Crimes Hediondos: Artigo 5º, inciso XLIII

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Questions and Answers

Qual das seguintes opções descreve com mais precisão a doutrina relativa à aplicabilidade do art. 394-A do Código de Processo Penal (CPP) em relação aos crimes equiparados a hediondos?

  • Por interpretação analógica _in malam partem_, o art. 394-A do CPP estende-se aos crimes equiparados, dada a sua gravidade inerente e a necessidade de celeridade processual.
  • O art. 394-A aplica-se por interpretação extensiva também aos crimes equiparados a hediondos, visando assegurar a prioridade de tramitação nesses processos, conforme entendimento doutrinário. (correct)
  • O art. 394-A do CPP aplica-se estritamente aos crimes hediondos, excluindo explicitamente os crimes equiparados devido à aplicação rigorosa do princípio da legalidade.
  • A aplicação do art. 394-A aos crimes equiparados é vedada, uma vez que a prioridade de tramitação é incompatível com a complexidade probatória inerente a esses delitos.

Em relação aos crimes hediondos, qual das seguintes alternativas descreve com precisão a posição do professor e advogado Toron sobre a discricionariedade judicial?

  • Toron advoga uma reforma legislativa que estabeleça critérios objetivos e quantitativos para a definição de crimes hediondos, eliminando qualquer margem para interpretação judicial.
  • Toron sugere a implementação de uma 'cláusula salvatória' que permitiria ao juiz, em certas circunstâncias excepcionais, mitigar a natureza hedionda de um crime previsto em lei, mas nunca ampliá-la para outros crimes não listados. (correct)
  • Toron propõe a abolição do sistema legal taxativo, permitindo que os juízes classifiquem crimes como hediondos com base em critérios subjetivos de repulsa social e impacto na vítima.
  • Toron defende a total discricionariedade do juiz para determinar a natureza hedionda de um crime, independentemente da previsão legal, priorizando as circunstâncias do caso concreto.

Qual das seguintes assertivas descreve corretamente a interação entre o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa e a aplicação da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) aos crimes hediondos e equiparados?

  • A Lei nº 13.964/19 pode retroagir para beneficiar o réu nos casos de crimes hediondos e equiparados, mas não pode retroagir para prejudicá-lo, em consonância com o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. (correct)
  • O princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa não se aplica aos crimes hediondos e equiparados, permitindo a aplicação imediata da Lei nº 13.964/19, inclusive para fatos anteriores à sua vigência.
  • A Lei nº 13.964/19 aplica-se de imediato aos crimes hediondos e equiparados, desde que não agrave a situação do réu em relação à legislação anterior, em observância ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
  • A Lei nº 13.964/19 aplica-se retroativamente a todos os crimes hediondos e equiparados cometidos antes de sua vigência, independentemente de beneficiar ou prejudicar o réu, por se tratar de norma de ordem pública.

Em um cenário em que um indivíduo comete um crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo de uso restrito em 22 de dezembro de 2019, qual das seguintes opções descreve corretamente as consequências jurídicas em relação à Lei dos Crimes Hediondos?

<p>O crime não seria considerado hediondo, pois, embora o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19) tenha incluído tal roubo no rol dos hediondos, sua vigência é posterior à data do delito, não retroagindo para prejudicar o réu. (A)</p> Signup and view all the answers

Qual das seguintes alternativas descreve corretamente a natureza jurídica do homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, considerando a jurisprudência e a legislação penal brasileira?

<p>O homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, é considerado hediondo, sendo um homicídio condicionado à prática em atividade típica de extermínio. (A)</p> Signup and view all the answers

Em relação ao conceito de extermínio, essencial para caracterizar o homicídio qualificado como hediondo, qual das seguintes alternativas descreve com precisão o entendimento doutrinário predominante e a jurisprudência pátria?

