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Questions and Answers
Qual das alternativas abaixo descreve corretamente a relação entre direito e moral?
Qual das alternativas abaixo descreve corretamente a relação entre direito e moral?
- O direito é sempre derivado da moral, sendo esta a base para a criação de todas as leis.
- O direito e a moral são sinônimos, regulando as ações humanas da mesma forma em todas as sociedades.
- O direito é inato ao ser humano, enquanto a moral é definida por normas jurídicas.
- O direito não é inato e a moral varia de acordo com os costumes de diferentes lugares. (correct)
Segundo Hans Kelsen, qual a principal função do direito na sociedade?
Segundo Hans Kelsen, qual a principal função do direito na sociedade?
- Promover a igualdade econômica entre os cidadãos.
- Regular o comportamento humano através de um sistema de normas. (correct)
- Garantir a liberdade individual acima de tudo.
- Assegurar que todos tenham acesso aos mesmos recursos naturais.
Qual a distinção fundamental entre 'direito objetivo' e 'direito subjetivo'?
Qual a distinção fundamental entre 'direito objetivo' e 'direito subjetivo'?
- Direito objetivo é imutável, enquanto direito subjetivo é flexível e adaptável às circunstâncias individuais.
- Direito objetivo refere-se às normas internacionais, enquanto direito subjetivo se aplica às leis nacionais.
- Direito objetivo é o conjunto de normas aceitas socialmente, e direito subjetivo é a faculdade individual de agir conforme essas normas. (correct)
- Direito objetivo é o direito de punir, enquanto direito subjetivo é o direito de ser protegido.
Qual a relação entre direito e poder, conforme expresso no texto?
Qual a relação entre direito e poder, conforme expresso no texto?
Qual das alternativas abaixo melhor define o termo 'norma jurídica'?
Qual das alternativas abaixo melhor define o termo 'norma jurídica'?
Qual das alternativas abaixo NÃO é uma característica essencial de uma norma?
Qual das alternativas abaixo NÃO é uma característica essencial de uma norma?
O que significa dizer que uma norma tem 'eficácia', no contexto do direito?
O que significa dizer que uma norma tem 'eficácia', no contexto do direito?
No contexto jurídico, o que representa a 'coerção'?
No contexto jurídico, o que representa a 'coerção'?
Segundo Bobbio, por que a coerção exercida pelo Estado é considerada legítima?
Segundo Bobbio, por que a coerção exercida pelo Estado é considerada legítima?
Qual a principal diferença entre a coerção do Estado e a coerção de uma quadrilha de bandidos?
Qual a principal diferença entre a coerção do Estado e a coerção de uma quadrilha de bandidos?
Em que sentido o 'poder', no contexto das relações sociais e do direito, pode ser definido?
Em que sentido o 'poder', no contexto das relações sociais e do direito, pode ser definido?
O que significa a afirmação de que 'o poder sem Direito é cego, mas o Direito sem poder é vazio'?
O que significa a afirmação de que 'o poder sem Direito é cego, mas o Direito sem poder é vazio'?
Qual das alternativas NÃO corresponde a uma característica típica do poder?
Qual das alternativas NÃO corresponde a uma característica típica do poder?
Qual a principal crítica dos anarquistas em relação ao poder social?
Qual a principal crítica dos anarquistas em relação ao poder social?
Qual o papel da 'manifestação ordenada' dentro de uma sociedade?
Qual o papel da 'manifestação ordenada' dentro de uma sociedade?
Como as 'sociedades de fins gerais' se diferenciam das 'sociedades de fins particulares'?
Como as 'sociedades de fins gerais' se diferenciam das 'sociedades de fins particulares'?
Qual a principal característica da 'sociedade natural', segundo o texto?
Qual a principal característica da 'sociedade natural', segundo o texto?
Qual a essência da teoria contratualista sobre a origem da sociedade?
Qual a essência da teoria contratualista sobre a origem da sociedade?
De acordo com o texto, qual a diferença entre 'Direito Positivo' e 'Direito Natural'?
De acordo com o texto, qual a diferença entre 'Direito Positivo' e 'Direito Natural'?
Qual a importância da 'solidariedade' para o desenvolvimento da sociedade, segundo o texto?
Qual a importância da 'solidariedade' para o desenvolvimento da sociedade, segundo o texto?
Flashcards
Direito como normatização
Direito como normatização
O Direito normatiza a vida social para promover a paz e destacar valores compartilhados.
Direito-norma
Direito-norma
Regra social que é obrigatória.
