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Questions and Answers
O Banco Central do Brasil permite a prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo.
O Banco Central do Brasil permite a prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo.
False (B)
O Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil é conhecido como Cosif.
O Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil é conhecido como Cosif.
True (A)
A Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, é uma das resoluções que estabelece o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil.
A Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, é uma das resoluções que estabelece o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil.
True (A)
O Cosif é um padrão contábil apenas para instituições financeiras.
O Cosif é um padrão contábil apenas para instituições financeiras.
O Conselho Monetário Nacional é responsável por estabelecer as regras do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil.
O Conselho Monetário Nacional é responsável por estabelecer as regras do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil.
O Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil é estabelecido apenas pela Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.
O Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil é estabelecido apenas pela Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.
O Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil é chamado de Padrão Cosif.
O Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil é chamado de Padrão Cosif.
As instituições podem criar seu próprio elenco de contas além do definido pelo Banco Central do Brasil.
As instituições podem criar seu próprio elenco de contas além do definido pelo Banco Central do Brasil.
O elenco de contas do Cosif é formado apenas por contas patrimoniais e contas de resultado.
O elenco de contas do Cosif é formado apenas por contas patrimoniais e contas de resultado.
A estrutura das rubricas contábeis do elenco de contas do Cosif é formada apenas pelo código e nomenclatura.
A estrutura das rubricas contábeis do elenco de contas do Cosif é formada apenas pelo código e nomenclatura.
O Banco Central do Brasil não pode adicionar elementos à estrutura das rubricas contábeis.
O Banco Central do Brasil não pode adicionar elementos à estrutura das rubricas contábeis.
As instituições podem modificar a estrutura das rubricas contábeis do Cosif.
As instituições podem modificar a estrutura das rubricas contábeis do Cosif.
As instituições não podem criar desdobramentos de uso interno.
As instituições não podem criar desdobramentos de uso interno.
O elenco de contas do Cosif é obrigatório apenas para as instituições financeiras.
O elenco de contas do Cosif é obrigatório apenas para as instituições financeiras.
As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o Cosif apenas na escrituração contábil.
As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o Cosif apenas na escrituração contábil.
As administradoras de consórcio não precisam observar o Cosif na escrituração contábil dos grupos administrados.
As administradoras de consórcio não precisam observar o Cosif na escrituração contábil dos grupos administrados.
O Cosif é um padrão contábil aplicável a todas as instituições financeiras do Brasil.
O Cosif é um padrão contábil aplicável a todas as instituições financeiras do Brasil.
As instituições de pagamento devem observar o Cosif na sua contabilidade.
As instituições de pagamento devem observar o Cosif na sua contabilidade.
O Cosif é um padrão contábil aplicável às instituições financeiras de todo o mundo.
O Cosif é um padrão contábil aplicável às instituições financeiras de todo o mundo.
As administradoras de consórcio são instituições que não precisam observar o Cosif.
As administradoras de consórcio são instituições que não precisam observar o Cosif.
O Cosif foi criado pelas Resoluções CMN nº 4.858 e BCB nº 92.
O Cosif foi criado pelas Resoluções CMN nº 4.858 e BCB nº 92.
A Caixa Econômica Federal é uma agência de fomento ou de desenvolvimento.
A Caixa Econômica Federal é uma agência de fomento ou de desenvolvimento.
As Sociedades de Arrendamento Mercantil são do tipo de instituição B.
As Sociedades de Arrendamento Mercantil são do tipo de instituição B.
Os Bancos de Investimento são do tipo de instituição H.
Os Bancos de Investimento são do tipo de instituição H.
A Resolução CMN nº 4.924 é de 2020.
A Resolução CMN nº 4.924 é de 2020.
As Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades Corretoras de Câmbio são do tipo de instituição C.
As Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades Corretoras de Câmbio são do tipo de instituição C.
O Banco do Brasil S.A. é uma sociedade de crédito, financiamento e investimento.
O Banco do Brasil S.A. é uma sociedade de crédito, financiamento e investimento.
As Cooperativas de Crédito são do tipo de instituição R.
As Cooperativas de Crédito são do tipo de instituição R.
A taxa de câmbio à vista informada pelo Banco Central do Brasil é obrigatória para conversão de transações e de demonstrações em moeda estrangeira para a moeda nacional.
A taxa de câmbio à vista informada pelo Banco Central do Brasil é obrigatória para conversão de transações e de demonstrações em moeda estrangeira para a moeda nacional.
A utilização de taxa de câmbio à vista diferente da prevista é permitida apenas para reduzir inconsistência de mensuração contábil.
A utilização de taxa de câmbio à vista diferente da prevista é permitida apenas para reduzir inconsistência de mensuração contábil.
A taxa de câmbio utilizada deve ser de acesso restrito.
A taxa de câmbio utilizada deve ser de acesso restrito.
A metodologia da taxa de câmbio utilizada pode ser privada.
A metodologia da taxa de câmbio utilizada pode ser privada.
A taxa de câmbio utilizada deve ser apurada por uma entidade estatal.
A taxa de câmbio utilizada deve ser apurada por uma entidade estatal.
As instituições mencionadas no item 1 do Capítulo 1 são obrigadas a utilizar a taxa de câmbio à vista informada pelo Banco Central do Brasil.
As instituições mencionadas no item 1 do Capítulo 1 são obrigadas a utilizar a taxa de câmbio à vista informada pelo Banco Central do Brasil.
A taxa de câmbio à vista informada pelo Banco Central do Brasil é utilizada apenas para conversão de transações.
A taxa de câmbio à vista informada pelo Banco Central do Brasil é utilizada apenas para conversão de transações.
A taxa de câmbio utilizada pode ter objetivos diferentes de eliminar ou reduzir inconsistência de mensuração contábil.
A taxa de câmbio utilizada pode ter objetivos diferentes de eliminar ou reduzir inconsistência de mensuração contábil.
A utilização de taxa de câmbio à vista diferente da prevista é permitida para qualquer objetivo.
A utilização de taxa de câmbio à vista diferente da prevista é permitida para qualquer objetivo.
A taxa de câmbio utilizada é apurada por uma entidade estatal ou privada.
A taxa de câmbio utilizada é apurada por uma entidade estatal ou privada.