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Decreto nº 4.887 - Art. 8º
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Decreto nº 4.887 - Art. 8º

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@BrotherlyDidgeridoo6969

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Questions and Answers

Quais órgãos e entidades receberão o relatório técnico do INCRA para manifestação?

  • Apenas a Secretaria do Patrimônio da União
  • Apenas o Ministério do Planejamento e a FUNAI
  • Os órgãos e entidades relacionados em Inciso I a VI (correct)
  • Apenas o IPHAN e o IBAMA
  • Qual é o prazo comum para os órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências?

  • Sessenta dias
  • Trinta dias (correct)
  • Quinze dias
  • Noventa dias
  • O que ocorre se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo?

  • O relatório técnico será arquivado
  • Dar-se-á como tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico (correct)
  • O INCRA remeterá o relatório técnico ao Congresso Nacional
  • O INCRA realizará nova identificação e delimitação
  • Quem realiza os trabalhos de identificação e delimitação?

    <p>O INCRA</p> Signup and view all the answers

    Qual é o objetivo de remeter o relatório técnico aos órgãos e entidades?

    <p>Para solicitar opiniões sobre as matérias de suas respectivas competências</p> Signup and view all the answers

    Quem é o responsável por realizar os trabalhos de identificação e delimitação?

    <p>INCRA</p> Signup and view all the answers

    Quais são os Órgãos e Entidades que opinarão sobre as matérias de suas respectivas competências?

    <p>Todos os Órgãos e Entidades citados no Decreto</p> Signup and view all the answers

    Qual é o papel da Secretaria do Patrimônio da União no processo de identificação e delimitação?

    <p>Opina sobre as matérias de sua competência</p> Signup and view all the answers

    O que ocorre com o relatório técnico se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo?

    <p>Considera-se que há concordância tácita com o conteúdo do relatório técnico</p> Signup and view all the answers

    Qual é o objetivo principal do INCRA em remeter o relatório técnico?

    <p>Obter opinião dos órgãos e entidades sobre as matérias de suas respectivas competências</p> Signup and view all the answers

    Quais são as razões pelas quais os órgãos e entidades recebem o relatório técnico?

    <p>Para opinar sobre as matérias de suas respectivas competências</p> Signup and view all the answers

    Quem é o responsável por dar como tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico?

    <p>Os órgãos e entidades</p> Signup and view all the answers

    Qual é o papel do IPHAN no processo de identificação e delimitação?

    <p>Opinar sobre as matérias de sua competência</p> Signup and view all the answers

    Quais são as consequências de não haver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo?

    <p>Dar-se-á como tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico</p> Signup and view all the answers

    Quais são os objetivos do relatório técnico?

    <p>Obter a concordância dos órgãos e entidades</p> Signup and view all the answers

    O INCRA remete o relatório técnico apenas para o IPHAN e o IBAMA.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    O prazo para os órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências é de 60 dias.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) não receberá o relatório técnico do INCRA.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo, o relatório técnico será considerado inválido.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    A Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional é uma das entidades que receberá o relatório técnico do INCRA.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    O INCRA remeterá o relatório técnico apenas para o IPHAN.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    O prazo para os órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências é de 60 dias.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) receberá o relatório técnico do INCRA.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo, o relatório técnico será considerado inválido.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    O Conselho de Defesa Nacional não receberá o relatório técnico do INCRA.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    O relatório técnico será remetido ao Conselho de Defesa Nacional diretamente.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    O prazo para os órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências é de 45 dias.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    A concordância com o conteúdo do relatório técnico é tácita se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    O INCRA remeterá o relatório técnico apenas para o IPHAN e o IBAMA.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo, o relatório técnico será considerado inválido.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Qual é o objetivo de remeter o relatório técnico aos órgãos e entidades?

    <p>Obter opinião sobre as matérias de suas respectivas competências.</p> Signup and view all the answers

    O que ocorre com o relatório técnico se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo?

    <p>Dar-se-á como tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.</p> Signup and view all the answers

    Quais são as entidades que recebem o relatório técnico do INCRA?

    <p>IPHAN, IBAMA, Secretaria do Patrimônio da União, FUNAI, Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional e Fundação Cultural Palmares.</p> Signup and view all the answers

    Quais são os trabalhos que antecedem o envio do relatório técnico?

