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Questions and Answers
Qual é a definição de crime consumado?
Qual é a definição de crime consumado?
- Quando o agente tenta cometer um crime, mas não consegue.
- Quando todos os elementos do crime ocorrem. (correct)
- Quando um crime é planejado, mas não executado.
- Quando o agente é punido apenas pela tentativa.
O que caracteriza o crime culposo?
O que caracteriza o crime culposo?
- O desejo de causar dano a alguém.
- A execução do crime de forma imprudente ou negligente. (correct)
- A intenção clara de cometer o crime.
- A ação simbólica que não afeta terceiros.
Qual dos seguintes cenários representa crime impossível?
Qual dos seguintes cenários representa crime impossível?
- Tentar furtar uma casa sem saber que não há nada dentro.
- Tentar envenenar alguém com um açúcar, pensando ser veneno. (correct)
- Atirar em alguém com a intenção de matar, mas errar o tiro.
- Usar um objeto que não pode causar dano para atacar alguém.
O que acontece se o agente se arrepende antes da ação se consumar?
O que acontece se o agente se arrepende antes da ação se consumar?
Como a reparação do dano influencia a pena em crimes sem violência?
Como a reparação do dano influencia a pena em crimes sem violência?
Qual é a definição de Direito Penal Subterrâneo?
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O que configura a Cifra Rosa?
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Qual das alternativas melhor descreve a Cifra Verde?
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Qual é a principal fonte formal do Direito Penal?
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O que estabelece o Princípio da Reserva Legal?
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Qual é a definição de Fontes Imediatas na Doutrina Clássica?
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O que caracteriza a Cifra Dourada?
O que caracteriza a Cifra Dourada?
O Princípio da Anterioridade é relevante porque:
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Qual das opções a seguir define corretamente o conceito de criminalização primária?
Qual das opções a seguir define corretamente o conceito de criminalização primária?
Qual característica da lei penal assegura que apenas a legislação pode definir crimes?
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Qual é a definição correta de crime culposo?
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O que caracteriza a impessoalidade na lei penal?
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Qual dos seguintes exemplos representa uma conduta dolosa?
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Como a Constituição brasileira influencia o Direito Penal?
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Qual a diferença entre imprudência e negligência no direito penal?
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Qual dos artigos aborda a definição de crime de roubo no Código Penal?
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Qual é a natureza do Pacto de São José da Costa Rica no Brasil?
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Qual é a decorrência da Súmula Vinculante nº 11?
Qual é a decorrência da Súmula Vinculante nº 11?
O que estabelece o Princípio da Reserva Legal no Direito Penal?
O que estabelece o Princípio da Reserva Legal no Direito Penal?
Qual é o objetivo do Princípio da Proporcionalidade?
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O que abrange o Princípio da Anterioridade?
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O que é considerado pelo Princípio da Fragmentariedade?
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Qual é a função da jurisprudência no Direito Penal?
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Em caso de conflito entre leis, qual regra deve ser aplicada?
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Qual é a norma que permite a aplicação de uma lei mesmo após sua vigência se o crime ocorreu durante sua validade?
Qual é a norma que permite a aplicação de uma lei mesmo após sua vigência se o crime ocorreu durante sua validade?
Como é determinado o momento em que ocorre um crime segundo a legislação?
Como é determinado o momento em que ocorre um crime segundo a legislação?
Qual é a explicação para a aplicabilidade da lei brasileira em crimes cometidos no exterior?
Qual é a explicação para a aplicabilidade da lei brasileira em crimes cometidos no exterior?
Em que momento os prazos legais começam a contar?
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O que acontece com frações de dias ou moeda ao calcular penas?
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Como é classificado o lugar do crime segundo a legislação?
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Qual é a consequência de uma pena cumprida no exterior ao ser condenado novamente no Brasil?
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Qual é a relação entre a legislação especial e o Código Penal?
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Qual é a definição correta de Status Constitucional?
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Qual princípio define que a pena deve ser aplicada ao indivíduo responsável pelo crime?
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O que caracteriza o Princípio da Ofensividade?
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Qual teoria considera que o crime é praticado no momento da ação, independentemente do resultado?
