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Questions and Answers
Quais órgãos e entidades receberão o relatório técnico do INCRA para manifestação?
Quais órgãos e entidades receberão o relatório técnico do INCRA para manifestação?
- Apenas a Secretaria do Patrimônio da União
- Apenas o Ministério do Planejamento e a FUNAI
- Os órgãos e entidades relacionados em Inciso I a VI (correct)
- Apenas o IPHAN e o IBAMA
Qual é o prazo comum para os órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências?
Qual é o prazo comum para os órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências?
- Sessenta dias
- Trinta dias (correct)
- Quinze dias
- Noventa dias
O que ocorre se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo?
O que ocorre se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo?
- O relatório técnico será arquivado
- Dar-se-á como tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico (correct)
- O INCRA remeterá o relatório técnico ao Congresso Nacional
- O INCRA realizará nova identificação e delimitação
Quem realiza os trabalhos de identificação e delimitação?
Quem realiza os trabalhos de identificação e delimitação?
Qual é o objetivo de remeter o relatório técnico aos órgãos e entidades?
Qual é o objetivo de remeter o relatório técnico aos órgãos e entidades?
Quem é o responsável por realizar os trabalhos de identificação e delimitação?
Quem é o responsável por realizar os trabalhos de identificação e delimitação?
Quais são os Órgãos e Entidades que opinarão sobre as matérias de suas respectivas competências?
Quais são os Órgãos e Entidades que opinarão sobre as matérias de suas respectivas competências?
Qual é o papel da Secretaria do Patrimônio da União no processo de identificação e delimitação?
Qual é o papel da Secretaria do Patrimônio da União no processo de identificação e delimitação?
O que ocorre com o relatório técnico se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo?
O que ocorre com o relatório técnico se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo?
Qual é o objetivo principal do INCRA em remeter o relatório técnico?
Qual é o objetivo principal do INCRA em remeter o relatório técnico?
Quais são as razões pelas quais os órgãos e entidades recebem o relatório técnico?
Quais são as razões pelas quais os órgãos e entidades recebem o relatório técnico?
Quem é o responsável por dar como tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico?
Quem é o responsável por dar como tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico?
Qual é o papel do IPHAN no processo de identificação e delimitação?
Qual é o papel do IPHAN no processo de identificação e delimitação?
Quais são as consequências de não haver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo?
Quais são as consequências de não haver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo?
Quais são os objetivos do relatório técnico?
Quais são os objetivos do relatório técnico?
O INCRA remete o relatório técnico apenas para o IPHAN e o IBAMA.
O INCRA remete o relatório técnico apenas para o IPHAN e o IBAMA.
O prazo para os órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências é de 60 dias.
O prazo para os órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências é de 60 dias.
A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) não receberá o relatório técnico do INCRA.
A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) não receberá o relatório técnico do INCRA.
Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo, o relatório técnico será considerado inválido.
Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo, o relatório técnico será considerado inválido.
A Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional é uma das entidades que receberá o relatório técnico do INCRA.
A Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional é uma das entidades que receberá o relatório técnico do INCRA.
O INCRA remeterá o relatório técnico apenas para o IPHAN.
O INCRA remeterá o relatório técnico apenas para o IPHAN.
O prazo para os órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências é de 60 dias.
O prazo para os órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências é de 60 dias.
A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) receberá o relatório técnico do INCRA.
A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) receberá o relatório técnico do INCRA.
Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo, o relatório técnico será considerado inválido.
Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo, o relatório técnico será considerado inválido.
O Conselho de Defesa Nacional não receberá o relatório técnico do INCRA.
O Conselho de Defesa Nacional não receberá o relatório técnico do INCRA.
O relatório técnico será remetido ao Conselho de Defesa Nacional diretamente.
O relatório técnico será remetido ao Conselho de Defesa Nacional diretamente.
O prazo para os órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências é de 45 dias.
O prazo para os órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências é de 45 dias.
A concordância com o conteúdo do relatório técnico é tácita se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo.
A concordância com o conteúdo do relatório técnico é tácita se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo.
O INCRA remeterá o relatório técnico apenas para o IPHAN e o IBAMA.
O INCRA remeterá o relatório técnico apenas para o IPHAN e o IBAMA.
Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo, o relatório técnico será considerado inválido.
Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo, o relatório técnico será considerado inválido.
Qual é o objetivo de remeter o relatório técnico aos órgãos e entidades?
Qual é o objetivo de remeter o relatório técnico aos órgãos e entidades?
O que ocorre com o relatório técnico se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo?