    <p>Trabalhos de identificação e delimitação.</p> Signup and view all the answers

    Qual é o prazo para os órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências?

    <p>Trinta dias.</p> Signup and view all the answers

    Qual é o objetivo de enviar o relatório técnico aos órgãos e entidades relacionados?

    <p>O objetivo é obter a opinião sobre as matérias de suas respectivas competências.</p> Signup and view all the answers

    Quais são os principais trabalhos realizados antes de enviar o relatório técnico?

    <p>Os principais trabalhos são a identificação e delimitação.</p> Signup and view all the answers

    O que caracteriza a concordância com o conteúdo do relatório técnico se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo?

    <p>A concordância é tácita.</p> Signup and view all the answers

    Quais são os órgãos e entidades que recebem o relatório técnico além do IPHAN e do IBAMA?

    <p>Além do IPHAN e do IBAMA, os órgãos e entidades que recebem o relatório técnico são a Secretaria do Patrimônio da União, a Fundação Nacional do Índio, a Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional e a Fundação Cultural Palmares.</p> Signup and view all the answers

    Qual é o prazo comum para os órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências?

    <p>O prazo comum é de 30 dias.</p> Signup and view all the answers

    Quais são as implicações de não haver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo estabelecido?

    <p>Dar-se-á como tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.</p> Signup and view all the answers

    Qual é o objetivo de remeter o relatório técnico aos órgãos e entidades?

    <p>Para que opinem sobre as matérias de suas respectivas competências.</p> Signup and view all the answers

    Quais são os trabalhos que antecedem o envio do relatório técnico?

    <p>Os trabalhos de identificação e delimitação.</p> Signup and view all the answers

    Quais são os órgãos e entidades que recebem o relatório técnico além do IPHAN e do IBAMA?

    <p>A Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; a Fundação Nacional do Índio; a Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional; e a Fundação Cultural Palmares.</p> Signup and view all the answers

    Qual é o prazo comum para os órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências?

    <p>Trinta dias.</p> Signup and view all the answers

    O INCRA remeterá o relatório técnico aos órgãos e entidades abaixo relacionados, para, no prazo comum de ______ dias, opinar sobre as matérias de suas respectivas competências;

    <p>trinta</p> Signup and view all the answers

    O Instituto do Patrimônio Histórico e ______ - IPHAN será um dos órgãos que receberão o relatório técnico;

    <p>Nacional</p> Signup and view all the answers

    Além do IPHAN, outro órgão que receberá o relatório técnico é o Instituto Brasileiro do ______ e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

    <p>Meio Ambiente</p> Signup and view all the answers

    Caso não haja manifestação dos órgãos e entidades após o prazo, dar-se-á como ______ a concordância com o conteúdo do relatório técnico;

    <p>tácita</p> Signup and view all the answers

    A Fundação Nacional do ______ - FUNAI é uma das entidades que receberão o relatório técnico do INCRA;

    <p>Índio</p> Signup and view all the answers

    Após os trabalhos de identificação e delimitação, o INCRA remeterá o relatório técnico aos órgãos e entidades abaixo relacionados, para, no prazo comum de ______ dias, opinar sobre as matérias de suas respectivas competências;

    <p>trinta</p> Signup and view all the answers

    O Instituto do Patrimônio Histórico e ______ - IPHAN receberá o relatório técnico do INCRA;

    <p>Nacional</p> Signup and view all the answers

    Além do IPHAN, outro órgão que receberá o relatório técnico é o Instituto Brasileiro do ______ e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

    <p>Meio Ambiente</p> Signup and view all the answers

    Caso não haja manifestação dos órgãos e entidades após o prazo, dar-se-á como ______ a concordância com o conteúdo do relatório técnico;

    <p>tácita</p> Signup and view all the answers

    A Fundação Nacional do ______ - FUNAI é uma das entidades que receberão o relatório técnico do INCRA;

    <p>Índio</p> Signup and view all the answers

    O INCRA remeterá o relatório técnico aos órgãos e entidades abaixo relacionados, para, no prazo comum de ______ dias, opinar sobre as matérias de suas respectivas competências;

    <p>trinta</p> Signup and view all the answers

    O Instituto do Patrimônio Histórico e ______ - IPHAN será um dos órgãos que receberão o relatório técnico;

    <p>Nacional</p> Signup and view all the answers

    Além do IPHAN, outro órgão que receberá o relatório técnico é o Instituto Brasileiro do ______ e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

    <p>Meio Ambiente</p> Signup and view all the answers

    Caso não haja manifestação dos órgãos e entidades após o prazo, dar-se-á como ______ a concordância com o conteúdo do relatório técnico;

    <p>tácita</p> Signup and view all the answers

    A Fundação Nacional do ______ - FUNAI é uma das entidades que receberão o relatório técnico do INCRA;

    <p>Índio</p> Signup and view all the answers

    Study Notes

    Decisão após Identificação e Delimitação

    • O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
    • O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.