Qual teoria considera que o crime é praticado no momento da ação, independentemente do resultado?
O Princípio da Responsabilidade Penal pelo Fato implica que:
O Princípio da Responsabilidade Penal pelo Fato implica que:
De acordo com o princípio da subsidiariedade, o Direito Penal deve agir:
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O que define a Teoria da Ubiquidade?
O que define a Teoria da Ubiquidade?
O que estabelece o Art. 1º sobre o Princípio da Anterioridade?
O que estabelece o Art. 1º sobre o Princípio da Anterioridade?
Flashcards
Direito Penal Subterrâneo
Direito Penal Subterrâneo
Abuso de poder estatal na aplicação do Direito Penal, fora dos limites legais, como tortura policial para obter confissões.
Direito Penal Paralelo
Direito Penal Paralelo
Aplicação de punições por entidades não estatais sem legitimidade legal, como facções criminosas punindo moradores.
Cifras do Direito Penal
Cifras do Direito Penal
Crimes que não chegam ao conhecimento das autoridades, como furto de celular não registrado.
Princípio da Reserva Legal
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Princípio da Estrita Legalidade
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Princípio da Anterioridade
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Fontes Imediatas (Direito Penal)
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Fontes Mediatas (Direito Penal)
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Norma Penal
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Criminalização Primária
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Criminalização Secundária
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Exclusividade (Lei Penal)
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Imperatividade (Lei Penal)
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Generalidade (Lei Penal)
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Impessoalidade (Lei Penal)
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Crime Doloso
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Pacto de São José da Costa Rica
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Súmula Vinculante
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Jurisprudência no Direito Penal
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Princípio da Proporcionalidade
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Princípio da Intervenção Mínima
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Status Constitucional
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Status Supralegal
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Princípio da Ofensividade
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Princípio da Individualização da Pena
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Princípio da Confiança
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Princípio da Responsabilidade Penal pelo Fato
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Subsidiariedade
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Fragmentariedade
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Lei Retroativa
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Lei Excepcional ou Temporária
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Tempo do Crime
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Territorialidade
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Lugar do Crime
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Extraterritorialidade
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Pena Cumprida no Estrangeiro
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Eficácia de Sentença Estrangeira
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Relação de Causalidade
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Crime Consumado
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Tentativa de Crime
Tentativa de Crime
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Desistência Voluntária
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Arrependimento Eficaz
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Study Notes
Direito Penal Subterrâneo
- Definição: Abuso do poder estatal na aplicação do Direito Penal, fora dos limites legais.
- Exemplo: Tortura policial para obter confissões.
Direito Penal Paralelo
- Definição: Aplicação de punições por entidades não estatais sem legitimidade legal.
- Exemplo: Facções criminosas punindo moradores de comunidades.
Cifras do Direito Penal
- Definição: Crimes que não chegam ao conhecimento das autoridades.
- Exemplo: Furto de celular não registrado pela vítima.
Cifras Negras ou Cifras Ocultas
- Definição: Crimes cometidos, mas não denunciados.
- Exemplo: Agressão doméstica não reportada.
Cifra Rosa
- Definição: Crimes relacionados à discriminação de gênero ou orientação sexual.
- Exemplo: Agressão homofóbica sem registro policial.
Cifra Dourada
- Definição: Crimes de colarinho branco, geralmente impunes.
- Exemplo: Corrupção por autoridades públicas.
Cifra Verde
- Definição: Crimes ambientais ocultos ou ignorados.
- Exemplo: Desmatamento ilegal em área remota.
Fontes do Direito Penal
- Definição: Origem das normas penais e como elas se tornam conhecidas.
- Exemplo: O Código Penal é a principal fonte formal do Direito Penal.
Fonte Material
- Definição: Origem do poder de criar normas penais (o Estado).
- Exemplo: O Congresso Nacional cria leis penais.
Fonte Formal
- Definição: Forma como as normas penais se exteriorizam (lei escrita).
- Exemplo: Art. 121 do Código Penal define o homicídio.
Doutrina Clássica - Fontes Imediatas
- Definição: Normas que diretamente criam crimes e penas.