Direito-faculdade
Direito-faculdade
Faculdade de exigir uma ação ou inação de outros.
Direito-justo
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Direito-ciência
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Direito-fato social
Direito-fato social
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Direito (Hans Kelsen)
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Direito objetivo
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Direito subjetivo
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Direito e normas jurídicas
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Poder e direito
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Normas
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Bilateralidade (normas)
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Generalidade (normas)
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Abstratividade (normas)
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Imperatividade (normas)
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Existência (normas)
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Validade (normas)
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Eficácia (normas)
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Coação
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Study Notes
Direito como Normatização da Vida Social
- O direito pode ser compreendido como a normatização da vida em sociedade, visando a paz e a promoção de valores compartilhados.
Tipos de Direito
- Direito-norma é uma regra social obrigatória.
- Direito-faculdade é a prerrogativa de exigir uma ação ou abstenção de outros.
- Direito-justo refere-se ao que é devido por justiça, alinhado com a equidade.
- Direito-ciência é o estudo do direito como disciplina acadêmica.
- Direito-fato social é o direito atuando como um setor da vida social.
Direito e Moral
- Diferentemente da moral, o direito não é inerente ao ser humano.
- A moral varia conforme os costumes de diferentes locais.
Hans Kelsen e a Regulação do Comportamento
- Segundo Hans Kelsen, o direito regula o comportamento humano através de sistemas de normas.
- A subordinação do indivíduo a essas normas visa evitar desvios que comprometam os objetivos sociais.
Direito Objetivo e Subjetivo
- Direito objetivo é o conjunto de normas socialmente aceitas que governam as relações humanas.
- Direito subjetivo é a faculdade individual de agir conforme as normas impostas.
Direito e Poder
- O direito se manifesta por meio de normas jurídicas que organizam a vida social, definindo o que é permitido, obrigatório e proibido.
- O poder, exercido pelo Estado, instituições ou pela coletividade, garante a validade e a aplicação dessas normas, sem o qual seriam apenas sugestões ineficazes.
- A relação entre direito e poder é recíproca: o direito é sustentado pelo poder, mas também o limita, impedindo arbitrariedades através de normas constitucionais.
- Norma jurídica e poder são interdependentes: o direito necessita de poder para ser aplicado, e o poder precisa de normas para ser legítimo.
Normas
- Normas são manifestações ordenadas de leis e princípios que orientam a conduta social, devendo possuir vigência, eficácia e validade.
Tipos de Normas
- Normas naturais descrevem fenômenos inevitáveis (ex: "Se chover, a terra ficará molhada").
- Normas morais são auto-impostas.
- Normas técnicas indicam procedimentos para atingir um fim (ex: "Dada corda ao relógio, ele passa a trabalhar").
- Normas jurídicas são estruturas de organização a serem seguidas de forma objetiva e obrigatória.
Características da Norma
- Bilateralidade: Aplicável a duas ou mais pessoas.
- Generalidade: Aplicável a todos.
- Abstratividade: A norma jurídica é abstrata.
- Imperatividade: Dever-ser.
Existência, Validade e Eficácia das Normas
- Existência: Capacidade de produzir efeitos.
- Validade: Conformidade com requisitos formais e materiais.
- Eficácia: Produção de efeitos concretos.
Essência da Norma
- Coação: Imposição de conduta por meio de força ou sanções, conferida às autoridades para garantir o cumprimento das leis.
- Sanção: Medida punitiva aplicada em caso de violação da norma.
Coerção Legítima do Estado
- Bobbio considera a coerção do Estado legítima, pois este detém o poder legal para fazer cumprir as leis.
- O Estado é reconhecido pela sociedade para regular ações individuais e coletivas, visando ordem social, justiça e bem comum.
- A coerção estatal se baseia em um sistema jurídico estabelecido por normas e procedimentos aceitos.
Coerção Ilegítima
- A coerção de grupos criminosos é ilegítima por ser exercida fora do sistema legal, sem reconhecimento social.
- Criminosos visam interesses próprios, utilizando violência e exploração, sem base legal ou moral.
Poder
- É um fenômeno social que organiza a vida social e garante o cumprimento das manifestações ordenadas.
Relação Pendular entre Poder e Direito
- "O poder sem Direito é cego, mas o Direito sem poder é vazio", ilustrando a interdependência entre ambos.
Weber e a Capacidade do Sujeito
- O poder é a capacidade de um sujeito realizar sua vontade em uma relação social.