O que ocorre com o relatório técnico se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo?
Quais são as entidades que recebem o relatório técnico do INCRA?
Quais são as entidades que recebem o relatório técnico do INCRA?
Quais são os trabalhos que antecedem o envio do relatório técnico?
Quais são os trabalhos que antecedem o envio do relatório técnico?
Qual é o prazo para os órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências?
Qual é o prazo para os órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências?
Qual é o objetivo de enviar o relatório técnico aos órgãos e entidades relacionados?
Qual é o objetivo de enviar o relatório técnico aos órgãos e entidades relacionados?
Quais são os principais trabalhos realizados antes de enviar o relatório técnico?
Quais são os principais trabalhos realizados antes de enviar o relatório técnico?
O que caracteriza a concordância com o conteúdo do relatório técnico se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo?
O que caracteriza a concordância com o conteúdo do relatório técnico se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo?
Quais são os órgãos e entidades que recebem o relatório técnico além do IPHAN e do IBAMA?
Quais são os órgãos e entidades que recebem o relatório técnico além do IPHAN e do IBAMA?
Qual é o prazo comum para os órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências?
Qual é o prazo comum para os órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências?
Quais são as implicações de não haver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo estabelecido?
Quais são as implicações de não haver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo estabelecido?
Qual é o objetivo de remeter o relatório técnico aos órgãos e entidades?
Qual é o objetivo de remeter o relatório técnico aos órgãos e entidades?
Quais são os trabalhos que antecedem o envio do relatório técnico?
Quais são os trabalhos que antecedem o envio do relatório técnico?
Quais são os órgãos e entidades que recebem o relatório técnico além do IPHAN e do IBAMA?
Quais são os órgãos e entidades que recebem o relatório técnico além do IPHAN e do IBAMA?
Qual é o prazo comum para os órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências?
Qual é o prazo comum para os órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências?
O INCRA remeterá o relatório técnico aos órgãos e entidades abaixo relacionados, para, no prazo comum de ______ dias, opinar sobre as matérias de suas respectivas competências;
O INCRA remeterá o relatório técnico aos órgãos e entidades abaixo relacionados, para, no prazo comum de ______ dias, opinar sobre as matérias de suas respectivas competências;
O Instituto do Patrimônio Histórico e ______ - IPHAN será um dos órgãos que receberão o relatório técnico;
O Instituto do Patrimônio Histórico e ______ - IPHAN será um dos órgãos que receberão o relatório técnico;
Além do IPHAN, outro órgão que receberá o relatório técnico é o Instituto Brasileiro do ______ e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
Além do IPHAN, outro órgão que receberá o relatório técnico é o Instituto Brasileiro do ______ e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
Caso não haja manifestação dos órgãos e entidades após o prazo, dar-se-á como ______ a concordância com o conteúdo do relatório técnico;
Caso não haja manifestação dos órgãos e entidades após o prazo, dar-se-á como ______ a concordância com o conteúdo do relatório técnico;
A Fundação Nacional do ______ - FUNAI é uma das entidades que receberão o relatório técnico do INCRA;
A Fundação Nacional do ______ - FUNAI é uma das entidades que receberão o relatório técnico do INCRA;
Após os trabalhos de identificação e delimitação, o INCRA remeterá o relatório técnico aos órgãos e entidades abaixo relacionados, para, no prazo comum de ______ dias, opinar sobre as matérias de suas respectivas competências;
Após os trabalhos de identificação e delimitação, o INCRA remeterá o relatório técnico aos órgãos e entidades abaixo relacionados, para, no prazo comum de ______ dias, opinar sobre as matérias de suas respectivas competências;
O Instituto do Patrimônio Histórico e ______ - IPHAN receberá o relatório técnico do INCRA;
O Instituto do Patrimônio Histórico e ______ - IPHAN receberá o relatório técnico do INCRA;
Além do IPHAN, outro órgão que receberá o relatório técnico é o Instituto Brasileiro do ______ e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
Além do IPHAN, outro órgão que receberá o relatório técnico é o Instituto Brasileiro do ______ e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
Caso não haja manifestação dos órgãos e entidades após o prazo, dar-se-á como ______ a concordância com o conteúdo do relatório técnico;
Caso não haja manifestação dos órgãos e entidades após o prazo, dar-se-á como ______ a concordância com o conteúdo do relatório técnico;
A Fundação Nacional do ______ - FUNAI é uma das entidades que receberão o relatório técnico do INCRA;
A Fundação Nacional do ______ - FUNAI é uma das entidades que receberão o relatório técnico do INCRA;
O INCRA remeterá o relatório técnico aos órgãos e entidades abaixo relacionados, para, no prazo comum de ______ dias, opinar sobre as matérias de suas respectivas competências;
O INCRA remeterá o relatório técnico aos órgãos e entidades abaixo relacionados, para, no prazo comum de ______ dias, opinar sobre as matérias de suas respectivas competências;
O Instituto do Patrimônio Histórico e ______ - IPHAN será um dos órgãos que receberão o relatório técnico;
O Instituto do Patrimônio Histórico e ______ - IPHAN será um dos órgãos que receberão o relatório técnico;
Além do IPHAN, outro órgão que receberá o relatório técnico é o Instituto Brasileiro do ______ e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
Além do IPHAN, outro órgão que receberá o relatório técnico é o Instituto Brasileiro do ______ e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
Caso não haja manifestação dos órgãos e entidades após o prazo, dar-se-á como ______ a concordância com o conteúdo do relatório técnico;