<p>Extermínio pressupõe a ausência de motivação pessoal do agente, que atua movido por questões ideológicas, visando a eliminação de um grupo ou classe social, racial ou religiosa. (D)</p> Signup and view all the answers

Considerando as alterações legislativas promovidas pela Lei nº 12.720/12 no Código Penal, qual das seguintes alternativas descreve corretamente o tratamento jurídico do homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio ou por milícia privada?

<p>O homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio ou por milícia privada é causa de aumento de pena, devendo o juiz majorar a pena de 1/3 até 1/2, conforme as circunstâncias do caso concreto. (D)</p> Signup and view all the answers

Em relação ao homicídio qualificado-privilegiado, também conhecido como homicídio híbrido, qual das seguintes alternativas descreve corretamente o seu tratamento jurídico em relação à Lei dos Crimes Hediondos?

<p>O homicídio qualificado-privilegiado nunca será considerado hediondo, uma vez que o privilégio (motivo de relevante valor moral ou social, ou violenta emoção) é incompatível com a hediondez do crime. (A)</p> Signup and view all the answers

Sobre a influência do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri na determinação do caráter hediondo de um delito, qual das seguintes afirmações está correta?

<p>O Conselho de Sentença não delibera sobre o caráter hediondo do delito, pois tal situação deriva do reconhecimento de uma das qualificadoras definidas em lei. (C)</p> Signup and view all the answers

Em relação às circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio, como paga ou promessa de recompensa, entre outras, qual das seguintes alternativas descreve corretamente sua natureza jurídica e seus efeitos na aplicação da lei penal?

<p>As qualificadoras do homicídio podem ser objetivas (referindo-se ao meio de execução) ou subjetivas (referindo-se ao motivo do crime), influenciando a dosimetria da pena. (A)</p> Signup and view all the answers

No contexto da Lei dos Crimes Hediondos e das alterações promovidas pela Lei nº 13.142/15, qual das seguintes alternativas descreve corretamente o tratamento jurídico da lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ou seguida de morte praticada contra autoridades ou seus familiares?

<p>A lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ou seguida de morte praticada contra autoridades ou seus familiares será considerada hedionda se praticada no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seus parentes consanguíneos até terceiro grau, em razão dessa condição. (D)</p> Signup and view all the answers

No que tange ao parentesco, qual das alternativas abaixo está alinhada com o correto entendimento do reconhecimento da hediondez nos crimes de lesão?

<p>O parentesco consanguíneo teve como finalidade, de forma restritiva, excluir a qualificadora quando o crime em tela for praticado em face de parente por afinidade. (A)</p> Signup and view all the answers

Em relação ao delito de extorsão, qual das seguintes alternativas descreve com precisão as modalidades criminosas consideradas hediondas após a vigência do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19)?

<p>Após o Pacote Anticrime, passaram a ser consideradas hediondas a extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima, a extorsão qualificada pela ocorrência do resultado lesão corporal e a extorsão qualificada pela ocorrência do resultado morte (art. 158, §3º, do CP). (C)</p> Signup and view all the answers

Em relação ao delito de sequestro, qual das seguintes opções melhor está alinhada com o atual entendimento jurídico brasileiro?

<p>O delito de sequestro não consta do rol taxativo delineado no art. 1º da Lei nº 8072/90. (D)</p> Signup and view all the answers

Analise as seguintes proposições sobre a Lei nº 12.015/09 ao art. 1º, inciso V, da Lei 8072/90, e assinale a alternativa correta:

<p>A nova redação encerra uma antiga polêmica acerca do delito de estupro, em sua forma simples, ser hediondo ou não. (C)</p> Signup and view all the answers

Acerca da Lei nº 12015 inseriu expressamente o estupro de vulnerável no art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8072/90, é correto afirmar:

<p>A Lei nº 12015 inseriu expressamente o estupro de vulnerável no art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8072/90 para não deixar dúvidas. (C)</p> Signup and view all the answers

Qual das alternativas abaixo está em acordo com a legislação brasileira acerca da definição de epidemia?

