal, considerando as exceções e interpretações jurisprudenciais?
Qual é o entendimento mais preciso sobre a inviolabilidade do direito à vida, conforme o Artigo 5º da Constituição Federal, considerando as exceções e interpretações jurisprudenciais?
- O direito à vida é absoluto, não admitindo nenhuma exceção em nenhuma hipótese legal, refletindo uma interpretação maximalista do texto constitucional.
- O direito à vida, embora fundamental, não é absoluto, admitindo exceções como o aborto em casos de estupro ou risco de vida para a mãe, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. (correct)
- A eutanásia e o suicídio assistido são práticas permitidas no Brasil, desde que haja consentimento livre e esclarecido do paciente, em observância à dignidade da pessoa humana.
- A inviolabilidade do direito à vida não impede a aplicação da pena de morte em casos de crimes hediondos, desde que haja previsão legal específica e decisão judicial transitada em julgado.
Em que medida o sigilo profissional, previsto no Artigo 5º, inciso XIV da Constituição Federal, pode ser relativizado em face de outros direitos fundamentais ou do interesse público?
Em que medida o sigilo profissional, previsto no Artigo 5º, inciso XIV da Constituição Federal, pode ser relativizado em face de outros direitos fundamentais ou do interesse público?
- O sigilo profissional pode ser relativizado quando confrontado com o direito à vida, à dignidade da pessoa humana ou outros direitos fundamentais de igual ou superior hierarquia.
- O sigilo profissional pode ser quebrado sempre que houver suspeita de prática de crimes, a fim de proteger a segurança pública e o interesse da coletividade.
- O sigilo profissional pode ser afastado por decisão judicial, desde que devidamente fundamentada e proporcional, em casos de investigação criminal ou instrução processual. (correct)
- O sigilo profissional é um direito absoluto, não podendo ser relativizado em nenhuma hipótese, a fim de garantir a confiança na relação profissional-cliente.
Qual é o alcance da liberdade de expressão, conforme o Artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal, no contexto do discurso de ódio e da divulgação de notícias falsas (fake news)?
Qual é o alcance da liberdade de expressão, conforme o Artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal, no contexto do discurso de ódio e da divulgação de notícias falsas (fake news)?
Sob quais condições a propriedade privada pode ser objeto de requisição administrativa por parte do Poder Público, nos termos do Artigo 5º, inciso XXV da Constituição Federal?
Sob quais condições a propriedade privada pode ser objeto de requisição administrativa por parte do Poder Público, nos termos do Artigo 5º, inciso XXV da Constituição Federal?
Como o princípio da intranscendência das penas, previsto no Artigo 5º, inciso XLV da Constituição Federal, se aplica em casos de crimes ambientais praticados por pessoas jurídicas?
Como o princípio da intranscendência das penas, previsto no Artigo 5º, inciso XLV da Constituição Federal, se aplica em casos de crimes ambientais praticados por pessoas jurídicas?
Em que medida a liberdade de associação, garantida pelo Artigo 5º, inciso XVII da Constituição Federal, pode ser restringida em relação a associações que promovem discursos de ódio ou atividades ilegais?
Em que medida a liberdade de associação, garantida pelo Artigo 5º, inciso XVII da Constituição Federal, pode ser restringida em relação a associações que promovem discursos de ódio ou atividades ilegais?
Qual é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de utilização de provas ilícitas em favor do réu, em face do princípio da busca da verdade real?
Qual é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de utilização de provas ilícitas em favor do réu, em face do princípio da busca da verdade real?
Em que medida o princípio da presunção de inocência, previsto no Artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, é compatível com as medidas cautelares de natureza pessoal, como a prisão preventiva?
Em que medida o princípio da presunção de inocência, previsto no Artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, é compatível com as medidas cautelares de natureza pessoal, como a prisão preventiva?
Qual é o alcance do direito de resposta, previsto no Artigo 5º, inciso V da Constituição Federal, no contexto da internet e das redes sociais, considerando a dificuldade de identificar e responsabilizar os autores de ofensas?
Qual é o alcance do direito de resposta, previsto no Artigo 5º, inciso V da Constituição Federal, no contexto da internet e das redes sociais, considerando a dificuldade de identificar e responsabilizar os autores de ofensas?
Em que medida a garantia do devido processo legal, prevista no Artigo 5º, inciso LIV da Constituição Federal, se aplica aos processos administrativos, considerando a necessidade de eficiência e celeridade na atuação da Administração Pública?
