Resumo da Prova 2 de Direito Penal PDF
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Este documento fornece um resumo de conceitos-chave de Direito Penal, incluindo definições, exemplos e princípios relacionados a diferentes tipos de crimes e responsabilidades penais. Aborda tópicos como direito penal subterrâneo, paralelos, cifras ocultas, bem como as fontes de direito penal.
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Direito Penal Subterrâneo Definição: Abuso do poder estatal na aplicação do Direito Penal, fora dos limites legais. Exemplo: Tortura policial para obter confissões. Direito Penal Paralelo Definição: Aplicação de punições por entidades não estatais sem legitimidade...
Direito Penal Subterrâneo Definição: Abuso do poder estatal na aplicação do Direito Penal, fora dos limites legais. Exemplo: Tortura policial para obter confissões. Direito Penal Paralelo Definição: Aplicação de punições por entidades não estatais sem legitimidade legal. Exemplo: Facções criminosas punindo moradores de comunidades. Cifras do Direito Penal Definição: Crimes que não chegam ao conhecimento das autoridades. Exemplo: Furto de celular não registrado pela vítima. Cifras Negras ou Cifras Ocultas Definição: Crimes cometidos, mas não denunciados. Exemplo: Uma agressão doméstica que não é reportada. Cifra Rosa Definição: Crimes relacionados à discriminação de gênero ou orientação sexual. Exemplo: Agressão homofóbica sem registro policial. Cifra Dourada Definição: Crimes de colarinho branco, geralmente impunes. Exemplo: Corrupção por autoridades públicas. Cifra Verde Definição: Crimes ambientais ocultos ou ignorados. Exemplo: Desmatamento ilegal em área remota. Fontes do Direito Penal Definição: Origem das normas penais e como elas se tornam conhecidas. Exemplo: O Código Penal é a principal fonte formal do Direito Penal. Fonte Material Definição: Origem do poder de criar normas penais (o Estado). Exemplo: O Congresso Nacional cria leis penais. Fonte Formal Definição: Forma como as normas penais se exteriorizam (lei escrita). Exemplo: Art. 121 do Código Penal define o homicídio. Doutrina Clássica a) Fontes Imediatas Definição: Normas que diretamente criam crimes e penas. Exemplo: O Código Penal. b) Fontes Mediatas Definição: Elementos que auxiliam na aplicação da norma penal. Exemplo: Princípios gerais do direito. Doutrina Moderna a) Fontes Imediatas Definição: Além da lei, inclui tratados internacionais, jurisprudência e princípios. Exemplo: O Pacto de São José da Costa Rica. b) Fontes Mediatas Definição: Complemento às fontes imediatas, como doutrinas jurídicas. Exemplo: Livros de especialistas sobre Direito Penal. Princípio da Reserva Legal Definição: Somente a lei pode criar crimes e penas. Exemplo: O Código Penal define que "matar alguém" (art. 121) é crime. Princípio da Estrita Legalidade Definição: Nenhum crime ou pena pode ser criado por normas que não sejam a lei. Exemplo: Costumes não podem criar crimes. Princípio da Anterioridade Definição: A lei penal só pode ser aplicada a fatos cometidos após sua vigência. Exemplo: Um crime cometido antes da criação da lei não pode ser punido. Norma Penal Definição: Regras escritas que definem crimes e penas. Criminalização Primária Definição: O legislador cria normas que definem crimes. Exemplo: O Código Penal estabelece o crime de roubo (art. 157). Criminalização Secundária Definição: O Estado investiga e pune quem cometeu o crime. Exemplo: Polícia investiga um roubo, o Ministério Público denuncia, e o Judiciário condena. Características da Lei Penal a) Exclusividade Definição: Apenas a lei define crimes e penas. Exemplo: Nenhum ato administrativo pode criar crimes. b) Imperatividade Definição: A lei penal é obrigatória para todos. Exemplo: Dirigir embriagado é proibido, independente de aceitação pessoal (art. 306 do CTB). c) Generalidade Definição: A lei penal se aplica a todos, sem exceções. Exemplo: O crime de furto (art. 155) vale para qualquer pessoa. d) Impessoalidade Definição: A lei penal se dirige a fatos, não a pessoas específicas. Exemplo: O art. 121 se aplica a qualquer pessoa que cometa homicídio, independentemente de quem seja. Tipos de Conduta no Direito Penal a) Crime Doloso Definição: Ocorre quando há intenção de cometer o crime. Exemplo: Planejar e executar um homicídio. b) Dolo Eventual Definição: Ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado. Exemplo: Um motorista dirige em alta velocidade e atropela alguém. c) Crime Culposo Definição: Ocorre por falta de cuidado, sem intenção de cometer o crime. Imprudência Definição: Agir de forma arriscada ou perigosa. Exemplo: Ultrapassar em local proibido. Negligência Definição: Falta de cuidado ou atenção. Exemplo: Deixar de sinalizar uma obra na estrada. Imperícia Definição: Falta de habilidade técnica ou conhecimento específico. Exemplo: Um médico comete erro grave por falta de preparo técnico. Relação entre Lei Penal e Constituição Definição: A Constituição limita o poder punitivo do Estado, protegendo direitos fundamentais e orientando o Direito Penal. Exemplo: O art. 5º, XL da CF estabelece que a lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu. Dispositivos Constitucionais Penais Definição: Normas constitucionais que garantem direitos e limitam a atuação penal. Exemplo: O princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX). Tratados Internacionais e Pacto de São José da Costa Rica Definição: Tratados internacionais que protegem direitos humanos podem ter status constitucional ou supralegal no Brasil. Exemplo: O Pacto de São José da Costa Rica proíbe prisão por dívida, salvo em casos de pensão alimentícia. Jurisprudência a) Súmula Vinculante Definição: Decisões do STF que têm aplicação obrigatória. Exemplo: Súmula Vinculante nº 11: Restrições ao uso de algemas. b) Uso Subsidiário da Jurisprudência no Direito Penal Definição: A jurisprudência complementa a aplicação da lei penal em casos concretos. Exemplo: Decisões reiteradas sobre o princípio da insignificância em furtos de pequeno valor. c) Benefícios da Jurisprudência Definição: Garante segurança jurídica, unidade e coerência nas decisões. Exemplo: Aplicação uniforme do princípio da insignificância em tribunais. Princípios Gerais do Direito Penal a) Princípio da Reserva Legal Definição: Apenas a lei pode criar crimes e penas. Exemplo: O Código Penal tipifica o crime de roubo (art. 157). b) Princípio da Anterioridade Definição: A lei penal só vale para fatos cometidos após sua vigência. Exemplo: Uma lei criada hoje não pode punir crimes cometidos ontem. c) Princípio da Estrita Legalidade Definição: Apenas a lei escrita pode criar crimes e penas, excluindo costumes. Exemplo: Costumes não podem tipificar crimes. Aplicação das Leis Gerais e Específicas Definição: Em caso de conflito, aplica-se a lei específica sobre a geral. Exemplo: Crime ambiental (lei específica) tem preferência sobre normas penais genéricas. Princípios como Limitadores do Poder Punitivo 1. Princípio da Proporcionalidade Definição: A pena deve ser proporcional à gravidade do crime. Exemplo: Furto de pequeno valor não deve ser punido com pena desproporcional. 2. Princípio da Intervenção Mínima Definição: O Direito Penal só deve ser aplicado como última instância. Exemplo: Disputas contratuais são resolvidas no Direito Civil antes do Penal. 3. Princípio da Fragmentariedade Definição: O Direito Penal só regula condutas graves e essenciais à proteção social. Exemplo: Apenas condutas gravemente lesivas, como homicídio, são tratadas penalmente. Hierarquia dos Tratados Internacionais Tratados de Direitos Humanos Definição: Tratados que protegem direitos fundamentais podem ter status constitucional ou supralegal. a) Status Constitucional Definição: Quando aprovado pelo Congresso com quórum de emenda constitucional. Exemplo: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. b) Status Supralegal Definição: Tratados que estão acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição. Exemplo: O Pacto de São José da Costa Rica. Princípios Específicos Princípio da Ofensividade Definição: Não há crime sem lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. Exemplo: Jogar uma pedra no rio sem causar dano não é crime. Princípio da Individualização da Pena Definição: A pena deve ser aplicada ao indivíduo responsável pelo crime. Exemplo: Apenas o condenado cumpre a pena, mas os bens da família podem indenizar a vítima. Princípio da Confiança Definição: As pessoas confiam que as normas sociais serão respeitadas por todos. Exemplo: Motoristas confiam que os outros respeitarão o semáforo. Princípio da Responsabilidade Penal pelo Fato Definição: A punição recai sobre o ato praticado, não sobre características pessoais. Exemplo: Julga-se o furto, e não a condição econômica do autor. Subsidiariedade e Fragmentariedade Subsidiariedade: o Definição: O Direito Penal age como última instância para resolver conflitos. o Exemplo: Apenas crimes graves que não podem ser tratados por outros ramos do direito. Fragmentariedade: o Definição: Apenas condutas gravemente lesivas são tratadas penalmente. o Exemplo: Crimes de homicídio e roubo. Teorias sobre o Momento e Lugar do Crime a) Teoria da Atividade (ou da Ação) Definição: O crime é praticado no momento da ação, independentemente do resultado. Exemplo: Um tiro disparado em 2022, mesmo que a vítima