<p>Epidemia pressupõe que apenas a propagação de doenças que atinge seres humanos pode caracterizar o delito do art. 267, §1º, do Código Penal. (C)</p> Signup and view all the answers

O Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o HC 239363/PR declarou a inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273 do CP, por entender que tal reprimenda violava os princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao fixar penas tão elevadas. Em consequência disso, qual a pena que deve preponderar no delito em comento?

<p>A pena prevista para o crime de tráfico de drogas. (C)</p> Signup and view all the answers

Qual das alternativas abaixo está em consonância com o entendimento jurisprudencial hodierno acerca do tema de falsificação culposa de medicamento?

<p>O crime de falsificação culposa de medicamento, quer na sua modalidade simples (art. 273, §2º, do CP), quer na sua modalidade qualificada (art. 285 do CP), não é considerado hediondo. (B)</p> Signup and view all the answers

A Lei nº 12.979/14 alterou a lei dos crimes hediondos para inserir o crime de favorecimento da prostituição. Acerca disso, qual o melhor entendimento sobre a consumação do crime para efeitos de sua consideração como hediondo?

<p>O tipo penal do art. 218-B, caput, do CP quando for praticado nas modalidades submeter, induzir, atrair e facilitar consuma-se no exato momento em que a vítima passar a exercer à prostituição, ainda que não tenha atendido qualquer cliente. (D)</p> Signup and view all the answers

Acerca do delito de furto qualificado mediante o emprego de explosivos, qual das alternativas abaixo está em plena consonância com o tema?

<p>A mens legis foi justamente dar um tratamento mais rigoroso ao agente que elege como meio de execução para o cometimento de furto o emprego de explosivo ou artefato que cause perigo comum. (C)</p> Signup and view all the answers

Sobre o tema do crime de participação em suicídio, que teve alteração com o advento da Lei nº 14.811/24, qual das alternativas abaixo está alinhada com o ordenamento jurídico brasileiro?

<p>O tipo penal em tela pode ser considerado hediondo desde que cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real, a partir a publicação da Lei 14.811/24. (D)</p> Signup and view all the answers

Com a edição da Lei nº 13.497/17, alterando a lei dos crimes hediondos, inseriu nova figura delituosa no rol de crimes tidos como hediondos. Em qual diploma legal reside essa figura?

<p>A novel figura reside no art. 16 da Lei 10.826/03. (A)</p> Signup and view all the answers

Após a edição da Lei nº 13.964/19, houve inúmeras alterações legislativas acerca do rol de crimes hediondos. No que concerne a essa temática, qual das alternativas abaixo está em plena consonância com a aplicação no tempo da lei penal?

<p>Atualmente, é totalmente correto dizer que apenas o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido se considera hediondo. (C)</p> Signup and view all the answers

É cediço que há crimes que não estão no Código Penal e, mesmo assim, podem possuir natureza hedionda. Considerando o texto, qual das alternativas abaixo está em consonância com a temática?

<p>Os delitos de tortura, terrorismo e tráfico ilícito de entorpecentes não são hediondos, mas sim a estes equiparados. (C)</p> Signup and view all the answers

Qual das seguintes alternativas está mais intimamente ligada ao delito de roubo?

<p>A grave ameaça ou violência à pessoa. (A)</p> Signup and view all the answers

Flashcards

Crimes Hediondos

Crimes que recebem tratamento mais rigoroso devido à sua repulsa social.

Artigo 5º, inciso XLIII da CF/88

Determina que certos crimes são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

Sistema Legal (Crimes Hediondos)

O legislador cataloga crimes como hediondos com base na gravidade abstrata do delito.

Sistema Judicial (Crimes Hediondos)

O magistrado define se um crime é hediondo com base na gravidade do caso concreto.

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Sistema Misto (Crimes Hediondos)

Combinação dos sistemas legal e judicial.

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Sistema adotado no Brasil

O Brasil adota o sistema legal, com rol taxativo de crimes hediondos.