Em que medida a garantia do devido processo legal, prevista no Artigo 5º, inciso LIV da Constituição Federal, se aplica aos processos administrativos, considerando a necessidade de eficiência e celeridade na atuação da Administração Pública?
Sob quais condições a inviolabilidade do domicílio, prevista no Artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal, pode ser excepcionada para fins de cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão?
Sob quais condições a inviolabilidade do domicílio, prevista no Artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal, pode ser excepcionada para fins de cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão?
Em que medida a liberdade de consciência e de crença, assegurada pelo Artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal, pode ser restringida em relação a práticas religiosas que violem direitos fundamentais de terceiros ou a ordem pública?
Em que medida a liberdade de consciência e de crença, assegurada pelo Artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal, pode ser restringida em relação a práticas religiosas que violem direitos fundamentais de terceiros ou a ordem pública?
Como a Constituição Federal concilia o direito de propriedade, assegurado no Artigo 5º, inciso XXII, com a sua função social, prevista no Artigo 5º, inciso XXIII, em áreas urbanas e rurais?
Como a Constituição Federal concilia o direito de propriedade, assegurado no Artigo 5º, inciso XXII, com a sua função social, prevista no Artigo 5º, inciso XXIII, em áreas urbanas e rurais?
Sob quais condições o Estado pode promover a desapropriação de um imóvel urbano ou rural, nos termos do Artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal?
Sob quais condições o Estado pode promover a desapropriação de um imóvel urbano ou rural, nos termos do Artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal?
Em que medida a garantia do acesso à informação, prevista no Artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, se aplica aos documentos e dados considerados sigilosos, em face do direito à intimidade e à segurança nacional?
Em que medida a garantia do acesso à informação, prevista no Artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, se aplica aos documentos e dados considerados sigilosos, em face do direito à intimidade e à segurança nacional?
Em que medida o direito de petição aos Poderes Públicos, assegurado no Artigo 5º, inciso XXXIV, alínea 'a', da Constituição Federal, pode ser exercido por estrangeiros não residentes no Brasil?
Em que medida o direito de petição aos Poderes Públicos, assegurado no Artigo 5º, inciso XXXIV, alínea 'a', da Constituição Federal, pode ser exercido por estrangeiros não residentes no Brasil?
Como a Constituição Federal protege o direito autoral, previsto no Artigo 5º, inciso XXVII, em face das novas tecnologias digitais e da facilidade de reprodução e distribuição de obras intelectuais?
Como a Constituição Federal protege o direito autoral, previsto no Artigo 5º, inciso XXVII, em face das novas tecnologias digitais e da facilidade de reprodução e distribuição de obras intelectuais?
Qual é o entendimento predominante sobre a possibilidade de aplicação da teoria do 'direito ao esquecimento' no ordenamento jurídico brasileiro, em face dos direitos à memória, à informação e à liberdade de expressão?
Qual é o entendimento predominante sobre a possibilidade de aplicação da teoria do 'direito ao esquecimento' no ordenamento jurídico brasileiro, em face dos direitos à memória, à informação e à liberdade de expressão?
Em que medida a garantia de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, prevista no Artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, é efetivada na prática, considerando a estrutura e os recursos da Defensoria Pública?
Em que medida a garantia de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, prevista no Artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, é efetivada na prática, considerando a estrutura e os recursos da Defensoria Pública?
Como se interpreta a expressão 'crimes hediondos' presente no Artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e quais são os critérios utilizados para a definição de tais crimes tendo em vista o princípio da taxatividade?
Como se interpreta a expressão 'crimes hediondos' presente no Artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e quais são os critérios utilizados para a definição de tais crimes tendo em vista o princípio da taxatividade?
Em que medida o Artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo, tem sido efetivo no combate à morosidade do Judiciário brasileiro?
Em que medida o Artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo, tem sido efetivo no combate à morosidade do Judiciário brasileiro?
Considerando o Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que estabelece que 'a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito', como se compatibiliza essa garantia com a existência de mecanismos de solução alternativa de conflitos, como a mediação e a arbitragem?
Considerando o Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que estabelece que 'a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito', como se compatibiliza essa garantia com a existência de mecanismos de solução alternativa de conflitos, como a mediação e a arbitragem?
Qual a interpretação mais adequada do Art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, que dispõe que 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei', no contexto da autonomia privada e da liberdade contratual?
Qual a interpretação mais adequada do Art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, que dispõe que 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei', no contexto da autonomia privada e da liberdade contratual?
