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Questions and Answers
A Agência tem competência para aprovar o plano geral de outorgas de serviço prestado no regime público.
A Agência tem competência para aprovar o plano geral de outorgas de serviço prestado no regime público.
False
A Agência pode expedir normas sobre a prestação de serviços de telecomunicações
A Agência pode expedir normas sobre a prestação de serviços de telecomunicações
True
O Poder Executivo pode instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público.
O Poder Executivo pode instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público.
True
A Agência tem competência para autorizar a participação de empresa brasileira em organizações ou consórcios intergovernamentais.
A Agência tem competência para autorizar a participação de empresa brasileira em organizações ou consórcios intergovernamentais.
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A Agência pode deliberar na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação de telecomunicações.
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O Poder Executivo tem competência para expedir normas sobre a prestação de serviços de telecomunicações no regime privado.
O Poder Executivo tem competência para expedir normas sobre a prestação de serviços de telecomunicações no regime privado.
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A Agência pode exercer competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica.
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O Poder Executivo tem competência para expedir atos de outorga e extinção de direito de exploração do serviço no regime público.
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A Agência pode reprimir infrações dos direitos dos usuários.
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O Poder Executivo tem competência para resolver quanto à celebração, alteração ou extinção de contratos da Agência.
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A Agência pode aprovar o plano geral de metas para a progressiva universalização de serviço prestado no regime público.
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A Agência tem competência para instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público.
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O Poder Executivo pode realizar busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência.
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A Agência tem competência para expedir normas sobre a outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público.
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O Poder Executivo pode exercer competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica.
O Poder Executivo pode exercer competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica.
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A Agência pode compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviço de telecomunicações.
A Agência pode compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviço de telecomunicações.
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O Poder Executivo pode expedir atos de outorga e extinção do direito de uso de radiofreqüência e de órbita.
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A Agência tem competência para reprimir infrações dos direitos dos usuários.
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O Poder Executivo pode expedir normas sobre a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes.
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A Agência pode propor ao Presidente da República a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa.
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A Agência pode decidir em último grau sobre as matérias de sua alçada, sem admitir recurso ao Conselho Diretor.
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A Agência tem competência para elaborar relatório anual de suas atividades, destacando o cumprimento da política do setor.
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A Agência pode rever, periodicamente, os planos enumerados nos incisos II e III do artigo anterior, sem submetê-los ao Presidente da República.
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A Agência tem competência para promover interação com administrações de telecomunicações de qualquer país.
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A Agência tem competência para reavaliar a regulamentação apenas com vistas à promoção da competição.
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A Agência pode decidir sobre as matérias de sua alçada, sem atuar com independência e imparcialidade.
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Study Notes
Atribuições do Poder Executivo
- O Poder Executivo pode instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público, concomitantemente ou não com sua prestação no regime privado.
- Aprova o plano geral de outorgas de serviço prestado no regime público.
- Aprova o plano geral de metas para a progressiva universalização de serviço prestado no regime público.
- Autoriza a participação de empresa brasileira em organizações ou consórcios intergovernamentais destinados ao provimento de meios ou à prestação de serviços de telecomunicações.
Atribuições da Agência
- Implementa a política nacional de telecomunicações em sua esfera de atribuições.
- Representa o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo.
- Elabora e propõe ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, a adoção de medidas.
- Expede normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público.
- Celebra e gerencia contratos de concessão e fiscaliza a prestação do serviço no regime público.
- Controla, acompanha e procede à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público.
- Administra o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas.
- Edita atos de outorga e extinção do direito de uso de radiofreqüência e de órbita.
- Expede normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado.
- Expede e extingue autorização para prestação de serviço no regime privado.
- Expede normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações.
- Expede ou reconhece a certificação de produtos.
- Expede normas e padrões que assegurem a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes.
- Realiza busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência.
- Delibera na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação de telecomunicações e sobre os casos omissos.
- Compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviço de telecomunicações.
- Repreende infrações dos direitos dos usuários.
- Exerce competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica.
- Propõe ao Presidente da República, por intermédio do Ministério das Comunicações, a declaração de utilidade pública.
- Arrecada e aplica suas receitas.
- Resolve quanto à celebração, alteração ou extinção de seus contratos.
- Contrata pessoal por prazo determinado.
- Adquire, administra e aliena seus bens.
- Decide em último grau sobre as matérias de sua alçada.
- Aprova o seu regimento interno.
- Elabora relatório anual de suas atividades.
- Revisa, periodicamente, os planos enumerados nos incisos II e III do artigo anterior.
- Promove interação com administrações de telecomunicações dos países do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
- Reavalia, periodicamente, a regulamentação com vistas à promoção da competição e à adequação à evolução tecnológica e de mercado.
Atribuições do Poder Executivo
- O Poder Executivo pode instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público, concomitantemente ou não com sua prestação no regime privado.
- Aprova o plano geral de outorgas de serviço prestado no regime público.
- Aprova o plano geral de metas para a progressiva universalização de serviço prestado no regime público.
- Autoriza a participação de empresa brasileira em organizações ou consórcios intergovernamentais destinados ao provimento de meios ou à prestação de serviços de telecomunicações.
Atribuições da Agência
- Implementa a política nacional de telecomunicações em sua esfera de atribuições.
- Representa o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo.
- Elabora e propõe ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, a adoção de medidas.
- Expede normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público.
- Celebra e gerencia contratos de concessão e fiscaliza a prestação do serviço no regime público.
- Controla, acompanha e procede à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público.
- Administra o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas.
- Edita atos de outorga e extinção do direito de uso de radiofreqüência e de órbita.
- Expede normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado.
- Expede e extingue autorização para prestação de serviço no regime privado.
- Expede normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações.
- Expede ou reconhece a certificação de produtos.
- Expede normas e padrões que assegurem a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes.
- Realiza busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência.
- Delibera na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação de telecomunicações e sobre os casos omissos.
- Compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviço de telecomunicações.
- Repreende infrações dos direitos dos usuários.
- Exerce competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica.
- Propõe ao Presidente da República, por intermédio do Ministério das Comunicações, a declaração de utilidade pública.
- Arrecada e aplica suas receitas.
- Resolve quanto à celebração, alteração ou extinção de seus contratos.
- Contrata pessoal por prazo determinado.
- Adquire, administra e aliena seus bens.
- Decide em último grau sobre as matérias de sua alçada.
- Aprova o seu regimento interno.
- Elabora relatório anual de suas atividades.
- Revisa, periodicamente, os planos enumerados nos incisos II e III do artigo anterior.
- Promove interação com administrações de telecomunicações dos países do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
- Reavalia, periodicamente, a regulamentação com vistas à promoção da competição e à adequação à evolução tecnológica e de mercado.
Competências da Agência
- A Agência é responsável por adotar medidas necessárias para atender ao interesse público e desenvolver as telecomunicações brasileiras.
- A Agência deve atuar com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade.
Decisões e Relatórios
- A Agência decide em último grau sobre as matérias de sua alçada, com recurso possível ao Conselho Diretor.
- A Agência elabora um relatório anual de suas atividades, destacando o cumprimento da política do setor.
Planos e Regulamentação
- A Agência rever periodicamente os planos enumerados nos incisos II e III do artigo anterior.
- A Agência submeter os planos ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, para aprovação.
- A Agência reavalia periodicamente a regulamentação para promover a competição e adequar-se à evolução tecnológica e de mercado.
Cooperação Internacional
- A Agência promove interação com administrações de telecomunicações dos países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) para alcançar objetivos de interesse comum.
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Description
Questões sobre as competências do Poder Executivo em relação ao regime público de serviço, incluindo a instituição de modalidades de serviço e a aprovação de planos gerais.