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Art. 1º da Lei nº 8.072/90

Rol taxativo dos crimes hediondos.

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Art. 2º, §1º da Lei nº 8.072/90

O cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado.

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Art. 2º, §3º da Lei nº 8.072/90

O juiz decide se o réu poderá apelar em liberdade.

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Art. 1º, caput, da Lei nº 8072/90

Define o rol taxativo.

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Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072/90

Crimes na legislação penal extravagante.

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Lei 8.930/94

O homicídio qualificado e o genocídio.

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Lei 12015/09

Unificação dos delitos de atentado violento ao pudor e estupro.

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Lei 12.978/14

Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável.

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Lei 13.142/15

Lesões corporais gravíssimas ou seguidas de morte contra agentes de segurança.

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Lei 13.497/17

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

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Lei 13.964/19

Roubo com restrição da liberdade da vítima.

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Lei nº 14.688/23

Crimes descritos no Código Penal Militar.

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Lei nº 14.811/24

Induzimento ao suicídio ou automutilação pela internet.

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Lei nº 14.994/24

Feminicídio tornado crime autônomo.

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Homicídio (Art. 121)

Homicídio em grupo de extermínio.

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Lesão Corporal (Art.129)

Lesão contra agentes de segurança.

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Feminicídio (Art.121-A)

Feminicídio como autônomo.

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Roubo (Art. 157)

Restrição de liberdade.

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Extorsão (Art. 158)

Lesões ou morte.

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Extorsão mediante sequestro (Art. 159)

Mais de 24 horas.

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Estupro (Art. 213)

Violência ou grave ameaça.

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Estupro de vulnerável (Art. 217-A)

Menor de 14 anos.

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Epidemia (Art. 267)

Germes patogênicos.

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Produto terapêutico (Art. 273)

Falsificação, corrupção, e mais.

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Exploração sexual (Art. 218-B)

Submeter à prostituição.

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Furto qualificado (Art. 155)

Explosivo ou análogo.

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Induzimento ao suicídio (Art. 122)

Por rede social.

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Sequestro (Art. 148)

Contra menor de 18.

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Tráfico (Art. 149-A)

Contra criança.

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Genocídio (Lei 2889/56)

Destruir um grupo.

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Arma de uso proibido (Lei 10.826/03)

Sem autorização.

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Crimes Equiparados

Tortura, terrorismo, tráfico.

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Homicídio em atividade típica de.

Homicídio simples.

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Study Notes

Crimes Hediondos: Considerações Iniciais

  • O termo "crime hediondo" estreou na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XLIII.
  • O objetivo principal era impor um tratamento mais severo a crimes que provocam grande repulsa social.
  • A Constituição define que a lei deve considerar inafiançáveis e não passíveis de anistia ou graça a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos.
  • Os mandantes, executores e aqueles que poderiam evitar tais crimes e se omitirem são responsabilizados.
  • A Constituição Federal encarrega o legislador ordinário de apontar as infrações penais que serão classificadas como crimes hediondos.
  • Essa determinação visa proteger bens jurídicos específicos, sendo um "mandado de criminalização".
  • O Ministro Gilmar Mendes (STF) observa que a Constituição de 1988 contém normas que determinam a criminalização de condutas, visando proteger bens e valores relevantes.
  • A Constituição Federal restringe direitos dos condenados por crimes hediondos, proibindo a concessão de fiança, graça e anistia.

Sistemas de Classificação dos Crimes Hediondos

  • Existem três sistemas para classificar um crime como hediondo: legal, judicial e misto.
  • A catalogação de crimes hediondos é responsabilidade exclusiva do legislador.
  • O legislador considera a gravidade abstrata do delito ao classificá-lo.
  • O rol de crimes hediondos é taxativo, não permitindo ampliações.
  • A segurança jurídica é uma vantagem, pois apenas os crimes expressamente descritos em lei são considerados hediondos.
  • A impossibilidade de o magistrado considerar as particularidades do caso concreto é uma crítica.