Considerando o Artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações, como a Lei nº 9.296/96 regulamenta a interceptação telefônica para fins de investigação criminal e instrução processual penal, e quais são os limites estabelecidos por essa lei?
Considerando o Artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações, como a Lei nº 9.296/96 regulamenta a interceptação telefônica para fins de investigação criminal e instrução processual penal, e quais são os limites estabelecidos por essa lei?
Como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem interpretado o Artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal, que dispõe que 'ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente', em relação à prisão para averiguação e à condução coercitiva para interrogatório?
Como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem interpretado o Artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal, que dispõe que 'ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente', em relação à prisão para averiguação e à condução coercitiva para interrogatório?
Flashcards
Princípio da Legalidade?
Princípio da Legalidade?
Princípio de que é permitido fazer tudo, exceto o que a lei proibir.
Liberdade de Expressão
Liberdade de Expressão
Assegura que, desde que se identifique, todos têm o direito de expressar seus pensamentos; o anonimato não é protegido.
Liberdade de Consciência e Crença
Liberdade de Consciência e Crença
Garante a liberdade de escolha e prática de religião ou convicção, protegendo locais de culto e liturgias.
Direito à Intimidade
Direito à Intimidade
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Inviolabilidade do Domicílio
Inviolabilidade do Domicílio
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Sigilo das Comunicações
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Direito à Informação
Direito à Informação
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Liberdade de Locomoção
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Direito de Associação
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Direito de Propriedade
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Desapropriação
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Impenhorabilidade Rural
Impenhorabilidade Rural
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Direito à Informação Pública
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Direito de Petição
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Proibição de Tribunais de Exceção
Proibição de Tribunais de Exceção
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Tribunal do Júri
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Princípio da Anterioridade da Lei Penal
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Irretroatividade da Lei Penal
Irretroatividade da Lei Penal
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Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça
Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça
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Transmissibilidade da Obrigação de Reparar Danos
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Princípio da Igualdade
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Individualização da Pena
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Extradição de Brasileiro
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Juiz Natural
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Devido Processo Legal
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Contraditório e Ampla Defesa
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Provas Ilícitas
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Princípio da Presunção de Inocência
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Habeas corpus?
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Mandado de segurança?
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Habeas data?
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Ação popular?
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Assistência Jurídica Gratuita
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Aplicabilidade Imediata
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Tribunal Penal Internacional
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Study Notes
Artigo 5º, Caput e Incisos I a XXI
- O Capítulo II, Título II da Constituição Federal (CF) trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, e inclui o Artigo 5º com 78 incisos.
- O Artigo 5º garante a igualdade perante a lei, sem distinção, assegurando aos brasileiros e estrangeiros residentes a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
- O caput do Artigo 5º lista os cinco direitos individuais fundamentais assegurados pela CF: Vida, Liberdade, Igualdade, Segurança, e Propriedade (VLISP).
- Tais direitos são assegurados tanto aos brasileiros quanto aos estrangeiros residentes no Brasil.
- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, vedando a discriminação de gênero.
- Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, expressando o princípio da legalidade.
- É proibido submeter alguém a tortura ou tratamento desumano/degradante.
- A CF não define tortura ou tratamento desumano/degradante, sendo definido por análise casuística.
- É livre a manifestação do pensamento, desde que identificada a pessoa.
- A manifestação de pensamento anônima não tem garantia ou proteção pela CF.
- Assegura-se o direito de resposta proporcional ao agravo e indenização por dano material, moral ou à imagem.
- O direito de resposta é assegurado ao ofendido em matéria divulgada por veículo de comunicação social, gratuito e proporcional ao agravo conforme a Lei nº 13.188/15.
- Caso uma ofensa cause dano moral, material ou à imagem, o ofendido pode exigir reparação pecuniária.
- Garante-se a liberdade de consciência e crença, incluindo o livre exercício de cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
- É assegurada a prestação de assistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva.
- Ninguém pode ser privado de direitos por crença religiosa ou convicção filosófica/política, a menos que as invoque para descumprir obrigação legal sem cumprir prestação alternativa prevista em lei.
- A expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, sem censura ou licença.
- A intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas é inviolável, assegurando direito à indenização por dano material ou moral.
- A casa é asilo inviolável, sendo proibida a entrada sem consentimento do morador, exceto em flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou por determinação judicial (durante o dia).
- É inviolável o sigilo da correspondência, comunicações telegráficas/telefônicas e de dados, salvo, no último caso, por ordem judicial para investigação criminal/processual penal.