- Exemplo: O Código Penal.
Doutrina Clássica - Fontes Mediatas
- Definição: Elementos que auxiliam na aplicação da norma penal.
- Exemplo: Princípios gerais do direito.
Doutrina Moderna - Fontes Imediatas
- Definição: Além da lei, inclui tratados internacionais, jurisprudência e princípios.
- Exemplo: O Pacto de São José da Costa Rica.
Doutrina Moderna - Fontes Mediatas
- Definição: Complemento às fontes imediatas, como doutrinas jurídicas.
- Exemplo: Livros de especialistas sobre Direito Penal.
Princípio da Reserva Legal
- Definição: Somente a lei pode criar crimes e penas.
- Exemplo: O Código Penal define que "matar alguém" (art. 121) é crime.
Princípio da Estrita Legalidade
- Definição: Nenhum crime ou pena pode ser criado por normas que não sejam a lei.
- Exemplo: Costumes não podem criar crimes.
Princípio da Anterioridade
- Definição: A lei penal só pode ser aplicada a fatos cometidos após sua vigência.
- Exemplo: Um crime cometido antes da criação da lei não pode ser punido.
Norma Penal
- Definição: Regras escritas que definem crimes e penas.
- Criminalização Primária: O legislador cria normas que definem crimes.
- Exemplo: O Código Penal estabelece o crime de roubo (art. 157).
- Criminalização Secundária: O Estado investiga e pune quem cometeu o crime.
- Exemplo: Polícia investiga um roubo, o Ministério Público denuncia, e o Judiciário condena.
Características da Lei Penal
- a) Exclusividade: Apenas a lei define crimes e penas.
- b) Imperatividade: A lei penal é obrigatória para todos.
- c) Generalidade: A lei penal se aplica a todos, sem exceções.
- d) Impessoalidade: A lei penal se dirige a fatos, não a pessoas específicas.
Tipos de Conduta no Direito Penal
- a) Crime Doloso: Ocorre quando há intenção de cometer o crime.
- b) Dolo Eventual: Ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado.
- c) Crime Culposo: Ocorre por falta de cuidado, sem intenção de cometer o crime.
- i) Imprudência: Agir de forma arriscada ou perigosa.
- ii) Negligência: Falta de cuidado ou atenção.
- iii) Imperícia: Falta de habilidade técnica ou conhecimento específico.
Relação entre Lei Penal e Constituição
- Definição: A Constituição limita o poder punitivo do Estado, protegendo direitos fundamentais e orientando o Direito Penal.
Dispositivos Constitucionais Penais
- Definição: Normas constitucionais que garantem direitos e limitam a atuação penal.
- Exemplo: O princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX).
Tratados Internacionais e Pacto de São José da Costa Rica
- Definição: Tratados internacionais que protegem direitos humanos podem ter status constitucional ou supralegal.
- Exemplo: O Pacto de São José da Costa Rica proíbe prisão por dívida, salvo em casos de pensão alimentícia.
Jurisprudência
- a) Súmula Vinculante: Decisões do STF que têm aplicação obrigatória.
- b) Uso Subsidiário da Jurisprudência no Direito Penal: A jurisprudência complementa a aplicação da lei penal em casos concretos.
Princípios Gerais do Direito Penal
- a) Princípio da Reserva Legal: Apenas a lei pode criar crimes e penas.
- b) Princípio da Anterioridade: A lei penal só vale para fatos cometidos após sua vigência.
- c) Princípio da Estrita Legalidade: Apenas a lei escrita pode criar crimes e penas, excluindo costumes.
Aplicação das Leis Gerais e Específicas
- Definição: Em caso de conflito, aplica-se a lei específica sobre a geral.
Princípios como Limitadores do Poder Punitivo
-
- Princípio da Proporcionalidade: A pena deve ser proporcional à gravidade do crime.
-
- Princípio da Intervenção Mínima: O Direito Penal só deve ser aplicado como última instância.
-
- Princípio da Fragmentariedade: Apenas condutas gravemente lesivas são tratadas penalmente.