Sistema Judicial

  • O magistrado avalia se um crime é hediondo com base no caso concreto.
  • O julgador rotula a conduta criminosa como hedionda, considerando a gravidade do ato.
  • Críticas incluem a insegurança jurídica e o excesso de discricionariedade do magistrado.

Sistema Misto

  • Combina os sistemas legal e judicial.
  • A lei estabelece um rol exemplificativo de crimes hediondos, permitindo ao magistrado reconhecer outros.
  • O magistrado cataloga a conduta como hedionda com base em premissas conceituais da lei.
  • A falta de segurança jurídica devido à ausência de critérios objetivos é uma crítica.
  • O Brasil adota o sistema legal, com a Lei nº 8.072/90 regulamentando o tema.
  • A lei indica o rol taxativo de crimes hediondos, sem definir o que seria um crime hediondo.
  • A infração penal não listada na Lei nº 8.072 não é considerada hedionda, mesmo que o magistrado considere as circunstâncias graves.
  • O sistema legal é criticado por impedir que o Estado-Juiz analise as particularidades do caso concreto.
  • O professor Toron sugere uma "cláusula salvatória" para permitir ao juiz afastar a natureza hedionda de um crime, dependendo das circunstâncias, mas sem ampliar a lista de crimes hediondos.

Lei nº 8.072/90: Regras Materiais e Processuais

  • O Artigo 1º enumera o rol taxativo dos crimes hediondos.
  • Os Artigos 2º, incisos I e II, vedam a concessão de anistia, graça e indulto e fiança.
  • O Artigo 2º, § 1º, determina o cumprimento da pena em regime inicial fechado.
  • O Artigo 2º, § 2º, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, trata da progressão carcerária para crimes hediondos.
  • A regra foi revogada pela Lei nº 13.694/19, tornando mais rígido o critério para a progressão de regime.
  • O Artigo 2º, § 3º, renumerado pela Lei nº 11.464/2007, estabelece que o juiz deve decidir se o réu pode apelar em liberdade.
  • O Artigo 2º, § 4º, renumerado pela Lei nº 11.464/2007, dispõe sobre a prisão temporária para crimes hediondos.
  • O Artigo 3º atribui à União a obrigação de manter estabelecimentos penais de segurança máxima.
  • Os Artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º alteram dispositivos do Código Penal.
  • O Artigo 10 acrescentou parágrafo único ao Artigo 35 da Lei nº 6.368/76 (Antiga Lei de Drogas).
  • O artigo foi revogado pela Lei nº 11.343/2006 (Nova Lei de Drogas).
  • O Artigo 1º da Lei nº 8072/90 expressa o nomem iuris do delito e seu dispositivo legal, exemplificando com Latrocínio (art. 157, §3º, in fine).
  • Processos de crimes hediondos ou violência contra a mulher têm prioridade em todas as instâncias, conforme o Artigo 394-A, caput, do Código de Processo Penal.
  • Processos de violência contra a mulher são isentos de custas, taxas ou despesas processuais, salvo má-fé.
  • A isenção se aplica apenas à vítima ou, em caso de morte, ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, que podem representar ou prosseguir com a ação (Artigo 394-A, §§1º e 2º, do CPP).
  • A aplicação do Artigo 394-A do CPP é imediata, conforme o Artigo 2º do Codex.
  • O Artigo 394-A do Código de Processo Penal não menciona os crimes equiparados aos hediondos (tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes).
  • A aplicação do Artigo 394-A do CPP também se estende aos delitos equiparados aos hediondos, conforme interpretação extensiva.