- A comunicação alheia não pode ser violada, seja por abertura de correspondências, interceptação de emails, dados ou escuta telefônica, salvo grampo telefônico com autorização judicial visando investigação/processo criminal.
- O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, mas pode estar sujeito a qualificações profissionais estabelecidas por lei.
- O acesso à informação é assegurado a todos, garantindo também o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.
- É garantida a liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz, permitindo a qualquer pessoa entrar, permanecer ou sair com seus bens, conforme a lei.
- Todos podem reunir-se pacificamente e sem armas em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião agendada para o mesmo local e mediante prévio aviso à autoridade competente.
- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
- A criação de associações e cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal no seu funcionamento, desde que observada a lei.
- Associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se o trânsito em julgado no primeiro caso.
- Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado.
- Associações, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, desde que haja manifestação dos membros autorizando.
Artigo 5º, Incisos XXII a XXXII
- O direito de propriedade é garantido, permitindo que indivíduos e organizações usem, gozem e disponham de seus bens.
- A propriedade deve atender à sua função social, conforme definido na CF.
- Propriedade urbana deve cumprir exigências do plano diretor da cidade, e a propriedade rural deve ter aproveitamento racional e adequado.
- A propriedade rural deve utilizar adequadamente os recursos naturais, preservar o meio ambiente, observar as relações de trabalho e favorecer o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
- O Estado pode desapropriar um bem em casos de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.
- A pessoa desapropriada tem direito à justa e prévia indenização em dinheiro, exceto em casos específicos listados na CF.
- Em caso de iminente perigo público, a autoridade pode usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.
- A pequena propriedade rural trabalhada pela família não será objeto de penhora para pagamento de dívidas decorrentes de sua atividade produtiva.
- A lei disporá sobre os meios de financiar o desenvolvimento da pequena propriedade rural.
- Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
- É assegurada a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.
- Criadores, intérpretes e representações sindicais/associativas têm direito de fiscalizar o aproveitamento econômico das obras que criarem ou participarem.
- A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos.
- É garantido o direito de herança.
- A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".
- O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Artigo 5º, Incisos XXXIII A XLV
- Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- Qualquer pessoa pode obter informações de órgãos públicos de seu interesse pessoal, coletivo ou geral, sujeitando o ente estatal à responsabilização caso não as preste.
- O direito à informação não se aplica a órgãos particulares ou informações de interesse de terceiros.
- O Estado pode manter sigilo sempre que imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- Independentemente do pagamento de taxas é assegurado o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
- Garante-se o direito de petição, permitindo que todos façam pedidos aos Poderes Públicos para defender direitos ou afastar ilegalidades e abusos de poder.
- A obtenção de certidões em repartições públicas também é garantida, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
- A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- Nenhuma lei pode impedir alguém de levar a juízo um caso de lesão ou ameaça aos seus direitos, expressando o direito de ação e de livre acesso ao judiciário.
- A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
- Direito adquirido é um direito já conquistado pelo titular, já exercido ou passível de exercício.
- Ato jurídico perfeito é um ato já consumado, de acordo com a lei vigente à época.
- Coisa julgada é uma decisão judicial da qual não cabe mais recurso, já imutável e indiscutível.
- Esses direitos não podem ser afastados por outra norma pois recebem proteção especial.
- Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
- É proibido criar um tribunal em caráter temporário ou excepcional (tribunal ad hoc), indivíduos só poderão ser julgados nos órgãos já existentes dentro do poder judiciário.
- É reconhecida a instituição do júri, garantindo a plenitude de defesa.
- O júri é uma forma de julgamento em que cidadãos decidem sobre a culpa ou não do réu.
- A CF assegura ao réu que sejam utilizados todos os meios legais para provar sua inocência.
- A votação do júri para decidir sobre a culpa do réu é obrigatoriamente sigilosa.
- O veredicto (decisão do júri) não pode ser modificada.
- O Tribunal do Júri julgará crimes dolosos contra a vida, como homicídio.
- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
- Tal princípio expressa a legalidade e a reserva legal.
- Uma conduta só é considerada crime se já havia lei anterior assim dizendo e penalidades dependem de previsões legais.
- Nenhuma lei penal pode retroagir para prejudicar o réu, apenas para beneficiá-lo.
- A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
- A CF garante o papel do Estado de punir quaisquer condutas que atentem contra os direitos e liberdades fundamentais.
- A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
- O crime de racismo é inafiançável (impossível estabelecer fiança), imprescritível (réu pode ser processado a qualquer tempo) e tem pena de reclusão (não admite pena de detenção).
