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3) LGT: DAS COMPETÊNCIAS

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26 Questions

A Agência tem competência para aprovar o plano geral de outorgas de serviço prestado no regime público.

False

A Agência pode expedir normas sobre a prestação de serviços de telecomunicações

True

O Poder Executivo pode instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público.

True

A Agência tem competência para autorizar a participação de empresa brasileira em organizações ou consórcios intergovernamentais.

False

A Agência pode deliberar na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação de telecomunicações.

True

O Poder Executivo tem competência para expedir normas sobre a prestação de serviços de telecomunicações no regime privado.

False

A Agência pode exercer competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica.

True

O Poder Executivo tem competência para expedir atos de outorga e extinção de direito de exploração do serviço no regime público.

False

A Agência pode reprimir infrações dos direitos dos usuários.

True

O Poder Executivo tem competência para resolver quanto à celebração, alteração ou extinção de contratos da Agência.

False

A Agência pode aprovar o plano geral de metas para a progressiva universalização de serviço prestado no regime público.

False

A Agência tem competência para instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público.

False

O Poder Executivo pode realizar busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência.

False

A Agência tem competência para expedir normas sobre a outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público.

True

O Poder Executivo pode exercer competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica.

False

A Agência pode compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviço de telecomunicações.

True

O Poder Executivo pode expedir atos de outorga e extinção do direito de uso de radiofreqüência e de órbita.

False

A Agência tem competência para reprimir infrações dos direitos dos usuários.

True

O Poder Executivo pode expedir normas sobre a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes.

False

A Agência pode propor ao Presidente da República a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa.

True

A Agência pode decidir em último grau sobre as matérias de sua alçada, sem admitir recurso ao Conselho Diretor.

False

A Agência tem competência para elaborar relatório anual de suas atividades, destacando o cumprimento da política do setor.

True

A Agência pode rever, periodicamente, os planos enumerados nos incisos II e III do artigo anterior, sem submetê-los ao Presidente da República.

False

A Agência tem competência para promover interação com administrações de telecomunicações de qualquer país.

False

A Agência tem competência para reavaliar a regulamentação apenas com vistas à promoção da competição.

False

A Agência pode decidir sobre as matérias de sua alçada, sem atuar com independência e imparcialidade.

False

Study Notes

Atribuições do Poder Executivo

  • O Poder Executivo pode instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público, concomitantemente ou não com sua prestação no regime privado.
  • Aprova o plano geral de outorgas de serviço prestado no regime público.
  • Aprova o plano geral de metas para a progressiva universalização de serviço prestado no regime público.
  • Autoriza a participação de empresa brasileira em organizações ou consórcios intergovernamentais destinados ao provimento de meios ou à prestação de serviços de telecomunicações.

Atribuições da Agência

  • Implementa a política nacional de telecomunicações em sua esfera de atribuições.
  • Representa o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo.
  • Elabora e propõe ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, a adoção de medidas.
  • Expede normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público.
  • Celebra e gerencia contratos de concessão e fiscaliza a prestação do serviço no regime público.
  • Controla, acompanha e procede à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público.
  • Administra o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas.
  • Edita atos de outorga e extinção do direito de uso de radiofreqüência e de órbita.
  • Expede normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado.
  • Expede e extingue autorização para prestação de serviço no regime privado.
  • Expede normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações.
  • Expede ou reconhece a certificação de produtos.
  • Expede normas e padrões que assegurem a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes.
  • Realiza busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência.
  • Delibera na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação de telecomunicações e sobre os casos omissos.
  • Compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviço de telecomunicações.
  • Repreende infrações dos direitos dos usuários.
  • Exerce competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica.
  • Propõe ao Presidente da República, por intermédio do Ministério das Comunicações, a declaração de utilidade pública.
  • Arrecada e aplica suas receitas.
  • Resolve quanto à celebração, alteração ou extinção de seus contratos.
  • Contrata pessoal por prazo determinado.
  • Adquire, administra e aliena seus bens.
  • Decide em último grau sobre as matérias de sua alçada.
  • Aprova o seu regimento interno.
  • Elabora relatório anual de suas atividades.
  • Revisa, periodicamente, os planos enumerados nos incisos II e III do artigo anterior.
  • Promove interação com administrações de telecomunicações dos países do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
  • Reavalia, periodicamente, a regulamentação com vistas à promoção da competição e à adequação à evolução tecnológica e de mercado.

Atribuições do Poder Executivo

  • O Poder Executivo pode instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público, concomitantemente ou não com sua prestação no regime privado.
  • Aprova o plano geral de outorgas de serviço prestado no regime público.
  • Aprova o plano geral de metas para a progressiva universalização de serviço prestado no regime público.
  • Autoriza a participação de empresa brasileira em organizações ou consórcios intergovernamentais destinados ao provimento de meios ou à prestação de serviços de telecomunicações.

Atribuições da Agência

  • Implementa a política nacional de telecomunicações em sua esfera de atribuições.
  • Representa o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo.
  • Elabora e propõe ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, a adoção de medidas.
  • Expede normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público.
  • Celebra e gerencia contratos de concessão e fiscaliza a prestação do serviço no regime público.
  • Controla, acompanha e procede à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público.
  • Administra o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas.
  • Edita atos de outorga e extinção do direito de uso de radiofreqüência e de órbita.
  • Expede normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado.
  • Expede e extingue autorização para prestação de serviço no regime privado.
  • Expede normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações.
  • Expede ou reconhece a certificação de produtos.
  • Expede normas e padrões que assegurem a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes.
  • Realiza busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência.
  • Delibera na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação de telecomunicações e sobre os casos omissos.
  • Compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviço de telecomunicações.
  • Repreende infrações dos direitos dos usuários.
  • Exerce competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica.
  • Propõe ao Presidente da República, por intermédio do Ministério das Comunicações, a declaração de utilidade pública.
  • Arrecada e aplica suas receitas.
  • Resolve quanto à celebração, alteração ou extinção de seus contratos.
  • Contrata pessoal por prazo determinado.
  • Adquire, administra e aliena seus bens.
  • Decide em último grau sobre as matérias de sua alçada.
  • Aprova o seu regimento interno.
  • Elabora relatório anual de suas atividades.
  • Revisa, periodicamente, os planos enumerados nos incisos II e III do artigo anterior.
  • Promove interação com administrações de telecomunicações dos países do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
  • Reavalia, periodicamente, a regulamentação com vistas à promoção da competição e à adequação à evolução tecnológica e de mercado.

Competências da Agência

  • A Agência é responsável por adotar medidas necessárias para atender ao interesse público e desenvolver as telecomunicações brasileiras.
  • A Agência deve atuar com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade.

Decisões e Relatórios

  • A Agência decide em último grau sobre as matérias de sua alçada, com recurso possível ao Conselho Diretor.
  • A Agência elabora um relatório anual de suas atividades, destacando o cumprimento da política do setor.

Planos e Regulamentação

  • A Agência rever periodicamente os planos enumerados nos incisos II e III do artigo anterior.
  • A Agência submeter os planos ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, para aprovação.
  • A Agência reavalia periodicamente a regulamentação para promover a competição e adequar-se à evolução tecnológica e de mercado.

Cooperação Internacional

  • A Agência promove interação com administrações de telecomunicações dos países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) para alcançar objetivos de interesse comum.

Questões sobre as competências do Poder Executivo em relação ao regime público de serviço, incluindo a instituição de modalidades de serviço e a aprovação de planos gerais.

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