Crimes Hediondos em Espécie

  • O Artigo 1º, caput, da Lei nº 8072/90 define como hediondos os crimes tipificados no Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40), consumados ou tentados.
  • Os crimes hediondos estão nos incisos do Artigo 1º da Lei nº 8072/90 (Código Penal Comum).
  • O parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 8.072/90 trata dos crimes hediondos descritos na legislação penal extravagante: genocídio (Lei 2.889/56), posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, comércio ilegal de armas de fogo, tráfico internacional de armas de fogo, crime de organização criminosa (se direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado).
  • Os três últimos crimes foram introduzidos pela Lei nº 13.964/19, com vigência a partir de 23 de janeiro de 2020, passando a condição de crime hediondo após essa data.
  • Um delito previsto no rol taxativo do Artigo 1º da Lei nº 8072/90 é hediondo, seja consumado ou tentado.
  • A Lei nº 8072/90 sofreu sucessivas alterações pelas leis nºs 8930/94, 9695/98, 11464/07, 12015/09, 12978/14, 13142/15, 13.497/17 e 13.964/19.

Alterações Legislativas Relevantes:

  • A Lei nº 8.930/94 inseriu o homicídio simples em atividade de grupo de extermínio, o homicídio qualificado e o genocídio no rol dos crimes hediondos e excluiu o envenenamento de água potável qualificado pela morte.
  • A Lei nº 9.695/98 inseriu o delito de falsificação de medicamentos.
  • A Lei nº 11.464/07 disciplinou a progressão de regime para crimes hediondos.
  • A Lei nº 12015/09 unificou os delitos de atentado violento ao pudor e estupro, excluindo o atentado violento ao pudor e incluindo o estupro de vulnerável no rol dos crimes hediondos.
  • A Lei nº 12.978/14 catalogou como crime hediondo o favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput e §§ 1º e 2º, do CP).
  • A Lei nº 13.142/15 acrescentou os crimes de lesões corporais gravíssimas ou morte contra policiais, Forças Armadas ou seus familiares.
  • A Lei nº 13.497/17 inseriu a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10826/03).
  • A Lei nº 13.964/19 acrescentou: roubo com restrição de liberdade da vítima, roubo com emprego de arma, roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito, roubo qualificado pelo resultado lesão grave, extorsão qualificada com restrição de liberdade da vítima, furto qualificado pelo emprego de explosivo, comércio ilegal de arma de fogo , tráfico internacional de armas, crime de organização criminosa direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
  • A Lei nº 14.688/23 inseriu como hediondos os crimes descritos no Código Penal Militar que apresentem identidade com os delitos mencionados no art. 1º da Lei nº 8.072/90.
  • A Lei nº 14.811/24 adicionou crimes como induzimento ou auxílio a suicídio ou automutilação realizados por meio da rede de computadores, sequestro e cárcere privado de menor de 18 anos, tráfico de pessoas contra criança ou adolescente, além de delitos estampados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • A Lei nº 14.994/24 tornou o feminicídio um crime autônomo e o manteve no rol dos crimes hediondos.
  • Homicídio (art. 121), praticado em atividade de grupo de extermínio ou qualificado, é considerado hediondo (redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).
  • Lesão corporal dolosa gravíssima ou seguida de morte contra autoridades (arts. 142 e 144 da CF) ou seus familiares (Lei nº 13.142, de 2015) é hedionda.
  • O feminicídio, incluso pela Lei nº 14.994, de 2024, é hediondo.
  • Roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima, emprego de arma de fogo ou de uso proibido ou restrito, ou qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) é hediondo.
  • Extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima, lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º) (redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019), e extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159) (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) é hedionda.
  • Estupro (art. 213) (redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) e estupro de vulnerável (art. 217-A) (redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) são hediondos.
  • Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º) (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) é hedionda.
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998) é hedionda.
  • Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável (art. 218-B) (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014) é hediondo.
  • Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo (art. 155, § 4º-A) (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) é hediondo.
  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação por meio da rede de computadores (art. 122, caput e § 4º).
  • Sequestro e cárcere privado contra menor de 18 anos (art. 148, § 1º, inciso IV) é hediondo.
  • Tráfico de pessoas contra criança ou adolescente (art. 149-A) é hediondo.
  • Genocídio (Lei nº 2.889/56) é hediondo.
  • Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/2003 é hediondo.
  • Comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826/2003 é hediondo.
  • Tráfico internacional de arma de fogo é hediondo.
  • Crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado é hediondo.
  • Crimes previstos no Código Penal Militar que apresentem identidade com os crimes previstos no art. 1º desta Lei é hediondo.
  • Crimes previstos no Decreto-Lei nº 1.001/1969 (Código Penal Militar) que apresentem identidade com os crimes previstos no art. 1º desta Lei é hediondo.
  • Crimes previstos no § 1º do art. 240 e no art. 241-B da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) é hediondo.