    Órgãos e Entidades Convidados a Opinar

    • Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
    • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
    • Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    • Fundação Nacional do Índio - FUNAI
    • Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
    • Fundação Cultural Palmares

    Consequência do Prazo Expirado

    • Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.

    Decisão após Identificação e Delimitação

    • O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
    • O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.

    Órgãos e Entidades Convidados a Opinar

    • Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
    • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
    • Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    • Fundação Nacional do Índio - FUNAI
    • Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
    • Fundação Cultural Palmares

    Consequência do Prazo Expirado

    • Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.

    Decisão após Identificação e Delimitação

    • O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
    • O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.

    Órgãos e Entidades Convidados a Opinar

    • Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
    • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
    • Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    • Fundação Nacional do Índio - FUNAI
    • Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
    • Fundação Cultural Palmares

    Consequência do Prazo Expirado

    • Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.

    Decisão após Identificação e Delimitação

    • O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
    • O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.

    Órgãos e Entidades Convidados a Opinar

    • Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
    • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
    • Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    • Fundação Nacional do Índio - FUNAI
    • Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
    • Fundação Cultural Palmares

    Consequência do Prazo Expirado

    • Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.

    Decisão após Identificação e Delimitação

    • O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
    • O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.

    Órgãos e Entidades Convidados a Opinar

    • Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
    • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
    • Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    • Fundação Nacional do Índio - FUNAI
    • Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
    • Fundação Cultural Palmares

    Consequência do Prazo Expirado

    • Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.

    Decisão após Identificação e Delimitação

    • O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
    • O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.

    Órgãos e Entidades Convidados a Opinar

    • Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
    • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
    • Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    • Fundação Nacional do Índio - FUNAI
    • Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
    • Fundação Cultural Palmares

    Consequência do Prazo Expirado

    • Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.

    Decisão após Identificação e Delimitação

    • O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
    • O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.

    Órgãos e Entidades Convidados a Opinar

    • Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
    • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
    • Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    • Fundação Nacional do Índio - FUNAI
    • Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
    • Fundação Cultural Palmares

    Consequência do Prazo Expirado

    • Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.

    Decisão após Identificação e Delimitação

    • O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
    • O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.

    Órgãos e Entidades Convidados a Opinar

    • Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
    • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
    • Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    • Fundação Nacional do Índio - FUNAI
    • Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
    • Fundação Cultural Palmares

    Consequência do Prazo Expirado

    • Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.

    Decisão após Identificação e Delimitação

    • O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
    • O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.

    Órgãos e Entidades Convidados a Opinar

    • Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
    • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
    • Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    • Fundação Nacional do Índio - FUNAI
    • Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
    • Fundação Cultural Palmares

    Consequência do Prazo Expirado

    • Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.

    Decisão após Identificação e Delimitação

    • O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
    • O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.

    Órgãos e Entidades Convidados a Opinar

    • Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
    • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
    • Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    • Fundação Nacional do Índio - FUNAI
    • Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
    • Fundação Cultural Palmares

    Consequência do Prazo Expirado

    • Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.

    Decisão após Identificação e Delimitação

    • O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
    • O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.

    Órgãos e Entidades Convidados a Opinar

    • Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
    • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
    • Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    • Fundação Nacional do Índio - FUNAI
    • Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
    • Fundação Cultural Palmares

    Consequência do Prazo Expirado

    • Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.

    Decisão após Identificação e Delimitação

    • O INCRA envia o relatório técnico a vários órgãos e entidades após os trabalhos de identificação e delimitação.
    • O prazo comum para esses órgãos e entidades opinarem sobre as matérias de suas competências é de 30 dias.

    Órgãos e Entidades Convidados a Opinar

    • Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN
    • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
    • Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    • Fundação Nacional do Índio - FUNAI
    • Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional
    • Fundação Cultural Palmares

    Consequência do Prazo Expirado

    • Se não houver manifestação dos órgãos e entidades após o prazo de 30 dias, considera-se tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.

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