Características e Tipos de Poder
- Formas de Poder: Físico, econômico, social, político, da mídia e da IA.
- Características do Poder: Socialidade, bilateralidade, vontades submetidas, legitimidade e legalidade.
- Poder Político: Institucional, autorizado e regulado pelo sistema normativo vigente.
- Poder Social: Regula a sociedade, conciliando grupos sociais em função de um fim comum.
- Poder Jurídico: Governo de leis, onde os governantes possuem o poder de força.
Características do Poder
- As características do poder são: socialidade (poder como fenômeno social) e bilateralidade (correlaciona duas ou mais vontades, havendo uma que predomina)
Anarquistas
- Anarquistas rejeitam a necessidade de um poder social, desprezando a obtenção de bens, o respeito às convenções e a submissão às leis.
Sociedade
- Toda sociedade possui um valor social (objetivo ou finalidade) e uma manifestação ordenada para realizar vontades coletivas, expressa em estatutos, contratos e constituições.
- Poder Social: Subjugação dos cidadãos a um poder para organizar a sociedade.
Poder Social e Harmonização de Interesses
- Busca a harmonização dos interesses em conflito, necessitando de um poder social superior que concilie os grupos sociais em prol de um objetivo comum.
- Constituição: É a manifestação ordenada inaugural.
Tipos de Manifestações Ordenadas
- Cooperação: Unificação de esforços para alcançar uma finalidade.
- Agressão: Resolução de interesses opostos por negociação, violência ou submissão voluntária.
- Neutralidade: Não afeta direta ou indiretamente os membros da sociedade.
- Bem Comum: Alcançado pela segurança, cumprimento de promessas e estabilidade, exigindo que o comportamento humano siga uma ordem, expressa em prescrições de organização social e tomada de decisões.
Sociedades de Fins Gerais
- Possuem objetivos indefinidos e visam criar condições para que seus membros alcancem seus objetivos particulares.
- Também chamadas de sociedades políticas, buscam criar meios para a consecução dos fins particulares de seus membros, organizando ações em função de um fim comum.
O Estado como Sociedade Política Mais Importante
Sociedades de Fins Particulares
- Têm finalidade definida, escolha voluntária de membros e visam o objetivo que motivou sua criação/
Sociedade Natural
- Agrupamento instintivo humano com inclinação natural para o agrupamento.
Cícero e Santo Tomás de Aquino
- Cícero: Existe uma disposição natural dos homens para a vida associativa
- Santo Tomás de Aquino: É natural que o homem procure a permanente associação com outros homens.
Sociedade como Produto de Vontades
- Contrato hipotético racional celebrado entre os indivíduos.
- A concordância com leis que os ordenassem e organizassem estabeleceria um poder visível, o Estado, que os manteria dentro dos limites consentidos que os obrigasse, por temor do castigo, a realizar seus compromissos e a cumprirem as leis.
Montesquieu
- Não seria razoável atribuir aos homens o desejo de se subjugarem mutuamente.
- Existiriam leis naturais que levariam os homens a escolherem a vida em sociedade, como o desejo de paz ou a mera vontade de viver em sociedade.
Sociedade segundo F. Tonnies
- A individualidade de interesses dos homens impossibilita a satisfação dos interesses do todo
Sociedade Mecanicista
- Fruto da soma de indivíduos agrupados pela pressão externa de forças
Sociedade Organicista
- Organismo fruto de uma multidão de unidades humanas, que constituem uma realidade além do individual
Dinâmica Social
- Manifestações sociais inexplicáveis pelas leis mecanicistas e organicistas, pois as sociedades e seus membros apresentam uma dinâmica própria
Comunidade (F. Tonnies)
- Existe uma identidade homogênea de vontades, que tem a mesma origem e destino.
Teoria Contratualista
- A organização social é construída racionalmente.
Montesquieu e a Sociedade
- A vida em sociedade torna o indivíduo mais forte.
- Sem governo, a sociedade não subsistiria.
- Não trata do contrato social.
Rousseau
- Estudou a desigualdade.
- Defendeu o povo como soberano e a igualdade como objetivo fundamental.
- A ordem social deriva da vontade humana, não da natureza.
Direito Positivo e Direito Natural
- Direito Positivo: Regras e princípios elaborados por uma sociedade para reger a vida interna, agindo normativamente, coercitivamente e adaptando-se aos interesses da sociedade.
- Direito Natural: Direitos éticos universais, inalienáveis e inerentes ao ser humano, derivados da lei natural, superior e anterior à lei humana.