Homicídio Simples e Qualificado:

  • O homicídio será taxado de hediondo em 2 ocasiões: a) homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; b) homicídio qualificado.
  • Homicídio simples em atividade de grupo de extermínio que nao e caso de homicídio qualificado.
  • Homicídio condicionado: depende da presença de uma condição (ser praticado em atividade típica de grupo de extermínio).
  • Extermínio compreende a destruição com mortandade de pessoas, tendo como elemento essencial a impessoalidade. O agente mata outrem sem qualquer motivação pessoal.
  • Não é necessária a pluralidade de vítimas para reconhecer que determinado homicídio foi perpetrado em atividade típica de grupo de extermínio.
  • Com a Lei nº 12720/12, o homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio, assim como quando praticado por milícia, passou a funcionar como causa de aumento de pena,.
  • Homicídio simples praticado por milícia privada, sob o pretexto de segurança NÃO é hediondo. Mas pena pode ser aumentada em virtude do art. 121, §6º, CP.
  • Será considerado hediondo qualquer homicídio qualificado.
  • Hipóteses de homicídio qualificado:
    • paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.
    • por motivo fútil.
    • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
    • à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
    • para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.
    • contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
    • com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
      • contra menor de 14 anos
  • Circunstâncias que podem qualificar o homicídio:
    • Motivo do crime (antecedente psíquico da ação).
    • Meio de execução (instrumento empregado para o cometimento do crime).
    • Modo de execução.
    • Conexão.
  • Circunstâncias podem ser: objetivas (materiais ou reais) e subjetivas (ou pessoais).
  • Objetivas: aspecto exterior do fato criminoso.
  • Subjetivas: qualidades do agente, seu estado anímico e suas relações com a vítima. Exemplos: reincidência, motivo torpe, motivo de relevante valor moral ou social, a qualidade de irmão da vítima etc". Podemos considerar como qualificadoras de caráter:
  • objetivo as dos incisos III, IV, VIII e IX, do parágrafo 2º do art. 121 do CP
  • subjetivo, as dos incisos I, II, V e VII, do parágrafo segundo do art. 121 do CP A lei 13.142/15 tipifica o homicídio for praticado contra integrante das Forças Armadas ou contra policial, civil ou militar, integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública.

Homicídio qualificado-privilegiado (híbrido)

  • Doutrina e jurisprudência admitem a sua existência (qualificado e privilegiado ao mesmo tempo).
  • Requisitos:
    • que seja de cunho objetivo (art. 121, §2º, III e IV, do CP – meios e modos de execução)
  • Não é hediondo. Causas de diminuição de pena:
  • devem obrigatoriamente, ter natureza subjetiva
  • há de se reconhecer a natureza preponderante dessas
  • "por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos" O privilégio, por ser uma causa de diminuição de pena, é colocado em votação antes, nos quesitos, na sentença. Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: Contudo, o Congresso Nacional rejeitou o veto. De tal forma, é crime hediondo o delito de homicídio qualificado pelo emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, nos termos do art. 121, § 2º, VIII, do Código Penal. Lesão corporal gravíssima funcional e Lesão corporal seguida de morte funcional (art. 1º, I-A, da Lei 8072/90, com redação dada pela lei 13142/15):
  • Somente será considerado hediondo se estivermos diante da lesão funcional gravíssima ou da seguida de morte.

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