Hierarquia dos Tratados Internacionais - Tratados de Direitos Humanos
- Definição: Tratados que protegem direitos fundamentais podem ter status constitucional ou supralegal.
- a) Status Constitucional: Quando aprovado pelo Congresso com quórum de emenda constitucional.
- b) Status Supralegal: Tratados que estão acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição.
Princípios Específicos
- Princípio da Ofensividade: Não há crime sem lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.
- Princípio da Individualização da Pena: A pena deve ser aplicada ao indivíduo responsável pelo crime.
- Princípio da Confiança: As pessoas confiam que as normas sociais serão respeitadas por todos.
- Princípio da Responsabilidade Penal pelo Fato: A punição recai sobre o ato praticado, não sobre características pessoais.
Subsidiariedade e Fragmentariedade
- Subsidiariedade: O Direito Penal age como última instância para resolver conflitos.
- Fragmentariedade: Apenas condutas gravemente lesivas são tratadas penalmente.
Teorias sobre o Momento e Lugar do Crime
- a) Teoria da Atividade (ou da Ação): O crime é praticado no momento da ação, independentemente do resultado.
- b) Teoria do Resultado (ou do Evento ou do Efeito): O crime é praticado no momento do resultado.
- c) Teoria da Ubiquidade: O crime pode ser considerado no momento da ação ou do resultado.
Art. 1º - Princípio da Anterioridade
- Explicação: Não há crime ou pena sem lei anterior que o defina.
Art. 2º - Lei Penal no Tempo
- Explicação: A lei penal não retroage, exceto para beneficiar o réu.
Art. 3º - Lei Excepcional ou Temporária
- Explicação: Aplica-se mesmo após deixar de vigorar, desde que o crime tenha ocorrido durante sua validade.
Art. 4º - Tempo do Crime
- Explicação: O crime ocorre no momento da ação ou omissão, mesmo que o resultado aconteça depois.
Art. 5º - Territorialidade
- Explicação: A lei brasileira se aplica a crimes cometidos no território nacional ou em locais considerados extensão do Brasil.
Art. 6º - Lugar do Crime
- Explicação: O crime é considerado no lugar da ação ou do resultado.
Art. 7º - Extraterritorialidade
- Explicação: A lei brasileira pode ser aplicada a crimes cometidos fora do Brasil em casos específicos.
Art. 8° - Pena Cumprida no Estrangeiro
- Explicação: A pena cumprida no exterior pode atenuar a pena no Brasil.
Art. 9º - Eficácia de Sentença Estrangeira
- Explicação: Sentenças estrangeiras podem produzir efeitos no Brasil, como reparação de danos.
Art. 10 - Contagem de Prazo
- Explicação: Os prazos começam a contar no dia inicial e seguem o calendário comum.
Art. 11 - Frações não Computáveis
- Explicação: Frações de dia ou moeda são desconsideradas.
Art. 12 - Legislação Especial
- Explicação: As normas do Código Penal aplicam-se às leis especiais, salvo disposição contrária.
Art. 13 - Relação de Causalidade
- Explicação: O agente só é responsável pelo resultado se sua ação ou omissão for a causa.
Art. 14 - Crime Consumado e Tentativa
- Explicação: Consumado é quando todos os elementos do crime ocorrem; tentativa é quando o crime não se consuma por fatores alheios ao agente.
Art. 15 - Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz
- Explicação: Se o agente interrompe voluntariamente o crime ou impede o resultado, responde apenas pelo que já fez.
Art. 16 - Arrependimento Posterior
- Explicação: Nos crimes sem violência, reparar o dano antes da denúncia reduz a pena.
Art. 17 - Crime Impossível
- Explicação: Não se pune a tentativa quando o meio ou o objeto tornam o crime impossível.
Art. 18 - Crime Doloso e Culposo
- Explicação: Doloso ocorre com intenção; culposo ocorre por imprudência, negligência ou imperícia.
Art. 19 - Agravação pelo Resultado
- Explicação: O agente só responde pelo resultado mais grave se o tiver causado ao menos culposamente.
Art. 20 - Erro sobre Elementos do Tipo
- Explicação: O erro sobre um elemento do crime exclui o dolo, mas pode gerar culpa.
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