- A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
- O Inc. XLIII da CF lista quatro tipos de crime consideradores gravíssimos: Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, Terrorismo, Crimes hediondos
- Tais crimes são inafiançáveis e insuscetíveis de graça (perdão da pena de um réu específico, concedida pelo Presidente da República) ou anistia (perdão por todos os crimes decorrentes de determinados fatos, concedido por meio de Lei do Congresso Nacional).
- É importante não confundir com o crime de racismo, que é imprescritível.
- Aqui, não só quem praticou a conduta pode ser réu, mas também os mandantes, executores e quem podia evitar o crime.
- A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático constitui crime inafiançável e imprescritível.
- Um exemplo desse crime é a tentativa de golpe de Estado civil ou militar.
- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
- É garantido que a pena que um condenado deve cumprir é personalíssima, não podendo passar para outra pessoa ou envolvê-la.
- O dever de reparar dano e a condenação à perda de bens podem ser estendidos para os herdeiros do condenado, em caso de morte, que pagarão a dívida até o limite do valor recebido em herança.
Artigo 5º, XLVI A LXIV
- A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos.
- Não haverá penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.
- A pena de morte é proibida, em regra, mas pode ser aplicada nos casos de guerra declarada.
- A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
- É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
- O Estado deve garantir aos presos integridade física e moral, sendo vedadas agressões físicas e morais.
- Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
- Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
- A extradição dos estrangeiros é permitida, exceto por crime político ou de opinião, casos em que o Brasil oferece asilo político.
- Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, expressando o princípio do juiz natural.
- Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
- Tal princípio expressa o devido processo legal ao garantir que os direitos das pessoas só serão afastados após decisão de processo que seguiu orientação das leis.
- Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
- Garante-se o contraditório (direito de se manifestar sobre tudo que a outra parte falar) e ampla defesa (direito do réu de usar todos os meios de defesa disponíveis e se manifestar em todas as oportunidades permitidas).
- São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
- Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
- Tal inciso expressa o princípio da presunção de inocência.
- O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
- Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
- A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
- Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
- É obrigatória a comunicação da prisão ao juiz competente e à família ou pessoa indicada.
- O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
- O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
Artigo 5º, LXV A LXXVIII
- A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.
- Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
- Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
- Só poderá haver prisão civil no caso de dívida injustificada por pensão alimentícia e o depositário infiel não pode ser preso.
- Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
- Habeas Corpus é usado para garantir sua liberdade de locomoção impedida por ilegalidade ou abuso de poder (preventivo ou repressivo).
- Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
- O mandado de segurança protege direito líquido e certo (direito que pode ser demonstrado de pronto, mediante prova pré-constituída), ameaçado por ato ilegal ou abuso de autoridade pública ou pessoa jurídica exercendo atribuições do Poder Público (preventivo ou repressivo).
- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
- Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- Garante-se o cabimento de Mandado de Injunção quando determinado direito/liberdade está inviável de exercer.
- Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
- Garante-se o remédio constitucional de habeas data para obtenção ou retificação de informações sobre o próprio indivíduo em banco de dados de entidades públicas.
- Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
- A Ação popular (proposta por qualquer cidadão) anulará ato prejudicial ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
- O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
- O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
- São gratuitos, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito para os reconhecidamente pobres.
- São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
- A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
- O inciso acima expressa uma garantia do acesso à justiça, garantindo que a duração de qualquer processo seja razoável, não podendo prolongar-se excessivamente.
- A EC nº 115 de 2022 incluiu o inciso LXXIX ao art.5º da CF, tratando sobre a proteção de dados pessoais, garantindo que a proteção dos dados pessoais (inclusive nos meios digitais) é assegurada por lei.
Artigo 5º, parágrafos 1º a 4º
- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
- A aplicabilidade imediata significa que não há necessidade de qualquer regulamentação ou complemento para que se exercite e demande desde já os direitos e garantias assegurados na CF.
- Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
- O sistema jurídico brasileiro aceita outros direitos e garantias, além dos expressos na CF, desde que decorrentes dos princípios e do regime constitucional ou dos tratados internacionais assinados pelo Brasil.
- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
- Para equiparar-se às emendas constitucionais, os tratados e convenções sobre direitos humanos precisam ser aprovados em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados); em cada um dos turnos, por três quintos dos membros de cada Casa.
- O Brasil submete-se à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
- O Tribunal Penal Internacional é uma corte permanente e independente que julga pessoas acusadas de crimes de interesse internacional e o Brasil aceitará que determinados crimes sejam julgados por tal tribuna.
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