morra em 2023. b) Teoria do Resultado (ou do Evento ou do Efeito) Definição: O crime é praticado no momento do resultado. Exemplo: O crime de homicídio é considerado praticado quando a vítima morre. c) Teoria da Ubiquidade Definição: O crime pode ser considerado no momento da ação ou do resultado. Exemplo: O tiro disparado em 2022 e a morte em 2023 são ambos momentos do crime. Art. 1º - Princípio da Anterioridade Explicação: Não há crime ou pena sem lei anterior que o defina. Exemplo: Um ato praticado hoje não pode ser punido por uma lei criada amanhã. Art. 2º - Lei Penal no Tempo Explicação: A lei penal não retroage, exceto para beneficiar o réu. Exemplo: Se uma nova lei reduz a pena de furto, ela é aplicada ao réu mesmo que já tenha sido condenado. Art. 3º - Lei Excepcional ou Temporária Explicação: Aplica-se mesmo após deixar de vigorar, desde que o crime tenha ocorrido durante sua validade. Exemplo: Organizar aglomerações durante uma pandemia, mesmo que a lei temporária já tenha expirado. Art. 4º - Tempo do Crime Explicação: O crime ocorre no momento da ação ou omissão, mesmo que o resultado aconteça depois. Exemplo: Um tiro disparado em 2022 que resulta na morte em 2023 é considerado crime de 2022. Art. 5º - Territorialidade Explicação: A lei brasileira se aplica a crimes cometidos no território nacional ou em locais considerados extensão do Brasil. Exemplo: Um crime cometido em um navio brasileiro no alto-mar será julgado no Brasil. Art. 6º - Lugar do Crime Explicação: O crime é considerado no lugar da ação ou do resultado. Exemplo: Enviar veneno de um país para outro; o crime pode ser considerado em ambos os lugares. Art. 7º - Extraterritorialidade Explicação: A lei brasileira pode ser aplicada a crimes cometidos fora do Brasil em casos específicos. Exemplo: Um brasileiro comete genocídio no exterior; ele pode ser julgado no Brasil. Art. 8º - Pena Cumprida no Estrangeiro Explicação: A pena cumprida no exterior pode atenuar a pena no Brasil. Exemplo: João cumpre 3 anos fora do Brasil e é condenado no Brasil pelo mesmo crime; os 3 anos são descontados. Art. 9º - Eficácia de Sentença Estrangeira Explicação: Sentenças estrangeiras podem produzir efeitos no Brasil, como reparação de danos. Exemplo: Uma decisão no exterior condena um brasileiro a pagar indenização; ela pode ser homologada no Brasil. Art. 10 - Contagem de Prazo Explicação: Os prazos começam a contar no dia inicial e seguem o calendário comum. Exemplo: Uma pena de 10 dias iniciada em 1º de janeiro termina em 10 de janeiro. Art. 11 - Frações não Computáveis Explicação: Frações de dia ou moeda são desconsideradas. Exemplo: Uma pena de 2 anos, 6 meses e 1 dia conta como 2 anos e 6 meses. Art. 12 - Legislação Especial Explicação: As normas do Código Penal aplicam-se às leis especiais, salvo disposição contrária. Exemplo: A tentativa de crime prevista no Código Penal aplica-se a crimes ambientais. Art. 13 - Relação de Causalidade Explicação: O agente só é responsável pelo resultado se sua ação ou omissão for a causa. Exemplo: Um salva-vidas que deixa alguém se afogar responde pelo resultado. Art. 14 - Crime Consumado e Tentativa Explicação: Consumado é quando todos os elementos do crime ocorrem; tentativa é quando o crime não se consuma por fatores alheios ao agente. Exemplo: Tentar atirar em alguém, mas errar o tiro é tentativa. Art. 15 - Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz Explicação: Se o agente interrompe voluntariamente o crime ou impede o resultado, responde apenas pelo que já fez. Exemplo: João invade uma casa, mas decide sair sem roubar nada; ele responde só por invasão. Art. 16 - Arrependimento Posterior Explicação: Nos crimes sem violência, reparar o dano antes da denúncia reduz a pena. Exemplo: Devolver um celular furtado antes da denúncia reduz a pena. Art. 17 - Crime Impossível Explicação: Não se pune a tentativa quando o meio ou o objeto tornam o crime impossível. Exemplo: Tentar envenenar alguém com açúcar, pensando ser veneno. Art. 18 - Crime Doloso e Culposo Explicação: Doloso ocorre com intenção; culposo ocorre por imprudência, negligência ou imperícia. Exemplo: Atirar para matar (doloso); dirigir distraído e causar morte (culposo). Art. 19 - Agravação pelo Resultado Explicação: O agente só responde pelo resultado mais grave se o tiver causado ao menos culposamente. Exemplo: Se Paulo empurra alguém e a pessoa morre por uma condição médica inesperada, ele não responde pela morte sem culpa. Art. 20 - Erro sobre Elementos do Tipo Explicação: O erro sobre um elemento do crime exclui o dolo, mas pode gerar culpa. Exemplo: Atirar em uma pessoa pensando que é um animal pode excluir o dolo, mas gerar culpa.