Solidariedade
- Comprometimento mútuo essencial para o desenvolvimento intelectual e moral da sociedade.
Homem como Ser Social
- Por natureza, o homem é um ser social dotado de razão, capaz de distinguir o bem do mal e projetar o futuro.
- A agregação humana resulta de um instinto de sociabilidade e cooperação, não de debilidade.
Estado
- Entidade política que exerce poder soberano em um território, com povo, governo e leis.
Finalidade do Estado
- Garantir a liberdade dos cidadãos e o bem comum, criando condições para a realização dos fins particulares de cada indivíduo.
O Político e a Influência Social
- Influencia e condiciona os seres humanos, enquanto os seres humanos tentam influenciar e condicionar a totalidade social.
- "A política engloba a totalidade dos anseios do homem".
Características do Estado
- Centralização do poder, institucionalização, coercibilidade, autonomia e sedentariedade.
Teorias sobre a Origem do Estado
- O Estado sempre existiu (como instituição natural à qual os homens obedecem instintivamente).
- O Estado surge em um momento específico da história (como sociedade organizada por normas obrigatórias, concomitante ao contrato social, desigualdade de classes e propriedade privada).
- O Estado se origina com o surgimento de suas características essenciais (espaço jurisdicional sob autoridade estatal, tributação e domínio da força, características do Estado moderno pós-Tratado de Westfália).
Modelos de Surgimento de Estados
- Descolonização, separação, união de Estados e formas atípicas.
Leis
- Expressam a vontade da maioria da sociedade.
- Defendem interesses para que o poder político aja em nosso favor.
- Afetam a liberdade individual.
- Requerem interpretação sistemática.
- São produto de um processo legislativo onde se manifesta a vontade popular.
Tipos de Leis
- Lei natural: Fenômenos inerentes à natureza (ex: "Se chove, a terra molha").
- Lei cultural: Criação humana (ex: "Matar alguém resulta em pena de 12 a 20 anos").
Arbitrariedade
- Ação que excede os limites da lei, contrária à ordem jurídica e caracterizada pelo abuso de autoridade.
Discricionariedade
- Forma de agir do Poder Público, escolhendo entre alternativas legais válidas.
Corrupção
- Deterioração e adulteração de padrões morais, envolvendo autoridades que se desviam do bem comum.
Capital Cívico
- Marcado pela desonestidade institucionalizada.
Redução da Criminalidade
- Combater a impunidade.
Honestidade e Desonestidade
- Ser honesto é a regra, desonestidade é a exceção.
- Indivíduos tendem a cometer pequenas infrações se as considerarem irrelevantes para sua autoimagem.
- A lembrança de leis ou códigos de ética diminui a desonestidade.
- A percepção da desonestidade depende do que é considerado flagrantemente errado.
Propensão à Desonestidade
- A racionalização influencia a tendência a agir incorretamente.
- Perde-se a vergonha ao se enxergar como desonesto.
- Os valores da comunidade restringem o comportamento.
- A impunidade pode levar à desonestidade, dependendo da referência cultural.
Definição de Capital Cívico
- Estoque de crenças e valores que incentivam a cooperação, solidariedade e comprometimento.
Confiança e Cultura
- A confiança em desconhecidos possibilita contatos, desenvolvimento de mercados e cultura.
- Traços culturais de confiança e cooperação são fortalecidos por experiências bem-sucedidas.
Desenvolvimento do Capital Cívico
- É melhor não permitir que o capital cívico se deteriore.
Estado e Capital Cívico
- Quando o capital cívico é baixo, o Estado é visto como fonte de dificuldades e vantagens para poucos.
- A corrupção estatal erosiona o capital cívico, e
- A desonestidade dos governantes impacta a desonestidade geral do país.
"Efeito Demonstração"
- A desonestidade, como um "efeito demonstração", contamina a sociedade.
Redução da Transgressão
- É importante reduzir pequenos atos de transgressão e desonestidades aparentemente inofensivas, adotando uma política de "tolerância zero" para pequenos delitos.
- A corrupção, por meio do efeito demonstração, aumenta a desonestidade.
Combate à Impunidade
- A condenação de envolvidos em operações como a Lava-Jato reduz a percepção de impunidade.
- É essencial condenar e punir culpados.
Ética e Justiça
- A ordem moral avalia ações e pensamentos individuais, enquanto a jurídica pune ações que infringem a lei.
- Normas podem variar com o tempo e o espaço.
- A justiça não é um valor universalmente definido.
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