Caso não haja manifestação dos órgãos e entidades após o prazo, dar-se-á como ______ a concordância com o conteúdo do relatório técnico;
A Fundação Nacional do ______ - FUNAI é uma das entidades que receberão o relatório técnico do INCRA;
A Fundação Nacional do ______ - FUNAI é uma das entidades que receberão o relatório técnico do INCRA;
Study Notes
Decisão após Identificação e Delimitação
- O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
- O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.
Órgãos e Entidades Convidados a Opinar
- Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Fundação Nacional do Índio - FUNAI
- Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
- Fundação Cultural Palmares
Consequência do Prazo Expirado
- Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.
Decisão após Identificação e Delimitação
- O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
- O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.
Órgãos e Entidades Convidados a Opinar
- Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Fundação Nacional do Índio - FUNAI
- Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
- Fundação Cultural Palmares
Consequência do Prazo Expirado
- Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.
Decisão após Identificação e Delimitação
- O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
- O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.
Órgãos e Entidades Convidados a Opinar
- Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Fundação Nacional do Índio - FUNAI
- Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
- Fundação Cultural Palmares
Consequência do Prazo Expirado
- Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.
Decisão após Identificação e Delimitação
- O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
- O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.
Órgãos e Entidades Convidados a Opinar
- Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Fundação Nacional do Índio - FUNAI
- Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
- Fundação Cultural Palmares
Consequência do Prazo Expirado
- Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.
Decisão após Identificação e Delimitação
- O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
- O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.
Órgãos e Entidades Convidados a Opinar
- Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Fundação Nacional do Índio - FUNAI
- Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
- Fundação Cultural Palmares
Consequência do Prazo Expirado
- Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.
Decisão após Identificação e Delimitação
- O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
- O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.
Órgãos e Entidades Convidados a Opinar
- Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Fundação Nacional do Índio - FUNAI
- Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
- Fundação Cultural Palmares
Consequência do Prazo Expirado
- Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.
Decisão após Identificação e Delimitação
- O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
- O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.
Órgãos e Entidades Convidados a Opinar
- Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Fundação Nacional do Índio - FUNAI
- Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
- Fundação Cultural Palmares
Consequência do Prazo Expirado
- Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.
Decisão após Identificação e Delimitação
- O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
- O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.
Órgãos e Entidades Convidados a Opinar
- Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Fundação Nacional do Índio - FUNAI
- Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
- Fundação Cultural Palmares
Consequência do Prazo Expirado
- Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.
Decisão após Identificação e Delimitação
- O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
- O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.
Órgãos e Entidades Convidados a Opinar
- Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Fundação Nacional do Índio - FUNAI
- Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
- Fundação Cultural Palmares
Consequência do Prazo Expirado
- Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.
Decisão após Identificação e Delimitação
- O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
- O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.
Órgãos e Entidades Convidados a Opinar
- Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Fundação Nacional do Índio - FUNAI
- Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
- Fundação Cultural Palmares
Consequência do Prazo Expirado
- Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.
Decisão após Identificação e Delimitação
- O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
- O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.
Órgãos e Entidades Convidados a Opinar
- Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Fundação Nacional do Índio - FUNAI
- Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
- Fundação Cultural Palmares
Consequência do Prazo Expirado
- Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.
Decisão após Identificação e Delimitação
- O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
- O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.
Órgãos e Entidades Convidados a Opinar
- Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Fundação Nacional do Índio - FUNAI
- Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
- Fundação Cultural Palmares
Consequência do Prazo Expirado
- Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.
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Description
Quiz sobre o Decreto nº 4.887, Art. 8º, que trata da remessa de relatório técnico aos órgãos e entidades competentes após os trabalhos de identificação e delimitação.